Aos vinte e um dias do mês de Novembro do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.·                    

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, por motivo de luto, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, faltou também a Senhora Vereadora Maria Isabel Neves de Oliveira, cuja falta foi justificada.                       

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.                   

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico.      

            1- Material didáctico-pedagógico.         

            Tendo o Conselho Consultivo de Acção Social Escolar reunido para analisar os processos de candidatura apresentados pelas Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, deste Concelho, para atribuição de subsídios para aquisição de material didáctico-pedagógico, a alunos carenciados, apurou-se que seria atribuído um subsidio no valor de 104,00 € (cento e quatro euros) a 56 alunos, perfazendo um total de 5.824,00€ (cinco mil, oitocentos e vinte e quatro euros) e um subsídio de 52,00 € (cinquenta e dois euros) a 31 alunos, num total de 1.612,00 € (mil, seiscentos e doze euros);           

                        Proponho a atribuição dos subsídios acima referidos, no montante global de 7.436,00 € (sete mil, quatrocentos e trinta e seis euros).  -------------

            2- Cantina escolar. 

            Da análise dos processos referentes ao subsídio escolar, para este tipo de apoio sócio-familiar proponho a atribuição, com efeitos retroactivos ao início do ano escolar, do seguinte: 

            57 alunos – Escalão A – refeição gratuita          

            31 alunos – escalão B – refeição 50%      

             3- Reavaliação de processos/Alteração de escalão.   

            Da reanálise de processos aprovados em reunião de Câmara de 10 de Outubro de 2008 e, na sequência da apresentação de novos dados, propõe-se as seguintes alterações: 

            3.1. Alteração de Escalão B para Escalão A –-- 1 processo     

            3.2. Alteração de “Excluído” para Escalão A – 1 processo    

            3.3. Alteração de Escalão A para “Excluído” – 1 processo    

            Barcelos, 17 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA - Atribuição de subsídios para transporte escolar.         

            Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de graves deficiências físicas, proponho a atribuição dos seguintes apoios para custear a deslocação dos alunos e permitir uma efectiva ajuda económica às famílias:                   

            1. Táxi           

            Fábio Filipe Martins –- 4.680,00 € (quatro mil, seiscentos e oitenta euros), a pagar mediante a apresentação de facturas confirmadas pela Escola (EB 2,3 Gonçalo Nunes);        

            2. Atribuição de subsídio

            Carlos Filipe Rodrigues Costa –- 3.060,00 € (três mil e sessenta euros), (transporte próprio – Paralisia Cerebral) relativo ao ano escolar, a pagar mediante apresentação de documento comprovativo da frequências das aulas,  emitido pela Escola.----------------- 

            Barcelos, 17 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídios: Tarefeiras (cantinas escolares e AEC’s), aluguer de instalações (actividades lectivas, refeitórios e AEC’s), transporte de refeições e/ou alunos.   

            O governo tem como objectivo central efectivar a descentralização de competências para os municípios e, tem como horizonte a transformação estrutural das políticas de educação, de autonomia, de administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico.           

            O processo de transferência de competências visa desenvolver e obter avanços claros e sustentados na organização e gestão de recursos, na qualidade das aprendizagens e na oferta de apoios sócio educativos que desenvolvam os níveis de formação.  

            Assim, é necessário contratar para a resolução dos problemas que subsistem na prestação do serviço educativo, designadamente as relativas ao pessoal não docente, ao fornecimento de refeições, ao apoio ao prolongamento de horário, às actividades de enriquecimento curricular e à gestão do parque escolar, um programa de pagamento, por subsídio, às entidades parceiras (Juntas de Freguesia, Associações de Pais e Encarregados de Educação; Instituições Particulares de Solidariedade Social) por forma a manter com nível satisfatório a educação do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico           

            Perante o exposto é de atribuir um subsídio no valor de 998.275,14 € (novecentos e noventa e oito mil, duzentos e setenta e cinco euros e catorze cêntimos) a pagar em três prestações (Janeiro, Abril e Julho), tendo por base o mapa em anexo.         

