Aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e catorze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr. Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Maria Elisa Azevedo Leite Braga, Dr. Domingos José da Silva Araújo, Dr. Félix Falcão Araújo, Dra. Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Dr. António Jorge da Silva Ribeiro e Engº Manuel Carlos da Costa Marinho.

Sendo dez horas e quinze minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA.

No período de antes da ordem do dia não houve intervenções.

 

ORDEM DO DIA:

1. PROPOSTA. Atribuição de apoio para refeição escolar aos alunos do 1.º CEB e ensino pré-escolar.

A igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar é concretizada pela criação de apoios e complementos educativos, constituídos por um conjunto diversificado de ações, consagradas no n.º 1, do artigo 27 da Lei de Bases do Sistema Educativo e no artigo 12.º do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, na sua redação atualizada.

Os Municípios têm um papel preponderante no domínio da educação, apresentando também uma função particularmente relevante na área social, de acordo com o vertido na alínea hh), do n.º 1, do artigo 33, da Lei 75/2013, de 12 setembro.

O Município de Barcelos procedeu à elaboração e aprovação de um regulamento próprio onde estabelece o conjunto de regras para a atribuição de apoios económicos, no âmbito da ação social escolar, os quais se traduzem em comparticipações nas refeições e no material didático-pedagógico.

Assim, no uso da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o Regulamento de Ação Social do Município de Barcelos proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere aprovar a atribuição de apoio para refeição escolar aos alunos constantes na listagem anexa, para o ano lectivo 2013/2014. Aos alunos devidamente identificados os efeitos do apoio retroagem ao início do ano escolar. Aos restantes o efeito da subsidiação retroage à data da entrada do pedido/comunicação nos serviços do Município.

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

 7 (sete) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

3 (três) Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição

Alunos do ensino pré-escolar

4 (quatro) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

2. PROPOSTA. Adenda ao Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos.

O Município de Barcelos estabeleceu com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho, protocolos de colaboração, visando o transporte de munícipes com deficiência, das suas residências para os Centros de Actividades Ocupacionais da APAC e da APACI e volta.

Esses protocolos, tem associados anexos, que deles fazem parte integrante, que validam o transporte, os itinerários, as cargas e o número de quilómetros a debitar.

As alterações motivadas por admissão, desistência ou mudança de local de residência, de munícipes com deficiência, necessitados de transporte para os CAO da APAC e da APACI são comunicadas pelas respectivas Direcções à Câmara Municipal.

Em tais circunstâncias haverá lugar à elaboração de novos anexos ou a produzir alterações nos que já vigoram, que terão necessariamente de obter a devida aprovação por deliberação da Exma. Câmara Municipal.

O jovem Hugo Rafael Gonçalves Sousa, de Fonte Coberta, começou a frequentar o CAO da APACI em Tamel S. Veríssimo, necessitando de ser transportado pela Corporação de Bombeiros de Viatodos o que impõe a alteração do protocolo celebrado com a mencionada corporação.

De modo a acautelar a eventual necessidade de se proceder à alteração do referido protocolo fora incluída uma cláusula a regulamentar essa questão.

O referido protocolo estabelece na sua cláusula 13.º do Protocolo: “O presente protocolo, bem como os anexos que fazem parte integrante do mesmo podem ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem, designadamente no que concerne à actualização do montante da comparticipação financeira”.

Em face do exposto e à luz do disposto na cláusula 13.ª do protocolo em apreço e no uso das competências legalmente conferidas, Proponho que a Exima Câmara Municipal delibere:

a)Apreciar e aprovar a alteração dos pontos n.º 1 e 4 do anexo I do Protocolo de Colaboração outorgado entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos;

b)Elaboração da adenda que fará parte integrante do respectivo protocolo e a qual será assinada pelos outorgantes.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

3. PROPOSTA. Componente de Apoio à Família(CAF)/ Actividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)  para o ano lectivo 2013/2014.

Em reunião ordinária de Câmara de 22/11/2013 (proposta 6) foi apreciado e aprovado a minuta do Acordo de colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, a Direcção dos Agrupamentos de Escolas e as entidades gestoras da CAF/AAAF, para o ano lectivo 2013/2014, conforme listagem anexa;

De igual modo foi aprovado a transferência das verbas, referentes ao ano lectivo 2013-2014, para as entidades gestoras das AAAF dos Jardins de Infância, nos termos do mapa apresentado.

Contudo, foi comunicado ao Município por alguns Agrupamentos de Escolas e/ou entidades gestoras da AAAF/CAF alterações aos dados inicialmente apresentados. Esta alteração foi comunicada à DGESTE que autorizou a alteração da listagem inicial.

Atendendo ao exposto, proponho que a Ex.ma Câmara delibere aprovar a alteração à listagem inicial que consta no quadro anexo e que a produção de efeitos se reporte a Janeiro de 2014.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

4. PROPOSTA. Apoio à Associação Amar 21 para a realização do seminário “Iguais na Diferença na Trissomia 21”.

A Associação Amar 21 é uma IPSS com sede no concelho de Barcelos e que é parceira do Conselho Local de Acção Social de Barcelos (CLASB), sendo a sua principal missão a inclusão na sociedade de pessoas portadoras de Trissomia 21.

O Dia Mundial da Trissomia 21 é assinalado no dia 21 de Março, pelo que pretende esta instituição assinalar a data com a organização de um seminário “Iguais na Diferença na Trissomia 21”, tendo solicitado o apoio do Município nomeadamente em termos de divulgação, impressão de material e documentação e oferta de peças de artesanato.

