Aos dezoito dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e cinco, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .              

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

 

 

                ORDEM DO DIA:    

 

         1. PROPOSTA – Empreitada de “Abastecimento de Água às Freguesias de Macieira de Rates e parte de Negreiros e Gueral”. Adjudicação. 

            No âmbito do concurso público para  adjudicação da empreitada de “Abastecimento de Água às Freguesias de Macieira de Rates e parte de Negreiros e Gueral”, e decorrido o prazo fixado para consulta do Relatório justificativo da decisão tomada que contém os fundamentos da adjudicação, sem que tenham sido apresentadas reclamações, estão reunidas as condições para que a Ex.ma Câmara possa adjudicar a empreitada ao concorrente “Manuel Teixeira, Lda”, pelo valor de 1.214.903,04 € (um milhão duzentos e catorze mil novecentos e três euros e quatro cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

            Barcelos,  15 de Fevereiro de 2005.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA – Basquete Clube de Barcelos – Atribuição de Subsídio.      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros) ao Basquete Clube de Barcelos, como colaboração na aquisição de uma carrinha, necessária para efectuar a deslocação das equipas nas várias modalidades, dado que participam em diversos campeonatos.  

            Barcelos,  15 de Fevereiro de 2005.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Antes de ser apreciada e votada a presente proposta, a Senhora Vereadora Drª. Joana Garrido ausentou-se em virtude do impedimento resultante de ser Presidente do Conselho de Jurisdição do Clube.          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para tarefeiras em apoio às cantinas escolares. Correcção. 

            Na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em sete de Janeiro de dois mil e cinco foi aprovada uma Proposta, no sentido de atribuir um subsídio trimestral às Associações de Pais das Escolas aí mencionadas, para pagamento às tarefeiras que colaboram no apoio à refeição e vigilância, às crianças, após a mesma.    

            No entanto, verificou-se que, por lapso, não foi mencionado:         

            “atribuição de subsídio às Associações de Pais das Escolas e/ou outras Instituições … . “    

            Deste modo, com a devida correcção, proponho que seja atribuído o subsídio já aprovado às Associações de Pais e/ou outras Instituições para pagamento às tarefeiras.       

            Barcelos, 15 de Fevereiro de 2005.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         4. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação dos Amigos de Sequeade.      

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação  dos Amigos  de Sequeade, tendo como objectivo a criação de um Gabinete de atendimento integrado e acompanhamento social à comunidade, execução de programação e desenvolvimento de diversas actividades e acções de orientação, integração, acompanhamento, apoio e reabilitação de crianças, jovens, adultos e idosos, com maior incidência nas áreas dos  Jardins de Infância, ocupação dos tempos livres, assistência domiciliária, fornecendo as condições mínimas de higiene, saúde e alimentação, bem como desenvolvendo actividades de carácter educativo, cultural e recreativo e a criação e manutenção de um polo de ATL.  

            Barcelos, 15 de Fevereiro de 2005.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            O  Protocolo referido na Proposta supra é do seguinte teor:

            PROTOCOLO   DE  COLABORAÇÃO           

            Entre  a         

            CÂMARA   MUNICIPAL  de  BARCELOS    

            e  a     

            ASSOCIAÇÃO dos AMIGOS de SEQUEADE          

            PREÂMBULO         

            1º)- A  Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito das suas competências, e na persecução dos seus objectivos, tem desenvolvido enumeras actividades de índole social, com resultados muito satisfatórios, pelo que está cada vez mais convicta, de que a socialização dos indivíduos e sua subsequente integração no meio em que estão inseridos, é um processo de aprendizagem, participação e produção de condutas sociais e culturais, que exige o contributo de diversos agentes sociais, nomeadamente a família, igreja, escola, os grupos e as instituições.         