            O mapa mencionado como anexo é do seguinte teor:

SUBSÍDIOS

Freguesia

Valor/ Junta

de Freguesia

Valor/

Associação de Pais

Valor/ IPSS

Valor Total

Abade de Neiva

 

6.480,00 €

 

6.480,00 €

Aborim

4.320,00 €

 

 

4.320,00 €

Adães

4.820,00 €

 

 

4.820,00 €

Aguiar

 

 

6.740,00 €

6.740,00 €

Airó

7.756,10 €

5.220,00 €

 

12.976,10 €

Aldreu

 

 

7.920,00 €

7.920,00 €

Alheira

 

20.780,00 €

7.920,00 €

28.700,00 €

Alvelos

8.871,40 €

6.480,00 €

 

15.351,40 €

Alvito S. Pedro

3.560,00 €

 

13.700,00 €

17.260,00 €

Arcozelo (Penedos)

 

18.180,00 €

42.480,00 €

60.660,00 €

Arcozelo (1.º de Maio)

 

2.160,00 €

 

2.160,00 €

Arcozelo (JI Calçadas)

 

4.320,00 €

 

4.320,00 €

Arcozelo (Av. João Duarte)

 

4.920,00 €

 

4.920,00 €

Areias de Vilar

 

7.020,00 €

 

7.020,00 €

Areias S.Vicente

 

4.320,00 €

 

4.320,00 €

Balugães

1.800,00 €

 

4.320,00 €

6.120,00 €

Barcelinhos (EB1)

 

7.560,00 €

 

7.560,00 €

Barcelinhos (JI)

 

2.760,00 €

 

2.760,00 €

Barcelos - Santa C. Miser (Gonçalo Pereira)

 

8.640,00 €

11.700,00 €

20.340,00 €

Barcelos - Menino de Deus (Gonçalo Pereira)

 

 

20.700,00 €

20.700,00 €

Barqueiros

25.493,00 €

14.640,00 €

23.120,00 €

63.253,00 €

Bastuço S. João

 

4.770,00 €

 

4.770,00 €

Bastuço St.º Estevão

8.390,00 €

 

 

8.390,00 €

Cambeses

 

5.400,00 €

 

5.400,00 €

Campo

11.940,00 €

7.380,00 €

 

19.320,00 €

Carapeços

 

9.810,00 €

 

9.810,00 €

Carreira

12.030,00 €

 

 

12.030,00 €

Carvalhal

 

6.480,00 €

 

6.480,00 €

Carvalhas

 

8.300,00 €

 

8.300,00 €

Chavão

19.314,00 €

 

 

19.314,00 €

Chorente

 

2.460,00 €

7.410,00 €

9.870,00 €

Cossourado

 

5.670,00 €

 

5.670,00 €

Courel

11.880,00 €

 

 

11.880,00 €

Creixomil

 

7.020,00 €

 

7.020,00 €

Cristelo

 

 

17.080,00 €

17.080,00 €

Durrães

 

 

7.200,00 €

7.200,00 €

Encourados

8.460,00 €

 

 

8.460,00 €

Faria

 

5.400,00 €

2.000,00 €

7.400,00 €

Feitos

3.780,00 €

 

 

3.780,00 €

Fonte Coberta

4.320,00 €

 

 

4.320,00 €

Fornelos

 

5.120,00 €

 

5.120,00 €

Fragoso (JI)

 

4.240,00 €

 

4.240,00 €

Fragoso (EBI)

 

2.080,00 €

4.230,00 €

6.310,00 €

Galegos S.Martinho

 

5.550,00 €

 

5.550,00 €

Galegos St.ª Maria

 

18.360,00 €

 

18.360,00 €

Gamil (JI)

3.580,00 €

 

 

3.580,00 €

Gamil (EB1)

3.240,00 €

 

 

3.240,00 €

Gilmonde

 

 

10.740,00 €

10.740,00 €

Góios

5.040,00 €

 

 

5.040,00 €

Grimancelos

 

3.780,00 €

 

3.780,00 €

Gueral

10.350,00 €

 

 

10.350,00 €

Lama

9.250,00 €

 

 

9.250,00 €

Lijó

 

9.310,00 €

 

9.310,00 €

Macieira de Rates

16.140,00 €

 

4.140,00 €

20.280,00 €

Manhente

 

8.574,00 €

 

8.574,00 €

Martim

13.989,00 €

8.100,00 €

 

22.089,00 €

Milhazes

 

7.280,00 €

 

7.280,00 €

Minhotães

8.360,00 €

 

 

8.360,00 €

Moure

 

4.920,00 €

 

4.920,00 €

Negreiros

 

13.900,00 €

 

13.900,00 €

Oliveira

12.338,86 €

6.250,00 €

 

18.588,86 €

Palme

 

5.800,00 €

 

5.800,00 €

Panque

 

4.320,00 €

 

4.320,00 €

Paradela

18.224,90 €

 

 

18.224,90 €

Pereira

17.263,00 €

 

