Aos três dias do mês de Julho do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira e Dr. Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.     

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:             

         1. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.

            Ao abrigo do protocolo estabelecido com as Juntas de Freguesia, para a realização de obras de beneficiação, conservação e reparação no parque escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar proponho a atribuição dos seguintes subsídios, tendo em atenção as solicitações apresentadas pelas autarquias:   

            Junta de Freguesia de Abade de Neiva -– 33.296,55 € (trinta e três mil, duzentos e noventa e seis euros e cinquenta e cinco cêntimos);      

            Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro – 7.189,98 € (sete mil, cento e oitenta e nove euros e noventa e oito cêntimos);     

            Junta de Freguesia de Balugães -– 34.742,66 € (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois euros e sessenta e seis cêntimos);           

            Junta de Freguesia de Cambeses – 10.456,48 € (dez mil, quatrocentos e cinquenta e seis euros e quarenta e oito cêntimos);

            Junta de Freguesia de Carapeços -– 9.152,00 € (nove mil, cento e cinquenta e dois euros);       

            Junta de Freguesia de Carreira – 13.943,76 € (treze mil, novecentos e quarenta e três euros e setenta e seis cêntimos);     

            Junta de Freguesia de Chavão –- 1.332,00 € (mil, trezentos e trinta e dois euros);

            Junta de Freguesia de Couto –- 9.773,61 € (nove mil, setecentos e setenta e três euros e sessenta e um cêntimos);         

            Junta de Freguesia de Fornelos - 1.100,00 € (mil e cem euros);        

            Junta de Freguesia de Galegos Santa Maria – 30.704,34 € (trinta mil, setecentos e quatro euros e trinta e quatro cêntimos);  

            Junta de Freguesia de Galegos S. Martinho – 1.120,04 € (mil, cento e vinte euros e quatro cêntimos);    

            Junta de Freguesia de Lijó – 23.844,67 € (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e quatro euros e sessenta e sete cêntimos); 

            Junta de Freguesia de Macieira de Rates – 663,12 € (seiscentos e sessenta e três euros e doze cêntimos);    

            Junta de Freguesia de Manhente – 3.624,00 € (três mil, seiscentos e vinte e quatro euros);       

            Junta de Freguesia de Minhotães –- 8.592,30 € (oito mil, quinhentos e noventa e dois euros e trinta cêntimos);    

            Junta de Freguesia de Moure –- 15.731,47 € (quinze mil, setecentos e trinta e um euros e quarenta e sete cêntimos);        

            Junta de Freguesia de Negreiros– 70.233,03 € (setenta mil, duzentos e trinta e três euros e três cêntimos);    

            Junta de Freguesia de Panque – 6.393,45 € (seis mil, trezentos e noventa e três euros e quarenta e cinco cêntimos);      

            Junta de Freguesia de Pousa – 3.390,00 € (três mil, trezentos e noventa euros);   

            Junta de Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia -30.128,70 € (trinta mil, cento e vinte e oito euros e setenta cêntimos);   

            Junta de Freguesia de Roriz –- 11.684,89 € (onze mil, seiscentos e oitenta e quatro euros e oitenta e nove cêntimos);      

            Junta de Freguesia de Sequeade -– 56,90 € (cinquenta e seis euros e noventa cêntimos);          

            Junta de Freguesia da Várzea -– 23.100,00 € (vinte e três mil e cem euros);          

            Junta de Freguesia de Viatodos –- 17.636,63 € (dezassete mil, seiscentos e trinta e seis euros e sessenta e três cêntimos);  

            Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho – 15.718,35 € (quinze mil, setecentos e dezoito euros e trinta e cinco cêntimos);  

            Junta de Freguesia de Vila Seca –- 21.773,70 € (vinte e um mil, setecentos e setenta e três euros e setenta cêntimos);   

            Junta de Freguesia de Vilar de Figos -– 23.244,03 € (vinte e três mil, duzentos e quarenta e quatro euros e três cêntimos).      

            Barcelos, 02 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                                     

         2. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para o desenvolvimento de actividades escolares  

            Propõe-se a atribuição de subsídios, no valor global de 4.341,00 € (quatro mil, trezentos e quarenta e um euros), para o desenvolvimento de actividades escolares às Instituições a seguir designadas: 

            ▪ Associação de Pais do Jardim de Infância de Barcelinhos – 408,00 € (quatrocentos e oito euros) - Pagamento de tarefeira de substituição da AAE (doença);    -

            ▪ Casa do Povo de Vila Seca – 1.080,00 € (mil e oitenta euros) - Pagamento de tarefeira para apoio à cantina escolar;       

            ▪ Associação de Pais de Milhazes – 96,00 € (noventa e seis euros) - Pagamento de tarefeira para substituição de AAE;        

            ▪ Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Fragoso – 350,00 € (trezentos e cinquenta euros) - Actividades extra-curriculares;

            ▪ Associação de Pais de Grimancelos – 400,00 € (quatrocentos euros) - Actividades extra-curriculares;

            ▪ Associação de Pais da EB2e3 Gonçalo Nunes – 462,00 € (quatrocentos e sessenta e dois euros) - Pagamento de tarefeira para substituição da AAE (doença) do Jardim de Infância N.ª Sr.ª de Fátima;           

            ▪ Associação de Pais de Vila Seca – 105,00 € (cento e cinco euros) - Pagamento de tarefeira para substituição da AEE (doença);    

            ▪ Associação de Pais e Encarregados de Educação de Bastuço Santo Estêvão – 1.440,00 € (mil, quatrocentos e quarenta euros) - Tarefeira para apoiar os alunos da EB1/J. Inf. – Inexistência de AAE           

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                                     

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídio a Escolas Secundárias e Agrupamentos Escolares. 

            A Câmara Municipal tem apoiado as actividades desenvolvidas pelas Escolas Secundárias e Agrupamentos de Escola sempre que estas contribuam para o desenvolvimento do processo educativo, para resposta a situações comemorativas e para uma dinamização de acções que elevam o grau cultural, social e académico das comunidades educativas. O intercâmbio e a edição de livros, cujo trabalho de pesquisa do património pertencente à organização escolar se revele de qualidade pedagógica, didáctica e científica, também é subsidiado pela autarquia, bem como, a resolução de problemas urgentes ou necessários para o bom e normal funcionamento escolar (ex. transportes em horário nocturno).        

            Neste contexto e tendo por base os pedidos formulados e os pareceres emitidos, proponho a atribuição dos subsídios a seguir mencionados:        

            Agrupamento de Escolas de Fragoso – 1.980,00 € (mil, novecentos e oitenta euros) - Comemoração do 10.º aniversário da EBI – edição de anuário;          

            Escola Secundária de Barcelos – 880,00 € (oitocentos e oitenta euros) - Reparação de marcador electrónico;  

            Barcelos, 02 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         4. PROPOSTA – Transportes Escolares – Normas de funcionamento. 

            O quadro definido pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, transfere para os Municípios competência para “organizar e gerir os transportes escolares.”      

            O Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, define o âmbito, o modo e a forma para a concretização da competência do Município em matéria de organização, financiamento e controlo do funcionamento dos transportes escolares. -

            Anualmente, o Município organiza o plano de transportes escolares, conseguindo e completando a rede de transportes públicos e os planos de transporte aprovados para a região.       

            Tendo em atenção a necessidade de aprovar as normas de funcionamento, permitindo maior eficácia aos serviços e uma resposta mais atempada aos interessados, proponho que a Câmara Municipal aprove conceder:    

            - Passe aos alunos matriculados nas escolas, cujos encarregados de Educação pretenderam o local de trabalho como opção;  

            - Passe aos alunos do ensino secundário (10.º; 11.º e 12.º ano) que frequentarão escolas fora da sua área de influência, por não existir oferta diversificada de meios de transporte e este facto não acarretar maior encargo para o Município;           

            - Passe escolar aos alunos que, por não existir o curso pretendido na escola-pólo, se tenham de deslocar para outra escola;          

            - Passe escolar aos alunos que solicitem transporte para escolas fora da sua área de residência, desde que o custo não seja superior àquele que seria o correspondente à escola da sua área.

