Aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dois, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Luís António Castanheira Nunes, Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr. João Macedo Lourenço, Dr. Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.-     

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, em virtude de se encontrar em serviço externo, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes.        

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

 

            ORDEM DO DIA:   

 

         1.- PROPOSTA – Contrato Programa entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.- Ratificação   

            Propõe-se para ratificação a minuta do contrato programa celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos tendo por objecto definir a prossecução do programa das festividades de passagem de ano.  

            Barcelos, 22 de Janeiro de 2002   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, ratificar o contrato programa.        

 

         2. - PROPOSTA - Alteração Orçamental – Ratificação.

            Propõe-se para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou, nos termos do n.º 3 do artigo 68º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro,  a proposta n.º 1 de alteração ao Orçamento Municipal para o ano de 2002, no valor de 2 603 397 euros. 

            Barcelos, 22 de Janeiro de 2002.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P. S., ratificar o despacho que aprovou a alteração.       

 

         3. - PROPOSTA – Alteração ao Plano de Actividades  – Ratificação.    

            Propõe-se para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou, nos termos do n.º3 do artigo 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, a proposta n.º 1 de alteração ao Plano de Actividades da Câmara Municipal para o ano de 2002, no valor de 2 603 397 euros.     

            Barcelos, 22 de Janeiro de 2002.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., ratificar o despacho que aprovou a alteração.       

 

         4. -  Informação à Câmara Municipal – Designação de Vereadores em regime de tempo inteiro. Distribuição de funções. Delegação e subdelegação de competências.        

            Na sequência do despacho (n.º 2/2002) do Senhor Presidente da Câmara, datado de 7 de Janeiro de 2002, que, nos termos do disposto pelos n.ºs 1 e 4 do artigo 58º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, designou os Senhores Dr. Luís António Castanheira Nunes e Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, vereadores a tempo inteiro e após a deliberação tomada pela Câmara Municipal, no dia 11 do corrente mês, que fixou em quatro o número de Vereadores a tempo inteiro, o Senhor Presidente da Câmara designou, por despacho (n.º 6/2002), datado de 14 de Janeiro de 2002, nos termos supra citados, os Senhores Dr. Félix Falcão de Araújo e o Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho , vereadores naquele regime.         

            Deste modo, de acordo com as disposições legais supra mencionadas, conjugadas com o nº 1 do artigo 69º da mesma Lei, cada um daqueles Vereadores passará a dirigir as áreas de actividade a seguir indicadas:    

 

            Vereador Dr. Luís António Castanheira Nunes           

            • Gestão Económica e Financeira;          

            • Aprovisionamento;        

            • Gestão dos Recursos Humanos;          

            • Gestão do Património;   

 

            Vereador Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes  

            • Educação e Cultura;       

            • Acção Social;        

            • Desporto;  

            • Turismo e Artesanato;   

            • Juventude;

            • Habitação;

 

            Vereador Engº Manuel Carlos da Costa Marinho:      

            • Planeamento e Gestão Urbanística;    

            • Fiscalização e Contra-Ordenações;     

 

            Vereador Dr. Félix Falcão de Araújo     

            • Actividades Económicas;          

            • Protecção Civil;   

            • rânsito e Transportes;    

 

            Ficarão sob a minha imediata direcção as seguintes áreas:   

            • Limpeza, Higiene Urbana e Saneamento Básico;     

            • Ambiente e Espaços Verdes;    

            • Apoio às Freguesias;     

            • Gabinete do Munícipe;  

            • Obras Municipais;          

            Por último, nos termos do nº 2 do artigo 65º, do nº 2 do artigo 69º da citada Lei, e da deliberação atrás citada, que aprovou a proposta de delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente, foram delegadas e subdelegadas nos Senhores Vereadores abaixo identificados as competências que seguidamente se especificam:       

 

            Vereador Dr. Luís António Castanheira Nunes         

            Delegações: 

§           Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos público;

§         Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;

§         Aprovar os programas de concurso, caderno de encargos, decidir sobre a adjudicação e demais condições respeitantes a concursos de fornecimentos de bens e serviços, nomeadamente a designação do júri ou comissão;-

