Aos vinte e oito dias do mês de Março do ano de dois mil e catorze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr. Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Maria Elisa Azevedo Leite Braga, Dr. Domingos José da Silva Araújo, Dr. Félix Falcão Araújo, Dra. Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Dr. António Jorge da Silva Ribeiro e Engº Manuel Carlos da Costa Marinho.
Sendo dez horas e dez minutos depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA.
No período de antes da ordem do dia não houve intervenções.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA: Atribuição de apoio para refeição escolar aos alunos do 1.º CEB e ensino pré-escolar.
A igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar é concretizada pela criação de apoios e complementos educativos, constituídos por um conjunto diversificado de ações, consagradas no n.º 1, do artigo 27 da Lei de Bases do Sistema Educativo e no artigo 12.º do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, na sua redação atualizada.
Os Municípios têm um papel preponderante no domínio da educação, apresentando também uma função particularmente relevante na área social, de acordo com o vertido na alínea hh), do n.º 1, do artigo 33, da Lei 75/2013, de 12 setembro.-
O Município de Barcelos procedeu à elaboração e aprovação de um regulamento próprio onde estabelece o conjunto de regras para a atribuição de apoios económicos, no âmbito da ação social escolar, os quais se traduzem em comparticipações nas refeições e no material didático-pedagógico.
Assim, no uso da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o Regulamento de Ação Social do Município de Barcelos proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere aprovar a atribuição de apoio para refeição escolar aos alunos constantes na listagem anexa, para o ano lectivo 2013/2014. Aos alunos devidamente identificados os efeitos do apoio retroagem ao início do ano escolar. Aos restantes o efeito da subsidiação retroage à data da entrada do pedido/comunicação nos serviços do Município:
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:
10 (dez) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
2 (dois) Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição.
Alunos do ensino pré-escolar:
4 (quatro) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA. Componente de Apoio à Família(CAF)/ Actividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) para o ano lectivo 2013/2014.
Em reunião ordinária de Câmara de 22/11/2013 (proposta 6) foi apreciado e aprovado a minuta do Acordo de colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, a Direcção dos Agrupamentos de Escolas e as entidades gestoras da CAF/AAAF, para o ano lectivo 2013/2014;
De igual modo foi aprovado a transferência das verbas, referentes ao ano lectivo 2013-2014, para as entidades gestoras das AAAF dos Jardins de Infância, nos termos do mapa apresentado.
Contudo, foi comunicado ao Município por alguns Agrupamentos de Escolas e/ou entidades gestoras da AAAF/CAF alterações aos dados inicialmente apresentados.
Atendendo ao exposto, proponho que a Ex.ma Câmara delibere aprovar a alteração à listagem inicial que consta no quadro anexo e que a produção de efeitos se reporte ao mencionado na lista.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA. Atribuição de subsídio à Associação de Pais de Remelhe para comparticipar na aquisição de um Mini Autocarro.
A Associação de Pais de Remelhe é uma instituição que, conforme o artigo 2.º do Decreto-lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, alterado pela Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho, visa a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público particular ou cooperativo.
Uma das valências da dita Associação é o do transporte colectivo de crianças e jovens quer para o estabelecimento de ensino da freguesia, quer para locais destinados à prática de actividade desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres.
A viatura que dispunham estava obsoleta e em não conformidade com o disposto na Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril pelo que, em 2008, necessitaram de adquirir uma viatura que estivesse em conformidade com a lei vigente, tendo a Junta de Freguesia contribuindo e adiantado a verba para a aquisição do veículo.
Considerando que as alíneas d) e f), do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 73/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actualizada diz que o Município dispõe de atribuições no âmbito da Educação, dos Tempos Livres e Desporto;
Considerando ainda a alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º do citado diploma que compete à Câmara apoiar actividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município.
Considerando que é apanágio do Município o apoio a associações/instituições na aquisição de veículos para o serviço da comunidade.
Assim, no uso das competências legais, proponho que a Ex.ma Câmara delibere aprovar a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00€ (dez mil euros) à Associação de Pais de Remelhe, para comparticipar nas despesas com a aquisição do veículo referido.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA. Apoio à Habitação Social – atribuição de subsídio.
No âmbito do Regulamento para o apoio à habitação a estratos sociais desfavorecidos no Município de Barcelos, que define os critérios na prestação de medidas de apoio à habitação social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para atribuição de subsídio, os quais foram apreciados pelos Serviços competentes:
- Fernando Silvestre Alves Fernandes- 7,500.00€ (sete mil e quinhentos euros).
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA. Atribuição de subsídio à Junta de Freguesia de Gilmonde para pagamento a tarefeira.
Tendo em consideração que a Junta de Freguesia de Gilmonde solicitou ao Município a atribuição de uma verba para suportar o custo relativo à prestação dos serviços de uma tarefeira que substituiu a Auxiliar;
Tendo em consideração que o bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.
Tendo em consideração que estipula o n.º 1, do artigo 32 do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, que “a colocação de pessoal auxiliar de acção educativa nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, na dependência directa do Ministério da Educação ou da administração local, é da responsabilidade dos municípios”.
Assim, e no uso das competências legalmente previstas proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere atribuir um subsídio no valor de 864,00€ (oitocentos e sessenta e quatro euros) à Junta de Freguesia de Gilmonde para comparticipar nas despesas acima referidas.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares.
Foram entregues no Município de Barcelos pedidos/ requerimentos de pais e/ou encarregados de educação a solicitar o perdão de dívida relativo ao não pagamento das refeições escolares que os seus educandos usufruíram.
Em face deste pedido o Município de Barcelos averiguou, através dos serviços competentes, a situação de precariedade económica dos agregados familiares dos alunos em questão.
A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro comete às autarquias locais. Para o efeito as autarquias devem munir-se de regulamentos próprios de modo a disciplinar os apoios concedidos no âmbito da educação e da acção social.
O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.
De forma a materializar esta preocupação o Município de Barcelos procedeu à elaboração e aprovação de um regulamento próprio onde estabelece o conjunto de regras para a atribuição de apoios económicos, no âmbito da acção social escolar, os quais se traduzem em comparticipações nas refeições e no material didático-pedagógico.
Não obstante a concessão destes apoios, constata-se que alguns agregados familiares/instituições, apesar de não terem solicitado apoio neste âmbito ou o efectuarem extemporaneamente, apresentam uma situação económicao muito débil/difícil e, por conseguinte, não conseguem cumprir com as obrigações designadamente no que concerne ao pagamento de refeições escolares, facto que não pode ser ignorado pelo Município de Barcelos.
Assim, no uso da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere perdoar o pagamento das dívidas dos pais/encarregados de educação abaixo mencionados:
- Divida da Sr.ª Vera Delfina Bouças Vieira, encarregada de educação da aluna Lara Isabel Vieira Braga, relativa ao ano lectivo 2011/2012;
- Dívida do Sr. Domingos Fernandes Costa Oliveira, encarregado de educação do aluno Ricardo Manuel Gomes Oliveira, relativa ao ano lectivo 2012/2013;
- Dívida do Sr. Vítor Domingos Santos Marques, encarregado de educação dos alunos Maria Carolina Rodrigues Marques e João Carlos Araújo Marques, relativa ao ano lectivo 2011/2012.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA. Transporte em ambulância.
O munícipe António Manuel Gomes Mendes solicitou ao Município apoio para o transporte em ambulância, devido a ser portador de doença crónica e necessitar de se deslocar duas vezes por mês ao Hospital de Braga para efetuar consultas e/ou tratamentos;
Não sendo possível a este munícipe suportar as despesas com estas deslocações;
Tendo sido comprovada a precaridade económica do requerente, que se enquadra nos parâmetros exigidos pelo Município para a atribuição de apoios sociais;
Tendo sido aprovado em reunião de Câmara de 22 de novembro de 2013,por unanimidade, a minuta do protocolo a celebrar com as corporações dos bombeiros do concelho, com o objectivo de estabelecer as condições de transporte de cidadãos carenciados e portadores de doenças graves, que necessitam de se deslocar para efetuar tratamentos/consultas.
