Aos vinte e quatro dias do mês de Novembro do ano dois mil e seis, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Engº Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.-

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

 

            ORDEM DO DIA: 

 

         1.PROPOSTA – Centro Cultural de Barcelos – Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) ao Centro Cultural de Barcelos, como colaboração na aquisição de dois novos instrumentos musicais, dado não possuírem recursos financeiros para assumirem as despesas.        

 

            Barcelos, 20 de Novembro de 2006  .     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA – Contrato-Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Contrato-Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., tendo como objectivo definir as condições para a prossecução das actividades inerentes à Festa de Passagem de Ano 2006/2007.      

            Barcelos, 20 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. , aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Na reunião de 03 de Março de 2006 foi apresentado o Plano de Actividades da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. para 2006, em que se incluía a atribuição de verbas no valor de 800.000,00 € (oitocentos mil euros) para financiamento das suas actividades e realização de diversos eventos, entre eles a iluminação de Natal e as festividades da Passagem de Ano.   

            Do teor da proposta não resulta a necessidade de reforço dessa verba.   

            Por essa razão e atenta a posição já anteriormente tomada sobre aquele Plano de Actividades para 2006, votamos contra a presente proposta.”       

            Posteriormente, o Senhor Presidente esclareceu que:          

            - O Plano de Actividades a que se refere o Protocolo anteriormente aprovado não contemplava verbas destinadas a esta festa.    

            O Senhor Presidente acrescentou ainda que na próxima reunião apresentaria Relatório da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. a justificar a aplicação dos 800.000,00 € (oitocentos mil euros).      

 

            O Contrato-Programa acima referido é do seguinte teor:      

         CONTRATO PROGRAMA       

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., adiante designada por EMEC, neste acto representada pelos Administradores, Dr. Carlos Alberto Freitas Cardoso e Dra. Maria de Fátima Peixoto Dias da Silva, é celebrado, nos termos do artigo 27º dos Estatutos da EMEC, o presente Contrato-Programa que se regerá pelas seguintes cláusulas:          

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente Contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução das actividades inerentes à Festa da Passagem de Ano 2006/2007.        

            SEGUNDA  

            (Obrigações da EMEC)     

            A EMEC obriga-se a:         

            a) Organizar e promover a Festa da Passagem de Ano 2006/2007 através da realização de um espectáculo; 

            b) Contratar os serviços necessários à concretização da alínea anterior;    

            c) Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos intervenientes neste contrato tendo em conta os seus objectivos.   

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)         

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a: 

            a) Atribuir à EMEC uma contrapartida financeira no montante de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros) para a realização das obrigações assumidas com a Festa da Passagem de Ano; 

            c) Transferir a quantia referida na alínea anterior na data de assinatura do presente contrato;

            d) Acompanhar e avaliar a prossecução das actividades que constituem objecto deste contrato.           

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato-Programa)           

            O acompanhamento e controlo deste contrato regem-se pelos Estatutos da EMEC e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            QUINTA      

            (Período de vigência do Contrato-Programa)  

            O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos programados.           

            Barcelos, 13 de Novembro de 2006.       

             O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,       

             Os Administradores da EMEC,  

                   

         3. PROPOSTA – Contrato-Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Contrato-Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., tendo como objectivo definir as condições para a criação de um Centro de Recursos de Apoio aos Professores que exerçam funções nos Estabelecimentos de Ensino do 1º Ciclo do Concelho de Barcelos.           

            Barcelos, 20 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            O Contrato-Programa acima referido é do seguinte teor:      

            CONTRATO PROGRAMA        

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., adiante designada por EMEC, neste acto representada pelos Administradores, Dr. Carlos Alberto Freitas Cardoso e Dra. Maria de Fátima Peixoto Dias da Silva, é celebrado, nos termos do artigo 27º dos Estatutos da EMEC, o presente Contrato-Programa que se regerá pelas seguintes cláusulas:          

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente Contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a criação de um Centro de Recursos de Apoio aos Professores que exerçam funções nos Estabelecimentos de Ensino do 1º Ciclo do Concelho de Barcelos.         

            SEGUNDA  

            (Obrigações da EMEC)     

            A EMEC obriga-se a:         

            a) Criar e dinamizar na sua sede um Centro de Recursos de Apoio aos Professores que exerçam funções nos Estabelecimentos de Ensino do 1º Ciclo do Concelho de Barcelos;  

            b) Adquirir material e contratar os serviços necessários à concretização da alínea anterior, nomeadamente ao nível da melhoria das instalações da Biblioteca de forma a que possa albergar o referido Centro;      

            c) Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos intervenientes neste contrato tendo em conta os seus objectivos.   

