Aos doze dias do mês de Julho do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo.

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA. Cedência de instalações.   

            A Associação de Pais e Amigos dos Alunos de Panque solicitou ao Município de Barcelos a cedência das instalações da EB1 de Panque, para desenvolver a componente de apoio à família - Ocupação de Tempos Livres das crianças nas férias escolares, entre 09 de Junho e 16 de Agosto.     

            Assim, proponho que seja autorizada a respectiva cedência no período pretendido desde que:           

            - A entidade requerente assuma a responsabilidade de segurança, da higiene das instalações e de algum dano que, eventualmente, venha a ser causado;        

            - O respectivo Agrupamento de Escolas dê parecer favorável a este pedido;      

            - O desenvolvimento desta componente é única e exclusivamente da responsabilidade da Associação de Pais.

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         2. PROPOSTA. Cedência de instalações.   

            A Comissão Concelhia do Bloco de Esquerda de Barcelos solicitou ao Município de Barcelos a cedência do polivalente da EB1 de Remelhe, no dia 13 de Julho, entre as 15h00 e as 18h00, para realizar uma conferência sobre agricultura.        

            Assim, proponho que seja autorizada a respectiva cedência no período pretendido, desde que:           

            - A entidade requerente assuma a responsabilidade de segurança e da higiene das instalações;           

            - A entidade requerente assuma a responsabilidade de algum dano que, eventualmente, venha a ser causado; 

            - O respectivo Agrupamento de Escolas dê parecer favorável a este pedido;      

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         3. PROPOSTA. Cedência de instalações    

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:    

            Associação de Pais de Milhazes – utilização das instalações da EB1/JI de Milhazes no dia 14 de Junho.           

            Associação de Pais de Cambeses – utilização das instalações da EB1/JI de Cambeses no dia 14 de Junho.           

            Associação de Pais de Carvalhal – utilização das instalações da EB1/JI de Carvalhal, para o desenvolvimento da CAF, entre 17 de Junho e 31 de Julho. 

            Junta de Freguesia de Campo – utilização das instalações da EB1 de Campo, para o desenvolvimento da CAF.

            Junta de Freguesia de Alvelos – utilização das instalações da EB1/JI de Alvelos no dia 23 de Junho.           

            Junta de Freguesia de Carvalhal – utilização das instalações da EB1 de Carvalhal, no dia 26 de Junho.           

            Associação de Pais das Calçadas – utilização das instalações do Jardim-de-infância das Calçadas, no dia 28 de Junho;

            Associação de Pais de Rio Covo Santa Eugénia – utilização das instalações da EB1/JI de Rio Covo Santa Eugénia, no dia 5 de Julho.           

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         4. PROPOSTA. Cedência de material usado.      

 

            A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos, aquando da construção do Centro Escolar de Viatodos cedeu provisoriamente as suas instalações, para que aí fossem leccionadas as aulas.       

            Com a abertura do Centro Escolar e consequente apetrechamento deste, ficou nas instalações da referida Instituição mobiliário usado pertença do Município, sendo pretensão da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos distribuir este equipamento por entidades que necessitam deste material.           

            Assim, e de acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, proponho a cedência, a título definitivo, do material abaixo discriminado à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos:    

            1 (uma) secretária;  

            1 (uma) cadeira para secretária;  

            15 (quinze) mesas EB1;     

            30 (trinta) cadeias EB1;      

            6 (seis) quadros em corticite.       

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         5. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares do ano lectivo 2012/2013.

            A Sr.ª Maria de Fátima Moreira Vieira veio solicitar o perdão de dívida no valor de 45,26€ (quarenta e cinco euros e vinte e seis cêntimos) à aluna Marta Maria Moreira Martins, relativo a parte das refeições escolares de que beneficiou durante o período de 17/09/2012 a 31/10/2012, invocando que a aluna pertence a um agregado familiar com uma débil situação económica.       

            No pedido apresentado é referido que a aluna foi contemplada com apoio social para refeição escolar, contudo aquando da transferência da aluna de uma outra escola fora do concelho, não foi junto ao processo a declaração de abono, pelo que não foi contemplada com apoio para refeição escolar no período supra mencionado. Face aos factos solicitou que este período também seja abrangido pela isenção.        

            A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro comete às autarquias locais.  

            O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.   

            A comparticipação nas refeições e no material didáctico/pedagógico, constituem modalidades de apoios económicos que o Município de Barcelos concede no âmbito da acção social escolar. 

            Estes apoios revestem uma extrema importância na actual conjuntura económico-financeira do país, pelo que o Município de Barcelos não deve alienar-se das suas competências e responsabilidades nesta matéria e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica deste agregado familiar.

            A alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, comete à Câmara Municipal a competência para deliberar em matéria de acção social escolar.         

            À luz da disposição supra mencionada a Câmara Municipal pode deliberar o perdão de dívidas, em situações de comprovada debilidade económica de agregados familiares.   

            Assim, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:        

            Perdoar o pagamento da divida da refeição da aluna Marta Maria Moreira Martins no valor de 45,26€ (quarenta e cinco euros e vinte e seis cêntimos).         

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         6. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares.

            A Senhora Ana Maria Neves Ferreira Gomes veio na qualidade de encarregada de educação de Tiago Gabriel Ferreira Gomes, solicitar o perdão da dívida de 237,98 € (duzentos e trinta e sete euros e noventa e oito cêntimos) relativos a refeições escolares.       

            O pedido tem subjacente a insuficiência de rendimentos.    

            A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro comete às autarquias locais.  

            O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.   

            A comparticipação nas refeições e no material didáctico/pedagógico, constituem modalidades de apoios económicos que o Município de Barcelos concede no âmbito da acção social escolar. 

            Estes apoios assumem uma extrema importância na actual conjuntura económico-financeira do país, pelo que o Município de Barcelos não deve alienar-se das suas competências e responsabilidades nesta matéria e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica deste agregado familiar.

            A alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, comete à Câmara Municipal a competência para deliberar em matéria de acção social escolar.         

            À luz da disposição supra mencionada a Câmara Municipal pode deliberar o perdão de dívidas, em situações de comprovada debilidade económica de agregados familiares.   

            Assim, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:        

            Perdoar o pagamento da dívida da Senhora Ana Maria Neves Ferreira Gomes no valor de 237,98 € (duzentos e trinta e sete euros e noventa e oito cêntimos).   

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         7. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares do ano 2013.        

 

 

            A Senhora Patrícia Alexandra Torres Leite Sousa veio na qualidade de encarregada de educação de Maria Inês Sousa Ribeiro Novo, solicitar o perdão da dívida de 84,68 € (oitenta e quatro euros e sessenta e oito cêntimos) relativos a refeições escolares.      

            O pedido tem subjacente a insuficiência de rendimentos.    

            A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro comete às autarquias locais.  

            O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.   

            A comparticipação nas refeições e no material didáctico/pedagógico, constituem modalidades de apoios económicos que o Município de Barcelos concede no âmbito da acção social escolar. 

            Estes apoios assumem uma extrema importância na actual conjuntura económico-financeira do país, pelo que o Município de Barcelos não deve alienar-se das suas competências e responsabilidades nesta matéria e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica deste agregado familiar.

            A alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, comete à Câmara Municipal a competência para deliberar em matéria de acção social escolar.         

            À luz da disposição supra mencionada a Câmara Municipal pode deliberar o perdão de dívidas, em situações de comprovada debilidade económica de agregados familiares.   

            Assim, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:        

            Perdoar o pagamento da dívida da Senhora Patrícia Alexandra Torres Leite Sousa no valor de 84,68 € (oitenta e quatro euros e sessenta e oito cêntimos).   

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         8. PROPOSTA. Rede de Bibliotecas Escolares – Protocolos de colaboração.

            A Rede de Bibliotecas Escolares é um programa que visa fomentar hábitos de leitura entre os jovens. Para concretizar este objectivo foi necessário criar bibliotecas escolares, bem equipadas e com bons fundos documentais.           

            Foi necessário, também, um planeamento integrado a nível de Agrupamento e da rede escolar local, através de uma estratégia de rentabilização e de partilha de recursos e de trabalho colaborativo entre Bibliotecas Escolares e Biblioteca Municipal.    

            Considerando a necessidade de dar continuidade e desenvolver todo um trabalho iniciado em 2009, foram celebrados Protocolo de Cooperação entre o Município e as entidades abaixo mencionadas, para definir as normas gerais de organização da RBEB, os quais se apresentam para ratificação à Ex.ma Câmara:        

            Agrupamento de Escolas Alcaides Faria          

            Agrupamento de Escolas de Barcelos   

            Agrupamento de Escolas Braga Oeste  

            Agrupamento de Escolas de Fragoso    

            Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes        

            Agrupamento de Escolas Vale do Tamel         

            Agrupamento de Escolas Vale D’Este   

            Agrupamento de Escolas de Vila Cova 

            Escola Secundária de Barcelinhos          

            ETG – Escola Profissional de Tecnologia e Gestão de Barcelos       

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         9. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas de Fragoso para apoio a actividade.    

