Aos quinze dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram os Senhores Vereadores Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.
Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Domingos Ribeiro Pereira. Faltaram, também, à presente reunião os Senhores Vereadores Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho e Dr. Félix Falcão de Araújo, cujas faltas foram justificadas.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.
Esta reunião iniciou com a tomada de posse da Senhora Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias nas funções de Vereadora nos termos do auto de posse que se encontra em anexo.
Após a realização deste acto, prosseguiu-se com a apreciação dos assuntos agendados.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Concessão de apoios económicos: isenção de passe, transporte, alimentação, material escolar e desenvolvimento/integração social.
A Câmara Municipal de Barcelos tem, através da acção social escolar, contribuído de forma significativa no apoio sócio-económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.
A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.
Assim e confirmada a necessidade de apoio financeiro pelos Serviços de Acção Social do Município, proponho a atribuição dos seguintes subsídios:
1 - Daniel Carvalho Bertão Santos Palmeira, portador de Síndrome de Angelman - subsídio no valor de 1.200,00 € (mil e duzentos euros), relativo ao transporte para o ano lectivo de 2009/2010, , a fim de permitir a sua deslocação para as sessões de hipoterapia no Centro Hípico do Louro, com efeitos retroactivos a Setembro de 2009;
1.1 - Atribuição de Escalão A, relativo à cantina e material escolar para o ano lectivo de 2009/2010 para o mesmo menino que se encontra matriculado na EB 1 de Vila Frescaínha S. Pedro.
2 – Carla Filipa Lopes Pereira, residente na Freguesia de Adães – subsídio no valor de 360,80 € (trezentos e sessenta euros e oitenta cêntimos), relativo a um período de 11 (onze) meses, para o seu transporte em viatura própria;-
3 – João Rafael Fonseca Martins, residente em Vila Frescaínha S. Martinho – subsídio no valor de 2.066,40 € (dois mil, sessenta e seis euros e quarenta cêntimos) relativo a 180 (cento e oitenta) dias, para o seu transporte em viatura própria; -
3.1 – Alteração do Escalão B para Escalão A, para o mesmo menino, com efeitos retroactivos ao mês de Setembro de 2009;
4 – Alteração do Escalão C para Escalão A, para o aluno Henrique Alexandre Ferreira da Silva, para o corrente ano escolar;
5 – Nuno Filipe Marques Ferreira, residente em Grimancelos – atribuição de subsídio no valor de 456,50 € (quatrocentos e cinquenta e seis euros e cinquenta cêntimos), relativo a 11 (onze) meses, para o seu transporte em viatura própria, correspondente ao ano lectivo de 2009/2010;
6 – Joana Filipa Senra Gomes, residente na Freguesia de Oliveira – atribuição de um subsídio no valor de 1.440,00 € (mil, quatrocentos e quarenta euros) relativo ao total das mensalidades para frequência da Academia de Música durante 12 (doze) meses;
7 – Ana Rita Ferreira Martins – concessão de isenção de passe escolar para o ano lectivo 2009/2010;
8 – Sandro Melo Ferreira Oliveira – concessão de isenção de passe escolar para o ano lectivo 2009/2010;
9 – Hélder André Couto de Oliveira - concessão de isenção de passe escolar para o ano lectivo 2009/2010;
10 – Joana Catarina Melo - concessão de isenção de passe escolar para o ano lectivo 2009/2010.
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Atribuição de escalão A – Reapreciação de processos.
Após a Câmara Municipal de Barcelos ter aprovado, em reunião, a atribuição de escalões de apoio sócio-familiares, para alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para as refeições escolares e material didáctico-pedagógico houve solicitações para reapreciação de alguns processos, por parte dos pais e encarregados de educação.
Assim, e após a reavaliação dos casos em questão, propõe-se as seguintes alterações, com retroactivos ao início do ano escolar, e que perfaz um acréscimo de 510,00 € (quinhentos e dez euros), na rubrica do material didáctico pedagógico:
1. Alteração de Escalão 2 (dois) para Escalão 1 (um) – 9 (nove) processos
2. Alteração de Escalão 3 (três) para Escalão 1 (um) – 3 (três) processos
3. Alteração de Escalão 4 (quatro) para Escalão 2 (dois) – 1 (um) processo.-
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Atribuição de Bolsa de Estudo. Protocolo de Geminação.