Atendendo a que as alíneas g) e h), do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 73/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actualizada diz que o Município dispõe de atribuições no âmbito da Saúde e da Acção Social;

Atendendo a que compete à Câmara Municipal apoiar actividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, conforme o constante na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro.---------------------------------------

Assim, no uso das competências legais, proponho que a Ex.ma Câmara delibere aprovar a atribuição dos seguintes apoios à Associação Amar 21 na organização do evento acima referido:

- Divulgação do evento junto dos parceiros da Rede Social do concelho e dos meios de comunicação do Município;

- Impressão de 30 (trinta) cartazes A3;

- Impressão de 70 (setenta) cartazes A4;

- Impressão de 200 (duzentos) flyers publicitários tamanho 14.5cm/10cm;

- Impressão de 120 (cento e vinte) documentos com texto da trissomia 21;

- Impressão de 120 (cento e vinte) certificados de participação;

- 10 (dez) galos médios para oferta aos oradores e moderador.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

5. PROPOSTA. Apoio ao Arrendamento Habitacional – continuidade do valor do apoio.

No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados:----------------------------------------------------------------------------------------------

Processos reavaliados – continuidade do valor do apoio:

- Arlinda Isabel Dias de Miranda

- Carla Ondina Gomes Monte

- Emília Maria Pinto de Jesus

- Manuel Silva Moreira

- Maria Glória Silva Pereira

- Maria Matilde Araújo de Sousa

- Rosa Maria Araújo Mota

- Sónia Cristina Martins Fernandes

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

6. PROPOSTA. Cedência de instalações – Ratificação.

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objetivos e no desenvolvimento das suas atividades.

Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações à seguinte entidade:

Junta de Freguesia de Alvelosutilização das instalações do Pavilhão Multiusos da EB1/JI de Alvelos, nos dias 21 e 28 de Fevereiros de 2014, para a realização de uma actividade dos escuteiros e para realizar uma formação em primeiros socorros.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

7. PROPOSTA. Atribuição de subsídio à Junta de Freguesia de Martim para pagamento do aluguer dos monoblocos.

Tendo em consideração que a Junta de Freguesia de Martim solicitou ao Município a atribuição de uma verba para comparticipar no pagamento do arrendamento do monobloco que funciona como cantina/refeitório na EB1 de Martim;

Tendo em consideração que, de acordo com o disposto no n.º1, do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro, na sua redação atualizada, compete aos Municípios assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos escolares;

Atendendo a que compete igualmente aos Municípios, em matéria de educação e nos termos  da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-lei 144/2008, de 28 de Julho, a componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições;

Assim, e no uso das competências legalmente previstas proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere atribuir um subsídio no valor de 8.560,68€ (oito mil quinhentos e sessenta euros e sessenta e oito cêntimos) à Junta de Freguesia de Martim para comparticipar nas despesas acima referidas.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

8. PROPOSTA. Atribuição de passe escolar.

A Câmara Municipal de Barcelos tem contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.

A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.

Tendo sido recepcionados no Município pedidos de isenção de pagamento de passe escolar e/ou para fora da área da residência, e no uso das competências prevista nas alíneas gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro proponho a atribuição de passe escolar gratuito, para o ano lectivo 2013/2014 aos seguintes alunos:

Daniela Filipa Fernandes Veiga – frequenta a Escola Secundária Alcaides de Faria;

César Augusto Faria Fernandes – frequenta a Escola Secundária de Barcelinhos;

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

9. PROPOSTA. Cedência de material

O Clube Náutico de S. Veríssimo solicitou ao Município de Barcelos a cedência, a título definitivo, de 6 mesas e doze cadeiras escolares que a Câmara Municipal dispõe para abate.

Os serviços competentes do Município que o material solicitado existe disponível em armazém.    

Assim, e de acordo com a alínea cc), do n.º 1, do artigo 33, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, proponho a cedência, a título definitivo, do material acima mencionado ao Clube Náutico de Tamel S. Veríssimo.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

10. PROPOSTA. Associação Perelhal Solidário – IPSS. Cedência de sucata informática.

A Associação Perelhal Solidário – IPSS presta apoio a um grupo de idosos provenientes de várias localidades do concelho, nomeadamente, Perelhal, Vila Cova, Mariz, Vilar do Monte, Vila Frescaínha S. Pedro e Rio Covo St.ª Eugénia, através do Centro de Convívio.

O trabalho desenvolvido pela Associação Perelhal Solidário – IPSS, exige cada vez mais uma maior personalização, especialização e meios específicos, concretamente viaturas adequadas ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida, mobiliário ergonómico, profissionais especializados, entre outras necessidades.

Todas estas actividades implicam a realização de despesas que a Associação Perelhal Solidário – IPSS por si só não consegue suportar, daí que recorre à realização de diversas iniciativas para angariação de fundos.

Nesse sentido, solicitam a colaboração do Município através da cedência da sucata informática existente no Parque de Viaturas do Município, revertendo o produto da sua venda para a Instituição.

Considerando, assim:

 

a) A necessidade das Associações/Centros Sociais, serem dotados de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos, nomeadamente em proceder à solidariedade social e outras actividades de lazer da população daquelas freguesias, naquele espaço;

b) A circunstancia do Município de Barcelos não ter necessidade da sucata informática em causa para a prossecução das suas atribuições.

