Ao primeiro dia do mês de Outubro do ano dois mil e quatro, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .
Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes.
Faltou também o Senhor Vereador Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, cuja falta foi justificada.
Sendo onze horas e depois de todos os presentes haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.
No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram, para o efeito atrás referido:
Junta de Freguesia de Arcozelo – 264,07 € (duzentos e sessenta e quatro euros e sete cêntimos) – Sede Nº 1 – Bairro 1º de Maio;
Junta de Freguesia de Chavão – 5.835,00 € (cinco mil oitocentos e trinta e cinco euros) – Escola 1º Ciclo;
Junta de Freguesia de Courel – 3.531,85 € (três mil quinhentos e trinta e um euros e oitenta e cinco cêntimos) – Escola do 1º Ciclo;
Junta de Freguesia de Pedra Furada – 1.192,38 € (mil cento e noventa e dois euros e trinta e oito cêntimos) – Escola 1º Ciclo;
Junta de Freguesia de Pereira – 16.862,27 € (dezasseis mil oitocentos e sessenta e dois euros e vinte e sete cêntimos) – Escola do 1º Ciclo;
Junta de Freguesia de Vilar do Monte – 18.100,00 € (dezoito mil e cem euros) – Escola do 1º Ciclo e Jardim de Infância;
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2.PROPOSTA – Junta de Freguesia de Courel - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.250,00 € (dois mil duzentos e cinquenta euros) à Junta de Freguesia de Courel, para a conclusão do alargamento e pavimentação do C. M. 1139.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.148,70 € (mil cento e quarenta e oito euros e setenta cêntimos) à Junta de Freguesia de Rio Côvo Sta Eugénia, para pagamento das obras de drenagem de águas pluviais na E.M. 556, junto ao Rio Côvo.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Galegos S. Martinho - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 743,75 € (setecentos e quarenta e três euros e setenta e cinco cêntimos) à Junta de Freguesia de Galegos S. Martinho, para pagamento do custo da colocação de estores na Sede de Junta.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5.PROPOSTA – Junta de Freguesia de Courel - Autorização para alteração do traçado do muro da Escola Primária.
Submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a alteração do traçado do muro da Escola Primária, que consiste em suprimir um vértice e realizar uma concordância, para aumentar a visibilidade no acesso à E.M. 504. Esta intervenção implica uma diminuição da área do recinto da Escola Primária, no entanto no local em causa o terreno não tem funcionalidade para a Escola.
O custo dos trabalhos é suportado pelo proprietário da habitação existente junto do local de intervenção.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Carvalhal - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 26.983,70 € (vinte e seis mil novecentos e oitenta e três euros e setenta cêntimos) à Junta de Freguesia de Carvalhal, para pavimentação em betuminoso de dois caminhos públicos, situados nos lugares de Monte de Baixo e Sta Cruz.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Vila Boa - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.750,00 € (dois mil setecentos e cinquenta euros) à Junta de Freguesia de Vila Boa, para aquisição de uma parcela de terreno destinada ao alargamento da EM 557, no lugar de Ajuda.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Negreiros - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 91.434,00 € (noventa e um mil quatrocentos e trinta e quatro euros) à Junta de Freguesia de Negreiros, para a conclusão da construção da Sede de Junta.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Cossourado - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 8.547,00 € (oito mil quinhentos e quarenta e sete euros) à Junta de Freguesia de Cossourado, para pavimentação do caminho no lugar de Eiró.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Pousa - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 7.770,00 € (sete mil setecentos e setenta euros) à Junta de Freguesia de Pousa, para a construção de um muro de vedação na Estrada Municipal 559.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Panque - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 17.675,53 € (dezassete mil seiscentos e setenta e cinco euros e cinquenta e três cêntimos) à Junta de Freguesia de Panque, para pavimentação de caminho no lugar da Cruz.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Gamil - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 12.789,63 € (doze mil setecentos e oitenta e nove euros e sessenta e três cêntimos) à Junta de Freguesia de Gamil, para pavimentação de um caminho no lugar de Moinhos.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA – Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Campo - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros) à Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Campo, como colaboração para aquisição de uma ambulância.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Bastuço Sto Estevão - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 30.135,88 € (trinta mil cento e trinta e cinco euros e oitenta e oito cêntimos) à Junta de Freguesia de Bastuço Sto Estevão, para liquidação do custo da pavimentação de dois caminhos, no lugar do Monte e Levandeiras.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA – Abastecimento de Água às Freguesias de Fragoso, Palme e Aldreu – 2ª Fase. Contrato adicional.