Na sequência da deliberação tomada na reunião do Executivo de 29.02.08 e no âmbito do Protocolo de Geminação celebrado em 13 de Abril de 1997 com a Câmara Municipal de S. Domingos – Cabo Verde, no que diz respeito ao apoio a estudantes para o estágio ou outras iniciativas, nomeadamente quanto a alojamento e alimentação, proponho a atribuição de um subsídio, à aluna Aidil Célcia Brito Andrade, de nacionalidade Cabo-verdiana, matriculada no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, no valor mensal de 400,00 € (quatrocentos euros), o que corresponde a 3.600,00 € (três mil e seiscentos euros) /ano, equivalente a nove meses de actividades lectivas.
Deste modo, proponho a atribuição do subsídio no valor de 3.600,00 € (três mil e seiscentos euros), a pagar em duas prestações, a primeira em Janeiro e a segunda em Junho, ambas em 2010.
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Associação Rock na Barragem. Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) à Associação Rock na Barragem, como colaboração na organização do projecto “Cellos Rock na Barragem 2009”, que se realizou no dia 4 de Julho junto à Barragem de Penide, em Areias S. Vicente.
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Clube de Futebol “Os Ceramistas”. Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros) ao Clube de Futebol “Os Ceramistas”, como colaboração no desenvolvimento das actividades desportivas promovidas durante o ano de 2009.-
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Regulamentos: Desfile de Carnaval e Concurso de Máscaras.
A Câmara Municipal de Barcelos pretende promover o “Desfile de Carnaval” e o “Concurso de Máscaras”, que este ano se realizarão no dia 16 de Fevereiro, com o objectivo de incentivar e recuperar a tradição do Carnaval popular em Barcelos e ainda potenciar um maior envolvimento da população e das associações concelhias nestas actividades.
Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do “Desfile de Carnaval” e o Regulamento do “Concurso de Máscaras”.
Os regulamentos mencionados são do seguinte teor:
CONCURSO DE MÁSCARAS
15 de Fevereiro de 2010
O presente documento tem por objectivo estabelecer o regulamento de inscrições e selecção dos participantes, bem como o funcionamento do concurso de Carnaval, a levar a efeito pela Câmara Municipal de Barcelos, através dos Serviços de Turismo, na véspera do dia de Carnaval.
Regulamento
1. Finalidade/objectivo
Este concurso tem por objectivo potenciar a participação dos barcelenses nas actividades organizadas para a noite de Carnaval.
2. Participação
a) Não há restrição quanto ao sexo e à idade;
b) A participação pode ser individual ou em grupo;
c) É valorizada a originalidade do disfarce e a criatividade;
d) A capacidade de divertir e foliar (ser um folião espontâneo);
e) Apresentar-se na cerimónia final de apresentação dos premiados.
3. Inscrições
a) As Inscrições são gratuitas e efectuadas em impresso próprio, disponibilizado pela organização;
b) A ficha de inscrição deve ser integralmente preenchida e assinada pelos participantes;
c) Na ficha deve constar o contacto do participante, fotocópia do bilhete de identidade e número de identificação fiscal, bem como os dados pessoais de identificação;
d) Os dados dos participantes devem ser verdadeiros;
e) A ficha de inscrição completa deverá ser entregue até 30 minutos antes do concurso iniciar (no dia do concurso serão aceites inscrições entre as 19h00 e as 21h00, no Secretariado próprio criado, para o efeito, no Posto de Turismo;-
f) Com a entrega do formulário entende-se que o participante aceitou e tomou conhecimento do presente normativo.
4. Funcionamento
a) Este concurso só se realiza se existirem, no mínimo, 20 (vinte) inscrições;
b) São aceites, no máximo, 40 (quarenta) inscrições;
c) O desfile de mascarados terá lugar no Largo da Porta Nova;
d) Todos os participantes devem apresentar-se em tempo útil junto ao palco;
e) Os participantes serão chamados a desfilar por ordem de inscrição;
f) De todos os participantes serão seleccionados onze finalistas;
g) Os premiados serão anunciados por ordem decrescente de qualificação.
5.Júri
a) O júri será composto por 3 (três) elementos nomeados pela Câmara Municipal de Barcelos;
b) Elege os vencedores em concordância com os parâmetros estabelecidos;
c) Divulga os vencedores do concurso;
d) O júri reserva-se ao direito de desclassificar o/os participantes que não cumpram devidamente o presente normativo;
e) As classificações serão divulgadas até 90 (noventa) minutos depois do final do concurso;
f) Da decisão do júri não cabe recurso.
