Aos seis dias do mês de Maio do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.
O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.
Neste sentido, proponho a atribuição dos seguintes subsídios, às entidades abaixo mencionadas, para pagamento à tarefeiras que substituíram as Auxiliares da Acção Educativa ou que acompanharam crianças com necessidades educativas especiais, sendo que o valor/hora a pagar é 3 € (três euros):
- Junta de Freguesia de Alvelos – 1.940,00€ (mil, novecentos e quarenta euros) - substituiu a Auxiliar em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril;
- Junta de Freguesia da Pousa – 2.700,00€ (dois mil e setecentos euros) - acompanhamento de criança com NEE.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para actividades extra-curriculares.
Anualmente, as EB 2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que envolvem a Comunidade Educativa,
Assim, proponho a atribuição dos subsídios abaixo mencionados no âmbito das actividades extra-curriculares:
- Agrupamento de Escolas Cávado Sul:
210,00 € (duzentos e dez euros) - Apoio financeiro para o transporte de alunos que irão participar no XI Encontro Distrital do Prosepe, em Celorico de Basto no Dia 27 de Maio;
- Escola Secundária Alcaides de Faria:
1.500,00 € (mil e quinhentos euros) - Apoio financeiro para a elaboração da revista escolar Avenida do Minho.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA - Cedência de instalações escolares. Ratificação.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização concedida para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:
- Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Carvalhal – cedência das instalações da cantina da EB1/JI de Carvalhal, no dia 8 de Abril;
- CITEX – Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil – cedência das instalações da EB1/JI de Alvelos para desenvolver sessão de esclarecimento;
- Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Aborim – cedência das instalações da cantina da EB1/JI de Aborim, para a realização dos ensaios da actividade do 25 de Abril.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA - Cedência de instalações escolares.
O Centro Novas Oportunidades da Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos solicitou a cedência das instalações da EB1 de Remelhe, para a realização de actividades no âmbito do Processo “Novas Oportunidades”.
Assim, proponho que seja autorizada a cedência das instalações solicitadas nas seguintes condições:
- A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;
- A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;
- O respectivo Agrupamento de Escola dê parecer favorável;
- A entidade promotora do curso informe o Agrupamento de Escolas da calendarização do curso;
- A entidade promotora do curso comprove junto do Agrupamento de Escolas que é titular de seguro de responsabilidade civil, para que sejam garantidas eventuais acidentes pessoais.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA - Concurso de Espantalhos: Espanta Barcelos. Regulamento.
O Município de Barcelos considera que uma das suas missões é a preservação da identidade cultural da comunidade, estabelecendo muitas vezes parcerias com as Associações do Concelho para alcançar este desiderato.
Neste pressuposto, o Município em parceria com a Associação Cultural e Desportiva Alcaides de Faria vai promover a 1.ª Edição do Concurso de Espantalhos – ESPANTA BARCELOS, pois considera que é importante para as crianças conhecerem as tradições do concelho onde vivem.
A participação é aberta a todas as Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Pré-Escolar do concelho e tem como principal objectivo recuperar a tradição da execução de espantalhos.
Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do Concurso “Espanta Barcelos”.
O regulamento em apreciação é do seguinte teor:
“REGULAMENTO PARA A 1ª EDIÇÃO CONCURSO DE ESPANTALHOS
1ª Cláusula
OBJECTO
O presente regulamento define os objectivos e as regras a que deve obedecer o Concurso de espantalhos 2011, organizado pela Câmara Municipal de Barcelos em parceria com a Associação Cultural e Desportiva Alcaides de Faria.
2ª Cláusula
OBJECTIVOS
O presente regulamento tem como objectivos:
a) Recuperar e dinamizar uma tradição que teve grande significado em Barcelos e que, por força do modo de vida da sociedade moderna, tem perdido expressão;
b) Sensibilizar a comunidade local para a tradição da execução de espantalhos e sua importância em outros tempos;
c) Promover a manifestação artística e a criatividade inter-institucional e estimular o espírito criativo – reflexivo da comunidade escolar do 1º ciclo e pré-escolar do concelho de Barcelos.
d) Promover a reutilização de materiais.
3ª Cláusula
PARTICIPAÇÃO
Neste concurso poderão participar as escolas do 1º ciclo e do pré-escolar do concelho de Barcelos.
4ª Cláusula
DIVULGAÇÃO DO CONCURSO
A divulgação deste Concurso será feita pela Câmara Municipal de Barcelos, através do envio de um e-mail à Direcção dos Agrupamentos e inserção no site do Município, estando o respectivo Regulamento disponível no site do Município – Pelouro da Educação.
5ª Cláusula
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os trabalhos a concurso serão avaliados por um Júri, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Originalidade e Criatividade;
b) Estética e Harmonia;
c) Cores, Formas, Materiais utilizados e adereços.
6ª Cláusula
INSCRIÇÕES
Os interessados em participar no concurso poderão inscrever-se até ao dia 28 de Abril de 2011, através do endereço de e-mail: geral@cm-barcelos.pt ou acd.alcaides.faria@gmail.com .
7ª Cláusula
TRANSPORTE, RECOLHA E LOCAL DE EXPOSIÇÃO
1) O transporte dos espantalhos, para o local de exposição é da responsabilidade da Câmara Municipal de Barcelos.
2) A recolha será efectuada a partir do dia 18 de Maio.
3) Os espantalhos estarão expostos no Estádio Municipal Barcelos (Gil Vicente) durante a semana do Barcelos Party que decorre de 23 a 27 de Maio.
4) Os Espantalhos devem estar devidamente identificados com o nome da Escola, Ano/Turma e Agrupamento.
5) Os primeiros 20 (vinte) classificados integrarão uma exposição na Freguesia de Faria.
8ª Cláusula
PRÉMIOS
Serão atribuídos os seguintes prémios:
1º Prémio – Jogo Didáctico + Livro
2º Prémio – Jogo Didáctico
3º Prémio - Livro
Todos os participantes receberão um Certificado de Participação.
9ª Cláusula
JÚRI
1) O Júri será constituído pelos seguintes elementos:
a) Um representante da Câmara Municipal de Barcelos que será o Presidente do Júri;
b) Presidente da direcção da ACD – Associação Cultural e Desportiva Alcaides de Faria;
c) Coordenador das AEC’s das Expressões Plásticas.
2) Serão contabilizados todos os votos da urna dos visitantes.
3) O Júri visitará os espantalhos a concurso no 1º dia da exposição.
4) Em casos omissos e/ou de empate o Presidente do Júri terá o voto de qualidade.
10ª Cláusula
ANÚNCIO DOS RESULTADOS
A divulgação pública dos resultados será efectuada no site do Município – Área da Educação.
