Aos sete dias do mês de Maio do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo e Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo.
Faltou à presente reunião a Senhora Vereadora Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, cuja falta foi justificada.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Concessão de apoios às EB 2,3 e Escolas Secundárias para o desenvolvimento de actividades extra-curriculares.
Anualmente as EB 2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que envolvem a Comunidade Educativa.
Assim, no âmbito do Programa para a Educação, propõe-se a atribuição dos subsídios abaixo mencionados, para o desenvolvimento de actividades extra-curriculares:
Agrupamento de Escolas Abel Varzim:
1.500,00 € [(mil e quinhentos euros) Apoio financeiro para a elaboração da revista escolar “Abel Varzim Magazine”];
1.000,00 € [(mil euros) Apoio para o projecto educativo “Património Cultural do Concelho de Barcelos];
Escola Secundária Alcaides de Faria:
1.500,00 € [(mil e quinhentos euros) Apoio financeiro para a elaboração da revista escolar Amanhecer];
Colégio La Salle:
1.500,00 € [(mil e quinhentos euros)Apoio financeiro para a elaboração da revista escolar Rumos].
Barcelos, 30 de Abril de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.
O bom funcionamento dos Jardins-de-Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.
Neste sentido, proponho a atribuição dos seguintes subsídios, às entidades abaixo mencionadas, para pagamento às tarefeiras que substituíram as Auxiliares da Acção Educativa, sendo que o valor/hora a pagar é 3,00 € (três euros):
Associação de Pais de Galegos S. Martinho – 414,00 € [(quatrocentos e catorze euros) substituiu a Auxiliar de 1 a 31 de Março, com um horário diário de 6 (seis) horas];
Associação de Pais de Oliveira – 30,00 € [(trinta euros) substituiu a Auxiliar nos dias 18 e 19 de Março, num total de 10 (dez) horas].
Barcelos, 30 de Abril de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.
A Rede Social de Barcelos corporiza-se no Conselho Local de Acção Social e nas Comissões Sociais Inter-Freguesias e define-se como um “fórum de articulação e congregação de esforços” baseados na adesão livre por parte das entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que nele queiram participar e tem como grande objectivo a promoção do desenvolvimento social.
Em sede de política económica, o relançamento da economia e a promoção do emprego constituem uma das prioridades do actual Governo, integrando-se no âmbito das suas linhas de acção a criação do Programa INOV-SOCIAL, cujo desiderato consubstancia-se na realização de estágios profissionais e a consequente inserção anual de jovens quadros com qualificação superior em instituições da economia social, tendo como objectivo apoiar o processo de modernização e reforço da capacidade institucional dessas mesmas instituições.
De acordo com o diagnóstico efectuado, revelou-se de grande urgência integrar profissionais devidamente qualificados para apoio a actividades desenvolvidas no âmbito da Rede Social de Barcelos, de que o Município de Barcelos é promotor e a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos é parceira.
Prevê a alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à câmara municipal: “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”.
Tal competência pode, ao abrigo do disposto no artigo 67.º do mesmo diploma legal, ser objecto de protocolo de colaboração.
Nesse sentido, proponho que a Exma. Câmara delibere aprovar a minuta de protocolo anexo à presente proposta.
O protocolo referido é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Considerando que:
I. A Rede Social de Barcelos corporiza-se no Conselho Local de Acção Social e nas Comissões Sociais Inter-Freguesias e define-se como um “fórum de articulação e congregação de esforços” baseados na adesão livre por parte das entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que nele queiram participar e tem como grande objectivo a promoção do desenvolvimento social;
II. Em sede de política económica, o relançamento da economia e a promoção do emprego constituem uma das prioridades do actual Governo, integrando-se no âmbito das suas linhas de acção a criação do Programa INOV-SOCIAL, cujo desiderato consubstancia-se na realização de estágios profissionais e a consequente inserção anual de jovens quadros com qualificação superior em instituições da economia social, tendo como objectivo apoiar o processo de modernização e reforço da capacidade institucional dessas mesmas instituições;
III. De acordo com o diagnóstico efectuado, revelou-se de grande urgência integrar profissionais devidamente qualificados para apoio a actividades desenvolvidas no âmbito da Rede Social de Barcelos, de que o Município de Barcelos é promotor e a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos é parceira;
IV. Confrontada com o avolumar de processos abertos na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Barcelos, a Câmara Municipal de Barcelos entendeu dever adoptar uma medida que incremente a capacidade de intervenção desta instituição, através do reforço dos seus recursos humanos;
V. Em parceria com a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos é possível o acréscimo de um técnico, na qualidade de cooptado, para integrar a equipa já existente, participando na identificação e intervenção junto das crianças e jovens em risco e respectivas famílias;
VI. Prevê a alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à câmara municipal: “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;
VII. Tal competência pode, ao abrigo do disposto no artigo 67.º do mesmo diploma legal, ser objecto de protocolo de colaboração.
ENTRE:
Município de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505584760, com sede no Largo do Município, em Barcelos, aqui representada pelo Senhor Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por Primeiro Outorgante,
E
Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, pessoa colectiva n.º 500239886, com sede Campo da República na cidade de Barcelos, aqui representada pelo seu Provedor, António Carlos Brochado de Sousa Pedras, doravante designado por Segunda Outorgante.
É celebrado e mutuamente aceite o presente PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO, a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Âmbito
1. O presente protocolo visa estabelecer os termos em que ambos os outorgantes se comprometem a estabelecer um protocolo de colaboração tendo como objectivo a integração de cinco jovens funcionários para promoção das actividades inerentes à Rede Social de Barcelos e Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) ao abrigo do programa INOV-SOCIAL.
2. Os estágios decorrerão no âmbito da CPCJ e da Rede Social de Barcelos, nomeadamente no apoio ao Núcleo Executivo e Comissões Sociais Inter-Freguesias (CSIF's), na promoção de iniciativas e projectos desses órgãos, na dinamização do Banco Local de Voluntariado, entre outras actividades em que a Rede Social esteja envolvida, bem assim na promoção de iniciativas e projectos da segunda outorgante que se integrem no âmbito definido no número anterior.
Cláusula Segunda
Destinatários
1. O recrutamento e selecção dos candidatos a estágios decorrerá de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 1451/2009, de 28 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
2. Não obstante o disposto no número anterior, determina-se, desde já, que são destinatários os jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam desempregados, à procura do primeiro ou de novo emprego;
b) Tenham até 35 anos de idade, inclusive, à data de início do estágio;
c) Que quatro dos jovens possuam licenciatura em Serviço Social e um licenciatura em Psicologia.
Cláusula Terceira
Deveres do Primeiro Outorgante
1. Com este Protocolo, o Primeiro Outorgante compromete-se a:
a) Acolher os cinco estagiários, inserindo-os em contexto real de trabalho, no âmbito da Rede Social de Barcelos e CPCJ, que facilitem e promovam as suas competências sócio-profissionais e a inserção na vida activa;
b) Assumir a orientação dos estágios através de Técnicos Superiores do Município licenciados nas áreas correspondentes;
c) A atribuir à Segunda Outorgante, a título de subsídio, a verba correspondente à comparticipação na remuneração dos estagiários que a entidade beneficiária está obrigada a proceder, a qual é determinada de acordo com a legislação em vigor, perfazendo um total mensal de 293,45 € (duzentos e noventa e três euros e quarenta e cinco cêntimos) por estagiário.