§         Autorizar o pagamento de despesas realizadas nas condições legais, nomeadamente, as orçamentadas de carácter obrigatório, as permanentes e indispensáveis ao funcionamento dos serviços, bem como as decorrentes de relações contratuais e deliberações do órgão executivo;

§         Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei;

§         Proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei;-

§         Comunicar anualmente, no prazo legal, o valor fixado da taxa de contribuição autárquica incidente sobre prédios urbanos, assim como, quando for o caso, a deliberação sobre o lançamento de derramas, às entidades competentes para a cobrança;-

§         Remeter, atempadamente, ao Tribunal de Contas os documentos que careçam da respectiva apreciação, sem prejuízo da alínea b) do nº 1 do artigo 64º;-

§         Promover a publicação, no Diário da República, em boletim municipal ou em edital, das decisões ou deliberações previstas no artigo 91º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro;

§         Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção dos recursos humanos afectos aos serviços municipais;-

§         Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes afectos aos serviços da Câmara, que se integrem nas áreas de actividade que dirige e superintende;

§         Outorgar os contratos necessários ao funcionamento dos serviços e à execução das obras que constem do Plano de Actividades, com cabimento orçamental e se encontrem adjudicadas;

§         Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de terceiros;

§         Promover todas as acções necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;

§         Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, ou outros;

            Subdelegações:       

§         Decidir sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei;-

§         Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei;

§         Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas do município;

§         Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal;

§         Gerir a dotação global inscrita no orçamento municipal necessária à celebração de contratos de trabalho a termo certo, de acordo com o disposto no artigo 2º do Decreto - Lei nº 409/91, de 17 de Outubro;-

§         Conceder autorização aos funcionários para acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto no nº 4 do artigo 31º do Decreto - Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto - Lei nº 407/91, de 17 de Outubro e, no nº 1 do artigo 32º do Decreto - Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, aplicáveis à Administração Local por força do Decreto - Lei nº 409/91, de 17 de Outubro;-

§         Apreciar e decidir os pedidos de pagamento de taxas em prestações, nos termos previstos nos Regulamentos Municipais;

 

            Vereador Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes

            Delegações: 

§         Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos público;-

§         Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes afectos aos serviços da Câmara, que se integrem nas áreas de actividade que dirige e superintende;

§         Presidir ao Conselho Municipal de Segurança;-

§         Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação e ensino, nos casos e nos termos determinados por lei;

            Subdelegações:       

§         Apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar e às actividades complementares no âmbito de projectos educativos, nos termos da lei;

§                    Organizar e gerir os transportes escolares;-

§         Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do município;

§         Estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios;-

§         Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a actividade económica de interesse municipal;

§         Participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios mais adequados e nas condições constantes de regulamento municipal;

§         Apreciar e decidir os pedidos de pagamento de taxas em prestações, nos termos previstos nos Regulamentos Municipais;

 

            Vereador Engº Manuel Carlos da Costa Marinho:   

            Delegações: 

§         Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos público;-

§         Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes afectos aos serviços da Câmara, que se integrem nas áreas de actividade que dirige e superintende;

§         Conceder, nos casos e nos termos previstos na lei, licenças ou autorizações de utilização de edifícios;

§         Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações efectuadas por particulares ou pessoas colectivas, sem licença ou com inobservância das condições dela constantes, dos regulamentos, das posturas municipais ou de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;

§         Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada ou cuja demolição ou beneficiação tenha sido decidida nos termos do ponto anterior e da competência subdelegada prevista na alínea c) do nº 5 do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, mas, nesta última hipótese, só quando na vistoria se verificar a existência de risco eminente de desmoronamento ou a impossibilidade de realização das obras sem grave prejuízo para os moradores dos prédios;

§         Determinar a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicar coimas, nos termos da lei;

            Subdelegações:       

§         Conceder licenças nos casos e nos termos estabelecidos por lei, designadamente para construção, reedificação, utilização, conservação ou demolição de edifícios, assim como para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