No âmbito da empreitada “Abastecimento de Água às Freguesias de Fragoso, Palme e Aldreu – 2ª Fase, verifica-se a necessidade de realizar alguns trabalhos não previstos, a mais e a menos.
Sendo que o valor da adjudicação inicial é de 1.224.377,95 € (um milhão duzentos e vinte e quatro mil trezentos e setenta e sete euros e noventa e cinco cêntimos) e o valor dos trabalhos executados de 1.450.006,87 € (um milhão quatrocentos e cinquenta mil seis euros e oitenta e sete cêntimos), torna-se necessário efectuar um adicional ao contrato inicial no valor de 225.628,92 €(duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e vinte e oito euros e noventa e dois cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Assim, propõe-se à Ex.ma Câmara a aprovação dos trabalhos referenciados e a celebração de um adicional ao contrato inicial no valor de 225.628,92 € (duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e vinte e oito euros e noventa e dois cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:
“Decorreram já quase sete anos de exercício de funções por parte dos Vereadores eleitos pelo Partido Socialista. Tem sido sistemática a sua reclamação relativamente ao não envio com a minuta de documentos essenciais para a apreciação das propostas e que delas são parte integrante. Por outro lado, o não cumprimento sistemático por parte do PSD que tem a maioria nesta Câmara, do que dispõe a lei quanto à disponibilização aos Vereadores da oposição de meios para o exercício da sua competência, aconselharia a que pelo menos, tais documentos acompanhassem as minutas distribuídas para cada sessão.
Tudo isto resulta que politicamente este comportamento consciente do PSD, porque reiterado, tem uma consequência política.
Deste modo, os Vereadores eleitos pelo P.S. esgotada a sua paciência política, não podem obviamente votar propostas que não se encontrem devidamente instruídas. Deste modo, abstemo-nos na presente proposta, sendo esta declaração de voto um protesto democrático.”
Posteriormente, o Senhor Presidente da Câmara e os restantes Vereadores do PSD, fizeram a seguinte declaração de voto:
“O Executivo do PSD faz acompanhar da minuta toda a informação que julga importante, sem prejuízo, de os Senhores Vereadores poderem consultar todos os processos nos Serviços competentes da Câmara Municipal. Acresce ainda o facto de que sempre que solicitada informação, os Serviços têm sido diligentes e rápidos na resposta.
Para concluir não aceitamos o tom e a forma da crítica, uma vez que temos tido um comportamento correcto nesta matéria.”
16. PROPOSTA – ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se para aprovação a atribuição de um subsídio, à Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal, no valor de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros), para ajudar a suportar os custos com a realização da Oitava Colónia de Férias.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA – Associação Migrante de Barcelos em Toronto - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Associação Migrante de Barcelos em Toronto, como colaboração no desenvolvimento de actividades de âmbito cultural e obras na Sede, prestigiando-se assim o nome da Cidade de Barcelos.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA – Confraria de Nossa Senhora do Rosário da Franqueira - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 833,00 € (oitocentos e trinta e três euros) à Confraria de Nossa Senhora do Rosário da Franqueira, como comparticipação nas despesas com a realização da Peregrinação Arciprestal.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA – Grupo Folclórico de Barcelinhos - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) ao Grupo Folclórico de Barcelinhos, como colaboração na realização do Festival do Rio / dois mil e quatro.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA – Associação de Patinagem do Minho - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros) à Associação de Patinagem do Minho, como colaboração na realização de actividades desportivas inseridas no III Memorial Jorge Coutinho.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA – Atribuição de subsídio a desportistas a título individual.
