Aos quatro dias do mês de Dezembro do ano dois mil, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Fernando Santos Pereira, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa , Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra e Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade.

            Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:  

 

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para aquisição de carrinhas. 

            Na sequência da deliberação tomada na reunião do Executivo de 13.03.00 relativamente à definição dos Critérios Gerais de Apoio ao Desporto, nomeadamente para a aquisição de carrinhas, propõe-se a atribuição de subsídios no valor de 50% do seu custo total ou até ao limite de 2.000.000$00 (dois milhões de escudos) às seguintes Associações/Juntas de Freguesia:          

            Junta de Freguesia da Várzea – 2.000.000$00 (dois milhões de escudos)   

            Junta de Freguesia de Vila Cova – 2.000.000$00 (dois milhões de escudos)         

            Junta de Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia – 2.000.000$00 (dois milhões de escudos)

            Junta de Freguesia de Bastuço S. João – 2.000.000$00 (dois milhões de escudos)

            Junta de Freguesia de Galegos Sta Maria – 2.000.000$00 (dois milhões de escudos)      

            Junta de Freguesia de Carapeços – 2.000.000$00 (dois milhões de escudos)        

            Junta de Freguesia de Areias de Vilar – 2.000.000$00 (dois milhões de escudos)

            Associação de Pais do Jardim de Infância de Fragoso – 1.000.000$00 (um milhão de escudos)

            Associação de Pais dos Alunos das Escolas e Jardim de Infância de Lijó – 500.000$00 (quinhentos mil escudos)

            APEJIM – Associação DE Pais da Escola e Jardim de Infância dos Moreiros – Tamel S. Veríssimo – 500.000$00 (quinhentos mil escudos)     

            Centro Social da Casa do Povo de Vila Seca – 2.000.000$00 (dois milhões de escudos) 

            Sporting  Club da Ucha – 2.000.000$00 (dois milhões de escudos)  

            Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Fornelos – 2.000.000$00 (dois milhões de escudos)           

            Associação Cultural e Recreativa de Roriz – 975.000$00 (novecentos e setenta e cinco mil escudos).           

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA – Atribuição de subsídio a desportistas a título individual.  

            De acordo com os Critérios Gerais de Apoio ao Desporto aprovados na reunião de 13.03.00 e tendo em consideração os pedidos de subsídios apresentados, verifica-se que se encontram em situação de serem incluídos no referido programa de apoio, os seguintes desportista a título individual:      

            Joaquim Rodrigues Júnior – Piloto Motocross – Campeão Nacional – 100.000$00 (cem mil escudos);      

            Susana Bastos – Karaté–Kumite – Campeã Nacional e Regional – 100.000$00 (cem mil escudos) ;           

            Jorge André Perestrelo – Karaté-Kumite – Campeão Regional – 50.000$00 (cinquenta mil escudos) .          

            Deste modo, proponho a atribuição dos respectivos subsídios aos desportistas em causa.     

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Esta deliberação foi tomada na ausência do Sr. Vereador Dr. Horácio Barra em virtude de ser Presidente da Assembleia Geral do Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos e portanto não querer participar na votação (impedimento).  

 

 

         3. PROPOSTA – Centro Social de Aguiar - Atribuição de subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 638.923$00 (seiscentos e trinta e oito mil novecentos e vinte e três escudos) ao Centro Social de Aguiar, para pagamento dos seguros do autocarro que a Associação possui.  

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         4. PROPOSTA – Comissão da Fábrica da Igreja da Freguesia de Alvito S. Pedro - Atribuição de subsídio.   

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 650.000$00 (seiscentos e cinquenta mil escudos) à Comissão da Fábrica da Igreja da Freguesia de Alvito S. Pedro, como colaboração nas despesas com as obras de restauro e pintura de douramento de quatro altares na Capela de Nª. Srª do Rosário de Ginzo.  

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         5. PROPOSTA – Associação Cultural e Desportiva Alcaides de Faria - Atribuição de subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 500.000$00 (quinhentos mil escudos) à Associação Cultural e Desportiva Alcaides de Faria, para aquisição de uma aparelhagem de som destinada ao Grupo de Violas e Cavaquinhos.           

