Aos oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.                    

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA – Toponímia.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a toponímia apresentada pela Junta de Freguesia de Moure respeitante a novas artérias e algumas alterações nos limites das ruas.   

            Barcelos, 28 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Doação de uma Bandeira da I República Portuguesa ao Município de Barcelos.      

            O Sr. Dr. José Luis Fontela, advogado e na qualidade de Presidente do Centro Internacional de Estudos Lusófonos das irmandades da Fala da Galiza e Portugal, vem, através do requerimento que faz parte integrante desta proposta, fazer uma “Doação com Carácter Irrevogável, de uma Bandeira da I República Portuguesa de 80x50 cms, protegida com metracrilato, e de uma Proclama de 23x43 cms, incluindo caixilho e vidro, à Câmara Municipal de Barcelos” .     

            Assim, nos termos da alínea h) do n.º 1 do art, 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada PROPONHO que a Ex.ma Câmara delibere aceitar a presente Doação com Carácter Irrevogável. 

            Barcelos, 30 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Cedência de instalações. Ratificação.        

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias Escolas do concelho para a realização de actividades do interesse da comunidade, submete-se a ratificação da Ex.ma Câmara o Despacho proferido pelo Sr. Vereador do Pelouro que autorizou a cedência das instalações a seguir indicadas:    

            Benemérita Associação Humanitária dos Dadores de Sangue – Recolha de sangue na Escola Básica do 1.º Ciclo de Moure.      

            Núcleo Desportivo da Silva – cedência das instalações da Escola Básica do 1.º Ciclo da Silva, para apoio ao Grande Prémio de Atletismo da Silva.         

            Barcelos, 30 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas de Fragoso. Atribuição de subsídio.        

            Na área da Educação o Município de Barcelos tem apoiado as Escolas do 2.º e 3.º Ciclos, bem como, as Escolas Secundárias e Organizações Educativas em matéria de apoio e desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas, assim como, para a execução de obras de reparação, conservação e melhoramentos.   

            A EB 1, 2 e 3 de Fragoso, para além de toda a comunidade dos 2.º e 3.º Ciclos, acolhe ainda os alunos do 1.º Ciclo da freguesia de Fragoso que, tal como os outros alunos, usufruem de todas as instalações da unidade educativa.         

             Uma vez que foi necessário executar obras de reparações nos balneários da referida escola, com carácter de urgência, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 10.841,16 € (dez mil, oitocentos e quarenta e um euros e dezasseis cêntimos) ao Agrupamento de Escolas de Fragoso para pagamento das reparações efectuadas.      

            Barcelos, 30 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Associação de Pais das Carvalhas. Atribuição de subsídio.

            A Associação de Pais do Jardim de Infância e Escola Primária do 1.º Ciclo da Freguesia de Carvalhas em Outubro de 2009 teve necessidade de adquirir uma fotocopiadora, em virtude de ter avariado a que possuíam e não ser viável a sua reparação.

            Por forma a assegurar o bom funcionamento da unidade educativa e uma vez que a referida Associação de Pais não tinha recursos para fazer face a esta despesa, foi acordado que o Município assumia o pagamento da fotocopiadora.          

            Nesse sentido, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 838,80 € (oitocentos e trinta e oito euros e oitenta cêntimos) à Associação de Pais das Carvalhas para custear a aquisição do necessário equipamento.          

            Barcelos, 30 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Concessão de transporte escolar de alunos com necessidade de cuidados especiais.   

            Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais, assim como, alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a concessão de transporte para custear a deslocação dos alunos e permitir uma efectiva ajuda económica às famílias:   

            - José António Sá e Silva   

            - Raquel Patrícia Gonçalves de Sá.         

            Barcelos, 30 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Fornecimento de refeições ao pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino – Tarefeiras.   

            O Município suporta o custo com o pessoal auxiliar nos diversos estabelecimentos de ensino do pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico, sendo frequente o recurso à contratação de pessoal para suprir a falta de efectivos ou para garantir o apoio aos alunos em determinados períodos do dia, como a hora das refeições – habitualmente designadas de tarefeiras.          

