Aos oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.                    

            Antes de iniciar a apreciação dos assuntos agendados, o Senhor Presidente informou da necessidade de se realizar uma reunião extraordinária, no próximo dia 18, tendo sido combinado que se realizará às 10 horas da manhã.  

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para refeição escolar.     

            Os técnicos do Gabinete de Acção Social analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise, resulta o seguinte:       

            a) Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:        

            5 (cinco) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46 € (um euro e quarenta e seis cêntimos)]           

            2 (dois) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) [0,73 € (setenta e três cêntimos)].   

            ● A estas candidaturas propõe-se que os efeitos retroactivos sejam de acordo com o referido na listagem em anexo;

            Nestes termos, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição dos subsídios referidos.      

            Barcelos, 01 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A listagem mencionada em anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.       

                  

         2. PROPOSTA - Aquisição de uma publicação destinada à Biblioteca Municipal e às Bibliotecas Escolares. 

            A editora Calígrafo, com sede em Braga, propriedade de Fernando Pinheiro, vai editar uma antologia de contos da escritora barcelense Maria do Pilar Figueiredo, com o título: “Povo que Choras a Terra!”.         

            Maria do Pilar Figueiredo é uma considerada escritora barcelense, com vasta obra publicada, a quem o Município de Barcelos atribuiu a Medalha de Mérito Cultural – Grau Prata.   

            Considerando:        

            1. O valor literário desta antologia, que contém numerosas referências ao concelho de Barcelos, entre as quais, a emigração, o artesanato local, os usos e costumes, as tradições, a expressão de sentimentos religiosos, a condição da mulher rural, a saudade da terra e as transformações socioeconómicas;   

            2. A promoção da nossa identidade cultural junto das novas gerações;    

            Proponho a aquisição de 60 (sessenta) exemplares da antologia “Povo que Choras a Terra!” de Maria do Pilar Figueiredo ao preço de 8 (oito) Euros cada exemplar (com IVA incluído), o que perfaz a quantia global de 480,00 € (quatrocentos e oitenta euros).    

            Estes livros destinam-se à Biblioteca Municipal e às Bibliotecas Escolares.

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA -  Prémios da Fase Distrital do Concurso Nacional de Leitura – Patrocínio da Staples ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais.      

            No dia 9 de Abril de 2011 vai realizar-se neste Município a Fase Distrital do Concurso Nacional de Leitura, entre alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário.       

            Por solicitação da Câmara Municipal a Staples manifestou disponibilidade para, no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais, oferecer 2 (dois) MP4 destinados aos dois primeiros classificados.  

            Nesse sentido, tendo em consideração o disposto na alínea h), do nº 1, do artº 64º e no uso da faculdade prevista no nº 3, do artº 68º, ambos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submete-se a ratificação da Ex.ma Câmara o despacho de aceitação dos equipamentos em causa.

            Barcelos, 05 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA - Acordos de Colaboração entre o Município de Barcelos e Instituições Culturais.        

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende grandemente do contributo das Associações Culturais existentes.           

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.              

            Submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara as minutas dos Acordos de Cooperação a celebrar entre o Município e as seguintes Instituições:         

            ● Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos;    

            ● Grupo de Danças e Cantares de Barcelos.     

            As minutas dos acordos mencionados são do seguinte teor:           

            “MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E OS RANCHOS FOLCLÓRICOS NÃO FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS           

            Considerando:        

            - O contributo que os Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos, poderão trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outros grupos desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região;    

            - Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;         

            A Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:      

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            A Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos não federados do Concelho de Barcelos, abaixo assinados, celebram um acordo de cooperação para realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2011.      

            CLÁUSULA II        

            (Obrigações dos Ranchos Folclóricos)   

            Os ranchos Folclóricos obrigam-se a:    

            1. Realizar, num total de três, espectáculos em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos, mediante prévia autorização desta;        

            2. Participar na Festa das Cruzes;           

            3. Enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            CLAÚSULA III      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)         

            1. Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 1.600,00 € (mil e seiscentos euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que:      

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo         

            b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.          

            2. Aos grupos que organizem Festivais, será atribuída uma verba suplementar de 250,00 €(duzentos e cinquenta euros)/ano, para apoio na divulgação.      

            3. Aos grupos que participem em Festivais Internacionais no Estrangeiro, será atribuída uma verba suplementar de 1.000,00 € (mil euros)/ano, para apoio à deslocação.        

            CLÁUSULA IV      

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor após a assinatura pelo mesmo de todos os Ranchos Folclóricos que constam da lista anexa a este Protocolo e abrangerá, unicamente os que o assinarem.    

            Feito em duplicado em ______________valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.            

            Barcelos, ______________________________    

            Presidente da Câmara Municipal de Barcelos 

            O Presidente da Direcção “          

                       

            “RANCHOS FOLCLÓRICOS NÃO FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS          

            Rancho Folclórico Nossa Senhora da Abadia   

            Grupo de Danças e Cantares “As Gamelinhas de Palme”     

            Grupo Folclórico da Casa do Povo de Rio Côvo Stª Eugénia           

            Rancho Folclórico S. Tiago de Carapeços         

            Grupo Folclórico da Casa do Povo de Martim

            Rancho Folclórico do Centro Social de Aguiar

            Grupo Folclórico e Etnográfico “A Telheira de Barqueiros”

            Grupo Folclórico Juvenil de Galegos Stª Maria           

            Rancho Folclórico Stª Maria de Moure  

            Rancho Folclórico de Stª Eulália de Oliveira   

            Grupo Cultural e Etnográfico de Aldreu          

            Grupo Folclórico Infanto-Juvenil de S. Miguel da Carreira  

            Rancho Floclórico de Gilmonde 

            Grupo de Danças e Cantares de Aldreu”          

                       

            “MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O GRUPO DE DANÇAS E CANTARES DE BARCELOS          

            Considerando:        

            - O contributo que os Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos poderão trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outros grupos desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região;    

            - Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;         

            A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo de Danças e Cantares de Barcelos, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:            

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo de Danças e Cantares de Barcelos, abaixo-assinado, celebram um acordo de cooperação para realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2011.   

            CLÁUSULA II        

            (Obrigações do Grupo de Danças e Cantares de Barcelos)   

            O Grupo de Danças e Cantares de Barcelos obriga-se a:       

            1. Realizar, num total de três, espectáculos em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos, mediante prévia autorização desta;        

            2. Participar na Festa das Cruzes;           

            3. Enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            CLAÚSULA III      

             (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            1. Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 1.600,00€ (mil e seiscentos euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que:      

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo         

            b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.          

            2. Para apoio à realização do XVII Festival de Folclore Cidade de Barcelos e o IV Encontro de Romeiros ao Sr. Bom Jesus da Cruz 2011, será atribuída uma verba suplementar de 2.000,00€ (dois mil euros)/ano, sendo que:    

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo         

            b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.          

