ORDEM DO DIA:

1. PROPOSTA. Comparticipação na aquisição dos manuais escolares obrigatórios para os alunos do 1º Ciclo das Escolas do Ensino Básico do Concelho de Barcelos.

Uma das grandes prioridades deste Executivo Municipal prende-se com a ajuda às famílias no âmbito da educação.

Nesta perspectiva, é pretensão da Câmara Municipal materializar a distribuição gratuita dos manuais escolares obrigatórios aos alunos inscritos no primeiro ciclo do ensino básico, no ano lectivo de 2012/2013, tendo como objectivo permitir uma melhoria das condições das famílias no acesso à educação cívica e académica das crianças.

Estes apoios propostos abrangem todos os alunos do 1º ciclo do ensino básico e o valor global do investimento é na ordem dos 170.000,00 €.

Nesse sentido, nos termos da alínea d), nº 4, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada (“Deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;”), proponho que a Câmara Municipal delibere comparticipar na aquisição dos manuais escolares obrigatórios dos alunos do 1º ciclo do ensino básico das Escolas do Concelho de Barcelos e alunos residentes no Concelho de Barcelos independentemente do estabelecimento de ensino em que se encontram matriculados, mediante a atribuição de um subsídio a cada um no valor correspondente ao custo dos manuais escolares, através da apresentação da respectiva factura, referenciando o nome do aluno, a Escola a que pertence e a discriminação dos respectivos livros.

A Câmara Municipal compromete-se a pagar o referido subsídio no prazo de 15 dias, a contar da data da sua apresentação no Serviço de Expediente da Câmara Municipal, ao Encarregado de Educação do aluno.

Barcelos, 27 de Julho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.

 

2. PROPOSTA. Recurso hierárquico.

 

Nos termos do n.º 7, alínea d), do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, submete à apreciação liminar da Câmara Municipal, para efeitos do disposto no artigo 173º do CPA, o recurso hierárquico, interposto por Abílio da Fonte Domingues da Venda, na sequência do despacho datado de 25/06/2012, (proferido em sede do proc. fiscal n.º 142/10), pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara Dr. Domingos Pereira, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 4/2009, de 09 de Novembro, para que:

- Delibere no sentido de rejeitar liminarmente a petição de recurso, nos termos e com os fundamentos constantes do parecer jurídico em anexo.

 

Barcelos, 27 de Julho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.

 

3. PROPOSTA. Recurso hierárquico.

Nos termos do n.º 7, alínea d), do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, submete à apreciação liminar da Câmara Municipal, para efeitos do disposto no artigo 173º do CPA, o recurso hierárquico, interposto por Abílio da Fonte Domingues da Venda, na sequência dos despachos datados de 22/06/2012, (proferido em sede do proc. fiscal n.º 10/11), e de 05/07/2012, (proferido em sede do processo de contra-ordenação n.º 257/2012), pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara Dr. Domingos Pereira, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 4/2009, de 09 de Novembro, para que:

- Delibere no sentido de rejeitar liminarmente a petição de recurso, nos termos e com os fundamentos constantes do parecer jurídico em anexo.

 

Barcelos, 27 de Julho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.

 

4. PROPOSTA. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais – Fornecimento contínuo de pneus para a frota municipal 2012/2013. Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA).

 

O contrato de aquisição de bens a celebrar para o fornecimento contínuo de pneus para a frota municipal 2012/2013, pelo valor total estimado de 72.409,01€ (setenta e dois mil e quatrocentos e nove euros e um cêntimo), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, é para o período de 1 ano.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 44.531,54€ (quarenta e quatro mil e quinhentos e trinta e um euros e cinquenta e quatro euros), valor com IVA à taxa legal em vigor, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, que aprovou o pedido de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 27 de Julho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.


5. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de segurança e vigilância humana para as instalações do Município de Barcelos. - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro - Orçamento de Estado 2012.

 

Estando a decorrer um concurso público para a “contratação de aquisição de serviços de segurança e de vigilância humana para instalações do Município de Barcelos”, verificou-se a necessidade de prorrogar o prazo para apresentação de propostas em mais 47 (quarenta e sete) dias. Assim, urge promover um novo procedimento por forma a garantir a segurança no Município a partir do termo do atual contrato, o qual termina em 31 de Julho do corrente ano até a adjudicação do novo procedimento, que se estima em 3 (três) meses.

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da Divisão de Contratação Pública (DCP), que se encontra em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto nos n.ºs 4 e 8, do artigo 26.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de segurança e de vigilância humana para as instalações do Município de Barcelos, para vigorar durante 3 meses, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Barcelos, 27 de Julho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.

 

6. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação de contrato de prestação de serviços de Fornecimento de Plataforma Electrónica de Contratação Pública - Vortal - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

 

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de Fornecimento de Plataforma Electrónica de Contratação Pública, pelo valor contratual de 8.100,00€ (oito mil e cem euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano a partir da data de renovação, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ainda ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 6.642,00€ (seis mil seiscentos e quarenta e dois euros), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da lei 8/2012 de 21 de fevereiro. 

No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de junho, a autorização prévia genérica favorável para assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100 000€, em cada um dos anos seguintes. 

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

 

a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de prestação de serviços de Fornecimento de Plataforma Electrónica de Contratação Pública - Vortal;

b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.

 

Barcelos, 27 de Julho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.

7. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de Aquisição de Serviços de recolha de canídeos e utilização de canil - CIM - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato aquisição de serviços de recolha de canídeos e utilização de canil1 , pelo valor contratual de 19.512,00€ (dezanove mil quinhentos e doze euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 8 meses a partir da data de renovação, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ainda ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 11.999,88€ (onze mil novecentos e noventa e nove mil euros e oitenta e oito cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da lei 8/2012 de 21 de fevereiro. 

No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de junho, a autorização prévia genérica favorável para assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100 000€, em cada um dos anos seguintes. 

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

 

a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de prestação de serviços de recolha de canídeos e utilização de canil; 

b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.

Barcelos, 27 de Julho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.

 

8. Aprovação da Acta em Minuta.

 

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

 

Deliberado, por unanimidade, aprovar.

 

 

A REUNIÃO TERMINOU  ÀS ________ HORAS.

 

ASSINATURAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

 

 

 

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

 

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

                                    (Maria Fernanda Maia Areia, Drª)