6. Prémios
a) Os prémios são monetários, conforme a alínea seguinte;
b) O valor dos prémios varia conforme a classificação obtida pelos participantes, segundo a seguinte ordem e categorias:
Prémio Geral:
1- 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);
2- 200,00 € (duzentos euros);
3- 150,00 € (cento e cinquenta euros);
4- 125,00 € (cento e vinte e cinco euros);
5- 100,00 € (cem euros);
6- 75,00 € (setenta e cinco euros);
7- 50,00 € (cinquenta euros);
8- 50,00 € (cinquenta euros);
Prémio Infantil (até aos 8 anos)
1- 200,00 € (duzentos euros);
2- 150,00 € (cento e cinquenta euros);
3- 100,00 € (cem euros);
c) Os prémios serão entregues posteriormente ao concurso, de acordo com a política de processamento de pagamentos usual da Câmara Municipal de Barcelos.”
DESFILE DE CARNAVAL 2010 – 16 DE FEVEREIRO
REGULAMENTO
ARTIGO 1.º
OBJECTIVO
A Câmara Municipal de Barcelos, através dos Serviços de Turismo, promove o Desfile de Carnaval, no dia 16 de Fevereiro de 2010 – Dia de Carnaval – com o objectivo de dar continuidade e dinamizar as tradições carnavalescas desta região, bem como potenciar um maior envolvimento das associações concelhias nas actividades a desenvolver no centro da cidade; por outro lado, esta actividade visa incentivar e recuperar a tradição do Carnaval popular em Barcelos.
ARTIGO 2.º
PARTICIPANTES
O presente desfile destina-se a todas as Associações de carácter cultural, desportivo, recreativo, social e juvenil existentes no Concelho de Barcelos, que manifestem interesse em participar no evento, cumprindo o preceituado no artigo seguinte. -
ARTIGO 3.º
INSCRIÇÃO
1- A inscrição no desfile é totalmente gratuita;
2- O boletim de inscrição é enviado, pela organização, pelo correio juntamente com o respectivo convite de participação;
3- No caso de extravio, o boletim de inscrição poderá ser adquirido no Posto de Turismo de Barcelos (Largo Dr. José Novais, n.º 8);
4- As inscrições deverão ser efectuadas até ao dia 15 de Janeiro, inclusive. Não será admitida qualquer inscrição no desfile após a data indicada;
5- Todas as associações participantes devem entregar o número de identificação fiscal, para efeitos de eventual atribuição de prémios.
ARTIGO 4.º
DESFILE
1- As associações/grupos participantes nesta actividade deverão comparecer no local de concentração, Av. João Duarte, entre as 13H30 e as 14h00 do dia 16 de Fevereiro; não são admitidos atrasos.
2- Todos os participantes devem estar devidamente identificados;
3- Os cartões e distintivos de identificação dos participantes devem ser levantados no posto de turismo, até 3 (três) dias antes do desfile;
4- A ordem no desfile será facultada, em tempo útil, pela organização;
5- O posicionamento dos participantes no desfile deve obedecer à ordem referida no ponto anterior;
6- Os participantes devem respeitar as ordens da equipa técnica no que diz respeito ao cumprimento das distâncias e organização do desfile, sob pena de serem sancionados;
7- Os participantes devem respeitar as indicações dos agentes da autoridade em serviço na coordenação do desfile;
8- À medida que os participantes vão terminando o seu desfile, não podem prejudicar nem perturbar a ordem, a harmonia e a normal actuação dos grupos ainda em “desfile”.
ARTIGO 5.º
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação do júri sustenta-se nos seguintes critérios:
a) Originalidade e criatividade;
b) Tema;
c) Sátira;
d) Capacidade de teatralização;
e) Interactividade com o público;
f) Combinação de cores;
g) Tipo e diversidade de materiais utilizados;
h) Capacidade de mobilização de pessoas na actividade;
i) Coordenação dos figurantes;
j) Composição cénica e harmonia do conjunto.