            Considerando que o valor pago é relativamente baixo [3,00 € (três euros)/hora] tem sido prática fornecer o almoço a este pessoal nos termos em que é fornecido aos alunos.      

            Deste modo, propõe-se que a Câmara Municipal autorize o fornecimento das refeições ao pessoal a trabalhar nos estabelecimentos de ensino neste regime, sendo que o valor da refeição a suportar pelo Município é igual ao facturado para os alunos.                      

            Barcelos, 30 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Doação da antiga escola primária à Freguesia de Alvito S. Martinho.          

            A Junta de Freguesia de Alvito S. Martinho solicitou ao Município de Barcelos a doação do edifício da antiga escola primária, localizada na Rua das Antas, n.º 56, daquela freguesia, que é propriedade do Município.         

            A referida escola primária encontra-se encerrada há vários anos pretendendo a Junta de Freguesia realizar na referida escola e espaços envolventes, actividades de âmbito social, nomeadamente, obras de cariz desportivo e espaços de lazer.                  

            Após diversas pesquisas verificou-se que o edifício da antiga escola foi transmitido ao Município de Barcelos através de Portaria de 21/08/1986, pela Direcção Geral do Património do Estado, porém, não se encontrava inscrito, nem registado, a favor do Município de Barcelos.    

            Em face disso despoletou-se o processo de inscrição matricial e de registo a favor do Município de Barcelos. 

            Desta forma, o Município de Barcelos é, actualmente proprietário de um edifício, composto por 1 (um) pavimento, com uma superfície coberta de 147,5 m² (cento e quarenta e sete vírgula cinco metros quadrados) e um logradouro de 1589,5 m² (mil, quinhentos e oitenta e nove vírgula cinco metros quadrados), sito na Rua das Antas, n.º 56, na freguesia de Alvito S. Martinho, do concelho de Barcelos.           

            O referido edifício encontra-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo nr. 201 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o nr. 291/Alvito S. Martinho, com uma área total de 1737 m² [mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados (cfr. Doc.s nr.s 1 e 2)]. 

            Considerando, assim:        

            a) A necessidade das Freguesias serem dotadas de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos;          

            b) A circunstância do Município de Barcelos não ter necessidade de afectar o edifício em causa à prossecução das suas atribuições.          

            Proponho à Exma. Câmara, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:  

            1. Doar à freguesia de Alvito S. Martinho o edifício inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 201, da referida freguesia e descrito na Conservatória do registo predial de Barcelos sob o nr. 291/Alvito S. Martinho. 

            2. Conceder poderes ao Sr. Vice - Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.         

            Barcelos, 28 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Protocolo de Adesão à e_Requisição.        

            ● As orientações emanadas da resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2005, de 29 de Julho, a qual se anexa e faz parte integrante desta proposta;  

            ● Se entende por sistema informático e_Requisição o sistema técnico e organizacional que permite a emissão centralizada e desmaterializada de requisições de Transporte;

            ● A CP é promotora do sistema da e_Requisição;      

            ● Este Protocolo tem por objectivo estabelecer as linhas de orientação para a aceitação desmaterializada de Requisições de Transporte possibilitando a troca electrónica de dados de natureza comercial estritamente necessária para o efeito;         

            PROPONHO, nos termos do consignado na alínea c) do n.º 7 do Art. 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que a Ex.ma Câmara aprove a presente minuta de Protocolo de Adesão à e_Requisição.    

            Barcelos, 01 de Outubro de 2010

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                 

                  

         10. PROPOSTA - Adenda ao Acordo de Colaboração a celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Ornitológica de Barcelos.      

            Em Reunião ordinária do Executivo Municipal de, 16 de Março de 2007, foi deliberado por unanimidade, aprovar a minuta de Acordo, sob a Proposta n.º 12, a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Ornitológica de Barcelos.            