2. O subsídio previsto na alínea c) do número anterior será atribuído semestralmente, sendo a primeira transferência efectivamente realizada no primeiro mês após o conhecimento pelo Primeiro Outorgante da aprovação definitiva da candidatura apresentada pela Segunda.
Cláusula Quarta
Deveres da Segunda Outorgante
Com este Protocolo a Segunda Outorgante compromete-se a:
a) Afectar os quatro estagiários licenciados em Serviço Social e um licenciado em Psicologia ao serviço da Rede Social de Barcelos e da CPCJ respectivamente;
b) Proceder ao pagamento dos estagiários da respectiva bolsa de estágio, subsídio de alimentação, transporte e alojamento (quando houver lugar), bem como assumir os seguros de acidentes pessoais, tudo de acordo com a legislação em vigor;
c) Pagar o apoio aos orientadores de estágio, na parte correspondente ao respectivo financiamento, de acordo com a legislação em vigor;
d) Dar conhecimento ao Primeiro Outorgante, facultando-lhe todos os documentos necessários, da aprovação definitiva da candidatura, e respectivos termos, ao Programa INOV-SOCIAL.
Cláusula Quinta
Vigência
O presente Protocolo vigorará pelo prazo de duração dos estágios profissionais.
Cláusula Sexta
Revisão
1. O conteúdo de qualquer parte do presente Protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo de ambos os outorgantes, devendo constar de documento escrito e assinado por eles, passando a constituir adenda e parte integrante do mesmo.
2. Verificando-se essa obrigatoriedade, as alterações efectuadas deverão ser comunicadas a outras entidades.
Cláusula Sétima
Incumprimento
O incumprimento do presente protocolo ou desvio dos seus objectivos por parte de qualquer um dos outorgantes determinam a resolução do protocolo por carta registada com aviso de recepção, a remeter pela parte à outra no prazo máximo de sessenta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula Oitava
Casos omissos e dúvidas
Os pontos omissos no presente Protocolo e eventuais dúvidas serão resolvidos mediante consenso de ambos os outorgantes.
Cláusula Nona
Interpretação, aplicação, execução e integração de lacunas
A interpretação, aplicação e execução do presente Protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes, comprometendo-se os mesmos a agir em obediência ao princípio da boa-fé.
Cláusula Décima
Disposições finais
1. Ambos os outorgantes comprometem-se a dar conhecimento do presente Protocolo aos recursos humanos que disponibilizam para a respectiva execução.
2. Qualquer comunicação a efectuar pelos outorgantes no âmbito do presente Protocolo deverá ser remetida para os endereços indicados no intróito.
Feito em duplicado, valendo ambos como originais, em Barcelos, aos ________ dias do mês de __________________ de 2010.
1º Outorgante
2º Outorgante”
Barcelos, 30 de Abril de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas de Manhente. Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) ao Agrupamento de Escolas de Manhente, destinado a apoiar as actividades do Clube de Xadrez de Manhente (Desporto Federado), bem como as actividades da Escola de Referência Desportiva – Xadrez Manhente (Desporto Escolar).
Barcelos, 30 de Abril de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Fixação do preço dos livros “Cinzas de Sal & Sol” e “O Mosteiro de Tibães: alas dos dormitórios e celas”.
Sendo necessário fixar o preço dos livros “Cinzas de Sal & Sol”, de M. Branco de Matos e “O Mosteiro de Tibães: alas dos dormitórios e celas”, de Sérgio Costa – Prémios Literários do Município de Barcelos, proponho que seja fixada a verba de 11,00 € (onze euros) e 14,00 € (catorze euros), respectivamente, com IVA incluído à taxa de 5% (cinco por cento), para serem vendidos ao público.
Barcelos, 30 de Abril de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Regulamento de Voluntariado do Município de Barcelos.
O Município de Barcelos, legalmente, tem vastas atribuições e competências, entre outras, nas áreas educativa, cultural e da acção social, manifestando-se através de acções, programas e outras intervenções em todo o concelho de Barcelos.
Efectivamente, prevê a alínea l), do n.º 2, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à Câmara Municipal “Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a actividade económica de interesse municipal”.
Do mesmo modo, na alínea m), do mesmo preceito legal, está previsto que é da competência da Câmara Municipal “Assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município (...)”.
Acresce que, prevê a alínea b), do n.º 4, do mesmo preceito legal, que compete à Câmara Municipal “apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”.
Por último, no que respeita às disposições legais, prevê a alínea a), do n.º 7, do mesmo preceito legal que à Câmara Municipal compete elaborar e aprovar regulamentos em matérias da sua competência exclusiva.
É, pois, evidente que a Câmara Municipal, no âmbito das competências e atribuições que detém, entre outras, em matéria cultural, educativa e da acção social, possui uma vasta quantidade de instalações, eventos, programas e outros modos de intervenção que estão sob a sua competência e administração, pretendendo que haja, da parte dos cidadãos, uma intervenção mais activa, concretamente através do trabalho de voluntariado.
O voluntariado é, pois, definido como um conjunto de acções e interesses sociais e comunitários, realizadas de forma desinteressada no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço de indivíduos, famílias e comunidades, exercidas sem fins lucrativos, por entidades públicas ou privadas. Na perspectiva de garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado, a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, vieram dar o enquadramento legal a essa acção de cidadania, definindo os princípios enquadradores do trabalho voluntário e contemplando um conjunto de direitos e deveres dos voluntários e das organizações promotoras.
Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 64.º, nºs. 2, alíneas l) e m), 4, alínea b) e 7, alínea a), todos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara delibere aprovar o Regulamento de Voluntariado do Município de Barcelos.
O regulamento mencionado é do seguinte teor:
“PREÂMBULO
O Município de Barcelos, legalmente, tem vastas atribuições e competências, entre outras, nas áreas educativa, cultural e da acção social, manifestando-se através de acções, programas e outras intervenções em todo o concelho de Barcelos.
Efectivamente, prevê a alínea l) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada que compete à Câmara Municipal “Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a actividade económica de interesse municipal”.
Do mesmo modo, na alínea m) do mesmo preceito legal está previsto que é da competência da Câmara Municipal “Assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município (...)”.
Acresce que, prevê a alínea b) do n.º 4 do mesmo preceito legal, que compete à Câmara Municipal “apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”.
Por último, no que respeita às disposições legais, prevê a alínea a) do n.º 7 do mesmo preceito legal que à Câmara Municipal compete elaborar e aprovar regulamentos em matérias da sua competência exclusiva.
É, pois, evidente que a Câmara Municipal, no âmbito das competências e atribuições que detém, entre outras, em matéria cultural, educativa e da acção social, possui uma vasta quantidade de instalações, eventos, programas e outros modos de intervenção que estão sob a sua competência e administração, pretendendo que haja, da parte dos cidadãos, uma intervenção mais activa, concretamente através do trabalho de voluntariado.
O voluntariado é, pois, definido como um conjunto de acções e interesses sociais e comunitários, realizadas de forma desinteressada no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço de indivíduos, famílias e comunidades, exercidas sem fins lucrativos, por entidades públicas ou privadas. Na perspectiva de garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado, a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro vieram dar o enquadramento legal a essa acção de cidadania, definindo os princípios enquadradores do trabalho voluntário e contemplando um conjunto de direitos e deveres dos voluntários e das organizações promotoras.
Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 64.º, nºs. 2, alíneas l) e m), 4, alínea b) e 7, alínea a), todos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a Câmara Municipal de Barcelos aprova o seguinte:
REGULAMENTO DE VOLUNTARIADO
Artigo 1º
Âmbito
Com o presente Regulamento pretende-se definir as linhas orientadoras para a criação de um Programa de Voluntariado no concelho de Barcelos, visando regulamentar a participação de voluntários em actividades, acções e projectos, entre outras, de natureza educativa, cultural e da acção social desenvolvidas pela Câmara Municipal de Barcelos, de modo a estimular o voluntariado e a contribuir para a formação social e cultural dos participantes.
Artigo 2º
Voluntariado
Entende-se por “voluntariado” o conjunto de acções de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidas sem fins lucrativas.
Artigo 3º
Princípios enquadradores do Voluntariado
O voluntariado, enquanto expressão do exercício livre de uma cidadania activa e solidária, tem como princípios legais:
a) O Princípio da solidariedade, traduzido na responsabilidade de todos os cidadãos pela realização dos fins do voluntariado;
b) O Princípio da participação, implicando a intervenção das organizações representativas do voluntariado em matérias respeitantes aos domínios em que os voluntários desenvolvem o seu trabalho;
c) O Princípio da cooperação, envolvendo a possibilidade de as organizações promotoras e as organizações representativas do voluntariado estabelecerem relações e programas de acção concertada;
d) O Princípio da complementaridade, pressupondo que o voluntário não deve substituir os recursos humanos considerados necessários à prossecução das actividades das organizações promotoras, estatutariamente definidas;
e) O Princípio da gratuitidade, pressupondo que o voluntário não é remunerado, nem pode receber subvenções ou donativos, pelo exercício do seu trabalho de voluntário;
f) O Princípio da responsabilidade, reconhecendo que o voluntário é responsável pelo exercício da actividade que se comprometeu a realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários do trabalho voluntário;
g) O Princípio da convergência, determinando a harmonização da acção do voluntário com a cultura e objectivos institucionais da entidade promotora.
Artigo 4º
Voluntário
1. O “voluntário” é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.
2. A qualidade de “voluntário” não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da lei.
3. Quando menor, o candidato a voluntário deve fazer-se acompanhar do encarregado de educação à entrevista de candidatura, devendo este (encarregado de educação) autorizar, por escrito, a actividade do voluntário menor e a sua assinatura deve também constar do respectivo programa de voluntariado.
Artigo 5º
Inscrição dos voluntários
Constituem condições de inscrição como voluntários:
a) Ter idade superior a 18 anos, salvo se devidamente autorizado pelo encarregado de educação;
b) Disponibilidade de tempo destinado ao voluntariado, oferecendo somente o tempo que efectivamente pode dar;
c) Equilíbrio psico-social, visto que os seus problemas nunca devem influenciar na sua acção com o outro;
d) Vocação;
e) Honestidade, responsabilidade, sinceridade e interesse na acção;
f) Consciência das suas aptidões e limitações;
g) Respeitar ou outros: utentes, profissionais e colegas;
h) Ter permanente o objectivo do voluntariado.
Artigo 6º
Admissão dos voluntários
As admissões far-se-ão de acordo com os seguintes critérios:
1. Os candidatos deverão preencher a ficha de voluntário (em Anexo I) e fazê-la chegar à Câmara Municipal de Barcelos com todos os elementos preenchidos e com os documentos solicitados;
2. Os candidatos deverão realizar uma entrevista a fim de ser apreciada a capacidade para o perfil do voluntariado;
3. Sendo favorável a informação da entrevista, a Câmara Municipal de Barcelos fica responsável por dar formação para o exercício do voluntariado, ou integrar a actividade com o apoio de colegas que o irão orientando.
Artigo 7º
Direitos do voluntário
1. São direitos do voluntário:
a) Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
b) Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
c) Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
d) Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
e) Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela organização promotora, nomeadamente por motivo de cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
f) Receber indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
g) Estabelecer com a Câmara Municipal de Barcelos um protocolo de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
h) Ser ouvido na preparação das decisões da Câmara Municipal de Barcelos que afectem o desenvolvimento do trabalho voluntário;
i) Beneficiar, na qualidade de voluntário, de um regime especial de utilização de transportes públicos, nas condições estabelecidas na legislação aplicável;
j) Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade programada pela Câmara Municipal de Barcelos, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos pela mesma (se existir acordo prévio e mútuo de ambas as partes);
k) Ter entrada livre em actividades culturais e desportivas promovidas pelo Município de Barcelos, mediante apresentação do cartão de identificação de voluntário.
2. As faltas justificadas previstas na alínea e) contam, para todos os efeitos, como tempo de serviço efectivo e não podem implicar perda de quaisquer direitos ou regalias.
Artigo 8º
Deveres do voluntário
1. São deveres do voluntário:
a) Observar os princípios deontológicos por que se rege a actividades que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
b) Observar as normas que regulam o funcionamento da Câmara Municipal de Barcelos e dos respectivos programas ou projectos;
c) Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
d) Participar nos programas de formação destinados ao correcto desenvolvimento do trabalho voluntário;
e) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
f) Colaborar com os profissionais da Câmara Municipal de Barcelos, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
g) Não assumir o papel de representante da Câmara Municipal de Barcelos sem o seu conhecimento e prévia autorização;
h) Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a Câmara Municipal de Barcelos;
i) Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
j) Cumprir com responsabilidade o seu programa e com assiduidade e pontualidade o horário estabelecido;
k) Comunicar prontamente ao responsável pelo serviço qualquer ocorrência ou situação que julgue anormal;
l) Respeitar os direitos dos utentes;
m) Avaliar situações de incumprimento das declarações constantes do presente regulamento;
n) Devolver o cartão de identificação como voluntário, no caso de cessação ou suspensão do trabalho de voluntário.
Artigo 9º
Voluntário empregado
1. O voluntário empregado pode, conforme consta da alínea e) do artigo 7º do presente regulamento, ser convocado pela Câmara Municipal de Barcelos, para prestar a sua actividade durante o tempo de trabalho, nos seguintes casos:
a) Por motivo de cumprimento de missões urgentes que envolvam o recurso a determinados meios humanos que não se encontrem disponíveis em número suficiente ou com preparação adequada para esse efeito;
b) Em situações de emergência, calamidade pública, acidentes de origem climatérica ou humana que pela sua dimensão ou gravidade justifiquem a mobilização dos meios existentes afectos às áreas responsáveis pelo controlo da situação e reposição da normalidade ou em casos de força maior devidamente justificados;
c) Em situações especiais inadiáveis em que a participação do voluntário seja considerada imprescindível para a prossecução dos objectivos do programa de voluntariado.
2. As faltas ao trabalho pelo motivo referido no presente artigo devem ser precedidas de convocação escrita da Câmara Municipal de Barcelos, da qual conste a natureza da actividade a desempenhar e o motivo que a justifique, podendo, em caso de reconhecida urgência, ser feita por outro meio, designadamente por telefone, devendo ser confirmada por escrito no dia útil imediato.