11ª Cláusula
ENTREGA DOS PRÉMIOS
A entrega dos prémios é da responsabilidade da Câmara Municipal de Barcelos – Pelouro da Educação em parceria com a ACD.
12ª Cláusula
RESPONSABILIDADE E CASOS OMISSOS
a) A organização, acompanhamento e divulgação do concurso compete à Câmara Municipal de Barcelos em parceria com a ACD.
b) Os casos omissos neste regulamento serão analisados pelo Júri.”
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA - Acordos de Colaboração entre o Município de Barcelos e Instituições Culturais.
O desenvolvimento cultural de um concelho depende grandemente do contributo das Associações Culturais existentes.
As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.
Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.
Submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara as minutas dos Acordos de Cooperação a celebrar entre o Município e as seguintes Instituições:
● Associação Zoom;
● Grupo de Teatro Roda:Mola;
● TPC – Teatro Popular de Carapeços;
● Grupo de Teatro da APACI.
Os acordos de colaboração são do seguinte teor:
“MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO ZOOM
Considerando:
- O contributo que a Associação Zoom poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos;
- Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;
A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Zoom, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I
(Objecto)
A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação ZOOM celebram um acordo de cooperação com incidência na exibição cinematográfica e realização de actividades de sensibilização e formação na área do cinema, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Maio e Dezembro de 2011.
CLÁUSULA II
(Âmbito)
As actividades a desenvolver pela Associação ZOOM são dirigidas ao público em geral e aos jovens das escolas do concelho de Barcelos.
CLÁUSULA III
(Obrigações da Associação ZOOM)
1. A Associação Zoom realizará um programa de exibição cinematográfica, no auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, em datas a acordar entre as partes.
2. A Associação Zoom realizará um programa de música experimental, com concertos a decorrer entre Maio e Dezembro, em locais e datas a acordar entre as partes.
3. A Associação ZOOM fica responsável por toda a logística para a organização das actividades acima mencionadas, assim como toda a publicidade e divulgação dos eventos. A impressão dos cartazes e programas será feita pela Câmara Municipal de Barcelos.
4. Em toda a publicidade e divulgação a Associação ZOOM deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos.
5. A Associação ZOOM compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
CLÁUSULA IV
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
Para o desenvolvimento dos programas enunciados nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:
1. Conceder um subsídio global de 8.000,00€ (oito mil euros). Esta importância será paga da seguinte forma:
a) 4.000,00€ (quatro mil euros) após a assinatura do acordo;
b) 4.000,00€ (quatro mil euros) divididos em 5 (cinco) fracções, no valor de 800,00€ (oitocentos euros), mediante apresentação do relatório de actividades mensal.
2. Ceder gratuitamente o Auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos para a exibição de filmes em datas a combinar com a Câmara Municipal;
3. Ceder gratuitamente o projector de 35 (trinta e cinco) mm.
CLÁUSULA V
(Entrada em vigor)
O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.
Feito em duplicado em ______________valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.
Barcelos, __________________
O Presidente da Câmara Municipal
O Presidente da Direcção da Associação Zoom”
“MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ESFERANEGRA – GRUPO DE TEATRO RODA:MOLA
Considerando:
- O contributo que a ESFERANEGRA,/ Grupo de Teatro Roda:Mola poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos;
- Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;
A Câmara Municipal de Barcelos e a ESFERANEGRA, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I
(Objecto)
A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação ESFERANEGRA / Grupo de Teatro Roda:Mola celebram um acordo de cooperação com o objectivo da realização de actividades teatrais e artísticas no concelho de Barcelos no período compreendido Janeiro e Dezembro de 2011.
CLÁUSULA II
(Âmbito)
As actividades de teatro a apresentar pela ESFERANEGRA, através do grupo Roda:Mola - teatro infantil e de marionetas de Barcelos, serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público infantil um tratamento privilegiado.
CLÁUSULA III
(Obrigações da Associação ESFERANEGRA/ Grupo Roda:Mola)
1. Para o público infantil (dos 3 aos 10 anos), o grupo Associação ESFERANEGRA/Roda:Mola - teatro infantil e de marionetas de Barcelos realizará 16 (dezasseis) sessões de teatro / Leituras encenadas para Jardins-de-Infância e escolas do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico, com o espectáculo de marionetas e actores denominado "Contos, Continhos" (série de peças trabalhadas a partir do Plano Nacional de Leitura e de acções pedagógicas específicas), a acontecer em locais e datas a combinar com a Câmara Municipal - com especial preferência na Biblioteca Municipal de Barcelos e em itinerância nas Bibliotecas Escolares do concelho de Barcelos;
2. Organizar e produzir a segunda edição do Festival NAA – Novas Artes Associadas;
3. A Associação ESFERANEGRA compromete-se a enviar um relatório final das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação, à Câmara Municipal de Barcelos.
CLÁUSULA IV
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
1. Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de 6.000,00€ (seis mil euros), sendo que:
a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e os restantes
b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades, mediante a apresentação do relatório final.
CLÁUSULA V
(Entrada em vigor)
O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.
Feito em duplicado em ______________valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.
Barcelos, __________________
O Presidente da Câmara Municipal
O Presidente da Direcção da Associação Esfera Negra”
“Acordo de cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e o TPC – Teatro Popular de Carapeços
Considerando:
- O contributo que o TPC – Teatro Popular de Carapeços poderá trazer para o desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;
- Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;
A Câmara Municipal de Barcelos e o TPC – Teatro Popular de Carapeços, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I
(Objecto)
A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação TPC – Teatro Popular de Carapeços celebram um acordo de cooperação com o objectivo de este último realizar actividades de teatro e de poesia no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2011.
CLÁUSULA II
(Âmbito)
As actividades de teatro e de poesia a apresentar pelo TPC – Teatro Popular de Carapeços serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público infantil e juvenil um tratamento privilegiado.
CLÁUSULA III
(Obrigações do TPC – Teatro Popular de Carapeços)
1. O TPC – Teatro Popular de Carapeços e/ou as suas secções “TPCjunior”, “TPCzinho” e “TPoesiaC” realizarão: 40 (quarenta) sessões de teatro ou poesia de digressão pelo concelho de Barcelos, com espectáculos denominados “Noite de Teatro”, “A Maluquinha de Arroios”, “Vamos contar histórias” e “Hora de Poesia” com um ou mais trabalhos do seguinte repertório “Falar Verdade a Mentir”, “Guerra aos Nunes”, “Um empresário em suores frios”, “Vende-se Casa Assombrada”, “As astúcias de Zanguizarra”, “Histórias Contadas e Cantadas”, “Poemas” e outros entretanto preparados, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal.
2. O TPC – Teatro Popular de Carapeços compromete-se a enviar um relatório final das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação à Câmara Municipal de Barcelos.