1. Proponho à Exma. Câmara, que delibere, nos termos do disposto na al. u), do artigo 33º, do Anexo I, da Lei 75/2012, de 12 de Setembro, com a redacção actualizada a cedência da sucata informática solicitada.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

11. PROPOSTA. Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a empresa Bypower Tuning, Lda..

1 - A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece, entre outros, o regime jurídico das autarquias locais e o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais;

2 - Compete à Câmara Municipal de Barcelos no âmbito do apoio de atividades de interesse municipal “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente, com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município…”, conforme o disposto na alínea o) do n.º1, do artigo 33.º, da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;

3 - A empresa Bypower Tuning, Lda. em conjunto com a Câmara Municipal de Barcelos pretende realizar no concelho de Barcelos, nos dias 8 e 9 de março de 2014, o evento designado por “BARCELOS TUNING MOTOR SHOW”;

4 - Em virtude da larga experiência neste tipo de eventos, a empresa Bypower Tuning, Lda. está em condições de assegurar a realização do evento em causa, nos termos em que propõe fazê-lo;

5 - Este evento, onde se prevê a presença de milhares de pessoas, constitui atividade de interesse municipal, na medida em que dinamiza, promove e incentiva o desenvolvimento socioeconómico, desportivo, cultural, social e recreativo do concelho de Barcelos;

Face ao exposto, nos termos das alíneas o) e u), do artigo 33º, Subsecção I, Secção III, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta do Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a empresa Bypower Tuning, Lda., tendo em vista a realização do aludido evento.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

12. PROPOSTA. Regulamento do Desfile de Carnaval 2014 – Alteração.     

1 – O Carnaval Popular de Barcelos tem vindo, ao longo dos anos, a assumir uma posição de relevância no contexto das atividades turísticas do concelho e do país.

2 – Entre o programa de animação do Carnaval assume especial destaque o Desfile de Carnaval, no qual participam anualmente dezenas de associações do concelho.

3 – O Regulamento do Desfile de Carnaval – 2014 foi aprovado em Reunião de Câmara realizada em dezassete de janeiro de 2014.

4 – No artigo 2º nº 2 do referido Regulamento vem mencionado um número máximo de 42 inscrições a aceitar para o Desfile.

5 – Sucede que, o número de associações que demonstraram vontade em integrar o Desfile de Carnaval excedeu o número máximo previsto, tendo-se atingido as 45 (quarenta e cinco)  inscrições.

6 – Assim, pelo acréscimo de qualidade que as referidas associações poderão oferecer ao Desfile de Carnaval, entende-se ser de alterar o citado artigo do Regulamento, com vista a aumentar o número máximo de inscrições para 45, ao invés das 42 anteriormente definidas.

7 – A redação do artigo 2º, nº 2 do Regulamento do Desfile de Carnaval – 2014 passará a ter a seguinte redação:

 “2. A organização aceita as primeiras 35 (trinta e cinco) inscrições para participar no desfile, as restantes inscrições serão avaliadas individualmente até ao máximo de 45 (quarenta e cinco) inscrições.”

Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a alteração ao Regulamento do Desfile de Carnaval 2014, no sentido de ali se prever o número máximo de 45 (quarenta e cinco) inscrições.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

13. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e José Luís do Rosário Vilas Boas. Ratificação.

1 - A Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, estabelece, entre outros, o regime jurídico das autarquias locais e o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.

2 - Compete à Câmara Municipal de Barcelos no âmbito do apoio de atividades de interesse municipal “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente, com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município…”, conforme o disposto na alínea o) do n.º1, do artigo 33.º, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.

3- Compete, ainda, à Câmara Municipal de Barcelos, nos termos da alínea u) do artigo anteriormente mencionado, “Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município …”.

4 - José Luís do Rosário Vilas Boas, empresário a nível individual, vocacionado para a promoção de eventos, pretende realizar na cidade de Barcelos, de 28 de fevereiro a 04 de março de 2014, a “Feira do Fumeiro”.

5 - Em virtude de dispor de grandes conhecimentos nessa área, José Luís do Rosário Vilas Boas está em condições de assegurar a realização do evento em causa nos termos em que propõe fazê-lo.

6 - Este evento, onde se prevê a presença de milhares de pessoas, constitui atividade de interesse municipal, na medida em que dinamiza, promove e incentiva o desenvolvimento socioeconómico, cultural, social e recreativo do concelho de Barcelos.

Nesse sentido, nos termos do nº 3, do artigo 35º, Subsecção I, Seccção III, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara Municipal o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e José Luís do Rosário Vilas Boas, tendo em vista a realização do evento “Feira do Fumeiro”.-----------------------------------------------------------------------------

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

14. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a Associação Folclórica de S. Miguel da Carreira.

Considerandos:

O contributo da Associação Folclórica de S. Miguel da Carreira em prol da dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;

Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;

E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;

Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de acordo de cooperação a outorgar entre o Município de Barcelos e Associação Folclórica de S. Miguel da Carreira.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

15. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e o Grupo Cultural e Etnográfico de Aldreu.

Considerandos:

O contributo do Grupo Cultural e Etnográfico de Aldreu em prol da dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;

Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;

E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;

Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de acordo de cooperação a outorgar entre o Município de Barcelos e o Grupo Cultural e Etnográfico de Aldreu.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

16. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e o Grupo de Danças e Cantares de Barcelos.

Considerandos:

O contributo do Grupo de Danças e Cantares de Barcelos em prol da dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;

Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;

E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;

Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:--------------------

Apreciar e aprovar a presente minuta de acordo de cooperação a outorgar entre o Município de Barcelos e o Grupo de Danças e Cantares de Barcelos.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

17. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e o Grupo Folclórico da Casa do Povo de Rio Covo Sta Eugénia.