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)         

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a: 

            a) Atribuir à EMEC uma contrapartida financeira no montante de € 19.000,00 (dezanove mil euros) para a realização das obrigações assumidas com o Centro de Recursos;  

            c) Transferir a quantia referida na alínea anterior na data de assinatura do presente contrato;

            d) Acompanhar e avaliar a prossecução das actividades que constituem objecto deste Contrato.           

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato-Programa)           

            O acompanhamento e controlo deste contrato regem-se pelos Estatutos da EMEC e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            QUINTA      

            (Período de vigência do Contrato-Programa)  

            O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos programados.           

            Barcelos, 13 de Novembro de 2006.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,      

            Os Administradores da EMEC,  

 

 

         4. PROPOSTA – Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, a Empresa Águas do Cávado S.A. e os Bombeiros Voluntários de Barcelos.   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, a Empresa Águas do Cávado S.A. e os Bombeiros Voluntários de Barcelos,  tendo como objectivo definir as condições para a realização dos trabalhos de limpeza e fiscalização do Rio Cávado.         

            Barcelos, 20 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “ Os Vereadores eleitos pelo P.S. estão de acordo com a intervenção no Rio Cávado designadamente e genericamente no que se refere a preservação, identificação e combate a tudo o que envolva a poluição ou infestação do rio e respectivas margens. Também consideramos importante a identificação, registo e classificação dos vários focos de poluição, assim como as acções que visem cartografar o leito do Rio Cávado e a envolvência dos cidadãos nas questões ambientais.    

            Considerando, contudo, o disposto na Lei de Bases do Ambiente e as competências do Instituto da Água e da CCDRN - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte previstas na lei nº 54/2005 e lei nº 58/2005 recomendamos que seja emitida cópia deste Protocolo a cada uma destas entidades. “ 

 

            O Protocolo acima referido é do seguinte teor:           

            PROTOCOLO 

            PRIMEIRO OUTORGANTE: Dr. Fernando Reis, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos.     

            SEGUNDO OUTORGANTE: Prof. José Tentúgal Valente, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da Águas do Cávado SA.          

            TERCEIRO OUTORGANTE: Sr. José Luís Sousa Ribeiro Quinta, na qualidade de Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Barcelos.      

            Pelos outorgantes, nas qualidades invocadas, foi reconhecido e declarado:         -

            a) A salvaguarda do interesse público relativo à preservação do Rio Cávado e seus afluentes, deve ser assegurado por todos com toda a clareza e transparência;           

            b) Aceitam que a preservação do Rio Cávado e seus afluentes é imprescindível, nomeadamente para o Concelho de Barcelos e para todos os Barcelenses;    

            c) Reconhecem que apesar da fiscalização desenvolvida pelas entidades competentes neste domínio, é possível o desenvolvimento de um trabalho positivo, se houver colaboração por parte dos três outorgantes;     

            d) Entendem que se torna oportuno e de grande utilidade a assinatura de um protocolo nas seguintes condições.         

            O Terceiro Outorgante compromete-se a montante e a jusante do Açude de Santo António de Vessadas e até ao limite do concelho para nascente e poente, a:     

            - A identificar, registar e classificar os vários focos de poluição;     

            - Remover do leito do Rio as árvores arrastadas das margens, e outros resíduos verdes, bem como todo o tipo de resíduos de grandes dimensões incluindo os “Monstros domésticos”;  

            - Remover sempre que necessário vegetação infestante ou outra, promovendo o equilíbrio ecológico do Rio e respectivas margens;          

            - Remover  todos  os  materiais  aprisionados  na  vegetação  existente  nas margens do Rio Cávado e principais afluentes, aquando da ocorrência de precipitação abundante;       

            - Cartografar o fundo do leito do Rio Cávado, para futura monitorização da deslocação de inertes por acção das correntes;    

            - Manutenção das acções de vigilância durante todo o tempo de vigência deste protocolo;    

            - Disponibilizar os seus recursos técnicos e materiais sempre que necessário em acções de fiscalização no rio Cávado e seus afluentes;    

            - Facultar o envolvimento dos jovens ou de associações nas campanhas de limpeza e de fiscalização do Rio Cávado.         