De acordo com os Critérios Gerais de Apoio ao Desporto aprovados na reunião de treze de Março de dois mil e tendo em consideração os pedidos de apoio apresentados, verifica-se que se encontram em situação de serem incluídos no referido programa de apoio, os seguintes desportistas a título individual:
- Jorge André Costa Perestrelo – Campeão Regional em Kumite – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros)
- Susana Machado Bastos – Campeã Regional em Kumite – 250,00€ (duzentos e cinquenta euros)
- Maria Helena Barbosa Pereira Faria–Campeã Nacional de Tiro – 500,00€ (quinhentos euros)
- Maria Leonor Pinheiro – Campeã Nacional Lutas Amadoras – 500,00 € (quinhentos euros)
- Maria Emília Santos - Campeã Nacional Lutas Amadoras - 500,00 € (quinhentos euros)
- Carlos Rodrigues – Campeão Nacional Lutas Amadoras - 500,00 € (quinhentos euros)
- Luís Cardoso – Campeão Nacional de Supercross - 500,00 € . (quinhentos euros)
Deste modo, Proponho a atribuição dos respectivos valores aos desportistas em causa.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Nesta Proposta o Senhor Vereador Dr. Horácio Barra, não apreciou e votou os apoios para os atletas do Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos, em virtude de fazer parte dos órgãos sociais, designadamente Presidente da Assembleia Geral.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA – Centro Ciclista de Barcelos - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao Centro Ciclista de Barcelos, como colaboração na realização de actividades inseridas no Plano de Actividades para o ano dois mil e quatro.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA – Judo Clube de Barcelos - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 6.740,00 € (seis mil setecentos e quarenta euros) ao Judo Clube de Barcelos, como colaboração na realização de actividades desportivas, inseridas no Plano de Actividades nos anos de dois mil e três e dois mil e quatro.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA – Associação dos Deficientes Motores de Barcelos - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) à Associação dos Deficientes Motores de Barcelos, como colaboração na realização de actividades desportivas, inseridas no Plano de Actividades nos anos de dois mil e três e dois mil e quatro
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA – Vitória Sport Clube de Barcelinhos - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor total de 37.000,00 € (trinta e sete mil euros) ao Vitória Sport Clube de Barcelinhos, sendo 10.000,00 € (dez mil euros) relativos ao ano lectivo dois mil e dois /dois mil e três e 27.000,00 € (vinte e sete mil euros) ao ano lectivo dois mil e três /dois mil e quatro, como comparticipação para pagamento do aluguer do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Secundária de Barcelinhos
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. aprovar.
Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:
“A Câmara Municipal tem efectuado com as diversas associações do Concelho Protocolos de Colaboração tendo em vista o desenvolvimento da prática desportiva, com a realização de Contratos Programa com algumas das mais representativas Associações, entre elas o Vitória Sport Clube de Barcelinhos.
O rigor na utilização de dinheiros públicos exigirá por parte da Câmara Municipal uma fiscalização desses Contratos Programa, aliás como decorre da lei. Nos anos findos foram realizados com o Vitória Sport Clube de Barcelinhos, Contratos Programa em que obviamente as verbas atribuídas se destinavam também a cobrir encargos com instalações desportivas em regime de aluguer ou outro.
Acresce que o presente pedido limita-se a referir que existe uma dívida com a Escola Secundária de Barcelinhos, referentes aos anos de dois mil e dois a dois mil e quatro. Contudo, nos documentos de suporte não se encontram nem as Contas de Gerência desta Associação, nem qualquer Relatório relativo à realização do Contrato Programa, de onde resultem os débitos em causa. Acresce ainda que dos documentos de suporte resulta a inexistência de uma certidão de dois mil e três da Segurança Social que refere ser esta Associação devedora de contribuições. Não se encontra junta certidão com menos de seis meses relativamente à data de emissão, comprovativa de que esta Associação tenha a sua situação regularizada perante a Segurança Social ou Fisco.