            De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.    

            Para alcançar este desiderato as EB 2,3 e as Escolas Secundárias, para além da componente lectiva, desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.           

            O Agrupamento de Escolas de Fragoso, para o ano lectivo 2012/2013 elaborou um Plano Anual de Actividades, onde se integra uma visita de estudo de Final de Ano dos alunos do 9.º ano.           

            Esta iniciativa para além de pretender promover a integração social, cultural e cívica dos jovens e adultos, pretende contribuir para uma maior igualdade de oportunidades entre os jovens, independentemente da sua situação sócio económica.         

            Pelo exposto, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 500,00€ (quinhentos euros) ao Agrupamento de Escolas de Fragoso, para comparticipar nas despesas com a actividade acima discriminada.          

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         10. PROPOSTA. Atribuição de subsídio à Escola Secundária/3 de Barcelinhos para apoio a actividades.  

            De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.    

            Para alcançar este desiderato as EB2,3 e as Escolas Secundárias, para além da componente lectiva, desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.           

            A Escola Secundária/3 de Barcelinhos, para o ano lectivo 2012/2013 elaborou um Plano Anual de Actividades, onde se integra a organização e a realização do 1.º Festival de Bandas Escolares.          

            O projecto apresentado, para além de pretendere envolver toda a comunidade educativa, pretende envolver a comunidade local, promovendo a integração social, cultural e cívica dos jovens e adultos;        

            Pretende, também, contribuir para uma maior igualdade de oportunidades entre os jovens, independentemente da sua situação sócio económica.         

            Pelo exposto, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00€ (dois mil euros) à Escola Secundária/3 de Barcelinhos, para comparticipar nas despesas com o projecto acima discriminado.          

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         11. PROPOSTA. Nomeação dos representantes do Município de Barcelos no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho.      

            O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril1, aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo, ainda, a organização interna dos mesmos.            -

            De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º deste diploma o Conselho Geral constitui um órgão de direcção estratégica responsável pela direcção das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação da comunidade educativa nos termos e para os efeitos do consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo.  

            Este órgão é constituído entre outros membros por representantes do município, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º deste diploma, que são designados pela Câmara Municipal (conforme o n.º 3 do artigo 14.º).

            Quanto à designação de representantes estabelece o n.º 3 do artigo 14.º: «Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.»           

            Atendendo a que o mandato dos elementos do Conselho Geral é de 4 anos, conforme o preceituado no n.º 1 do artigo 16.º;         

            Atendendo a que o Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho informou ao Município que é a altura de formar o novo Conselho Geral do mencionado Agrupamento;           

            Nos termos do exposto proponho que a Ex.ma Câmara, no uso das suas competências, delibere aprovar os nomes abaixo mencionados, como representantes do Município junto do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho:         

            Maria Armandina Félix Vila Chã Saleiro, Vereadora dos Pelouros da Educação e da Cultura;           

            Nuno Evandro Serra Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia de Góios-

            José Alves Peixoto, Presidente da Junta de Freguesia de Barcelinhos       

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         12. PROPOSTA. Atribuição de subsídio à Junta de Freguesia de Oliveira para despesas de transporte de aluna com necessidades especiais.      

            A Junta de Freguesia de Oliveira solicitou um subsídio à Câmara Municipal para custear a despesa com o transporte de uma menina da freguesia que, devido a um problema de saúde, esteve impedida de usar o transporte escolar regular e os seus encarregados de educação não dispunham de recursos para recorrer a um serviço particular de transporte.          

            Tendo em atenção a responsabilidade do Município na promoção do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar;           

            Tendo em atenção o princípio da gratuitidade da escolaridade obrigatória;

            Assim, e no uso das competências legalmente previstas proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere atribuir um subsídio no valor de 960,00 € (novecentos e sessenta euros) à Junta de Freguesia de Oliveira para comparticipar nas despesas com o transporte da referida aluna.   

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         13. PROPOSTA. Protocolo de colaboração com a Rimas e Compassos – Associação Coral.      

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.   -

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município e a “Rimas e Compassos – Associação Coral”, que tem como objecto estabelecer os termos e as condições em que o Município apoiará a iniciativa “VII Curso de Direcção Coral e Técnica Vocal”.     

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         14. PROPOSTA. Toponímia.     

            A toponímia designa o nome dos lugares, dos sítios, das ruas, das avenidas.    

            Compete à Câmara Municipal, por iniciativa própria ou sob proposta das entidades representativas do concelho, designadamente a Comissão Municipal de Toponímia e as Juntas de Freguesia, deliberar sobre a toponímia, nos termos do artigo 64, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro.     

            Desta forma submete-se à aprovação da Câmara Municipal, a toponímia das freguesias abaixo mencionadas, que foram objecto de deliberação e aprovação em reunião da Comissão de Toponímia, realizada em 7 de Junho, respectivamente:      

 

            Freguesia de Barcelinhos – Atribuição do topónimo Rua Traços de Luz e Travessa Prof. Celestino Costa;

            Freguesia de Carapeços – Atribuição do topónimo Beco do Penido;         

            Freguesia de Balugães – Atribuição de novos topónimos: Travessa do Monte Castro; Viela dos Davides; Travessa d’Aparecida; Travessa da Giesta; Atalho da Moliana; Travessa da Fonte da Cal; Quelha do Monte; Travessa do Monte; Calçada do Pocinho; Calçada do Ribeiro; Caminho da Galhana; Viela da Peneda; Beco da Peneda; Travessa da Boavista; Caminho da Costa; Atalho do Ribeiro; Praça da Liberdade; Beco de Quingustos; Caminho de Reguengos; Caminho do Valado; Caminho das Agras; Caminho dos Picotes; Calçado das Crivas.       

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         15. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Fornelos.      

            Considerando que:

            a) Dispõe a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 74.º, sob epígrafe - Ensino  

            1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.            

            2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:   

              a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;      

            ( … )  

            b) Nos termos do artigo13.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação.            

            c) Dispõe o artigo 1.º, do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro, diploma que regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares da rede pública, que cabe aos Municípios assegurar o transporte escolar entre o local da residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam, quando residam a mais de 3 km ou 4 km dos estabelecimentos, respectivamente sem ou com refeitório.      

            O n.º1 do artigo 3.º, do mesmo diploma prevê a gratuitidade do transporte escolar dos alunos sujeitos à escolaridade obrigatória.       

            d) Nos termos da alínea c), do artigo 14.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, as Freguesias têm atribuições no domínio da Educação.       -

            e) A reorganização da rede escolar implicou o encerramento de algumas escolas do ensino básico, gerando a deslocação dos seus alunos para outros estabelecimentos escolares de acolhimento;        

            f) O reconhecimento da necessidade de rentabilizar os custos de deslocação dos alunos, numa actuação de grande proximidade e comodidade, tendo subjacente a possibilidade legal do Município poder apoiar as Autarquias;        

            g) Nos termos do estipulado no artigo 67.º, Lei n.º169/99, de 14 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.          

            Assim, no uso das competências legais previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Fornelos.  

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:       

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A FREGUESIA DE FORNELOS    

            Considerando que:

            a) Dispõe a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 74.º, sob epígrafe - Ensino  

            1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.            

            2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:   

              a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;      

            ( … )  

            b) Nos termos do artigo13.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação.            

            c) Dispõe o artigo 1.º, do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro, diploma que regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares da rede pública, que cabe aos Municípios assegurar o transporte escolar entre o local da residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam, quando residam a mais de 3 km ou 4 km dos estabelecimentos, respectivamente sem ou com refeitório.      

            O n.º1 do artigo 3.º, do mesmo diploma prevê a gratuitidade do transporte escolar dos alunos sujeitos à escolaridade obrigatória.       

            d) Nos termos da alínea c), do artigo 14.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, as Freguesias têm atribuições no domínio da Educação.       -

            e) A reorganização da rede escolar implicou o encerramento de algumas escolas do ensino básico, gerando a deslocação dos seus alunos para outros estabelecimentos escolares de acolhimento;        

            f) O reconhecimento da necessidade de rentabilizar os custos de deslocação dos alunos, numa actuação de grande proximidade e comodidade, tendo subjacente a possibilidade legal do Município poder apoiar as Autarquias;        

            g) Nos termos do estipulado no artigo 67.º, Lei n.º169/99, de 14 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.          