 

17.263,00 €

Perelhal

5.400,00 €

6.480,00 €

 

11.880,00 €

Pousa

 

8.850,00 €

 

8.850,00 €

Quintiães

4.520,00 €

 

 

4.520,00 €

Remelhe

 

6.030,00 €

 

6.030,00 €

Rio Côvo St.ª Eugénia

 

6.120,00 €

 

6.120,00 €

Rio Côvo St.ª Eulália

 

 

3.240,00 €

3.240,00 €

Roriz

21.929,28 €

2.700,00 €

 

24.629,28 €

Roriz (EB1)

 

7.560,00 €

 

7.560,00 €

Sequeade

5.040,00 €

 

 

5.040,00 €

Silva

 

5.240,00 €

7.350,00 €

12.590,00 €

Silveiros

6.301,60 €

3.240,00 €

12.420,00 €

21.961,60 €

Tamel S. Pedro Fins

 

6.120,00 €

 

6.120,00 €

Tamel S. Veríssimo (Moreiros)

 

7.560,00 €

 

7.560,00 €

Tamel S. Veríssimo (Pontes)

 

9.000,00 €

 

9.000,00 €

Tamel Santa Leocádia

8.400,00 €

 

 

8.400,00 €

Tregosa

 

 

4.820,00 €

4.820,00 €

Ucha

 

6.300,00 €

 

6.300,00 €

Várzea

7.920,00 €

6.480,00 €

 

14.400,00 €

Várzea (JI)

 

3.240,00 €

 

3.240,00 €

Viatodos

 

 

22.820,00 €

22.820,00 €

Vila Boa

 

11.400,00 €

 

11.400,00 €

Vila Cova

4.500,00 €

5.400,00 €

 

9.900,00 €

Vila Cova (JI)

 

4.920,00 €

 

4.920,00 €

VFS Martinho (Aldão)

 

6.480,00 €

 

6.480,00 €

VFS Martinho (Ant. Fogaça)

 

15.120,00 €

 

15.120,00 €

VFS Pedro

 

4.320,00 €

 

4.320,00 €

Vila Seca

 

 

5.670,00 €

5.670,00 €

Vilar de Figos

7.440,00 €

 

 

7.440,00 €

Vilar do Monte

 

8.280,00 €

 

8.280,00 €

Total

325.961,14 €

         424.594,00 €

247.720,00 €

998.275,14 €

            Barcelos, 17 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Infantário de Santa Maria da Fonte de Baixo – Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.826,15 € (cinco mil, oitocentos e vinte e seis euros e quinze cêntimos) ao Infantário de Santa Maria da Fonte de Baixo, como colaboração nas despesas efectuadas com a execução das obras de restauro e conservação do edifício.      

            Barcelos, 17 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta. No entanto, consideram que é necessário estabelecer critérios objectivos na atribuição destes subsídios, na medida em que há instituições em que lhe é atribuído todo o valor solicitado para este tipo de obras, e outras que são fortemente penalizadas; no caso concreto, o subsídio ficou aquém das necessidades da instituição e a sua justificação carece de fundamentação razoável.”        -----------------------------------------------------------------------------------------------

                  

         5. PROPOSTA – Casa do Povo de Alvito S. Pedro – Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 750,00 € (setecentos e cinquenta euros) à Casa do Povo de Alvito S. Pedro, como colaboração nas despesas com a inscrição e deslocação dos atletas da modalidade de ténis de mesa a Penalva do Castelo, com a finalidade de participarem no Torneio de Solidariedade “Vamos Ajudar a Sofia”.

            Barcelos, 17 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Monte Fralães. Caminhos Florestais – Atribuição de subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.800,00 € (mil e oitocentos euros) à Junta de Freguesia de Monte Fralães, para pagamento do alargamento do caminho florestal com início na Rua Aires do Rio até à ligação a Grimancelos, com cerca de 500 m.       

            Barcelos, 17 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Associação Rock na Barragem. Atribuição de subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Associação Rock na Barragem, como colaboração na organização do projecto “Cellos Rock na Barragem 2008”, que se realizou no dia 16 de Agosto junto à Barragem de Penide, em Areias S. Vicente.           

            Barcelos, 17 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Fornelos. Atribuição de subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros) à Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Fornelos, como colaboração na organização de actividades desportivas (torneios de futebol, provas de atletismo) e de âmbito social, direccionadas para a população.   

            Barcelos, 17 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Comparticipação à Renda de Casa - Atribuição de Subsídios.        

            A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.           

            Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).  

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos candidatos a seguir designados: 

            - Cármen Maria Ferreira de Sousa Gomes        

            - Jorge Manuel Barbosa Dantas   

            - José Barbosa Silva Vilaça           

            - José Manuel Pimenta Afonso    

            - José Maria Domingues Gonçalves       

            - Juliana Cristina Ramos Naide   

            - Liliana Isabel dos Santos Lopes

            - Luís António da Silva Leiras     

            - Manuel Ângelo Gomes da Silva           

            - Maria Alice Araújo Gomes        

            - Maria Carminda Rocha Ferreira           

            - Maria da Conceição Silva Miranda      

            - Maria Deolinda da Silva Cortês

            - Maria Emília Rego de Sousa     

            - Maria Isabel Brandão Veloso    

            - Paula Isabel Torres Ribeiro       

            - Rui Manuel Fernandes Pires     

            - Sandra Isabel Silva Martins       

            - Sara Raquel Rocha Magalhães Alves   

            - Vítor Manuel Silva Santos         

            Barcelos, 17 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.        

            No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos de candidatura apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços, para atribuição de subsídio:      

            - Maria do Carmo Mano Costa    

            - Maria da Conceição Reis Oliveira        

             Alcides Teixeira de Gouveia      

            - Maria da Glória Gomes Vieira  

            Barcelos, 17 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Processo Disciplinar.      

            Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 1, do artigo 67º, do Decreto-Lei nº 24/84 que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local, submeto à apreciação e consequente deliberação da Câmara Municipal, o processo disciplinar movido ao Senhor Manuel Júlio da Costa Barbosa Faria, pelos factos constantes da participação apresentada pelo Sr. Luís Filipe Oliveira da Costa, em 12 de Novembro de 2007, e em que a instrutora com os fundamentos constantes do Relatório, propõe a aplicação da pena de aposentação compulsiva.      

            De acordo com o artigo 90º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a deliberação sobre este caso deve ser tomada por escrutínio secreto com todas as particularidades previstas nesta disposição.          

            Barcelos, 17 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por escrutínio secreto, com 7 (sete) votos a favor, aplicar a pena proposta pela instrutora - Pena de Aposentação Compulsiva -, com os fundamentos constantes no relatório.       

                  

         12. PROPOSTA – Processo Disciplinar.      

            Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 1, do artigo 67º, do Decreto-Lei nº 24/84 que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local, submeto à apreciação e consequente deliberação da Câmara Municipal, o processo disciplinar movido ao Senhor António Faria Ferreira, pelos factos constantes da Informação apresentada pela Sr.ª Eng.ª Isabel Machado, em 2 de Junho de 2008, e em que a instrutora com os fundamentos constantes do Relatório, propõe a aplicação da pena de demissão. 

            De acordo com o artigo 90º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a deliberação sobre este caso deve ser tomada por escrutínio secreto com todas as particularidades previstas nesta disposição.          

            Barcelos, 17 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por escrutínio secreto, com 7 (sete) votos a favor, aplicar a pena proposta pelo instrutor - Pena de Demissão -, com os fundamentos constantes no relatório.   

                  

         13. PROPOSTA – Aprovação das peças de procedimento e do lançamento do concurso público para atribuição da “Concessão para a concepção, execução e exploração do parque subterrâneo de estacionamento público para viaturas ligeiras na zona do Campo da República e atribuição da Concessão de exploração de lugares de estacionamento pago na via pública através de parcómetros, na cidade de Barcelos”. Aprovação da constituição do Júri.     

            A Assembleia Municipal de Barcelos, na sua sessão de 26 de Setembro de 2008, deliberou aprovar a proposta da Câmara Municipal, tomada em sua reunião de 18 de Setembro de 2008, destinada ao lançamento do Concurso Público para a atribuição da “Concessão para a concepção, execução e exploração de um parque subterrâneo de estacionamento público para viaturas ligeiras, na zona do Campo da República, e de concessão de exploração de lugares de estacionamento tarifado na via pública, através de parcómetros, na Cidade de Barcelos”. Aprovou ainda o respectivo procedimento concursal, constituído pelo Programa de Procedimento, Caderno de Encargos e Peças Desenhadas.  