CLÁUSULA IV
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
1.Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de 8.000,00€ (oito mil euros), sendo que:
a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e
b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades, mediante a apresentação do relatório final.
CLÁUSULA V
(Entrada em vigor)
O presente acordo de cooperação entrará em vigor após a assinatura do mesmo pelos intervenientes.
Feito em duplicado em ______________valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.
Barcelos, __________________
O Presidente da Câmara Municipal
O Presidente da Direcção do TPC”
“MINUTA DO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Considerando que:
a) O Grupo de Teatro da Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas (APACI) surgiu há 5 (cinco) anos na sequência da necessidade de uma formação cultural e artísticas para os Utentes do Centro de Actividades Ocupacionais (CAO);
b) Com cinco produções ao longo destes anos, o grupo tem integrado o programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos levando a magia do teatro a centenas de crianças dos infantários e escolas do 1º e 2º ciclos do concelho de Barcelos;
c) O grupo também se tem dirigido às escolas com peças itinerantes que levam a arte do teatro aos estabelecimentos de ensino, demonstrando o talento desta população com necessidades especiais e transmitindo a mensagem de inserção social que a APACI tem implementado há mais de 30 anos;
d) Revela-se fundamental apoiar estas actividades para responder às necessidades logísticas que aquele grupo precisa para continuar a exercer um papel fundamental na divulgação cultural da APACI e nos programas educativos do concelho;
e) Prevê a alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à câmara municipal: “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;
f) Tal competência pode, ao abrigo do disposto no artigo 67.º do mesmo diploma legal, ser objecto de protocolo de colaboração.
ENTRE:
Município de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505584760, com sede no Largo do Município, em Barcelos, aqui representada pelo Senhor Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por Primeiro Outorgante,
e
Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas (APACI), pessoa colectiva n.º 500788499, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 118, 1º C, freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, aqui representada pela Presidente da Direcção, Dr.ª Maria Eduarda Machado Rego, doravante designado por Segunda Outorgante.
É celebrado e mutuamente aceite o presente PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO, a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Âmbito
O presente protocolo visa estabelecer os termos em que ambos os outorgantes se comprometem a estabelecer um protocolo de colaboração tendo como objectivo o apoio financeiro por parte do Primeiro à Segunda Outorgante, para que esta promova a actividade cultural do Grupo de Teatro do Centro de Actividades Ocupacionais, integrando o programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos e o plano educativo das escolas do concelho de Barcelos.
Cláusula Segunda
Objectivos
Os objectivos a atingir com o presente Protocolo são os seguintes:
a) Divulgar e promover as capacidades criativas dos jovens com necessidades especiais;
b) Permitir aos utentes da Segunda Outorgante uma maior interacção e inclusão social com a comunidade juvenil e escolar;
c) Integrar o programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos, aproximando o teatro das escolas do concelho;
d) Divulgar a vertente cultural da Segunda Outorgante no concelho de Barcelos e no país.
Cláusula Terceira
Actividades
O Grupo de Teatro do Centro de Actividades Ocupacionais, valência da Segunda Outorgante, obriga-se a desenvolver, no período de 1 (um) ano, um total de 30 (trinta) representações distribuídas por 3 (três) peças distintas, a saber:
a) “Pinóquio”, um total de 10 (dez) actuações no auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, integradas no programa educativo da Biblioteca;
b) “Rapaz de Bronze”, um total de 10 (dez) actuações nas escolas do 1º e 2º Ciclos do concelho de Barcelos, integradas no programa educativo da Biblioteca;
c) “Hora do Conto”, um total de 10 (dez) actuações no auditório e na sala infantil da Biblioteca Municipal de Barcelos, integradas no programa educativo da Biblioteca.
Cláusula Quarta
Deveres do Primeiro Outorgante
Com este Protocolo o Primeiro Outorgante compromete-se a:
a) Atribuir uma comparticipação à Segunda Outorgante, no valor total de 8.000,00€ (oito mil euros), dividido por duas prestações, de 4.000,00€ (quatro mil euros), cada, sendo a primeira a pagar no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente protocolo, e a segunda no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação do relatório final de actividades;
b) Atribuir uma verba à Segunda Outorgante, no valor total de 1.000,00€ (mil euros), como comparticipação nas despesas com a edição do livro “Histórias da Rita”, sendo que será pago após a assinatura do Protocolo e a entrega de 200 (duzentos) exemplares do referido livro à Autarquia;
b) Incluir as actuações enunciadas na cláusula anterior no programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos;
c) Permitir a utilização das instalações da Biblioteca Municipal de Barcelos para a realização das actuações enunciadas nas alíneas a) e c) da cláusula anterior.
Cláusula Quinta
Vigência
O presente Protocolo vigorará pelo prazo de 1 (um) ano.
Cláusula Sexta
Revisão
1. O conteúdo de qualquer parte do presente Protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo de ambos os outorgantes, devendo constar de documento escrito e assinado por eles, passando a constituir adenda e parte integrante do mesmo.
2. Verificando-se essa obrigatoriedade, as alterações efectuadas deverão ser comunicadas a outras entidades.
Cláusula Sétima
Incumprimento
O incumprimento do presente protocolo ou desvio dos seus objectivos por parte de qualquer um dos outorgantes determinam a resolução do protocolo por carta registada com aviso de recepção, a remeter pela parte à outra no prazo máximo de sessenta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula Oitava
Casos omissos e dúvidas
Os pontos omissos no presente Protocolo e eventuais dúvidas serão resolvidos mediante consenso de ambos os outorgantes.
Cláusula Nona
Interpretação, aplicação, execução e integração de lacunas
A interpretação, aplicação e execução do presente Protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes, comprometendo-se os mesmos a agir em obediência ao princípio da boa-fé.
Cláusula Décima
Disposições finais
1. Ambos os outorgantes comprometem-se a dar conhecimento do presente Protocolo aos recursos humanos que disponibilizam para a respectiva execução.
2. Qualquer comunicação a efectuar pelos outorgantes no âmbito do presente Protocolo deverá ser remetida para os endereços indicados no intróito.
Feito em duplicado, valendo ambos como originais, em Barcelos, aos ________ dias do mês de ___________________ de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,
A Presidente da Direcção da APACI,”
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA - A Capoeira - Companhia de Teatro de Barcelos. Apoio jurídico.
A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos mantém uma actividade cultural ininterrupta desde a sua criação em 1976 e tem efectuado uma divulgação cultural, nomeadamente do teatro, quer no Concelho quer levando o nome de Barcelos por todo o País.
Neste momento a Instituição necessita de adequar a sua estrutura jurídica a novas exigências e repensar a natureza do seu modelo estatutário pelo que, referindo a falta de meios económicos, solicita apoio jurídico à Câmara Municipal.