            Tendo presente o acima considerado,   

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505 584 760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), e a

            FREGUESIA DE FORNELOS, com sede na Rua da Igreja, n.º 17, 4755-217 Fornelos, neste concelho, NIPC 507 046 552, aqui representada pelo Senhor José Cardoso Rodrigues, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Fornelos,        

            É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:       

            Cláusula 1ª  

            Objecto         

            O presente Protocolo de Colaboração visa o financiamento da aquisição de uma viatura automóvel adequada ao transporte dos alunos que frequentam o 1º ciclo do ensino básico e pré-escolar, residentes na freguesia de Fornelos.      

            Cláusula 2ª  

            Obrigações do Município de Barcelos  

            Na prossecução do objecto do presente Protocolo a Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se a atribuir um subsídio no montante global de 38.000,00€ (trinta e oito mil euros), para a aquisição da referida viatura assim fraccionado:        

            - 1ª prestação: no montante de 4.000,00€ (quatro mil euros) – vence com a assinatura do presente Protocolo;    

            - 2ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª prestações, cada uma no montante de 5.000,00€ (cinco mil euros), e a 8.ª prestação, no montante de 4.000,00€ (quatro mil euros), a pagar mensalmente com início no mês seguinte à apresentação do comprovativo da aquisição da viatura;   

            Cláusula 3ª  

            Obrigações da Freguesia de Fornelos   

            A Junta de Freguesia de Fornelos obriga-se:    

            1 – No transporte dos alunos:      

            1.1. – O veículo automóvel a adquirir tem de respeitar não só, na sua concepção como na tripulação, as normas legais em vigor;  

            1.2. – A suportar as despesas provenientes do seguro de responsabilidade civil automóvel, bem como as despesas de combustível, manutenção e reparação;          

            1.3. – A assegurar a viagem de ida e volta, durante todos os dias do calendário escolar, aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, residentes em Fornelos, para o Centro Escolar de Gilmonde;     

            1.4. – A organização do transporte escolar deverá resultar da prévia concertação entre a Associação de Pais, do Agrupamento de Escolas em que se insere e a Junta de Freguesia de Fornelos.           

            2 – Sem prejuízo do transporte dos alunos, a Junta de Freguesia de Fornelos compromete-se, mediante a celebração prévia de Protocolo, a dar apoio a outras Instituições sedeadas na freguesia.           

            3 – O veículo automóvel deverá conter no seu exterior informação escrita que identifique a respectiva propriedade.   

            Cláusula 4ª  

            Colaboração

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.           

            Cláusula 5ª  

            Vigência       

            1 - O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de quatro anos, período que se entende corresponder à vida útil do veículo;           -

            2 – Aquando da outorga do presente protocolo a Freguesia de Fornelos, deverá apresentar uma factura pró-forma do veículo a adquirir.          

            Cláusula 6ª  

            Aplicação e integração de lacunas         

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes.           

            Feito em duplicado em … valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.    

            O Presidente da Câmara Municipal       

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            O Presidente da Junta de Freguesia de Fornelos        

            /José Cardoso Rodrigues /”       

                       

         16. PROPOSTA. PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A FREGUESIA DA VÁRZEA         

            Considerando que:

            a) Dispõe a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 74.º, sob epígrafe - Ensino  

            1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.            

            2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:   

              a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;      

            ( … )  

            b) Nos termos do artigo13.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação.            

            c) Dispõe o artigo 1.º, do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro, diploma que regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares da rede pública, que cabe aos Municípios assegurar o transporte escolar entre o local da residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam, quando residam a mais de 3 km ou 4 km dos estabelecimentos, respectivamente sem ou com refeitório.      

            O n.º1 do artigo 3.º, do mesmo diploma prevê a gratuitidade do transporte escolar dos alunos sujeitos à escolaridade obrigatória.       

            d) Nos termos da alínea c), do artigo 14.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, as Freguesias têm atribuições no domínio da Educação.       -

            e) A reorganização da rede escolar implicou o encerramento de algumas escolas do ensino básico, gerando a deslocação dos seus alunos para outros estabelecimentos escolares de acolhimento;        

            f) O reconhecimento da necessidade de rentabilizar os custos de deslocação dos alunos, numa actuação de grande proximidade e comodidade, tendo subjacente a possibilidade legal do Município poder apoiar as Autarquias;        

            g) Nos termos do estipulado no artigo 67.º, Lei n.º169/99, de 14 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.          

            Assim, no uso das competências legais previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Freguesia da Várzea.     

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia do Protocolo acima referido encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta           

                       

         17. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Vila Seca.              

            Considerando que:

            a) Dispõe a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 74.º, sob epígrafe - Ensino  

            1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.            

            2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:   

              a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;      

            ( … )  

            b) Nos termos do artigo13.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação.            

            c) Dispõe o artigo 1.º, do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro, diploma que regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares da rede pública, que cabe aos Municípios assegurar o transporte escolar entre o local da residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam, quando residam a mais de 3 km ou 4 km dos estabelecimentos, respectivamente sem ou com refeitório.      

            O n.º1 do artigo 3.º, do mesmo diploma prevê a gratuitidade do transporte escolar dos alunos sujeitos à escolaridade obrigatória.       

            d) Nos termos da alínea c), do artigo 14.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, as Freguesias têm atribuições no domínio da Educação.       -

            e) A reorganização da rede escolar implicou o encerramento de algumas escolas do ensino básico, gerando a deslocação dos seus alunos para outros estabelecimentos escolares de acolhimento;        

            f) O reconhecimento da necessidade de rentabilizar os custos de deslocação dos alunos, numa actuação de grande proximidade e comodidade, tendo subjacente a possibilidade legal do Município poder apoiar as Autarquias;        

            g) Nos termos do estipulado no artigo 67.º, Lei n.º169/99, de 14 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.          

            Assim, no uso das competências legais previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Vila Seca. 

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia do Protocolo acima referido encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta           

                       

         18. PROPOSTA. Homenagem ao Escritor Barcelense Fernando Pinheiro. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.       

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 2 de Julho de 2013, que autorizou a atribuição de uma Medalha Municipal de Mérito Cultural, Grau Prata, ao Dr. Fernando da Costa Neiva Pinheiro, em reconhecimento dos relevantes serviços culturais prestados a Barcelos e aos barcelenses, enquanto escritor, actor e encenador, professor de teatro, animador cultural e defensor do associativismo.        

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         19. PROPOSTA. Minuta do Protocolo a celebrar no âmbito do Projecto «Barcelos a Sorrir» entre o Município de Barcelos e a ANGELSMILE – Clínica Dentária, Lda.  

            A promoção da saúde oral contribui decisivamente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas em geral, contudo a actual conjuntura económico financeira que o país atravessa obsta a que alguns agregados familiares possam usufruir da prestação destes cuidados, por falta de recursos económicos. 

            Não obstante a actual conjuntura económico financeira não devem os Municípios, dada a sua proximidade com as populações alienar-se das suas competências e responsabilidades e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica destes agregados familiares, bem como das suas necessidades em matéria de saúde oral.           

            A colaboração entre Municípios e entidades vocacionadas para a promoção e concretização de projectos, no âmbito da melhoria da qualidade de vida dos munícipes e em particular dos mais carenciados reveste-se deste modo de vital importância.     

            No âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, compete à Câmara Municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra», atento o disposto na alínea b), do n.º4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

            No mesmo âmbito, compete ainda à câmara municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, (…)» bem como, «prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados (…)» de acordo com o disposto na alínea c), do n.º4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

            O referido apoio deve contudo nos termos do disposto no artigo 67.º do citado diploma legal, revestir a forma de protocolo de colaboração. 

            Assim, no uso das competências legais previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:           

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar entre o Município de Barcelos e a Angelsmile – Clínica Dentária, Lda.          

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:       

            “MINUTA DE PROTOCOLO A CELEBRAR NO ÂMBITO DO PROJECTO «BARCELOS A SORRIR» ENTRE O Município de BARCELOS E A ANGELSMILE – CLÍNICA DENTÁRIA, LDA           

            Considerandos.      

            1 - A promoção da saúde oral contribui decisivamente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas em geral.   

            2 - A actual conjuntura económico financeira que o país atravessa é responsável pela débil situação de alguns agregados familiares, que não obstante necessitarem de cuidados de saúde oral, deparam-se sem meios que lhe proporcionem a prestação destes cuidados de saúde. 

            3 - Não obstante a actual conjuntura não podem os Municípios, dada a sua proximidade com as populações alienar-se das suas competências e responsabilidades e por conseguinte ignorarem a situação sócio-económica destes agregados familiares, bem como das suas necessidades em matéria de saúde oral.   

            4 – A colaboração entre Municípios e entidades vocacionadas para a promoção e concretização de projectos, no âmbito da melhoria da qualidade de vida dos munícipes e em particular dos mais carenciados reveste de vital importância.         

            5 - No âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, compete à Câmara Municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra», atento o disposto na alínea b), do n.º4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

            6 – No mesmo âmbito, compete ainda à câmara municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, (…)» bem como, «prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados (…)» de acordo com o disposto na alínea c), do n.º4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

            7 - O referido apoio deve contudo nos termos do disposto no artigo 67.º da citada Lei, revestir a forma de protocolo de colaboração.       