            Nesse acordo, nomeadamente na Cláusula 3ª, que tem como epígrafe “Realização de evento periódico” ficou previsto que o mesmo teria lugar no Campo Camilo Castelo Branco, aos domingos, no período da manhã entre as 8:00 e as 13:00 horas.                    

            Em 21 de Julho de 2010, a Associação Ornitológica de Barcelos, veio solicitar a alteração a esta cláusula, solicitando como local para a realização do evento, o Campo da Republica, topo norte, tendo para o efeito anexado uma planta a qual faz parte integrante desta proposta e fará, a partir da sua aprovação, parte do referido Acordo.    

            Assim, não se vislumbrando qualquer inconveniente na alteração do local solicitado e, ao abrigo das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 4 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma legal que conferiu ao anterior executivo a competência para aprovação do referido acordo, PROPONHO que a Ex.ma Câmara aprove a referida transferência de local e a presente proposta, depois de aprovada, passe a valer como adenda ao Acordo em causa.              

            Barcelos, 01 de Outubro de 2010

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia da Lama.

            Considerando que:

            ● Nos termos do Art. 74º da Constituição da República Portuguesa “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: a) Assegurar o ensino básico universal obrigatório e gratuito…”;         

            ● A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro com a redacção actualizada, estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, dispondo o seu art.º 13º que os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles a educação;

            ● A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio, regulada pela Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico do Transporte Colectivo de Crianças, define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 (dezasseis) anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins de infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à pratica de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudos e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres;  

            ● A freguesia de Lama é uma Autarquia local que manifestou disponibilidade em assumir o transporte dos alunos do JI da Lama para o JI de Areias S. Vicente;           

            ● Considerando a necessidade de reorganização da rede escolar do Município de Barcelos, nos termos do previsto na Carta Educativa aprovada, e a necessidade de garantir o transporte dos alunos das escolas entretanto encerradas;     

            ● Nos termos do consignado no Art. 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de “protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos”.       

            Assim, no uso das competências legais prevista na alínea b), do n.º 4, do Art. 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com a Freguesia de Lama.      

            Barcelos, 01 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                 

                  

         12. PROPOSTA – Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB 1 e JI de Alheira.        

            Considerando que:

            ● Nos termos do Art. 74º da Constituição da República Portuguesa “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: a) Assegurar o ensino básico universal obrigatório e gratuito…”;         

            ● A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro com a redacção actualizada, estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, dispondo o seu art.º 13º que os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles a educação;

            ● A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio, regulada pela Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico do Transporte Colectivo de Crianças, define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 (dezasseis) anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins de infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à pratica de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudos e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres;  

            ● A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 e JI de Alheira é uma Associação que manifestou disponibilidade em assumir o transporte dos alunos de parte dos alunos da EB1 da Freguesia de Panque e dos alunos da EB1 da Freguesia de Igreja Nova, para a EB 1 de Alheira;       

            ● Considerando a necessidade de reorganização da rede escolar do Município de Barcelos, nos termos do previsto na Carta Educativa aprovada, e a necessidade de garantir o transporte dos alunos das escolas entretanto encerradas;     

            ● Nos termos do consignado no Art. 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de “protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos”.       

            Assim, no uso das competências legais prevista na alínea b), do n.º 4, do Art. 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com a Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 e JI de Alheira.    

            Barcelos, 01 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                 

                  

         13. PROPOSTA – Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia da Várzea.      

            Considerando que:

            ● Nos termos do Art. 74º da Constituição da República Portuguesa “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: a) Assegurar o ensino básico universal obrigatório e gratuito…”;         

            ● A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro com a redacção actualizada, estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, dispondo o seu art.º 13º que os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles a educação;

            A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio, regulada pela Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico do Transporte Colectivo de Crianças, define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 (dezasseis) anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins de infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à pratica de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudos e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres;  

            ● A freguesia de Várzea é uma Autarquia local que manifestou disponibilidade em assumir o transporte dos alunos da freguesia de Midões para a EB 1 da Várzea;      

            ● Considerando a necessidade de reorganização da rede escolar do Município de Barcelos, nos termos do previsto na Carta Educativa aprovada, e a necessidade de garantir o transporte dos alunos das escolas entretanto encerradas;     

            ● Nos termos do consignado no Art. 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de “protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos”.       