§         Realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a actividade fiscalizadora atribuída por lei, nos termos por esta definidos;

§         Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

§         Ordenar o despejo sumário sempre que tal se torne necessário para a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança e salubridade e nos casos de cessação da utilização de edifícios ou de fracções autónomas quando sejam ocupados sem a necessária licença ou autorização de utilização ou quando estejam a ser afectos a fim diverso do previsto no respectivo alvará;-

§         Reconhecer o interesse na conclusão de obras quando se mostre desaconselhável a sua demolição nos casos de caducidade da licença ou autorização por motivo de falência ou insolvência do seu titular;-

§         Revogar ou declarar a caducidade de licenças ou autorizações para a realização de obras de urbanização e de edificação nos casos previstos na lei;

§         Decidir sobre a recepção provisória e definitiva das obras de urbanização nos casos previstos na lei;-

§         Promover a realização dos trabalhos de correcção ou alteração por conta do titular da licença ou autorização nos casos de obras de urbanização ou de outras indispensáveis para assegurar a protecção de interesses de terceiros ou o correcto ordenamento urbano;

§         Decidir sobre os pedidos de licenciamento de obras de construção civil, designadamente novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que não possuindo natureza exclusivamente agrícola, impliquem alteração da topografia local;

§         Decidir sobre as condições a observar na execução das obras de construção civil e prazo para a sua conclusão;

§         Decidir sobre os pedidos de informação prévia de obras particulares;-

§         Conceder autorização para a realização de trabalhos de escavação;-

§         Decidir sobre o licenciamento de pedreiras;

§         Decidir sobre o licenciamento para instalação ou ampliação de sucatas;-

§         Decidir sobre os pedidos de informação prévia e licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas;

§         Decidir sobre os pedidos de informação prévia e licenciamento da instalação e do funcionamento de empreendimentos turísticos;

§         Decidir sobre o licenciamento de todas as operações de loteamento e obras de urbanização, respectivas condições a observar na sua execução e prazo para a sua conclusão;-

§         Decidir sobre os pedidos de informação prévia de operações de loteamento e obras de urbanização;-

§         Aceitar e decidir o montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das obras de urbanização, bem como autorizar o respectivo cancelamento;-

§         Decidir o reforço do montante da caução se aquele se mostrar insuficiente para garantir a conclusão dos respectivos trabalhos, ou a sua redução, em conformidade com o andamento dos trabalhos, bem como accionar a mesma nos casos legalmente previstos;

§         Decidir sobre os pedidos de licenciamento de execução por fases das obras de edificação e urbanização;-

§         Autorizar a inscrição de técnicos para assinar projectos e dirigir obras;

§         Apreciar e decidir os pedidos de pagamento de taxas em prestações, nos termos previstos nos Regulamentos Municipais;

 

            Vereador Dr. Félix Falcão de Araújo:    

            Delegações: 

§         Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos público;-

§         Dirigir, em estreita colaboração com o Serviço Nacional de Protecção Civil, o serviço municipal de protecção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das actividades a desenvolver no domínio da protecção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidade públicas;-

§         Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes afectos aos serviços da Câmara, que se integrem nas áreas de actividade que dirige e superintende;

§         Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas;

            Subdelegações:       

§         Decidir sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos;

§         Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;

§         Decidir sobre a deambulação e extinção de animais nocivos;-

§         Fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;

§         Emitir licenças, matrículas, livretes e transferências de propriedade e respectivos averbamentos e proceder a exames, registos e fixação de contigentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;-

§         Apreciar e decidir os pedidos de pagamento de taxas em prestações, nos termos previstos nos Regulamentos Municipais;

§         Decidir conforme prevê o artigo 67º da Postura Municipal de Mercados e Feiras, sobre as matérias cometidas à Câmara Municipal;

§         Decidir, nos termos do Regulamento, sobre os pedidos de cartão de vendedor ambulante;-

 

            A Câmara Municipal tomou conhecimento.   

 

         5. - PROPOSTA – Aprovação da Acta em Minuta.      

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.  

 

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

 

 

 

ASSINATURAS:

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Luís António Castanheira Nunes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)