            1. Aos grupos que participem em Festivais Internacionais no Estrangeiro, será atribuída uma verba suplementar de 1.000,00€ (mil euros)/ano, para apoio à deslocação.         

            2. A atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00€ (mil euros) para aquisição de trajes de folclore.        

            CLÁUSULA IV       

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.   

            Feito em duplicado em ______________valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.            

            Barcelos, __________________     

            O Presidente da Câmara Municipal       

            O Presidente da Direcção do Grupo de Danças e Cantares de Barcelos”  

                       

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA - Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação AVC- Acidentes Vasculares Cerebrais.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação AVC - Acidentes Vasculares Cerebrais, de Barcelos tendo como objectivo apoiar a Associação através do pagamento da renda das novas instalações  onde irá funcionar a sua sede, minimizando assim os encargos das famílias e possibilitando uma melhor qualidade de vida dos doentes.  

            Barcelos, 21 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO AVC        

            Considerando que:

            1. A Câmara Municipal de Barcelos atendendo às suas competências e desempenho dos seus serviços, na prossecução dos seus objectivos tem desenvolvido inúmeras actividades de índole social, e reconhece a importância fundamental em complementar os serviços de apoio à comunidade que diversas instituições desenvolvem na área da acção social e da saúde com vista a contribuir para o desenvolvimento social equilibrado do concelho e pretende dar continuidade às iniciativas e actividades que visem contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, particularmente para aqueles que são doentes e necessitam de reabilitação. 

            2. A Associação AVC na sequência de várias iniciativas promovidas com o objectivo fundamental de promover o apoio a doentes com acidentes vasculares cerebrais (AVC) e suas famílias, informar a população, participar na prevenção do AVC e defender os legítimos interesses e os direitos destes munícipes a serviços de saúde com qualidade,          

            Entre:

            O Município de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, em representação do Município e, pela pessoa do seu presidente, Miguel Jorge Costa Gomes, com poderes para o acto, doravante designada por primeira outorgante,           

            E a Associação AVC de Barcelos na qualidade de entidade parceira, pessoa colectiva n.º 504766015, com sede na Rua Dr. Manuel Pais, 113, Barcelos, na freguesia e concelho de Barcelos, pela pessoa da sua presidente, com poderes para o acto, doravante designada por segunda outorgante,

            É acordado celebrar o presente Protocolo, que se rege pelas seguintes cláusulas:                     

            Cláusula 1ª  

            Objecto e âmbito   

            1. O presente protocolo tem por objecto estabelecer entre as partes os termos em que irá ser concedido, pela primeira outorgante à segunda, o apoio para pagamento da renda das novas instalações onde irá funcionar a sua sede sitas na Avenida João Duarte, n.º 96, Barcelos.      

            2. O presente protocolo surge com a missão e finalidade de dar continuidade e reforço ás acções dinamizadas no âmbito do trabalho de apoio aos doentes com AVC e seus familiares.

            Cláusula 2ª  

            Objectivos da parceria      

            1.O presente protocolo tem por objectivos:      

            a) Apoiar a Associação AVC na implementação de novas respostas sociais para apoio às pessoas doentes com AVC, com especial destaque no apoio ao cuidador informal;         

            b) Minimizar os encargos das famílias e manter a qualidade de vida dos doentes.                   

            Cláusula 3ª  

            Obrigações do Município

            O Município de Barcelos obriga-se a:    

            a) Atribuir, um subsídio mensal no montante de 1 000,00€ (Mil Euros), destinado ao apoio do pagamento da renda das novas instalações onde terão condições para alargar o âmbito da sua actividade imprimindo mais qualidade nos serviços prestados à comunidade.         

            b) Fazer o pagamento do referido subsídio mediante duas entregas semestrais.            

            Cláusula 4ª  

            Obrigações da Associação AVC 

            A Associação AVC obriga-se a:   

            a) Realizar atendimento técnico multidisciplinar aos doentes com AVC e seus familiares /cuidadores informais;     

            b) Proporcionar apoio a pessoas dependentes, cuja situação de saúde imponha utilização de ajudas técnicas, minimizando as dificuldades de mobilidade e autonomia, para uma melhor prestação de cuidados nas situações de dependência;    

            c) Coordenar de forma integrada os pedidos de ajudas técnicas para os utentes da Associação e para todos os outros, que sejam residentes no Concelho de Barcelos;                   

            d) Desenvolver e participar em acções concelhias no âmbito da prevenção dos factores de risco do AVC; 

            e) Proceder ao recrutamento, selecção e formação de voluntários; 

            f) Apresentar no primeiro trimestre de cada ano, um relatório de actividades e de contas respeitantes ao ano transacto, bem como o plano de actividades do ano corrente.         

            Cláusula 5ª  

            Obrigações gerais  

            As outorgantes obrigam-se ainda a:       

            a)Estabelecer estreita colaboração para assegurar a execução e aperfeiçoamento do presente protocolo;    

            b)Divulgar o projecto junto dos parceiros da Rede Social de Barcelos e à comunidade;           

            Cláusula 6ª  

            Disposição final     

            Os pontos omissos neste protocolo e as suas eventuais dúvidas serão resolvidas ou decididos por consenso entre as outorgantes.    

            Cláusula 7ª  

            Validade      

            O presente protocolo é válido por um período de um ano, sendo renovável por iguais períodos de tempo, salvo se for denunciado por uma das partes, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao seu termo.        

            Cláusula 8ª  

            Entrada em vigor   

            O presente protocolo entra em vigor logo que seja assinado pelos outorgantes.

            Acordado e assinado, em duplicado, o presente protocolo em Barcelos a ____________ de Março de 2011.        

            A PRIMEIRA OUTORGANTE    

            A SEGUNDA OUTORGANTE”  

 

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA - Sociedade Columbófila do Souto. Apoio logístico.    

            A Sociedade Columbófila do Souto, Arcozelo, organizará a cerimónia de entrega de prémios dos concorrentes ao Campeonato de Columbofilia do Distrito de Braga para o dia 1 de Maio, na Cidade de Barcelos.       

            Neste evento estarão presentes 27 (vinte e sete) colectividades e será entregue o “Troféu Festa das Cruzes”, razão pela qual a instituição solicita o apoio da Câmara, designadamente a cedência de instalações, a oferta de um lanche para 100 (cem) pessoas e uma taça para atribuição ao vencedor do Campeonato.           

            Como colaboração com a instituição proponho à Ex.ma Câmara que aprove a cedência do apoio logístico solicitado.

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA - Núcleo Desportivo da Silva. Apoio técnico.       