3. As faltas ao trabalho do voluntário empregado, devidamente convocado, consideram-se justificadas, mediante a apresentação da convocatória e do documento comprovativo do cumprimento da missão para que foi convocado, emitido pela Câmara Municipal de Barcelos.
Artigo 10º
Organizações promotoras
1. Consideram-se organizações promotoras as entidades públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas colectivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade e que se integram numa das seguintes categorias:
a) Pessoas colectivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;
b) Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;
c) Pessoas colectivas de utilidade publica, incluindo as instituições particulares de solidariedade social.
2. A actividade referida no número anterior tem de revestir interesse social e comunitário e pode ser desenvolvida nos domínios cívico, da acção social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção social, da protecção civil, do desenvolvimento, da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga.
Artigo 11°
Direitos da Câmara Municipal de Barcelos
São direitos da Câmara Municipal de Barcelos:
a) Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário, de acordo com o programa previamente estabelecido;
b) Dispor da colaboração entre profissionais da entidade e o voluntário, prevalecendo, em todo o caso, as opções e orientações técnicas dos primeiros;
c) Assegurar a correcta utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao dispor do voluntário;
d) Convocar previamente o voluntário empregado, sempre que necessitar da sua colaboração por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas, emitindo e entregando subsequentemente documento que justifique as respectivas faltas, perante a entidade patronal do voluntário.
Artigo 12°
Deveres da Câmara Municipal de Barcelos
São deveres da Câmara Municipal de Barcelos:
a) Estabelecer com o voluntário um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário a realizar;
b) Atender à opinião do voluntário na preparação das decisões da organização que afectem o desenvolvimento do trabalho daquele;
c) Reembolsar o voluntário das despesas efectuadas no exercício de uma actividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites a estabelecer;
d) Proceder ao pagamento das contribuições para a Segurança Social, nos termos do disposto nos artigos 39° e 40º do Decreto-Lei n.º 40/89 de 12 de Fevereiro, de acordo com a remuneração mínima nacional garantida à generalidade dos trabalhadores, caso tal tenha sido previamente definido no contrato entre a Câmara Municipal de Barcelos e o voluntário;
e) Colaborar no processo de avaliação do(s) seu(s) programa(s) de voluntariado, bem como no processo de avaliação;
f) Celebrar o seguro obrigatório mencionado no artigo 18º;
g) Promover formação específica na área em que o voluntário exerce funções;
h) Prestar a informação necessária ao voluntário respeitante ao funcionamento da Câmara Municipal de Barcelos;
i) Informar o voluntário sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Barcelos;
j) Emitir o cartão de identificação do voluntário e recebê-lo nos casos de suspensão ou cessação da prestação do trabalho voluntário;
k) Avaliar situações de incumprimento das declarações constantes do presente documento;
l) Proceder à acreditação e certificação do trabalho voluntário, mediante a emissão de certificado onde conste, designadamente a identificação do voluntário, o domínio da respectiva actividade desenvolvida, o local onde foi desenvolvida essa actividade, o início e a duração da mesma.
Artigo 13º
Acordo de voluntariado
Com respeito pelas normas legais e estatutárias aplicáveis, será acordado entre a Câmara Municipal de Barcelos e o voluntário, um acordo de voluntariado, do qual constam, designadamente:
a) A definição do âmbito do trabalho voluntário em função do perfil do voluntário e dos domínios da actividade previamente definidos pela Câmara Municipal de Barcelos;
b) Os critérios de participação nas actividades promovidas pela Câmara Municipal de Barcelos, a definição das funções dela decorrentes, a sua duração e as formas de desvinculação;
c) As condições de acesso aos locais onde será desenvolvido o trabalho voluntário;
d) Os sistemas internos de informação e de orientação para a realização das tarefas destinadas aos voluntários;
e) A avaliação periódica dos resultados do trabalho voluntário desenvolvido;
f) A realização das acções de formação destinadas ao bom desenvolvimento do trabalho voluntário;
g) A cobertura dos riscos a que o voluntário está sujeito relativamente aos prejuízos que pode provocar a terceiros no exercício da sua actividade, tendo em consideração as normas aplicáveis em matéria de responsabilidade civil;
h) A identificação do participante no programa a desenvolver e a certificação da sua participação;
i) O modo de resolução de conflitos entre a organização promotora e o voluntário.
Artigo 14º
Suspensão e cessação do trabalho voluntário
1. O voluntário que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário deve informar a Câmara Municipal de Barcelos com a maior antecedência possível.
2. A Câmara Municipal de Barcelos pode dispensar a colaboração do voluntário, a título temporário ou definitivo sempre que a alteração dos objectivos ou das práticas institucionais o justifique.
3. A Câmara Municipal de Barcelos pode determinar a suspensão ou a cessação da colaboração do voluntário em todos ou em alguns domínios de actividade no caso de incumprimento grave e reiterado do acordo de voluntariado por parte do voluntário.
4. Deixam de ser elegíveis para participar no programa de voluntariado os voluntários que:
a) Mostrarem não ter capacidade para o exercício de voluntariado, nomeadamente por não cumprimento das normas e regulamentos internos da instituição;
b) Faltarem, mais de duas vezes seguidas, sem justificação prévia às actividades;
c) Causarem, pelo seu procedimento, mau ambiente entre os voluntários e mau nome ao programa de voluntariado e à Câmara Municipal de Barcelos;
d) Tenham solicitado, por escrito, o pedido da sua demissão do banco de voluntários da Câmara Municipal de Barcelos.
Artigo 15º
Emissão do cartão de identificação do voluntário
1. A emissão do cartão de identificação de voluntário é da responsabilidade da Câmara Municipal de Barcelos.
2. A emissão do cartão de identificação do voluntário é efectuada após o enquadramento do voluntário.
3. Do cartão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do voluntário;
b) Identificação da Câmara Municipal de Barcelos;
c) Área de actividade do voluntário;
d) Data de emissão do cartão;
e) Período de validade do cartão.
4. A suspensão ou cessação da colaboração do voluntário determina a obrigatoriedade da devolução do cartão de identificação do voluntário à Câmara Municipal de Barcelos.
Artigo 16º
Enquadramento do regime do seguro social voluntário
1. Nos termos do disposto no artigo 6° do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, pode beneficiar do regime do seguro social voluntário a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 7° do presente Regulamento, o voluntário que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Tenha mais de 18 anos;
b) Esteja integrado num programa de voluntariado, nos termos do artigo 13° do presente regulamento;
c) Não esteja abrangido por regime obrigatório de protecção social pelo exercício simultâneo de actividade profissional, nomeadamente auferindo prestações de desemprego;
d) Não seja pensionista da segurança social ou de qualquer outro tipo de regime de protecção social.
2. O enquadramento do regime do seguro social voluntário depende da manifestação de vontade do interessado, mediante a apresentação de requerimento no Centro Distrital de Segurança Social cujo âmbito territorial abranja a área de actividade da respectiva organização promotora (entidade receptora), instruído com os seguintes documentos, de acordo com o artigo 7º do Decreto-Lei supra mencionado:
a) Bilhete de identidade, cédula pessoal, certidão de nascimento ou outro documento de identificação;
b) Declaração emitida pela organização promotora comprovativa de que o voluntário se insere num programa de voluntariado;
c) Declaração do interessado de que preenche os requisitos constantes das alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo;
d) Certificação médica de aptidão para o trabalho efectuada pelo sistema de verificação de incapacidade, através do médico relator.