Considerandos:

O contributo do Grupo Folclórico da Casa do Povo de Rio Côvo Stª Eugénia em prol da dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;

Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;

E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;

Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de acordo de cooperação a outorgar entre o Município de Barcelos e o Grupo Folclórico da Casa do Povo de Rio Côvo Stª Eugénia.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

18. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e o Grupo Folclórico de Barcelinhos.

Considerandos:

O contributo do Grupo Folclórico de Barcelinhos em prol da dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;

Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;

E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;

Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:--------------------

Apreciar e aprovar a presente minuta de acordo de cooperação a outorgar entre o Município de Barcelos e o Grupo Folclórico de Barcelinhos.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

19. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e o Grupo Folclórico de S. Lourenço de Alvelos.

Considerandos:

O contributo do Grupo Folclórico de S. Lourenço de Alvelos em prol da dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;

Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;

E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;

Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:--------------------

Apreciar e aprovar a presente minuta de acordo de cooperação a outorgar entre o Município de Barcelos e o Grupo Folclórico de S. Lourenço de Alvelos.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

20. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e o Grupo Folclórico de Tregosa.

Considerandos:

O contributo do Grupo Folclórico de Tregosa em prol da dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;

Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;

E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;

Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de acordo de cooperação a outorgar entre o Município de Barcelos e o Grupo Folclórico de Tregosa.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

21. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e o Grupo Folclórico Juvenil de Galegos Sta Maria.

Considerandos:

O contributo do Grupo Folclórico Juvenil de Galegos Stª Maria em prol da dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;

Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;

E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;

Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:--------------------

Apreciar e aprovar a presente minuta de acordo de cooperação a outorgar entre o Município de Barcelos e o Grupo Folclórico Juvenil de Galegos Stª Maria.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

22. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e o Grupo Folclórico do Centro Social de Aguiar.

Considerandos:

O contributo do Rancho Folclórico do Centro Social de Aguiar em prol da dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;

Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;

E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;

Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:--------------------

Apreciar e aprovar a presente minuta de acordo de cooperação a outorgar entre o Município de Barcelos e o Rancho Folclórico do Centro Social de Aguiar.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

23. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e o Grupo Folclórico Nossa Senhora da Abadia – Abade de Neiva.

Considerandos:

O contributo do Rancho Folclórico Nossa Senhora da Abadia em prol da dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;

Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;

E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;

Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de acordo de cooperação a outorgar entre o Município de Barcelos e o Rancho Folclórico Nossa Senhora da Abadia.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

24. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e o Rancho Folclórico S. Tiago de Carapeços.

Considerandos:

O contributo do Rancho Folclórico S. Tiago de Carapeços em prol da dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;

Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;

E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;

Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de acordo de cooperação a outorgar entre o Município de Barcelos e o Rancho Folclórico S. Tiago de Carapeços.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

25. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a ACOBAR - Associação de Coleccionismo de Barcelos.

Considerando:

1 - O contributo da Associação Coleccionismo de Barcelos (ACOBAR) em prol da dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;

2 - Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras, conforme o disposto na alínea u) do n.º1, do artigo 33.º, da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;

3 - Que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;

4 – Que nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

5 - Que a realização da exposição “Ordens de Cavalaria em Barcelos” visa contribuir de forma significativa para o enobrecimento do património histórico e cultural do concelho através do apoio à edição de um livro que regista as oito Ordens de Cavalaria instaladas em Barcelos desde o século XIII (reinado de D. Afonso II, ano de 1220) até aos dias de hoje.

Submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta do Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a ACOBAR - Associação de Coleccionismo de Barcelos, para a realização da exposição “Ordens de Cavalaria em Barcelos”, entre os dias 14 de Março e 20 de Abril do ano de 2014.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Acordo de Cooperação referido na presente proposta é do seguinte teor:

“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO DE COLECCIONISMO DE BARCELOS (ACOBAR)

Considerandos:

- O contributo da Associação Coleccionismo de Barcelos (ACOBAR) em prol da dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;

- Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;

- E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;

- Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

- Considerando ainda que a realização da exposição “Ordens de Cavalaria em Barcelos” visa contribuir de forma significativa para o enobrecimento do património histórico e cultural do concelho através do apoio à edição de um livro que regista as oito Ordens de Cavalaria instaladas em Barcelos desde o século XIII (reinado de D. Afonso II, ano de 1220) até aos dias de hoje;

É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente acordo de cooperação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:

MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, doravante designado por primeiro outorgante;

e a

ASSOCIAÇÃO DE COLECCIONISMO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 507 463 722, com sede na Rua Central nº248, freguesia de Areias de Vilar, concelho de Barcelos, representada neste acto pela Senhor Constantino António de Sousa Ribeiro na qualidade de Presidente da Direcção com poderes para o acto, adiante designada por segundo outorgante;

CLÁUSULA I

(Objecto)-

O presente protocolo visa estabelecer os termos e condições da realização, entre os dias 14 de Março e 20 de Abril do ano de 2014, da exposição “Ordens de Cavalaria em Barcelos”, a promover conjuntamente pelo Município de Barcelos e pela Associação de Coleccionismo de Barcelos.

CLÁUSULA II

(Apoio Financeiro)

O Primeiro Outorgante atribui à Segunda Outorgante um subsídio no montante total de 2.000,00 € (dois mil euros), para apoio à produção do livro “Ordens de Cavalaria em Barcelos”.

