Aos dez dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº. Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.          

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA: Atribuição de passe escolar.       

            A Câmara Municipal de Barcelos através da ação social escolar, tem contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.  

            A todos é dada, de uma forma ou de outra, a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.      

            Assim e confirmada a necessidade de apoio financeiro pelos Serviços de Ação Social do Município, proponho a atribuição do seguinte subsídio:     

            Isenção do pagamento do passe escolar (a 100%), à aluna Joana Catarina Melo Braga, educanda de Maria Ludovina de Elo Braga, residente em Vila Seca, a frequentar a Escola Secundária de Barcelinhos.           

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

                        Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

         2. PROPOSTA. Escola Secundária Alcaides de Faria – 4ª Edição do “MARTE”. Atribuição de subsídio.     

            O “MARTE – Mostra de Arte” – é uma atividade desenvolvida pela Escola Secundária Alcaides de Faria, que tem como objetivo primordial promover a discussão e o debate em torno das artes plásticas, do design, das artes performativas, da fotografia, do cinema, do vídeo-arte, da música e da moda. Visa também divulgar os trabalhos dos alunos e ex-alunos, apresentando-se como uma abertura do espaço escolar à comunidade envolvente.  

            Este ano a mostra realiza-se entre 14 e 18 de maio e tem como tema principal o intemporal vs o efémero.       

            O Município de Barcelos ao longo dos anos tem apoiado esta iniciativa, pois está ciente que a organização de um evento desta envergadura envolve verbas avultadas, que não podem ser custeadas na totalidade pela Escola organizadora.           

            Tendo a Escola Secundária Alcaides de Faria solicitado apoio para a realização da 4.ª edição do MARTE, que se realiza entre 14 e 18 de maio, proponho a atribuição de um subsídio no valor global de 2.000,00€ (dois mil euros), para despesas de transporte, alojamento e toda a logística associada à atividade.     

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         3. PROPOSTA: Atribuição de subsídio à Escola Secundária Alcaides de Faria – Prova Shell Eco-Marathon.        

            Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias atividades e iniciativas em conformidade com os projetos educativos. Um dos projetos desenvolvidos pela Escola Secundária Alcaides de Faria é a participação, com um veículo ecológico, na prova Shell Eco-Marathon.

            Esta prova visa estimular a criatividade dos jovens, levando-os a conceber novos e singulares modelos preparados para um consumo mínimo de combustível com o máximo de respeito pelo ambiente.     

            Este ano, a 28.ª edição realiza-se em Roterdão, Holanda,  entre os dias 17 e 19 de maio de 2012, sendo a equipa da Escola Secundária Alcaides de Faria constituída por 4 professores e 10 alunos do curso Profissional de Mecânica do 12.º ano de escolaridade.           

            Atendendo a que é uma iniciativa que promove o concelho a nível internacional e atendendo a que envolve custos elevados, proponho a atribuição de um subsídio no valor de €2.000,00 (dois mil euros) à referida escola.    

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         4. PROPOSTA: Atribuição de subsídio à Freguesia de Carapeços. Arrendamento de instalações.   

            As atividades letivas da Educação Pré-Escolar da Freguesia de Carapeços, nos anos letivos 2009/2010 e 2010/2011, foram desenvolvidas em instalações arrendadas à Junta de Freguesia.--

             Considerando que o n.º 1, do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de setembro, na sua versão atualizada, preconiza que “é da competência dos órgãos municipais participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos(…)”;         

            Considerando que o Protocolo 200% não contempla o pagamento de arrendamento de instalações;            --

            Proponho a atribuição de um subsídio no valor de 3.600,00€ (três mil e seiscentos euros), (mil e oitocentos euros por cada ano letivo) à Freguesia de Carapeços para pagamento do arrendamento das instalações supra mencionadas.  

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         5. PROPOSTA.  Retificação. Acordo de Cooperação.  

            Em reunião de Câmara de 18/11/2011, foi submetido à apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município e os Grupos de Teatro Amador de Barcelos (Proposta 2). --

            Atendendo a que a listagem dos Grupos de Teatro, anexa à referida minuta, contém uma incorrecção, submete-se a mesma novamente a apreciação e aprovação.  

            Assim , na referida listagem onde constava “Tass São Salvador do Campo” deve constar “Tom de Festa – Associação”.  

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         6. PROPOSTA. Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Atribuição subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos como colaboração na distribuição de cabazes de alimentos para as famílias mais carenciadas que estão a ser apoiadas pela Equipa Sócio-Caritativa.    

            Barcelos, 06 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         7. PROPOSTA: Atribuição de subsídio. Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos como colaboração na realização da Procissão de Endoenças 2012, que se realiza no dia 6 de Abril de 2012, pelas 21h30.   

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         8. PROPOSTA. Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Atribuição subsídio.        