A atribuição do presente subsídio, na falta de outros elementos, poderá até corresponder a uma duplicação ou reforço da verba fixada nos Contratos Programa com aquela Associação. Na falta de esclarecimento de todas estas questões, mantendo o princípio de apoio às Associações desportivas, mas tendo em conta o rigor exigível na utilização de dinheiros públicos, os Vereadores do Partido Socialista, abstêm-se na presente proposta.”
26. PROPOSTA – Ministério da Educação, Cultura, Juventude e Desporto da República Democrática de Timor-Leste - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros) ao Ministério da Educação, Cultura, Juventude e Desporto da República Democrática de Timor-Leste, como apoio de solidariedade para com as crianças de Timor.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Adães - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.076,00 € (cinco mil e setenta e seis euros) à Junta de Freguesia de Adães, para pagamento da cantina escolar durante o ano lectivo dois mil e dois barra dois mil e três.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
28. PROPOSTA – Aceitação da doação de uma parcela de terreno. -
A Banda Musical de Oliveira vai efectuar a doação de uma parcela de terreno que se destina a aumentar o logradouro afecto à edificação do Jardim de Infância da Freguesia de Oliveira.
Assim, de acordo com o disposto na alínea h), nº 1, do artº 64 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a aceitação de doações é da competência da Câmara Municipal, pelo que submeto à apreciação e aprovação do Executivo a aceitação em causa.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
29. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar em taxi, para aluna deficiente.
O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.
Porém no caso de alunos deficiência motora, é prática deste município autorizar a utilização de táxi, nestes casos específicos, por ser este um tipo mais adequado de transporte.
Assim, nos termos da alínea d) do nº 4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 9 de Setembro, proponho à Ex.ma Câmara Municipal, a atribuição de um subsídio para custear o transporte, em taxi, da aluna Liliana Alexandra Correia da Silva, residente em Vila Frescaínha S. Pedro, que foi vítima de um acidente de viação, que frequenta a Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos, no 3º ano do Curso Técnico de Gestão.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
30. PROPOSTA – Projecto TRANSLATIO: Herança Cultural do Caminho Português de S. Tiago.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a candidatura ao Projecto TRANSLATIO: Herança Cultural do Caminho Português de S. Tiago, no âmbito do INTERREG IIIA, sendo sócios do lado português Barcelos, Paredes de Coura, Ponte de Lima e Valença.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
31. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa – Cancelamento de Apoio.
Em virtude de se ter verificado modificações da situação económica, Proponho o cancelamento do apoio à Renda de Casa, para os seguinte candidatos:
- Ana da Silva Fernandes
Maria da Conceição Farinhas do Monte
Maria de Fátima Dias Rodrigues.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
32. PROPOSTA – Santa Maria Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.
O Santa Maria Futebol Clube, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas no Clube.
Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo.
Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município ao Clube, no montante de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).
Barcelos, 27 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Contrato de Desenvolvimento Desportivo referido na Proposta supra é do seguinte teor:
CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Entre:
O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do art.º 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro,
O SANTA MARIA FUTEBOL CLUBE, Instituição de Utilidade Pública com sede no lugar da Devesa, freguesia de Galegos (Santa Maria), concelho de Barcelos, contribuinte fiscal nº 501 614 524, neste acto representado pelos senhores: Presidente da Direcção – Victor Francisco São Bento Costa e Vice-Presidentes – Fernando Coelho Ferreira e Francisco Joaquim Barbosa Gonçalves,
é celebrado nos termos do art.º 34.º da Lei nº 1/90, de 11 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(OBJECTO)
Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades amadoras, praticadas pelo Santa Maria Futebol Clube, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.
Cláusula 2.ª
(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)
O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Santa Maria Futebol Clube, para prossecução do programa compreendido no presente contrato, até ao montante de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).
Cláusula 3.ª
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)
No âmbito do presente contrato:
1 – São atribuições do Município de Barcelos:
Conceder ao Santa Maria Futebol Clube, sob a forma referida na cláusula anterior, a verba de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).
a) Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.