ARTIGO 6.º
PRÉMIOS
1- Atendendo aos critérios de avaliação referenciados no artigo anterior, serão atribuídos prémios de acordo com as seguintes categorias:
a) Composições com carro:
1.º PRÉMIO – 1000,00 € (mil euros)
2.º PRÉMIO – 450,00 € (quatrocentos e cinquenta euros)
3.º PRÉMIO – 350,00 € (trezentos e cinquenta euros)
4.º PRÉMIO – 200, 00 € (duzentos euros)
5.º PRÉMIO – 175,00 € (cento e setenta e cinco euros)
6.º PRÉMIO – 150,00 € (cento e cinquenta euros)
7.º PRÉMIO – 125,00 € (cento e vinte e cinco euros)
8.º PRÉMIO – 100,00 € (cem euros)
9.º PRÉMIO – 100,00 € (cem euros)
10.º PRÉMIO – 100,00 € (cem euros)
11º PREMIO – 50,00 € (cinquenta euros)
12º PRÉMIO – 50,00 € (cinquenta euros)
13º PREMIO – 50,00 € (cinquenta euros)
14º PRÉMIO – 50,00 € (cinquenta euros)
15º PRÉMIO – 50,00 € (cinquenta euros)
b) Composições a pé [composto por um mínimo de 30 (trinta) participantes]:
1.º Prémio – 400,00 € (quatrocentos euros)
2.º Prémio – 300,00 € (trezentos euros)
3.º Prémio – 200,00 € (duzentos euros)
2- A validação do concurso referido na alínea b do número anterior, só se concretiza se existirem no mínimo 9 (nove) composições inscritas, com âmbito definido exclusivamente a pé.
3- Os prémios serão entregues posteriormente ao desfile, de acordo com a política de processamento de pagamentos usual da Câmara Municipal de Barcelos.
ARTIGO 7.º
DIVULGAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES
1- As classificações finais serão divulgadas publicamente até 3 (três) dias úteis após o dia do Desfile.
2. As classificações serão comunicadas via telefone pela organização e, posteriormente, por carta;
3- Os resultados do concurso serão publicados na imprensa local, na semana a seguir à realização do referido desfile.
ARTIGO 8.º
JÚRI
1- O júri do concurso será composto por 3 (três) a 5 (cinco) elementos designados pela entidade promotora do desfile;
2- O júri tem a liberdade de desclassificar, para efeito de concurso, os participantes que não cumprirem devidamente o presente regulamento;
3- Das deliberações do júri não caberá recurso.
ARTIGO 9.º
RESTRIÇÕES
1. As composições não devem exceder os 4 (quatro) metros de altura sob pena de confrontarem com estruturas como fios de electricidade, pontes, postes e afins;
2. Os participantes devem, em todo o caso, informar a organização das medidas de largura e altura das suas composições, quando estas excederem as dimensões consideradas normais;
3. O disposto no número 1 do artigo anterior pode ser admissível se as composições dispuserem de dispositivos de rebaixamento dos motivos perante eventuais obstáculos;
4. Não podem ser construídas composições e/ou outros que coloquem em perigo o normal desenrolar do desfile e o público em geral;
5. Os participantes não podem adulterar a ordem definida pela organização para o desfile, sem conhecimento e autorização prévia da mesma;
6. Os participantes, apesar da recomendação de interacção com o público, devem ter em conta o normal desenrolar do desfile e as distâncias para os participantes a montante e a jusante do seu lugar;
7. São proibidos todo o tipo de materiais que possam por em perigo o público e os participantes em geral (ex. Líquidos corrosivos, bombas de Carnaval, artifícios pirotécnicos, materiais cortantes, entre outros);
8. Os participantes em veículos motorizados devem evitar “rateres” e outros que promovam excesso de fumo para os participantes que estão na sua retaguarda, sob pena de exclusão.
ARTIGO 10.º
PERCURSO DO DESFILE
1-Percurso principal: Av. João Duarte (concentração), Rua Dr. José Júlio Vieira Ramos, Rua D. Afonso, Av. Alcaides de Faria; Largo dos Capuchinhos, Av. Combatentes da Grande Guerra; Av. Da Liberdade; Av. Dr. Sidónio Pais e Campo da Feira (Fim);
2-Percurso Alternativo para o caso das condições climatéricas não serem favoráveis: Av. João Duarte (concentração), Av. D. Nuno Álvares Pereira, Av. Combatentes da Grande Guerra; Av. da Liberdade; Av. Sidónio Pais (até à Rotunda);
3-Estes percursos podem ser alterados por imperativos organizacionais ou climatéricos.