            - Transporte aos alunos que necessitem de ser deslocados por táxi ou outros meios, tendo sempre em atenção a comprovação do impedimento do uso de transporte normal, através de atestado médico comprovativo.        

            As presentes normas de funcionamento dos Transportes Escolares terão como início o ano lectivo 2009/20010 e decorrerão ao longo do mesmo.

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                                     

         5. PROPOSTA – Concessão de apoios económicos a jovens portadores de deficiências físicas e pertencentes a famílias carenciadas.    

            Na reunião do Executivo de 05.12.08 foi aprovada a atribuição de um subsídio no valor de 863,42 € (oitocentos e sessenta e três euros e quarenta e dois cêntimos) para custear as despesas de internamento e deslocação do jovem Rui Loureiro e a sua mãe, para o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro, dado que é um doente totalmente dependente de terceiros.  

            O valor obtido teve por base as deslocações e o internamento de 45 (quarenta e cinco) dias, no entanto foi necessário que o internamento fosse de 49 (quarenta e nove) dias, aumentando assim o valor das despesas.          

            Deste modo, dado tratar-se de uma família com dificuldades económicas, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 160,99 € (cento e sessenta euros e noventa e nove cêntimos), como reforço ao valor já atribuído.  

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         6. PROPOSTA – Concessão de apoios económicos a famílias carenciadas.   

            A Sr.ª D. Maria Emília Gomes Miranda solicita o apoio da Câmara no sentido de isentar do pagamento do valor relativo aos trabalhos coercivos efectuados na sua habitação.       

            Deste modo, depois de confirmada a precária situação económica pelos Serviços de Acção Social deste Município, proponho a isenção do pagamento em causa.      -

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         7. PROPOSTA – Agrupamento de Centros de Saúde. Designação de um representante no Conselho da Comunidade.      

            O Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 de Fevereiro, prevê a Criação de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), serviços públicos de saúde com autonomia administrativa, constituídos por várias unidades funcionais, que agrupam um ou mais centros de saúde e que têm por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica. Em cada Agrupamento está prevista a existência de um Conselho da Comunidade.         

            Nos termos da alínea a) do artigo 31º do citado Decreto-Lei, para integrar o Conselho da Comunidade, deverá ser indicado um representante pela Câmara Municipal da área de actuação do ACES, que presidirá.         

            Nesse sentido, proponho que seja designado o Sr. Dr. Jorge Manuel Oliveira Cruz, para integrar o Conselho da Comunidade desta área de actuação do ACES - Agrupamento de Centros de Saúde.    

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.     

                  

         8. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Sedes de Junta.  

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de Sedes de Junta, às seguintes Juntas de Freguesia:    

            Airó - 14.408,22 € (catorze mil, quatrocentos e oito euros e vinte e dois cêntimos);         

            Areias S. Vicente -54.671,31 € (cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um euros e trinta e um cêntimos)     

            Balugães -4.400,00 € (quatro mil e quatrocentos euros);         -

            Fornelos -9.584,19 € (nove mil, quinhentos e oitenta e quatro euros e dezanove cêntimos);     

            Fornelos 8.469,77 € (oito mil, quatrocentos e sessenta e nove euros e setenta e sete cêntimos);

            Fornelos - 9.887,07 € (nove mil, oitocentos e oitenta e sete euros e sete cêntimos);         

            Lama   6.912,90 € (seis mil, novecentos e doze euros e noventa cêntimos);           

            Lama   8.771,15 € (oito mil, setecentos e setenta e um euros e quinze cêntimos); 

            Milhazes   18.566,31 € (dezoito mil, quinhentos e sessenta e seis euros e trinta e um cêntimos);            

            Milhazes -2.943,00 € (dois mil, novecentos e quarenta e três euros);          

            Negreiros 4.452,00 € (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros);

            Paradela  -42.679,34 € (quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e nove euros e trinta e quatro cêntimos);    

            Pereira -5.607,00 € (cinco mil, seiscentos e sete euros);           -

            Tamel S. Fins  8.472,52 € (oito mil, quatrocentos e setenta e dois euros e cinquenta e dois cêntimos);    

            Tamel S. Fins -1.941,10 € (mil, novecentos e quarenta e um euros e dez cêntimos);        

            Tamel S. Veríssimo -1.478,40 € (mil, quatrocentos e setenta e oito euros e quarenta cêntimos);           

            Vila Boa - 23.350,59 € (vinte e três mil, trezentos e cinquenta euros e cinquenta e nove cêntimos);           

            Vilar de Figos -19.331,21 € (dezanove mil, trezentos e trinta e um euros e vinte e um cêntimos);           

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         9. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Cemitérios        

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de cemitérios, à seguinte Junta de Freguesia:       

            Cambeses -6.789,90 € (seis mil, setecentos e oitenta e nove euros e noventa cêntimos); 

            Cambeses 58.239,13 € (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e nove euros e treze cêntimos);

            Cambeses -1.104,80 € (mil, cento e quatro euros e oitenta cêntimos);         

            Lijó -5.157,92 € (cinco mil, cento e cinquenta e sete euros e noventa e dois cêntimos);   

            Lijó 10.532,50 € (dez mil, quinhentos e trinta e dois euros e cinquenta cêntimos);          

            Lijó -4.875,30 € (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco euros e trinta cêntimos);           

            Lijó 12.370,34 € (doze mil, trezentos e setenta euros e trinta e quatro cêntimos); 

            Ucha 6.861,23 € (seis mil, oitocentos e sessenta e um euros e vinte e três cêntimos);      

            Ucha 10.296,30 € (dez mil, duzentos e noventa e seis euros e trinta cêntimos);    

            Várzea 23.843,81 € (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e três euros e oitenta e um cêntimos);            

            Vila Fresc. S. Martinho -90.847,10 € (noventa mil, oitocentos e quarenta e sete euros e dez cêntimos).    

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         10. PROPOSTA – Associação Cultural Motocavaquinhos – Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Associação Cultural Motocavaquinhos, destinado a colaborar nas despesas respeitantes à organização da XV Concentração da Colectividade, a qual contou com a presença de 250 (duzentos e cinquenta) inscritos e atraiu à cidade e Barcelos largas centenas de pessoas.  

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         11. PROPOSTA – Atribuição de subsídio – Associação Clube Moto Galos de Barcelos.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Associação Clube Moto Galos de Barcelos, como colaboração nas despesas respeitantes à realização do 12º Encontro Motard, que se realizou de 08 a 10 de Maio/2009.     

            Este evento, tal como em anos anteriores, contou com a presença de cerca de 15.000 (quinze mil) pessoas na cidade de Barcelos.   

            Este encontro visa além do saudável convívio entre os motociclistas, a divulgação da Cidade e do seu concelho, quer ao nível turístico, paisagístico, gastronómico e também do nosso artesanato.      

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         12. PROPOSTA – Moto Clube Macieira de Rates – Atribuição de Subsídio.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) ao Moto Clube Macieira de Rates, destinado a colaborar nas despesas respeitantes à organização da X Concentração Motard e para a realização das actividades constantes do seu Plano de Actividades.         

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         13. PROPOSTA – Óquei Clube de Barcelos - Atribuição de subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao Óquei Clube de Barcelos, como colaboração nas despesas a fim de permitir a participação dos atletas dos quatro escalões: Juniores, Juvenis, Iniciados e Infantis, nas “Final Four”, para apuramento do Campeão dos Campeonatos Nacionais de Jovens.       

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         14. PROPOSTA – Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos - Atribuição de subsídio.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 6.000,00 € (seis mil euros) à Associação de Montanhismo de Barcelinhos - Amigos da Montanha, como comparticipação nas despesas com a realização dos Jogos do Rio/2009.         