2 – São atribuições do Santa Maria Futebol Clube:
b) Dar cumprimento ao programa de actividades desportivas de modo a proporciona os meios técnicos e materiais necessários às especiais exigências do sistema de preparação desportiva;
c) Na sequência do teor expresso na alínea anterior, o Santa Maria Futebol Clube, promoverá a prática de modalidades desportivas, para as quais, dispõe de recursos técnicos e humanos entre a população da freguesia e freguesias limítrofes, sobretudo das camadas jovens, nomeadamente na área do futebol;
d)Para tal, o clube , nas instalações que utiliza, fará campanhas de iniciação e formação das modalidades atrás referidas, o que, poderá passar pela realização de torneios;
e)Do mesmo modo, o clube, através do seu departamento médico, promoverá a observação clínica dos praticantes e o tratamento médico aos que dele necessitarem;
f)Fazer todas as obras impostas pela Associação de Futebol de Braga;
g)Suportar os encargos inerentes às realizações supra referidas;
h)Promover a divulgação do concelho através da equipa de futebol sénior;
i)Publicitar o nome de Barcelos nas camisolas e equipamentos dos atletas;
j)Colocar, sem prejudicar a época desportiva, pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante os períodos de férias escolares, para o desenvolvimento de programas de férias desportivas.
Cláusula 4.ª
(ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO)
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 5.ª
(REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)
A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 6.ª
(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)
Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde Janeiro a Dezembro do corrente ano.
Barcelos e Paços de Concelho, um de Outubro de 2004.
O Presidente da Câmara,
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
A Direcção do Santa Maria Futebol Clube
(Victor Francisco São Bento Costa)
(Fernando Coelho Ferreira)
(Francisco Joaquim Barbosa Gonçalves)
33. PROPOSTA - Associação de Futebol Popular de Barcelos - Protocolo de Colaboração.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo de Colaboração que a Câmara Municipal de Barcelos pretende celebrar com a Associação de Futebol Popular de Barcelos, tendo por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a parceria será desenvolvida e que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município à Associação, no montante de 15.000,00 € (quinze mil euros).
Barcelos, 27 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Protocolo de Colaboração referido na Proposta supra é do seguinte teor:
PREÂMBULO
1º - A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito das suas competências e objectivos, está fundadamente convicta de que, a informação, formação e ocupação dos cidadãos, é uma tarefa comum a todos os indivíduos, grupos, colectividades e instituições, pelo que gradualmente tem vindo a promover a dinamização, participação e colaboração alargada de agentes e instituições sociais, seja como responsáveis ou usufrutuários da produção de eventos desportivos e culturais.
2º - A Associação de Futebol Popular de Barcelos tendo conhecimento desta política de promoção e dinamização, implementada pela Câmara Municipal de Barcelos, manifestou expressamente a intenção de nela colaborar, criando e desenvolvendo actividades e eventos de índole desportiva e cultural que se enquadram no âmbito dos objectivos daquela colectividade.
3º - O presente protocolo surge como a expressão de um desejo comum e concretiza-se na sequência de contactos previamente estabelecidos, entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Futebol Popular de Barcelos, dos quais resultou um compromisso de complementaridade entre as duas entidades no âmbito das competências, objectivos e serviços que ambas prestam à comunidade.
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
OUTORGANTES:
1º CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, contribuinte nº 505 584 760, neste acto legalmente representada pelo seu Presidente Dr. FERNANDO RIBEIRO DOS REIS;
2º ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL POPULAR DE BARCELOS, com sede na Quinta da Espinheira, Centro Comercial Bolívar, loja nº 41, 4750-206 ARCOZELO, concelho de Barcelos, contribuinte nº 504 945 874 , neste acto representada pelo Sr. João Baptista Araújo.
CLÁUSULAS
PRIMEIRA
(Finalidades)
O presente protocolo tem por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, recreativa e cultural, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a presente parceria será desenvolvida.
SEGUNDA
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
A Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se:
1º - A apoiar financeiramente a Associação de Futebol Popular de Barcelos no valor de 15 000 € (quinze mil euros).
2º - A acompanhar e avaliar, através da Empresa Municipal dos Desportos, as actividades desenvolvidas pela Associação, nomeadamente, a organização do Campeonato de Futebol Popular.