            O Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade (CICF) do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave foi seleccionado pela Associação Espanhola de Contabilidade e Administração para organizar o próximo Encontro AECA que se realizará nos dias 20 e 21 de Setembro de 2012, sendo uma parte do Programa realizado em Barcelos.       

            Este “Encontro” além de integrar um conjunto de actividades lúdicas e turísticas, contribuirá também para uma difusão da região, nomeadamente do Concelho de Barcelos.

            Dado que o evento envolverá a realização de despesas que o IPCA não poderá suportar, solicitam um apoio financeiro do Município.       

            Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave como colaboração para a realização do evento.  

            Barcelos, 06 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         9. PROPOSTA. Freguesia de Durrães. Atribuição subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 19.360,00 € (dezanove mil trezentos e sessenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Durrães, para construção de um muro no Lugar dos Castelos, conforme acordado com os proprietários dos terrenos necessários para o alargamento do caminho, suportando a Junta de Freguesia o remanescente (custo total da obra – 42.000,00 € (quarenta e dois mil euros)).   

            Barcelos, 06 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         10. PROPOSTA. Freguesia de Grimancelos. Atribuição subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.243,38 € (mil duzentos e quarenta e três euros e trinta e oito cêntimos), à Freguesia de Grimancelos, correspondente ao ressarcimento do valor pago pela Junta de Freguesia relativo a trabalhos contratuais não executados e trabalhos executados deficientemente na empreitada de “Estrada Municipal 505-3 e E.M. 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.       

            Barcelos, 06 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         11. PROPOSTA. Freguesia de Silva. Atribuição subsídio para aquisição de terreno para o alargamento do Cemitério.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 80.000,00 € (oitenta mil euros) à Freguesia de Silva, destinado à aquisição do terreno necessário para o alargamento do Cemitério.          

            Barcelos, 06 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         12. PROPOSTA. Freguesia de Vila Boa. Atribuição subsídio. Sede de Junta.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor global de 41.520,06 € (quarenta e um mil quinhentos e vinte euros e seis cêntimos) à Freguesia de Vila Boa, para pagamento dos autos a seguir designados, da obra de “Construção da Sede de Junta”:     

            - Auto Nº 1 TNP - 20.701,10 € (vinte mil setecentos e um euros e dez cêntimos);

            - Auto Nº 6 - 20.818,96 € (vinte mil oitocentos e dezoito euros e noventa e seis cêntimos.

            Barcelos, 06 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         13. PROPOSTA – Contratos de Desenvolvimento Desportivo com as Associações Desportivas do Concelho.       

             Nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º da lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, e no âmbito da política de apoio a Associações Desportivas que desenvolvam um trabalho a nível de formação, proponho a atribuição de subsídios às Associações a seguir designadas: 

            - Associação Desportiva de Barcelos/Campo - 10.000,00 € (dez mil euros)

            - Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos - 9.000,00 €(nove mil euros);   - Associação Desportiva e Cultural de Roriz - 6.500,00 €(seis mil e quinhentos euros); 

            - Centro Ciclista de Barcelos – 3.500,00 €(três mil e quinhentos euros);     

            - Associação desportiva e Cultural de Tregosa - 2.500,00 €(dois mil e quinhentos euros);        

            - Clube Cávado Patinagem, Artística – 2.500,00 €(dois mil e quinhentos euros);  - Casa do Povo de Alvito S. Pedro (Ténis de Mesa) – 2.000,00 €(dois mil euros);           - Associação Desportiva e Cultural de Manhente - 2.000,00 €(dois mil euros);   - Voleibol Clube de Barcelos – 2.000,00 €(dois mil euros);    

            - Judo Clube de Barcelos - 5.000,00 € (cinco mil euros);         

             Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia dos Contratos de Desenvolvimento Desportivos celebrados com as Associações acima referidas encontra-se arquivada em pasta anexa.        

                       

         14. PROPOSTA – Contratos de Desenvolvimento Desportivo. Apoio a Desportistas a Título Individual.        

            Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar através dos meios adequados, actividades de natureza desportiva, definidos nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º da lei nº 169/99, de 18 de Setembro.    