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         6. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Cossourado - Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.850.000$00 (dois milhões oitocentos e cinquenta mil escudos)  à Junta de Freguesia de Cossourado, para a realização de obras no parque de jogos.

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         7. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Areias S. Vicente - Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 380.250$00 (trezentos e oitenta mil duzentos e cinquenta escudos)  à Junta de Freguesia de Areias S. Vicente, para a construção de casas de banho no recinto desportivo. 

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         8. PROPOSTA – União Desportiva de S. Veríssimo - Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 368.679$00 (trezentos e sessenta e oito mil seiscentos e setenta e nove escudos) à União Desportiva de S. Veríssimo, para a realização de obras de beneficiação no ringue.     

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         9. PROPOSTA – Alheira Futebol Clube - Atribuição de subsídio.       

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 978.000$00 (novecentos e setenta e oito mil escudos)  ao Alheira Futebol Clube , para a realização de obras no parque de jogos.    

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         10. PROPOSTA – Juventude Cultural Recreativa de Perelhal -  Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 200.000$00 (duzentos mil escudos)  à Juventude Cultural Recreativa de Perelhal, para a construção de dois bancos no campo principal.  

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         11. PROPOSTA – Associação Recreativa e Cultural de Sequiade -  Atribuição de subsídio.      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.682.750$00 (dois milhões seiscentos e oitenta e dois mil setecentos e cinquenta escudos) à Associação Recreativa e Cultural de Sequiade, para a conclusão das obras no Parque de Jogos.         

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         12. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Sequiade -  Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 44.810$00 (quarenta e quatro mil oitocentos e dez escudos) à Junta de Freguesia de Sequiade, para pagamento da energia eléctrica e telefone consumidos pela Ludoteca/Núcleo de Animação e Promoção, sendo estes encargos suportados pela Câmara Municipal, conforme previsto no Protocolo celebrado com a Junta de Freguesia no âmbito do “Projecto de Desenvolvimento Integrado de Barcelos”.        

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         13. PROPOSTA –  Atribuição de subsídios – Organização de Festivais de Folclore.   

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor unitário de 100.000$00 aos Ranchos Folclóricos abaixo designados, como colaboração na organização de Festivais de Folclore :

            Centro Social de Aguiar    

            Associação Cultural de Abade de Neiva          

            Rancho Folclórico S. Tiago de Carapeços         

            Grupo de Danças e Cantares – As Gamelinhas de Palme      

            Rancho Folclórico de Santa Eulália de Oliveira          

            Rancho Folclórico  e Etnográfico  “A Telheira” – Barqueiros           

            Grupo Folclórico Juvenil de Galegos Sta Maria          

            Grupo Folclórico Infantil e Juvenil de Tregosa.          

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         14. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Pára-Quedistas do Vale D’Este .

            Pretende a Câmara Municipal de Barcelos celebrar um Protocolo com a Associação de Pára-Quedistas do Vale D’Este tendo por objectivo definir as condições de colaboração entre as duas entidades.    

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do protocolo em causa, o qual se anexa.      

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         15. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Escolas do 1º Ciclo para as cantinas escolares. 

            O funcionamento das cantinas escolares exige o empenho da comunidade (Associação de Pais), da Escola (Professores, Auxiliares de Acção Educativa e Alunos) e Autarquia (Câmara e Junta de Freguesia).           

            A Câmara Municipal vê esta iniciativa como parte de um Programa Social que se vem desenvolvendo, na certeza de que está a minorar os problemas dos mais carenciados e a contribuir para o sucesso escolar.   

             O Decreto-Lei nº 399-A/84 estabelece no artigo 7º que a gestão dos refeitórios escolares é da competência das Câmaras Municipais, podendo estas confiar a referida gestão noutras entidades, nomeadamente os órgãos directivos das Escolas.      