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         15. PROPOSTA – Basquete Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.       

            O Basquete Clube de Barcelos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.  

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 67.500,00 € (sessenta e sete mil e quinhentos euros).       

            O contrato de desenvolvimento desportivo é do seguinte teor:      

            “CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO      

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro,  

            O BASQUETE CLUBE DE BARCELOS, Associação Desportiva com sede na Quinta da Espinheira, Centro Comercial Bolivar, Loja 2, 4750-206 ARCOZELO, contribuinte fiscal nº 503 493 350, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, Senhor Joel Miranda Fernandes de Sá,       

             é celebrado nos termos do art.º 47.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:   

            Cláusula 1.ª 

            (OBJECTO) 

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista renovar a promoção e divulgação do desporto na modalidade não profissional praticada pelo Basquete Clube de Barcelos, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.       

            Cláusula 2.ª

            (COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)         

            O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Basquete Clube de Barcelos até ao montante de 67.500,00 € (sessenta e sete mil e quinhentos euros), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.   

            Cláusula 3.ª 

            (DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)          

            No âmbito do presente contrato:

            1 – São atribuições do Município de Barcelos:                      

            a)– Conceder ao Basquete Clube de Barcelos a quantia referida na cláusula anterior;   

            b)– Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.           

            2 – São atribuições do Basquete Clube de Barcelos: 

            a)– Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática da modalidade de Basquetebol, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;           

            b)– Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;     

            c)– Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;

            d)– Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;   -

            e)– Organizar competições de interesse social e desportivo;           

            f)– Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;          -

            g)– Dispensar o técnico principal do clube todos os dias úteis (4h/dia) para trabalhar com os alunos das escolas do concelho sob a orientação da Câmara Municipal de Barcelos;    

            h)– O Basquete Clube de Barcelos nas deslocações promoverá a boa imagem e o bom nome do concelho e da cidade.        

             Cláusula 4.ª

            (ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) 

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.     

            Cláusula 5.ª 

            (REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)

            A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.         

            Cláusula 6.ª 

            (PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)          

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2009.     

            Barcelos e Paços do Concelho, aos 03 de Julho de 2009.        

             O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS        

            O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DO BASQUETE CLUBE DE BARCELOS”        

                       

            Antes de iniciar a discussão e votação da presente proposta a Dr.ª Joana ausentou-se em virtude do impedimento de participar, dado ser Presidente do Conselho de Jurisdição do Clube.      

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         16. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Associações Desportivas do Concelho de Barcelos.       

            A Câmara Municipal de Barcelos tem ocupado um lugar estratégico e fundamental no desenvolvimento desportivo (futebol e outros), quer apoiando a prática desportiva federada quer a grande massa de praticantes que opta pelas vias não formal e informal da prática desportiva procurando alcançar outros objectivos de lazer e saúde que têm grande importância a nível de qualidade de vida das pessoas.        

            Assim, através de um Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo que visa promover o apoio às associações desportivas do concelho de Barcelos, incentivando-as ao desenvolvimento de actividades e à saudável ocupação dos tempos livres, através do desporto, proponho à Exma. Câmara, de acordo com critérios de transparência, rigor e imparcialidade atribuir os subsídios a seguir indicados, relativos à época de 2008/2009:  

            1. Atribuir um subsídio de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) a cada uma das Associações Desportivas que participem em competições de índole popular.    -

            2. Atribuir um subsídio de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) a cada uma das Associações Desportivas que participem em competições federadas de índole regional.       

            3. Atribuir um subsídio de 3.750,00 € (três mil, setecentos e cinquenta euros) a cada uma das Associações Desportivas que participem em competições de índole nacional.   

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         17. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Associações Desportivas do Concelho para pagamento da inscrição de atletas jovens.   

            A Câmara Municipal tendo consciência que Barcelos é um Concelho jovem, e que os jovens têm uma apetência natural para o desporto e este, é um meio educativo privilegiado porque compromete o indivíduo na sua totalidade sendo que, o carácter da unidade da educação por meio das actividades físicas é universalmente reconhecido.   

            Considerando que o fomento e a formação desportiva são, a par dos investimentos em infra-estruturas, as grandes apostas do Executivo, na área do desporto, -

            Proponho à Exma. Câmara a atribuição de um subsídio a cada uma das Associações Desportivas do Concelho de Barcelos, que participam nas provas organizadas durante a época de 2008/2009:    

            1 - Pela Associação de Futebol de Braga, igual ao valor da inscrição de atletas, até ao valor máximo de 30,00 € (trinta euros), por atleta, e de acordo com listagem fornecida pela Associação de Futebol de Braga.   

            2 – Pela Associação de Futebol Popular de Barcelos, no valor de 15,00 € (quinze euros), por atleta, de acordo com listagem fornecida pela Associação de Futebol Popular de Barcelos.    

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         18. PROPOSTA – Apoio a Desportistas a Título Individual 2008.

            Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar através dos meios adequados, actividades de natureza desportiva, definidos nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º da Lei nº 169/99.  

            Tendo em conta a especificidade dos desportos que implicam uma participação a título individual, exigindo, por isso, por parte dos desportistas um esforço maior quer a nível técnico, logístico e financeiro, considera a Câmara Municipal de Barcelos, ser pertinente estabelecer critérios próprios para o apoio a Desportistas a Título Individual e/ou uma pequena estrutura privada (equipa), não integrados em Clubes ou Associações. 

            Assim, serão considerados os seguintes critérios:      

            1. Objectivos do(s) desportista(s)

            2. Dimensão do projecto aprovado        

            3. Currículo do(s) desportista(s) 

            4. Impacto da(s) prova(s) a participar    

            5. Espaço publicitário para o Município de Barcelos 

            6. Apoio financeiro:           

Campeonatos

Valores

Regionais

Até 5.000,00 € (cinco mil euros)

Nacionais

Até 10.000,00 € (dez mil euros)

Europeus

Até 15.000,00 € (quinze mil euros)

Mundiais

Até 20.000,00 € (vinte mil euros)

 

            Deste modo, proponho a atribuição de apoios financeiros aos seguintes desportistas: 

                   

 

Objectivos

Dimensão do projecto

Impacto da prova

Espaço publicitário

Apoio a conceder

 

Raul Felgueiras Motociclismo

 

Participação em provas nacionais.

 

 

Nacional

 

 

Elevado

Capacete

Camisola

Moto

1.000,00 €

(mil euros)

Nuno Jorge Santos Cachada

Motociclismo

 

Participação em provas nacionais

 

Campeão

Nacional

 

 

Elevado

Capacete

Camisola

Moto

2.500,00 €

(dois mil e quinhentos euros)

  

Abílio Moreira

(Bócia)

 

Participação em provas nacionais.

 

 

Nacional

 

 

Elevado

Capacete

Camisola

Cadeira de Rodas

2.500,00 €

(dois mil e quinhentos euros)

 

André Pimenta

Participação em provas nacionais.

 

Nacional

 

Elevado

Capacete

Camisola

Carro

2.500,00 €

(dois mil e quinhentos euros)

Hélder Oliveira

Todo-o-Terreno

Participação em provas nacionais e Europeu

 

Nacional e Europeu

 

 

Elevado

Capacete

Camisola

Jipe

 

5.000,00 €

(cinco mil euros)

 

Rui Sousa

(Sky)

Participação em provas nacionais e Europeu

 

Nacional e Europeu

 

 

Elevado

Capacete

Camisola

Moto

 

2.500,00 €

(dois mil e quinhentos euros)

 

Tiago Sousa

(Sky)

Campeão Nacional Enduro (rookies)

 

Nacional

 

Elevado

Capacete

Camisola

Moto

 

2.500,00 €

(dois mil e quinhentos euros)

Joaquim Filipe Vilarinho Rodrigues (Motocross e Supercross)

Participação em provas nacionais e Internacion.