3. De acordo com o artigo 7° do Decreto-Lei supra mencionado, o interessado deve comunicar ao Centro Regional de Segurança Social todas as alterações da sua situação susceptíveis de influenciar o enquadramento no regime do seguro social voluntário.
4. De acordo com o artigo 8° do Decreto-Lei supra mencionado, a cessação do trabalho voluntário determina a cessação do enquadramento no regime do seguro social voluntário, devendo a organização promotora comunicar tal facto ao Centro Regional competente, até ao final do mês seguinte àquele em que se verificou a respectiva cessação. Verifica-se ainda a cessação do enquadramento no regime quando o beneficiário deixar de preencher alguns requisitos constantes do n.º 1 do presente artigo.
5. De acordo com o artigo 10° do Decreto-Lei supra mencionado, o voluntário abrangido pelo seguro social voluntário, nos termos do presente diploma, tem direito às prestações nas eventualidades de invalidez, velhice, morte e doença profissional.
6. A cobertura do risco de doenças profissionais é assegurada pelo Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.
7. Para efeitos do disposto no número anterior, a actividade prestada como voluntário considera-se equiparada a actividade profissional.
Artigo 17º
Obrigação Contributiva
1. As contribuições para a Segurança Social são determinadas pela aplicação das taxas contributivas, para as respectivas eventualidades, nos termos do disposto nos artigos 39° e 40º do Decreto-Lei 40/89, de 12 de Fevereiro, à remuneração mínima nacional garantida à generalidade dos trabalhadores, caso tal tenha sido previamente definido no contrato entre a entidade receptora e o voluntário.
2. O pagamento das contribuições referidas no número anterior é efectuado pela organização promotora que integra o voluntário.
Artigo 18º
Seguro obrigatório de responsabilidade civil
1. A protecção do voluntário em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa directa e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntário é garantida pela Câmara Municipal de Barcelos mediante seguro a efectuar com as entidades legalmente autorizadas para a sua realização.
2. O seguro obrigatório compreende uma indemnização e um subsídio diário a atribuir, respectivamente, nos casos de morte e invalidez e de incapacidade temporária.
3. Para a realização do seguro obrigatório será contratada apólice de seguro de grupo.
Artigo 19º
Omissões
A resolução dos casos omissos, assim como a interpretação, em caso de dúvida, das disposições constantes no presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Barcelos.
Artigo 20º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Edital da Câmara Municipal de Barcelos. “
Barcelos, 30 de Abril de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Alteração ao Regulamento do Projecto Moda Barcelos 2010.
No âmbito da organização do Projecto Moda Barcelos 2010 e de acordo com as novas actividades propostas, foi necessário proceder a alterações no respectivo Regulamento.
Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a alteração ao Regulamento do Projecto Moda Barcelos 2010.
O referido regulamento é do seguinte teor:
“1- PREÂMBULO
Moda Barcelos é um projecto de arte e de formação que visa descobrir novos talentos, valorizar e promover a indústria têxtil e a área da moda em Barcelos.
O projecto Moda Barcelos teve início com a formação de manequins e com o desafio lançado à indústria têxtil, aos estilistas e criadores de conceberem e apresentarem colecções originais. Tendo por objectivo a contínua evolução do projecto e com base na avaliação que tem sido desenvolvida foram introduzidas outras dinâmicas, permitindo ampliar o domínio técnico e formativo, assim como dar resposta a outros segmentos da população.
O projecto Moda Barcelos 2010 integra as seguintes acções:
● bolsa de manequins / acção de formação de manequins, com a introdução de workshops nas áreas de: fotografia, manequim, cabeleireiro/maquilhagem, TV, cinema.
● criação e apresentação de colecções da indústria têxtil;
● criação e apresentação de colecções de designers de moda;
● apresentação de colecções de lojistas com actividade na área da moda;
● seminário na área do design têxtil e da moda em geral;
● concurso T-shirt Moda Barcelos 2010;
● exposição na área do design têxtil;
● festa de encerramento.
O presente regulamento é instituído ao abrigo do disposto no artigo 64.º n.º7 alínea a) da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro.
2-ENTIDADE PROPONENTE
* O projecto MODA BARCELOS é organizado pela Casa da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos.
* Trata-se de uma organização que envolve a formação e promoção de jovens manequins, estilistas, criadores, indústria têxtil, lojistas com actividade na área da moda e empresas do sector de promoção global da moda.
3-OBJECTIVOS
* Proporcionar o acesso dos jovens barcelenses à formação na área da moda, onde se continua a verificar um interesse crescente.
* Promover a arte e o engenho, proporcionando condições para a divulgação do design, dos jovens criadores, das empresas têxteis e dos designers de moda, do concelho.
* Dinamizar e promover o comércio local, através da realização de um evento dirigido aos lojistas com actividade na área da moda.
* Realizar um seminário capaz de interessar os principais destinatários do projecto, abordando temáticas essenciais na área do design e da moda, promovendo a partilha de experiências, a formação e o desenvolvimento técnico.
* Promover dois espectáculos de moda onde se conjugue a participação da indústria têxtil, de designers e jovens manequins, proporcionando o acesso de toda a comunidade a várias expressões estéticas.
* Incentivar as empresas e criadores participantes a desenvolver as suas colecções com base em motivos relacionados com Barcelos, contribuindo para uma maior identidade do projecto.
* Promover a participação activa dos jovens na criação da t-shirt oficial do projecto através da realização do concurso T-shirt Moda Barcelos 2010.
* Concretizar um projecto abrangente que dê oportunidade de expressão e divulgação do trabalho que é desenvolvido na área da moda em Barcelos.
4-DESTINATÁRIOS
4.1. – Formação de Manequins
* A Acção de Formação de Manequins destina-se a jovens de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos, à data de 31 de Dezembro de 2010; naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.
* Serão aceites inscrições de jovens de outros concelhos. No acto de selecção estes jovens serão admitidos até 20% do total de jovens manequins necessários para participação no projecto.
4.2. – Evento de Criação e Apresentação de Colecções
* A criação de colecções destina-se a todas as empresas ligadas à actividade têxtil, do concelho de Barcelos; a estilistas e criadores de moda, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.
* Os criadores e estilistas podem participar individualmente ou em grupo.
* No âmbito do projecto Moda Barcelos serão inseridos quadros infantis. Todas as empresas, criadores e estilistas que pretendam participar com coordenados nesta área poderão apresentar inscrição.
* Serão aceites inscrições até 200 (duzentos) coordenados de adulto e 50 (cinquenta) coordenados de criança.
4.3. – Evento de Apresentação de Colecções de Lojistas
* A apresentação de colecções de lojistas destina-se a lojas do concelho de Barcelos ligadas à actividade comercial na área da moda.
* Será concedida prioridade de participação às empresas aderentes ao projecto Cartão Barcelos Jovem.
* Serão aceites inscrições até 200 (duzentos) coordenados de adulto e 50 (cinquenta) coordenados de criança.
4.4. – Concurso T-shirt Moda Barcelos 2010
* O concurso T-shirt Moda Barcelos 2010 dirige-se a jovens até aos 30 anos, à data de 31 de Dezembro de 2010, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.