CLÁUSULA III

(Obrigações do Primeiro Outorgante)

Constituem deveres do primeiro outorgante:

1)Cumprir integralmente os termos e condições estipuladas no presente protocolo de colaboração, atribuindo, nomeadamente, o apoio financeiro estipulado na cláusula segunda;

2)Ceder a Sala Gótica para o período da exposição (14 Março a 20 de Abril) e o Salão Nobre para o dia de inauguração (14 de Março), sem prejuízo dos dias necessários à montagem e desmontagem da exposição;

3)Proceder, pelos meios convenientes, à divulgação da exposição;

4)Transportar as obras objecto da exposição desde o local onde se encontram até aos locais estipulados no presente protocolo, incluindo o transporte de volta para o local de origem;

5)Contratar as necessárias apólices de seguro para as obras objecto da exposição bem como para o transporte das mesmas;

6)Cumprir as demais obrigações que decorram do espírito subjacente ao presente protocolo e se revelem necessárias à realização adequada da exposição.

CLÁUSULA IV

(Obrigações da Segunda Outorgante)

Constituem deveres da segunda outorgante:

1)Ceder ao Município de Barcelos 150 exemplares do livro “Ordens de Cavalaria em Barcelos”;      

2)Disponibilizar as obras objeto da exposição durante o período de realização da mesma;

3)Proceder à organização, montagem e desmontagem da exposição;

4)Produzir as imagens para a divulgação da exposição;

5)Cumprir as demais obrigações que decorram do espírito subjacente ao presente protocolo e se revelem necessárias à realização adequada da exposição.

CLÁUSULA V

(Revisão ao Protocolo)

O presente protocolo pode ser objecto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário à boa realização da exposição ou, unilateralmente por iniciativa do Primeiro Outorgante, devido a imposição legal, jurisdicional ou ponderoso interesse público, devendo neste caso avisar em tempo útil a Segunda Outorgante.

CLÁUSULA VI

(Resolução)

O incumprimento pelos outorgantes das condições estabelecidas no presente protocolo constitui motivo para a resolução imediata do mesmo, por parte do Outorgante cumpridor, que deverá ser ressarcido pelos danos que lhe forem causados.

A resolução do protocolo deve ser comunicada à outra parte por qualquer meio escrito susceptível de suporte duradouro.

CLÁUSULA VII

(Vigência do Protocolo)

O presente protocolo inicia a sua vigência na data da sua assinatura e vigorará até ao termo da realização da exposição “ Ordens de Cavalaria em Barcelos”.

CLÁUSULA VIII

(Incumprimento)

1)O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente acordo de colaboração constitui a parte outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.

2)A rescisão deverá ser feita por escrito com a invocação dos fundamentos e terá de ser efectuada com a antecedência mínima de 30 dias.

CLÁUSULA IX

(Aplicação e integração de lacunas)

Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente acordo de colaboração serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.

CLÁUSULA X

(Revisão)

O presente acordo de cooperação pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem, designadamente no que concerne à actualização do montante da comparticipação financeira.

CLÁUSULA XI

(Foro)

As partes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente acordo de cooperação o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.

CLÁUSULA XII

(Entrada em vigor)

O presente acordo de cooperação entra em vigor no dia da sua assinatura pelas partes outorgantes.

Feito em Barcelos, aos … dias de Fevereiro de 2014, em dois exemplares, rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.

O Presidente da Câmara Municipal,

//Miguel Jorge da Costa Gomes//

O Presidente da Direção da Associação Coleccionismo de Barcelos,

//Constantino António de Sousa Ribeiro//”

 

26. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação de contrato de aquisição de serviços de atualização anual da aplicação LEGIX. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014). Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro (LCPA).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de aquisição de atualização anual da aplicação LEGIX, pelo valor contratual de 1.009,47€ (mil nove euros e quarenta e sete cêntimos), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

a)Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de aquisição de serviços de atualização anual da aplicação LEGIX.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

27. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação de contrato de aquisição de serviços de manutenção e assistência técnica aos elevadores afetos à Biblioteca Municipal. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014). Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro (LCPA).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de aquisição de serviço de manutenção e assistência técnica aos elevadores afetos à Biblioteca Municipal, pelo valor contratual de 1.066,15€ (mil sessenta e seis euros e quinze cêntimos), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende renovar, que se estima para 2015 em 655,68€ (seiscentos e cinquenta e cinco euros e sessenta e oito cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei n.º 8/2012 de 21/02 conjugado com o disposto no art.º 12º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21/06. Esta autorização foi objeto de aprovação e consta das Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2014.

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

a)Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de aquisição de serviços de manutenção e assistência técnica aos elevadores afetos à Biblioteca Municipal;

b)Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

28. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços para organização do Festival Harmos, a realizar no Teatro Gil Vicente. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para organização do Festival Harmos, a realizar no Teatro Gil Vicente, pelo valor contratual de 6.000,00€ (seis mil euros), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 6 (seis) dias (3 dias em março e 3 dias em setembro), encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços para organização do Festival Harmos, a realizar no Teatro Gil Vicente.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

29. PROPOSTA. Protocolos de Colaboração para a realização de estágios. Ratificação.

A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais ou licenciaturas, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.

Assim, submete-se a ratificação da Ex.ma Câmara o Protocolo celebrado com a Instituição a seguir mencionada, com vista a acolher jovens estagiários:

ACIB -  2 estagiários na área Animador/a  Sociocultural.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

30. PROPOSTA. Tribunal de Contas – Auditoria à regulação das “Parcerias Público-Privadas” no sector dos serviços públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais (sistema em baixa). – Conhecimento do relatório da auditoria.

Nos  termos e para os efeitos previstos no artigo 35.º, n.º2, alínea o), da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua redacção actualizada, apresenta-se para conhecimento da Ex.ma Câmara Municipal o relatório da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas à regulação das “Parcerias Público-Privadas” no sector dos serviços públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais (sistema em baixa), que versou, entre outras concessões, sobre a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais do concelho de Barcelos, cuja exploração e gestão se encontra concessionada, desde 2004, à empresa “Águas de Barcelos, S.A.”.