            Pela mesma Deliberação, a Assembleia Municipal autorizou/delegou competências na Câmara Municipal para:   

            a)Complementar e desenvolver as peças do procedimento, bem como adaptar, caso seja necessário, o caderno de encargos de acordo com o formulário a ser publicado por Portaria.             

            b) Designar a composição do Júri que conduzirá o procedimento, nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos.   

            c) A elaborar o Código de Exploração, caso seja necessário, nos termos do 44.º do Código dos Contratos Públicos.        

            d) Adaptar o procedimento e respectivas peças caso, anteriormente ao lançamento do concurso, entre em funcionamento a plataforma.

            Considerando que:            

            ▪ Até à presente data não foi publicada a Portaria referida na alínea a);    

            ▪ No que respeita ao Código de Exploração as respectivas matrizes encontram-se definidas no Caderno de Encargos e farão parte integrante do contrato de concessão a celebrar;       

            ▪ Não entrou ainda em funcionamento a plataforma referenciada na alínea d) não sendo, por isso, necessária a adaptação das peças do procedimento no que a isso se refere;        

            Proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:    

            1. Aprovar as peças do procedimento que se anexam, concretamente o Anúncio de Procedimento, o Programa do Procedimento, o Caderno de Encargos e o lançamento do Concurso Público, com publicação internacional, para atribuição da “Concessão para a concepção, execução e exploração de um parque subterrâneo de estacionamento público para viaturas ligeiras, na zona do Campo da República, e de concessão de exploração de lugares de estacionamento tarifado na via pública, através de parcómetros, na Cidade de Barcelos”.           

            2. Que o Júri do Concurso, cujas competências estão previstas no Código dos Contratos Públicos, seja constituído pelos seguintes elementos:    

            - Membros Efectivos:        

            a) Vereador Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, que presidirá;                   

            b) Eng.º Ivo da Rocha Boaventura          

            c) Dr.ª Maria João Barroso Vilela

            d) Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva

            e) Arq.º Sérgio Manuel Fernandes Esteves da Costa  

             - Membros Suplentes:     

            a) Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes    

            b) Dr.ª Maria de Fátima Prata da Costa 

            Nas suas faltas e impedimentos o Presidente do Júri é substituído pelo Vogal Eng.º Ivo da Rocha Boaventura. 

            Barcelos, 17 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “ Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam contra a presente proposta com os mesmos fundamentos contidos na declaração de voto da reunião extraordinária de 18/09/2008, e que a seguir se transcreve:” Para que não restem quaisquer dúvidas, e por princípio, os vereadores do Partido Socialista não são contra a construção de um parque subterrâneo para viaturas ligeiras, no Campo da República.         

            No entanto, o modelo de construção deve salvaguardar, sempre, uma gestão que defenda os interesses de Barcelos e dos barcelenses.        

            Na presente proposta de concessão, não ficam salvaguardadas as garantias que melhor defendem os interesses dos seus utentes, nomeadamente:  -

            a) Não está garantida a ausência de quaisquer tipo de construções na área de intervenção à superfície;    

            b) Não está garantida a salvaguarda de lugares a preços simbólicos para os proprietários ou moradores dos prédios na zona envolvente, nem à actividade do comércio e serviços;          

            c) Nos termos da presente proposta a Câmara Municipal pretende um financiamento de UM MILHÃO E MEIO DE EUROS a pagar após celebração do contrato e, ainda, a renda mensal. Este valor vai ser pago pelo munícipe porque irá constituir um custo a imputar no preço das tarifas a pagar pelo utente;                      

            d) Uma obra desta natureza carece da aprovação do IPAAR, atendendo à classificação da Igreja Senhor da Cruz;     

            e) A cidade de Barcelos fica sem quaisquer espaços de estacionamento gratuito na via pública num total de 34 locais desde ruas, avenidas, largos e praças, na medida em que todos os espaços actuais com estacionamento pago e muitos outros a criar serão também concessionados;        

            f) Não há transportes urbanos que criem alternativas ao uso do automóvel no centro da cidade.           

            Como podemos observar, mais uma vez, o executivo de maioria P.S.D. na Câmara Municipal, não teve a sensibilidade suficiente para acautelar os interesses dos barcelenses aprovando projectos sem qualquer espaço de discussão como de assuntos privados se tratasse.        

            Tal já sucedeu com a concessão da rede de água e saneamento com as consequências gravosas que todos conhecemos e com a eventual criação da PPP para a construção de diversos equipamentos, recentemente aprovada.   

            Afinal porque é que o executivo municipal tem medo de discutir com os barcelenses projectos com impacto nas suas vidas?      