            Tendo em conta a especificidade dos desportos que implicam uma participação a título individual, exigindo por parte dos desportistas um esforço ao nível logístico e financeiro, proponho a atribuição dos seguintes subsídios:       

            - Ana Rita Carvalho Silva - 200,00 € (duzentos euros);           

            - André Filipe Coelho Lopes Afonseca - 200,00 € (duzentos euros);           

            - Beatriz Carvalho Ribeiro - 200,00 € (duzentos euros);         

            - Francisca Oliveira Silva – 200,00 € (duzentos euros);           

            - Leonor Rebelo Pereira - 200,00 € (duzentos euros);  

            - Mauro Gaspar Cardoso Ferreira - 200,00 € (duzentos euros);        

            - Rui Filipe Silva Costa – 400,00 € (quatrocentos euros);       

            - Mariana Pontes Ferreira -  500,00 € (quinhentos euros);      

            - Carlos Miguel Silva Aviz de Brito - 1.000,00 € (mil euros); 

            - António Carlos Gonçalves Pires – 1.000,00 € (mil euros);    

            - Paulo Ricardo Araújo Brito - 1.000,00 € (mil euros); 

            - Carlos Alberto Gomes de Sá – 2.250,00 € (dois mil duzentos e cinquenta euros);         

            - Hélder Simão Ribeiro de Oliveira – 2.250,00 € (dois mil duzentos e cinquenta euros);           

            - Joaquim Filipe Vilarinho Rodrigues – 2.250,00 € (dois mil duzentos e cinquenta euros);       

            - José Tiago Oliveira Sousa - 2.250,00 € (dois mil duzentos e cinquenta euros

            - Nuno Jorge Santos Cachada – 2.250,00 € (dois mil duzentos e cinquenta euros);          

            - Ricardo Alberto Pereira Amorim do Rego – 2.250,00 € (dois mil duzentos e cinquenta euros);           

            - Rui Manuel Oliveira Sousa - 2.250,00 € (dois mil duzentos e cinquenta euros);

            - Joana Vila-Chã Ferreira - 2.750,00 € (dois mil setecentos e cinquenta euros);     

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia dos Contratos de Desenvolvimento Desportivos celebrados com os atletas acima referidos encontra-se arquivada em pasta anexa.       

                        -

         15. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Escola Básica e Secundária de Vila Cova.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Escola Básica e Secundária de Vila Cova tendo como objecto a utilização do pavilhão desportivo e sala de ginástica pelas Associações do Concelho, durante 300 horas anuais, o qual prevê uma comparticipação por parte do Município no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros). 

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A minuta do Protocolo de Colaboração acima referido é do seguinte teor:

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS e a ESCOLA BÁSICA e SECUNDARIA de VILA COVA     -

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505.584.760, com sede no Largo do Município, Barcelos, neste acto representado pelo seu Presidente da Câmara Municipal Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por Município de Barcelos.    

            E        

            A ESCOLA BÁSICA e SECUNDÁRIA DE VILA COVA, pessoa colectiva n.º 600.082.115, com sede na rua Padre Paulino Ribeiro, n.º 5, 4750-795, da Freguesia de Vila Cova, do Município de Barcelos, neste acto representada pelo seu Director Alberto Neiva Rodrigues, doravante designado por Estabelecimento de Ensino.          -

            É celebrado e reciprocamente aceite o presente Protocolo de Utilização/Colaboração, que se regerá pelas seguintes clausulas:           

            Cláusula Primeira  

            (Enquadramento)  

            1- O Município de Barcelos aposta na criação de parcerias com diversas instituições de forma a permitir a intervenção e valorização de alguns espaços e equipamentos, implementando a celebração de protocolos com os diversos agentes educativos, em especial com as freguesias, associações e estabelecimentos de ensino.        

            2- A Estabelecimento de ensino, promove a pratica desportiva das crianças e jovens e da comunidade envolvente assumindo a gestão e apetrechamento das suas estruturas e equipamentos de índole cultural, desportiva e ocupação dos tempos livres, de forma a promover a melhoria da qualidade de vida da população local.        

            3- O Município de Barcelos e aquele estabelecimento de ensino, no âmbito das suas competências comungam assim dos mesmos objectivos, nomeadamente a optimização da utilização dos recursos públicos, nomeadamente de equipamentos desportivos e recreativos, bem como apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de índole educativa, desportiva e recreativa ao nível de âmbito local.      

            4.- Nos termos do  das alíneas d), f) do n.º 1. do Art. 13 , alinea b) do n.º 2 do art. 21 da lei 159/99 de 14 de Setembro, e a alínea h) do n.º2, alínea - b) do n.º 4, alínea -d) do n.º 7 do art. n.º 64.º e do art. 67.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, que o Município de Barcelos possui atribuições e competências para a celebração de protocolos de colaboração com instituições publicas, nas quais se inclui o referido estabelecimento de ensino.          

            5- O Município de Barcelos com o intuito de implementar as competências supra descritas, celebra o presente protocolo de utilização, de forma a promover a pratica da actividade desportiva e ocupação dos tempos livres, da população de Vila Cova, em especial das crianças, camadas jovens e actividade associativa.       -

            Cláusula Segunda  

            (Titularidade do Imóvel) 

            - O Pavilhão Desportivo daquele Estabelecimento de Ensino, é propriedade do Estado Português, sendo gerido pela Direcção da Escola, em representação do Ministério da Educação.  