            Assim, no uso das competências legais prevista na alínea b), do n.º 4, do Art. 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com a Freguesia de Várzea.    

            Barcelos, 01 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                 

                  

         14. PROPOSTA – Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Casa do Povo de Viatodos.     

            Considerando que:

            ● Nos termos do Art. 74º da Constituição da República Portuguesa “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: a) Assegurar o ensino básico universal obrigatório e gratuito…”;         

            ● A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro com a redacção actualizada, estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, dispondo o seu art.º 13º que os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles a educação;

            ● A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio, regulada pela Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico do Transporte Colectivo de Crianças, define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 (dezasseis) anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins de infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à pratica de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudos e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres;  

            ● A Casa do Povo de Viatodos é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que manifestou disponibilidade em assumir o transporte dos alunos da freguesia de Monte de Fralães para EB1 de Viatodos;    

            ● Considerando a necessidade de reorganização da rede escolar do Município de Barcelos, nos termos do previsto na Carta Educativa aprovada, e a necessidade de garantir o transporte dos alunos das escolas entretanto encerradas;     

            ● Nos termos do consignado no Art. 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de “protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos”.       

            Assim, no uso das competências legais prevista na alínea b), do n.º 4, do Art. 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com a Casa do Povo de Viatodos.           

            Barcelos, 01 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                 

                  

         15. PROPOSTA – Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Casa do Povo de Alvito S. Pedro.    

            Considerando que:

            ● Nos termos do Art. 74º da Constituição da República Portuguesa “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: a) Assegurar o ensino básico universal obrigatório e gratuito…”;         

            ● A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro com a redacção actualizada, estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, dispondo o seu art.º 13º que os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles a educação;

            ● A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio, regulada pela Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico do Transporte Colectivo de Crianças, define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 (dezasseis) anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins de infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à pratica de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudos e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres;  

            ● A Casa do Povo de Alvito S. Pedro é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que manifestou disponibilidade em assumir o transporte dos alunos da freguesia de Alvito S. Martinho para a EB1 de Campo;    

            ● Considerando a necessidade de reorganização da rede escolar do Município de Barcelos, nos termos do previsto na Carta Educativa aprovada, e a necessidade de garantir o transporte dos alunos das escolas entretanto encerradas;     

            ● Nos termos do consignado no Art. 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de “protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos”.       

            Assim, no uso das competências legais prevista na alínea b), do n.º 4, do Art. 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com a Casa do Povo de Alvito S. Pedro.           

            Barcelos, 01 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                 

                  

         16. PROPOSTA – Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos das Crianças da Escola de Tamel S. Fins.        

            Considerando que:

            ● Nos termos do Art. 74º da Constituição da República Portuguesa “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: a) Assegurar o ensino básico universal obrigatório e gratuito…”;         

            ● A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro com a redacção actualizada, estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, dispondo o seu art.º 13º que os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles a educação;

            ● A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio, regulada pela Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico do Transporte Colectivo de Crianças, define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 (dezasseis) anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins de infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à pratica de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudos e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres;  

            ● A Associação de Pais e Amigos das Crianças da Escola de Tamel S. Fins é uma Associação que manifestou disponibilidade em assumir o transporte dos alunos da EB1 da Freguesia de Couto para a EB1 de Tamel S. Fins;        

            ● Considerando a necessidade de reorganização da rede escolar do Município de Barcelos, nos termos do previsto na Carta Educativa aprovada, e a necessidade de garantir o transporte dos alunos das escolas entretanto encerradas;     

            ● Nos termos do consignado no Art. 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de “protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos”.       