            A Câmara Municipal de Barcelos tem confiado essa gestão às Juntas de Freguesia, às Associações de Pais e/ou Directoras de Escola, tendo obtido resultados satisfatórios com essa prática.     

            Assim, proponho a atribuição de um subsídio mensal às Escolas do 1º Ciclo para as cantinas escolares, relativo a 9 meses (Outubro/2000 a Junho/2001), de acordo com o quadro anexo. 

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         16. PROPOSTA – Fábrica da Igreja de Oliveira -  Atribuição de subsídio.   

            A Câmara Municipal de Barcelos no âmbito das suas competências tem desenvolvido inúmeras actividades e apoiado convictamente a criação de Centros Cívicos e de Convívio nas diferentes freguesias do Concelho.   

            Partindo deste pressuposto a Câmara Municipal tem vindo gradualmente a promover a participação e colaboração alargada de agentes e instituições com vista a intensificar a convivência comunitária, único caminho para a construção da cidadania plena.          

            Assim, tem colaborado com as Comissões Fabriqueiras nas obras de construção, restauro e conservação dos espaços sociais direccionados para a promoção de actividades para crianças e jovens.           

            Para este efeito, será elaborado um Protocolo de colaboração com vista à cedência das instalações para actividades da Câmara Municipal, Junta de Freguesia e Escolas.      

            Assim, e tendo em vista a conclusão das obras do Centro Paroquial proponho a atribuição de um subsídio no valor de 6.000.000$00 à Fábrica da Igreja Paroquial de Oliveira.      

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:     

            “Embora considerando que mais uma vez esta, como outras propostas presentes nesta reunião, não foram objecto de informação prévia nos termos do artº 71, da Lei nº 169/99, entendemos, contudo, que a mesma será enquadrável no disposto no nº 4 do artº 64 da mesma Lei. Contudo, da proposta resulta que será elaborado um Protocolo de Colaboração, cujo conteúdo nesta data se ignora, embora essencial para aferir da amplitude da proposta.        

            Deste modo, a aprovação desta proposta fica condicionada pela realização e aprovação do referido Protocolo.”          

 

         17. PROPOSTA – Comissão Fabriqueira de Rio Covo Sta Eugénia  -  Atribuição de subsídio.      

            A Câmara Municipal de Barcelos no âmbito das suas competências tem desenvolvido inúmeras actividades e apoiado convictamente a criação de Centros Cívicos e de Convívio nas diferentes freguesias do Concelho.   

            Partindo deste pressuposto a Câmara Municipal tem vindo gradualmente a promover a participação e colaboração alargada de agentes e instituições com vista a intensificar a convivência comunitária, único caminho para a construção da cidadania plena.          

            Assim, tem colaborado com as Comissões Fabriqueiras nas obras de construção, restauro e conservação dos espaços sociais direccionados para a promoção de actividades para crianças e jovens.           

            Para este efeito, será elaborado um Protocolo de colaboração com vista à cedência das instalações para actividades da Câmara Municipal, Junta de Freguesia e Escolas.      

            Assim, tendo em vista o enriquecimento cultural da Freguesia, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 20.000.000$00 à Comissão Fabriqueira de Rio Covo Sta Eugénia.

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:     

            “Embora considerando que mais uma vez esta, como outras propostas presentes nesta reunião, não foram objecto de informação prévia nos termos do artº 71, da Lei nº 169/99, entendemos, contudo, que a mesma será enquadrável no disposto no nº 4 do artº 64 da mesma Lei. Contudo, da proposta resulta que será elaborado um Protocolo de Colaboração, cujo conteúdo nesta data se ignora, embora essencial para aferir da amplitude da proposta.        

            Deste modo, a aprovação desta proposta fica condicionada pela realização e aprovação do referido Protocolo.”          

 

         18. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de Vilar de Figos -  Atribuição de subsídio.  

            A Câmara Municipal de Barcelos no âmbito das suas competências tem desenvolvido inúmeras actividades e apoiado convictamente a criação de Centros Cívicos e de Convívio nas diferentes freguesias do Concelho.   