ARTIGO 11.º
DISPOSIÇÕES GERAIS
1- O presente desfile de Carnaval só se realizará se existirem, no mínimo, 20 (vinte) associações inscritas;
2- A participação neste desfile implica a plena aceitação de todas as regras do presente regulamento;
3- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela organização e júri do desfile.
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Desfile de Carnaval. Atribuição de subsídio.
O Desfile de Carnaval é uma actividade que tem obtido um enorme sucesso graças à dedicação e empenho das associações e/ou instituições do concelho de Barcelos.
Todavia, na medida em que esta actividade envolve custos bastante elevados, proponho a atribuição dos seguintes subsídios a cada uma das Instituições participantes:
- Composições com carro – 400,00 € (quatrocentos euros);
- Composições a pé – 300,00 € (trezentos euros).
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Vila Seca. Cedência de Materiais.
A Junta de Freguesia de Vila Seca procedeu à execução do arranjo urbanístico do espaço contíguo ao Edifício Escolar “Adães Bermudes”, no entanto, por dificuldades económicas, não podem adquirir colunas para iluminação pública do local. -
Nesse sentido, solicitam o apoio da Câmara Municipal a fim de lhes serem cedidas duas colunas que se encontram em depósito nas instalações do Município. Como colaboração, proponho a cedência das duas colunas de iluminação pública, para concretização do objectivo da Junta de Freguesia.
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas Abel Varzim – EB 2,3 de Vila Seca. Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) ao Agrupamento de Escolas Abel Varzim - EB 2,3 de Vila Seca, para pagamento dos materiais que foi necessário adquirir para a abertura do Jardim de Infância de Paradela.
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA – Banda Musical de Oliveira – Atribuição de Subsídio Anual.
A Banda Musical de Oliveira tem vindo, desde há longos anos, a promover a formação de crianças e jovens no âmbito da Educação Musical e que, com um grande empenho dos monitores tem mostrado uma qualidade bastante elevada no serviço que presta à comunidade.
Nesse sentido e porque esta prática formativa envolveu custos mensais que a Instituição não conseguiu suportar, solicita o apoio da Câmara Municipal no sentido de conceder um subsídio para colmatar as despesas efectuadas.
Como colaboração nas despesas com a manutenção da Escola de Música, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 8.000,00 € (oito mil euros) relativo ao ano de 2009.
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Sedes de Junta.
Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de Sedes de Junta, às seguintes Juntas de Freguesia:
- Tamel S. Fins -32.280,10 € [trinta e dois mil, duzentos e oitenta euros e dez cêntimos) (c/ IVA] – Auto nº 1 NP
- Tamel S. Fins -– 21.157,68 € [vinte e um mil, cento e cinquenta e sete euros e sessenta e oito cêntimos) (c/ IVA)] – Auto nº 1 TM
- Fornelos 32.903,85 € (trinta e dois mil, novecentos e três euros e oitenta e cinco cêntimos) - Auto nº 3 TN
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Cemitérios.
Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de cemitérios, à seguinte Junta de Freguesia:
- Junta de Freguesia de Alheira - 18.050,61 € (dezoito mil e cinquenta euros e sessenta e um cêntimos);
- Junta de Freguesia de Cambeses – 10.314,99 € (dez mil, trezentos e catorze euros e noventa e nove cêntimos) - 3ª Revisão de Preços;
- Junta de Freguesia de Cambeses – 82.183,85 € (oitenta e dois mil, cento e oitenta e três euros e oitenta e cinco cêntimos) - Auto nº TNP01;
- Junta de Freguesia de Cambeses – 70.901,05 € (setenta mil, novecentos e um euros e cinco cêntimos) - Auto nº 9;
- Junta de Freguesia de Cambeses – 23.909,96 € (vinte e três mil, novecentos e nove euros e noventa e seis cêntimos) - Auto nº 10.
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Rede Viária.
Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à realização de obras de alargamento em caminhos, às seguintes Juntas de Freguesia:
- Alheira 7.852,90 € (sete mil, oitocentos e cinquenta e dois euros e noventa cêntimos);
- Alvito S. Pedro – 5.331,81 € (cinco mil, trezentos e trinta e um euros e oitenta e um cêntimos);
- Alvito S. Pedro –- 21.743,80 € (vinte e um mil, setecentos e quarenta e três euros e oitenta cêntimos);
- Barqueiros –- 19.499,63 € (dezanove mil, quatrocentos e noventa e nove euros e sessenta e três cêntimos).