Face ao exposto, proponho, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que a Exma. Câmara Municipal delibere autorizar, ao abrigo do protocolo supra referido, o transporte do munícipe António Manuel Gomes Mendes, entre a sua residência sita em Martim e o Hospital de Braga.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA. Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.
A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do concelho é uma política de âmbito social que o Executivo está empenhado em desenvolver.
Neste sentido, sendo uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea v), n.º 1, do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, proponho a aprovação do pedido de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designado:
- Maria Isabel Pires Fernandes
Na apreciação deste processo estiveram subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA. Apoio ao Arrendamento Habitacional.
No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados:
Processos reavaliados – continuidade do valor do apoio:
- Edaurdo Henrique Peixoto Novais
- Elena Popescu
- Emília Maria da Silva Santos
- Maria Conceição Guimarães Silva
- Maria Irene da Silva Neiva
- Maria Paula da Silva Gomes
- Paula Conceição Faria Castro
- Teresa Jesus da Silva Bertoluci
Processos reavaliados – diminuição do valor do apoio:
- António José Gonçalves Araújo
- Arminda Maria Marques Gomes da Cruz
- Elvira Rosa Dias Sá
- Luciana Araújo Gomes
- Maria Fátima Fernandes Loureiro Moreira
- Maria Olinda Sousa Costa
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA. Alteração à minuta de contrato de comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e o Sr. David José Macedo Falcão.
Considerando que:
1. Em Reunião de Câmara realizada aos catorze dias do mês de março do ano de dois mil e catorze, foi aprovada proposta de minuta de contrato de comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e o Sr. David José Macedo Falcão.
2. Tal minuta de contrato de comodato prevê a cedência ao Município, pelo Sr. David José Macedo Falcão, a título gratuito, de imóvel do qual é proprietário onde será instalada a “Casa Cidade do Vinho 2014”, inserida na programação de “Barcelos – Cidade do Vinho 2014”.
3. Na Cláusula Terceira da minuta de contrato de comodato em apreço, sob a epígrafe “Das obrigações do comodatário”, vem previsto, “O segundo outorgante fica obrigado a fazer uso prudente e cuidado do identificado imóvel, designadamente, dando integral cumprimento às seguintes prescrições:
(…)
d) Suportar os encargos decorrentes do seu normal funcionamento, com exceção dos encargos relativos ao consumo de eletricidade que ficam a cargo do primeiro outorgante”.
4. No entanto, entre os Outorgantes ficou estabelecido que o comodatário ficará incumbido de suportar todos os encargos decorrentes do normal funcionamento do imóvel.
5. Nestes termos, na referida alínea d) da Cláusula Terceira deveria constar a seguinte redação:
“Suportar os encargos decorrentes do seu normal funcionamento”.
Assim, em coerência com as razões acima enunciadas, proponho que a Exma. Câmara Municipal aprecie e aprove a proposta de alteração à minuta de contrato de comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e o Senhor David José Macedo Falcão, passando a referida alínea d) da Cláusula Terceira a conter a redação ora proposta.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA. Regulamento do Concurso “Barcelos Florido 2014”.
1 – O concurso “Barcelos Florido” atingiu no ano de 2013 uma década de existência, a florir e a colorir as varandas e janelas das ruas e largos de Barcelos e Barcelinhos.
2 – O meio envolvente dos centros urbanos influencia a atratividade turística e contribui para o desenvolvimento de uma imagem de cidade organizada.
3 – Barcelos possui, no seu centro urbano, alguns exemplos marcantes da arquitetura paisagística do norte de Portugal, assumindo destaque o Jardim das Barrocas, exemplo emblemático da importância dos arranjos paisagísticos na definição de estratégias de atratividade.
4 – O concurso “Barcelos Florido” tem envolvido os barcelenses na promoção da melhoria da imagem da cidade, verificando-se ao longo dos últimos anos uma aumento significativo do número de participantes e da qualidade dos arranjos apresentados a concurso.
5 – Além do envolvimento dos barcelenses, o concurso tem atraído a Barcelos a visita de inúmeros turistas, assim se dinamizando a economia local e a própria cidade.
6 - A Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, estabelece, entre outros, o regime jurídico das autarquias locais e o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.
7 - Compete à Câmara Municipal de Barcelos, nos termos da alínea u), número 1, do artigo 33º, Anexo I, do referido Diploma Legal, “Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município …”.
8 – Compete ainda à Câmara Municipal de Barcelos, nos termos da alínea k), do nº 1, do referido artigo 33º,”… aprovar Regulamentos internos”.
Nesse sentido, em coerência com o exposto, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do Concurso “Barcelos Florido 2014”, que se anexa à presente proposta.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Um exemplar do Regulamento referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.
12. PROPOSTA. Minuta de contrato de comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Carapeços.
Considerando que:
Barcelos é um Município com uma inegável vocação criativa e artística.
O Município de Barcelos encontra-se inserido na Associação de Municípios de Fins Específicos Quadrilátero Urbano.
A referida Associação, conjuntamente com o Município de Barcelos, encontra-se a desenvolver a “Operação Quadrilátero Criativo, Ação 5 – Rede de Espaços Artísticos e Criativos – Barcelos”.
Com vista à concretização da mencionada Operação, deverá o Município criar o “Centro de Criação Artística de Carapeços”, para o qual poderão ser disponibilizados fundos comunitários.
A Freguesia de Carapeços é proprietária do imóvel identificado na minuta de contrato de comodato em anexo, que se submete presentemente a aprovação, estando disponível para ceder o mesmo gratuitamente ao Município, nos termos especificados no contrato, para aí se instalar o “Centro de Criação Artística de Carapeços”.
Nos termos do previsto na alínea u) do nº1., do artigo 33º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Câmara Municipal “Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município …”..
Assim, em coerência com o exposto, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere aprovar a minuta de contrato de comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Carapeços.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Contrato de Comodato referido na presente proposta é do seguinte teor:
“CONTRATO DE COMODATO
Entre:
FREGUESIA DE CARAPEÇOS, pessoa colectiva portadora do número de identificação 507.211.340, com sede na Alameda dos Autarcas, nº 51, na freguesia de Carapeços, concelho de Barcelos, representada neste acto por Hélder Duarte Grácio Tomé – Presidente da Junta de Freguesia, adiante designada por Primeira Outorgante;
e
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva portadora do número de identificação 505.586.760, com sede no Largo do Município, Barcelos, representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, casado, com domicílio profissional no Edifício dos Paços do Concelho de Barcelos, nos termos do artigo 35º, nº 2, alínea f), Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 Setembro, adiante designado por Segundo Outorgante;
É celebrado, livremente e de boa fé, um contrato de comodato, o qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Primeira Outorgante é dona e legitima possuidora do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1214, e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1414/Carapeços, sito na Rua da Fariota, n.º 390, freguesia de Carapeços, concelho de Barcelos.
CLÁUSULA SEGUNDA
Pelo presente contrato, a Primeira Outorgante entrega ao Segundo Outorgante, em regime de comodato, o prédio identificado na cláusula anterior para aí construir um “Centro de Criação Artística de Carapeços”.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente contrato tem a duração de 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais períodos, salvo se for denunciado pelas partes, com antecedência mínima de 1 (um) ano face ao seu termo, através de carta registada, com aviso de recepção.
CLÁUSULA QUARTA
1 - O Segundo Outorgante obriga-se a proceder a todas as obras necessárias à criação do “Centro de Criação Artística de Carapeços” conforme projeto de investimento no âmbito da Operação Quadrilátero Criativo, Ação 5 – Rede de Espaços Artísticos e Criativos - Barcelos;
2 - A eficácia do presente contrato de comodato, fica condicionado à aprovação por parte da “ON-2” do projeto de investimento;
3 - Em caso da não aprovação e execução do projeto de investimento o presente contrato de comodato caducará de imediato não produzindo, desse modo, qualquer efeito.
CLÁUSULA QUINTA
1 – O Segundo Outorgante obriga-se a manter em bom estado de conservação o prédio objecto do presente contrato;
2 - O Segundo Outorgante responde por todas as deteriorações que se venham a verificar durante a vigência do contrato, exceptuando-se aquelas que decorram de um uso normal e diligente.