 Informa-se, ainda, a Ex.ma Câmara Municipal que foi dado conhecimento do relatório em causa ao Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Barcelos em cumprimento do disposto no artigo 35.º, n.º2, alínea o), da Lei n.º 75/2013, de 12/09.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Foi prestada a informação e a Câmara Municipal tomou conhecimento.

Foi questionado se sobre o assunto alguém teria algo a dizer.

O Sr. Vereador Dr. Domingos Araújo, eleito pela Coligação “Somos Barcelos” veio dizer que o Relatório está maioritariamente correcto e que as propostas estavam erradas. Contudo, há certos aspectos do Relatório que não concorda, pois aprende-se nas Escolas que a justiça que não é rápida não é justiça e o que entendemos é que andamos há quatro anos com uma suspeita e as pessoas devem ser julgadas.

O Sr. Vereador Engº Manuel Marinho, eleito pelo MIB referiu que leu o Relatório e que não há nada de novo. A sua opinião é conhecida e na altura votou a concessão em função das condicionantes do momento.

Hoje todos sabem que não interveio na elaboração do contrato. Se soubesse o que sabe hoje não teria concordado com muitos dos seus aspectos. Também foi constituído arguido neste processo, via IGAL, por motivo da votação na altura da deliberação da Câmara Municipal de Barcelos que previa o desconto de 50% que, no seu entendimento, discrimina positivamente os munícipes e na altura achou que estava correcto. Segundo o mesmo a IGAL diz que só os munícipes não tinham que pagar.

O Sr. Vereador Dr. Domingos Pereira, eleito pelo P.S. mencionou que o Partido Socialista tem toda a moral para questionar os Relatórios quer em sede de Inspecções quer em sede de Tribunal de Contas e que se tem de discutir esta questão pois não deveria ter acontecido esta decisão política. A forma de concessionar estes serviços foi uma má decisão política e em termos técnicos foi muito mal elaborado o contrato. Acrescentou ainda que o Sr. Dr. Domingos Araújo e Sr. Eng.º Manuel Marinho, representantes de Partidos, hoje não tomariam esta decisão depois de conhecerem os factos, mas não ficou bem clara a sua posição se hoje decidiam favoravelmente ou não. Ao Sr.º Eng.º Marinho louva-lhe a acção pois hoje não votaria igual. 

O Tribunal Arbitral condena o Município a pagar 172 (cento e setenta e dois) milhões, sabe-se que pelo País situações idênticas a esta foram também más decisões políticas e gostava que todos se associassem na defesa destes contratos em favor dos barcelenses e de Barcelos

Segundo o mesmo não estamos em momento de decisões eleitorais é um momento oportuno para de uma vez por todas resolver este problema que surgiu e foi efectivado, mas agora temos que nos defender com todos os meios necessários.

Afirmou, ainda, que o Sr. Dr. Domingos Araújo vem pôr em causa o poder judicial, a justiça é lenta mas o PS não vai entrar na judicialização da política. O que nos move é o trabalho em conjunto para encontrarmos a melhor solução para Barcelos e decidirmos que a Concessão e as Parcerias Público – Privadas são prejudiciais.

O Sr. Presidente da Câmara vem alegar que já conhecia o Relatório do Tribunal de Contas há muito tempo, mas não o divulgou porque era confidencial, e concorda que a Justiça tem que ser mais célere.

Não concorda com o que se disse quanto aos resultados do consumo da Concessão pois houve entidades como o IRAR que recomendaram ao Município a não optar pela Concessão e que ia lesar muito os barcelenses e portanto o Relatório é muito claro, pois é baseado em factos reais e concluiu que é um contrato lesivo para os Barcelenses, de sucessivas decisões danosas para o Município.

Relativamente à intervenção do Sr. Engº Marinho quis lembrar que a concessionária tem um empréstimo de 44 (quarenta e quatro) milhões que se não pagar é o Município que terá de fazê-lo.

Há dois processos a decorrer em simultâneo neste Município: Investigação no Ministério Público e DCIAP e este Relatório só vem reafirmar o que o Executivo vinha afirmando.

 

31. PROPOSTA – Inclusão na Apólice da Frota do Município do Seguro de uma viatura de incêndio (73-93-HH) dos Bombeiros Voluntários de Barcelos.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a inclusão na apólice da Frota do Município do Seguro de uma viatura de incêndio (73-93-HH) dos Bombeiros Voluntários de Barcelos, em substituição de outra, que foi para a sucata (QN-88-52) cujo valor anual estimado é de 243,27 € (duzentos e quarenta e três mil e vinte e sete cêntimos), com renovações automáticas.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

32. PROPOSTA – Inclusão na Apólice da Frota do Município do Seguro de uma ambulância (88-32-ZF) dos Bombeiros Voluntários de Barcelos.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a inclusão na apólice da Frota do Município do Seguro de uma ambulância (88-32-ZF) dos Bombeiros Voluntários de Barcelos, em substituição de outra, que foi para abate (10-20-DZ) cujo valor anual estimado é de 383,58 € (trezentos e oitenta e três euros e cinquenta e oito cêntimos), com renovações automáticas.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

33. PROPOSTA – Rectificação da Lista Final de Erros e Omissões - “Requalificação Urbana do Núcleo Central Histórico Envolvente ao Paço dos Condes/Duques e à Igreja Matriz, em Barcelos”. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 25.02.14, que aprovou a ata Nº 6 do Júri do Procedimento e a rectificação à lista final de erros e omissões, relativamente ao concurso público para a “Requalificação Urbana do Núcleo Central Histórico - Envolvente ao Paço dos Condes/Duques e à Igreja Matriz, em Barcelos”.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra. Rosa Cristina Barbosa e Dr. António Ribeiro, aprovar a presente proposta.