            2º)- Partindo deste pressuposto, a Câmara Municipal tem vindo gradualmente a promover a criação de projectos direccionados para a dinamização, participação e colaboração alargada de agentes e instituições, nas áreas da Acção Social, com vista a intensificar a solidariedade e convivência comunitária, bem como a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, único caminho para a construção da cidadania plena, que nos leve a uma sociedade mais solidaria e justa. Assim; reforçando essa orientação,      

            3.º)_ A Câmara Municipal através do Pelouro da Acção Social, pretende dar continuidade a iniciativas e acções que se revelaram muito positivas, na resolução das carências nas áreas da habitação, educação, saúde, emprego e acção social, e que foram desenvolvidas no âmbito do Projecto de Desenvolvimento Integrado de Barcelos,         

            4º)- A Associação dos Amigos de Sequeade, é uma colectividade integrada na sociedade civil como Instituição de Solidariedade Social (IPSS), a qual para desenvolver os seus objectivos constituiu o Gabinete de Atendimento e Acompanhamento Social à Comunidade, ( GAASC), que, baseada num espirito de solidariedade humana e social, tem como principais objectivos a  defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana, de forma a melhorar a qualidade de vida dos mais desfavorecidos e marginalizados, com vista à obtenção de bem estar, da paz e da justiça social.  

            5.º)_A Associação dos Amigos de Sequeade, para concretizar os seus objectivos tem programado e desenvolvido diversas actividades e acções de orientação, integração, acompanhamento, apoio e reabilitação de crianças, jovens, adultos e idosos, nomeadamente nas freguesia de Sequeade, Fonte Coberta, Moure, Couto de Cambeses, Bastuço Stº Estevão, Bastuço S. João e Carreira, com maior incidência nas áreas dos  jardins de infância, ocupação dos tempos livres, assistência domiciliária, fornecendo as condições mínimas de higiene, saúde e alimentação, bem como desenvolvendo  actividades de carácter educativo, cultural e recreativo.       

            6.ª)- A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação dos Amigos de Sequeade, comungam, assim, de valores, ideais e objectivos, que se baseiam numa relação de complementaridade e interdependência, facto que levou os responsáveis pelas duas instituições a elaborar o presente  compromisso de colaboração.

            PROTOCOLO  DE  COLABORAÇÃO       

            1º)- CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, com sede no largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, contribuinte fiscal  de pessoa colectiva n.º 680.004.890, em representação do Município, e pela pessoa do seu presidente o  Ex.mo Senhor. Dr.  FERNANDO RIBEIRO DOS REIS,           

            2º)- ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SEQUEADE, com sede no lugar do Viso, da freguesia de Sequeade, do concelho de Barcelos, distrito de Braga, contribuinte fiscal de pessoa colectiva n.º  505.135.930, neste acto representada pelo  Presidente da Direcção, o Ex.mo Senhor ANTÓNIO OLIVEIRA CASTRO.     

            PRIMEIRA  

            (Finalidades)           

            O presente Protocolo, tem por objectivo, estabelecer uma parceria entre as duas instituições, aqui outorgantes, com a finalidade de permitir a continuidade e o reforço das acções desenvolvidas no âmbito do extinto Projecto de  Desenvolvimento Integrado de Barcelos, (P.D.I.B) e luta contra a pobreza, bem como a regulamentação dos direitos e deveres das partes.     

            SEGUNDA  

            (Sede)

            Para efeitos de coordenação e apoio ás diversas actividades e acções, a presente parceria terá a sua sede nas instalações da segunda outorgante, sitas no referido lugar de Viso, da mencionada freguesia de  Sequeade..   

            TERCEIRA 

            (Objectivos da Parceria)    

            A presente parceria tem como objectivos :      

            1.ª)_ Criar um Centro de Apoio á Família e á Comunidade, promovendo um serviço de atendimento com respostas integradas e específicas no âmbito sócio- familiar na sua área de intervenção, direccionado as suas acções prioritariamente para:   

            2.º)_.Descentralizar e aproximar da população destinatária os serviços da Acção Social.         

            3.º)_.Promover a integração social dos indivíduos e famílias que se encontrem  em situação desfavorecida.        

            4.º)_Conhecer de forma aprofundada os constrangimentos e necessidades locais, no sentido de promover uma melhoria das condições de vida dos indivíduos da comunidade envolvente.

            5.º)_Realizar um trabalho comunitário que promova o desenvolvimento da comunidade.     

            6.º)_Aumentar e devolver a auto–estima de modo a promover o desenvolvimento pessoal e social.

            7.º)_Promover medidas de gestão doméstica em áreas/famílias.  