            Entre:            

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por primeiro outorgante;           

            e         

            A ANGELSMILE – CLÍNICA DENTÁRIA, LDA., pessoa colectiva n.º 508 862 116, com sede na Rua Padre José Alves Vieira, nº 35, freguesia e concelho de Vieira do Minho e com consultório na Avenida Alcaides de Faria, n.º 297, freguesia e concelho de Barcelos, representada neste acto pelo Senhor Dr. Anselmo Miguel Pereira Vasconcelos, na qualidade de administrador, com poderes para o acto, adiante designada por segundo outorgante;      

            É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:       

            Cláusula 1.ª 

            Objecto         

            O presente protocolo tem por objecto estabelecer as normas que vão regular as relações entre os outorgantes no âmbito da execução do Projecto denominado «Barcelos a Sorrir».

            Cláusula 2.ª 

            Âmbito         

            1 - O Projecto «Barcelos a Sorrir» tem por objectivo a promoção da saúde oral, na área das próteses dentárias, junto da população carenciada, residente no concelho de Barcelos.    

            2 – A situação de carência será aferida pelo Gabinete de Acção Social e Saúde Pública mediante parecer devidamente fundamentado, o qual assentará em critérios previamente estabelecidos para o efeito.

            Cláusula 3.ª 

            Direitos do primeiro outorgante 

            Constituem direitos do primeiro outorgante:  

            a) Receber do segundo outorgante por escrito, todas as alterações, com carácter relevante no âmbito da execução do presente Projecto;        

            b) Acompanhar a execução do presente protocolo;    

            c) Exigir o cumprimento integral do presente protocolo.      

            Cláusula 4.ª 

            Direitos do segundo outorgante 

            Constituem direitos do segundo outorgante:  

            a) Utilizar gratuitamente um lugar de estacionamento, na via pública, nas imediações do consultório sito na Avenida Alcaides de Faria, n.º 297, em local a designar pelos serviços competentes do primeiro outorgante;         

            a) Acompanhar a execução do presente protocolo;    

            b) Exigir o cumprimento integral do presente protocolo.     

            Cláusula 5.ª 

            Deveres do primeiro outorgante

            Constituem deveres do primeiro outorgante:  

            a) Seleccionar, após prévia análise das candidaturas, através do Gabinete de Acção Social e Saúde Pública da Câmara Municipal, os destinatários deste projecto;       -

            b) Remeter ao segundo outorgante, com a periodicidade mensal e até ao dia 20 de cada mês, a lista dos destinatários deste projecto;    

            c) Divulgar pelos meios adequados o projecto «Barcelos a Sorrir»;  

            d) Ceder gratuitamente ao segundo outorgante um lugar de estacionamento, na via pública, nas imediações do consultório, em local a designar pelos serviços competentes do Município;    

            e) Acompanhar a execução do presente protocolo;    

            f) Cumprir integralmente o presente protocolo.          

            Cláusula 6.ª 

            Deveres do segundo outorgante 

            Constituem deveres do segundo outorgante:  

            a) Realizar mensalmente duas prótese dentárias, bem como os tratamentos necessários à sua aplicação, aos beneficiários sinalizados pelo Gabinete de Acção Social e Saúde Pública do Município;           

            b) Realizar mensalmente quatro consultas dentárias, com os respectivos tratamentos a crianças até aos 12 anos de idade;        

            c) Comunicar ao primeiro outorgante, por escrito, todas as alterações, com carácter relevante no âmbito da execução do presente Projecto;        

            d) Acompanhar a execução do presente protocolo;    

            e) Cumprir integralmente o presente protocolo.         

            Cláusula 7.ª 

            Colaboração

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo.        

            Cláusula 8.ª

            Vigência       

            1 - O presente protocolo tem a duração de um ano considerando-se automaticamente renovado por igual período, se não for denunciado por qualquer das partes outorgantes com a antecedência mínima de 60 dias, face ao termo do respectivo período de vigência.       

            2 - A denúncia deverá ser efectuada mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com pelo menos sessenta dias de antecedência, relativamente ao termo do prazo inicial ou das suas renovações.  

            Cláusula 9.ª 

            Incumprimento       

            1 - O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui a parte outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.     

            2 - A rescisão deverá ser feita por escrito com a invocação dos fundamentos e terá de ser efectuada com a antecedência mínima de 30 dias.

            Cláusula 10.ª           

            Aplicação e integração de lacunas         

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.     

            Cláusula 11.ª           

            Revisão        

            1 - O presente protocolo pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem. 

            2 - As alterações constarão de adenda elaborada para o efeito e a qual será assinada pelos outorgantes.

            Cláusula 12.ª           

            Foro   

            As partes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente protocolo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.   

            Cláusula 13.ª           

            Entrada em vigor   

            O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.     

            Feito em Barcelos, aos 5 dias de Julho de 2013, em dois exemplares, rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.     

            P´lo Município de Barcelos,        

            //Miguel Jorge da Costa Gomes//      

            Presidente da Câmara Municipal     

            P´la Angelsmile – Clínica Dentária, Lda.          

            // Anselmo Miguel Pereira Vasconcelos, Dr. //       

            Administrador”         

                       

         20. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Rio Covo Sta Eugénia.    

            O Município de Barcelos está consciente da importância do apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local.     

            É incontestável o papel que o Município assume, cada vez mais, junto dos munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida.     

            Partindo deste pressuposto, o Município de Barcelos tem vindo gradualmente a promover a criação de projectos direccionados para a dinamização, participação e colaboração de agentes e instituições, na área da acção social, com vista a intensificar a solidariedade e a convivência comunitária, bem como a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, e deste modo assegurar uma sociedade mais solidária e justa.     

            O Município de Barcelos através do Pelouro da Acção Social, pretende reforçar, bem como dar continuidade a iniciativas e acções que se revelaram eficazes na resolução de carências nas áreas da habitação, educação, saúde, emprego e acção social, as quais foram desenvolvidas no âmbito do Projecto de Desenvolvimento Integrado de Barcelos.    

            A Associação Humanitária de Rio Covo Santa Eugénia enquanto Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) tem por objectivo dar respostas sociais, nomeadamente à infância e à 3.ª idade na freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), bem como nas freguesias circunvizinhas. Propõe-se ainda levar a cabo a realização de outras actividades que de algum modo possam contribuir para o bem-estar e promoção social das pessoas.     

            O Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Rio Covo Santa Eugénia comungam, assim, de valores, ideais e objectivos, que assentam numa relação de complementaridade e interdependência, facto que determina a elaboração de um compromisso de colaboração.     

            As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.      

            O n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece que «Compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»  

            Decorre do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».        -

            Não obstante o vertido no ponto anterior, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.       

            Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.   

            Assim, no uso das competências legais previstas no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:         

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Rio Covo Santa Eugénia.       

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia do Protocolo acima referido encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta           

                       

            21. PROPOSTA. MINUTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O Município de BARCELOS E A NOSSA HISTÓRIA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE APOIO A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.   

            O Município de Barcelos está consciente da importância do apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local.     

            É incontestável o papel que o Município assume, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida.     

            A Nossa História - Associação de Pais de Apoio a Pessoas com Necessidades Especiais, tem por objectivo a prevenção, habilitação, participação, inclusão social e apoio à família de pessoas com perturbações do espectro do autismo, problemas de linguagem, dislexia, hiperactividade com défice de atenção e outras situações neurológicas afins. 

            As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.      

            O n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece: «compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»        

            Decorre do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».        -

            Não obstante o vertido no ponto anterior, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.       

            Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e na alínea b) do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.   

            Assim, no uso das competências legais previstas no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:         

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Nossa História – Associação de Pais de Apoio a Pessoas com Necessidades Especiais.

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O Senhor Presidente da Câmara não participou na apreciação e votação da presente proposta em virtude de um seu familiar ser Presidente da Direcção da Instituição.      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia do Protocolo acima referido encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta           

                       

         22. PROPOSTA. Atribuição de comparticipação financeira.

            A Câmara Municipal em reunião realizada em 10/09/2010 procedeu à apreciação e aprovação de um Protocolo de Colaboração entre o Município e a Ultriplo, Lda.           

            Este protocolo foi objecto de uma adenda, que também mereceu a aprovação da Câmara Municipal na sua reunião de 16/11/2012.       

            Das obrigações cometidas ao Município no âmbito deste Protocolo consta na alínea d) do n.º 2 da cláusula 2.ª «a atribuição de uma comparticipação financeira anual no montante de 5.000,00 € (cinco mil euros)».           

            Na alínea d) do n.º 2 da cláusula 2.ª consta ainda que essa comparticipação reverterá a favor de uma instituição local, sob proposta da Câmara Municipal.  