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Quintiães. Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 557,66 € (quinhentos e cinquenta e sete euros e sessenta e seis cêntimos) à Junta de Freguesia de Quintiães, para pagamento do custo de pequenas obras na Escola Primária.
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA – Protocolo - Câmara Municipal de Barcelos, Igloolá e a Opções.
A Câmara Municipal de Barcelos, a IGLOOLÁ- Distribuição de Gelados e Ultracongelados, Lda e a OPÇÕES- Sociedade de Organização de Eventos, Lda, pretendem celebrar um Protocolo para permitir a animação de esplanadas durante o período de Verão, com grupos musicais predominantemente barcelenses.
À Câmara Municipal compete essencialmente conceder espaços para a instalação de quiosques para venda de gelados e isentar de taxas pelo licenciamento dos referidos quiosques.
Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, a IGLOOLÁ e a OPÇÕES, cujo período de duração é de quatro anos.
“PROTOCOLO
São outorgantes do presente protocolo:
1ª Outorgante: Câmara Municipal de Barcelos, adiante designada por C.M.B., morada no Largo do Município, 4750 Barcelos, com contribuinte n.º 505 584 760, representada neste acto pelo seu Presidente ou seu substituto legal;
2ª Outorgante: Opções – Sociedade de Organizações de Eventos, Lda, com sede no Parque Industrial de S. Veríssimo, Sector 2, Lote 20, 4750-734 Tamel S. Veríssimo - BCL, com contribuinte n.º 503 683 280, representada neste acto pelo Dr. António Salgueiro;
3ª Outorgante: IgloOlá – Distribuição de Gelados e Ultracongelados, lda, com sede no Largo Monterroio Mascarenhas, n.º1, 1070 Lisboa, contribuinte n.º 503 933 147, representada pelo Dr. Gonçalo Pombeiro ou seu representante legal; -
Os quais acordam entre si:
À 1ª Outorgante
C.M.B., compete:
1. Concessionar anualmente, 16 (dezasseis) espaços para instalação de quiosques para venda de gelados, conforme listagem anexo a este protocolo, pelo prazo de 4 (quatro) anos;
2. Isentar de taxas o licenciamento dos referidos quiosques;
3. Conceder alguns dos Mupis da cidade para publicitar as animações;
4. Durante o período do protocolo, autorizar a colocação de 4 (quatro)
quiosques nas Festas das Cruzes e 2 (dois) quiosques na Feira de Artesanato.
5. Autorizar nos restantes eventos, que se realizarem na cidade durante o período deste protocolo, a colocação de quiosques em número a combinar entre as partes;
6. Autorizar mais 2 (dois) pontos de venda de gelados em outras épocas festivas;
7. Autorizar equipas moveis para campanhas de informação / venda e de sensibilização;
8. Informar a P.S.P., dos locais e datas que se vão realizar os eventos;
9. Conceder Licença Especial de Ruído para os horários das animações.
À 2ª Outorgante
OPÇÕES – Sociedade de Organização de Eventos, Lda, compete:
1. Garantir um mínimo de 20 (vinte) animações musicais, por ano, recorrendo de preferência a grupos e produção de Barcelos;
2. Fazer o pagamento aos fornecedores envolvidos no projecto de animação; -
3. Assegurar a divulgação e o “décor Olá”, onde constem o nome das entidades envolvidas neste protocolo;
4. Pagar os direitos de autor à S.P.A., sempre que devidos;
5. Iniciar as animações a 1 de Junho e finalizar no mês de Setembro;
6. Fazer o calendário das animações de forma a que não colida com os eventos já agendados pela C.M.B.;
7. Munir de todas as autorizações necessárias à realização das animações;
8. Conceder Licença Especial de Ruído para os dias das animações no horário compreendido entre as 17h e as 24h – este período inclui testes de som.
À 3ª Outorgante
IgloOlá – Distribuição de Gelados e Ultracongelados, Lda, compete:
1. O pagamento à 2ª outorgante do seguinte montante:
00.000,00€ + IVA no 1º ano
00.000,00€ + inflação + IVA no 2º, 3º e 4º ano
Barcelos, de de 2010.