Campeão Supercross Internac.

 

 

Elevado

 

Capacete

Camisola

Moto

 

2.500,00 €

(dois mil e quinhentos euros)

Paulo Jorge Graça Vila

Participação em provas nacionais

Campeão Nacional BTT – Veterano A

 

Elevado

Capacete

Camisola

Bicicleta

 

500,00 €

(quinhentos euros)

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         19. PROPOSTA – Atribuição de subsídios às Associações Desportivas concelhias.        

            A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 79.º estabelece que “todos têm direito à cultura física e ao desporto”, ao mesmo tempo que declara que “incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto…”.         

            Por outro lado, é hoje inquestionável que a prática desportiva contribui para o desenvolvimento integral da pessoa humana, e que, quer enquanto actividade de mero lazer e recreio, ou como exercício de modalidades competitivas, é cada vez mais parte integrante da vida das pessoas.  

            Nestes pressupostos, e como reconhecidamente se constata que o Estado Central não cumpre exemplarmente, longe disso, os deveres a que está obrigado;         -

            Possuindo o concelho de Barcelos uma enorme vitalidade ao nível do associativismo desportivo, que se traduz num elevado número de colectividades, as quais acolhem e proporcionam condições de prática desportivas a milhares de pessoas;       -

             A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito da legitimidade e das competências que lhe estão atribuídas, e no sentido de apoiar todas as estruturas que dão resposta a este fenómeno e promovem a prática desportiva, vem desde há muito tempo prosseguindo uma política de apoio sistemático ao movimento associativo concelhio.         

            Este ano, uma vez mais, e apesar de todos os constrangimentos e dificuldades económicas que o país e as autarquias atravessam, a Câmara Municipal pretende continuar a apoiar as associações desportivas concelhias.     

            Nesse sentido, propõe-se a atribuição dos subsídios abaixo indicados:   

              1 - Atribuição de subsídios a Associações que desenvolvem um trabalho a nível de formação e para o desenvolvimento de actividades:          

            - Judo Clube de Barcelos (JUBA) –- 5.500,00 € (cinco mil e quinhentos euros);     

            - Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos –- 9.000,00 € (nove mil euros);          

            - Assoc. Deficientes Motores de Barcelos –- 6.000,00 € (seis mil euros);     

            - Assoc. Cultural e Recreativa de Roriz -– 3.000,00 € (três mil euros);        

            - Assoc. Desportiva e Cultural de Tregosa -– 3.000,00 € (três mil euros);   

            - Centro Ciclista de Barcelos -– 4.000,00 € (quatro mil euros);          

            - Centro Social Ernesto Gonçalves Costa 750,00 € (setecentos e cinquenta euros);           

            - Grupo Recreativo e Cultural de Alvito S. Pedro – 3.000,00 € (três mil euros);    

            - Associação Desport. Recr. e Cult. de Gilmonde -  3.000,00 € (três mil euros);    

            - Associação de Ténis de Mesa – Casa do Povo de Alvito –- 3.000,00 € (três mil euros);

            - Assoc. Cultural, Desportiva e Social de Minhotães –- 1.000,00 € (mil euros);      -

            -Assoc. Desportiva de Barcelos –- 9.000,00 € (nove mil euros);         -

            - Clube de Karate de Barcelos – 7.000,00 € (sete mil euros).  

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         20. PROPOSTA – Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” – Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) ao Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”, como colaboração no desenvolvimento das suas actividades desportivas.           

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         21. PROPOSTA – Grupo Desportivo e Recreativo “Os Estrelas”, de Vila Frescaínha S. Pedro – Atribuição de subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) ao Grupo Desportivo e Recreativo “Os Estrelas”, de Vila Frescaínha S. Pedro”, como colaboração nas despesas decorrentes da legalização do complexo desportivo.      

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         22. PROPOSTA – Associação de Futebol Popular de Barcelos - Protocolo de Colaboração.   

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo de Colaboração que a Câmara Municipal de Barcelos pretende celebrar com a Associação de Futebol Popular de Barcelos, tendo por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a parceria será desenvolvida e que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município à Associação, no montante de 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros).          

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

            PREÂMBULO         

            1º - A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito das suas competências e objectivos, está fundadamente convicta de que, a informação, formação e ocupação dos cidadãos, é uma tarefa comum a todos os indivíduos, grupos, colectividades e instituições, pelo que gradualmente tem vindo a promover a dinamização, participação e colaboração alargada de agentes e instituições sociais, seja como responsáveis ou usufrutuários da produção de eventos desportivos e culturais.           

            2º - A Associação de Futebol Popular de Barcelos tendo conhecimento desta política de promoção e dinamização, implementada pela Câmara Municipal de Barcelos, manifestou expressamente a intenção de nela colaborar, criando e desenvolvendo actividades e eventos de índole desportiva e cultural que se enquadram no âmbito dos objectivos daquela colectividade.         

            3º - O presente protocolo surge como a expressão de um desejo comum e concretiza-se na sequência de contactos previamente estabelecidos, entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Futebol Popular de Barcelos, dos quais resultou um compromisso de complementaridade entre as duas entidades no âmbito das competências, objectivos e serviços que ambas prestam à comunidade.           

 

-        PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

            OUTORGANTES: 

            1º - CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, contribuinte nº 505 584 760, neste acto legalmente representada pelo seu Presidente Dr. FERNANDO RIBEIRO DOS REIS;       -

            2º ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL POPULAR DE BARCELOS, com sede na Quinta da Espinheira, Centro Comercial Bolívar, loja nº 41, 4750-206 ARCOZELO, concelho de Barcelos, contribuinte nº 504 945 874, neste acto representada pelo Sr. ALÍPIO FERREIRA RIBEIRO.          

            CLÁUSULAS          

            PRIMEIRA  

            (Finalidades)           

            O presente protocolo tem por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, recreativa e cultural, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a presente parceria será desenvolvida.         

         SEGUNDA       

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)         

            A Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se:   

            1º - A apoiar financeiramente a Associação de Futebol Popular de Barcelos no valor de 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros).    

            2º - A acompanhar e avaliar, através da Empresa Municipal dos Desportos, as actividades desenvolvidas pela Associação, nomeadamente, a organização do Campeonato de Futebol Popular.           

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Associação de Futebol Popular de Barcelos)           

             A Associação de Futebol Popular de Barcelos, obriga-se:   

            1º - A organizar o Campeonato de Futebol Popular de Barcelos envolvendo, no máximo, 1 clube por freguesia, sem discriminar qualquer freguesia que esteja interessada em participar.        

            2º - A promover o desporto não formal através da realização de torneios e campeonatos de futebol para crianças e jovens.      

            3º- A apoiar todas as equipas participantes, de igual forma, quer logística quer financeiramente.           

            4º - A pagar a participação, junto da Federação de Futebol Popular do Norte, das equipas do concelho nas provas organizadas pela Federação.     

            5º - No que respeita ao regulamento:     

            a)– Assegurar que o regulamento do campeonato de Futebol Popular promova a participação de “jogadores da terra”, ou seja, limite gradualmente o número de jogadores “estrangeiros” por equipa. (Entendendo-se por estrangeiros os jogadores que não tenham nascido ou não residam na freguesia). -

            b)– Assegurar o seguro a todos os agentes desportivos inscritos.   

            c)– Assegurar o carácter amador e popular dos eventos promovidos.

            6º - No que respeita à divulgação e promoção:           

            a)– Assegurar a promoção e divulgação das actividades desenvolvidas. -

            b)– Incluir expressamente a menção ”Apoio da Câmara Municipal de Barcelos” bem como o logotipo da Câmara Municipal de Barcelos e da Empresa Municipal de Desportos em todos os suportes de divulgação e promoção, nomeadamente, nos prémios.   

            c)Afixar de modo visível nos locais onde se desenvolvam os jogos a referência “Câmara Municipal apoia o Desporto”.     