            Cláusula Segunda  

            (Objecto)      

            - O presente protocolo de utilização tem como objecto a definição dos termos e condições da utilização parcial e temporária do Pavilhão Desportivo daquele Estabelecimento de Ensino, por parte da Câmara Municipal, para a prática de actividades culturais, lazer e desportivas, tais como a Ginástica de manutenção, mas em especial a promoção e pratica da modalidade de Andebol pela população jovem do concelho de Barcelos, de forma a cumprir os objectivos e obrigações estabelecidos no protocolo denominado “ Plano de desenvolvimento do Andebol no concelho de Barcelos”, celebrado no dia 19/11/2010, entre este Município e a Federação de Andebol de Portugal.          

            Cláusula Terceira   

            (Direitos e Obrigações do Estabelecimento de Ensino)        

            - Pelo presente protocolo a Direcção daquele Estabelecimento de Ensino, na qualidade de proprietária e gestora, assume os seguintes direitos e obrigações:  -

            1.º Obrigações:        

            1.1 Ceder ao Município de Barcelos, a Utilização do seu Pavilhão Desportivo e sala de ginástica, durante 300 horas anuais, distribuídas durante todo o ano, com o calendário e horário a acordar previamente pelas partes.

            1.2 Permitir o acesso e uso das instalações do pavilhão, nomeadamente do recinto de jogo, sala de dança e balneários, destinando-se estes últimos, apenas para os atletas e praticantes se equiparem, não tendo portanto direito a banho.  

            1.3 Manter as instalações e equipamentos em bom estado de limpeza, de funcionamento e segurança.    

            1.4 Elaborar e enviar ao Município de Barcelos, relatório de qualquer ocorrência que infrinja ou perturbe a utilização daquele espaço.    -

            1.5 Emitir os comprovativos dos pagamentos a efectuar pela Câmara Municipal.         

            2.º Direitos: 

            2.1- Receber da Câmara Municipal de Barcelos, o montante correspondente à utilização do Pavilhão, nos termos fixados no n.º 2.1, da cláusula 4.ª.        

            2.2- Exigir o cumprimento das regras ou Regulamento de Utilização do Pavilhão, à Câmara Municipal e/ou aos grupos e instituições que esta indique como utilizadores. 

            Cláusula Quarta     

            (Direitos e obrigações do Município de Barcelos)     

            Pelo presente protocolo o Município de Barcelos assume os seguintes direitos e obrigações:

            1- Direitos:   

            1.1 -Utilizar ou autorizar a utilização do Pavilhão Desportivo daquele Estabelecimento de Ensino, nos horários estabelecidos.          

            1.2 -Indicar quais as instituições ou grupos que poderão utilizar o Pavilhão e definir a respectiva cronologia e horários.       

            2- Obrigações:         

            2.1- Pagar anualmente, à Direcção daquele Estabelecimento de Ensino, os encargos pela utilização do Pavilhão Desportivo e Sala de Ginástica, tendo por base o custo de 5,00(cinco Euros) por Hora.           

            2.2- Identificar um responsável por cada grupo ou instituição, que com autorização da Câmara Municipal venha a utilizar aquele equipamento.       

            2.3- Responsabilizar-se solidariamente por qualquer dano provocado intencionalmente, ou por má utilização das instalações e equipamentos, desde que se comprove que tais danos foram provocados pelos utentes propostos pela Câmara Municipal de Barcelos.        

            Cláusula Quinta     

             (Vigência)    -

            O presente protocolo é celebrado pelo prazo de um ano, produzindo os seus efeitos a partir do dia 01/01/2012, e tem o seu terminus no dia 31/12/2012, considerando-se automaticamente renovado por igual período de tempo, salvo se for denunciado por qualquer dos outorgantes, com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente ao seu termo, ou renovação, devendo para esse efeito o denunciante, manifestar essa vontade através de carta registada com aviso de recepção dirigida à sede da instituição parceira.     

            Cláusula Sexta        

            (Alterações) 

            O conteúdo do presente protocolo pode ser alterado por acordo das partes intervenientes, devendo revestir a forma de documento escrito, assinado pelos outorgantes, passando a constituir adenda e parte integrante do mesmo.   

            Cláusula Sétima     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Protocolo)   

            - A coordenação, controlo e ajustes na execução do presente protocolo é da responsabilidade de ambas as partes, ou quem estes designarem.  

            Cláusula Oitava     

            (Incumprimento e resolução)      

            O incumprimento das obrigações ou contrapartidas previstas no presente protocolo, confere ao outorgante não faltoso, a faculdade de proceder à sua resolução, mediante carta registada com aviso de recepção, a enviar no prazo máximo de sessenta dias, após a ocorrência do facto, ao outorgante que incumprir, na qual especificará os motivos que integrem a justa causa invocada.          