            A ser aprovado mais um negócio que não defende os barcelenses, e porque vai contribuir para uma maior degradação do centro histórico e, ao mesmo tempo irá criar um impacto negativo no comércio local, os vereadores do P.S. estão disponíveis para criar as condições de um amplo debate e proporcionar a alteração do modelo proposto, incluindo estudos de natureza qualitativa e quantitativa, tendo sempre presente um estudo global no tocante à recuperação do centro histórico e uma maior mobilidade de pessoas.    

            Porque a presente proposta não garante que esta é a melhor solução para este projecto, os vereadores do P.S. votam CONTRA.”  

                  

         14. PROPOSTA – Loteamento Social no Lugar de Malhadoura, em Milhazes – 7º Estudo da Revisão de Preços Provisória.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o 7º Estudo de Revisão de Preços, a título provisório, da empreitada de “Loteamento Social no lugar de Malhadoura, em Milhazes”, o qual apresenta um saldo a favor do empreiteiro no valor de 9.822,74 € (nove mil, oitocentos e vinte e dois euros e setenta e quatro cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.        

            Barcelos, 17 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

                  

         15. PROPOSTA – Da qualificação do Plano de Pormenor para a Área do Antigo Complexo Industrial Vouga a avaliação ambiental.    

            Com a publicação do DL nº 380/99, de 22/10 (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), diploma que veio regulamentar/desenvolver o regime plasmado na Lei nº 48/98, de 11/08 (Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo), institui-se em Portugal um sistema de gestão territorial organizado num quadro de interacção coordenada de âmbito nacional, regional e local.      

            Ao nível municipal, essa gestão territorial é concretizada pela aprovação de Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, bem assim, mediante os chamados Planos Municipais de Ordenamento do Território: Plano Director Municipal (PDM); Plano de Urbanização (PU) e Plano de Pormenor (PP).                   

            Na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Barcelos, no sentido de elaborar o Plano de Pormenor para a Área do Antigo Complexo Industrial Vouga - deliberação esta publicitada no Diário da República pelo Aviso nº 22923/2008 (2ª série), de 3 de Setembro de 2008 -, e no âmbito desse mesmo procedimento, é hoje ponto fundamental a ponderação que deve ser feita ao nível da avaliação ambiental do próprio plano por forma a ser garantida naquele uma série de valores ambientais, aspecto este que saiu reforçado com a recente publicação do DL nº 232/2007, de 15/06 (Regime de Avaliação dos Efeitos de Planos e Projectos no Ambiente).    

            Certo é que prevê o citado DL nº 380/99, nos nº 5 e 6 do seu artigo 74º, um regime de excepção a esta mesma avaliação que pode ser dispensada por exclusiva decisão da câmara municipal competente, se concluir que o plano em causa, para além de implicar a utilização de pequenas áreas a nível local, não é susceptível de ter efeitos significativos no ambiente, devendo ser considerados, nesta ponderação, os critérios estabelecidos no anexo ao citado DL nº 232/2007, e devendo essa decisão ser publicitada através da sua divulgação na respectiva página da Internet.           

            Nestes termos, de acordo com a Memória Justificativa da Análise da Qualificação do Plano a Avaliação Ambiental em anexo, documento em que se podem verificar os seguintes aspectos:         

            ▪ Trata-se da utilização de uma pequena área a nível local para funções de residência, de actividades terciárias e de lazer não susceptíveis de produzir efeitos significativos no ambiente;     

            ▪ O tipo de uso admitido determina uma reduzida probabilidade de efeitos significativos no ambiente;     

            ▪ A área de intervenção não apresenta valores naturais, florestais ou agrícolas significativos nem vulneráveis e o valor cultural do Edifício Silos é devidamente salvaguardado, contribuindo estes aspectos para a reduzida probabilidade de efeitos no Ambiente.  

            E de acordo com as disposições conjuntas dos nº 5 e 6 do artigo 74º do DL nº 380/99, de 22/9, alterado e republicado pelo DL nº 316/2007, de 19/09; artigo 3º, nº 7 do DL nº 232/2007, de 15/06 e respectivo anexo; alínea d), nº 7 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18/09, actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11/01.           

            Propõem-se:

            1 - A isenção de avaliação ambiental do Plano de Pormenor para a Área do Antigo Complexo Industrial Vouga;   

            2 - A subsequente publicitação da decisão de isenção na página da Internet da Câmara Municipal de Barcelos. 

            Barcelos, 17 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.            

                                  

 

ASSINATURAS

 

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Eng.º)

 

(Bárbara Cachada Cardoso, Dr.ª)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)

 

  

ASSINATURAS

 

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Eng.º)

 

(Bárbara Cachada Cardoso, Dr.ª)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)