CLÁUSULA SEXTA
Todas as benfeitorias a realizar no prédio objecto de contrato têm de ser aprovadas previamente pela Primeira Outorgante.
CLÁUSULA SÉTIMA
Toda e quaisquer benfeitorias realizadas no prédio, com carácter não amovível, ficarão, no termo do contrato, a pertencer à Primeira Outorgante, sendo que o Segundo Outorgante não tem direito a qualquer indemnização.
CLÁUSULA NONA
É da responsabilidade do Segundo Outorgante assegurar o pagamento de todas as despesas inerentes à utilização, manutenção e conservação do prédio.
CLÁUSULA DÉCIMA
Ao presente contrato aplica-se o disposto nos artigos 1129º e seguintes do Código Civil, com as necessárias adaptações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
1. As partes procurarão resolver por via negocial e de boa fé as questões que possam surgir da execução ou da interpretação do presente contrato.
2. Para resolução de eventuais litígios resultantes do presente contrato é designado o Tribunal e Administrativo de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro foro.
O presente contrato é feito em duplicado, em Barcelos, aos … dias do mês de … do ano de ..., ambos valendo como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, sendo um exemplar entregue a cada uma delas.
P’lo Município de Barcelos
//Miguel Jorge da Costa Gomes//
Presidente da Câmara Municipal
P’la Junta de Freguesia Carapeços
//Hélder Duarte Grácio Tomé, Arqt.º//
Presidente da Junta de Freguesia de Carapeços”
13. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescaínha (S. Martinho e S. Pedro). Realização do evento “Festa das Cruzes 2014”.
Considerando que:
A) A Câmara Municipal de Barcelos tem vindo a celebrar, ao longo dos anos, protocolos de cooperação com todas as juntas de freguesia do concelho, bem como com outras instituições, independentemente da sua natureza;
B) Com a entrada em vigor da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, são alargadas, significativamente, as competências das juntas de freguesia;
C) Com o intuito de aproveitamento de sinergias existentes nas autarquias, pela proximidade dos intervenientes às realidades locais existentes, pela simplificação de processos no estrito cumprimento da lei e, ainda, pela identificação da escala adequada para a resolução dos problemas, designadamente, o Município de Barcelos e a União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa, Vila Frescaínha São Martinho e Vila Frescaínha São Pedro assumem, conjuntamente, a realização do evento denominado por “Festa das Cruzes 2014”;
Face ao exposto, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal o Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescaínha (S. Martinho e S. Pedro)
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos”, aprovar a presente proposta.
Os Srs. Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores da Coligação “Somos Barcelos” abstêm-se neste ponto por considerarem um acto de gestão do município consubstanciado numa decisão política.”
O Protocolo de Colaboração referido na presente proposta é do seguinte teor:
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Considerando que:
A) A Câmara Municipal de Barcelos tem vindo a celebrar, ao longo dos anos, protocolos de cooperação com todas as juntas de freguesia do concelho, bem como com outras instituições, independentemente da sua natureza;
B) Com a entrada em vigor da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, são alargadas, significativamente, as competências das juntas de freguesia;
C) Com o intuito de aproveitamento de sinergias existentes nas autarquias, pela proximidade dos intervenientes às realidades locais existentes, pela simplificação de processos no estrito cumprimento da lei e, ainda, pela identificação da escala adequada para a resolução dos problemas, designadamente, o Município de Barcelos e a União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa, Vial Frescaínha São Martinho e Vila Frescaínha São Pedro assumem, conjuntamente, a realização do evento denominado por “Festas das Cruzes 2014”;
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 35.º, n.º1, alínea a), da Lei n.º 75/2013, de 12/09, doravante designado abreviadamente por CMB;
UNIÃO DE FREGUESIAS DE BARCELOS, VILA BOA, VILA FRESCAÍNHA SÃO MARTINHO E VILA FRESCAÍNHA SÃO PEDRO, pessoa colectiva de direito público, portadora do número de identificação de pessoa colectiva 510 834 922, com sede no Largo D. António Barroso, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia, José Paulo Cardoso Teixeira, doravante designada abreviadamente por U.F;
É celebrado, livremente e de boa-fé, e mutuamente aceite o presente “Protocolo de Colaboração” que se regerá pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor:
Cláusula 1.ª
(Objecto do protocolo)
1 – O presente protocolo tem por objecto definir os termos e condições em que se desenvolverá a colaboração entre a CMB e a U.F. na realização do evento “Festas das Cruzes 2014.
2 – Compete exclusivamente à CMB a definição do programa do evento “Festas das Cruzes 2014”.
Cláusula 2.ª
(Condições de utilização)
1 – Pelo presente protocolo, a CMB concede à U.F a gestão e utilização dos espaços públicos que integram o Campo da República, vulgarmente conhecido por Campo da Feira, e o Parque Municipal, no período que medeia entre 18 de Abril e 6 de Maio (inclusive), para que a U.F possa aí instalar a Feira Popular das Festas das Cruzes do presente ano.
2 - Durante o período de gestão e utilização das áreas públicas a que se refere o número anterior, a U.F pode ceder a terceiros espaços para o exercício de actividades diversas e proceder à cobrança de preços pela respectiva ocupação cujo valor constitui, na totalidade, receita da U.F e se destina à cooperação entre esta e a CMB na organização do evento objecto do presente protocolo.
3 – Compete à U.F estabelecer os critérios de atribuição dos espaços e a fixação do preço pela ocupação dos mesmos.
4 – Os interessados na ocupação dos lugares a que se referem os números anteriores devem apresentar os seus pedidos nos Serviços da U.F.
5 – A CMB fará encaminhar para a U.F todos os pedidos que visem a ocupação de lugares e que sejam recebidos nos serviços municipais, bem como apoiará com recursos humanos todo o processo administrativo entre a U.F e os utilizadores do espaço.
Cláusula 3.ª
(Obrigações da CMB)
Enquanto cooperante na realização das Festas das Cruzes e no que respeita à prossecução do objecto deste protocolo, a CMB obriga-se:
a) A suspender todas as actividades que habitualmente se desenvolvem nos espaços a que alude a cláusula 1.ª, durante o período aí indicado, designadamente, a feira semanal;
b) A publicar, com a devida antecedência, em editais e em jornais locais, a concessão da gestão e utilização, a suspensão das actividades referidas na alínea anterior e outros factos que as partes entendam de relevante interesse.
c) Cumprir as demais obrigações que decorram do espírito subjacente ao presente protocolo e se revelem necessárias à realização adequada do evento.
Cláusula 4.ª
(Obrigações da U.F)
Enquanto gestora dos espaços, a U.F obriga-se a:
a) Proceder a uma utilização que garanta a integridade física das pessoas, a protecção dos seus bens e salvaguarde a segurança do trânsito;
b) Respeitar na sua actuação os princípios fundamentais da prossecução do interesse público e protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, da legalidade, da igualdade e da imparcialidade;
c) Afectar o montante das receitas provenientes da cedência do direito de ocupação ao pagamento das despesas com a realização das Festas das Cruzes, nomeadamente, entre outras, as despesas associadas à realização da Batalha das Flores, as despesas com os arcos de romaria, com a organização da Procissão da Invenção da Santa Cruz, bem como as despesas relacionadas com a segurança e todos e quaisquer outros serviços inerentes à organização e realização do evento em articulação com a CMB;
d) A cumprir todos os deveres impostos pela sua qualidade de promotor do evento;
e) Cumprir as demais obrigações que decorram do espírito subjacente ao presente protocolo e se revelem necessárias à realização adequada do evento.
Cláusula 5.ª
(Colaboração)
Os outorgantes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência aos princípios previstos nos artigos 3º a 12º (inclusive) do Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 6.ª
(Revisão do protocolo)
O presente protocolo pode ser objecto de revisão ou adenda, por acordo das partes, no que se mostre necessário à boa realização do evento, ou unilateralmente por iniciativa da CMB devido a imposição legal, jurisdicional ou ponderoso interesse público, devendo neste caso avisar em tempo útil a U.F.