            Assim, no uso das competências legais prevista na alínea b), do n.º 4, do Art. 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com a Associação de Pais e Amigos das Crianças da Escola de Tamel S. Fins.          

            Barcelos, 01 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                 

                  

         17. PROPOSTA – Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Gueral.       

            Considerando que:

            ● Nos termos do Art. 74º da Constituição da República Portuguesa “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: a) Assegurar o ensino básico universal obrigatório e gratuito…”;         

            ● A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro com a redacção actualizada, estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, dispondo o seu art.º 13º que os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles a educação;

            ● A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio, regulada pela Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico do Transporte Colectivo de Crianças, define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 (dezasseis) anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins de infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à pratica de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudos e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres;  

            ● A freguesia de Gueral é uma Autarquia local que manifestou disponibilidade em assumir o transporte dos alunos da freguesia de Pedra Furada para a EB1 de Gueral;        

            ● Considerando a necessidade de reorganização da rede escolar do Município de Barcelos, nos termos do previsto na Carta Educativa aprovada, e a necessidade de garantir o transporte dos alunos das escolas entretanto encerradas;     

            ● Nos termos do consignado no Art. 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de “protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos”.       

            Assim, no uso das competências legais prevista na alínea b), do n.º 4, do Art. 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com a Freguesia de Gueral.    

            Barcelos, 01 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                 

                  

         18. PROPOSTA – Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Perelhal.    

            Considerando que:

            ● Nos termos do Art. 74º da Constituição da República Portuguesa “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: a) Assegurar o ensino básico universal obrigatório e gratuito…”;         

            ● A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro com a redacção actualizada, estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, dispondo o seu art.º 13º que os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles a educação;

            ● A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio, regulada pela Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico do Transporte Colectivo de Crianças, define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 (dezasseis) anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins de infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à pratica de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudos e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres;  

            ● A freguesia de Perelhal é uma Autarquia local que manifestou disponibilidade em assumir o transporte dos alunos da freguesia de Mariz para a EB1 de Perelhal.       

            ● Considerando a necessidade de reorganização da rede escolar do Município de Barcelos, nos termos do previsto na Carta Educativa aprovada, e a necessidade de garantir o transporte dos alunos das escolas entretanto encerradas;     

            Nos termos do consignado no Art. 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de “protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos”.       

            Assim, no uso das competências legais prevista na alínea b), do n.º 4, do Art. 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com a Freguesia de Perelhal.  

            Barcelos, 01 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                 

                  

         19. PROPOSTA – Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Centro Social da Paróquia de Arcozelo.  

            Considerandos:      

            1. A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;           

            2. Compete aos Municípios no âmbito do planeamento e gestão dos equipamentos educativos, a construção, o apetrechamento e a manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar, bem como das escolas do ensino básico, atento o consignado no n.º 1 do artigo 19.º deste diploma;         

            3. De acordo com o disposto nas alíneas b) e e) do n.º 3 do artigo 19.º deste diploma legal, compete ainda aos Municípios assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos escolares, bem como apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;    

            4. Perante a inexistência/insuficiência de salas para a realização das actividades lectivas e de enriquecimento curricular, bem como de espaços destinados a refeitório, compete aos Municípios diligenciar com vista à obtenção de espaços/soluções alternativos para o efeito, de modo a garantir o normal decurso do ano lectivo nas suas diferentes componentes;  

            5. Nos termos do consignado no artigo 67.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de «protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos»;           

            Assim, no uso das competências legais previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:          

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com o Centro Social da Paróquia de Arcozelo.      

            Barcelos, 01 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                 

                  

         20. PROPOSTA – Minuta do Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a Associação TPC – Teatro Popular de Carapeços.       

            Considerando que:

            - Compete à Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;         

            - Dispondo o artigo 67º da citada lei, que o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.       

            PROPONHO à Exma Câmara que aprove a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação TPC – Teatro Popular de Carapeços.       