            A atribuição desta comparticipação está deste modo dependente da escolha de uma associação de âmbito local cuja actividade seja merecedora de tal reconhecimento.       

            A Associação AVC – [Associação Acidentes Vasculares Cerebrais] teve a sua origem num trabalho pioneiro de profissionais de saúde do Hospital de Santa Maria Maior face à insuficiência de cuidados após a alta dos doentes com acidentes vasculares cerebrais, nomeadamente nos sectores da fisioterapia e reabilitação e dos cuidados continuados na comunidade e no domicílio.

            A Associação AVC tem promovido várias iniciativas com o objectivo de apoiar as pessoas com acidentes vasculares cerebrais, bem como as suas famílias. 

            No âmbito destas iniciativas a Associação AVC procurou sensibilizar e informar a população dos riscos inerentes ao AVC, acautelando deste modo a prevenção e a defesa dos legítimos interesses, bem como a qualidade na prestação de serviços de saúde neste âmbito.          

            Esta Associação integra a rede social de Barcelos, na qualidade de parceira.      

            Em face do exposto e tendo presente o papel activo, bem como o contributo que esta Associação tem dado à comunidade local e em particular aos cidadãos portadores de AVC, impõe-se deste modo o seu reconhecimento pelo Município.    

            A atribuição da comparticipação financeira prevista na alínea d) do n.º2 da clausula 2.º do Protocolo de Colaboração entre o Município e a Ultriplo, Lda. no montante de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Associação AVC seria o justo reconhecimento pelo trabalho desenvolvido durante estes anos em prol da comunidade.  

            Assim, no uso da competência legal prevista na alínea b) n.º 4 do artigo 64.ºda Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:    

            Apreciar e aprovar a presente proposta que visa a atribuição da comparticipação financeira prevista na alínea d) do n.º 2 da cláusula 2.º do Protocolo de Colaboração entre o Município e a Ultriplo, Lda. no montante de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Associação AVC.        

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         23. PROPOSTA. Apoio ao Arrendamento Habitacional.     

            No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados:         

            Processos para comparticipação:

            - Ana Paula Gonçalves Martins;  

            - Daniela Cristina Ribeiro Sousa;

            - José Manuel Fonseca Silva;        

            - Maria Carmo Pinheiro Gomes Oliveira;         

            - Maria de Lurdes Barbosa Silva.

            - Daniela Maria Pereira Sousa;    

            - José Cândido Macedo da Silva Roberto;         

            - Maria do Sameiro Senra Simões;          

            - Maria de Lurdes Santos Rodrigues;    

            - Andreia Filipa Barros Falcão;    

            - Maria Filomena Rodrigues de Lima e Silva.  

            Processos reavaliados:      

            - Carlos Alberto Campinho Gemes;       

            - Fernando Henrique Rodrigues Machado;      

            - Sandra Manuela Moreira Sobral.          

            - Maria de Fátima Vale Martins; 

            - Maria dos Prazeres Faria da Costa Folhadela Simões.        

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         24. PROPOSTA. Apoio à Habitação Social.        

            No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos de candidatura apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços, para atribuição de subsídio:      

            - Maria de Fátima Faria da Silva - 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros)           

            - Laura Fonseca Silva - 3.000,00 € (três mil euros)       

            - Maria Elisa dos Santos Silva - 5.000,00 € (cinco mil euros)  

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         25. PROPOSTA. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara. Pagamento de 25% do Protocolo às Juntas de Freguesia.     

                Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 01 de Julho de 2013, que autorizou o pagamento de 25% do valor do “Protocolo 200%” às Freguesias do Concelho de Barcelos, com o seguinte teor:                -

            “ASSUNTO: Pagamento de 25% do Protocolo às Juntas de Freguesia.      

            Em reunião de Câmara Municipal, realizada em 08.03.2013 do corrente ano, foi aprovado o Protocolo com as Juntas de Freguesia do concelho, previsto no Orçamento Municipal e relativo à transferência de 200% do FFF.     

            Ora, tendo em conta a quadro económico-financeiro adverso, optou-se por, e à semelhança do procedimento adoptado no ano transacto, autorizar o pagamento de modo faseado para permitir aferir em cada momento das condições relativas à existência de Fundos Disponíveis.

            Verificado que decorrido o primeiro semestre do ano e os Fundos Disponíveis ainda acomodam a despesa relativa a mais uma tranche do protocolo, 25% e ainda, dada a existência de disponibilidade financeira de tesouraria, foi planeado e fez-se constar do Plano de pagamentos elaborado o referido valor de mais uma prestação às Juntas de Freguesia.

            Assim, surge criada a expectativa de pagamento, no entanto, por lapso a proposta não foi incluída na agenda da reunião de Câmara, condição indispensável para se efectivar o pagamento.      

            Por tal razão e procurando minimizar as consequências que derivam da não concretização do pagamento previsto, usando a prerrogativa prevista no nº 3, do artº 68, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, autorizo o pagamento de 25% do valor do protocolo, devendo este meu despacho ser objecto de ratificação na próxima reunião do executivo.”      

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         26. PROPOSTA. Bombeiros Voluntários de Barcelinhos. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) aos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos, como colaboração na aquisição de um veículo de combate aos fogos florestais urbanos.

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         27. PROPOSTA. Santa Maria Futebol Clube. Atribuição de subsídio.

            O Santa Maria Futebol Clube vem solicitar a colaboração da Ex.ma Câmara devido à avaria geral das bombas de água impedindo o normal abastecimento às instalações e ao relvado, sendo necessário a sua substituição bem como a substituição do material que já conta com vários anos.   

            Como colaboração na resolução do problema exposto, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao Santa Maria Futebol Clube.      -

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         28. PROPOSTA. Grupo Desportivo Recreativo Leocadenses. Atribuição de subsídio.  

            O Grupo Desportivo Recreativo Leocadenses pretende proceder à construção de uns balneários, fundamentais para apoio às actividades desportivas dos jovens e das equipas que participam no campeonato Popular de Barcelos, pelo que solicitam o apoio financeiro do Município para conseguirem executar as obras.   

            Como colaboração na realização das obras pretendidas, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao Grupo Desportivo Recreativo Leocadenses.           

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         29. PROPOSTA. Gil Vicente Futebol Clube. Mega Sardinhada. 

            O Gil Vicente Futebol Clube vai organizar uma “Mega Sardinhada” nos dias 13 e 14 de Julho, no Campo da Feira, com o objectivo de angariação de fundos, pelo que solicita o apoio logístico do Município para que seja possível a realização do evento.     -

            Como colaboração com o Clube nesta campanha de angariação de fundos proponho à Exma Câmara seja concedido todo o apoio logístico necessário à realização da actividade, bem como, a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros).          

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         30. PROPOSTA. Paróquia de Sta Maria de Moure. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros) à Paróquia de Sta Maria de Moure, para os arranjos exteriores do salão paroquial.

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         31. PROPOSTA. Conselho Económico e Paroquial de Santo Emilião de Mariz . Atribuição de subsídio.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros) ao Conselho Económico e Paroquial de Santo Emilião de Mariz, para o arranjo urbanístico do adro da Igreja e Centro Paroquial.   

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         32. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Alheira, para a 2ª fase do “Caminho das Meldoas”, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.            

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         33. PROPOSTA. Freguesia de Paradela. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 6.305,41 € (seis mil trezentos e cinco euros e quarenta e um cêntimos), à Freguesia de Paradela, para a construção de muro e reposição de calçada no C.M. 1121, na Rua da Igreja de S. João. 

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         34. PROPOSTA. Freguesia de Paradela. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.433,60 €(quinze mil quatrocentos e trinta e três euros e sessenta cêntimos), à Freguesia de Paradela, para a pavimentação e reposição de calçada no Largo da Rua da Comenda da Ordem de Cristo e da Rua dos Margidos e a construção de muro. 

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         35. PROPOSTA. Freguesia de Paradela. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.821,72 € (dois mil oitocentos e vinte e um euros e setenta e dois cêntimos), à Freguesia de Paradela, para a pavimentação da Travessa da Comenda da Ordem de Cristo.        

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         36. PROPOSTA. Freguesia de Quintiães. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 8.904,00 € (oito mil novecentos e quatro euros), à Freguesia de Quintiães, para a pavimentação em paralelo da Travessa da Cachada e na Rua Quinta de Faria.            -

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         37. PROPOSTA. Freguesia de Barqueiros. Atribuição de subsídio.      

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 37.103,99 € (trinta e sete mil cento e três euros e noventa e nove cêntimos), à Freguesia de Barqueiros, para pagamento dos autos nº 3 e 4 da empreitada de “construção da Sede de Junta”.   