            Cláusula Nona        

            (Colaboração, execução, interpretação e integração de lacunas)    

            1- As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.       

            2- A interpretação, aplicação e execução do presente protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes.      -

             Feito em Barcelos, aos ____ dias de Janeiro, 2012, em dois exemplares rubricados pelos outorgantes, destinando-se um para cada um deles, todos valendo como originais.     

             O Município de Barcelos            

             O Presidente da Câmara Municipal      

             / Miguel Jorge da Costa Gomes /        

            O Estabelecimento de Ensino      

             O Director    -

            / Alberto Neiva Rodrigues /”    

                        -

         16. PROPOSTA. APACI – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas. Cedência de apoio logístico. 

            A APACI – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas pretende levar a efeito uma jornada do Campeonato Nacional Adaptado de Futsal, no dia 29 de Fevereiro de 2012 entre as 10h00 e as 13h00.

            Para o efeito, solicita a cedência gratuita do Pavilhão Municipal e autorização para utilizar 5 balneários, a fim de permitir as necessárias condições para a realização do evento.      

            Como colaboração com a Instituição proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar a cedência gratuita dos equipamentos solicitados.

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         17. PROPOSTA. Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra. Cedência de equipamento.   

            A Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra solicita a colaboração da Câmara Municipal através da cedência de um armário usado para guardarem alguma material uma vez que não possuem meios económicos para a sua aquisição.--

            Como colaboração com a Associação proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar a cedência de um armário usado conforme solicitado.           

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         18. PROPOSTA. Substituição de edifícios escolares previstos para a Instalação de Painéis Fotovoltaicos. Ratificação de despacho.     

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 26.01.2012 que aprovou a substituição de quatro edifícios escolares previstos no Protocolo para instalação de painéis fotovoltaicos, por outros, dada a impossibilidade demonstrada pela Empresa para a sua colocação .   

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD: Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias e pelo Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.      

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:       

            “Os Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se relativamente à presente proposta por falta de explicação do executivo relativa à mudança proposta.”       

            O Sr. Presidente da Câmara Municipal e os Senhores Vereadores eleitos pelo PS votam favoravelmente e fazem a seguinte declaração de voto:       

            “Os membros do Executivo eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta porquanto têm informação suficiente acerca da matéria em questão. Aliás, esta alteração decorreu de um contrato assinado pelo anterior executivo com colocação de equipamento fotovoltaico nas Escolas do Concelho e com a reorganização do parque escolar, designadamente a construção de Centros Escolares, houve necessidade de proceder a alguns reajustamentos.”     

                       

         19. PROPOSTA. Declaração para efeitos de candidatura a apresentar pela Federação Portuguesa de Tiro. Ratificação de despacho do Sr. Presidente.  

            Presente para ratificação a decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal em subscrever a Declaração solicitada pela Federação Portuguesa de Tiro para instrução do processo de candidatura para a realização do “European Hangun Championsfip IPSC 2013”, agendado para Setembro de 2013, no Complexo de Tiro da Fervença.  

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         20. PROPOSTA. Alteração do Protocolo de Cooperação celebrado entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas - APACI.    

            Em 24/09/2010, a Câmara Municipal de Barcelos aprovou a celebração de um protocolo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas – APACI, CMB – 01-11, o qual, em 01 de Março de 2011, foi outorgado pelas partes.

            O protocolo celebrado tem como objectivo regulamentar as condições de cooperação entre os outorgantes, para o exercício de Actividades Socialmente Úteis, previstas no Decreto – Lei n.º 18/1989 de 11 de Janeiro reguladas pela Portaria n.º 432/2006 de 3 de Maio.   

            No identificado protocolo o Município de Barcelos, na qualidade de Estrutura de Atendimento, ficou obrigado a atribuir mensalmente uma compensação monetária que tem como destinatário último o jovem/cliente seleccionado para o exercício das referidas actividades ocupacionais.   

            O presente protocolo tem sido desenvolvido com regularidade, no entanto, constatou-se que a APACI - Entidade Gestora do Centro de Actividades Ocupacionais (CAO), encerra a sua actividade, para o gozo de um período de férias, no mês de Agosto de cada ano, pelo que, nesse período, o jovem beneficiário desse apoio não desenvolve qualquer actividade ocupacional, não existindo desta forma, necessidade de proceder ao pagamento de tal compensação no referido mês, razão pela qual, se propõe a presente  alteração.         

            Assim, por acordo das partes e no uso das competências legais previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º e artigo 67.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Ex.ª ma Câmara Municipal, delibere

            Apreciar e aprovar a presente minuta de Alteração do Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a APACI, cuja redacção proposta vai em documento anexo.