Cláusula 7.ª
(Validade do protocolo)
O presente protocolo é válido para a Festa das Cruzes a realizar no ano de 2014, no período de 18 de Abril e 6 de Maio (inclusive).
Cláusula 8.ª
(Aplicação e integração de lacunas)
Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidos por acordo entre os representantes das partes, ora outorgantes.
Feito em duplicado em Barcelos, em …-…-…, valendo ambos como original ficando um exemplar para cada uma das partes, que por estar conforme a vontade das partes vai ser assinado pelas mesmas.
P´lo Município de Barcelos,
//Miguel Jorge da Costa Gomes//
Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
P´la União de Freguesias,
//José Paulo Cardoso Teixeira//
Presidente da Junta de Freguesia de União de Freguesias”
14. PROPOSTA. Regulamento do ”Projecto Moda Barcelos 2014”.
Moda Barcelos é um projeto de arte e de formação que visa descobrir novos talentos, valorizar e promover a indústria têxtil e a área da moda em Barcelos.
O projeto Moda Barcelos teve início com a formação de manequins e com o desafio lançado à indústria têxtil, aos estilistas e criadores de conceberem e apresentarem coleções originais. Tendo por objetivo a contínua evolução do projeto e com base na avaliação que tem sido desenvolvida foram introduzidas outras dinâmicas, permitindo ampliar o domínio técnico e formativo, assim como dar resposta a outros segmentos da população.
O projeto Moda Barcelos 2014 integra as seguintes ações:
Bolsa de manequins / ação de formação de manequins;
Criação e apresentação de coleções da indústria têxtil;
Criação e apresentação de coleções de designers de moda;
Apresentação de coleções de lojistas com atividade na área da moda;
Apresentação de tendências de penteados/maquilhagem por cabeleireiros e institutos de beleza;
Ateliê de moda;
Festa de encerramento.
Este projeto está aberto a outras atividades na área da moda, propostas, não apenas pelo Pelouro da Juventude do Município de Barcelos, mas também por jovens criadores, estilistas, empresas e instituições.
Assim, nos termos da alínea k), do nº 1, do artigo 33º, da lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal o Regulamento do “Projecto Moda Barcelos 2014”.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Regulamento referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.
15. PROPOSTA. Regulamento do “Projecto Artístico 2014”.
O Projeto Artístico visa criar, incentivar e proporcionar a realização, a revelação e a valorização dos jovens barcelenses em diferentes áreas artísticas.
A arte, através de diferentes formas de expressão, nomeadamente a música, a dança, o teatro entre outras, são seguramente áreas pelas quais os jovens do concelho mostram um relevante interesse, facto que se confirma pela notável participação nos vários projetos já realizados.
Com o intuito de dar resposta aos diferentes gostos e áreas de interesse no domínio das artes, o projeto contempla as seguintes atividades:
1 - Festival da Canção: a realizar em 13 e 14 de junho, sexta-feira e sábado às 21h30;
2 - Festival de Bandas: a realizar no âmbito da Festa da Juventude (17 a 20 de julho) 18 de julho, sexta-feira, às 21h30;
3 - Festival de Dança: a realizar no âmbito da Festa da Juventude (17 a 20 de julho), 20 de julho, domingo, às 21h30;
4 - Encontro de Coros: a realizar nos dias 5 e 6 de dezembro, pelas 21h30h no Teatro Gil Vicente.
Este projeto é um projeto aberto a outras atividades em qualquer área integrada nas diferentes formas de expressão artística, propostas também por outras entidades, grupos informais, associações, escolas que pretendam desenvolver ou apresentar alguma proposta, estimulando assim, os jovens, as organizações juvenis e outras entidades para a criação de novos projetos de forma a enriquecer o panorama artístico do concelho.
Assim nos termos da alínea k), do nº 1, do artigo 33º, da lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal o Regulamento do “Projecto Artístico 2014”.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Regulamento referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.
16.PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e os Ranchos Folclóricos.
Considerando:
O contributo dos Ranchos Folclóricos em prol da dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;
Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;
E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;
Nos termos do disposto na alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições públicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.
Assim, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar as minutas dos acordos de cooperação a outorgar entre o Município de Barcelos e os seguintes Rancho Folclóricos:
- Rancho Folclórico e Etnográfico “A Telheira de Barqueiros”;
- Rancho Folclórico Sta Eulália de Oliveira;
- Grupo Folclórico da Casa do Povo de Martim;
- Associação Etnográfica de Santa Maria de Gilmonde.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA. Rectificação da Deliberação do Executivo Municipal relativa ao Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Centro Social da Paróquia de Arcozelo.
Na reunião do executivo municipal realizada a 14 de Março do corrente ano, foi deliberado a aprovação do Acordo de Colaboração supra identificado [Proposta 6].
Posteriormente foi constatada a necessidade de rectificação da redacção das cláusulas terceira e sétima.
A rectificação de actos administrativos encontra-se prevista no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo.
De acordo com este normativo do Código do Procedimento Administrativo, os erros de cálculo, bem como os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser objecto de rectificação, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a sua revogação, devendo no entanto ser observada a mesma forma e publicidade dadas ao acto rectificado.
Este normativo estabelece ainda que a rectificação tem efeitos retroactivos e pode ser efectuada oficiosamente ou a pedido dos interessados.
Deste preceito normativo decorre a possibilidade de rectificação de actos administrativos.
Assim, no uso das competências legais consagradas e à luz do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a rectificação do acto administrativo/deliberação relativa à proposta n.º 6, de modo que passe a constar a seguinte redacção:
I - Alínea b) da Cláusula terceira - «b) Contar na implementação e execução deste projecto com um técnico superior a disponibilizar pelo primeiro outorgante;».
II –Cláusula Sétima - « O presente acordo de colaboração vigora por um período de seis meses, renovável por um período de 3 meses, cessando com a aprovação da candidatura junto do Instituto da Segurança Social.»
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA – Contrato de licença de utilização de software.
Considerando que:
1. O Caminho de Santiago apresenta, actualmente, uma vitalidade ímpar e o número de peregrinos que diariamente cruza os seus diferentes traçados demonstra um crescimento exponencial;
2. O Caminho Central Português de Santiago, o mais percorrido a seguir ao caminho francês e que atravessa o concelho de Barcelos, constitui-se como a espinha dorsal de toda a rede de itinerários Jacobeus em Portugal;
3. A proposta para ratificação do itinerário do Caminho Central Português de Santiago no concelho de Barcelos foi levada a Reunião de Câmara do Município de Barcelos e nela aprovada por unanimidade;
4. O aplicativo informático Guia Interactivo do Caminho Português de Santiago em Barcelos, desenvolvido especificamente para o troço do Caminho Português de Santiago que atravessa o concelho de Barcelos, constitui uma mais-valia de elevada utilidade para os peregrinos que o percorrem;
5. Este aplicativo, desenvolvido especificamente para smartphones, utiliza a tecnologia da realidade aumentada e as mais recentes evoluções no domínio da geolocalização;
6. Com este sistema integrado, os peregrinos terão acesso, através do seu dispositivo móvel, a um conjunto de informações interactivas sobre Barcelos, tais como, monumentos, albergues de peregrinos, alojamento, restaurantes, informação direccional, alertas de perigo, lendas de Barcelos associadas ao Caminho de Santiago, entre outras.