            O Núcleo Desportivo da Silva adquiriu recentemente dois terrenos contíguos situados entre as freguesias de Silva e Carapeços, com o objectivo de criar um espaço onde as pessoas possam fazer exercício físico.       

            Para esse efeito solicitam o apoio técnico do Município, designadamente, limpeza e levantamento topográfico do terreno.     

            Como colaboração com os objectivos da Associação proponho à Ex.ma Câmara a cedência do apoio solicitado.     

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA - Emissão de certidão de destaque de parcela.     

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta: 

            Registo – 16108/11 – Maria de Lurdes Dias da Silva;

            Registo – 19442/11 – António Silva Ferreira;   

            Registo – 16949/11 - Eurico Chaves Ferreira;  

            Registo – 18592/11 – Antonino Machado da Costa.   

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os documentos mencionados como anexos encontram-se arquivados na pasta de “Anexos às Actas”.          

                  

         9. PROPOSTA - Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos.    

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:

            - Registo 16561/11 – António Martins de Araújo Machado; 

            - Registo 15162/11 – Toni Melo Fernandes.     

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os documentos mencionados como anexos encontram-se arquivados na pasta de “Anexos às Actas”.          

                  

         10. PROPOSTA - Actas das Reuniões relativas aos pedidos de esclarecimentos/lista de erros e omissões/suspensão do prazo de entrega de propostas sobre os Centros Escolares. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente da Câmara.        

            Presente para ratificação os despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal que aprovou as Actas das Reuniões dos Júris dos Concursos relativas aos pedidos de esclarecimentos/listas de erros e omissões formulados/apresentadas pelos interessados, e suspensão do prazo de entrega das propostas, a saber:         

            1 – Acta Nº 5: Centro Escolar de Lijó;     

            2– Acta Nº 6: Centro Escolar de António Fogaça, em Vila Frescaínha S, Martinho.                     

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, e com a abstenção do Senhor Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.           

                  

         11. PROPOSTA - Centro Escolar de Barqueiros. Aprovação de materiais da especialidade AVAC. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.      

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais e os materiais e equipamentos AVAC apresentados pelo adjudicatário para a empreitada “Centro Escolar de Barqueiros.     

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.           

                  

         12. PROPOSTA - Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.             

            A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.       

            Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a aprovação dos pedidos de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designados:   

            - Joaquim Moreira Barbosa – factura nº 6527/2010;    

            - Joaquim Moreira Barbosa – factura nº 7192/2010.    

            Na apreciação destes processos estão subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA - APAC - Associação de Pais e Amigos de Crianças. Atribuição subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à APAC – Associação de Pais e Amigos de Crianças como colaboração na organização de um concerto solidário para angariação de fundos, no dia 21 de Maio de 2011.  

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Chavão. Atribuição subsídio.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 8.275,00 € (oito mil, duzentos e setenta e cinco euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, à Junta de Freguesia de Chavão para custear a aquisição de dois pavilhões que se encontram instalados no logradouro da Escola Primária de Chavão destinados a cantina dos alunos.                     

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA - Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Cristelo.         

            A Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Cristelo encontra-se a executar obras de requalificação urbanística da zona envolvente à Igreja Paroquial e à colocação de candeeiros para iluminação pública.           

            Para o necessário acompanhamento dos trabalhos solicitam o apoio técnico dos Serviços do Município, dado que não possuem verbas suficientes para suportar estes custos.        

            Como colaboração com a instituição e uma vez que existe disponibilidade dos Serviços proponho à Ex.ma Câmara a aprovação da cedência do apoio técnico solicitado.                 

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Lama. Atribuição subsídio.   

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 438,86 € (quatrocentos e trinta e oito euros e oitenta e seis cêntimos) à Junta de Freguesia de Lama, para pagamento do auto Nº 1-TM relativo à empreitada de “ Construção da Sede de Junta da Freguesia de Lama”.          

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         17. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Lama. Atribuição subsídio.   

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 25.631,88 € (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e um euros e oitenta e oito cêntimos) à Junta de Freguesia de Lama, para pagamento do auto Nº 1-TNP relativo à empreitada de “ Construção da Sede de Junta da Freguesia de Lama”.

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         18. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Vila Boa. Atribuição subsídio.       

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 19.696,80 € (dezanove mil, seiscentos e noventa e seis euros e oitenta cêntimos) à Junta de Freguesia de Vila Boa, para pagamento do auto Nº 2 relativo à empreitada de “ Construção da Sede de Junta da Freguesia de Vila Boa”.    

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         19. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Vila Boa. Atribuição subsídio.       

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 17.687,08 € (dezassete mil, seiscentos e oitenta e sete euros e oito cêntimos) à Junta de Freguesia de Vila Boa, para pagamento do auto Nº 3 relativo à empreitada de “ Construção da Sede de Junta da Freguesia de Vila Boa”.           

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         20. PROPOSTA - Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Aprovação da Minuta/Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços (artigo 22º).          

            Do vertido nos nºs 2 e 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, (Anexo I) resulta que a celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços no ano de 2011 por parte dos Municípios portugueses carece da emissão e aprovação de parecer prévio vinculativo para o efeito por parte do órgão executivo.

            Neste sentido, foi elaborada uma proposta de minuta/pedido de Parecer Prévio (Anexo II), que mereceu a aprovação do Ex.mo Senhor Vereador com competências delegadas/subdelegadas nos domínios da contratação pública e do financeiro, para apreciação e votação pela Câmara Municipal de Barcelos.       

            Em face do exposto proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:      

            a) Aprovar a informação anexa à presente proposta; 

            b) Aprovar a minuta/pedido de Parecer Prévio que consta da informação anexa à presente proposta (Anexo II).           

            Anexam-se: 2 (dois) documentos.           

            Barcelos, 5 de Abril de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias e do Senhor Vereador independente Eng.º Manuel Marinho,  aprovar a alínea a) da presente proposta. Relativamente à alínea b) aprovar com maioria, com a abstenção do Senhor Vereador independente Eng.º Manuel Marinho                   

                  

         21. PROPOSTA - Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Aprovação da renovação de contratos de prestação de serviços – Aprovação da celebração de novos contratos de prestação de serviços (artigos 19º e 22º).   

            A lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2011.            

            Este diploma consagra medidas específicas com vista à obtenção e concretização dos compromissos assumidos em matéria de finanças públicas.           

            Estas medidas representam um esforça adicional no sentido de ser garantido o equilíbrio das contas públicas e com isto credibilizar o país a nível comunitário e internacional.        

            Pretendem ainda assegurar o normal financiamento da economia portuguesa, a sustentabilidade das políticas sociais, traduzindo um esforço de ajustamento muito exigente de forma a assegurar um crescente aumento das receitas, bem como uma redução acentuada das despesas públicas.   

