ORDEM DO DIA:

1. PROPOSTA: Atribuição de subsídio para refeição escolar.

 

Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:

 

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

11 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

4 Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição

Alunos do ensino pré-escolar: 

9 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita.

 

Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta. 

Ao aluno assinalado com a) e b), na listagem anexa, proponho que os efeitos de subsidiação retroajam ao início do ano escolar 2012/2013.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

2. PROPOSTA. Fornecimento de refeições ao pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino – Tarefeiras – Rectificação.

 

Em reunião ordinária de 21 de Setembro de 2012 foi deliberado, por unanimidade, aprovar o número de tarefeiras para auxílio ao serviço de almoço escolar para o presente ano lectivo.

Contudo, por força da inscrição de mais alunos a almoçar e da existência de alunos com NEE, bem como de outras situações, há necessidade de rectificar a listagem inicial. 

Assim proponho que a Câmara Municipal de Barcelos aprove a alteração à listagem inicial, que consta da tabela em anexo, e que os efeitos retroajam ao início do ano lectivo, com excepção da tarefeira mencionada no ponto 4, cujos efeitos se reportam à data da deliberação em reunião.

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

3. PROPOSTA. Fixação de preço de DVD.

Sendo necessário fixar o preço do DVD “Olaria de Portugal: Norte”, que incide sobre a temática da Olaria de Portugal, numa edição do Museu de Olaria em parceria com o Museu de Vila Real proponho que seja fixado o valor de 10,00 €, com IVA incluído à taxa legal em vigor, para ser vendido ao público.

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

4. PROPOSTA. Doação de peças ao Museu de Olaria.

 

O acervo do Museu de Olaria ao longo dos tempos tem sido enriquecido com peças doadas por particulares que, de uma forma altruísta, contribuem para o aumento do espólio do Museu.

Desta forma, e de acordo com a alínea b), do n.º 2 do artigo 11 do Regulamento do Museu de Olaria, da alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18/09, actualizada pela Lei n.º 67/2007, de 31/12 e dos artigos 12 e 13 da Lei 47/2004, de 19 de Agosto, que aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses proponho a aceitação da doação abaixo mencionada para integrar o acervo do Museu de Olaria:

- 1 peça intitulada “Reflexo”, da autora Margarida Costa, que é composta por um conjunto de moldes de gesso que serviam para executar peças em cerâmica numa fábrica de louça decorativa em Galegos S. Martinho.

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

5. PROPOSTA. Cedência de Instalações.

 

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.

Tendo a Junta de Freguesia das Carvalhas solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações do Jardim de Infância da freguesia, no dia 8 de Dezembro, para realizar a Ceia de Natal dos Idosos, proponho que seja autorizada a referida cedência, desde que:

 

- A entidade requerente se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;

- A entidade requerente se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;

- A actividade não interfira com a componente lectiva;

- O Agrupamento de Escolas respectivo dê parecer favorável.

 

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

6. PROPOSTA. Transporte de jovem portador de deficiência para o CAO da APAC através de ambulância.

O jovem Luís Vasco Queirós Correia, residente na Urbanização S. José, em Barcelos, é portador de deficiência física e usufrui do Centro de Actividade Ocupacional da APAC sendo o transporte assegurado pelo município de Barcelos ao abrigo do protocolo celebrado com os Bombeiros.

O utente supra citado vai ser integrado no Lar do Centro Social de Remelhe, pelo que proponho à Ex.ma Câmara que delibere autorizar seja prestado apoio ao nível do transporte do Lar do Centro Social de Remelhe para o Centro de Actividades Ocupacionais da APAC e deste para o Lar.

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

7. PROPOSTA. Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Consultório Dentário «António Novais», no âmbito do Projecto «BARCELOS A SORRIR».

 

A promoção da saúde oral contribui decisivamente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas em geral, contudo a actual conjuntura económico financeira que o país atravessa obsta a que alguns agregados familiares possam usufruir da prestação destes cuidados, por falta de recursos económicos.

Não obstante a actual conjuntura económico financeira não devem os Municípios, dada a sua proximidade com as populações alienar-se das suas competências e responsabilidades e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica destes agregados familiares, bem como das suas necessidades em matéria de saúde oral.

A colaboração entre Municípios e entidades vocacionadas para a promoção e concretização de projectos, no âmbito da melhoria da qualidade de vida dos munícipes e em particular dos mais carenciados reveste-se deste modo de vital importância.

No âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, compete à Câmara Municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra», atento o disposto na alínea b), do n.º4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

No mesmo âmbito, compete ainda à câmara municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, (…)» bem como, «prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados (…)» de acordo com o disposto na alínea c), do n.º4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

O referido apoio deve contudo nos termos do disposto no artigo 67.º do citado diploma legal, revestir a forma de protocolo de colaboração.

Assim, no uso das competências legais previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar entre o Município de Barcelos e o Consultório Dentário «António Novais». 

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

8. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos. Ratificação.

 

 

Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos  e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos, tendo por objecto estabelecer os termos e condições da colaboração para o transporte de munícipes portadores de grave deficiência, residentes no Concelho de Barcelos, oriundos de agregados familiares carenciados.