Proponho, nos termos da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, que a Exma. Câmara delibere aprovar a minuta do presente contrato de licença de utilização de software entre o Município de Barcelos e Miguel Nunes Marques Pereira.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Contrato referido na presente proposta é do seguinte teor:
“CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, doravante designado por primeiro outorgante;
e
MIGUEL NUNO MARQUES PEREIRA, casado, maior, residente na Avenida Santo André, Condomínio Privado Mira-Rio, 241, apartamento 1001, freguesia de Barcelinhos, concelho de Barcelos, com o N.I.F. 281 257 767, doravante designado por segundo outorgante;
Considerando que:
1. O Caminho de Santiago apresenta, actualmente, uma vitalidade ímpar e o número de peregrinos que diariamente cruza os seus diferentes traçados demonstra um crescimento exponencial;
2. O Caminho Central Português de Santiago, o mais percorrido a seguir ao caminho francês e que atravessa o concelho de Barcelos, constitui-se como a espinha dorsal de toda a rede de itinerários Jacobeus em Portugal;
3. A proposta para ratificação do itinerário do Caminho Central Português de Santiago no concelho de Barcelos foi levada a Reunião de Câmara do Município de Barcelos e nela aprovada por unanimidade;
4. O aplicativo informático Guia Interactivo do Caminho Português de Santiago em Barcelos, desenvolvido especificamente para o troço do Caminho Português de Santiago que atravessa o concelho de Barcelos, constitui uma mais-valia de elevada utilidade para os peregrinos que o percorrem;
5. Este aplicativo, desenvolvido especificamente para smartphones, utiliza a tecnologia da realidade aumentada e as mais recentes evoluções no domínio da geolocalização;
6. Com este sistema integrado, os peregrinos terão acesso, através do seu dispositivo móvel, a um conjunto de informações interactivas sobre Barcelos, tais como, monumentos, albergues de peregrinos, alojamento, restaurantes, informação direccional, alertas de perigo, lendas de Barcelos associadas ao Caminho de Santiago, entre outras;
Vêm as partes, livremente e de boa-fé, celebrar o presente contrato que se rege nos termos das cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis.
Cláusula I
(Objecto)
1. O presente contrato tem por objecto a concessão, por parte do Segundo Outorgante, da licença de utilização pelo Primeiro Outorgante do aplicativo informático descrito nos pontos 5 e 6 dos considerandos.
2. O Segundo Outorgante é o único titular da propriedade intelectual incidente sobre o aplicativo objecto deste contrato, registada na Inspecção-geral das Actividades Culturais sob o n.º 1174/2014.
Cláusula II
(Âmbito e conteúdo da licença)
A licença de utilização, com carácter não exclusivo e insusceptível de sub-licenciamento, é concedida a título gratuito e para o fim subjacente ao disposto no ponto 6 dos considerandos.
Cláusula III
(Actualização, manutenção e assistência técnica)
1. O Segundo Outorgante compromete-se a proceder às actualizações e melhoramentos necessários ao adequado funcionamento do aplicativo.
2. O Segundo Outorgante compromete-se a fornecer o suporte técnico indispensável à boa operacionalidade do aplicativo, sempre que solicitado para o efeito pelo Primeiro Outorgante.
Cláusula IV
(Revisão do contrato)
1. Sem prejuízo das situações legalmente previstas, o presente contrato pode ser alterado por convenção das partes.
2. A alteração identificada no número anterior será objecto de formalização através de aditamento a este acordo, assinado por ambos os Outorgantes.
Cláusula V
(Resolução)
1. O incumprimento pelos outorgantes das condições estabelecidas no presente protocolo constitui motivo para a resolução imediata do mesmo, por parte do Outorgante cumpridor, que deverá ser ressarcido pelos danos que lhe forem causados.
2. A resolução do protocolo deve ser comunicada à outra parte por qualquer meio escrito susceptível de suporte duradouro.
Cláusula VI
(Vigência)
O presente contrato inicia a sua vigência na data da sua assinatura e é celebrado por tempo indeterminado, sem prejuízo do limite temporal resultante da legislação aplicável.
Cláusula VII
(Disposições finais)
Quaisquer dúvidas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidos por acordo das partes, com base nos princípios decorrentes da boa fé.
Feito em Barcelos, aos …. dias de Março de 2014, em dois exemplares, rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.
O Presidente da Câmara Municipal,
//Miguel Jorge da Costa Gomes//
Miguel Nuno Marques Pereira,”
19. PROPOSTA. Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Esferanegra.
Considerando que:
1- O Município de Barcelos, através da sua Câmara Municipal, tem eleito como eixo estratégico e prioritário da sua política cultural, o apoio, a associações locais e escolas com vista ao desenvolvimento de projetos em parceria, celebrando protocolos/acordos de colaboração em áreas especificas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e educacionais, promovendo e dinamizando os diferentes espaços culturais disponíveis, optimizando os recursos de forma sinérgica e eficiente, incentivando desta forma a valorização do património e identidade cultural das populações;
2 - O balanço positivo da atividade que a associação - Esferanegra - tem implementado na área do município, em especial na promoção, realização e organização de espetáculos e eventos culturais, nas áreas do teatro infantil e de marionetas - Programa Teatral e Artístico ;
3 - A Câmara municipal acompanhou, monitorizou, fiscalizou e avaliou o integral cumprimento dos termos do protocolo celebrado com esta associação no ano de 2013, analisando, nomeadamente, os relatórios intercalares e finais das atividades e contas apresentados pela Associação, concluindo, que se atingiram os objetivos propostos e que as atividades foram de interesse para o município, e que contribuiram para a satisfação dos interesses próprios das populações;
4 - A associação - Esferanegra - manifestou o interesse em dar continuidade ao projeto que vem desenvolvendo, em especial na área do teatro infantil/marionetas, solicitando, apoio para a sua atividade associativa e propondo a celebração de um novo protocolo com o Município, tendo apresentado os termos e programa a desenvolver;
5 - Os municípios têm atribuições nos domínios do património, cultura e ciência, competindo à Câmara Municipal, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, para a realização de obras e de eventos, bem como apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa desportiva, recreativa ou outra, que tenham interesse para o município.
6 - Em coerência com as razões acima aduzidas, e ao abrigo do disposto no artigo 23.º, e na alínea o) e u) do artigo 33º, todos do anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação – EsferaNegra.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA. Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e Grupo Coral Magistrói.
Considerando que:
1- O Município de Barcelos, através da sua Câmara Municipal, tem eleito como eixo estratégico e prioritário da sua política cultural, o apoio, a associações locais e escolas com vista ao desenvolvimento de projetos em parceria, celebrando protocolos/acordos de colaboração em áreas especificas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e educacionais, promovendo e dinamizando os diferentes espaços culturais disponíveis, optimizando os recursos de forma sinérgica e eficiente, incentivando desta forma a valorização do património e identidade cultural das populações;
2 - O balanço positivo da atividade que a associação – Grupo Coral Magistrói - (GSACC), tem implementado na área do município, em especial, na promoção, organização e realização de espetáculos e eventos culturais, de animação e ocupação dos tempos livres, através do - Programa de Eventos Musicais;
3 - A Câmara municipal acompanhou, monitorizou, fiscalizou e avaliou o integral cumprimento dos termos do protocolo celebrado com esta associação no ano de 2013, analisando, nomeadamente, os relatórios intercalares e finais das atividades e contas apresentados pela Associação, concluindo, que se atingiram os objetivos propostos e que as atividades foram de interesse para o município e que contribuíram para a satisfação dos interesses próprios das populações;
4 - A Associação – Grupo Coral Magistrói - manifestou o interesse em dar continuidade ao projeto que vem desenvolvendo, em especial na área da animação com eventos musicais, solicitando, apoio para a sua atividade associativa e propondo a celebração de um novo protocolo com o Município, tendo apresentado os termos e programa a desenvolver;
5 - Os municípios têm atribuições nos domínios do património, cultura e ciência, competindo à Câmara Municipal, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, para a concretização de iniciativas e de eventos, bem como apoiar atividades de natureza desportiva, social, educativa, cultural, recreativa, de lazer ou outra, que tenham interesse para o município e para as respetivas populações.
6- Em coerência com as razões acima aduzidas, e ao abrigo do disposto no artigo 23.º, e na alínea o) e u) do artigo 33º, todos do anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação - Grupo Coral Magistrói.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA. Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira.
Considerando que:
1 - O contributo que a Banda Musical de Oliveira traz para a dinamização e desenvolvimento cultural do concelho de Barcelos;
2 - Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;
3 - Tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o desenvolvimento de projectos culturais em parceria com as mais diversas entidades, através da celebração de protocolos em áreas específicas, visando a promoção e a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis;
4 - A Banda Musical de Oliveira propõe-se realizar actividades musicais no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2014.
5 – Nos termos do disposto no artigo 23.º e na alínea o) e u) do artigo 33º, todos do anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta do Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA. Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e “A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos”.