            7º - Enviar anualmente à Câmara Municipal de Barcelos, via Empresa Municipal dos Desportos, Relatório e Contas de Gerência e Plano de Actividades e Orçamento.      

         QUARTA

            (Vigência)     

            O presente acordo tem a vigência de um ano, renovável de acordo com a vontade das partes.           

            Barcelos e Paços do Concelho, 03 de Julho de 2009.   

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            A Associação de Futebol Popular de Barcelos”                      

                       

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         23. PROPOSTA – Óquei Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo        

            O Óquei Clube de Barcelos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.  

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 60.000,00 € (sessenta mil euros).       

            O contrato de desenvolvimento desportivo mencionado é do seguinte teor:       -

            CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO          

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada         

            O ÓQUEI CLUBE DE BARCELOS, Associação Desportiva com sede na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, 349 – 1º andar, sala 11 – 4750-324 BARCELOS, contribuinte fiscal nº 501 132 627, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, Senhor Paulo António Magalhães Pereira,

            é celebrado nos termos do art.º 47.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:   

            Cláusula 1.ª 

            (OBJECTO) 

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades não profissionais praticadas pelo Óquei Clube de Barcelos, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.       

            Cláusula 2.ª 

            (COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)         

            O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Óquei Clube de Barcelos até ao montante de 60.000,00 € (sessenta mil euros), para prossecução do programa compreendido no presente Contrato.           

            Cláusula 3.ª 

            (DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)          

            No âmbito do presente contrato:

            1 – São atribuições do Município de Barcelos:                       

            a)– Conceder ao Óquei Clube de Barcelos a quantia referida na cláusula anterior.         -

            b)– Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.           

            2 – São atribuições do Óquei Clube de Barcelos:      

            a)– Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática das modalidades desportivas do hóquei em patins, judo, xadrez e ténis de mesa, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;      -

            b)– Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;     

            c)– Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;

            d)– Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;   -

            e)– Organizar competições de interesse social e desportivo;           

            f)– Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores.          -

            g)– Colocar, sem prejudicar a época desportiva, pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante o mês de Junho.       

            h)– O Óquei Clube de Barcelos nas deslocações promoverá a boa imagem e o bom nome do Concelho e da Cidade.      

            Cláusula 4.ª 

            (ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) 

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto - Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.    

            Cláusula 5.ª 

            (REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)

            A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.         

            Cláusula 6.ª 

            (PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)          

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2009.     

            Barcelos, 03 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS         

            O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DO ÓQUEI CLUBE DE BARCELOS”    

                       

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         24. PROPOSTA – Desafectação de terrenos do domínio público para o domínio privado municipal.   

            Considerando que:

            I) O Município de Barcelos deliberou constituir uma parceria público-privada destinada à concepção, construção, instalação, recuperação/reabilitação, reconversão, adaptação, financiamento e conservação de diversas infra-estruturas e equipamentos no concelho, tendo, no respectivo programa, ficado previsto:       

            ● A recuperação do Campo Camilo Castelo Branco e a construção, nesse local, de um parque de estacionamento subterrâneo;       

            ● A construção de um pavilhão num terreno localizado no Lugar de Barreiros, na freguesia de Adães.          

            II) De acordo com a informação subjacente à presente proposta (que se junta como Anexo I, a qual, para efeitos de deliberação da presente proposta, apenas deverá ser apreciada na parte que se refere aos dois imóveis acima enunciados) e respectivas plantas (cujos originais podem ser consultados no Gabinete de Apoio ao Presidente):        

            ● O Campo Camilo Castelo Branco possui uma área de 10.224 m2 (dez mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados) e a proposta de intervenção nesse local integra as seguintes componentes:           

            ▪ Parque de estacionamento subterrâneo, com a capacidade de 200 (duzentos) lugares, com acesso, por galeria, ao piso mais baixo do Mercado Municipal;       

            ▪ Área de cargas e descargas com acesso em galeria ao piso mais baixo do Mercado Municipal, por onde se fará o seu abastecimento;   

            ▪ Rebaixamento do arruamento implantado a poente do campo, com aproveitamento da escavação resultante do parque de estacionamento. A via a criar terá o actual sentido e um desenvolvimento que permita afastar o tráfego de saída da cidade, da área intervencionada;     

            ▪ Arranjo de superfície da área intervencionada, incluindo iluminação pública; -

            ▪ Restabelecimento das redes públicas;

            ● Pretende-se que o pavilhão a construir na freguesia de Adães seja implantado num terreno com a área total de 2.355 m2 (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados), em que 963 m2 (novecentos e sessenta e três metros quadrados) foram cedidos ao domínio público municipal no âmbito de uma operação de loteamento.           

             III) Estes terrenos [sendo que, relativamente ao terreno localizado em Adães, apenas o é a parcela de 963 m2 (novecentos e sessenta e três metros quadrados)] pertencem ao domínio público do Município de Barcelos, sendo indispensável a construção daqueles equipamentos nesses locais.

            IV) Conforme anteriormente deliberado por este Município, nos terrenos em causa serão constituídos, mediante determinada contraprestação pecuniária, direitos de superfície a favor da sociedade anónima a constituir, o que impõe que os mesmos estejam previamente integrados no domínio privado municipal.       

            V) É, pois, imprescindível que, reconhecida a não utilidade pública daquelas parcelas de terrenos, sejam previamente desafectadas do domínio público para integração no domínio privado do Município.           

            Deste modo, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:  

            1) Aprovar a presente proposta que visa iniciar o processo de desafectação do domínio público municipal e a integração no domínio privado do Município, para que possam ser objecto da constituição de direitos de superfície a favor da sociedade anónima a constituir, dos seguintes prédios:   

            a) Terreno no Campo Camilo Castelo Branco, em Barcelos, com a área de 10.224 m2 (dez mil, duzentos e vinte quatro metros quadrados);   

            b) Parcela de terreno situada no Lugar de Barreiros, na freguesia de Adães, com a área de 963 m2 (novecentos e sessenta e três metros quadrados).       

            ● Submeter a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 53º e alínea a), do n.º 6, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a desafectação do domínio público para integração no domínio privado municipal dos prédios supra identificados.    

            Os originais das plantas dos referidos terrenos podem ser consultados no Gabinete de Apoio ao Presidente.   

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., Dr. Domingos Pereira, Dr. Luís Machado, Eng.º Francisco Bruno Silva e Dr.ª Bárbara Cardoso, aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. votaram contra a criação da parceria público-privada por entenderem que muitas das infra-estruturas a construir eram de interesse duvidoso. Por outro lado, o montante envolvido, cerca de 200.000.000 (duzentos milhões) de Euros em 30 anos a suportar em rendas, a suportar pelo Município, irá criar desequilíbrios orçamentais nas futuras gerações. Por isso todos os actos relacionados com deliberações no âmbito da parceria público-privada, os Vereadores têm votado sempre contra e por coerência votam, também, contra a presente proposta.”     

                  

         25. PROPOSTA – Aditamento ao Protocolo de Colaboração celebrado com a Fábrica da Igreja Paroquial de Góios e a Junta de Freguesia.       

            Em reunião desta Câmara Municipal, datada de 23 de Novembro de 2007, foi deliberado celebrar e aprovar a minuta de um Protocolo de Colaboração com a Fábrica da Igreja Paroquial de Góios e a Junta de Freguesia de Góios (Cfr. Anexo I).     -

            Esse Protocolo tinha por objectivo estabelecer as condições em que a Fábrica da Igreja cederia gratuitamente uma casa, de que é proprietária, à Junta de Freguesia, bem como a definição das contrapartidas e apoios que a Câmara Municipal de Barcelos concederia à Fábrica da Igreja Paroquial para a realização de obras no interior e adro da igreja.         

            Presentemente, verifica-se a necessidade de proceder a um aditamento ao referido Protocolo.           