Como colaboração com a Instituição proponho à Ex.ma Câmara a aprovação da concessão de apoio jurídico solicitado.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA - Universidade Júnior. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Universidade do Porto.
A Universidade do Porto desenvolve todos os anos, no período do Verão, um projecto designado por Universidade Júnior que tem como finalidade a sensibilização dos jovens à formação superior, nomeadamente, nas áreas da Ciência, das Letras e das Artes. Visa, também reforçar os processos de exploração vocacional e propõe acções de elevada qualidade científica que ajudem os nossos jovens a estruturar os campos profissionais a que poderão aceder.
As actividades são desenvolvidas em grupos e decorrem sob supervisão constante de um monitor, de segunda a sexta-feira, nos espaços das faculdades da Universidade do Porto. O Município reconhece que estas experiências são deveras importantes para a formação dos adolescentes e, como tal, pretende apoiar os jovens barcelenses que queiram aderir à iniciativa.
Para esse efeito, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar com a Universidade do Porto para estabelecer as condições gerais de participação de jovens estudantes nos “Cursos de Verão”.
O protocolo mencionado é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
PRIMEIRA OUTORGANTE: Universidade do Porto - UPorto , em funcionamento na Pç. Gomes Teixeira, no Porto, pessoa colectiva nº 501413197, representada pelo seu Reitor, Professor Doutor José Carlos D. Marques dos Santos,
SEGUNDO OUTORGANTE: Câmara Municipal de Barcelos, sita no Largo do Município, pessoa colectiva nº 505 584 760, representada pelo seu Presidente Miguel Jorge da Costa Gomes, adiante designada por Câmara Municipal;
Considerando que:
A Universidade do Porto está
● consciente da sua responsabilidade social como a maior universidade portuguesa, com uma posição de liderança na produção científica de origem portuguesa;
● interessada em encontrar espaços de cooperação com as escolas básicas e secundárias e com os seus responsáveis ao nível do governo e ao nível das autarquias, para motivar os nossos jovens para a Ciência e as Humanidades;
● preocupada com a escolha vocacional dos jovens que transitam do ensino básico para o ensino secundário em número crescente e tendencialmente quase universal.
E que a Câmara Municipal está:
● consciente do importante papel que poderá desempenhar no que respeita à formação qualificada dos jovens do seu município;
● interessada em apostar em estratégias que reduzam o alto índice de abandono escolar;
● preocupada com a construção individual dos percursos educativos dos nossos jovens.
Assim, acordam as partes outorgantes na celebração de um protocolo, que se regerá pelo disposto nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Objecto
O presente protocolo estabelece as condições gerais para a participação de jovens estudantes em Cursos de Verão, na Universidade Júnior.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Universidade do Porto
A Universidade do Porto obriga-se a:
1. Organizar uma série de Cursos de Verão, a Universidade Júnior, onde serão aceites estudantes do ensino básico e secundário.
2. Informar a Câmara Municipal, anualmente do valor da propina e alojamento semanal.
3. Aceitar os estudantes, na medida da capacidade disponível, que sejam seleccionados e apoiados pela Câmara Municipal.
4. Divulgar no sítio http://universidadejunior.up.pt os apoios garantidos nos termos deste protocolo.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Câmara Municipal
1. A Câmara Municipal obriga-se a apoiar alguns dos seus jovens no que diz respeito:
a) À divulgação do programa pelos estabelecimentos de ensino
b) Ao pagamento do alojamento semanal e propina, a alunos com manifesta insuficiência económica, que frequentem as Escolas de Saúde, Física, Matemática ou Humanidades e que o solicitem através de comunicação escrita a remeter pela escola ou encarregado de educação;
c)) Ao transporte para e do Porto.
2. A Câmara Municipal nomeará um elemento, como ponto de contacto com a Universidade do Porto e com os jovens interessados em candidatar-se aos apoios aqui garantidos.
CLÁUSULA QUARTA
Vigência
1. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, sendo válido pelo prazo de um ano, automaticamente renovável, salvo denúncia expressa de qualquer das partes, enviada à outra, com uma antecedência não inferior a cento e vinte dias, relativamente à data do seu termo ou das suas renovações.
2. A denúncia será enviada através de carta registada com aviso de recepção.
Assinado em ________________________, em duplicado, ficando cada uma das partes signatárias com um exemplar.
O Presidente da Câmara,
O Reitor da Universidade do Porto,”
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA- Toponímia.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Toponímia apresentada pelas seguintes Juntas de Freguesia e aprovada na reunião da Comissão realizada em 29 de Março/2011:
1 - Toponímia da freguesia de Palme;
2 – Alterações e novos arruamentos na toponímia de Tregosa;
3 – Alterações e novos arruamentos na toponímia de Roriz.
Barcelos, de 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA - Projecto de Regulamento da Feira do Livro do Município de Barcelos.
A «Feira do Livro do Município de Barcelos» constitui uma iniciativa levada a cabo pela Câmara Municipal em colaboração com a Empresa Municipal de Educação e Cultura com vista a promover e difundir o livro, bem como obras multimédia de língua portuguesa, fomentado deste modo hábitos de leitura e o incremento ao nível da literacia.
Trata-se de um evento cujo êxito passa inicialmente pela definição de princípios e regras relativas à organização e funcionamento, nomeadamente a fixação dos direitos e obrigações dos agentes intervenientes.
Atendendo que o Município de Barcelos não dispõe de um instrumento regulamentar adequado à actual realidade, entendeu deste modo proceder à elaboração de regulamento próprio sobre a matéria em apreço.
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 8, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 114º e ss. do Código de Procedimento Administrativo, e da alínea a), do n.º 7, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Deste modo, PROPONHO, pelas razões atrás expostas e nos termos do disposto na alínea a), do n.º 7, do Artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e Artigo 118º do CPA, que a Ex.ma Câmara delibere o seguinte:
a) Submeter à apreciação pública o Projecto de Regulamento da Feira do Livro de Barcelos, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da sua publicação no Diário da Republica 2ª Série;
b) Aprovar o modelo de ficha de inscrição na Feira do Livro de Barcelos.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O projecto de regulamento mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
11. PROPOSTA. Rectificação da Proposta: Acordos de Colaboração entre o Município de Barcelos e as Instituições Culturais - “Grupo Etnográfico de Danças e Cantares da Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Gilmonde”.
Em reunião de Câmara de 08/04/2011, foi submetida à apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município e os Ranchos Folclóricos do Concelho não federados (Proposta 4).