Considerando que:
1 - A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos, pela sua história, tradição e qualidade artística, traz um valioso contributo para o desenvolvimento cultural no concelho de Barcelos;
2 - A residência artística d’A Capoeira - Companhia de Teatro de Barcelos no Teatro Gil Vicente, nos termos definidos no presente protocolo, permite estimular e promover o desenvolvimento artístico e cultural, bem como a sua programação neste emblemático espaço cultural para o concelho de Barcelos;
3 - Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;
4 - Tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;
5 – Pretende-se estreitar os laços de colaboração entre os vários agentes culturais existentes no concelho de Barcelos, aproximando assim as várias visões de criação artística através da promoção e do desenvolvimento artístico dos seus trabalhos e projectos, com especial enfoque na promoção e desenvolvimento de actividades teatrais.
6 – Face ao exposto, nos termos do disposto no artigo 23.º e na alínea o) e u) do artigo 33º, todos do anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta do Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e “A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos”.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA. Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e Escola Artística do Conservatório Calouste Gulbenkian de Braga.
Considerando que:
1- O desenvolvimento cultural constitui um aspecto fundamental no que concerne à formação e ao lazer das pessoas;
2- Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;
3- Tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o desenvolvimento de projectos culturais em parceria com as mais diversas entidades, através da celebração de protocolos em áreas específicas, visando a promoção e a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis;
4- A realização de concertos musicais por parte da Escola Artística do Conservatório Calouste Gulbenkian de Braga permitirá estimular o desenvolvimento cultural, social e recreativo dos barcelenses e da cidade de Barcelos;
5 - Em coerência com as razões acima expostas e ao abrigo do disposto no artigo 23.º, e na alínea o) e u) do artigo 33º, todos do anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta do Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Escola Artística do Conservatório Calouste Gulbenkian de Braga.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA – Freguesia de Aldreu – Atribuição de subsídio.
A Junta de Freguesia de Aldreu encontra-se a realizar as obras de “Arranjo Urbanístico do Espaço Envolvente à Igreja” e verificou a necessidade de executar mais alguns trabalhos, nomeadamente o alargamento e pavimentação da saída, construção de um pequeno muro e um passeio para peões, pelo que solicita o apoio financeiro do Município para pagamento destas obras.
Como colaboração com a freguesia, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.500,00 € (dez mil e quinhentos euros), à Freguesia de Aldreu, para pagamento dos trabalhos a mais na obra de “Arranjo Urbanístico do Espaço Envolvente à Igreja”.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA – Freguesia de Alvelos – Atribuição de subsídio.
A Junta de Freguesia de Alvelos encontra-se a realizar as obras de “Arranjos Exteriores do Edifício Visconde de Azevedo Ferreira”- Sede de Junta, correspondentes ao auto nº 5 e solicita o apoio financeiro do Município para pagamento dos respectivos trabalhos.
Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 19.340,62 € (dezanove mil trezentos e quarenta euros e sessenta e dois cêntimos), à Freguesia de Alvelos, para pagamento do Auto Nº 5 e penúltima fase das obras de “Arranjos Exteriores do Edifício Visconde de Azevedo Ferreira”- Sede de Junta.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26. PROPOSTA – Freguesia de Arcozelo – Atribuição de subsídio.
A Junta de Freguesia de Arcozelo procedeu a obras de requalificação da Rua Pedro de Barcelos, nomeadamente instalação de drenagem de águas pluviais, substituição das condutas de abastecimento de água, pavimentação e demais infraestruturas, pelo que solicita o apoio financeiro do Município para pagamento destas obras.
Como colaboração com a freguesia, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 33.820,00 € (trinta e três mil oitocentos e vinte euros), à Freguesia de Arcozelo, com IVA incluído, para execução das obras pretendidas.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA – Freguesia de Carapeços – Atribuição de subsídio.
A Junta de Freguesia de Carapeços pretende efectuar o alargamento e construção de muros de suporte na Rua Sr. dos Aflitos, uma vez que é um arruamento muito estreito e dificulta a normal circulação dos veículos, pelo que solicita o apoio financeiro do Município para concretização das obras.
Como colaboração com a freguesia, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 21.200,00 € (vinte e um mil e duzentos euros), à Freguesia de Carapeços, com IVA incluído, para pagamento da obra.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
28. PROPOSTA – Freguesia de Cossourado. Atribuição de subsídio.
A Junta de Freguesia de Cossourado encontra-se a executar a conclusão da “Pavimentação dos caminhos de Navio-Paço-Poiares”, pelo que solicita o apoio financeiro do Município para pagamento destas obras.
Como colaboração com a freguesia, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 33.029,84 € (trinta e três mil vinte e nove euros e oitenta e quatro cêntimos), correspondente à última fase da empreitada de “Pavimentação dos caminhos de Navio-Paço-Poiares”
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
29. PROPOSTA – União de Freguesias de Durrães e Tregosa. Atribuição de subsídio.
A União de Freguesias de Durrães e Tregosa encontra-se a executar a conclusão das obras na Rua das Agras, em Tregosa, pelo que solicita o apoio financeiro do Município para pagamento dos trabalhos.
Como colaboração com a freguesia, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.705,00 € (vinte e cinco mil setecentos e cinco euros), correspondente à conclusão das obras na Rua das Agras, em Tregosa.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
30. PROPOSTA – União de Freguesias de Milhazes, Vilar de Figos e Faria. Atribuição de subsídio.
A União de Freguesias de Milhazes, Vilar de Figos e Faria encontra-se a executar a empreitada de “Pavimentação da Rua do Carvalhal”, em Vilar de Figos e verificou a necessidade de executar trabalhos a mais que importaram na quantia de 5.863,93 € (cinco mil oitocentos e sessenta e três euros e noventa e três cêntimos), com IVA incluído, pelo que solicita o apoio financeiro do Município para pagamento dos mesmos.
Como colaboração com a freguesia, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.863,93 € (cinco mil oitocentos e sessenta e três euros e noventa e três cêntimos), para finalizar a obra de “Pavimentação da Rua de Carvalhal”, em Vilar de Figos.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
31. PROPOSTA – União de Freguesias de Milhazes, Vilar de Figos e Faria. Atribuição de subsídio.
A União de Freguesias de Milhazes, Vilar de Figos e Faria encontra-se a executar a empreitada de “Pavimentação da Rua Fim de Vila”, em Faria e verificou a necessidade de executar trabalhos a mais que importaram na quantia de 12.010,31 € (doze mil dez euros e trinta e um cêntimos), com IVA incluído, pelo que solicita o apoio financeiro do Município para pagamento dos mesmos.
Como colaboração com a freguesia, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 12.010,31 € (doze mil dez euros e trinta e um cêntimos), para terminar a obra de “Pavimentação da Rua Fim de Vila”, em Faria.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
32. PROPOSTA – Freguesia de Perelhal. Atribuição de subsídio.
A Junta de Freguesia de Perelhal pretende executar a obra de “Pavimentação da Rua da Espinheira”, a qual se encontra em mau estado de conservação em virtude de o piso se encontrar em terra, o que dificulta a circulação automóvel e pedonal.
Como colaboração com a freguesia, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros), correspondente à 1ª fase da empreitada de “Pavimentação da Rua da Espinheira”.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
33. PROPOSTA – Freguesia de Silva. Atribuição de subsídio.
A Junta de Freguesia de Silva solicita o apoio financeiro do Município para pagamento das despesas decorrentes do funcionamento da Unidade de Autismo que se encontra instalada na EB1 da Silva.
Como colaboração, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) à Freguesia da Silva, para contemplar despesas da Unidade de Autismo da EB1 da Silva.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
34. PROPOSTA – União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescaínha (S. Martinho e S. Pedro). Atribuição de subsídio.
No decorrer das obras de construção da Sede de Junta de Freguesia de Vila Boa houve necessidade de se proceder à supressão de um pilar construído na cave do edifício e à sua substituição por uma estrutura alternativa, pelo que a Junta de Freguesia solicita o apoio financeiro do Município para pagamento dos respectivos trabalhos.