            8.º)_Identificar e solucionar problemas familiares e/ou individuais.       

            9.º)_Prestar apoio psicológico a  pais e encarregados de educação no processo educativo dos educandos.  

            10.º)- Fomentar o gosto e hábitos de leitura.    

            11.º)_ Dotar as famílias/indivíduo de melhores recursos de resolução de problemas. 

            QUARTA     

            (Acções concretas)  

            Para a concretização dos objectivos desta parceria, além de outras, desde já se prevê  a implementação das seguintes acções:   

            1.º)_ Criação de um Gabinete de atendimento integrado e acompanhamento social à comunidade.           

            2.º)_Programação e desenvolvimento do diversas actividades e acções de orientação, integração, acompanhamento, apoio e reabilitação de crianças, jovens, adultos e idosos, com maior incidência nas áreas dos  jardins de infância, ocupação dos tempos livres, assistência domiciliária, fornecendo as condições mínimas de higiene, saúde e alimentação, bem como desenvolvendo actividades de carácter educativo, cultural, recreativo.   

            3.º)_Criação e manutenção de um polo de ATL.        

            QUINTA      

            (População alvo)    

            A presente parceria terá como destinatários preferenciais nas freguesias da sua área de influência:           

            1.º) Crianças que frequentem os jardins de infância e escolas do 1.º ciclo.            

            2.º) Pais e encarregados de educação.   

            3.º) Idosos.   

            SEXTA         

            (Obrigações da Associação dos Amigos de Sequeade _ GAASC )   

            A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE SEQUEADE,   obriga-se a :     

            1.ª)- Programar, executar,  fiscalizar e avaliar todas as actividades e acções implementadas no âmbito desta parceria, mantendo regularmente a Câmara Municipal informada, mediante relatório trimestral.    

            2.ª)- Recrutar o pessoal técnico necessário à concretização dos objectivos aqui estabelecidos.

            3.ª)- Gerir as instalações, mobiliário e equipamento instalado na sede.    

            4.ª)- Afectar, outros recursos humanos e materiais próprios, quando necessário à concretização dos objectivos.        

            SÉTIMA      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)         

            A CÂMARA MUNÌCIPAL DE BARCELOS, obriga-se a:       

            Atribuir à Associação dos Amigos de Sequeade, aqui segunda outorgante,  um subsídio no valor de dez mil euros, (10.000  € ), para fazer face aos diversos encargos originados pela gestão e execução das diversas iniciativas no âmbito da presente parceria.      

            OITAVA      

            (Vigência)    

            O presente protocolo, é celebrado pelo prazo de um ano, tem o seu inicio retroactivo ao dia um de Janeiro de dois mil e cinco.    

            NONA          

            (Programação das actividades e renovação do protocolo)    

            O presente Protocolo, será reapreciado durante o mês de Dezembro, mediante a apresentação pela segunda outorgante, de um relatório anual  e de um novo plano de actividades e orçamento das actividades e acções desenvolvidas e a desenvolver, documentos estes, que, serão analisados e avaliados pela Câmara Municipal, a qual, atendendo aos resultados, decidirá pela cessação ou renovação da presente parceria e respectivos termos.           

            Paços do Concelho,  aos  dezoito de  Fevereiro do ano dois mil e cinco.  

            O Presidente da Câmara Municipal,      

            O Presidente da Direcção,

 

         5. PROPOSTA – Associação Desportiva de Carvalhal – Rectificação da proposta de vinte e três de Julho de dois mil e quatro - Subsídios às Associações Desportivas.        

            Na sequência da Proposta aprovada na reunião ordinária de 23.07.04, para a atribuição de subsídios a Associações Desportivas do Concelho de Barcelos, que participem em competições federadas de índole regional, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) à Associação Desportiva de Carvalhal, dado que na época 2003/2004, participou no Campeonato Regional de Futebol Feminino organizado pela Associação de Futebol de Braga e não foi incluída na respectiva listagem. 

            Barcelos, 15 de Fevereiro de 2005.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         6. Informação à Câmara Municipal    

            Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.  

            Foi prestada a informação           

 

         7. Aprovação da Acta em Minuta.      

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)