Aos vinte e um dias do mês de Março do ano dois mil e três, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .              

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, cuja falta foi considerada justificada.     

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

 

 

                ORDEM DO DIA:    

 

         1. PROPOSTA – Aprovação do Projecto e Abertura de Concurso Público do Teatro Gil Vicente    

            O Teatro Gil Vicente, para além de ser um imóvel de inegável valor arquitectónico, constitui um espaço único vocacionado por excelência para diversas actividades culturais, designada e principalmente ao nível do teatro, do cinema e da música. É singular a sua representação no imaginário dos Barcelenses pelo que a sua finalidade deve ser mantida, sob pena de se perder uma ocasião impar de contribuição para o desenvolvimento cultural do concelho e um ponto de referência no passado recente da cidade de Barcelos.    

            O Projecto, da autoria de “Carlos Guimarães, Luís Soares, Arquitectos, Limitada”, com sede no Porto,  para além das funcionalidades culturais previstas, situadas nos pisos inferiores e superiores ao piso da entrada,  integra, no piso térreo um espaço de recepção, que permitirá acolher um Café-Concerto. Este espaço, que pode funcionar de forma independente dos espectáculos, permitirá um uso e uma relação com a cidade potencialmente mais intensa e diversificada, regularizando a actratividade ao seu Centro Histórico.  O projecto, por razões que se prendem com a sua especificidade, não contempla os equipamentos de cena  nem as cadeiras.  Serão objecto de outro concurso a realizar em momento posterior.     

            A Câmara Municipal dispõe do projecto aprovado pelas entidades que superintendem sobre a matéria.        

            Como características técnico-financeiras mais importantes referem-se:     

            • Capacidade estimada do Teatro:                    

             Plateia – 196           

            Base de licitação –  2 678 076 € (dois milhões seiscentos e setenta e oito mil e setenta e seis euros) ( cerca de quinhentos e trinta e seis milhões novecentos e seis mil e noventa e um escudos), acrescido do IVA.   

             • Prazo de execução – 24 meses                        

            Por último, refere-se, o estado muito avançado de degradação em que o Teatro Gil Vicente se encontra, por perda da estanquidade da sua envolvente, temendo-se, no mínimo, a  ruína parcial da cobertura.     

            As Opções do Plano para o ano de 2003 integram a obra “Recuperação Teatro Gil Vicente” – 02 004 2003/15, dotada financeiramente com a verba de 10 000€. Para  2004 e 2005 está prevista uma dotação de 2 000 000 €, a distribuir igualmente pelos  dois anos.      

            Do atrás exposto proponho que a Câmara Municipal delibere, com o fundamento atrás expresso:           

            a) Aprovar o Projecto de Recuperação do Teatro Gil Vicente;                     

            b) Abrir  um Concurso Público com vista à realização da obra, com execução financeira  no biénio 2003-2004.    

            Barcelos, 17 de Março de 2003.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA – APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças – Doação de Parcela de Terreno.       

            1. Por Deliberação Camarária de 7 de Fevereiro de 2003 foi aprovada uma proposta que remetia para a Assembleia Municipal a desafectação do domínio público municipal de uma parcela de terreno sobrante,  proveniente da obra  “Estrada de Ligação (Rotunda Poente do IC14 com a E.N.306 – 1ª Fase)”, que aqui se dá por reproduzida. Para além disso a proposta camarária subjacente incluía também a revogação de uma decisão anteriormente tomada no sentido da doação da citada parcela.     

            2. A deliberação tomada pela Assembleia Municipal em 28 de Fevereiro de 2003 aprovou, por unanimidade, a desafectação do domínio  público da citada parcela, integrando-a consequentemente no domínio privado do Município. 

            3. A parcela apresenta a área de 3200 m2 e avalia-se na      actualidade, tendo em atenção o valor de aquisição do prédio primitivo, da área e da desvalorização da moeda,  em 75 321 €,   assim calculado:           

            Área do prédio – 19 850 m2 (dezanove mil oitocentos e cinquenta metros quadrados)

            Valor da aquisição – 326 737.56 € (trezentos e vinte e seis mil setecentos e trinta e sete euros e cinquenta e seis cêntimos) - (sessenta e cinco milhões quinhentos e cinco mil escudos)

            Ano de aquisição – 1992   

            Coeficiente de desvalorização – 1. 43 (um ponto quarenta e três)   

            Área da parcela – 3200 m2 (três mil e duzentos metros quadrados)           

            Valor da parcela- 3200 m2 x 16.46 €/m2 x 1.43 = 75 320 .96 € ( setenta e cinco mil trezentos e vinte euros e noventa e seis cêntimos) , ( 15 000 000$00 ap.).          

            4. Por que se entende que continua a ser ajustado, num contexto de crescente participação da sociedade civil na resolução dos problemas sociais, proponho que a Câmara Municipal delibere no sentido da  doação à instituição APAC – Associação de Pais e Amigos de Crianças  da parcela de terreno com 3200 m2, sita na Urbanização das Calçadas, a Norte da via que integra o Complexo Rodoviário, em Arcozelo.      

            A extinção  da  APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças,  determinará a reversão do terreno e das benfeitorias existentes para o Município de Barcelos.          

            Barcelos, 17 de Março de 2003.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

         3. Aprovação da Acta em Minuta.      

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)