            O acordo de cooperação é do seguinte teor:    

         “Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos
e o TPC – Teatro Popular de Carapeços     

            Considerando:        

            - O contributo que o TPC – Teatro Popular de Carapeços poderá trazer para o desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;          

            - Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal Apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;               

            A Câmara Municipal de Barcelos e o TPC – Teatro Popular de Carapeços, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:        

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação TPC – Teatro Popular de Carapeços celebram um acordo de cooperação com o objectivo de este último realizar actividades de teatro e de poesia no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Julho e Dezembro de 2010.       

            CLÁUSULA II        

            (Âmbito)       

            As actividades de teatro e de poesia a apresentar pelo TPC – Teatro Popular de Carapeços serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público infantil e juvenil um tratamento privilegiado.         

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações do TPC – Teatro Popular de Carapeços)

            1. O TPC – Teatro Popular de Carapeços e/ou as suas secções “TPCjunior”, “TPCzinho” e “TPoesiaC” realizarão: 40 (quarenta) sessões de teatro ou poesia de digressão pelo concelho de Barcelos, com espectáculos denominados “Noite de Teatro”, “Vamos contar histórias” e “Hora de Poesia” com um ou mais trabalhos do seguinte repertório “Falar Verdade a Mentir”, “Guerra aos Nunes”, “Um empresário em suores frios”, “Vende-se Casa Assombrada”, “As astúcias de Zanguizarra”, “Histórias Contadas e Cantadas”, “Poemas” e outros entretanto preparados, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal.

            2. O TPC – Teatro Popular de Carapeços compromete-se a enviar um relatório final das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação à Câmara Municipal de Barcelos.           

            CLÁUSULA IV      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)         

            1. Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de € 8.000 (oito mil euros), sendo que:      

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e      

            b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades, mediante a apresentação do relatório final.           

            CLÁUSULA V        

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor após a assinatura do mesmo pelos intervenientes.        

            CLÁUSULA VI      

            (Período de vigência)         

            O acordo de cooperação é válido pelo período de um ano, podendo ser renovado por acordo das partes, por iguais e sucessivos períodos.         

            Barcelos,         de              de 2010.

            Presidente da Câmara Municipal de Barcelos 

            TPC – Teatro Popular de Carapeços”    

                       

            Barcelos, 04 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         21. PROPOSTA – Atribuição de subsídio à Junta de Freguesia de Barcelos.

            Considerando que a Junta de Freguesia de Barcelos se propõe proceder à recuperação dos candeeiros clássicos, de três iluminarias, situados no centro histórico, consistindo esta em:   

            ● Limpeza desses candeeiros;     

            ● Descasque da pintura e 

            ● Colocação de vidros      

            E, no âmbito das competência que a Câmara tem no que respeita à relação com outros órgãos autárquicos, nomeadamente, no que respeita à colaboração mútua com vista a actividades que possam enriquecer de alguma forma o concelho, quer cultural, quer socialmente, sempre em prol do bem estar da população e valorização desse mesmo concelho. 

            PROPONHO, nos termos da alínea b) do n.º 6 do art, 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada que a Ex.ma Câmara delibere aprovar atribuir à Junta de Freguesia de Barcelos um subsídio no valor de 6.750,00€ (seis mil setecentos e cinquenta euros).     

            Barcelos, 01 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.      

                  

         22. PROPOSTA – Pagamento de subsídio para Transporte Escolar.              

            A aluna Clara Margarida Pereira e Silva veio solicitar a atribuição de um subsídio destinado à comparticipação no transporte escolar.

            Em 09.11.2007, a Câmara Municipal deliberou a atribuição de um subsídio no valor de 460,00 € (quatrocentos e sessenta euros), porém essa quantia não foi paga, pelo que em 11.02.2010, a requerente apresentou uma exposição junto deste Município, onde solicita informações sobre o assunto.          