TERCEIRA
(Obrigações da Associação de Futebol Popular de Barcelos)
A Associação de Futebol Popular de Barcelos, obriga-se:
1º - A organizar o Campeonato de Futebol Popular de Barcelos envolvendo, no máximo, 1 clube por freguesia, sem discriminar qualquer freguesia que esteja interessada em participar.
2º - A promover o desporto não formal através da realização de torneios e campeonatos de futebol para crianças e jovens.
3º- A apoiar todas as equipas participantes, de igual forma, quer logística quer financeiramente.
4º - A pagar a participação, junto da Federação de Futebol Popular do Norte, das equipas do concelho nas provas organizadas pela Federação.
5º - No que respeita ao regulamento:
a) Assegurar que o regulamento do campeonato de Futebol Popular promova a participação de “jogadores da terra”, ou seja, limite gradualmente o número de jogadores “estrangeiros” por equipa. (Entendendo-se por estrangeiros os jogadores que não tenham nascido ou não residam na freguesia).
b)Assegurar o seguro a todos os agentes desportivos inscritos.
c)Assegurar o carácter amador e popular dos eventos promovidos.
6º - No que respeita à divulgação e promoção:
a) Assegurar a promoção e divulgação das actividades desenvolvidas.
b)Incluir expressamente a menção ”Apoio da Câmara Municipal de Barcelos” bem como o logotipo da Câmara Municipal de Barcelos e da Empresa Municipal de Desportos em todos os suportes de divulgação e promoção, nomeadamente, nos prémios.
c)Afixar de modo visível nos locais onde se desenvolvam os jogos a referência “Câmara Municipal apoia o Desporto”.
7º - Enviar anualmente à Câmara Municipal de Barcelos, via Empresa Municipal dos Desportos, Relatório e Contas de Gerência e Plano de Actividades e Orçamento.
QUARTA
(Vigência)
O presente acordo tem a vigência de um ano, renovável de acordo com a vontade das partes.
Barcelos e Paços do Concelho, um de Outubro de 2004.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
(Fernando Reis, Dr.)
A Associação de Futebol Popular de Barcelos
(João Baptista Araújo)
34. PROPOSTA – Adjudicação da concessão de exploração do estabelecimento de restauração do edifício do Centro Coordenador de Transportes do Município de Barcelos (Central de Camionagem).
Em cumprimento da deliberação tomada pela Ex.ma Câmara Municipal, na reunião de dezanove de Março de dois mil e quatro, foi aberto o concurso para a concessão do estabelecimento restauração supra identificado.
Após a abertura das propostas apresentadas, o júri redigiu o respectivo “Relatório de Análise de Propostas” no qual propunha a adjudicação da concessão de exploração à concorrente nº 2, D. Maria Isabel da Silva Brito, pelo valor de 2.660 Euros (dois mil seiscentos e sessenta euros) + IVA e que se fosse realizada a audiência prévia.
Nos termos do ponto 15. do Programa de Concurso e do meu despacho do pretérito dia onze de Maio, foi realizada a audiência prévia dos concorrentes.
Por não terem sido recebidas quaisquer alegações sobre o conteúdo do “Relatório de Análise de Propostas” no prazo concedido para a audiência prévia, foram considerados válidos os pressupostos que levaram o júri a propor no “Relatório Final” a adjudicação da concessão à concorrente número dois, acima identificada.
Por outro lado, o Programa de Concurso impõe a aprovação da minuta do contrato em simultâneo com a adjudicação.
Nestas circunstâncias, proponho, nos termos do ponto 16.1. do Programa de Concurso, que a Ex.ma Câmara Municipal adjudique a concessão de exploração do estabelecimento de restauração do edifício da Central de Camionagem, à D. Maria Isabel da Silva Brito, pelo valor de 2660 Euros (dois mil seiscentos e sessenta euros) + IVA, e que aprove a minuta do contrato que será posteriormente enviada à adjudicatária para aceitação.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
35. PROPOSTA – Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.
Foi prestada a informação.
36. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram doze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos restantes Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS:
O VEREADOR QUE PRESIDIU,
(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)
OS VEREADORES
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(João Macedo Lourenço, Dr. )
(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)