            Nesse sentido, proponho que a Exma. Câmara delibere:      

            I – Proceder a um aditamento ao referido Protocolo, concretamente nas seguintes cláusulas: 

            «CLÁUSULA 2ª      

            [...]     

            1)[...]  

            2)[...]  

            § único O período de 3 anos enunciado em 1) é prorrogado por mais 2 anos.»    -

            «CLÁUSULA 5ª      

            […]    

            [...]     

            § único Os efeitos anteriormente enunciados prolongam-se até Dezembro de 2010.»    

            II - Atribuir à presente deliberação, ao abrigo do disposto nos artigos 127.º, n.º 1 e 128.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, efeitos retroactivos reportados a Dezembro de 2008.  

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.

            Os Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores do P.S. abstêm-se na presente proposta com os fundamentos da declaração de voto sobre a mesma matéria, na sessão de 23/11/2007 e relativa à proposta n.º 2.”       

            A declaração de voto referida é do seguinte teor: “O protocolo em causa, pelo seu teor, configura por um lado uma cedência de instalações por parte da Fábrica da Igreja à Junta de Freguesia e por outro lado a prestação por parte da Câmara Municipal de serviços correspondentes a arranjos da adro da igreja. O protocolo não esclarece a data da conclusão das obras de construção da Sede da Junta de Freguesia, nem sequer o custo aproximado daquelas obras. A contrapartida material mais não é do que o equivalente a uma renda de cerca de 833 € (oitocentos e trinta e três euros) mensais pelos 3 anos de ocupação das instalações cedidas. Não estando em causa os objectivos propostos, entendemos que a Câmara Municipal deveria antes ter optado por contratualizar separadamente as prestações em causa, pois que a confusão gerada pelo teor do protocolo permite, pelo menos, uma interrogação séria sobre a plena legalidade deste procedimento e da opção do protocolo em causa. Aliás, como no passado, proposta que os Vereadores do P.S. têm aprovado, nada obstaria, antes seria aconselhado, a atribuição de um subsídio à Junta de Freguesia para pagamento de eventual renda e a contratualização, separadamente, das obras a realizar no adro da igreja. Por estas razões os Vereadores do P.S. abstêem–se na presente proposta.   -

                  

         26. PROPOSTA – Reconhecimento de Utilidade Pública para a Implantação da Estação de Tratamento de Águas Residuais em Areias de Vilar. 

            1 - As “ADB - Águas de Barcelos S.A.”, pretendem construir uma ETAR para tratamento das águas residuais provenientes das freguesias de Pousa, Martim, Oliveira, Lama, Ucha, Areias de São Vicente, Areias de Vilar, Encourados e Adães.    -

            2 - Importa referir que nos termos do Contrato de Concessão celebrado por escritura pública, outorgada em 27 de Setembro de 2004, entre o Município de Barcelos e a empresa “ADB - Águas de Barcelos, S.A.”, é competência desta entidade entre outras a concepção, construção e exploração dos Sistemas de Drenagem de Águas Residuais do concelho de Barcelos.      

            3 - Para esse fim necessita de ocupar uma parcela de um terreno, com a área de 4900 m2 (quatro mil e novecentos metros quadrados), sua propriedade.       

            4 - A observação das cartas de Condicionantes e de Ordenamento do Plano Director Municipal, plenamente eficaz, integradas no processo permite concluir que o terreno sobre o qual se implantará a citada ETAR integra não só a Reserva Agrícola Nacional (RAN) como a Reserva Ecológica Nacional (REN), assim como espaços naturais, do concelho de Barcelos, publicadas respectivamente na Portaria nº 964/93, de 1 de Outubro e na Resolução do Conselho de Ministros nº 43/96, de 17 de Abril. 

            5 – Decorre ainda da leitura dos elementos entretanto disponibilizados que foi já concedida autorização para a utilização de 5131 m² (cinco mil, cento e trinta e um metros quadrados) de solo agrícola, integrado na RAN, para a ampliação da ETAR.     

            6 – Nos termos do Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de Agosto, que estabelece o Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, doravante designada por REN, continua a se genericamente proibido construir, nas áreas nela incluídas, loteamentos, edifícios, estradas, aterros, obras hidráulicas, etc. (vide n.º 1 do seu artigo 20º).      

            7 - A interpretação possível da Carta de Condicionantes e do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, permite incluir o prédio em “Áreas de prevenção de riscos naturais – Zonas ameaçadas pelas cheias não classificadas como zonas adjacentes nos termos da Lei da titularidade dos recursos hídricos” (cfr. Anexo I do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto).       

            8 - De acordo com o previsto no Anexo II do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto e uma vez que se trata de uma infra-estrutura, concretamente de uma ETAR, a intervenção seria, à partida, compatível com os objectivos da REN, carecendo apenas de autorização que, nos termos do n.º1, do artigo 23º do mesmo diploma, é uma competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.   -

            9 - Todavia a leitura atenta da Portaria n.º 1356/2008, de 28 de Novembro, que fixa as condições a observar para a viabilização dos usos e acções referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 20º do Decreto-Lei 166/2008, mostra que nas zonas ameaçadas pelas cheias não é permitida a instalação de ETAR.      

            10 – Assim sendo resta a prerrogativa enunciada no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, isto é, o reconhecimento do interesse público da obra.         

            11- Da leitura dos elementos anexos ao pedido constata-se que a localização apontada se justifica face não só aos estudos técnicos de hidráulica realizados, como também ao cumprimento do plano geral de drenagem da Águas Residuais, contratualmente estabelecido com o Município de Barcelos, não existindo outra alternativa equivalente do ponto de vista técnico-económico, para o efeito.   

            12- Quanto à obra a realizar, isto é, a construção da ETAR em Areias de Vilar para o tratamento das águas residuais provenientes das freguesias de Pousa, Martim, Oliveira, Lama, Ucha, Areias de Vilar, Encourados e Adães, esta infra-estrutura assume uma importância vital na defesa do ambiente, concretamente eliminando as infiltrações subterrâneas e os lançamentos nas linhas de água dos esgotos gerados.       

            Assim sendo, nos termos do consignado na alinea a) do nº 6 do artigo 64° e alinea q) do nº 1 do artigo 53°, da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, deve a Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal que declare de interesse público na construção da ETAR situada no lugar de Lameirinhos, freguesia de Areias de Vilar, neste concelho.         

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O projecto de regulamento referido encontra-se arquivado na pasta de Anexos às Actas.        

                  

         27. PROPOSTA – Reconhecimento de Utilidade Pública para a Implantação da Rede de Drenagem de Águas Residuais nas Freguesias de Carvalhal, Alvelos e Remelhe. 

            1 - As “ADB - Águas de Barcelos S.A.”, pretendem construir uma rede de drenagem de Águas Residuais, a implantar nas freguesias de  Carvalhal, Alvelos e Remelhe, para tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro.    -

            2 - Importa referir que nos termos do Contrato de Concessão celebrado por escritura pública, outorgada em 27 de Setembro de 2004, entre o Município de Barcelos e a empresa “ADB - Águas de Barcelos, S.A.”, é competência desta entidade entre outras a concepção, construção e exploração dos Sistemas de Drenagem de Águas Residuais do concelho de Barcelos.      

            3 - Para esse fim necessita de ocupar um conjunto de parcelas de terreno de natureza privada, com área total de 3872 m2 (três mil e oitocentos e setenta e dois metros quadrados).  

            4 - A leitura das cartas de Condicionantes e de Ordenamento do Plano Director Municipal, plenamente eficaz, e a relação contendo o nome dos proprietários mostra que as parcelas de terrenos se integram na Reserva Agrícola Nacional (RAN), na Reserva Ecológica Nacional (REN) ou na RAN e REN, assim como espaços naturais, do concelho de Barcelos, publicadas respectivamente na Portaria nº 964/93, de 1 de Outubro e na Resolução do Conselho de Ministros nº 43/96, de 17 de Abril. 