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

9. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos e a Associação Ornitológica de Barcelos. Ratificação.

 

 

Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Barcelos e a Associação Ornitológica de Barcelos, tendo por objecto estabelecer os termos e condições da realização no Concelho de Barcelos do evento “VII Campeonato Internacional COM DO ATLÂNTICO – CIDADE DE BARCELOS”.

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

10. PROPOSTA – Tertúlia Barcelense - Cedência de espaço. Ratificação. 

A Tertúlia Barcelense sendo uma Associação de carácter social pretende proceder à distribuição de cabazes de Natal solicitando para o efeito a cedência de um espaço adequado, pelo período de 60 dias, nomeadamente, o r/c poente do Edifício Galo, em Arcozelo.

Nesse sentido, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara Municipal o despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara que autorizou a cedência do espaço pelo período pretendido, tendo em vista o fim a que se destina.

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

11. PROPOSTA – Protocolo de realização da Feira do Fumeiro em Barcelos. Ratificação do Protocolo.

A Câmara Municipal de Barcelos entende ser importante promover o Concelho de Barcelos criando actividades dinamizadoras da cidade, numa altura de grande afluência como é o Carnaval.

Nesse sentido, vai realizar-se de 09 a 12 de Fevereiro de 2013 a “Feira do Fumeiro”, tendo-se elaborado para o efeito um Protocolo entre o Município e a empresa “Toldes Águia Festas, Lda” a fim de estabelecer os termos e condições de colaboração entre os outorgantes, tendo por objectivo a realização do evento.

Face do exposto, apresenta-se para ratificação da Exma. Câmara, o Protocolo de realização da “Feira do Fumeiro”, em Barcelos, nos termos do disposto na alínea b, n.4 e alínea a) n.7 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actualizada.

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

12. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços para a “Elaboração de Estudo Socioeconómico dos Mercados Tradicionais” no âmbito do POCTEP - Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha – Portugal. - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

 

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de Aquisição de Serviços para a Elaboração de Estudo Socioeconómico dos Mercados Tradicionais, no âmbito do POCTEP - Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha - Portugal1, pelo valor contratual estimado de 9.593,50€ (nove mil quinhentos e noventa e três euros e cinquenta cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 6 meses2, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 8.260,00€ (oito mil duzentos e sessenta euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€, em cada um dos anos seguintes.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

 

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de Aquisição de serviços para a Elaboração de Estudo Socioeconómico dos Mercados Tradicionais, no âmbito do POCTEP–Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha - Portugal;

 

b) Aprovar a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

13. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “Aquisição de serviços de desinfestação dos edifícios afetos aos serviços do Município” - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

 

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de Aquisição de serviços de desinfestação dos edifícios afetos aos serviços do Município1, pelo valor contratual estimado de 21.000,00€ (vinte e um mil euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano, com possibilidade de ser renovado por mais 2 anos2, com inicio no ano de 2013, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 8.610,00€ (oito mil seiscentos e dez euros), para 2014 em 8.610,00€ (oito mil seiscentos e dez euros), para 2015 em 8.610,00€ (oito mil seiscentos e dez euros) valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€, em cada um dos anos seguintes.

 

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

 

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de desinfestação dos edifícios afetos aos serviços do Município;

b) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

14. PROPOSTA. Pedido de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais – Celebração de contrato de “Fornecimento contínuo de papel A4 e A3”. Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA).

 

 

De forma a assegurar o fornecimento de papel para os serviços do Município, revela-se necessário a realização de um novo procedimento de ajuste direto, regime geral. Para o contrato de aquisição de bens supra mencionado estima-se um valor contratual de 8.712,00€ (oito mil, setecentos e doze euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para um prazo de execução estimado de 12 meses ou até atingir o valor contratual.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 a totalidade do valor de 10.715,76€ (dez mil, setecentos e quinze euros e setenta e seis cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso – LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€, em cada um dos anos seguintes.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:


a) Aprovar assunção dos compromissos plurianuais decorrente do contrato de “Fornecimento contínuo de papel A4 e A3”.

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

15. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para renovação de contrato de aquisição de serviços de “Manutenção de elevador do Jardim de Infância da Silva” - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

 

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de “Manutenção de elevador do Jardim de Infância da Silva”1, pelo valor contratual de 874,38€ (oitocentos e setenta e quatro euros e trinta e oito cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano2, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende renovar, que se estima para 2013 em 1.075,49€ (mil e setenta e cinco euros e quarenta e nove cêntimos) valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€, em cada um dos anos seguintes.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

 

a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de Manutenção de elevador do Jardim de Infância da Silva;

b) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

16. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.266,16 €, à Freguesia da Várzea, para pagamento do alargamento e pavimentação da Rua do Fraz.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

17. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 €, à Freguesia de Alheira, para execução de obras de ampliação do edifício e remodelação do alpendre da EB1 - 2ª fase.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