            Das várias medidas incorporadas nos diferentes preceitos deste diploma legal assumem particular importância as vertidas nos artigos 19º e 22º (Anexo I), pelo que, impõe-se a sua análise pormenorizada de modo a estabelecer os aspectos e procedimentos a observar pelo Município de Barcelos em matéria de celebração e/ou renovação de prestação de serviços no ano de 2011.

            Nesse sentido foi elaborada a informação (Anexo II) que mereceu a aprovação do Ex.mo Senhor Vereador com competências delegadas/subdelegadas nos domínios da contratação pública e do financeiro, para apreciação e votação pela Câmara Municipal, bem como as listagens dos contratos a celebrar e os contratos a renovar no decurso do ano de 2011 (Anexos III e IV), a apreciar e votar, igualmente, pela Câmara Municipal de Barcelos.      

            Em face do exposto proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

            a) Aprovar os aspectos e procedimentos enunciados na informação anexa à presente proposta nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada (Anexo II).   

            b) Aprovar as renovações dos contratos referidos no Anexo III e a celebração dos novos contratos discriminados no Anexo IV.        

            Anexam-se: 4 (quatro) documentos.       

            Barcelos, 5 de Abril de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, e com a abstenção do Senhor Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.           

                  

         22. PROPOSTA – Gil Vicente Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.       

            Considerando que:            

            1. Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, o artigo 79.º, quando refere “ Todos têm o direito à cultura física e ao desporto”, devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;            

            2. A promoção e o apoio ao Desporto, que se consubstancia na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas;           

            3. Para a concretização dos seus objectivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos;

            4. O interesse e o investimento na intervenção da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e ainda nas acções e eventos de dinamização da actividade física e desportiva se justifica plenamente em função do trabalho desenvolvido pelos clubes e associações envolvidas;  

            5. O Gil Vicente Futebol Clube oferece a prática de actividades não profissionais às populações que integram os escalões etários - infantis, iniciados, juvenis e juniores - concretamente na área do futebol, sendo inequivocamente, uma actividade de interesse municipal prestar apoio aos praticantes;            

            6. Esse objectivo, que tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato - programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto);      

            7. Nos termos da alínea b) do nº4 do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: (…) “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;

            8. A situação económico-financeira que assola o país tem provocado restrições de diversa ordem na Administração do Estado, com especial incidência nos Municípios, em virtude da redução considerável da receita disponível para fazer face aos seus compromissos, nomeadamente, com as instituições exteriores ao Município que promovem, entre outras, a actividade física e o desporto;

            9. Não obstante este cenário de crise económico-financeira é determinação do Município de Barcelos apoiar as instituições que promovem a actividade física e o desporto através de comparticipações de ordem financeira, nomeadamente, mantendo os valores atribuídos no ano de 2010, no entanto poderá ser forçado a reduzir aqueles valores;     

            10. Em face deste contexto transversal ao universo autárquico nacional o Município de Barcelos vê-se confrontado com a inevitabilidade de ter de equacionar os montantes da comparticipação financeira se porventura este cenário de crise perdurar ao longo do ano de 2011, bem como, os períodos de pagamento dos mesmos;                    

            11. Em face do exposto, a Câmara Municipal contratualizará uma comparticipação financeira de 225.000,00 € (duzentos e vinte e cinco mil euros), todavia, só deliberará, por ora, a aprovação de uma comparticipação equivalente a 50% (cinquenta por cento) desse montante;         

            12. Se a situação económico-financeira não melhorar ao longo do ano de 2011, a Câmara Municipal poderá, mediante a disponibilidade financeira do Município, aprovar uma comparticipação financeira adicional até ao montante de 40% (quarenta por cento) do valor total da comparticipação a contratualizar;         

            13. Se a situação económico-financeira melhorar ao longo do ano de 2011 poderá Câmara Municipal aprovar uma comparticipação financeira adicional correspondente aos restantes 50% (cinquenta por cento) do montante da comparticipação a contratualizar;

            Assim, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos aprecie e delibere:                    

            - A aprovação da comparticipação financeira ao Gil Vicente Futebol Clube, no montante de 112.500,00 € (cento e doze mil e quinhentos euros), com vista a permitir que o mesmo possa desenvolver em prol da comunidade, as acções e iniciativas constantes do seu programa de desenvolvimento desportivo.  

            - A aprovação da minuta de contrato de desenvolvimento desportivo para o ano de 2011, que integra o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo Gil Vicente Futebol Clube e que aqui se dá por integralmente reproduzido.     

             Barcelos, 5 de Abril de 2011.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O contrato de desenvolvimento desportivo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”. 

                  

         23. PROPOSTA – Santa Maria Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.       

            Considerando que:            

            1. Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, o artigo 79.º, quando refere “ Todos têm o direito à cultura física e ao desporto”, devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;            

            2. A promoção e o apoio ao Desporto, que se consubstancia na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas;           

            3. Para a concretização dos seus objectivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos;

            4. O interesse e o investimento na intervenção da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e ainda nas acções e eventos de dinamização da actividade física e desportiva se justifica plenamente em função do trabalho desenvolvido pelos clubes e associações envolvidas;  

            5. O Santa Maria Futebol Clube oferece a prática de actividades não profissionais às populações que integram os escalões etários - infantis, iniciados, juvenis e juniores - concretamente na área do futebol, sendo inequivocamente, uma actividade de interesse municipal prestar apoio aos praticantes;            

            6. Esse objectivo, que tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato - programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto);      

            7. Nos termos da alínea b) do nº4 do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: (…) “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;

            8. A situação económico-financeira que assola o país tem provocado restrições de diversa ordem na Administração do Estado, com especial incidência nos Municípios, em virtude da redução considerável da receita disponível para fazer face aos seus compromissos, nomeadamente, com as instituições exteriores ao Município que promovem, entre outras, a actividade física e o desporto;

            9. Não obstante este cenário de crise económico-financeira é determinação do Município de Barcelos apoiar as instituições que promovem a actividade física e o desporto através de comparticipações de ordem financeira, nomeadamente, mantendo os valores atribuídos no ano de 2010, no entanto poderá ser forçado a reduzir aqueles valores;     

            10. Em face deste contexto transversal ao universo autárquico nacional o Município de Barcelos vê-se confrontado com a inevitabilidade de ter de equacionar os montantes da comparticipação financeira se porventura este cenário de crise perdurar ao longo do ano de 2011, bem como, os períodos de pagamento dos mesmos;                    

            11. Em face do exposto, a Câmara Municipal contratualizará uma comparticipação financeira de 45.000,00 € (quarenta e cinco mil euros), todavia, só deliberará, por ora, a aprovação de uma comparticipação equivalente a 50% (cinquenta por cento) desse montante;         

            12. Se a situação económico-financeira não melhorar ao longo do ano de 2011, a Câmara Municipal poderá, mediante a disponibilidade financeira do Município, aprovar uma comparticipação financeira adicional até ao montante de 40% do valor total da comparticipação a contratualizar;  

            13. Se a situação económico-financeira melhorar ao longo do ano de 2011 poderá Câmara Municipal aprovar uma comparticipação financeira adicional correspondente aos restantes 50% (cinquenta por cento) do montante da comparticipação a contratualizar;

            Assim, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos aprecie e delibere:                    

            - A aprovação da comparticipação financeira ao Santa Maria Futebol Clube, no montante de 22.500,00 € (vinte e dois mil e quinhentos euros), com vista a permitir que o mesmo possa desenvolver em prol da comunidade, as acções e iniciativas constantes do seu programa de desenvolvimento desportivo.  