5-CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
● – Formação de jovens manequins
A Acção de Formação de Manequins, a realizar no âmbito do projecto Moda Barcelos, foi reestruturada no sentido de proporcionar uma formação mais completa na área da moda e permitir a participação de um maior número de jovens com gosto pela área. Deste modo, serão seleccionados mais jovens, aproximadamente 50, para participar na acção de formação de manequim, que decorrerá durante o mês de Maio. Com a colaboração de um júri, ligado à área da moda, serão seleccionados os jovens que continuarão na acção de formação de manequim, com uma formação mais específica, e participarão nos desfiles Moda Barcelos.
* Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos.
* Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 23 de Abril, cópia do bilhete de identidade e fotografia.
* Obrigatoriedade de apresentação para o casting, no dia 24 de Abril, na Casa da Juventude. O casting tem início às 10h00. A recepção dos candidatos realiza-se das 10h00 às 11h00.
* Disponibilidade para participar na acção de formação de manequim, que decorrerá aos Sábados, na Casa da Juventude, conforme o cronograma, no ponto 7. deste regulamento.
Para os jovens participantes nos espectáculos Moda Barcelos é necessário:
* Disponibilidade para participar na reunião geral a realizar no dia 17 de Junho, às 21h30, na Casa da Juventude.
* Disponibilidade para participar nas provas de roupa participantes no projecto, na Casa da Juventude, com a colaboração da equipa de coordenação de moda, conforme o cronograma, no ponto 7. deste regulamento.
* Disponibilidade para participar no Seminário Moda Barcelos no dia 1 de Julho, com início às 14h30, mediante preenchimento de ficha de inscrição própria.
* Disponibilidade total nos dias de realização dos espectáculos, dias 2 e 3 de Julho.
* Todos os participantes ficarão ainda sujeitos à aceitação das regras estabelecidas pela organização.
5.2. – Empresas têxteis, estilistas e criadores de moda
* As empresas participantes deverão apresentar comprovativo de actividade no concelho de Barcelos.
* Os estilistas e criadores participantes, deverão apresentar comprovativo de naturalidade, residência, trabalho ou frequência de estabelecimento de ensino, no concelho de Barcelos.
* Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 24 de Maio, juntamente com o comprovativo referido no ponto anterior; logótipo da empresa ou marca, caso exista, impresso e em formato digital (CD); croquis dos coordenados a cores, em formato A4 e memória descritiva/sinopse da colecção e participante.
* Os acessórios assim como objectos específicos a integrar na apresentação da colecção deverão estar representados nos croquis.
* As empresas, estilistas e criadores participantes podem apresentar até dez coordenados cada e terão de apresentar, no mínimo, cinco coordenados para participação.
* Com o objectivo de contribuir para uma maior identidade do projecto sugere-se, às empresas e criadores participantes, que no desenvolvimento das suas colecções integrem motivos relacionados com o tema Barcelos Terra de Patrimónios.
* Os custos de criação, confecção e produção dos coordenados, serão suportados pelos participantes.
* As empresas, estilistas e criadores deverão apresentar as colecções, devidamente concluídas e identificadas, em data e local a determinar pela organização.
* Todas as empresas, estilistas e criadores que pretendam utilizar acessórios e/ou calçado específico terão de os assegurar.
* Todas as empresas, estilistas e criadores participantes, terão de apresentar um elemento responsável para acompanhar o processo de participação, incluindo no dia de realização do evento.
* Os participantes com colecção infantil responsabilizam-se por conseguir o número de crianças mediante o número de coordenados e acompanhar a respectiva participação das crianças.
* As idades das crianças deverão estar compreendidas entre os 4 e os 10 anos e só será permitida a participação no projecto mediante a entrega, no acto de inscrição no projecto, da identificação e declaração de autorização, assinada pelo encarregado de educação.
* Disponibilidade para participar na reunião geral a realizar no dia 17 de Junho, às 21h30, na Casa da Juventude.
* Disponibilidade para realizar as provas dos coordenados participantes no evento, com a colaboração da equipa de coordenação de moda, na Casa da Juventude, conforme o cronograma, no ponto 7. deste regulamento.
5.3. – Lojistas
* Os lojistas deverão apresentar comprovativo de actividade no concelho de Barcelos.
* Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 24 de Maio, juntamente com o comprovativo referido no ponto anterior; logótipo da empresa ou marca, caso exista, impresso e em formato digital (CD); fotografia dos coordenados a cores e memória descritiva/sinopse da colecção e participante.
* As lojas participantes podem apresentar até doze coordenados cada e terão de apresentar, no mínimo, seis coordenados para participação.
* Com o objectivo de contribuir para uma maior identidade do projecto sugere-se aos participantes, que na preparação dos coordenados integrem motivos relacionados com o tema Barcelos Terra de Patrimónios.
* Os participantes deverão apresentar os coordenados, devidamente organizados e identificadas, em data e local a determinar pela organização.
* Todas os lojistas participantes terão de apresentar um elemento responsável para acompanhar o processo de participação, incluindo no dia de realização do evento.
* Os participantes com coordenados infantis responsabilizam-se por conseguir o número de crianças mediante o número de coordenados e acompanhar a respectiva participação das crianças.
* As idades das crianças deverão estar compreendidas entre os 4 e os 10 anos e só será permitida a participação no projecto, mediante a entrega, no acto de inscrição no projecto, da identificação e declaração de autorização, assinada pelo encarregado de educação.
* Disponibilidade para participar na reunião geral a realizar no dia 17 de Junho, às 21h30, na Casa da Juventude.
* Disponibilidade para realizar as provas dos coordenados participantes no evento na Casa da Juventude, conforme o cronograma, no ponto 7. deste regulamento.
5.4. – Concurso T-shirt Moda Barcelos 2010
* Os jovens interessados em participar no concurso T-shirt Moda Barcelos 2010 devem proceder à entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 24 de Maio.
* As propostas deverão ser apresentadas em formato A3, com um desenho para a frente e outro para as costas, e deverão ser entregues juntamente com a memória descritiva do projecto e nota curricular do autor.
* Os resultados serão divulgados em conferência de imprensa a realizar no dia 29 de Maio.
* Todos os projectos ficarão na posse da organização.
* Os concorrentes aceitam participar nas condições propostas, autorizando a divulgação, imagem do seu projecto e permissão da sua produção e utilização em eventos a realizar pela organização.
* O concorrente vencedor deverá estar presente nos eventos Moda Barcelos 2010, a realizar nos dias 1, 2 e 3 de Julho.
* O trabalho vencedor será promovido no âmbito do projecto Moda Barcelos 2010 e será distinguido com menção honrosa.
6-SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES
6.1. – Formação dos jovens manequins
* Cumprimento das condições de participação definidas nos pontos 4.1. e 5.1. deste regulamento.
1ª fase de formação - Avaliação obtida pelo jovem no casting, realizado pela organização e pela equipa de coordenação de moda e da acção de formação de manequim.
2ª fase de formação – Nesta fase de formação de manequins e nos espectáculos Moda Barcelos participam os jovens seleccionados, com base na avaliação obtida no casting e com base na avaliação obtida no final da primeira fase de formação. A avaliação será realizada por um júri, constituído por elementos ligados à área da moda.
6.2. – Empresas têxteis, estilistas e criadores de moda
* Cumprimento das condições de participação definidas nos pontos 4.2. e 5.2. deste regulamento.