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A alteração efectuada ao Protocolo de Cooperação acima referido é do seguinte teor:  

            “Alteração do Protocolo de Cooperação          

            Exercício de Actividades Socialmente Úteis    

            (Decreto-lei 18/1989 de 11 de Janeiro e portaria n.º 432/2006 de 3 de Maio).       

            Entre:

            O Município de Barcelos, pessoa colectiva de direito publico n.º 505.584.760, com sede no Largo do Município, na qualidade de Estrutura de atendimento, representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Jorge da Costa Gomes, e      

            A Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas – APACI, pessoa colectiva n.º 500.788.499, com sede na Rua Pedro Álvares n.º 118 – 1.º Centro, Arcozelo, 4750-197 Barcelos, na qualidade de Entidade Gestora do centro de Actividades Ocupacionais (CAO), representada pela Presidente da Direcção, Maria Eduarda Machado Rego.      

            É celebrada por mutuo acordo, a 1.ª alteração do Protocolo de Colaboração, CMB - 01-11, referente ao cliente Igor Rafael Gomes Salgado, aprovado na reunião da Câmara Municipal de Barcelos, realizada em 24/09/2010 e outorgado pelas Partes em 01 de Março de 2011, nos termos a seguir propostos:  

            Proposta de Alteração/Revisão   

            Aditamento à alínea h) da Cláusula Quarta     

            Cláusula Quarta     

            - Constituem obrigações da Entidade Gestora do CAO:       

            (…)    

            h)- Disponibilizar mensalmente ao(s) cliente(s) integrado(s) nesta medida, uma compensação monetária de Vinte e Cinco Euros (25,00 €), calculada de acordo com os critérios previstos no ponto 1 do art.º 8.º da Portarias n.º 432/2006 de 3 de Maio,  excepto no mês de Agosto de cada ano, por corresponder ao período de gozo de férias do(s) cliente(s).  

            Aditamento à alínea f) da Cláusula Quinta      

            Cláusula Quinta    

            Constituem obrigações da Estrutura de Atendimento:          

            (…)    

            f)- Proceder ao pagamento, do montante devido em conformidade com as normas reguladoras e acordo estabelecido pelas partes, no valor de vinte e cinco euros (25,00 €) mensais, excepto no mês de Agosto de cada ano, por corresponder ao período do gozo de férias do(s) Cliente(s).   

             Barcelos, ___ de Fevereiro de 2012.       

             O Presidente da Câmara Municipal      

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            A Presidente da Direcção da APACI      

            /Maria Eduarda Machado Rego/”        

                       

         21. PROPOSTA. Protocolo de colaboração com a Associação Sobramsonhos – Associação AVAR - alteração.    

            Em 12.11.2011 a Câmara Municipal deliberou aprovar a minuta de protocolo a celebrar com a Associação Sobramsonhos – Associação AVAR, com vista à gestão da “Casa de Recoleta”, no qual estabelecia, quanto à produção de efeitos, a data da sua assinatura.         

            Posteriormente, em 13.01.2012, foi deliberado rectificar o referido protocolo para nele ficar a constar o nome do representante da Associação, o Sr. Luís Filipe Cerdeira da Silva, tendo o mesmo sido assinado nesse dia.

            Ora, na realidade a referida associação tem vindo a gerir a “Casa da Recoleta” desde a data da aprovação do protocolo, pelo que se propõe que a Câmara Municipal aprove uma alteração à clausula 8ª, de modo a permitir retroagir a produção de efeitos àquela data.          

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         22. PROPOSTA. Recurso hierárquico impróprio.        

            Nos termos dos n.º 6 e 7, do artigo 65º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, e cumpridas as formalidades legais, concretamente, a pronúncia do autor do acto recorrido, à luz do preceituado no artigo 172º, por remissão do artigo 176º, ambos do C.P.A., submeto à apreciação e deliberação da Câmara Municipal, para efeitos do disposto no artigo 174 e 175º do CPA, o recurso hierárquico, interposto por Miguel Américo Vilas Boas Martins, na sequência do despacho, proferido pelo Sr. Vereador Dr. Carlos Brito, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4/2009, de 20 de Novembro, que determinou a remoção da sebe que configura perigo para a edificação, de sua propriedade, a nível e incêndio, sita no lugar de Igreja, da Freguesia de Aguiar, deste Concelho, para que, com os fundamentos constantes do parecer jurídico anexo, com despacho do autor do acto:

            a) - Delibere no sentido de manter o acto proferido pelo Sr. Vereador Dr. Carlos Brito, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4/2009, de 09 de Novembro, o qual determinou a remoção da sebe, propriedade do recorrente.

            b)  Delibere no sentido de se proceder à notificação do recorrente, para, dar cumprimento à ordem subjacente ao acto administrativo de que recorre, no prazo anteriormente fixado.         

            c)  Delibere no sentido de se proceder à notificação do infractor e aqui recorrente, no sentido de que, caso não proceda voluntariamente à remoção da sebe, naquele prazo, é intenção da Câmara Municipal proceder à execução da prestação, a suas expensas, nos termos do previsto nos artigos 100º e 157º, do C.P.A., para além do artigo 15º, do diploma acima referido.        