            O Segundo Outorgante compromete-se a:       

            - Apoiar, através da utilização dos recursos informáticos as acções de fiscalização e de monitorização do Rio Cávado;    

            - Facultar o recurso aos laboratórios e aos técnicos existentes na Águas do Cávado, SA para controlo da qualidade da água sempre que seja necessário;            

            - À atribuição de uma verba de €20.000 (vinte mil euros) para o Terceiro Outorgante, para aquisição de equipamento e despesas necessárias às acções por estes propostas e descritas no Anexo I;            

            - Disponibilizar para fins estritamente relacionados com a sua actividade de produção de água para consumo humano os resultados das intervenções efectuadas sempre que solicitadas.    

            O Primeiro Outorgante compromete-se a:       

            -  Disponibilizar a cartografia necessária à identificação dos focos de poluição; 

            - Disponibilizar  recursos  humanos  e  materiais  necessários  às  acções complementares de remoção e deposição de resíduos;         

            - Disponibilizar técnicos para acompanhamento das acções de remoção de vegetação infestante ou outra, que perturbe o equilíbrio ecológico do rio ou das suas margens;   

            - Dar  seguimento  a  todas  as  acções  de  fiscalização  decorrentes  deste protocolo;   

            - Facultar a logística necessária ao envolvimento de jovens e associações em campanhas de sensibilização ambiental associadas às acções de fiscalização e monitorização do rio Cávado e seus afluentes;     

            - Fazer a divulgação das acções decorrentes deste protocolo.         

            O Protocolo a seguir assinado, entrará em vigor no dia 5 de Junho de 2006 e terminará no dia 4 de Junho de 2007, podendo ser revogado. 

            Barcelos, 5 de Junho de 2006       

            OS OUTORGANTES       

             (Dr. Fernando Reis)          

             (Prof. José Tentúgal Valente)      

             (Sr. José Luís Ribeiro Quinta)”   

 

 

         5. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo . Apoio sócio-familiar.       

            Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados.        

            Deste modo, Proponho a atribuição do respectivo subsídio para  apoio na refeição escolar aos alunos a seguir designados, para o ano lectivo 2006/2007, a partir do mês de Novembro:      

            Agrupamento de Escolas Vale D’Este   

            Escola EB1 – Silveiros       

                um aluno - Escalão A

            Agrupamento de Escolas Abel Varzim 

            Escola E B1 – Cristelo nº 1

                um aluno - Escalão A

            Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes       

            EB1 – Penedos – Arcozelo

                três alunos - Escalão A          

 

            Agrupamento de Escolas Monte Lousado:      

            EB1 – Alvito S. Pedro        

                dois alunos - Escalão A         

            Agrupamento de Escolas Gonçalo Pereira      

            EB1 – Gonçalo Pereira       

                quatro alunos - Escalão A      

            EB1 – António Fogaça – Vila Frescaínha S. Martinho 

                um aluno - Escalão A

            Agrupamento de Escolas Vale do Tamel:        

            EB1- Lijó      

                dois alunos - Escalão B          

            Agrupamento de Escolas Cávado Sul: 

            EB1- S. Braz – Barcelinhos

                um aluno - Escalão A

            EB1 – Rio Covo St.ª Eugénia        

                um aluno - Escalão A

            Agrupamento de Escolas de Manhente:          

            EB1 – Capela - Oliveira     

                dois alunos - Escalão A         

            Cancelamento de Apoio: 

            EB1 de S. Romão da Ucha

            um aluno - por prestar falsas declarações        

            Agrupamento Braga Oeste:         

            EB1 – Martim          

                um aluno - Escalão A

            Barcelos, 20 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         6. PROPOSTA – Fixação do Preço de venda da publicação “A Louça de Barcelos: a louça vidrada”.

            Tendo sido recentemente editado o nº 4 da série Colecções do Museu, com o título “ A Louça de Barcelos: a louça vidrada”, torna-se necessário proceder à fixação do seu preço de venda ao público.           

            Assim, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a fixação do preço de 10,00 € (dez euros) para a venda ao público da publicação em causa (este valor inclui o acréscimo de 15% respeitante ao artº 4º do Anexo II do Regulamento do Museu e os 5% do valor do IVA)       

            Barcelos, 20 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,             

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         7. PROPOSTA – Nucaminho – Núcleo de Camionistas do Minho – Ratificação.        

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 10.11.06 que autorizou a cedência de um camião para o transporte de materiais de apoio logístico destinado à realização de um “Magusto Convívio”, no campo de futebol da Associação de Futebol Lírios do Neiva, em Durrães. 

            Barcelos, 20 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, ratificar.          