            - A aprovação da minuta de contrato de desenvolvimento desportivo para o ano de 2011, que integra o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo Santa Maria Futebol Clube e que aqui se dá por integralmente reproduzido.     

               Barcelos, 5 de Abril de 2011.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O contrato de desenvolvimento desportivo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”. 

                  

         24. PROPOSTA – União Desportiva de S. Veríssimo – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.  

            Considerando que:            

            1. Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, o artigo 79.º, quando refere “ Todos têm o direito à cultura física e ao desporto”, devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;            

            2. A promoção e o apoio ao Desporto, que se consubstancia na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas;           

            3. Para a concretização dos seus objectivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos;

            4. O interesse e o investimento na intervenção da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e ainda nas acções e eventos de dinamização da actividade física e desportiva se justifica plenamente em função do trabalho desenvolvido pelos clubes e associações envolvidas;  

            5. O União Desportiva de S. Veríssimo oferece a prática de actividades não profissionais às populações que integram os escalões etários - infantis, iniciados, juvenis e juniores - concretamente na área do futebol, sendo inequivocamente, uma actividade de interesse municipal prestar apoio aos praticantes;  

            6. Esse objectivo, que tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato - programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto);      

            7. Nos termos da alínea b) do nº4 do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: (…) “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;

            8. A situação económico-financeira que assola o país tem provocado restrições de diversa ordem na Administração do Estado, com especial incidência nos Municípios, em virtude da redução considerável da receita disponível para fazer face aos seus compromissos, nomeadamente, com as instituições exteriores ao Município que promovem, entre outras, a actividade física e o desporto;

            9. Não obstante este cenário de crise económico-financeira é determinação do Município de Barcelos apoiar as instituições que promovem a actividade física e o desporto através de comparticipações de ordem financeira, nomeadamente, mantendo os valores atribuídos no ano de 2010, no entanto poderá ser forçado a reduzir aqueles valores;     

            10. Em face deste contexto transversal ao universo autárquico nacional o Município de Barcelos vê-se confrontado com a inevitabilidade de ter de equacionar os montantes da comparticipação financeira se porventura este cenário de crise perdurar ao longo do ano de 2011, bem como, os períodos de pagamento dos mesmos;                    

            11. Em face do exposto, a Câmara Municipal contratualizará uma comparticipação financeira de 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros), todavia, só deliberará, por ora, a aprovação de uma comparticipação equivalente a 50% (cinquenta por cento) desse montante;         

            12. Se a situação económico-financeira não melhorar ao longo do ano de 2011, a Câmara Municipal poderá, mediante a disponibilidade financeira do Município, aprovar uma comparticipação financeira adicional até ao montante de 40% (quarenta por cento) do valor total da comparticipação a contratualizar;         

            13. Se a situação económico-financeira melhorar ao longo do ano de 2011 poderá Câmara Municipal aprovar uma comparticipação financeira adicional correspondente aos restantes 50% (cinquenta por cento) do montante da comparticipação a contratualizar;

            Assim, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos aprecie e delibere:                    

            - A aprovação da comparticipação financeira ao União Desportiva de S. Veríssimo, no montante de 6.250,00 € (seis mil, duzentos e cinquenta euros), com vista a permitir que o mesmo possa desenvolver em prol da comunidade, as acções e iniciativas constantes do seu programa de desenvolvimento desportivo.     

            - A aprovação da minuta de contrato de desenvolvimento desportivo para o ano de 2011, que integra o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo União Desportiva de S. Veríssimo e que aqui se dá por integralmente reproduzido.      

               Barcelos, 5 de Abril de 2011.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O contrato de desenvolvimento desportivo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”. 

                  

         25. PROPOSTA – Clube de Futebol “Os Ceramistas” – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.  

            Considerando que:            

            1. Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, o artigo 79.º, quando refere “ Todos têm o direito à cultura física e ao desporto”, devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;            

            2. A promoção e o apoio ao Desporto, que se consubstancia na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas;           

            3. Para a concretização dos seus objectivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos;

            4. O interesse e o investimento na intervenção da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e ainda nas acções e eventos de dinamização da actividade física e desportiva se justifica plenamente em função do trabalho desenvolvido pelos clubes e associações envolvidas;  

            5. O Clube de Futebol “Os Ceramistas” oferece a prática de actividades não profissionais às populações que integram os escalões etários - infantis, iniciados, juvenis e juniores - concretamente na área do futebol, sendo inequivocamente, uma actividade de interesse municipal prestar apoio aos praticantes;  

            6. Esse objectivo, que tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato - programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto);      

            7. Nos termos da alínea b) do nº4 do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: (…) “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;

            8. A situação económico-financeira que assola o país tem provocado restrições de diversa ordem na Administração do Estado, com especial incidência nos Municípios, em virtude da redução considerável da receita disponível para fazer face aos seus compromissos, nomeadamente, com as instituições exteriores ao Município que promovem, entre outras, a actividade física e o desporto;

            9. Não obstante este cenário de crise económico-financeira é determinação do Município de Barcelos apoiar as instituições que promovem a actividade física e o desporto através de comparticipações de ordem financeira, nomeadamente, mantendo os valores atribuídos no ano de 2010, no entanto poderá ser forçado a reduzir aqueles valores;     

            10. Em face deste contexto transversal ao universo autárquico nacional o Município de Barcelos vê-se confrontado com a inevitabilidade de ter de equacionar os montantes da comparticipação financeira se porventura este cenário de crise perdurar ao longo do ano de 2011, bem como, os períodos de pagamento dos mesmos;                    

            11. Em face do exposto, a Câmara Municipal contratualizará uma comparticipação financeira de 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros), todavia, só deliberará, por ora, a aprovação de uma comparticipação equivalente a 50% (cinquenta por cento) desse montante;         

            12. Se a situação económico-financeira não melhorar ao longo do ano de 2011, a Câmara Municipal poderá, mediante a disponibilidade financeira do Município, aprovar uma comparticipação financeira adicional até ao montante de 40% (quarenta por cento) do valor total da comparticipação a contratualizar;         

            13. Se a situação económico-financeira melhorar ao longo do ano de 2011 poderá Câmara Municipal aprovar uma comparticipação financeira adicional correspondente aos restantes 50% (cinquenta por cento) do montante da comparticipação a contratualizar;

            Assim, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos aprecie e delibere:                    

            - A aprovação da comparticipação financeira ao Clube de Futebol “Os Ceramistas”, no montante de 6.250,00 € (seis mil, duzentos e cinquenta euros), com vista a permitir que o mesmo possa desenvolver em prol da comunidade, as acções e iniciativas constantes do seu programa de desenvolvimento desportivo.     