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         23. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal de equipamento privado destinado a indústria têxtil – “Eurossintel – Soc. Industrial Têxteis, Lda.”   

            A empresa “Eurossintel - Soc. Industrial de Têxteis, Lda”, vem solicitar isenção de taxas tendo em consideração o referido no n.º 2, do artigo 8º, do Regulamento de Taxas do Município de Barcelos, requerendo que seja submetido à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal o pedido de emissão de declaração de “Reconhecimento de Interesse Público Municipal” de um equipamento privado (vulgo, edifício industrial), destinado a industria têxtil, que pretende legalizar (a ampliação), num prédio, sito no lugar de Mereces, da freguesia de Barcelinhos, deste Concelho.           

            Com a emissão da declaração de Reconhecimento Interesse Público Municipal, a requerente pretende o reconhecimento por parte dos órgãos representativos do Município de Barcelos da relevância económico-social do edifício industrial em causa, em virtude do mesmo constituir, indubitavelmente, uma mais-valia para o concelho, assim como, o reconhecimento do direito à isenção de pagamento de taxas, ao abrigo do disposto no artigo 8º, n.º 2, alínea a), do Regulamento de Taxas pela realização de infraestruturas urbanísticas e obras de edificação.     

            A isenção do pagamento de taxas constitui, assim, um reflexo dessa relevância e mais-valia que, por si só, fazem com o que se considerem preenchidos os pressupostos de que a norma do regulamento acima citada faz depender a isenção em causa.           

            As razões justificativas do pedido de emissão da declaração de Reconhecimento de Interesse Público Municipal encontram-se enunciadas no requerimento podendo ser resumidas do seguinte modo:           

            a) Em face do contexto de crise (recessão, aliás) económico-financeira-social que o País e o Mundo atravessam que tem como consequência imediata o aumento galopante do número de desempregados e a redução drástica do volume de investimento, um equipamento desta natureza terá, sempre, de ser considerado relevante do ponto de vista económico-social, atendendo ao valor total do investimento, à manutenção/criação de postos de trabalho, à reabilitação de um edifício pertencente ao centro histórico;           

            b) O que se acaba de dizer foi afirmado muito recentemente na sessão de apresentação da “Estratégia Municipal - Barcelos 2020”, no decurso da qual manifestou a intenção do Município de Barcelos de apoiar todos os investimentos que se pretendessem realizar no concelho de Barcelos, nomeadamente, através do reconhecimento do seu interesse público municipal;          

            c) A “Estratégia” aponta claramente nesse sentido quando no seu ponto 6.2.3 prevê “Preservar e Qualificar a Cultura e a Atmosfera Industriais Existentes”, com especial enfoque no sector das malhas, através da preservação e qualificação da cultura e atmosfera industriais e não esquecendo a possibilidade de atrair atividades ligadas à evolução na cadeia de valor do núcleo industrial das malhas (comercialização, gestão de marcas, design, criatividade, moda e outros fatores imateriais de competitividade).   

            A promoção do desenvolvimento, nas suas mais variadas vertentes, desde a económica à social, nomeadamente, constitui uma das atribuições do Município de Barcelos  cfr. artigo 13º, n.º1, alínea n), da Lei n.º 159/99, de 14/09.  

            Nos termos da Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redação atualizada, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio às atividades de interesse municipal, “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos.”- cfr. artigo 64º, n.º4, alínea a), do diploma acima referido.

            O Reconhecimento do Interesse Público Municipal constitui, precisamente, uma das formas de apoio a entidades que visem a prossecução de obras de interesse municipal, como é caso em apreço.            -

            Por sua vez, compete à Assembleia Municipal, “Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução das atribuições da autarquia.”- cfr. artigo 53º, n.º1, alínea q), Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redação atualizada.          

            Em face do exposto considero que estão reunidos os pressupostos de facto e direito para que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal declarem o Reconhecimento do Interesse Público Municipal do equipamento privado que a requerente pretende construir, em razão da sua Relevância Económico-social." 

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.

            O Sr. Vereador que se absteve fez a seguinte declaração de voto: 

            “Sem colocar em causa o mérito da empresa em questão em ser apoiada de acordo com a Proposta em discussão, abstenho-me dado que não estão definidos critérios que garantam a equidade e transparência no tratamento de todos os casos semelhantes.”       

            Os Srs. Vereadores eleitos pelo P.S.D.: Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias, fizeram a seguinte declaração de voto:       

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S.D. votam a favor realçando o facto de considerarem que em situações similares deve ser adoptado o mesmo tipo de procedimento.”