            Partindo deste pressuposto a Câmara Municipal tem vindo gradualmente a promover a participação e colaboração alargada de agentes e instituições com vista a intensificar a convivência comunitária, único caminho para a construção da cidadania plena.          

            Assim, tem colaborado com as Comissões Fabriqueiras nas obras de construção, restauro e conservação dos espaços sociais direccionados para a promoção de actividades para crianças e jovens.           

            Para este efeito, será elaborado um Protocolo de colaboração com vista à cedência das instalações para actividades da Câmara Municipal, Junta de Freguesia e Escolas.      

            Assim, tendo em vista o enriquecimento cultural da Freguesia, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 10.000.000$00 à Fábrica da Igreja Paroquial de Vilar de Figos.     

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:     

            “Embora considerando que mais uma vez esta, como outras propostas presentes nesta reunião, não foram objecto de informação prévia nos termos do artº 71, da Lei nº 169/99, entendemos, contudo, que a mesma será enquadrável no disposto no nº 4 do artº 64 da mesma Lei. Contudo, da proposta resulta que será elaborado um Protocolo de Colaboração, cujo conteúdo nesta data se ignora, embora essencial para aferir da amplitude da proposta.        

            Deste modo, a aprovação desta proposta fica condicionada pela realização e aprovação do referido Protocolo.”          

 

         19. PROPOSTA – Renovação da autorização para ocupação dos espaços do pavilhão Municipal. 

            A Empresa Municipal de Desportos tem como principais atribuições administrar os equipamentos desportivos, nomeadamente: Pavilhão Municipal e Complexo das Piscinas, bem como promover actividades físicas e desportivas com finalidades predominantemente lúdicas, formativas e sociais.          

            Para atingir esses objectivos torna-se necessário aproveitar a totalidade das infraestruturas de que foi incumbida administrar, nomeadamente Criando condições para a prática de ginástica, aeróbica, dança, musculação, sauna, etc. , de modo a alcançar a plena rentabilidade dos espaços existentes no Pavilhão e que foram alvo de reapreciação e reavaliação.    

            Tendo em conta que a Câmara Municipal de Barcelos autorizou a ocupação do Pavilhão Municipal por parte da Associação de Patinagem de Minho e Conselho Distrital de Árbitros, por deliberação de 29 de Novembro de 1985, por um período de quinze (15) anos,  

            Proponho a não renovação da faculdadae de utilização dos espaços pelas referidas entidades, pelos motivos atrás explicados, sem prejuízo que, futura e oportunamente, possa ser estudado em conjunto uma solução que comtemple uma colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e essas entidades.    

            Além disto, acrescenta-se que não existem quaisquer óbices a que a autorização acima referida não seja renovada (nos termos do parecer que solicitamos e que juntamos ao processo).        

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

 

         20. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Vila Cova - Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 420.000$00 (quatrocentos e vinte mil escudos) à Junta de Freguesia de Vila Cova, para pagamento do aluguer do terreno para aparcamento automóvel da Escola EBI, referente aos meses de Julho a Dezembro/2000.      

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         21. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia - Atribuição de subsídio.        

            No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, aprovou-se atribuir os subsídios solicitados pelas seguintes Juntas de Freguesia:  

            Junta de Freguesia de Barcelinhos – Jardim de Infância de S. Brás – 750.000$00 (setecentos e cinquenta mil escudos)  ;  

            Junta de Freguesia de Bastuço S. João – Escola do 1º Ciclo e Jardim de Infância – 800.000$00 (oitocentos mil escudos);  

            Junta de Freguesia de Areias S. Vicente – Jardim de Infância – 983.430$00 (novecentos e oitenta e três mil quatrocentos e trinta escudos), acrescido do IVA;   

            Junta de Freguesia de Pedra Furada  – Escola Primária – 140.400$00 (cento e quarenta mil e quatrocentos escudos);     

            Junta de Freguesia de Fragoso - Escola Primária (adaptação)–   3.024.000$00 (três milhões vinte e quatro mil escudos) ;         

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         22. PROPOSTA – Contrato Programa entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.      