Atendendo a que a listagem dos Grupos Folclóricos, anexa à referida minuta, contém uma incorrecção, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a rectificação da referida proposta que consta do seguinte:
- na listagem onde constava “Rancho Folclórico de Gilmonde” deveria constar “Grupo Etnográfico de Danças e Cantares da Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Gilmonde”.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA - Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova – Intercâmbio “Conhecer para Preservar”. Rectificação.
Na reunião da Câmara Municipal realizada em 11.03.2011 foi deliberado atribuir um subsídio no valor de 600,00 € (seiscentos euros) ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova como colaboração nas despesas com o intercâmbio com alunos da Madeira integrado nas Comemorações do Ano Internacional da Biodiversidade denominado “Conhecer para Preservar”.
Entretanto foi dado conhecimento à Câmara Municipal que o subsídio deveria ser atribuído à Associação de Pais da EB1/JI de Vilar do Monte, pelo que se submete à apreciação e aprovação do Executivo a rectificação da deliberação e aprovação da atribuição do subsídio à referida Associação de Pais.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA - Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município. À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo.
Conforme o exposto, proponho que seja autorizado o recrutamento excepcional, por tempo indeterminado, com base na informação anexa com o número de registo interno n.º 1625011, dos postos de trabalho referidos no Anexo n.º 1, bem como o seu número, habilitações literárias e respectiva composição do júri. E, como método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art. 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, o método de selecção é a Avaliação Curricular, a não ser que o candidato afaste por escrito. Em ambas as situações serão complementados pela Entrevista Profissional de Selecção. Neste procedimento concursal, dado o carácter de urgência que reveste, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 30 (trinta), nos termos do n.º 4 do art. 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, proponho que seja autorizada a aplicação de um único método obrigatório, a Prova de Conhecimentos, complementado com a Entrevista Profissional de Selecção.
Tendo em consideração, os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que devem presidir à actividade municipal e à urgência da referida contratação, deve este procedimento concursal prever no seu âmbito que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público já constituída, nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, proponho que se possa através do mesmo proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6 do art. 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A informação mencionada como anexa encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
14. PROPOSTA - Contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Construção Civil / Desenho), para exercer funções na Divisão de Obras e Projectos Municipais.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município. À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo.
Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que seja autorizada a contratação do candidato aprovado, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 31 de Dezembro de 2010, colocado no segundo lugar, Vítor Luís Múrias, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Construção Civil / Desenho), para exercer funções na Divisão de Obras e Projectos Municipais, aberto por Aviso n.º 10701/2010, Ref. B, publicado no Diário da República 2.ªSérie, n.º 104, de 28/05/2010. O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação da Senhora Chefe de Divisão de Obras e Projectos Municipais, Eng.ª Adelina Silva, que vai em anexo a esta proposta.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A informação mencionada encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
15. PROPOSTA - Aquisição de Serviços de Consultoria para Definição de Objectivos, Indicadores e metas em termos de SIADAP 1 (Quar.) 2 e 3, em suporte informático.
Nos termos do disposto na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, os Municípios devem dispor de um Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho relativamente aos seus trabalhadores.
Trata-se de um sistema com periodicidade anual.
A implementação e consequente execução deste sistema revela-se um processo complexo e exigente para o qual se torna imprescindível o recurso a uma consultoria externa ao Município, com vista à definição em suporte informático de objectivos, indicadores e metas em termos de SIADAP 1 a 3.
Sendo do conhecimento deste Município que o “Projecto Cávado Digital” dispõe dos meios e competência para o efeito, entendeu-se ser útil e vantajoso a celebração de um contrato de aquisição de serviços de consultoria com a Empresa XZ Consultores, S.A. de modo a assegurar-se a definição de objectivos, indicadores e metas de SIADAP, em suporte informático.
Assim, em coerência com as razões de facto e de direito acima enunciadas, o executivo municipal reúne condições para deliberar no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de Consultoria para definição de objectivos, indicadores e metas em termos de SIADAP 1 (Quar.) 2 e 3, em suporte informático, para vigorar durante 15 dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Porém, o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta» e a periodicidade das reuniões do executivo camarário obstaram a que possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.
De forma a contornar esta situação e a consequente concretização desta pretensão foi concedida a necessária autorização pelo Sr.º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, com competências delegadas nesta matéria.
Deste modo e atento o acima exposto proponho que a Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos delibere:
a) Ratificar o acto que autorizou a contratação da aquisição de serviços para a “Definição de Objectivos, Indicadores e metas em termos de SIADAP 1 (Quar.) 2 e 3, em suporte informático, nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo e da Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada;
b) Autorizar a celebração deste contrato de aquisição de serviços de consultoria com a entidade em causa, de acordo com o quadro normativo enunciado supra.
Barcelos, 02 de Maio de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores do PSD, aprovar a presente proposta.
Anexos: (2) dois (Informação DCP e Informação DRH); estes documentos encontram-se arquivados na pasta de “Anexos às Actas”.
16. PROPOSTA - Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal que tem como objectivo promover a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, em particular das pessoas com deficiência visual e suas famílias, a igualdade de oportunidades, a equidade e o desenvolvimento local e social do Concelho de Barcelos.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O protocolo em apreciação encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
17. PROPOSTA - Protocolo de Formação em Contexto de Trabalho entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária de Monserrate – Viana do Castelo.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária de Monserrate, Viana do Castelo que tem como objectivo estabelecer uma relação de cooperação, nomeadamente através dos Cursos Profissionais de Nível Secundário regulados pela Portaria nº 550-C/2004, de 21 de Maio e de outras formações no âmbito da iniciativa “Novas Oportunidades” .
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O documento em apreciação encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
18. PROPOSTA - RESULIMA – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. . Ratificação do Contrato de Gestão.
Considerando que:
a) Por deliberação da Assembleia Geral da RESULIMA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. foi eleito o Sr. Miguel Jorge da Costa Gomes, para aí exercer funções como gestor não executivo durante o triénio 2011-2013, em representação do Município de Barcelos;
b) A RESULIMA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. é uma empresa pública que presta serviços de interesse geral, sendo legalmente obrigatória a celebração de contratos de gestão com os respectivos gestores;
c) Através da Resolução do Conselho de Ministros nº 70/2008, de 12 de Abril, foram aprovadas as orientações estratégicas do Estado destinadas à globalidade do sector empresarial do Estado;
d) Através do Despacho Conjunto nº 6008/2009, de 23 de Fevereiro de 2009, dos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território, foram publicadas as Recomendações do Estado destinadas ao sector empresarial integrado na AdP – Águas de Portugal, SGPS, S.A.;
e) Foram já definidos, em Assembleia Geral de 18 de Março de 2011, orientações e objectivos específicos destinados individualmente a essa mesma empresa para o presente mandato;
f) Os contratos de gestão devem definir, designadamente, as formas de concretização das orientações através de metas quantificadas, os parâmetros de eficiência da gestão, os valores fixados para cada uma das componentes remuneratórias de acordo com o cumprimento de critérios objectivos e de indicadores de gestão, bem como outras regalias ou benefícios com carácter ou finalidade social.