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         38. PROPOSTA. Freguesia de Ucha. Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 40.000,00 € (quarenta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Ucha, para a 2ª fase das obras de melhoramento dos arruamentos envolventes à Igreja e Escola Primária, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.          

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         39. PROPOSTA. Freguesia de Panque. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Freguesia de Panque, para a 3ª fase das obras de ampliação do cemitério, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.      

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         40. PROPOSTA. Freguesia de Courel. Atribuição de subsídio.   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor global de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros) à Freguesia de Courel, sendo que 25.000,00 €(vinte e cinco mil euros) destinam-se à construção da Capela Mortuária e 10.000,00 € (dez mil euros) destinam-se à pavimentação da Rua de S. Martinho, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.            

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         41. PROPOSTA. Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 24.265,27 € (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e cinco euros e vinte e sete cêntimos) à Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, para a repavimentação e arranjo da Rua do Brigadeiro e Travessa do Brigadeiro.   

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         42. PROPOSTA. Freguesia de Bastuço S. João. Atribuição de subsídio.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), à Freguesia de Bastuço S. João, correspondente à 2ª fase das obras de alargamento do Cemitério, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.           

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         43. PROPOSTA. Freguesia de Rio Covo Sta Eulália. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), à Freguesia de Rio Covo Sta Eulália, correspondente à 2ª fase das obras de ampliação do Cemitério, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.   

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         44. PROPOSTA. Freguesia de Moure. Atribuição de subsídio.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros) à Freguesia de Moure, para a execução da 3ª fase das obras de construção de muros para o alargamento do caminho do Senhor D´Agonia à Rua do Pinheiro, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura.         

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         45. PROPOSTA. Freguesia de Carapeços. Atribuição de subsídio.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Freguesia de Carapeços, para a execução da 1ª fase das obras de pavimentação de diversas ruas, nomeadamente Rua do Monte, do Penido, Devesa, Penedo, Portuzelo e Soutelo, que se encontram em avançado estado de degradação, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura.  

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         46. PROPOSTA. Freguesia de Alvito S. Martinho. Atribuição de subsídio. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Freguesia de Alvito S. Martinho, para a reconstrução de um moinho e um parque de merendas e diversões, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação da correspondente factura.           -

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         47. PROPOSTA. Freguesia de Alvito S. Martinho. Atribuição de subsídio. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 11.250,00 € (onze mil duzentos e cinquenta euros) à Freguesia de Alvito S. Martinho, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo total das obras de construção de um ring junto ao edifício da Escola Primária.      

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         48. PROPOSTA. Freguesia de Gilmonde. Atribuição de subsídio.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Gilmonde, para pagamento da 2ª e última fase das obras de requalificação da rede viária, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação da correspondente factura.        

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         49. PROPOSTA. Freguesia de Fornelos. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 16.573,77 € (dezasseis mil quinhentos e setenta e três euros e setenta e sete cêntimos), à Freguesia de Fornelos, para pagamento da factura nº 21 (auto nº 18) relativa à empreitada de “Construção da Sede de Junta”.          

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         50. PROPOSTA. Freguesia de Durrães. Atribuição de subsídio. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Durrães, correspondente à 1ª fase da pavimentação do arranjo urbanístico do Largo da Igreja, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura.         

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         51. PROPOSTA. Freguesia de Alvelos. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.629,25 € (dez mil seiscentos e vinte e nove euros e vinte e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Alvelos, para a pavimentação de parte da Rua da Igreja, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura.           

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         52. PROPOSTA. Freguesia de Aborim. Cedência de pedra. Ratificação.      

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara que autorizou a cedência de pedra usada existente em estaleiro solicitada pela Junta de Freguesia de Aborim para colocação junto a um fontenário e lavadouro comunitário que se encontra em restauro, sito na Rua de Moutadas – Fontenário de Samil.         

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         53. PROPOSTA. Isenção do pagamento de taxas pela emissão de licença de obras de construção. Empresa ABB – Alexandre Barbosa Borges II, Imobiliária, S.A..        

            A empresa ABB – Alexandre Barbosa Borges II, Imobiliária, S.A. solicita à Câmara Municipal a concessão de isenção do pagamento de taxas pela emissão da licença de obras de construção respeitante ao projecto de remodelação e ampliação de um edifício existente destinado a habitação colectiva e comércio, sito na Rua Dr. Manuel Pais, Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, fundamentando o seu pedido no facto de a construção em apreço se revestir de manifesta relevância económica para o concelho, em virtude de, na área destinada a actividades comerciais, estar prevista a instalação de uma superfície comercial.         

            Conforme parecer jurídico emitido pelo DPGU, o pedido em causa poderá enquadrar-se na alínea a), do nº 2, do artigo 8º, do Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos.          -

            Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o reconhecimento de interesse económico para o concelho, da obra de remodelação e ampliação de um edifício existente destinado a habitação colectiva e comércio, tendo em vista a isenção do pagamento de taxas pela emissão da licença de obras de construção.    

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente Engº Manuel Marinho e com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.     

            O Sr. Vereador Independente Engº Manuel Marinho, que votou contra, fez a seguinte declaração de voto:

            “Voto contra porque considero que está em causa uma interpretação muito alargada e senão abusiva do Regulamento. No limite, se colhesse a argumentação aduzida de equiparar este caso a outras situações também isentas relativamente à parte comercial, nunca faria sentido a isenção de taxas para a parte habitacional.”          

            O Senhor Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “O Sr. Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta porque se enquadra na decisão política que este executivo entende nesta conjuntura particularmente difícil para as empresas e para as famílias. Não compreendem, no entanto, a posição do Sr. Vereador Independente Engº Manuel Marinho nem a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD porquanto também foram isentadas taxas no anterior executivo pelos mesmos entendimentos. Os eleitos pelo PS irão solicitar aos diferentes Serviços do Município uma listagem de isenções de taxas praticadas pelo anterior executivo e neste âmbito para podermos aferir das contradições hoje expostas. Mas, como diz o ditado mudam-se os tempos mudam-se as vontades e tudo o que seja para tentar dizer mal da actual maioria do executivo, vale tudo, nem que seja para prejudicar as empresas e os munícipes.” 

                       

         54. PROPOSTA. Isenção do pagamento de taxas pela emissão de licença de obras de construção. Neiva Dostilar Casa de Repouso, Lda.         -

            A requerente Neiva Dostilar Casa de Repouso, Lda solicita à Câmara Municipal a concessão de isenção do pagamento de taxas pela emissão da licença para a instalação de um Lar de Idosos no piso 0 de um edifício que já se encontra licenciado, sito na Rua do Regedor, 4905-152 Tregosa, enquadrando o pedido na alínea a), do nº 2, do artigo 8º, do Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos.       

            De acordo com a citada alínea, a Câmara Municipal poderá isentar do pagamento das taxas previstas no Regulamento supracitado, as entidades públicas ou privadas, promotoras de obras de construção, de reconhecido interesse ou relevância económica, cultural ou social para o concelho.  

            Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o reconhecimento de interesse económico para o concelho na instalação de um Lar de Idosos conforme pretendido, tendo em vista a isenção do pagamento de taxas pela emissão da licença de construção.   

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Senhor Vereador Independente Engº Manuel Marinho não participou na apreciação e votação da presente proposta em virtude do impedimento resultante de ter participado na elaboração do projecto.       

            O Senhor Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Os eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta por coerência e princípios em situações análogas. Esta empresa já havia sido beneficiada com isenção de taxas aquando do licenciamento anterior por proposta feita pelo Sr. Vereador Engº Manuel Marinho e votada por unanimidade no executivo anterior.     

            O Sr. Vereador Engº Manuel Marinho não participou na votação porque entende que há uma incompatibilidade por ter participado na elaboração do projecto. Os Vereadores eleitos pelo PS entendem que ao não querer participar na votação não é nem mais nem menos do que fugir à responsabilidade e à incoerência porque sabemos também, e há registos de pessoas a consultar o projecto no Município com ligações directas e indirectas à elaboração do projecto, a pressionar no sentido de que tal isenção fosse concedida. Mas como os eleitos pelo PS votam em coerência, independentemente do posicionamento político dos munícipes, lamentam que o Sr. Vereador assim não tenha pensado. Assim, votou contra a isenção anterior e nesta proposta para não ficar de mal com o seu hipotético cliente não quer participar na votação. Por fim, entendemos que não pode haver dois pesos e duas medidas.”    

                       

         55. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Alcapredial – Investimento e Imobiliário, S.A. .   

                1- O requerente, Alcapredial - Investimento e Imobiliário S.A. vem na qualidade de interessado na edificação de um estabelecimento comercial, num prédio localizado na Avenida das Pontes, freguesia Tamel S. Veríssimo, vem solicitar o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno de 2971 m2, integrada em Reserva Agrícola Nacional, pretendendo a construção de um estabelecimento comercial, (unidade comercial de média relevância), com 2563 m2 de área, do grupo "Os Mosqueteiros" da insígnia "Intermarché".        