            - A aprovação da minuta de contrato de desenvolvimento desportivo para o ano de 2011, que integra o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo Clube de Futebol “Os Ceramistas” e que aqui se dá por integralmente reproduzido.      

               Barcelos, 5 de Abril de 2011.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O contrato de desenvolvimento desportivo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”. 

                  

         26. PROPOSTA – Basquete Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.       

            Considerando que:            

            1. Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, o artigo 79.º, quando refere “ Todos têm o direito à cultura física e ao desporto”, devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;            

            2. A promoção e o apoio ao Desporto, que se consubstancia na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas;           

            3. Para a concretização dos seus objectivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos;

            4. O interesse e o investimento na intervenção da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e ainda nas acções e eventos de dinamização da actividade física e desportiva se justifica plenamente em função do trabalho desenvolvido pelos clubes e associações envolvidas;  

            5. O Basquete Clube de Barcelos oferece a prática de actividades não profissionais às populações que integram os escalões etários - infantis, iniciados, juvenis e juniores - concretamente na área do futebol, sendo inequivocamente, uma actividade de interesse municipal prestar apoio aos praticantes;            

            6. Esse objectivo, que tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato - programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto);      

            7. Nos termos da alínea b) do nº4 do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: (…) “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;

            8. A situação económico-financeira que assola o país tem provocado restrições de diversa ordem na Administração do Estado, com especial incidência nos Municípios, em virtude da redução considerável da receita disponível para fazer face aos seus compromissos, nomeadamente, com as instituições exteriores ao Município que promovem, entre outras, a actividade física e o desporto;

            9. Não obstante este cenário de crise económico-financeira é determinação do Município de Barcelos apoiar as instituições que promovem a actividade física e o desporto através de comparticipações de ordem financeira, nomeadamente, mantendo os valores atribuídos no ano de 2010, no entanto poderá ser forçado a reduzir aqueles valores;     

            10. Em face deste contexto transversal ao universo autárquico nacional o Município de Barcelos vê-se confrontado com a inevitabilidade de ter de equacionar os montantes da comparticipação financeira se porventura este cenário de crise perdurar ao longo do ano de 2011, bem como, os períodos de pagamento dos mesmos;                    

            11. Em face do exposto, a Câmara Municipal contratualizará uma comparticipação financeira de 67.000,00 € (sessenta e sete mil euros), todavia, só deliberará, por ora, a aprovação de uma comparticipação equivalente a 50% (cinquenta por cento) desse montante;         

            12. Se a situação económico-financeira não melhorar ao longo do ano de 2011, a Câmara Municipal poderá, mediante a disponibilidade financeira do Município, aprovar uma comparticipação financeira adicional até ao montante de 40% (quarenta por cento) do valor total da comparticipação a contratualizar;         

            13. Se a situação económico-financeira melhorar ao longo do ano de 2011 poderá Câmara Municipal aprovar uma comparticipação financeira adicional correspondente aos restantes 50% (cinquenta por cento) do montante da comparticipação a contratualizar;

            Assim, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos aprecie e delibere:                    

            - A aprovação da comparticipação financeira ao Basquete Clube de Barcelos, no montante de 33.500,00 € (trinta e três mil e quinhentos euros), com vista a permitir que o mesmo possa desenvolver em prol da comunidade, as acções e iniciativas constantes do seu programa de desenvolvimento desportivo.  

            - A aprovação da minuta de contrato de desenvolvimento desportivo para o ano de 2011, que integra o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo Basquete Clube de Barcelos e que aqui se dá por integralmente reproduzido.     

             Barcelos, 5 de Abril de 2011.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O contrato de desenvolvimento desportivo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”. 

                  

         27. PROPOSTA – A.R.C. Águias de Alvelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.       

            Considerando que:            

            1. Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, o artigo 79.º, quando refere “ Todos têm o direito à cultura física e ao desporto”, devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;            

            2. A promoção e o apoio ao Desporto, que se consubstancia na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas;           

            3. Para a concretização dos seus objectivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos;

            4. O interesse e o investimento na intervenção da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e ainda nas acções e eventos de dinamização da actividade física e desportiva se justifica plenamente em função do trabalho desenvolvido pelos clubes e associações envolvidas;  

            5. O A. R.C. Águias de Alvelos oferece a prática de actividades não profissionais às populações que integram os escalões etários - infantis, iniciados, juvenis e juniores - concretamente na área do futebol, sendo inequivocamente, uma actividade de interesse municipal prestar apoio aos praticantes;            

            6. Esse objectivo, que tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato - programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto);      

            7. Nos termos da alínea b) do nº4 do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: (…) “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;

            8. A situação económico-financeira que assola o país tem provocado restrições de diversa ordem na Administração do Estado, com especial incidência nos Municípios, em virtude da redução considerável da receita disponível para fazer face aos seus compromissos, nomeadamente, com as instituições exteriores ao Município que promovem, entre outras, a actividade física e o desporto;

            9. Não obstante este cenário de crise económico-financeira é determinação do Município de Barcelos apoiar as instituições que promovem a actividade física e o desporto através de comparticipações de ordem financeira, nomeadamente, mantendo os valores atribuídos no ano de 2010, no entanto poderá ser forçado a reduzir aqueles valores;     

            10. Em face deste contexto transversal ao universo autárquico nacional o Município de Barcelos vê-se confrontado com a inevitabilidade de ter de equacionar os montantes da comparticipação financeira se porventura este cenário de crise perdurar ao longo do ano de 2011, bem como, os períodos de pagamento dos mesmos;                    

            11. Em face do exposto, a Câmara Municipal contratualizará uma comparticipação financeira de 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros), todavia, só deliberará, por ora, a aprovação de uma comparticipação equivalente a 50% (cinquenta por cento) desse montante;         

            12. Se a situação económico-financeira não melhorar ao longo do ano de 2011, a Câmara Municipal poderá, mediante a disponibilidade financeira do Município, aprovar uma comparticipação financeira adicional até ao montante de 40% (quarenta por cento) do valor total da comparticipação a contratualizar;         

            13. Se a situação económico-financeira melhorar ao longo do ano de 2011 poderá Câmara Municipal aprovar uma comparticipação financeira adicional correspondente aos restantes 50% (cinquenta por cento) do montante da comparticipação a contratualizar;

            Assim, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos aprecie e delibere:                    

            - A aprovação da comparticipação financeira ao A.R.C. Águias de Alvelos, no montante de 6.250,00 € (seis mil, duzentos e cinquenta euros), com vista a permitir que o mesmo possa desenvolver em prol da comunidade, as acções e iniciativas constantes do seu programa de desenvolvimento desportivo.  