Proponho à Ex.ma Câmara que aprecie e delibere o seguinte:
I – Designação do Presidente da Câmara Municipal, Sr. Miguel Jorge da Costa Gomes, como representante do Município de Barcelos na RESULIMA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. ;
II – Ratificação do Contrato de Gestão celebrado entre a Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, como membro do Governo, a Empresa Geral de Fomento, S.A., detentora de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da RESULIMA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. e o Sr. Miguel Jorge da Costa Gomes, representante do Município de Barcelos.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O contrato mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
19. PROPOSTA - Transporte de equipamentos eléctricos e electrónicos para o Município de S. Domingos (Cabo Verde).
Em reunião ordinária da Câmara Municipal de Barcelos realizada a 4 de Julho de 2008 foi deliberado aprovar a atribuição de um subsídio ao Município de S. Domingos (Cabo Verde) no montante de 22.276,51€ (vinte e dois mil, duzentos e setenta e seis euros e cinquenta e um cêntimo).
A atribuição deste subsídio teve por objectivo contribuir para a aquisição de equipamentos eléctricos e electrónicos indispensáveis à instalação de um retransmissor de sinais de parabólica no Município de São Domingos.
Importa referir que o lapso de tempo que decorreu entre a deliberação e a aquisição do equipamento ficou a dever-se a questões técnicas do mesmo e geográficas do Município de S. Domingos.
Dando cumprimento à deliberação em apreço, a Divisão de Contratação Pública deste Município procedeu em 26 de Janeiro do corrente ano à aquisição do referido equipamento.
Revela-se necessário, agora, assegurar o transporte do equipamento em causa para o Município de São Domingos, o qual implica a realização de uma despesa, que terá, imperativamente, de ser objecto de apreciação e aprovação pela Exma. Câmara Municipal.
A despesa com o transporte está estimada em 401,60€ (quatrocentos e um euros e sessenta cêntimos).
Em face do exposto proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 64º, n.º4, alíneas a) e b), da Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, aprovar a realização da despesa inerente ao transporte do equipamento em causa para o Município de S. Domingos.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Anexos: (3) três.
- Deliberação camarária;
- Contrato de aquisição do equipamento (factura);
- Orçamento com a estimativa do valor do transporte.
Os documentos mencionados como anexos encontram-se arquivados na pasta de “Anexos às Actas”.
20. PROPOSTA. Empresa Municipal de Desportos de Barcelos. Pedido de apoio técnico.
A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos é a entidade gestora do Complexo das Piscinas Municipais de Barcelos, Pavilhões Municipais de Barcelos e Campo e do Estádio Cidade de Barcelos.
À excepção do Estádio Cidade de Barcelos os outros equipamentos desportivos não dispõem de planos de emergência.
Uma vez que a Empresa não dispõe de recursos humanos com competências nessa área, solicitam o apoio do Município no sentido de serem elaborados os planos de emergência para todos os equipamentos, incluindo eventuais alterações a introduzir no Estádio Cidade de Barcelos cujo plano foi executado em Janeiro de 2005.
Como colaboração proponho à Ex.ma Câmara que aprove autorizar que os Serviços do Município elaborem os Planos de Emergência solicitados.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA - Emissão de certidão de destaque de parcela.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
Registo – 19704/11 – Augusto Barbosa Teixeira;
Registo – 20922/11 – Carlos Manuel Araújo de Sá;
Registo – 22647/11 – Amadeu Oliveira Magalhães;
Registo – 19142/11 – Cristina Alexandra Matos Fernandes Marques;
Registo – 10964/11 – Júlio Ferreira de Brito;
Registo – 24660/11 – Eurico Chaves Ferreira;
Registo – 19729/11 – Henrique Sousa Carvalho;
Registo – 20191/11 – Florentino Barbosa Lopes.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
As informações anexas encontram-se arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”.
22. PROPOSTA - Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
- Registo - 22376/11 – António Ferreira da Silva;
- Registo – 23346/11 – Maria do Carmo Alves Rodrigues Meireis;
Registo – 22367/11 – José de Azevedo Miranda.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
As informações anexas encontram-se arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”.
23. PROPOSTA - Contrato de Comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e o Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo – IPSS.
O Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo – IPSS solicitou à Câmara Municipal através de requerimento registado sob o n.º 63798|11, de 28/10/10, a cedência dos terrenos contíguos ao Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo – IPSS com a área total de 4.230 m2 (quatro mil, duzentos e trinta metros quadrados), integrada no domínio privado municipal.
Os referidos prédios encontram-se inscritos na matriz predial rústica sob os artigos 71 e 88 e descritos na Conservatória do Registo Predial sob os n.ºs 308 e 931, respectivamente.
Nesse sentido, o contrato de comodato é documento suficiente para o Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo – IPSS, desenvolver as actividades solicitadas no referido requerimento, nomeadamente, o desenvolvimento de acções de solidariedade social, que visem apoiar do ponto de vista económico e social, a assistência na infância e terceira idade, mormente, o desenvolvimento de diferentes actividades ocupacionais, nomeadamente, a plantação de uma horta, com vista ao desenvolvimento físico dos idosos e das crianças.
Apesar de gratuito o comodato não deixa de ser em regra um contrato bilateral: o contrato envolve obrigações, não só para o comodatário, mas também para o comodante.
A gratuitidade do comodato não nega a possibilidade de o comodante impor ao comodatário certos encargos (cláusulas modais).
Trata-se, pois, da simples atribuição do uso da coisa, para todos os fins lícitos ou alguns deles, dentro da função normal das coisas da mesma natureza (art. 1131º CC) e não, em princípios, da atribuição do direito de fruição (art. 1132º CC).
Em face do exposto supra proponho à Exma. Câmara Municipal Barcelos que delibere o seguinte:
I – Aprovar a presente proposta de minuta do contrato de comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e o Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo – IPSS, nos termos consignados na al. d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
II – Autorizar o Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos a celebrar o contrato de comodato em representação do Município de Barcelos.
O contrato mencionado é do seguinte teor:
“CONTRATO DE COMODATO
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, adiante designado por Primeiro Outorgante;
CENTRO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DE S. VERÍSSIMO – IPSS, pessoa colectiva portadora do número de identificação de pessoa colectiva 504.167.847, com sede na Avenida Central, na freguesia de Tamel (S. Veríssimo), do concelho de Barcelos, representada neste acto representada pelo Ex.mo Presidente da Direcção, João Vale Lopes, adiante designada por Segunda Outorgante;
É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato de comodato, o qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O primeiro outorgante é dono e legitimo possuidor do prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 71, sito no Lugar de Pontes, freguesia Tamel S. Veríssimo, concelho de Barcelos, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 308, com a área de 3.000m2 (três mil metros quadrados) e do prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 88, sito no Lugar de Pontes, freguesia Tamel S. Veríssimo, concelho de Barcelos, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 931, com a área de 1.230m2 (mil duzentos e trinta metros quadrados).