 

34. PROPOSTA – Freguesia de Roriz – Atribuição de subsídio.

A Junta de Freguesia de Roriz pretende realizar a “Pavimentação da Rua S. Salvador de Quiráz” e solicita o apoio financeiro do Município para a execução da obra.

Nesse sentido submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros) à Freguesia de Roriz, como colaboração na execução da 1ª fase das obras de “Pavimentação da Rua S. Salvador de Quiráz”.     

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

35. PROPOSTA – União de Freguesias de Quintiães e Aguiar – Atribuição de subsídio.

A União de Freguesias de Quintiães e Aguiar pretende proceder ao alargamento da E.M. 549, possuindo a anuência do proprietário do terreno necessário mediante a construção do muro de suporte de terras.

Este alargamento é importante para o local uma vez que se trata de uma via principal da freguesia e não possui a largura suficiente para a circulação normal de veículos.

Atendendo à situação exposta pela Freguesia, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 22.500,00 € (vinte e dois mil e quinhentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, como colaboração na execução da obra.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

36. PROPOSTA. Freguesia de Moure. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.663,64 € (vinte mil seiscentos e sessenta e três euros e sessenta e quatro cêntimos), com IVA incluído, à Freguesia de Moure, para execução da 2ª fase das obras a executar na Rua de Soleiros, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

37. PROPOSTA. Freguesia de Vila Seca. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Vila Seca, correspondente à 3ª fase da empreitada “Caminho da Pereira”, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

38. PROPOSTA. União de Freguesias de Milhazes, Vilar de Figos e Faria. Atribuição de subsídio.

A União de Freguesias de Milhazes, Vilar de Figos e Faria pretende continuar a proceder à execução da empreitada “Alargamento do C.M. 1115 – 4ª fase, em Faria”, pelo que solicita a colaboração do Município através da atribuição de um subsídio.------------------------------------------------

Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.301,07 € (vinte mil trezentos e um euros e sete cêntimos) à União de Freguesias de Milhazes, Vilar de Figos e Faria, para alargamento do C.M. 1115 – 4ª fase, em Faria.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

39. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.-

A Freguesia de Várzea pretende proceder ao alargamento de um caminho/cangosta que confronta com a Rua da Devesa e que dá acesso a terrenos agrícolas.

Atendendo a que a obra está orçamentada em 15.000,00 € (quinze mil euros) os agricultores comparticipam com 5.000,00 € (cinco mil euros), solicitam a colaboração do Município através da atribuição de um subsídio no mesmo valor.

Nesse sentido, como colaboração na execução desta obra, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Freguesia de Várzea.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

40. PROPOSTA: Santa Casa da Misericórdia de Barcelos. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos como colaboração na realização da Procissão de Endoenças 2014, que se realiza no dia 18 de Abril de 2014, pelas 21h30, com saída do Lar Nossa Senhora da Misericórdia efectuando o tradicional itinerário pelas Igrejas de Barcelos.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

41. PROPOSTA: Fábrica da Igreja S. Lourenço de Alvelos. Atribuição de subsídio.

A Fábrica da Igreja S. Lourenço de Alvelos pretende proceder a obras de restauro e conservação da cobertura e paredes da Capela de Sta Cruz que actualmente serve de Capela Mortuária.

O orçamento apresentado para a execução das obras é no valor de 18.600,00 € (dezoito mil e seiscentos euros), pelo que solicitam uma colaboração financeira do Município para concretização da pretensão.

Como colaboração na preservação do edifício, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Fábrica de Igreja S. Lourenço Alvelos.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

42. PROPOSTA: Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Campo. Atribuição de subsídio.

A Delegação de Campo da Cruz Vermelha Portuguesa desenvolve um trabalho social meritório, nomeadamente no transporte normal de doentes e, devido a várias solicitações, pretendem dar início ao transporte de doentes de hemodiálise.

No entanto, as viaturas existentes na Delegação não são suficientes para acudir a este tipo de serviço, pelo que necessitam da aquisição de uma nova viatura e solicitam a colaboração do Município para o efeito.

Atendendo ao trabalho desenvolvido pela Instituição para dar satisfação e apoio à população da área da Delegação, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) como colaboração na aquisição da viatura pretendida.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

43. PROPOSTA: Pedido de desafectação de terreno integrado em RAN. Ratificação.

Nos termos do n.º 4, do artigo 23º, do DL n.º 73/2009, de 13 de Março, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara a proposta de emissão de parecer prévio favorável, respeitante ao processo/registo abaixo identificado, com os fundamentos constantes da informação técnica anexa ao pedido:

Registo 5050/14 – Carla Maria Sobral Ribeiro.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

44. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:

- Autorização para cedência de 12 (doze) galos médios – oferta aos participantes na reunião da ANMP.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

45. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos proferidos pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:

- Cedência de um livro de Carlos Bastos “Uma Visão Espiritual, Artística e Cultural do Caminho Português de Santiago” para oferta em visita oficial;

- Cedência de um livro “Apontamentos para a História de Barcelos” – Oferta ao orador - Conferência promovida pela “Barcelos Sénior”.

- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Centro Social de Cultura e Recreio da Silva;       

- Cedência do Salão Nobre – Conservatório de Música de Barcelos;

- Isenção de taxas pela utilização do Auditório da Biblioteca Municipal – Tertúlia Barcelense;

- Cedência do Auditório da Casa da Juventude – Óquei Clube de Barcelos.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

46. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador Dr. Alexandre Maciel.

Presente para ratificação, os despachos proferidos pelo Sr. Vereador Dr. Alexandre Maciel, que aprovaram o seguinte:

- Cedência de transporte para os sócios participarem numa sessão de sensibilização – Associação de Apoio a Deficientes Visuais do Distrito de Braga;

- Cedência de apoio técnico e material para ajardinamento dos espaços exteriores da Casa de Nazaré – Associação “COR UNUM” dos Apóstolos do Coração Imaculado de Maria – Casa de Nazaré de Carapeços;

- Cedência de máquina para arranque de árvores e ajardinamento do espaço exterior – Associação Cultural e Recreativa Caminhantes de Santiago;

- Cedência de apoio técnico para elaboração das medidas de auto-protecção – ACRA, Alheira;

- Cedência de apoio técnico para elaboração das medidas de auto-protecção – APACI;           

- Cedência de um carro de recreio para o Desfile de Carnaval – Associação Etnográfica de Santa Maria de Gilmonde;

- Empréstimo de 8 placards para “Jornadas de Cardiologia do Minho 2014”– Centro Hospitalar do Alto Ave – Cardiologia;

- Cedência de carrinha de 9 lugares – Diana Martins para participação no Programa “A tua cara não me é estranha”;

- Cedência de viatura de 5 lugares – Diana Martins para participação no Programa “A tua cara não me é estranha”;

- Pedido de árvores ornamentais – Freguesia de Lijó;

- Cedência de 40 (quarenta) grades – Comissão de Festas S. Sebastião, da Silva;

- Poda das árvores e arbustos do Quartel – Bombeiros Voluntários Viatodos;

- Pedido de árvores ornamentais – União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto;

- Pedido de árvores ornamentais – Freguesia de Pousa;

- Pedido de árvores ornamentais – Freguesia de Fornelos.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

47. PROPOSTA. Ratificação de Despachos da Sra. Vereadora Dr.ª Armandina Saleiro.

Presente para ratificação, o despacho proferido pela Sra. Vereadora Dr.ª Armandina Saleiro, que aprovou o seguinte:

- Oferta de dez exemplares do livro “Uma visão espiritual, artística e cultural do Caminho Português de Santiago” de Carlos Basto – para oferta aos oradores da iniciativa “Insucessos na Implantologia”, que decorreu no pretérito dia 14.02.2014, no auditório do edifício dos Paços do concelho, promovido pelo munícipe Dr. João Pimenta;----------------------------------------------------------------------------------

- 250 (duzentos e cinquenta) give-aways, para oferta aos participantes na iniciativa “Insucessos na Implantologia”, que decorreu no pretérito dia 14.02.2014, no auditório do edifício dos Paços do concelho, promovido pelo municípe Dr. João Pimenta;

- 3 (três) galos médios, para oferta aos oradores da iniciativa “Insucessos na Implantologia”, que decorreu no pretérito dia 14.02.2014, no auditório do edifício dos Paços do concelho, promovido pelo municípe Dr. João Pimenta;

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

                        

48. PROPOSTA – Ratificação de Despachos da Sra. Vereadora Maria Elisa Braga.

Presente para ratificação, os despachos proferidos pela Sra. Vereadora Maria Elisa Braga, que aprovaram a cedência de grupos culturais, no âmbito do Protocolo de Colaboração celebrado com os mesmos, às instituições que os solicitaram para as actividades desenvolvidas:

- TPC -Teatro Popular de Carapeços – Grupo de Jovens Convivas Fraternos de Tamel S. Veríssimo;

- Sons de Vila de Vila Cova – Centro de Gestão Agrícola de Barcelos;

- Grupo Amigos Leais de Lijó – Freguesia de Aborim;

- Teatro Experimental de Feitos – Assoc. Cult Rec Desportiva de Mariz;

- TPC de Carapeços – Assoc. Pais Escola de Carvalhal;

- Grupo Folclórico de Barcelinhos – Moradores Fonte de Baixo;

- Grupo Galo Gaiteiro – Amigos da Montanha;

- TPC de Carapeços – Freguesia de Manhente;

- TPC de Carapeços – Paróquia de S. Bento da Várzea;

- Grupo Folclórico Juvenil de Galegos sta Maria – Freguesia de Barcelinhos;

- Grupo de Danças e Cantares de Barcelos – Freguesia de Pereira;

- Grupo de Danças e Cantares de Barcelos – Freguesia de Areias S. Vicente;

- TPC de Carapeços – Grupo de Jovens da Paróquia de Creixomil;

- Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos – Paróquia de S. Miguel de Roriz;

- TPCzinho de Carapeços – Freguesia de Galegos Sta Maria;

- Banda Musical de Oliveira – Confraria do Santíssimo Sacramento de Carapeços;

- Banda Musical de Oliveira – Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.

Barcelos, 25 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

49. Aprovação da Acta em Minuta.

Propõe-se, nos termos do nº 3, do artigo 57º, da Lei Nº75/2013, de 12 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e quarenta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

 

--------------------------------------------- ASSINATURAS --------------------------------------------

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

(Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Dr.)

 

 

 

 

 

(Maria Elisa Azevedo Leite Braga)

 

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Drª)

 

 

 

 

 

(António Jorge da Silva Ribeiro, Dr.)

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

 

(Filipa Alexandra Maia Lopes, Drª)