Como colaboração, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.839,42 € (dez mil oitocentos e trinta e nove euros e quarenta e dois cêntimos) à União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescaínha (S. Martinho e S. Pedro), com IVA incluído, para pagamento dos referidos trabalhos.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
35. PROPOSTA – Associação Cultural e Recreativa da Feira da Isabelinha. Atribuição de subsídio.
A Associação Cultural e Recreativa da Feira da Isabelinha vai realizar de 19 a 21 de Abril de 2014 a tradicional “Feira da Isabelinha”, que conta com um vasto programa cultural e atrai à freguesia milhares de visitantes.
Para ser possível o desenvolvimento de todas as actividades solicitam a colaboração do Município, uma vez que estas festividades também contribuem para a promoção turística do concelho.
Como colaboração, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) à Associação Cultural e Recreativa da Feira da Isabelinha.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
36. PROPOSTA – Veteranos do Gil Vicente Futebol Clube. Atribuição de subsídio.
O Grupo de Veteranos do Gil Vicente Futebol Clube vai realizar o “VII Torneio de Futebol de Veteranos do Minho”, o qual se insere no Programa da Festa das Cruzes.
A realização deste evento acarreta despesas que o Grupo não consegue suportar pelo que solicitam uma colaboração financeira do Município.
Como colaboração na realização desta actividade desportiva que atrai centenas de apoiantes, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor de 1.200,00 € (mil e duzentos euros) ao Grupo de Veteranos do Gil Vicente Futebol Clube.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a concessão do subsídio à Instituição que tenha personalidade jurídica, neste caso o Gil Vicente Futebol Clube.
37. PROPOSTA – Palme Futebol Clube. Atribuição de subsídio.
A Associação Palme Futebol Clube pretende proceder a obras de impermeabilização nos balneários do campo de futebol e devido a dificuldades financeiras solicitam um apoio do Município para poderem concretizar este objectivo.
Como colaboração com a Associação submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor de 1.780,00 € (mil setecentos e oitenta euros), com IVA incluído, para permitir a realização das obras pretendidas.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
38. PROPOSTA. Exposição de Fotografia “Os Rapazes dos Tanques”. Atribuição de subsídio à Porto Editora.
No âmbito das comemorações do 25 de Abril, a Porto Editora vai realizar uma exposição de fotografia denominada “Os Rapazes dos Tanques”, na Galeria Municipal de Arte e está também a promover a edição de um livro sobre o mesmo tema.
Dado tratar-se de um evento de grande interesse cultural, como colaboração na realização da exposição, proponho à Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor de 4.500,00 € (quatro mil e quinhentos euros) à Porto Editora, o qual inclui a aquisição de 164 (cento e sessenta e quatro) livros “Os Rapazes dos Tanques”, de Adelino Gomes e Alfredo Cunha.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
39. PROPOSTA – Contrato de Cooperação entre o Município e as Freguesias do Concelho de Barcelos. Pagamento do primeiro trimestre de 2014.
No seguimento da aprovação do Contrato de Cooperação entre o Município e as Freguesias do Concelho de Barcelos, na reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada em 20 de Fevereiro de 2014 e na sessão da Assembleia Municipal de 28.02.2014, que estabelece os termos em que se desenvolverá a cooperação de natureza técnico-financeira, entre o Município de Barcelos e as Freguesias do Concelho, concretamente as formas de apoio, com vista:
À prossecução das suas atribuições, no estrito limite das suas competências;
Ao exercício das actividades compreendidas na delegação de competências próprias da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesias;
Correcção das assimetrias existentes nas Freguesias.
Para assegurar a cooperação técnico-financeira entre o Município e as Freguesias, a Câmara Municipal transferirá uma comparticipação financeira no valor equivalente a 200% do montante previsto anualmente no Orçamento de Estado para as Freguesias no âmbito do Fundo de Financiamento das Freguesias, cujo valor global a transferir relativo a 2014 se cifra em cerca de 4.781.578,00 € (quatro milhões setecentos e oitenta e um mil quinhentos e setenta e oito euros).
Nesse sentido proponho à Ex.ma Câmara Municipal que delibere:
a) Seja autorizado o pagamento do primeiro trimestre (Janeiro/Fevereiro/Março) de 2014, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, dada a existência de fundos disponíveis, por forma a que a transferência seja efectuada na data da sua assinatura;
b) Que os restantes 75% (setenta e cinco por cento) sejam pagos de acordo com as disponibilidades financeiras e após deliberação deste executivo municipal, salvaguardando, desse modo, a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro “Lei que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos.”
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
40. PROPOSTA. Doação de terreno à Junta de Freguesia de Gilmonde.
A Junta de Freguesia de Gilmonde solicitou ao Município de Barcelos a doação de um terreno sito na Rua dos Escuteiros, freguesia de Gilmonde, que é propriedade do Município, para aí instalar um estaleiro, onde possam guardar materiais e o Dumper da freguesia.
Parte do referido prédio encontra-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo nr. 1072 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o nr. 770/Gilmonde, com uma área total de 778 m2 (setecentos e setenta e oito metros quadrados).
Considerando, assim:
a) A necessidade das Juntas de Freguesia serem dotadas de equipamentos para a prossecução dos seus fins;
b) A circunstancia do Município de Barcelos não ter necessidade de afectar o prédio em causa à prossecução das suas atribuições.
Proponho à Exma. Câmara, que delibere, nos termos do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 33º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, com a redacção actualizada:
1. Doar à freguesia de Gilmonde o prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1072, da referida freguesia e descrito na Conservatória do registo predial de Barcelos sob o nr. 770/Gilmonde.
2. Conceder poderes ao Sr. Vice-Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
41. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de reparação e pintura de 50 contentores metálicos de recolha de resíduos sólidos urbanos. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de reparação e pintura de 50 contentores metálicos de recolha de resíduos sólidos urbanos, pelo valor contratual de 5.250,00€ (cinco mil duzentos e cinquenta euros), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 60 (sessenta) dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de reparação e pintura de 50 (cinquenta) contentores metálicos de recolha de resíduos sólidos urbanos.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
42. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “Aquisição de serviços de iluminação e ornamentação das ruas, no âmbito da Festa das Cruzes 2014”. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de “Aquisição de serviços de iluminação e ornamentação das ruas, no âmbito da Festa das Cruzes 2014”, pelo valor contratual estimado de 26.016,26€ (vinte e seis mil dezasseis euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 10 (dez) dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de “Aquisição de serviços de iluminação e ornamentação das ruas, no âmbito da Festa das Cruzes 2014”.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
43. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “Aquisição de serviços de espetáculos de fogo de artifício, no âmbito da Festa das Cruzes 2014”. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de “Aquisição de serviços de espetáculos de fogo de artifício, no âmbito da Festa das Cruzes 2014”, pelo valor contratual estimado de 30.081,30€ (trinta mil oitenta e um euros e trinta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 10 dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de “Aquisição de serviços de espetáculos de fogo de artifício, no âmbito da Festa das Cruzes 2014”.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
44. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços para “Contratação de artista para o dia 25 de abril, no âmbito da Festa das Cruzes 2014”. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para “Contratação de artista para o dia 25 de abril, no âmbito da Festa das Cruzes 2014”, pelo valor contratual estimado de 5.500,00€ (cinco mil e quinhentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 dia, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição deserviços para “Contratação de artista para o dia 25 de abril no âmbito da Festa das Cruzes 2014”.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
45. PROPOSTA. Celebração ou renovação de contratos de aquisição/prestação de serviços. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2014. Pedido de Parecer Genérico - Artigo 4.º da Portaria n.º 53/2014, de 3 de Março.
Decorre dos n.ºs 4 e 10 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2014, que a celebração de contratos de aquisição /prestação de serviços em 2014 pelos Municípios, carece da emissão e de aprovação de parecer prévio vinculativo por parte do órgão executivo.
A Portaria n.º 53/2014, de 3 de março consagra a emissão de parecer genérico favorável à celebração de contratos de aquisição/prestação de serviços, em determinadas situações desde que não seja ultrapassado o montante anual de 5.000 € (cinco mil euros) (Sem IVA).
Neste sentido, foi elaborada uma Informação de pedido de Parecer Genérico, anexa à presente proposta, para apreciação e votação pela Câmara Municipal de Barcelos.