            Pretende a Câmara Municipal de Barcelos celebrar um Contrato Programa com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. tendo por objectivo a realização das Festividades de Natal e a Passagem de Ano 2000/2001. 

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Contrato Programa em causa, o qual se anexa.           

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

 

         23. PROPOSTA – Redução de 50% relativo aos encargos decorrentes da instalação de ramais de ligação de água e de saneamento.  

            O Município de Barcelos está integrado no Sistema multi-municipal de abastecimento de água, concessionado à empresa «Águas do Cávado, S.A.», tendo, em meados de 1999, sido executadas as ligações desse novo Sistema às redes Municipais, incluindo a da cidade de Barcelos e freguesias vizinhas.       

            No que se refere ao Saneamento foi construído o Sistema despoluidor do rio Cávado que irá permitir o tratamento das águas residuais urbanas e industriais produzidas por cerca de 40.000 habitantes e em diversas unidades industriais da zona envolvente da cidade de Barcelos.     

            O esforço que tem sido efectuado pela Câmara Municipal, no sentido de dotar todas as freguesias do concelho de Barcelos de redes de abastecimento de água e o maior número possível de aglomerados populacionais de redes de drenagem e tratamento de águas residuais, é hoje reconhecido e encontra-se comprovado pela realização de muito elevados investimentos nestes domínios, nos últimos 10 anos, como consta dos diversos Orçamentos e Planos de Actividades desse período. 

            Como não será difícil de prever, os referidos investimentos terão de ser cada vez maiores, não sendo, contudo, possível atingir rapidamente índices de atendimento próximos dos já atingidos a nível Nacional e da União Europeia, onde nos inserimos, se se continuar a registar uma reduzida adesão, no que se refere ao número de pedidos de ligações de água e de saneamento.        

            Importa, pois, analisar os motivos que se encontram na origem desta falta de adesão, os quais se encontram, indubitavelmente, associados às seguintes razões principais:           

            Existência em quase todo o concelho de captações de água particulares (por meio de poços, minas ou furos artesianos), que constituem uma alternativa à ligação aos sistemas públicos; 

            Algum desconhecimento e aparente despreocupação dos utentes, quanto aos malefícios para a saúde que podem advir do consumo de água de má qualidade, como a que é obtida na generalidade das captações de água particulares;       

            Dúvidas indevidamente fundamentadas, em relação à qualidade da água que é fornecida pelos sistemas públicos;  

            Elevados custos envolvidos, quando se pretende optar pela ligação aos sistemas públicos de distribuição de água e saneamento, como muitas vezes é invocado.         

            Ora, sendo certo, por um lado, que os valores fixados decorrentes da instalação de ramais de água e de saneamento são, e, deverão sempre ser, determinados em função dos custos associados à produção da água ou ao tratamento das águas residuais, à realização dos investimentos em áreas ainda não beneficiadas, à cobertura das despesas de gestão e exploração das redes existentes, não é menos certo, por outro, que os mesmos possam constituir, para alguns agregados familiares ou em algumas situações, um pesado encargo, razão pela qual, amiudadas vezes, a formulação dos pedidos de ligação de água e de saneamento acaba por ser esquecida ou adiada, não obstante a obrigatoriedade de ligação que o Regulamento Municipal prescreve.        

            Deste modo, encontra justificação a adopção de medidas que possam constituir um incentivo à melhoria das condições de acesso das populações a um serviço público de abastecimento de água e de saneamento, com qualidade, caminhando-se, em simultâneo, para a plena utilização e adequada racionalização dos avultados investimentos efectuados nesta área.           

            Assim, proponho que:      

            Seja concedida, por um período de 6 (seis) meses, uma redução de 50% nos valores, que estejam em vigor no referido período, dos encargos decorrentes da instalação de ramais de ligação de água e de saneamento, .          