            O Sr. Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Os membros do Executivo eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta em coerência com todas as propostas apresentadas ao longo dos tempos, neste e em anteriores executivos. Aliás, os critérios utilizados para o reconhecimento de interesse público municipal são observados nos pedidos em que cada entidade o manifeste e tem sempre em conta o relevante interesse e desenvolvimento para o Concelho.”    

                       

         24. PROPOSTA. Comparticipação na Renda de Casa, Alteração de Escalão e Cancelamentos.         

            A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.           

            Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os seguintes processos:   

            1 – Comparticipação na Renda de Casa           

            - Carla Sofia Fonseca Amorim – 150,00 € (cento e cinquenta euros);           

            - Orisa do Carmo Gonçalves Fernandes – 150,00 € (cento e cinquenta euros);      

            - António Joaquim Oliveira – 150,00 € (cento e cinquenta euros) ;   

            - Rosalbina Caicedo Playonero – 150,00 € (cento e cinquenta euros);         

            - Teresa Mano Costa – 125,00 € (cento e vinte e cinco euros);           

            - Adélia Maria da Silva Dias – 100,00 € (cem euros);  

            - Carla Sofia Duarte Magalhães – 100,00 €(cem euros);          

            - Maria Emília Ferreira – 100,00 €(cem euros); 

            - Artimizia Daniela Litra – 100,00 €(cem euros);          

            - Helena Maria Fernandes Mendes – 100,00 €(cem euros);    

            - Sandra Maria Fernandes Sousa – 75,00 €(setenta e cinco euros);   

            - Angelina Maria Senra Barbosa – 50,00 € (cinquenta euros).

            2 - Alteração de Escalão:   

            - Angelina Cardoso Oliveira;       

            - Manuel Ângelo Gomes Silva.    

            3 – Cancelamentos:

            - Maria Domingas Araújo Monteiro Carvalho;

            - Teresa Maria Gonçalves Ponte; 

            - Maria Lúcia Gomes Braga Fernandes. 

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         25. PROPOSTA. Comparticipação na Renda de Casa. Rectificação.     

            Na reunião da Câmara Municipal realizada em 16.12.2011 foi aprovada a Proposta Nº 32, respeitante à atribuição de “Apoio à Comparticipação do Pagamento da Renda de Casa”.     

            Entretanto, verificou-se haver um lapso no que diz respeito à candidatura em nome de Fernanda de Matos Gomes Felizardo, uma vez que na listagem refere a atribuição de um subsídio no valor de 100,00 € (cem euros) e a informação dos Serviços de Acção Social referem que a munícipe tem direito a um subsídio mensal no valor de 150,00 € (cento e cinquenta euros).         

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a rectificação do respectivo valor. 

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         26. PROPOSTA. Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.     -

            A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.       

            Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a aprovação dos pedidos de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designados:   

            - Albino Bouças Fernandes;         

            - João Sousa Duarte.          

            Na apreciação destes processos estão subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         27. PROPOSTA. Plano de Desenvolvimento Social e da Saúde 2015.  -

            Apresenta-se para conhecimento da Ex.ma Câmara e posterior envio para conhecimento também da Assembleia Municipal de Barcelos o “Plano de Desenvolvimento Social e da Saúde 2015”, aprovado em reunião Plenária do Conselho Local de Ação Social de Barcelos (CLASB) realizada em 31 de Março de 2011.        

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            A Câmara Municipal tomou conhecimento.   

            Uma cópia do Plano de Desenvolvimento Social e da Saúde 2015 encontra-se arquivada em pasta anexa.

                       

         28. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.      

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:      

            - Cedência de apoio logístico – Comissão da Procissão do Senhor dos Passos;   

            - Cedência de 30 m de guias de pedra – Freguesia de Feitos.          

             Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, ratificar.          

                       

         29. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.        

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:           

            - Cedência do Auditório Municipal – Associação Diabéticos do Minho;   

            - Pagamento do custo do transporte de alunos – VIII Campeonato Nacional de Jogos Matemáticos – Agrupamento Escolas Gonçalo Nunes.          

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, ratificar.          

                       

         30. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo e Artesanato, no exercício das suas funções.     

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vereador do Turismo e Artesanato, Dr. César Pires, no exercício das suas funções, que aprovou a cedência de peças de artesanato, desde 02 de Agosto de 2011 até ao dia 21 de Novembro de 2011, no sentido de promover turisticamente o concelho e de apoio às instituições que pretendem prosseguir esse mesmo fim promocional. 

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, ratificar.          

                       

         31. Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.       

            Foi prestada a informação.

                       

                32. Aprovação da Acta em Minuta.     

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                 

ASSINATURAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)