18. PROPOSTA. Freguesia de Galegos S. Martinho. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 29.900,00 €, acrescido do IVA à taxa legal em vigor,  à Freguesia de Galegos S. Martinho, para pavimentação da Rua Cândido Durães e parte da Rua do Barreiro.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

19. PROPOSTA. Freguesia de Galegos S. Martinho. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € à Freguesia de Galegos S. Martinho, para pagamento da 3ª fase da obra de “Alargamento e requalificação do cemitério”.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

20. PROPOSTA. Freguesia de Tamel S. Veríssimo. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 9.573,96 €, à Freguesia de Tamel S. Veríssimo, para pagamento das obras de beneficiação da sala de prolongamento na EB1 de Pontes.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

21. PROPOSTA. Freguesia de Silva. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 €, à Freguesia de Silva, para pagamento da 3ª e última fase das obras de alargamento do Cemitério.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

22. PROPOSTA. Freguesia de Fonte Coberta. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 16.082,14 €, à Freguesia de Fonte Coberta, para pagamento dos autos nºs 35, 36-TM e 37-TNP, da empreitada de “Construção da Sede de Junta e Centro de Apoio à Infância”.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

23. PROPOSTA. Casa do Povo de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 €, à Casa do Povo de Alvito S. Pedro, como colaboração na aquisição de uma carrinha adaptada para o transporte de utentes com dificuldades de mobilidade.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

24. PROPOSTA. Centro Zulmira Pereira Simões, Instituição de Solidariedade Social de Roriz. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 €, ao Centro Zulmira Pereira Simões, Instituição de Solidariedade Social de Roriz, como colaboração na aquisição de uma carrinha destinada a apoio domiciliário.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

25. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa

 

No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para comparticipação:

 

- Maria Conceição Miranda Sousa

- Ana Pereira Silva

- Maria José Ferreira Sousa

- Carlos Alberto Campinho Gomes

- Maria Carminda Rocha Ferreira

- Maria do Céu Lopes de Oliveira

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

26. PROPOSTA. Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídio.

No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos de candidatura apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços, para atribuição de subsídio:

 

- José Araújo Campos - 750,00 €

- Arnesto Duarte Lima 5.000,00 €

- Maria de Fátima Gonçalves Lopes 5.000,00 €

- Rui Filipe Bouça Silva  5.000,00 €.

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

27. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:

 

- Cedência do Auditório Biblioteca Municipal – Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos;

- Cedência de espaço na Central de Camionagem – Magusto – Associação Clube Moto Galos;

- Cedência de espaço na Central de Camionagem – Grupo de Danças e Cantares de Barcelos;

- Cedência de espaço na Central de Camionagem – Comissão Trabalhadores da Rodoviária D’ Entre Douro e Minho, SA.;

- Cedência de uma baixada de energia eléctrica bem como todo o apoio logístico necessário para as actividades de Natal que se realizarão no Largo da Porta Nova – Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos;

- Cedência de uma viatura de nove lugares para deslocação a Lisboa, para participação no Programa da RTP1 “Prós e Contras” – Movimento “FREGUESIAS SIM”! Pela Nossa Terra;

- Cedência de dois galos médios – Munícipes que se deslocaram a Lisboa para participação no Programa “O Preço Certo”.

 

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

28. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto e Transportes da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto e Transportes, que aprovou o seguinte:

 

- Cedência de uma carrinha de nove lugares para deslocação a Odivelas – Associação Desportiva e Cultural de Manhente.

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

29. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente, que aprovou o seguinte:

 

- Cedência de uma máquina (capinadeira) para limpeza de um espaço na Quinta da Ordem – Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.

 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

ASSUNTO EXTRA MINUTA

 

ASSUNTO: Proposta de Regulamento para concurso “Barcelos, Cidade Presépio”;

 

Considerando que:

- O Natal é uma época de excelência para a dinamização do centro histórico;

- O envolvimento da comunidade local e dos agentes económicos da mesma é fundamental para a potenciar o conceito inerente ao concurso agora proposto;

- A dinamização do território passa pelo envolvimento da comunidade nas atividades de animação;

- A tradição da feitura e elaboração do presépio é um costume enraizado na comunidade local;

- A valorização das práticas tradicionais de elaboração do presépio faz parte da identidade etno-cultural da comunidade local;

- É pretensão do Município, em colaboração com a Paróquia de Barcelos, proporcionar um maior envolvimento da comunidade na mensagem natalícia, sensibilizar a comunidade para a tradição cultural da construção do presépio, bem como promover a dinamização do centro histórico da cidade através do envolvimento da comunidade local na animação de Natal, potenciando a partilha de experiências e os valores associados à quadra. 

Em face do exposto, submeto à apreciação e aprovação da Exa. Câmara, Proposta de Regulamento para concurso “Barcelos, Cidade Presépio” , nos termos do disposto na alínea b, n.4 e alínea a, n.7 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actualizada.

 

30. Aprovação da Acta em Minuta.

 

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

 

Deliberado, por 

 

A REUNIÃO TERMINOU  ÀS ________ HORAS.


ASSINATURAS


O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

 

 

 

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

SECRETARIOU

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)