            Se proceda ao lançamento de uma campanha, que envolva os Serviços do Município, as Juntas de Freguesia, e a Comunicação Social, tendo por finalidade atingir os seguintes objectivos:        

            Sensibilizar as populações, e concentrar a atenção geral, para a precária qualidade da maior parte da água que é captada nos poços, minas e furos artesianos particulares existentes no concelho,        

            dar a conhecer o elevado nível de controlo e vigilância da qualidade da água, que é garantido nas redes públicas,  pelos Serviços do Município, pelos Serviços da Administração Regional de  Saúde concelhia e pela Empresa «Águas do Cávado, S.A.» ,nos locais de captação, adução, armazenamento e distribuição, até aos locais de consumo,           

            dar a conhecer o controlo de qualidade que é efectuado às águas residuais, após o seu tratamento em ETAR, antes do seu lançamento nos rios, nas linhas de água ou noutros locais do meio receptor.           

            divulgar, amplamente, a entrada em vigor da redução de 50%, referida em 1. da presente proposta, e informar as populações que, nos termos do disposto no art.º 19.º do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e Saneamento do Concelho de Barcelos, em casos de comprovada debilidade económica, existe a possibilidade de pagamento dos ramais de ligação em prestações mensais, até ao máximo de 24, acrescidas de juros à taxa legal e, em casos de comprovada insuficiência económica, existe a possibilidade de isenção total ou parcial do referido pagamento.  

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         24. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Núcleo Distrital da “Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza”.

            Pretende a Câmara Municipal de Barcelos celebrar um Protocolo com o Núcleo Distrital da “Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza” tendo em vista a realização de acções de formação e sensibilização na área do Ambiente direccionadas para professores dos vários níveis de ensino, agricultores e público em geral.           

            Assim, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Protocolo em causa, que se anexa.           

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

 

         25. PROPOSTA – Participação da Câmara Municipal no Programa Eco-Escolas.        

            O Programa Eco-Escolas constitui um dos programas da Fundação Europeia de Educação Ambiental, desenvolvido em Portugal pela Associação Bandeira Azul da Europa.       

            Procura-se com a implantação deste programa, o envolvimento de toda  a comunidade educativa, contribuindo para uma melhoria qualitativa do desempenho ambiental das escolas, e de uma mais ampla e responsável educação para a cidadania.       

            O desenvolvimento deste programa, nomeadamente nas suas vertentes a nível de formação, acompanhamento, avaliação e coordenação, só é possível devido ao estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas.   

            Uma vez que o programa foi este ano divulgado a vários estabelecimentos de ensino do nosso país, torna-se indispensável um maior envolvimento e participação activa das autarquias. Dado existirem já escolas do concelho, candidatas ao programa eco-escolas, consideramos essencial  a colaboração activa de apoio às escolas no âmbito deste programa de educação e gestão ambiental, por parte desta Edilidade.       

            Assim, a parceria que a Associação Bandeira Azul da Europa, se propõe estabelecer, com todas as Câmaras em cujos concelhos existem escolas candidatas a “Eco-escola”, pressupõe:    

            1-Por parte da Câmara Municipal:         

            Reconhecimento da importância do desenvolvimento do programa das escolas inscritas;      

            Compromisso de apoio, dentro das possibilidades de cada Município às iniciativas que as escolas se propõe a desenvolver: 

            Contributo com um valor simbólico de 2.000$00 por cada escola inscrita, para o corrente ano escolar, como participação nas despesas inerentes à integração da escola no programa a nível europeu.           

            No nosso concelho estão propostos para inscrição ao “Programa Eco-Escola” e candidatura ao respectivo Galardão 2000-2001, as seguintes escolas:

            E.B. 2,3 de Manhente         

            E.B. 1,2,3 de Fragoso         

            E.B. 1 de Fonte – Alheira  

            E.B. 1 de Chavão    

            E.B. 1 de Faria         

            Jardim de Infância de Faria          

            Deste modo, proponho a atribuição de uma verba de 2.000$00 (dois mil escudos) por cada estabelecimento de ensino acima referido, num total de 12.000$00 (doze mil escudos).