            - A aprovação da minuta de contrato de desenvolvimento desportivo para o ano de 2011, que integra o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo A.R.C. Águias de Alvelos e que aqui se dá por integralmente reproduzido.     

               Barcelos, 5 de Abril de 2011.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 

             (Miguel Jorge da Costa Gomes) 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O contrato de desenvolvimento desportivo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”. 

                  

         28. PROPOSTA – Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.  

            Considerando que:            

            1. Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, o artigo 79.º, quando refere “ Todos têm o direito à cultura física e ao desporto”, devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;            

            2. A promoção e o apoio ao Desporto, que se consubstancia na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas;           

            3. Para a concretização dos seus objectivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos;

            4. O interesse e o investimento na intervenção da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e ainda nas acções e eventos de dinamização da actividade física e desportiva se justifica plenamente em função do trabalho desenvolvido pelos clubes e associações envolvidas;  

            5. O Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” oferece a prática de actividades não profissionais às populações que integram os escalões etários - infantis, iniciados, juvenis e juniores - concretamente na área do futebol, sendo inequivocamente, uma actividade de interesse municipal prestar apoio aos praticantes;  

            6. Esse objectivo, que tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato - programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto);      

            7. Nos termos da alínea b) do nº4 do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: (…) “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;

            8. A situação económico-financeira que assola o país tem provocado restrições de diversa ordem na Administração do Estado, com especial incidência nos Municípios, em virtude da redução considerável da receita disponível para fazer face aos seus compromissos, nomeadamente, com as instituições exteriores ao Município que promovem, entre outras, a actividade física e o desporto;

            9. Não obstante este cenário de crise económico-financeira é determinação do Município de Barcelos apoiar as instituições que promovem a actividade física e o desporto através de comparticipações de ordem financeira, nomeadamente, mantendo os valores atribuídos no ano de 2010, no entanto poderá ser forçado a reduzir aqueles valores;     

            10. Em face deste contexto transversal ao universo autárquico nacional o Município de Barcelos vê-se confrontado com a inevitabilidade de ter de equacionar os montantes da comparticipação financeira se porventura este cenário de crise perdurar ao longo do ano de 2011, bem como, os períodos de pagamento dos mesmos;                    

            11. Em face do exposto, a Câmara Municipal contratualizará uma comparticipação financeira de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), todavia, só deliberará, por ora, a aprovação de uma comparticipação equivalente a 50% (cinquenta por cento) desse montante;    

            12. Se a situação económico-financeira não melhorar ao longo do ano de 2011, a Câmara Municipal poderá, mediante a disponibilidade financeira do Município, aprovar uma comparticipação financeira adicional até ao montante de 40% (quarenta por cento) do valor total da comparticipação a contratualizar;         

            13. Se a situação económico-financeira melhorar ao longo do ano de 2011 poderá Câmara Municipal aprovar uma comparticipação financeira adicional correspondente aos restantes 50% (cinquenta por cento) do montante da comparticipação a contratualizar;

            Assim, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos aprecie e delibere:                    

            - A aprovação da comparticipação financeira ao Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”, no montante de 12.250,00 € (doze mil, duzentos e cinquenta euros), com vista a permitir que o mesmo possa desenvolver em prol da comunidade, as acções e iniciativas constantes do seu programa de desenvolvimento desportivo.     

            - A aprovação da minuta de contrato de desenvolvimento desportivo para o ano de 2011, que integra o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” e que aqui se dá por integralmente reproduzido.      

               Barcelos, 5 de Abril de 2011.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 

             (Miguel Jorge da Costa Gomes) 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O contrato de desenvolvimento desportivo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”. 

                  

         29. PROPOSTA – Associação Clube Moto Galos de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.  

            Considerando que:            

            1. Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, o artigo 79.º, quando refere “ Todos têm o direito à cultura física e ao desporto”, devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;            

            2. A promoção e o apoio ao Desporto, que se consubstancia na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas;           

            3. Para a concretização dos seus objectivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos;

            4. O interesse e o investimento na intervenção da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e ainda nas acções e eventos de dinamização da actividade física e desportiva se justifica plenamente em função do trabalho desenvolvido pelos clubes e associações envolvidas;  

            5. A Associação Clube Moto Galos de Barcelos oferece a prática de actividades não profissionais às populações que integram os escalões etários - infantis, iniciados, juvenis e juniores - concretamente na área do futebol, sendo inequivocamente, uma actividade de interesse municipal prestar apoio aos praticantes;  

            6. Esse objectivo, que tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato - programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto);      

            7. Nos termos da alínea b) do nº4 do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: (…) “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;

            8. A situação económico-financeira que assola o país tem provocado restrições de diversa ordem na Administração do Estado, com especial incidência nos Municípios, em virtude da redução considerável da receita disponível para fazer face aos seus compromissos, nomeadamente, com as instituições exteriores ao Município que promovem, entre outras, a actividade física e o desporto;

            9. Não obstante este cenário de crise económico-financeira é determinação do Município de Barcelos apoiar as instituições que promovem a actividade física e o desporto através de comparticipações de ordem financeira, nomeadamente, mantendo os valores atribuídos no ano de 2010, no entanto poderá ser forçado a reduzir aqueles valores;     

            10. Em face deste contexto transversal ao universo autárquico nacional o Município de Barcelos vê-se confrontado com a inevitabilidade de ter de equacionar os montantes da comparticipação financeira se porventura este cenário de crise perdurar ao longo do ano de 2011, bem como, os períodos de pagamento dos mesmos;                    

            11. Em face do exposto, a Câmara Municipal contratualizará uma comparticipação financeira de 10.000,00 € (dez mil euros), todavia, só deliberará, por ora, a aprovação de uma comparticipação equivalente a 50% (cinquenta por cento) desse montante;    

            12. Se a situação económico-financeira não melhorar ao longo do ano de 2011, a Câmara Municipal poderá, mediante a disponibilidade financeira do Município, aprovar uma comparticipação financeira adicional até ao montante de 40% do valor total da comparticipação a contratualizar;  

            13. Se a situação económico-financeira melhorar ao longo do ano de 2011 poderá Câmara Municipal aprovar uma comparticipação financeira adicional correspondente aos restantes 50% (cinquenta por cento) do montante da comparticipação a contratualizar;

            Assim, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos aprecie e delibere:                    

            - A aprovação da comparticipação financeira à Associação Clube Moto Galos de Barcelos, no montante de 5.000,00 € (cinco mil euros), com vista a permitir que o mesmo possa desenvolver em prol da comunidade, as acções e iniciativas constantes do seu programa de desenvolvimento desportivo.            