CLÁUSULA SEGUNDA
Pelo presente contrato o primeiro outorgante entrega à segunda outorgante, em regime de comodato, os prédios identificados na cláusula anterior para o desenvolvimento de acções de solidariedade social, que visem apoiar do ponto de vista económico e social, a assistência na infância e terceira idade, mormente, o desenvolvimento de diferentes actividades ocupacionais, nomeadamente, a plantação de uma horta, com vista ao desenvolvimento físico dos idosos e das crianças.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente contrato tem a duração de 2 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos de tempo, salvo se for denunciado pelas partes, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, através de carta registada, com aviso de recepção, enviada para o domicílio indicado no intróito do presente.
CLÁUSULA QUARTA
A segunda outorgante obriga-se a:
a) Manter em bom estado de conservação o prédio objecto do presente contrato;
b) Não aplicar o prédio a fim diverso daquele a que se destina;
c) Cumprir as demais obrigações legalmente previstas.
CLÁUSULA QUINTA
A segunda outorgante fica autorizada, desde já, a construir, no prédio objecto do presente contrato, equipamentos e infra-estruturas de carácter social de apoio à infância, juventude, terceira idade e outras de carácter social, sem prejuízo do seu licenciamento prévio nos termos da legislação aplicável em vigor.
CLÁUSULA SEXTA
A segunda outorgante responde por todas as deteriorações ocorridas no predito identificado na cláusula primeira supra que se verifiquem durante a vigência do contrato, exceptuando-se aquelas que decorram de um uso normal e diligente.
CLÁUSULA SÉTIMA
Não obstante a existência de prazo estipulado, o primeiro outorgante pode resolver o presente contrato em caso de incumprimento do disposto na cláusula quinta.
CLÁUSULA OITAVA
O presente contrato caduca automaticamente com a declaração de insolvência ou extinção da segunda outorgante independentemente dos actos de liquidação do património social a que houver lugar.
CLÁUSULA NONA
É da responsabilidade da segunda outorgante assegurar o pagamento de todas as despesas inerentes à utilização, manutenção e conservação do prédio identificação na cláusula primeira supra.
CLÁUSULA DÉCIMA
Ao presente contrato aplica-se o disposto nos artigos 1129º e seguintes do Código Civil, com as necessárias adaptações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
1. As partes procurarão resolver por via negocial e de boa fé as questões que possam surgir da execução ou da interpretação do presente contrato.”
Barcelos, 02 de Maio de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA - Contrato de Comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Creixomil.
A Junta de Freguesia de Creixomil solicitou à Câmara Municipal, através de requerimento registado sob o n.º 28.079|11, de 29/04/11, a cedência do prédio onde se encontra implantado o Complexo Desportivo de Creixomil, composto por campo de futebol, balneários e bar, sito no Lugar do Outeiro, freguesia de Creixomil, deste concelho.
O referido prédio é propriedade do Município de Barcelos encontrando-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 242 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 654, com a área coberta de 90m2 (noventa metros quadrados) e com a área descoberta de 12.090m2 (doze mil e noventa metros quadrados).
Nesse sentido, o contrato de comodato é documento suficiente para a Junta de Freguesia de Creixomil desenvolver as actividades solicitadas no referido requerimento, nomeadamente, o desenvolvimento de um programa desportivo e recreativo, ao serviço da população da freguesia de Creixomil, em particular com o “Grupo Desportivo de Creixomil”.
Apesar de gratuito o comodato não deixa de ser em regra um contrato bilateral: o contrato envolve obrigações, não só para o comodatário, mas também para o comodante.
A gratuitidade do comodato não nega a possibilidade de o comodante impor ao comodatário certos encargos (cláusulas modais).
Trata-se, pois, da simples atribuição do uso da coisa, para todos os fins lícitos ou alguns deles, dentro da função normal das coisas da mesma natureza (art. 1131º CC) e não, em princípios, da atribuição do direito de fruição (art. 1132º CC).
Em face do exposto supra proponho à Exma. Câmara Municipal Barcelos que delibere o seguinte:
I – Aprovar a presente proposta de minuta do contrato de comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Creixomil, nos termos consignados na al. d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
II – Autorizar o Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos a celebrar o contrato de comodato em representação do Município de Barcelos.
O contrato de comodato é do seguinte teor:
CONTRATO DE COMODATO
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, adiante designado por Primeiro Outorgante;
FREGUESIA DE CREIXOMIL, pessoa colectiva de direito público, portadora do número de identificação de pessoa colectiva 507.725.514, com sede na Rua de Carvalhal, n.º 255, na freguesia de Creixomil, do concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia, António Santos Duarte, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela artigo 38.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, adiante designada por Segunda Outorgante;
É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato de comodato, o qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O primeiro outorgante é dono e legitimo possuidor do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 242, confrontando do Norte com Rosa Barbosa das Eiras, do Sul com Caminho Público e Herdeiros de Gabriel Mota, do Nascente com Rosa Barbosa das Eiras e do Poente com Caminho Público e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 654, sito no Lugar do Outeiro, freguesia de Creixomil, concelho de Barcelos, com a área coberta de 224m2 (duzentos e vinte e quatro metros quadrados) e com a área descoberta de 11.776m2 (onze mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados).
CLÁUSULA SEGUNDA
1. Pelo presente contrato o primeiro outorgante entrega à segunda outorgante, em regime de comodato, o prédio identificado na cláusula anterior para o desenvolvimento de acções de prática desportiva e recreativa.
2. No que se refere ao edifício de rés-do-chão e andar a sua finalidade tem por objecto a instalação de serviços de administração do complexo desportivo e restauração, desde que licenciados nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente contrato tem a duração de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data da sua assinatura pelos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, salvo se for denunciado pelas partes, com antecedência mínima de 1 (um) ano, através de carta registada, com aviso de recepção, enviada para o domicílio indicado no intróito do presente.
CLÁUSULA QUARTA
A Segunda Outorgante obriga-se a:
a) Manter em bom estado de conservação o prédio objecto do presente contrato;
b) Não aplicar o prédio a fim diverso daquele a que se destina;
c) Cumprir as demais obrigações legalmente previstas.
CLÁUSULA QUINTA
A segunda outorgante responde por todas as deteriorações que se venham a verificar durante a vigência do contrato, exceptuando-se aquelas que decorram de um uso normal e diligente.