Em face do exposto, propõe-se que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS delibere:
a) Aprovar o pedido de Parecer Genérico que consta da Informação anexa à presente proposta nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com a redacção actualizada;
b) Ratificação da celebração dos contratos de aquisição/prestação de serviços efetuados entre 1 de Janeiro do corrente ano e a data de apreciação e votação da presente proposta.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
46. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. ACATEL – Acabamentos Têxteis, S.A.. Rua do Barreiro – Gilmonde.
1- A ACATEL – Acabamentos Têxteis, S.A. vem solicitar a emissão de uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal da ampliação de um estabelecimento industrial (568 m2), anteriormente licenciado através do processo n.º 697/85-R, localizado em espaço classificado em Regulamento de PDM como espaço industrial, espaço natural e REN. A pretensão localiza-se num prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1292/Gilmonde.
2- A certidão de reconhecimento de interesse público é pretendida para a ampliação do edifício para um espaço de armazém, com a área de 568,00 m2.
3- As áreas que se encontram licenciadas pelo processo n.º 697/85-R são 18.709,00 m2 de implantação e 19.351,80 m2 de área de construção, inseridos em espaço industrial e espaço natural. A área a ampliar, inserida em espaço natural segundo o Regulamento do PDM, que se pretende considerar para o "reconhecimento de Interesse Público Municipal" é de 568,00 m2 de implantação e de construção.
4- Foi aprovado, pela Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras atividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.
5- Foi emitido um parecer jurídico, no âmbito do processo n.º GU45507, com despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 15/12/2010, concluindo que a pretensão do requerente (ampliação de um edifício industrial inserido em espaço natural) poderá qualificar-se como Equipamento Privado, sendo assim "... inequívoco que a operação em causa integra o conceito de Equipamento Privado previsto no artigo 42º do Regulamento do PDM...".
6- Desta forma, tendo em consideração a Deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008 e o parecer jurídico, com despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 15/12/2010, poderá considerar-se que, a pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada, uma vez que a indústria se encontra licenciada ao abrigo do processo 697/85-R, com uma área de implantação de 18.709,00 m2 e de construção 19.351,80 m2, e a ampliação, (inserida em espaço natural) com a área de implantação de 568,00 m2, foi necessária ao desenvolvimento da atividade industrial em curso.
7 - Em face do exposto, proponho à Ex.ma Câmara que delibere:
a) Apreciar e aprovar o presente pedido de Reconhecimento do Interesse Público Municipal com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
47. PROPOSTA. Protocolos de Colaboração para a realização de estágios. Ratificação.
A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais ou licenciaturas, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.
Assim, submete-se a ratificação da Ex.ma Câmara os Protocolos celebrados com as Instituições a seguir mencionadas, com vista a acolher jovens estagiários:
Agrupamento de Escolas Alcaides de faria - 5 estagiários;
Escola Secundária de Barcelinhos – 2 estagiários;
ACIB – 1 estágio.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
48. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos proferidos pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Conservatório de Música de Barcelos;
- Cedência de espaço na Central de Camionagem – Escola secundária de Barcelinhos;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – STAL;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – GASC – Grupo de Acção Social Cristã;
- Cedência de espaço no Estádio Cidade de Barcelos – ACOBAR-Associação de Coleccionismo de Barcelos;
- Cedência do Teatro Gil Vicente – Agrupamento de Escolas de Barcelos;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Serviço de Pediatria do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos;
- Cedência do Estádio Cidade de Barcelos e oferta de lembranças – Jogo da Selecção nacional Sub-21 – Portugal/Macedónia;
- Cedência do Pavilhão Municipal – Motor Clube de Barcelos;
- Cedência do Teatro Gil Vicente – Banda Musical de Oliveira;
- Cedência do Pavilhão Municipal – Casa do Menino Deus;
- Cedência de uma escultura em cerâmica da Dra Teresa Calçada realizada pelo artesão Joaquim Esteves, homenagem e reconhecimento - Inauguração de duas Bibliotecas Escolares;
- Cedência do Salão Nobre – IPCA – Comissão Organizadora “Dia D”.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
49. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador Dr. Alexandre Maciel.
Presente para ratificação, os despachos proferidos pelo Sr. Vereador Dr. Alexandre Maciel, que aprovaram o seguinte:
- Cedência de árvores – Freguesia de Fragoso;
- Poda das árvores da Escola – Agrupamento de Escolas de Vila Cova;
- Recolha das podas das árvores do recinto escolar – Escola Secundária de Barcelinhos;
- Pedido de árvores decorativas para Durrães – União de Freguesias de Durrães e Tregosa;
- Doação de plantas para o “Dia da Árvore” – Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho;
- Cedência de plantas para canteiros e floreiras - Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho;
- Cedência de plantas e meios humanos para o arranjo do canteiro – Jardim de Infância de Manhente;
- Cedência de árvores ornamentais, meios humanos e equipamentos – Freguesia de Aldreu;
- Cedência de árvores ornamentais – Freguesia de Carapeços;
- Cedência de 40 (quarenta) give-aways e 25 (vinte e cinco) galos como actividade promocional no Programa da TVI “A tua cara não me é estranha” – Orlando Xavier Costa Martins;
- Limpeza exterior do edifício – Fábrica da Igreja Paroquial de S. Julião, da Silva;
- Cedência de viatura pesada de mercadorias e pá carregadora – Centro Social de Cultura e Recreio da Silva;
- Cedência de viatura e motorista para a deslocação dos cientistas no âmbito do projecto “Rede de Pequenos Cientistas 2014” – Agrupamento de Escolas de Barcelos;
- Cedência de carrinha – deslocação a Lisboa no dia 23 de Março para os apoiantes da Diana participarem no Programa “A tua cara não me é estranha”;
- Cedência de viatura para transporte da exposição “Assembleia da República: Breve História do Parlamentarismo Português”.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
50. PROPOSTA. Ratificação de Despachos da Sra. Vereadora Dr.ª Armandina Saleiro.
Presente para ratificação, os despachos proferidos pela Sra. Vereadora Dr.ª Armandina Saleiro, que aprovaram o seguinte:
- Oferta de 30 (trinta) give-aways, aos alunos e professores estrangeiros que foram recebidos no Edifício dos Paços do Concelho no dia 14 de Março de 2014;
- Oferta de 20 (vinte) give-aways, aos alunos e professores estrangeiros que foram recebidos no Edifício dos Paços do Concelho no dia 20 de Março de 2014;
- Cedência de sete peças de artesanato – Minhota – ao Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos para este ofertar aos oradores das VIII Jornadas de Pediatria;
- Cedência de 65 (sessenta e cinco) give-aways e 2 (dois) galos médios para oferta à comitiva de jovens e professores turcos que visitaram o concelho.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
51. PROPOSTA – Ratificação de Despachos da Sra. Vereadora Maria Elisa Braga.
Presente para ratificação, os despachos proferidos pela Sra. Vereadora Maria Elisa Braga, que aprovaram a cedência de grupos culturais, no âmbito do Protocolo de Colaboração celebrado com os mesmos, às instituições que os solicitaram para as actividades que pretendem desenvolver:
- Agrupamento de Escolas de Barcelos – Teatro Popular de Carapeços;
- Confraria de Nossa senhora do Terço – Coro de Câmara de Barcelos;
- Casa do Povo de Alvito – Banda Musical de Oliveira;
- Associação Desportiva e Cultural de Manhente – Grupo de Teatro a “Capoeira”.
Barcelos, 25 de Março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
52. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do nº 3, do artigo 57º, da Lei Nº75/2013, de 12 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
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(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
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(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.) |
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(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª) |
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(José Carlos da Silva Brito, Dr.) |
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(Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Dr.) |
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(Maria Elisa Azevedo Leite Braga) |
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(Domingos José da Silva Araújo, Dr.) |
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(Félix Falcão de Araújo, Dr.) |
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(Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Drª) |
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(António Jorge da Silva Ribeiro, Dr.) |
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(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº) |
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SECRETARIOU
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(Filipa Alexandra Maia Lopes, Drª)