                É apresentada uma declaração do proprietário do prédio da intervenção referindo que tem um compromisso de compra e venda do mesmo com a empresa Alcapredial - Investimentos e Imobiliária S.A.    

                É referido pelo requerente que a parcela objeto da intervenção tem 11039 m2 sendo 8068 m2 em espaço urbano de baixa densidade e 2971 m2 inseridos em Reserva Agrícola Nacional.          

                2- Pela análise da certidão de registo verifica-se que o prédio da intervenção, descrito na conservatória sob o n.º 38/Tamel S. Veríssimo, tem 65.900 m2. Deverá ser apresentado o levantamento topográfico da totalidade do terreno da intervenção com a indicação da linha delimitadora dos espaços inseridos em RAN e espaço urbano de baixa densidade de acordo com o previsto no regulamento do PDM.  -

                Uma vez que parte do terreno da intervenção se localiza em espaço agrícola integrado na Reserva Agrícola Nacional, o licenciamento do edifício pretendido não é viável (de acordo com o previsto no Regulamento do PDM), pelo que o requerente solicita o reconhecimento de Interesse Público Municipal.   

                É solicitado agora o reconhecimento de interesse público da parcela de terreno em causa, sendo o pedido necessário para instruir o pedido de utilização não agrícola do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional.     

                3- Na parcela de terreno em causa, o requerente pretende levar a efeito a construção de um edificio destinado a estabelecimento comercial, (unidade comercial de média relevância), com 2.563 m2 de área, do grupo "Os Mosqueteiros" da insígnia "Intermarché", onde, "pretende criar, entre 50 e 60 empregos diretos destinados preferencialmente aos Barcelenses de várias faixas etárias. Indiretamente, a implantação de um supermercado da dimensão pretendida oferece oportunidades de negócios para outras empresas do concelho.     

                4- É apresentado um estudo de enquadramento, por forma a justificar o relevante papel da empresa no desenvolvimento do concelho e até de toda a região. 

               4.1- Conforme mencionado no estudo apresentado, a empresa, tem como objetivo a edificação de um estabelecimento comercial do grupo "Os Mosqueteiros" da insígnia "Intermarché". A estrutura organizacional torna o Intermarché distinto, sendo um grupo dirigido diretamente por empresários independentes.       

               Através de parcerias muito próximas, o Intermarché acompanha, incentiva e apoia a produção nacional num programa que envolve produtores de todo o país, garantindo a mais elevada qualidade e a frescura dos seus produtos a preços muito atrativos. A implantação do referido supermercado no concelho de Barcelos permite fomentar o setor da agricultura, com produtos frescos, de qualidade e de tipo tradicional e biológico.         

                Conforme já referido, o Intermarché pretende criar entre 50 e 60 postos de trabalho diretos, destinados preferencialmente aos barcelenses de várias faixa etárias. Indiretamente, a implantação de um supermercado da dimensão pretendida oferece oportunidades de negócios para outra empresas do concelho.      

                O investimento estimado para a implantação desta unidade comercial do tipo supermercado de média relevância será aproximadamente 3.500.000,00 euros, (três milhões e quinhentos mil euros), que permitirá empresas locais o fornecimento de mão de obra e materiais, na área de construção civil.  

                O edifício pretendido situa-se no eixo Barcelos-Prado, à margem da Avenida das Pontes na freguesia de Tamel S. Veríssimo. A implantação do edifício implicará a criação de uma rotunda do entroncamento da Avenida das Pontes, com as ruas da Azenha e do Cávado que além de permitir o acesso ao estabelecimento comercial, permite também uma melhor fluência e organização do trânsito nesse cruzamento e funciona como elemento redutor de velocidade. O acesso ao estabelecimento comercial do Intermarché prevê o prolongamento do arruamento de forma a permitir o acesso à escola de música existente a Norte que, neste momento, tem um acesso em terra batida.        

                5- No que respeita às áreas pretendidas ocupar com o estabelecimento comercial em questão, é mencionado pelo requerente que a área de implantação prevista para o edifício é de 2971 m2, sendo 923 m2 inseridos em Reserva Agrícola Nacional. A área a desafetar da Reserva Agrícola Nacional para infraestruturas de cedência ao domínio público será 1610 m2. Assim a área total inserida em RAN a desafetar junto da entidade de tutela do terreno será 2533 m2.       

                As restantes áreas estarão inseridas em espaço urbano de baixa densidade e serão de 1640 m2 para implantação do edifício e 1366 m2 para realização de infraestruturas a ceder ao domínio público, em conformidade com as peças desenhadas apresentadas.  

                6- De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento do PDM, os solos integrados nestas áreas, sujeitos ao regime da Reserva Agrícola Nacional, constituem-se como áreas non aedificandi e, de acordo com as exceções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela.       

                7- Da análise do disposto no artigo 38.º do Regulamento do PDM, parece-nos que qualquer edifício (de acordo com as exceções previstas na legislação específica, e sem prejuízo desta) poderão ser permitidos, desde que seja previamente obtida a autorização da entidade que tutela o espaço.        

            A presente pretensão trata da construção de um edifício destinado estabelecimento comercial, e, conforme já mencionado, o requerente necessita do reconhecimento de interesse público municipal, para instruir o pedido de utilização não agrícola do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional.  -

            Do estudo de enquadramento e justificações apresentados, conforme consta no ponto 4, parece-nos que o estabelecimento comercial, em causa, é relevante para o desenvolvimento da economia local, garantindo postos de trabalho diretos e indiretos, permitindo ainda a criação de novos postos de trabalho.       

                 No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere: Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com a redação atualizada.

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com o voto contra do Senhor Vereador Independente Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.            

            O Senhor Vereador Independente Engº Manuel Marinho, que votou contra, fez a seguinte declaração de voto:

            “Dado existirem alternativas em espaços de construção à instalação de empreendimentos desta natureza parece-me não fazer sentido estar a viabilizar desafectações da Reserva Agrícola para tal fim, tanto mais que continua a não existir um critério que confira transparência a estas decisões. Lembro que em 2008 a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou conceder declarações de interesse público a todas as actividades económicas que necessitassem de ampliar as suas instalações, tendo o processo inicial licenciado, e essa deliberação excluía as superfícies comerciais.” 

            O Senhor Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Os eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta porque se enquadra nas orientações políticas definidas por este executivo no tocante a atrair investimentos para o concelho. É curioso mais uma vez que o Sr. Vereador Engº Manuel Marinho vote contra a proposta quando critica publicamente a falta de incentivos proactivos para o investimento em Barcelos e desse modo contribuir para um melhoramento da economia local e diminuição do desemprego. Lamentamos ainda que nesta fase de actividade política e véspera de eleições autárquicas se tente confundir o populismo com os interesses de Barcelos e dos barcelenses.”      

                       

         56. PROPOSTA. Isenção de taxa de licença de construção solicitada por Judite Maria Queirós de Oliveira. Ratificação de despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.        

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 03.07.13 que aprovou a isenção de taxas referente à licença de construção para a reabilitação de uma casa rural, sita no lugar de Souto, da Freguesia de Aldreu, requerida por Judite Maria Queirós de Oliveira e consequente devolução do valor da taxa entretanto paga, conforme a alínea c) do nº 3 do artigo 8º do Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos, que prevê sejam isentas de taxas as recuperações e remodelações dos edifícios que constituem o património classificado ou inventariado, que garantam a manutenção da sua traça arquitetónica original.       

            Após análise dos elementos constantes no processo (plantas e alçados da situação existente e da situação proposta), concluiu-se que efetivamente a proposta de construção garante a manutenção da traça arquitetónica original do edifício e sobre o mesmo assunto o Grupo de Trabalho do PDM, informou o seguinte:         

            "... O edifício em questão consta do levantamento do património edificado, efectuado no âmbito da revisão do PDM, Carta Patrimonial, tendo sido inventariado com o identificador TC 558 (traça a conservar).   

            ... A carta patrimonial elaborada no âmbito do processo da revisão do PDM não se encontra ainda aprovada, estando a emissão do parecer final por parte da DGC, Direcção Geral da Cultura, apenas a aguardar a definição dos perímetros de protecção a alguns edifícios classificados....". 

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         57. PROPOSTA. Abertura de procedimento de seleção de técnicos no âmbito do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Atividades de Enriquecimento Curricular (“AEC´s”) no Município de Barcelos.

1.                  O Orçamento e Mapa de Pessoal do Município de Barcelos atualmente em vigor, prevê a inclusão de 200 postos de trabalho para ocupação por tempo determinado, para exercer funções relativas ao Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico, designadamente, lecionar atividade física e desportiva, inglês, atividades lúdico-expressivas, música, de entre outras previstas no “Programa”, para detentores de licenciatura adequada ou qualificação habilitante.      