 

         8. PROPOSTA – Núcleo Desportivo da Silva – Ratificação.

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara que autorizou a cedência de apoio logístico, designadamente a cedência de camião para o transporte de grades e palco com a respectiva montagem, como colaboração na realização do XXVII Grande Prémio de Atletismo da Silva.           

            Barcelos, 20 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, ratificar.          

 

         9. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Galegos Sta Maria  – Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.724,96 € (dois mil setecentos e vinte e quatro euros e noventa e seis cêntimos) à Junta de Freguesia de Galegos Sta Maria destinado às obras de reformulação do sistema  de rega do campo de futebol.       

            Barcelos, 21 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         10.PROPOSTA – Junta de Freguesia de Moure  – Atribuição de subsídio.   

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.444,45 € (cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro euros e quarenta e cinco cêntimos) à Junta de Freguesia de Moure, destinado à instalação de um troço de colector de drenagem de águas pluviais, no Lugar de Toural.    

            Barcelos, 21 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         11.PROPOSTA – Junta de Freguesia de Pousa  – Atribuição de subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.241,08 € (cinco mil duzentos e quarenta e um euros e oito cêntimos) à Junta de Freguesia de Pousa, destinado às obras de drenagem de águas pluviais no lugar de Verdasca.       

            Barcelos, 21 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         12.PROPOSTA – Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro  – Atribuição de subsídio.      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 4.853,63 € (quatro mil oitocentos e cinquenta e três euros e sessenta e três cêntimos) à Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro, destinado às obras de regularização e drenagem da Calçada da Adega.  

            Barcelos, 21 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         13.PROPOSTA – Associação Nacional de Municípios Portugueses  – Comparticipação financeira.      

            No âmbito da proposta de solidariedade efectuada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses às Câmaras Geminadas com os Municípios de Cabo Verde, propõe-se a concessão de uma subvenção no montante de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) como colaboração na conclusão da 2ª fase do projecto de cartografia Digital do arquipélago de Cabo Verde, à escala 1:10.000 (todo o território) e 1:2.000 (5.000 ha). 

            Barcelos, 21 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         14.PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Rede Viária.      

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à realização de obras na rede viária, às seguintes Juntas de Freguesia:          

             Airó  10.370,00 € (dez mil trezentos e setenta euros) 

            Alvelos   8.460,74 € (oito mil quatrocentos e sessenta euros e setenta e quatro cêntimos)         

            Areias S. Vicente   3.156,93 € (três mil cento e cinquenta e seis euros e noventa e três cêntimos)           

            Areias de Vilar  27.594,00 € (vinte e sete mil quinhentos e noventa e quatro euros)       

            Cambeses  2.068,50 € (dois mil sessenta e oito euros e cinquenta cêntimos)         

            Cambeses  7.360,50 € (sete mil trezentos e sessenta euros e cinquenta cêntimos)

             Campo  1.568,70 € (mil quinhentos e sessenta e oito euros e setenta cêntimos)  

            Carapeços  9.166,03 € (nove mil cento e sessenta e seis euros e três cêntimos)     

             Carvalhas  7.203,13 € (sete mil duzentos e três euros e treze cêntimos)    

             Chorente  6.696,90 € (seis mil seiscentos e noventa e seis euros e noventa cêntimos)    

             Cossourado   13.986,00 € (treze mil novecentos e oitenta e seis euros)      

            Durrães  11.514,50 € (onze mil quinhentos e catorze euros e cinquenta cêntimos)          

            Fonte Coberta  1.036,35 € (mil trinta e seis euros e trinta e cinco cêntimos)           

            Fonte Coberta  1.814,40 € (mil oitocentos e catorze euros e quarenta cêntimos)   

            Fonte Coberta  1.357,65 € (mil trezentos e cinquenta e sete euros e sessenta e cinco cêntimos)

            Fornelos  5.600,00 € (cinco mil e seiscentos euros)      

            Fragoso  12.432,00 € (doze mil quatrocentos e trinta e dois euros)  

            Galegos Sta Maria  6.591,80 € (seis mil quinhentos e noventa e um euros e oitenta cêntimos)  

            Galegos S. Martinho  9. 644,25 € (nove mil seiscentos e quarenta e quatro euros e vinte e cinco cêntimos)     

            Góios  6.207,97 € (seis mil duzentos e sete euros e noventa e sete cêntimos)        

            Grimancelos  429,56 € (quatrocentos e vinte e nove euros e cinquenta e seis cêntimos) 

            Gueral  19.940,45 € (dezanove mil novecentos e quarenta euros e quarenta e cinco cêntimos) 