CLÁUSULA SEXTA
Todas as benfeitorias a realizar no prédio identificado na cláusula primeira supra carecem de autorização prévia por parte do primeiro outorgante.
CLÁUSULA SÉTIMA
Todas e quaisquer benfeitorias realizadas no prédio, com carácter não amovível, ficarão, no termo do contrato, a pertencer ao primeiro outorgante, sendo que a segunda outorgante não tem direito a qualquer indemnização.
CLÁUSULA OITAVA
A segunda outorgante poderá celebrar contratos de comodato, que tenham por objecto o prédio identificado na cláusula primeira supra, com terceiros que prossigam actividades nas áreas desportivas e recreativas, mediante autorização prévia, por escrito, por parte do primeiro outorgante.
CLÁUSULA NONA
A segunda outorgante concederá ao Município de Barcelos, ou a quem este indicar, a utilização do complexo desportivo até 7 (sete) horas semanais, de acordo com a livre disponibilidade do espaço, a acordar previamente entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA
É da responsabilidade da segunda outorgante assegurar o pagamento de todas as despesas inerentes à utilização, manutenção e conservação do prédio identificado na cláusula primeira supra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Ao presente contrato aplica-se o disposto nos artigos 1129º e seguintes do Código Civil, com as necessárias adaptações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
1. Os outorgantes procurarão resolver por via negocial e de boa fé as questões que possam surgir da execução ou da interpretação do presente contrato.
2. Para resolução de eventuais litígios resultantes do presente contrato é designado o Tribunal e Administrativo de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro foro.
O presente contrato é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, sendo um exemplar entregue a cada uma.
Barcelos, aos…………., de Abril de dois mil e onze.
P’lo Primeiro Outorgante
P’lo Segundo Outorgante”
Barcelos, 02 de Maio de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA - Actas das Reuniões relativas aos pedidos de esclarecimentos/lista de erros e omissões/suspensão do prazo de entrega de propostas sobre os Centros Escolares. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente da Câmara.
Presentes para ratificação os despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal que aprovaram as Actas das Reuniões dos Júris dos Concursos relativas aos pedidos de esclarecimentos/listas de erros e omissões formulados/apresentadas pelos interessados, e suspensão do prazo de entrega das propostas, a saber:
1 – Acta Nº 7: Centro Escolar de Lijó;
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, e com a abstenção do Senhor Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
26. PROPOSTA - “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Reclamação. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 18.04.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente à reclamação apresentada pela Sra D. Maria de Jesus Marques Carneiro de Oliveira relativamente a danos provocados numa habitação no decorrer da empreitada “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, e com a abstenção do Senhor Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA - “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Proposta de auto de medição nº 14. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 18.04.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente à proposta de auto de medição nº 14, apresentada pelo empreiteiro “JMF & Filhos, S.A. – José Moreira Fernandes & Filhos, S.A.” adjudicatário da empreitada “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, e com a abstenção do Senhor Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
28. PROPOSTA - “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Retardamento da execução de trabalhos. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 18.04.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente à situação de retardamento da execução de trabalhos previstos no plano em vigor na empreitada “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, e com a abstenção do Senhor Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
29. PROPOSTA - “Remodelação e Valorização do Museu de Olaria”. Pedido de Prorrogação de Prazo. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 14.02.11 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais e deferiu o pedido de prorrogação de prazo efectuado pela empresa “Perfilcasas – Construções e Obras Públicas, Lda” adjudicatária da empreitada “Remodelação e Valorização do Museu de Olaria”, fixando o novo prazo de conclusão da empreitada para o dia 26.05.2011.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
30. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa. Atribuição de Subsídio.
A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.
Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).
Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos candidatos a seguir designados:
- Angelina Cardoso Oliveira –----------------- 100,00 € (cem euros);
- Maria Conceição Moreira Costa ------------ 50,00 € (cinquenta euros);
- Maria José Peixoto Carvalho --------- 150,00 € (cento e cinquenta euros);
- Laurinda Ferreira Silva Macedo ---125,00 € (cento e vinte e cinco euros);
- Maria Lucinda Magalhães Ferreira --150,00 € (cento e cinquenta euros);
- António Lopes Pereira ----------------------- 100,00 € (cem euros);
- Sandrine Maria Costa Gonçalves -125,00 € (cento e vinte e cinco euros);
- Maria Laura Araújo Rodrigues -------- 74,00 € (setenta e quatro euros);
- Marta Marisa Almeida Barbosa ----150,00 € (cento e cinquenta euros);
- Raquel Carina Sousa Vieira ---------150,00 € (cento e cinquenta euros);
- Ana Maria Rosa Meneses -----------------100,00 € (cem euros);
- Maria de Jesus Miranda Ferreira ----150,00 € (cento e cinquenta euros);
- Rodica Begean ---------------------------- 75,00 € (setenta e cinco euros);
- Maria José Oliveira Mendes Guimarães -- 50,00 € (cinquenta euros);
- Rosa Martins Vieira -------------------- 150,00 € (cento e cinquenta euros);
- Alexandra Conceição M. Ferraz Costa -- 150,00 € (cento e cinquenta euros).
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
31. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro. Atribuição subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 2.524,17 € (dois mil, quinhentos e vinte e quatro euros e dezassete cêntimos) à Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro, para pagamento do prolongamento do horário do Jardim de Infância no ano lectivo 2009/2010.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
32. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Paradela. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 6.048,00 € (seis mil e quarenta e oito euros) à Junta de Freguesia de Paradela, para pagamento do aluguer do monobloco de sala de aulas relativamente ao ano de 2010.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
33. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Paradela. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 10.321,30 € (dez mil, trezentos e vinte e um euros e trinta cêntimos) à Junta de Freguesia de Paradela, para aquisição de um monobloco que servirá para cantina dos alunos da EB1.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
34. PROPOSTA – Cedência de apoio para o transporte de alunos. XI Encontro Distrital de Clubes da Floresta.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a cedência de transporte para 95 (noventa e cinco) alunos e Professores das Escolas do Concelho com Clubes da Floresta para o Município de Celorico de Basto, no dia 27 de Maio, para participarem no XI Encontro Distrital de Clubes da Floresta.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
35. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência de apoio logístico da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas:
- Cedência da bandeira do Município – Junta de Freguesia de Galegos Sta Maria;
- Aquisição de dois MP3 para oferecer aos alunos do Ensino Secundário e do 3º Ciclo do Ensino Básico que participaram na Fase Distrital do Concurso Nacional de Leitura.
Barcelos, 29 de Abril de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
36. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)
(José Carlos Silva Brito, Dr.)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)
(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)
(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)