2.                              O presente procedimento de seleção está abrangido pela deliberação de Assembleia Municipal de 30/11/2012, um vez que diz respeito a encargos em mais do que um ano económico e a compromissos plurianuais. Nos termos do previsto no artigo 66.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31/12 (Lei do Orçamento de Estado para 2013), as autarquias locais não podem proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Contudo em situações excecionais, devidamente fundamentadas, conforme o n.º 2 do citado art.º 66.º, pode ser autorizado a abertura dos procedimentos concursais, fixando, caso a caso, o número máximo de trabalhadores a recrutar desde que se verifiquem um conjunto de requisitos cumulativos, entre os quais o da imprescindibilidade do recrutamento, alínea a) do nº 2, que neste setor de atividade, considera-se de relevante interesse público uma vez que tem por finalidade assegurar o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular, competências transferidas da administração central para a administração local no domínio da educação, conforme previsto no art.º 11.º do Decreto-lei n.º 144/2008, de 28 de julho.    

3.                              Podem ser promotoras das atividades de enriquecimento curricular as autarquias legais, o que em matéria de recrutamento e contratação dos respetivos técnicos estão obrigadas a utilizar os mecanismos previstos no Decreto – Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro.  

4.                  Dado tratar-se de recrutamento de trabalhadores necessários para assegurar o exercício de atividades, objeto de transferência de competências da administração central para a administração local no domínio da educação, não é considerado para efeitos da redução de trabalhadores nas autarquias locais, conforme previsto no n.º 5, art.º 65.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31/12.         

5.                  Encontram-se assegurados, os compromissos e os fundos disponíveis relativos a esta despesa.           

            Em face do exposto supra proponho, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere aprovar a abertura de procedimento de seleção de técnicos para integrar 200 postos de trabalho por tempo determinado, a tempo parcial, para exercer funções relativas ao Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico, designadamente, lecionar atividade física e desportiva, inglês, atividades lúdico-expressivas, música, de entre outras previstas no “Programa”, que deverão ser detentores de licenciatura adequada ou qualificação habilitante, para o ano letivo 2013/2014.   

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         58. PROPOSTA.  Mobilidade Interna.        

            A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2013, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município.     

            À luz da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, onde é aprovado Orçamento de Estado para 2013, o procedimento de mobilidade carece de autorização prévia do órgão executivo, nos termos dos artigos 53.º e 54.º.     

            Uma vez que se tem manifestado necessidades a nível de pessoal técnico no Departamento de Administração Geral, e tendo em consideração as razões expostas no requerimento anexo à presente proposta com o Registo n.º 11779/13; e cumpridos os requisitos legais quanto à declaração de existência de fundos disponíveis e respetivo compromisso, que faz parte do documento com o Registo n.º 30876/13, em anexo. Bem como o presente procedimento realiza-se com a garantia que até ao final do ano será assegurada a redução do número de trabalhadores, prevista no artigo 65.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, sendo que, desde 1 de Janeiro até à presente data, o Município conta com 44 saídas e 36 entradas de trabalhadores. Nestes termos, PROPONHO que seja autorizada a Mobilidade Interna de Sara Patrícia Cachada Cardoso Campinho, para exercer funções no Departamento de Administração Geral no Município de Barcelos, como Técnico Superior na área de Gestão, por um período de 18 (dezoito) meses, com início no próximo mês de Agosto.      

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         59. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para aquisição de serviços de atuação de banda musical na Mostra de Artesanato e Cerâmica de Barcelos 2013. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).        

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de atuação de banda musical na Mostra de Artesanato e Cerâmica de Barcelos 2013, pelo valor contratual estimado de 10.000,00€ (dez mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) dia, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

            a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de atuação de banda na Mostra de Artesanato e Cerâmica de Barcelos 2013.         

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         60. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para aquisição de serviços de atuação de grupos de folclore internacional na Mostra de Artesanato e Cerâmica de Barcelos 2013. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).        

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de atuação de grupos de folclore internacional na Mostra de Artesanato e Cerâmica de Barcelos 2013, pelo valor contratual estimado de 6.500,00€ (seis mil e quinhentos euros), isento de IVA, para vigorar durante 4 (quatro) dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

            a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de atuação de grupos de folclore internacional na Mostra de Artesanato e Cerâmica de Barcelos 2013.          

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         61. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “Aquisição e colocação de equipamentos de gestão de informação na área dos resíduos”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais.        

            No âmbito da certificação da gestão de qualidade na área dos resíduos e para efeitos de uma adequada gestão, revela-se necessário proceder à aquisição e colocação de equipamentos de gestão de informação na área dos resíduos, bem como garantir a manutenção do equipamento, estimando-se um valor contratual de 37.389,00€ (trinta e sete mil, trezentos e oitenta e nove euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.            

            Tratando-se de um contrato misto e uma vez que contempla a prestação de serviços de manutenção do equipamento, esta carece de parecer prévio vinculativo. Assim, em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de manutenção do equipamento referido, pelo valor contratual estimado de 16.704,00€ (dezasseis mil, setecentos e quatro euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 3 (três) anos, correspondendo ao valor anual de 5.568,00€ (cinco mil, quinhentos e sessenta e oito euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.    

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 6.848,64€ (seis mil, oitocentos e quarenta e oito euros e sessenta e quatro cêntimos), para 2015: 6.848,64€ (seis mil, oitocentos e quarenta e oito euros e sessenta e quatro cêntimos) e para 2016: 3.424,32€ (três mil, quatrocentos e vinte e quatro euros e trinta e dois cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.     

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

1.                  Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de manutenção de equipamento.           

2.                  Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.           

            Barcelos, 09 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         62. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de “aquisição de extensão de garantia da solução interna de virtualização e data-storage constituída por: 1 (um) storage DS3950, 2 (dois) blades HS22, 1 (um) Bladecenter”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais.   

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de “aquisição de extensão de garantia da solução interna de virtualização e data-storage constituída por: 1 (um) storage DS3950, 2 (dois) blades HS22, 1 (um) Bladecenter”, pelo valor contratual de 13.413,00€ (treze mil, quatrocentos e treze euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 3 (três) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

1.                  Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de “aquisição de extensão de garantia da solução interna de virtualização e data-storage constituída por: 1 (um) storage DS3950, 2 (dois) blades HS22, 1 (um) Bladecenter”.          

            Barcelos, 09 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         63. PROPOSTA. Retificação ao valor contratual estimado da Proposta n.º 46 – Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de viagens para as bandas participantes no Festival Milhões de Festa 2013”.   

            Nos termos da deliberação da Câmara de 31 de Maio sobre a proposta n.º 46, foi emitido o parecer prévio favorável à celebração do contrato deaquisição de serviços de viagens para as bandas participantes no Festival Milhões de Festa 2013” pelo valor contratual estimado de 18.500,00€ (dezoito mil e quinhentos euros) isento de IVA.  -

            Em virtude de vários fatores designadamente alteração dos percursos de algumas bandas, aumento do n.º de passageiros das bandas e ainda da alteração do preço dos voos estima-se que a aquisição de serviços em causa seja efetuada pelo valor contratual de 20.500,00€ (vinte mil e quinhentos euros) isento de IVA.        

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere retificar o parecer prévio favorável para a celebração do contrato deaquisição de serviços de viagens para as bandas participantes no Festival Milhões de Festa 2013”.  

            Barcelos, 09 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         64. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.        

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:      

            - Isenção de taxas pela cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Barcelos Sénior.       

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         65. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.        

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovou o seguinte:      

            - Cedência do Auditório Municipal – Grupo Desportivo e Cultural dos Trabalhadores do Município;   

            - Cedência do Salão Nobre – Associação Zoom;         

            - Cedência de publicações – oferta a entidades externas ao Município.    

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         66. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal.

            Presente para ratificação, os despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte: 

            - Cedência de material promocional - 5 galos médios– Grupo Danças e Cantares de Barcelos;           

            - Cedência de material promocional - 20 galos médios – Associação AVC – Acidentes Vasculares Cerebrais.     

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         67. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos da Câmara Municipal.  

            Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:      

            - Aquisição de 4 (quatro) taças para Torneio Escolar de Futebol de 5 – Agrupamentos CUP;  

            - Terraplenagem para construção de espaço desportivo – Centro Social de Aguiar;       -

            - Cedência de uma carrinha de 9 lugares para transporte de atletas – Associação Desportiva e Cultural de Manhente;      

            - Cedência de uma carrinha de 9 lugares para transporte de atletas – VoleiBcl – Voleibol Clube de Barcelos.       

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         68. PROPOSTA – Ratificação de Despacho da Sra. Vereadora do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal.  

            Presente para ratificação, o despacho da Sra. Vereadora do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:      

            - Aquisição de duas telas para divulgação do Projecto PROVE;     

            Barcelos, 08 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         69. Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.       

                Foi prestada a informação.  

         70. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.       

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)