* As colecções apresentadas serão sujeitas à aprovação da equipa de coordenação de moda.
* Quando atingido o limite de coordenados referidos, cumprindo as condições definidas, não serão aceites mais inscrições.
6.3. – Lojistas
* Cumprimento das condições de participação definidas nos pontos 4.3. e 5.3. deste regulamento.
* As colecções apresentadas serão sujeitas à aprovação da equipa de coordenação de moda.
* Quando atingido o limite de coordenados referidos, cumprindo as condições definidas, não serão aceites mais inscrições.
6.4. – Concurso T-shirt Moda Barcelos 2010
* Os projectos serão avaliados por um júri, constituído por pessoas de reconhecido mérito e idoneidade. O júri votará no seu projecto preferido, sendo soberano. Não haverá assim recurso à sua decisão.
7-CRONOGRAMA
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Março.10 |
Apresentação, lançamento do projecto Moda Barcelos 2010. As inscrições consideram-se abertas desde a data da primeira publicação do regulamento ou nota de imprensa do projecto |
23. Abril. 10
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Data limite para a entrega da ficha de inscrição dos jovens candidatos à formação de manequim. |
24. Abril. 10 Início - 10h00 Recepção dos candidatos das 10h00 às 11h00 |
Realização do casting para selecção dos jovens para a 1.ª fase da Acção de Formação de Manequins Local: Casa da Juventude
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Maio. 10 Sábados, 10h00 – 13h00 Dias: 1, 8, 15, 22, 29 |
1.ª Fase da Acção de Formação de Manequins Local: Casa da Juventude
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24 Maio. 10
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Data limite para a entrega da ficha de inscrição das empresas têxteis, dos criadores e dos estilistas. Data limite para a entrega da ficha de inscrição dos lojistas. Data limite para a entrega de inscrição no concurso “T-shirt Moda Barcelos 2010” |
29. Maio. 10 Sábado, horário a definir |
SEMI-FINAL Formação de Manequins Local: a definir |
29. Maio. 10 Sábado, horário a definir |
Conferência de Imprensa – Moda Barcelos 2010 Local: a definir |
Junho. 10
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Exposição na área de design de moda Local: Casa da Juventude |
Junho. 10 Sábados, 10h00 – 13h00 Dias: 5, 12, 19 e 26 |
2.ª Fase da Acção de Formação de Manequins Local: Casa da Juventude
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17. Junho. 10 Início - 21h30 |
Reunião com os manequins, empresas têxteis, estilistas, criadores e lojistas participantes no projecto Moda Barcelos. Local: Casa da Juventude |
Junho. 10
21. Junho. 10
28. Junho. 10 |
Provas de roupa das empresas têxteis, estilistas e criadores participantes no projecto Moda Barcelos - evento de criação e apresentação de colecções
Provas de roupa dos lojistas participantes no projecto Moda Barcelos - evento de apresentação de colecções de lojistas
Local: Casa da Juventude |
21. Junho. 10
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Data limite para a entrega da ficha de inscrição para participação no Seminário Moda Barcelos 2010 |
1. Julho. 10 Início- 14h30 |
Seminário Moda Barcelos 2010 Local: Casa da Juventude |
2. Julho. 10
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Ensaio geral com os participantes no espectáculo
Espectáculo Moda Barcelos – evento de apresentação das colecções das empresas têxteis, dos criadores e dos estilistas participantes no projecto. Local: a designar |
3. Julho. 10 |
Ensaio geral com os participantes no espectáculo
Espectáculo Moda Barcelos – evento de apresentação das colecções de lojistas participantes no projecto Local: a designar |
8-CONDIÇÕES GERAIS
* A inscrição no projecto Moda Barcelos é realizada mediante o preenchimento de formulário próprio (ficha de inscrição), devidamente preenchido, e entrega juntamente com os documentos definidos neste regulamento.
* O projecto Moda Barcelos contempla dois momentos de divulgação:
A apresentação do projecto e período de inscrição;
- A divulgação dos eventos a realizar.
* A organização desenvolverá uma acção de promoção do projecto e dos seus participantes, junto dos profissionais do sector e do público em geral.
* A divulgação será realizada através da comunicação social, através de cartazes, desdobráveis, panfletos, placares de rua e outros meios que a organização entenda conveniente para a promoção do projecto e dos participantes.
* A equipa de coordenação de moda é responsável por gerir a apresentação de colecções de calçado e de acessórios de moda participantes no projecto.
* A equipa de coordenação de moda dará o apoio técnico necessário na altura dos espectáculos e, ao longo do projecto, sempre que solicitada para o efeito.
* A sequência dos desfiles é da responsabilidade da equipa de coordenação de moda, que terá por base a maior coerência e profissionalismo dos eventos.
* A banda sonora fica a cargo da produção do evento.
* Os participantes têm de garantir um quadro coerente assim como o cumprimento do número de coordenados, linha/estilo definido, e toda a informação constante da ficha de inscrição, levando a bom termo o decorrer dos trabalhos até à respectiva apresentação pública.
* Todos os participantes receberão troféu e diploma comprovativo da sua participação no projecto.
* À organização reserva-se o direito de adequar as sinopses entregues pelos participantes em função da linha editorial do evento.
* À organização reserva-se o direito de utilizar imagens, fotografias e informações que entender necessárias à promoção e divulgação do projecto, bem como para seu arquivo.
* A organização propõe a todos os participantes a inscrição no Seminário a realizar no dia 1 de Julho, no âmbito do projecto.
* No caso de incumprimento do previsto neste regulamento ou da observação de qualquer anomalia, no desenvolvimento da iniciativa, a organização reserva-se no direito de excluir o participante.
* Caso seja necessário a organização poderá alterar datas e horários.
* As situações omissas neste regulamento serão decididas pela organização do projecto.
* Para envio de inscrições ou qualquer informação adicional deverá ser considerada a seguinte informação:
Casa da Juventude – Município de Barcelos
Projecto Moda Barcelos 2010
Rua da Madalena, nº 37
4750-315 Barcelos
Telefones: 253 814 307 ou 253 814 308
Fax: 253 814 309
E-mail: casadajuventude@cm-barcelos.pt”
Barcelos, 30 de Abril de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Projecto de Regulamento da Casa da Juventude de Barcelos.
No âmbito das competências atribuídas aos municípios para apoio a um vasto leque de actividades de natureza social, cultural, educativa, lúdica, artística, desportiva e outras, o Município de Barcelos criou um espaço multiusos privilegiado para convívio social, conhecimento e lazer destinado, maioritariamente, aos jovens, com vista a permitir o acesso a equipamentos e serviços especialmente vocacionados para o seu bem estar e desenvolvimento pessoal.
Nesta conformidade a Casa da Juventude tem como objectivos proporcionar aos seus utilizadores um espaço de participação e desenvolvimento de actividades diversas de harmonia com as políticas de juventude. Este espaço, cuja gestão compete à Câmara Municipal, faculta o acesso às novas tecnologias de informação e a um conjunto de equipamentos susceptíveis de permitir aos utilizadores manterem-se informados e ocupados.
Face à importância que este espaço reveste na dinâmica do Município, importa regulamentar as condições da sua utilização, implementando um conjunto de regras que garantam o respeito e zelo pelas suas instalações e equipamentos, por parte de todos os que a utilizam e seus funcionários, estipulando ainda os critérios para apurar responsabilidades e para ceder o espaço a determinadas entidades ou grupos de pessoas.