             Macieira de Rates  19.409,70 € (dezanove mil quatrocentos e nove euros e setenta cêntimos) 

            Midões  6.825,00 € (seis mil oitocentos e vinte e cinco euros)          

            Milhazes  505,75 € (quinhentos e cinco euros e setenta e cinco cêntimos)  

            Milhazes  1.698,38 € (mil seiscentos e noventa e oito euros e trinta e oito cêntimos)      

            Milhazes  398,65 € (trezentos e noventa e oito euros e sessenta e cinco cêntimos)           

            Milhazes  3.948,60 € (três mil novecentos e quarenta e oito euros e sessenta cêntimos) 

            Palme  19.435,50 € (dezanove mil quatrocentos e trinta e cinco euros e cinquenta cêntimos)   

            Panque  1.086,75 € (mil oitenta e seis euros e setenta e cinco cêntimos)      -

            Pereira  7.350,00 € (sete mil trezentos e cinquenta euros)      

            Perelhal  9.596,78 € (nove mil quinhentos e noventa e seis euros e setenta e oito cêntimos)     

            Quintiães  10.539,17 € (dez mil quinhentos e trinta e nove euros e dezassete cêntimos)

            Rio Covo Sta Eulália  2.984,63 € (dois mil novecentos e oitenta e quatro euros e sessenta e três cêntimos)     

            Rio Covo  Sta Eulália  1.095,52 € (mil noventa e cinco euros e cinquenta e dois cêntimos)        

            Silveiros   2.562,00 € (dois mil quinhentos e sessenta e dois euros)

            Tamel S. Veríssimo   5.736,68 € (cinco mil setecentos e trinta e seis euros e sessenta e oito cêntimos)     

            Tregosa  730,00 € (setecentos e trinta euros)     

            Tregosa  3.147,70 € (três mil cento e quarenta e sete euros e setenta cêntimos)    

            Várzea  4.200,00 € (quatro mil e duzentos euros)        

            Viatodos  9.949,49 € (nove mil novecentos e quarenta e nove euros e quarenta e nove cêntimos)           

            Vila Boa  13.097,70 € (treze mil noventa e sete euros e setenta cêntimos)  

            Vila Cova  2.067,45 € (dois mil sessenta e sete euros e quarenta e cinco cêntimos)         

            Vila Cova  4.477,00 € (quatro mil quatrocentos e setenta e sete euros)       

            Vila Cova  2.077,50 € (dois mil setenta e sete euros e cinquenta cêntimos)           

            Vila Seca  2.760,00 € (dois mil setecentos e sessenta euros)  

            Vilar do Monte  11.340,00 € (onze mil trezentos e quarenta euros) 

            Barcelos, 20 de Novembro de 2006  .     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar a presente proposta.        

 

         15.PROPOSTA – Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP).  Fixação do percentual para vigorar em 2007.       

            A Assembleia Municipal de Barcelos, na sua sessão de 28 de Dezembro de 2005, à semelhança do ocorrido em anos anteriores, aprovou o percentual da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), de 0,25%, a aplicar no ano de 2006, sobre a facturação da Portugal Telecom e outras empresas que oferecem redes e serviços de comunicação acessíveis ao público, em conformidade com o disposto no nº 2, do artigo 106º, da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas).  

            Sendo este percentual aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência, nos termos do disposto na alínea b), do nº 2, do artigo 106º, do citado diploma legal, torna-se necessário fixar o percentual a cobrar pelo Município de Barcelos, no ano de 2007.       

            Assim, ao abrigo das alíneas a), do nº 6, do artigo 64º, e e), do nº 2 do artigo 53º, ambas da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, conjugadas com a alínea b) do nº 2 do artigo 106º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, proponho, que a Ex.ma Câmara delibere submeter à Assembleia Municipal a fixação do percentual em 0,25%, para vigorar no ano de 2007.    

            Barcelos, 23 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar.           

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Como já referido em anos anteriores, esta taxa repercute-se na factura do consumidor por parte da Portugal Telecom ou outras empresas que prestam serviços de comunicações.       

            Assim, esta taxa acaba por corresponder ao agravamento do custo final dos serviços e não a um encargo a suportar por aquelas entidades.      

            Por isso e também por se optar pela taxa no seu valor máximo permitido, os Vereadores eleitos pelo P.S. votam contra esta proposta.” 

 

            16. - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.         

            Foi prestada a informação.           

 

         17. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram doze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

 

ASSINATURAS:

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

  

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

OS VEREADORES

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)