            - A aprovação da minuta de contrato de desenvolvimento desportivo para o ano de 2011, que integra o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pela Associação Clube Moto Galos de Barcelos e que aqui se dá por integralmente reproduzido.  

               Barcelos, 5 de Abril de 2011.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O contrato de desenvolvimento desportivo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”. 

                  

         30. PROPOSTA – Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.   

            Considerando que:            

            1. Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, o artigo 79.º, quando refere “ Todos têm o direito à cultura física e ao desporto”, devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;            

            2. A promoção e o apoio ao Desporto, que se consubstancia na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas;           

            3. Para a concretização dos seus objectivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos;

            4. O interesse e o investimento na intervenção da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e ainda nas acções e eventos de dinamização da actividade física e desportiva se justifica plenamente em função do trabalho desenvolvido pelos clubes e associações envolvidas;  

            5. A Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos oferece a prática de actividades não profissionais às populações que integram os escalões etários - infantis, iniciados, juvenis e juniores - concretamente na área do futebol, sendo inequivocamente, uma actividade de interesse municipal prestar apoio aos praticantes;          

            6. Esse objectivo, que tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato - programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto);      

            7. Nos termos da alínea b) do nº4 do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: (…) “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;

            8. A situação económico-financeira que assola o país tem provocado restrições de diversa ordem na Administração do Estado, com especial incidência nos Municípios, em virtude da redução considerável da receita disponível para fazer face aos seus compromissos, nomeadamente, com as instituições exteriores ao Município que promovem, entre outras, a actividade física e o desporto;

            9. Não obstante este cenário de crise económico-financeira é determinação do Município de Barcelos apoiar as instituições que promovem a actividade física e o desporto através de comparticipações de ordem financeira, nomeadamente, mantendo os valores atribuídos no ano de 2010, no entanto poderá ser forçado a reduzir aqueles valores;     

            10. Em face deste contexto transversal ao universo autárquico nacional o Município de Barcelos vê-se confrontado com a inevitabilidade de ter de equacionar os montantes da comparticipação financeira se porventura este cenário de crise perdurar ao longo do ano de 2011, bem como, os períodos de pagamento dos mesmos;                    

            11. Em face do exposto, a Câmara Municipal contratualizará uma comparticipação financeira de 15.000,00 € (quinze mil euros), todavia, só deliberará, por ora, a aprovação de uma comparticipação equivalente a 50% (cinquenta por cento) desse montante;    

            12. Se a situação económico-financeira não melhorar ao longo do ano de 2011, a Câmara Municipal poderá, mediante a disponibilidade financeira do Município, aprovar uma comparticipação financeira adicional até ao montante de 40% do valor total da comparticipação a contratualizar;  

            13. Se a situação económico-financeira melhorar ao longo do ano de 2011 poderá Câmara Municipal aprovar uma comparticipação financeira adicional correspondente aos restantes 50% (cinquenta por cento) do montante da comparticipação a contratualizar;

            Assim, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos aprecie e delibere:                    

            - A aprovação da comparticipação financeira à Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos, no montante de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), com vista a permitir que o mesmo possa desenvolver em prol da comunidade, as acções e iniciativas constantes do seu programa de desenvolvimento desportivo.         

            - A aprovação da minuta de contrato de desenvolvimento desportivo para o ano de 2011, que integra o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pela Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos e que aqui se dá por integralmente reproduzido.       

               Barcelos, 5 de Abril de 2011.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O contrato de desenvolvimento desportivo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”. 

                  

         31. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente.        

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a cedência de apoio logístico da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas:        

            - Cedência de palco – Assembleia Freguesia da Lama;        

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                 

         32. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:           

            - oferta de 300 (trezentos) galos miniatura para promoção turística – Concurso Nacional Leitura – Fase Distrital.          

            Barcelos, 04 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         33. PROPOSTA - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.        

            Foi prestada a informação.           

                       

            Foi deliberado, por unanimidade, apreciar uma proposta extra-minuta sobre “Ampliação do Cemitério da Freguesia de Midões” aceitando a sua introdução na ordem do dia e que se apresenta a seguir:          

         34. PROPOSTA – Ampliação do Cemitério da Freguesia de Midões             

            1. A Junta de Freguesia de Midões solicitou um projecto para ampliação do cemitério, porque o existente não tem capacidade suficiente para o movimento obituário da população.    

            2. Trata-se da ampliação de um cemitério existente, pelo que a escolha do terreno está condicionada pela localização do actual cemitério e não há, por isso, alternativa.         

            3. No entanto, o terreno disponível para o efeito está consignado no Plano Director Municipal como “Espaços Naturais” com designação de “N1 – Mata de protecção a reconverter ou estabelecer”.           

            4. Nos termos do artigo 45.º do RPDMB, os espaços naturais, delimitados na planta de ordenamento, são constituídos pelas zonas de fragilidade ecológica, intrínseca ou provocada por utilizações indevidas, com reconhecido valor ou potencial paisagístico. 

            5. De acordo com o disposto no artigo 46.º, relativo às condições de uso destes espaços, é aplicável o disposto no n.º 5.6 do artigo 42.º, ou seja, os estabelecimentos e infra-estruturas turísticos, recreativos e lazer e o referido na alínea d) do n.º 5.1 têm cabimento nesta categoria de espaço, desde que integrados em planos e projectos de valorização da paisagem.      

            6. A alínea d) do n.º 5.1 refere-se a equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados por estudo de enquadramento da envolvente.     

            7. Considerando o carácter urgente e necessário da obra, uma vez que a Junta de Freguesia se depara com falta de sepulturas para o movimento obituário da população, deverá ser reconhecido o interesse público municipal da acção e a subsequente autorização da utilização do terreno, exclusivamente, para o fim pretendido (ampliação do actual cemitério).

            8. Do atrás exposto e atentos aos objectivos subjacentes à construção pretendida, com carácter e finalidade eminentemente públicos, propõe-se que a mesma seja considerada de interesse público e que a Câmara Municipal aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para o reconhecimento do interesse público e necessária autorização para utilização do terreno para a ampliação do cemitério.   

            Barcelos, 05 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         35. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)