            Perante este facto, foram efectuadas diversas diligências de modo a apurar quais as razões subjacentes ao não cumprimento desta deliberação, tendo sido constatado que o não pagamento tinha por base uma informação prestada à posteriori pelo Senhor Prof. Fernando Loureiro que considerava que esta aluna não se enquadrava nos critérios de atribuição deste subsidio.     

            Porém, atendendo que a atribuição deste subsídio foi objecto de deliberação em reunião de câmara, sendo deste modo gerador de direitos para a beneficiária e de modo a dar por concluído o processo, proponho que a Exma. Câmara Municipal autorize que se realize este pagamento.

            Barcelos, 4 de Outubro de 2010. 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

          23. PROPOSTA – Apoio a Desportistas a Título Individual.       

            Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar através dos meios adequados, actividades de natureza desportiva, definidos nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º da lei nº 169/99.   

            Tendo em conta a especificidade dos desportos que implicam uma participação a título individual, exigindo, por isso, por parte dos desportistas um esforço maior quer a nível técnico, logístico e financeiro, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros) ao atleta Ricardo Alberto Amorim Rego, Campeão Nacional de Pentatlo Moderno (natação) – modalidade olímpica.                  

            Este atleta representou Portugal na Dinamarca, Espanha e Alemanha e está a preparar-se para participar nas olimpíadas.           

            Barcelos, 4 de Outubro de 2010. 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         24. PROPOSTA – Atribuição de subsídio a Associações Desportivas do Concelho.

             Nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º da lei nº 169/99 de 18 de Setembro e no âmbito da política de apoio a Associações Desportivas que desenvolvam um trabalho a nível de formação, proponho a atribuição de subsídios às Associações a seguir designadas:

            - Associação Cultural e Recreativa de Roriz – 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros);

            - Centro Ciclista de Barcelos –-------------------  4.000,00 € (quatro mil euros).          

            Barcelos, 4 de Outubro de 2010. 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         25. PROPOSTA - Ratificação de Despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.        

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou a concessão de um apoio financeiro no valor de 6.862,50 € (seis mil, oitocentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos) à Associação de Pais da Escola Gonçalo Nunes.

            Barcelos, 4 de Outubro de 2010. 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         26. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovaram o seguinte:           

            - Cedência de 30 m (trinta metros) de rails – Junta de Freguesia de Feitos;          

            - Cedência de um portão – Junta de Freguesia de Feitos.     

            Barcelos, 04 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            Foi apresentada extra-minuta a proposta a seguir apresentada, para discussão e apreciação; o executivo deliberou aceitar a sua introdução na ordem do dia.                  

         ASSUNTO EXTRA-MINUTA   

         27. PROPOSTA – Atribuição do topónimo “Profª D. Antónia” ao edifício da antiga Escola Primária da Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, hoje Espaço Internet.            

            O edifício da antiga Escola Primária da Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho foi recuperado e é onde actualmente funciona o “Espaço Internet”.     

            A Junta de Freguesia manifestou junto do Município o interesse em atribuir o nome de “Profª D. Antónia” a esse edifício, acrescentando que também é o desejo dos moradores daquele local.          

            A Autarquia refere ainda, que foi nesse estabelecimento de ensino onde a Profª D. Antónia leccionou durante 33 (trinta e três) anos e por todos considerada um exemplo, como professora e como educadora, revelando-se uma autêntica “Mãe”, para todos os seus educandos.

            Por esta razão, a Junta de Freguesia considera ser legítimo a atribuição deste topónimo ao edifício.        

            Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara a aprovação do topónimo “Profª D. Antónia” para o edifício da antiga Escola Primária da Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho.

            Barcelos, 08 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                              

            A Câmara Municipal deliberou ainda realizar uma reunião extraordinária no dia 14 de Outubro, às 12 horas, para deliberar sobre os assuntos relacionados com os Centros Escolares. Ficou ainda decidido a dispensa de outra forma de convocação da reunião.     

                              

                28. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.         

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

 

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

  

 

OS VEREADORES

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)