            5- Decorre da leitura do documento entretanto disponibilizado pelas “AdB-  Águas de Barcelos”, que já foi concedido parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola  de Entre Douro e Minho, à utilização de solo agrícola para a construção da rede de drenagem de Águas Residuais.   

            6 - O Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, identificou os usos e acções de iniciativa pública ou privada que são interditos e, relativamente a estes, os casos em que podem ser permitidos por serem compatíveis com os objectivos de protecção ecológica e ambiental e de prevenção e redução dos riscos naturais de áreas integradas em REN (vide artigo 20º).       

            7 - Previu ainda excepcionalmente no artigo 21º, que nas áreas da REN podem ser realizadas acções de relevante interesse público, situação que se presume se verifique neste caso.          

            8 - Da leitura dos elementos anexos ao pedido constata-se que a localização apontada se justifica face não só aos estudos técnicos de hidráulica realizados, como também ao cumprimento do plano geral de drenagem de Águas Residuais, contratualmente estabelecido com o Município de Barcelos, não existindo outra alternativa equivalente do ponto de vista técnico - económico para o efeito.   -

            9 - Quanto à obra a realizar, isto é, a construção da rede de drenagem de águas residuais a implantar nas freguesias de Carvalhal, Alvelos e Remelhe, associada ao tratamento em ETAR, concretamente a que se localiza em Vila Frescaínha S. Pedro, a sua natureza está indubitavelmente ligada à melhoria da qualidade de vida urbana e antecipa inquestionavelmente a sua fruição a uma parte significativa da população do nosso concelho. 

             Assim sendo, nos termos do consignado na alínea a) do n.° 6 do artigo 64° e alinea q) do n.° 1 do artigo 53°, da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, deve a Câmara Municipal propor àAssembleia Municipal que declare o interesse público na construção da rede de drenagem de águas residuais a implantar nas freguesias de Carvalhal, Alvelos e Remelhe, deste concelho.            -

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         28. PROPOSTA – Projecto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude do Município de Barcelos.

            As Autarquias Locais são os órgãos que devido à sua proximidade, mais facilmente podem criar condições para uma efectiva participação dos cidadãos.       -

            O Município deverá, por isso, implementar medidas que levem a população mais jovem do concelho a exercer na plenitude os seus direitos de cidadania, de uma forma empenhada e participativa.           

            A intervenção cívica dos jovens cidadãos na vida da colectividade, reveste-se de extrema importância pelo que a Câmara Municipal de Barcelos decidiu criar uma estrutura consultiva composta exclusivamente por jovens, com o objectivo de conhecer melhor as aspirações e as necessidades dos jovens do concelho, ficando o executivo municipal melhor habilitado a responder aos anseios que esta camada da população espera ver concretizados.        

            Este órgão consultivo pretende constituir um espaço de autonomia destinado à realização do debate crítico, que tenha como finalidade impulsionar a organização consciente da juventude e demonstrar que os jovens são perfeitamente dotados de capacidade para produzir ideias e conceitos que venham a subsidiar a realização de políticas por parte do executivo.       

            Com a criação deste órgão consultivo pretende-se ainda retirar a juventude do papel de objecto passivo, tratando-a como sujeito social, capaz de criar e construir, tendo como fim último o propiciar das condições necessárias ao início de um processo de activa participação política municipal.     

            No exercício do poder regulamentar das autarquias locais, consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Barcelos elaborou o presente Projecto de Regulamento.         

            No cumprimento deste imperativo legal e no exercício do poder regulamentar dos municípios, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere: -

            I) Aprovar o presente Projecto de Regulamento nos termos do consignado na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.    

            II) Proceder, nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, à audição prévia das estruturas representativas dos jovens do concelho: associações inscritas no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ), associações de estudantes e juventudes partidárias do concelho.           

            III) Submeter o presente Projecto de Regulamento a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º. do Código de Procedimento Administrativo, devendo os interessados dirigir, por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, no prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação na II série do Diário da República.            

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         29. PROPOSTA - Pedido de isenção de IMT ao abrigo da alínea j) do artigo 6.º do CIMT – Jovens Agricultores – Emissão de parecer vinculativo        

            Por requerimento, datado de 15 de Janeiro de 2007, da Direcção-Geral dos Impostos – DGCI, concretamente da Direcção de Serviços do Imposto Municipal Sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (DSIMT), foi solicitada a emissão de parecer vinculativo, por parte da Câmara Municipal de Barcelos, de harmonia com o disposto nos nºs. 3 e 4 do artigo 10º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, para efeitos da isenção de IMT prevista na alínea j) do artigo 6.º, do mesmo diploma legal, pela aquisição do prédio rústico ali identificado, por parte da empresa Biocelos – Unipessoal, Lda., que beneficia de ajudas comunitárias no âmbito do Programa Agro-Medida 1 – Jovens Agricultores, através do projecto de investimento n.º 2005.12.001270.2, de acordo com os elementos que se juntam à presente proposta como Documentos nºs. 1 e 2.   -

            Realce-se que, do teor do requerimento junto como Documento n.º 2, consta expressamente que a empresa Biocelos – Unipessoal, Lda. solicitou o pedido de isenção no Serviço de Finanças de Barcelos em 18 de Maio de 2006.    

            Na sequência dos elementos apresentados, através do ofício n.º 039/DAJ da Divisão dos Assuntos Jurídicos, datado de 26 de Fevereiro de 2007, foi comunicado ao Director do Serviços de Finanças de Barcelos, a impossibilidade da Câmara Municipal de Barcelos emitir esse parecer devido à ausência de todos os documentos legalmente exigidos, conforme cópia que se junta como Documento n.º 3 e se dá por integralmente reproduzida. 

            Posteriormente, a empresa Biocelos – Unipessoal, Lda. veio solicitar nova apreciação do pedido de isenção de IMT nos termos da alínea j) do artigo 6.º do CIMT e de acordo com o seu artigo. 10.º, nºs. 2 e 3, do CIMT. Para o efeito, desta vez anexou ao respectivo pedido cópia dos elementos que se juntam como Documentos nºs. 4 a 8.       

            De acordo com a alínea j) do artigo 6º. do Código do IMT , estão sujeitas a isenções as “aquisições de prédios rústicos que se destinam à primeira instalação de jovens agricultores candidatos aos apoios previstos no Decreto-Lei nº. 81/91, de 19 de Fevereiro, ainda que operadas em épocas diferentes, até ao valor previsto no artigo 9.º [actualmente 89.700 €, à data do ofício da DGCI 85.500 € e à data do primeiro pedido da Biocelos, Lda. - 18 de Maio de 2006 – 83.500 €], independentemente do valor sobre que incida o imposto ultrapassar aquele limite”.           

            Mais estabelece o nº. 3 do artigo 10º. do mesmo Código que o reconhecimento da isenção a que se refere a alínea j) do artigo 6.º compete à Câmara Municipal, se previamente comprovar que se encontram preenchidos os requisitos para a sua atribuição.        

            De acordo com a alínea e) do nº. 2 do artº. 10º. do referido código a requerente entregou cópia dos documentos de candidatura aos apoios previstos no Decreto-Lei nº. 81/91, de 19 de Fevereiro, tendo a mesma sido objecto de aprovação, pelo que se encontram reunidas as condições para o reconhecimento da isenção solicitada, ainda que já tenha sido efectuada a liquidação, uma vez que à data do requerimento da empresa Biocelos – Unipessoal, Lda. - 18 de Maio de 2006 -, a mesma ainda não havia sido realizada, tal como consta do parecer jurídico da Divisão dos Assuntos Jurídicos que se anexa como Documento n.º 10.  