Pelo exposto, foi elaborado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º, alínea j) do n.º 1, alínea f) do n.º 2, alínea b) do n.º 4, alínea a) do n.º 6, alínea a) do n.º 7 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção actualizada, no Código do Procedimento Administrativo e ainda na Lei n.º 56-E/2006, de 29 de Dezembro.
Assim no uso das competências legais previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
I – Aprovar o presente Projecto de Regulamento da Casa da Juventude de Barcelos nos termos dos diplomas legais enunciados;
II – Submeter o presente Projecto de Regulamento a apreciação pública, conforme o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo os interessados dirigirem, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da publicação, na II série do Diário da República deste Projecto de Regulamento.
Barcelos, 30 de Abril de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O projecto de regulamento encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
9. PROPOSTA – Ratificação dos despachos do Sr. Presidente.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência de material promocional (bonés, mapas, canetas, sacos de papel, lembranças/artesanato em miniatura) para a realização de actividades dos seguintes estabelecimentos de ensino:
- Agrupamento de Escolas de Manhente;
- Escola Secundária Alcaides de Faria.
Barcelos, 30 de Abril de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA – Relatório do 4º Trimestre de Execução Orçamental do ano de 2009 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..
Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. elaborou o Relatório do 4º Trimestre de Execução Orçamental relativo ao exercício económico de 2009, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 30 de Abril de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
A Câmara tomou conhecimento.
O mencionado relatório encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
11. PROPOSTA – Relatório e Contas da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., relativo ao exercício do ano de 2009.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, o Relatório e Contas apresentado pela Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., relativo ao exercício do ano de 2009.
Barcelos, 30 de Abril de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O mencionado relatório encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
12. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre Barcelos (Portugal) e Recife (Brasil). Ratificação.
Presente para ratificação o Acordo de Cooperação assinado pelo Sr. Presidente da Câmara, em representação do Município de Barcelos e o Sr. Prefeito do Recife (Brasil), tendo como objectivo a realização de actividades conjuntas visando reforçar e desenvolver as relações entre as duas cidades.
Barcelos, 30 de Abril de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O referido acordo de cooperação encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
13. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal para a Estalagem e Salão de Festas, localizado no lugar da Franqueira, da freguesia de Pereira.
A pretensão consiste no pedido reconhecimento de interesse público municipal de um empreendimento destinado a estalagem e salão de festas localizado no lugar da Franqueira, da freguesia de Pereira, junto ao Santuário de Nossa Senhora da Franqueira, localizando-se em espaço natural (mato de protecção a reconverter ou estabelecer) e REN.
Foi já apresentado o parecer favorável da Direcção Geral do Turismo no que se refere ao interesse turístico do empreendimento.
O requerente vem solicitar a emissão de uma declaração de interesse municipal emitida pela Assembleia Municipal de Barcelos, tendo em vista instruir o pedido de reconhecimento de relevante interesse público da pretensão referida junto da CCDR-N, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, sendo a área a superfície de REN afectada de 2297 m2 (dois mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados).
Atendendo a que as construções previstas estão localizadas em espaço em espaço natural (mato de protecção a reconverter ou estabelecer) e REN, é necessário a obtenção da respectiva autorização da entidade tutelar (CCDR-N). Esta autorização só é possível caso o empreendimento seja reconhecido como de interesse público concelhio.
O pedido formulado pelo requerente poderá ter enquadramento no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, pelo que a pretensão preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.
No cumprimento deste imperativo legal proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal da Estalagem e Salão de Festas.
Barcelos, 30 de Abril de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal das Instalações da Casa Escola Agrícola “Vale do Neiva”.
A pretensão consiste no pedido de reconhecimento de interesse público municipal das instalações onde funciona a Casa Escola Agrícola "Vale do Neiva", sito no lugar das Pontes, freguesia de Tamel S. Veríssimo, no sentido de proceder à desafectação da parcela de terreno localizada em terreno classificado em regulamento do PDM como espaço agrícola integrado em RAN e a posterior legalização das instalações.
Atendendo a que as construções a legalizar estão localizadas em espaço agrícola integrado em RAN é necessário a obtenção da respectiva autorização da entidade tutelar (CRRA). Esta autorização só é possível caso o empreendimento seja reconhecido como de interesse público concelhio.
Refira-se que em 29 de Maio de 1995 deu entrada nestes serviços um projecto de arquitectura, a que corresponde ao processo 92/95-U, tendo sido informado tecnicamente em 24 de Novembro de 1995. A informação técnica, relativa apenas ao projecto de arquitectura, foi de teor favorável, no entanto, não houve despacho superior não havendo, por isso, decisão final, pelo que, o edifício foi construído sem a licença e o respectivo alvará de licença de construção.
Contudo, trata-se de um estabelecimento de ensino que já se encontra construído e que possui um elevado interesse cultural e social para a região, tendo em conta as actividades desenvolvidas, nomeadamente a formação profissional agrícola e rural.
Analisada a proposta apresentada pelo requerente, verificou-se que a pretensão preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.
No cumprimento deste imperativo legal proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal das Instalações da Casa Escola Agrícola “Vale do Neiva”.
Barcelos, 30 de Abril de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal de Ampliação de Indústria.
A empresa Matias & Araújo, S.A., vem solicitar novamente o reconhecimento de interesse público municipal de uma parcela de terreno integrada em espaço agrícola social, destinada à ampliação das instalações e estacionamento da empresa em causa, sito no lote 26 do loteamento titulado pelo alvará 3/94, freguesia de Lijó, concelho de Barcelos.
O requerente já havia solicitado, e sido reconhecido, o Interesse Público Municipal da ampliação do estabelecimento em causa. Contudo, a certidão de reconhecimento de interesse público emitida refere-se apenas a uma área de implantação licenciada de 1350 m2 (mil, trezentos e cinquenta metros quadrados) e permitindo a legalização da ampliação de 1110 m2 (mil, cento e dez metros quadrados) [o que perfaz a área de implantação total de 2460 m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados).
No entanto, o requerente pretende agora a legalização de uma nova ampliação, pelo que solicita nova certidão por forma a poder legalizar a área pretendida.
Foi aprovado, pela Assembleia Municipal, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras actividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.
A pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada uma vez que a indústria se encontra licenciada ao abrigo do processo 49E01-0851, com uma área de implantação de 1.350 m2 (mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), e a ampliação de 1.568 m2 (mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), é necessária ao desenvolvimento da actividade industrial em curso (ver plantas correspondentes às folhas 78, 77, 76, 75 e 74 com indicação do licenciado e construído). Mais se informa que o edifício industrial se localiza num loteamento aprovado existente antes da publicação do PDM e que, por lapso, ficou integrado em espaço agrícola Social. De acordo com o disposto na c) do artigo 40º do Regulamento do PDM são admitidos equipamentos públicos ou privados de reconhecido interesse municipal.
Em face do exposto, considera-se que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal está em condições de ser remetido à Câmara Municipal para ser apreciado com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.
No cumprimento deste imperativo legal proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal da ampliação da indústria têxtil.
Barcelos, 30 de Abril de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutas, a qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)
(José Carlos Silva Brito, Dr.)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)
(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)