Aos vinte e nove dias do mês de Outubro do ano dois mil e quatro, nesta cidade de Barcelos, edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, eu, Maria Fernanda Maia Areia, Drª, Directora do Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Barcelos, compareci às onze horas, a fim de secretariar a reunião ordinária do referido dia:       

            Às onze horas e vinte e cinco minutos os Senhores Vereadores Dr. Horácio Barra, Dr. Miguel Andrade e Dr. João Lourenço, abandonaram a sala de reuniões, não aguardando pela comparência dos restantes membros do Executivo, designadamente do Senhor Presidente, tendo eu, no entanto, informado que o Senhor Presidente já se estava  a dirigir para a sala de reuniões, assim como os restantes Senhores Vereadores à excepção do Senhor Vereador Dr. Félix Falcão, que se encontrava em serviço externo. -

            Assim, a reunião não se realizou por falta de quórum.

            Nos termos do número três do artigo oitenta e nove, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, o Senhor Presidente designou o dia 12 de Novembro, às dez horas, para a nova reunião, a qual tem carácter ordinário como a actual.   

            Para constar lavrei a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos e por  mim.

O PRESIDENTE DA CÂMARA

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

A SECRETÁRIA,

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)