1ª Outorgante
2ª Outorgante
3ª Outorgante
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Para os devidos efeitos se declara que a empresa IgloOlá, está autorizada a proceder à ligação de energia eléctrica aos quiosques e instalar no espaço público e nos locais abaixo designados no âmbito do Protocolo estabelecido entre esta e a Câmara Municipal de Barcelos a de de 2010.
Mais se informa que este protocolo é válido pelo período de 4 (quatro) anos. -
1. Avenida Combatentes da Grande Guerra – 1 (um) Lugar
2. Parque Municipal – 2 (dois) Lugares
3. Campo 5 de Outubro (Jardim Velho) – 1 (um) Lugar
4. Avenida da Liberdade – 2 (dois) Lugares
5. Avenida Sidónio Pais – 2 (dois) Lugares
6. Jardim das Barrocas – 1 (um) Lugar
7. Praceta Francisco Sá Carneiro – 1 (um) Lugar
8. Avenidas das Piscinas de Barcelos – 1 (um) Lugar
9. Largo Martins Lima – 1 (um) Lugar
10. Largo José Novais – 1 (um) Lugar
11. Em locais a analisar entre as partes – 2 (dois) Lugares
ANEXO II
LOCAIS DAS ANIMAÇÕES
1. Avenida da Liberdade
2. Jardim das Barrocas
3. Campo 5 de Outubro (Jardim Velho)
4. Praceta Francisco Sá Carneiro
5. Largo da Porta Nova
6. Edifício Jardim (Arcozelo)
7. Café Turismo
8. Café Alberga (Arcozelo)
9. Parque Municipal
10. Largo José Novais
11. Possibilidade de retirar ou adicionar outros locais durante o período
do protocolo.
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Para os devidos efeitos se declara que a empresa Opções – Sociedade de Organização de Eventos, Lda, está autorizada a efectuar animação nos locais abaixo designados no âmbito do Protocolo estabelecido entre estas e a Câmara Municipal de Barcelos a de de 2010.
Mais se informa que este protocolo é válido pelo período de 4 (quatro) anos.
1. Avenida da Liberdade
2. Jardim das Barrocas
3. Campo 5 de Outubro (Jardim Velho)
4. Praceta Francisco Sá Carneiro
5. Largo da Porta Nova
6. Edifício Jardim (Arcozelo)
7. Café Turismo
8. Café Alberga (Arcozelo)
9. Parque Municipal
10. Largo José Novais
11. Possibilidade de retirar ou adicionar outros locais durante o período do protocolo.”
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Associações do Concelho de Barcelos.
A Câmara Municipal de Barcelos através da sua política de apoio ao Associativismo, tem incentivado as Associações quer culturais quer desportivas, entre outras, a desenvolverem actividades que promovam a ocupação dos tempos livres dos jovens e população em geral, tendo como objectivo proporcionar uma vida mais saudável e uma melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Deste modo, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor unitário de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) a cada uma das Associações participantes na “V Feira das Associações do Concelho de Barcelos/2009” e na “IV Mostra do Associativismo Juvenil”.
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A lista das associações participantes nestas actividades, encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
17. PROPOSTA – Comparticipação à Renda de Casa - Atribuição de Subsídios.
A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna. -
Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).
Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos candidatos a seguir designados:
- Ana da Conceição Macedo Fernandes Pereira
- Arlinda Isabel Dias de Miranda
- Clara Maria Silva Fortes
- Custódia Ofélia Martins Ferreira Santos
- Eliana Ramos da Silva Cirilo
- Elvira de Sá Neiva
- Felisbela da Costa Machado
- Laurentina da Costa Ferreira
- Manuel Beites Fernandes
- Maria das Dores Caridade Gomes
- Maria de Fátima Pereira Martins
- Maria de Lurdes Pontes Ribeiro Pereira
- Marta Cláudia da Silva
- Sérgio Manuel Brito da Silva
- Teresa de Jesus Alves dos Santos
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA – Relatório Trimestral de Execução Orçamental do 3º Trimestre de 2009 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..
Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. elaborou o Relatório Trimestral de Execução Orçamental do 3º Trimestre relativo ao exercício económico de 2009, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 11 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O relatório apresentado encontra-se arquivado na Pasta de “Anexos às Actas”.
19. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O VEREADOR QUE PRESIDIU
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
OS VEREADORES
(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)
(José Carlos Silva Brito, Dr.)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)
(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)