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         26. PROPOSTA – Regulamento do Concurso “Pai Natal Ambiental”.

            Inserido nas actividades promovidas pela Câmara Municipal de Barcelos na área do Ambiente, estão planeadas acções directamente vocacionadas para a Educação Ambiental em colaboração com Escolas, Associações, Juntas de freguesia, etc. 

            De entre essas iniciativas pretende-se a realização do Concurso “Pai Natal Ambiental”.         

             Assim, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento do Concurso em causa, o qual se anexa.      

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         27. PROPOSTA – Regulamento do Concurso “Escola Florida”.  

            Inserido nas actividades promovidas pela Câmara Municipal de Barcelos na área do Ambiente, estão planeadas acções directamente vocacionadas para a Educação Ambiental em colaboração com Escolas, Associações, Juntas de freguesia, etc. 

            De entre essas iniciativas pretende-se a realização do Concurso “Escola Florida”.        

             Assim, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento do Concurso em causa, o qual se anexa.      

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         28. PROPOSTA – Regulamento do Projecto “Brigadas da Natureza”. 

            Inserido nas actividades promovidas pela Câmara Municipal de Barcelos na área do Ambiente, estão planeadas acções directamente vocacionadas para a Educação Ambiental em colaboração com Escolas, Associações, Juntas de freguesia, etc. 

            De entre essas iniciativas pretende-se a realização do Projecto “Brigadas da Natureza”.         

             Assim, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento do Projecto em causa, o qual se anexa.      

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         29. PROPOSTA – Linha de Comparticipação Municipal sobre “Educação Ambiental”.     

            Inserido nas actividades promovidas pela Câmara Municipal de Barcelos na área do Ambiente, estão planeadas acções directamente vocacionadas para a Educação Ambiental em colaboração com Escolas, Associações, Juntas de freguesia, etc. 

            Deste modo, este projecto é destinado aos Jardins de Infância, Escolas do 1º, 2º e 3º Ciclos, Ensino Secundário e Instituto Politécnico e pretende-se o desenvolvimento do tema da Educação Ambiental da maneira mais conveniente, desde que haja uma aplicação prática dos resultados do projecto.           

            Assim, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento do Projecto  em causa, o qual se anexa.      

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         30. PROPOSTA – Regulamento do “Projecto de Compostagem”.        

            Inserido nas actividades promovidas pela Câmara Municipal de Barcelos na área do Ambiente, estão planeadas acções directamente vocacionadas para a Educação Ambiental em colaboração com Escolas, Associações, Juntas de freguesia, etc. 

            De entre essas iniciativas pretende-se a realização do “Projecto de Compostagem”.     

             Assim, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento do Projecto  em causa, o qual se anexa.      

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         31. PROPOSTA – Ratificação – Alteração Orçamental.        

             Propõe-se para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara que aprovou a alteração nº17 ao Orçamento da Câmara Municipal para o ano 2000, no valor de 242.700.000$00 (duzentos e quarenta e dois milhões e setecentos mil escudos).

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, ratificar o despacho do Senhor Presidente.         

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na  presente  proposta   pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.”    

            A deliberação sobre esta matéria que acima se refere e que tem sido reproduzida nas propostas de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:    

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”          

 

         32. PROPOSTA - RATIFICAÇÃO – Alteração ao Plano de Actividades.        

            Propõe-se para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara que aprovou a alteração nº15 ao Plano de Actividades da Câmara Municipal para o ano 2000, no valor de 88.300.000$00 (oitenta e oito milhões e trezentos mil escudos).          

            Barcelos, 27 de Novembro de 2000.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, ratificar o despacho do Senhor Presidente.         

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na  presente  proposta   pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.”    

            A deliberação sobre esta matéria que acima se refere e que tem sido reproduzida nas propostas de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:    

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”          

 

         33. Aprovação da Acta em Minuta     

            Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezasseis horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.          

 

 

O  PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 (Fernando Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

(Fernando Santos Pereira)

 

( João Macedo Lourenço, Dr. )

 

( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )

 

( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)