            Em conformidade com os elementos presentes nos documentos em anexo, o valor de aquisição do prédio rústico em causa ascendeu a 50.000,00 € (cinquenta mil euros), logo enquadra-se nas disposições legais anteriormente expostas.     -

            Nesse sentido, propõe-se que a Ex.ma Câmara delibere:      

            - Emitir, ao abrigo do disposto nos artigos 10º, nºs. 2, alínea e), 3 e 4 e 6.º, alínea j), todos do Código de IMT, parecer vinculativo de deferimento e reconhecimento do pedido de isenção apresentado pela empresa Biocelos – Unipessoal, Lda., por se encontrarem comprovados os requisitos legais para o efeito. -

             - Posteriormente, notificar-se a Direcção-Geral dos Impostos – DGCI, concretamente a Direcção de Serviços do Imposto Municipal Sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (DSIMT) da respectiva deliberação. 

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         30. PROPOSTA - Concessão de Benefícios Fiscais.     

            A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP) endereçou a esta Câmara Municipal um ofício (que se junta como Anexo I), no qual informa a recepção de uma candidatura, apresentada pela empresa Alexandre Barbosa Borges Metalomecânica, Lda., no âmbito do Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro, que regulamenta o Regime de Benefícios Fiscais Contratuais, Condicionados e Temporários, Susceptíveis de Concessão a Projectos de Investimento em Portugal (o qual se junta como Anexo II), considerando que o Projecto de Investimento apresentado reúne as condições legais para concessão de benefícios fiscais previstos actualmente no artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (embora seja referido o artigo 39.º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o que é certo é que actualmente a redacção daquela disposição legal consta do artigo 41.º, juntando-se cópia em Anexo III do respectivo teor).      

            Em conformidade, solicitou para efeitos da alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro (que prevê a isenção total ou parcial de contribuição autárquica, actualmente, com a designação de IMI e da Sisa, actualmente com a designação de IMT, respectivamente) a emissão pela Assembleia Municipal de Barcelos, de uma declaração comprovativa do interesse municipal do Projecto de Investimento que a promotora pretende desenvolver no concelho.

            Junto do ofício da AICEP consta um requerimento da empresa Alexandre Barbosa Borges Metalomecânica, Lda., no qual, sumariamente, identifica o Projecto de Investimento que pretende desenvolver no concelho de Barcelos, concretamente:          

            “A) O projecto de investimento surge na sequência da estratégica global de um investimento de raiz, definida pela empresa;  

            B) Neste âmbito, o investimento prevê a criação de uma unidade industrial destinada ao fabrico de estruturas metálicas e de serralharia civil, o qual ocorrerá temporalmente entre Janeiro de 2009 e Dezembro de 2010.          

            Durante o ano de 2009, a Requerente adquirirá um terreno, sito no Concelho de Barcelos, no qual será construída a nova unidade industrial.          

            O valor total do investimento é de aproximadamente 5.432.479 euros (cinco milhões quatrocentos e trinta e dois mil quatrocentos e setenta e nove euros) prevendo-se a criação, até Dezembro de 2010, de 41 postos de trabalho.”            

            Atendendo a que os Municípios têm a faculdade, nos termos da Lei das Finanças Locais, concretamente do seu artigo 12.º, de conceder benefícios fiscais relativamente aos impostos a cuja receita tenha direito e que constituam contrapartida de fixação de projectos de investimentos de especial interesse para o desenvolvimento do Município.       

              Do mesmo modo, ao abrigo do disposto nos nºs. 1, alíneas b) e c) e 4 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro, para isenção total ou parcial de contribuição autárquica (actualmente, com a designação de IMI) e da sisa (actualmente com a designação de IMT), respectivamente, é necessária a emissão pela Assembleia Municipal de uma declaração comprovativa do interesse municipal do Projecto de Investimento que a promotora pretende desenvolver no concelho.            -

            Considerando que o Projecto de Investimento que a empresa Alexandre Barbosa Borges Metalomecânica, Lda. pretende levar a cabo tem interesse para o desenvolvimento económico e estratégico do Município e para a região, na medida em que surge na sequência da estratégia global definida pela empresa que consiste na criação de uma nova unidade industrial destinada ao fabrico de estruturas metálicas e serralharia civil, que o valor total do investimento é de aproximadamente 5.432.479,00 euros (cinco milhões quatrocentos e trinta e dois mil quatrocentos e setenta e nove euros) e está prevista a criação de 41 (quarenta e um) postos de trabalho.    -

            Atenta a conjuntura económica actual e tendo como exemplo o apoio que outros Municípios têm concedido para incentivar projectos de investimento nos respectivos concelhos, é de louvar e apoiar, pelos meios legalmente admissíveis, todo e qualquer investimento no nosso Concelho, sobretudo quando visa a criação de novos postos de trabalho numa época em que, infelizmente, o desemprego assola, em particular, a nossa Região.   

            Não obstante, entende-se conveniente impor condições para que sejam efectivamente concedidos esses benefícios, desde logo, que a sede social da sociedade e a unidade industrial em causa se situem no concelho de Barcelos, pelo menos, durante 5 (cinco) anos, sob pena daquela sociedade ser obrigada a indemnizar o Município no montante dos valores relativos a IMT e IMI efectivamente não pagos.   

            Propõe-se que a Ex.ma. Câmara delibere, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e 4º, nºs. 1, alíneas b) e c) e 4, do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, submeter, ao abrigo do disposto nos artigos 64.º n.º 6, alínea a) e 53.º, n.º 2, alínea g), ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a presente proposta à Assembleia Municipal a fim de:-

            - Reconhecer o interesse municipal do Projecto de Investimento que a empresa Alexandre Barbosa Borges Metalomecânica, Lda. pretende desenvolver neste concelho;        

            - Conceder a isenção total do Imposto Municipal de Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) relativamente ao prédio que venha a ser adquirido para efeitos de instalação da nova unidade industrial no âmbito do Projecto de Investimento em causa;      

            - Conceder a isenção total do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), pelo período de 5 (cinco) anos, relativamente às instalações da nova unidade industrial no âmbito do Projecto de Investimento em causa;

            - Deliberar no sentido de que os benefícios enunciados nos pontos precedentes apenas serão concedidos se a sede social da sociedade Alexandre Barbosa Borges Metalomecânica, Lda. e a unidade industrial (Projecto de Investimento) em causa se situarem no concelho de Barcelos, pelo menos, durante 5 (cinco) anos. Caso contrário, a sociedade em causa será obrigada a indemnizar o Município no montante dos valores relativos a IMT e IMI efectivamente não pagos.       -

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         31 - PROPOSTA - Ratificação do despacho de aprovação da Minuta do Contrato. 

            Por deliberação de 27 de Março de 2009 a Câmara Municipal adjudicou a empreitada “Construção de Jardim de Infância e Cantina (fase I) e Remodelação da Escola de 1.º Ciclo (fase II) em Viatodos” à empresa Sociedade de Construções António Monteiro & Companhia Lda, pelo valor de 776.895,30 € (setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco euros e trinta cêntimos).   

            Posteriormente, e por despacho de 23 de Abril de 2009, do Vereador da área financeira, foi aprovada a minuta do contrato.  

            Atendendo ao valor em causa, a aprovação da minuta do contrato é da competência da Câmara Municipal.   

            Assim, propõe-se a ratificação o despacho de 23 de Abril de 2009 que aprovou a referida minuta.           

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         32. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.  

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a cedência de equipamentos da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas pelas Instituições:           

            - Ginásio Cidade – cedência do espaço do Largo da Porta Nova e colocação de palco; 

            - Associação de Moradores do Bairro da Misericórdia – ocupação espaço e cedência de palco.           

             Barcelos, 29 de Junho de 2009.   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         33. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a cedência de 35 (trinta e cinco) tubos galvanizados à Junta de Freguesia de Balugães, para a colocação de rede de vedação no campo de futebol.         

            Barcelos, 29 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         34. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

 

ASSINATURAS

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Dr.)

 

(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Eng.)

 

(Bárbara Cachada Cardoso, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)