Aos sete dias do mês de Outubro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.
Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Dr. José Carlos Silva Brito, cuja falta foi justificada.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para refeição escolar.
Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
26 (vinte e seis) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46€ (um euro e quarenta e seis cêntimos)]
13 (treze) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) [0,73€ (setenta e três cêntimos)]
Alunos do ensino pré-escolar:
16 (dezasseis) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos retroactivos ao início do ano escolar.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A listagem anexa encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
2. PROPOSTA - Perdão de dívida de cantina escolar.
A aluna Márcia Catarina Pinheiro Oliveira beneficiou durante o ano lectivo de 2009/2010 do serviço de refeições escolares, não tendo requerido para o efeito o apoio social da Câmara Municipal. No fim do citado período os serviços de Cantinas Escolares constataram que havia um débito de 94, 17€ (noventa e quatro euros e dezassete cêntimos), tendo sido contactada por diversas vezes a encarregada de educação da aluna para proceder ao seu pagamento.
Entretanto foi requerido pela Junta de Freguesia de Oliveira – área de residência da Encarregada da Educação – a análise da situação sócio-económica da família, dado que, aparentemente, se estava perante um caso de pobreza extrema.
Os serviços de Acção Social procederam à avaliação da situação sócio-económica, concluindo que de acordo com o Regulamento Municipal de Acção Social Escolar o débito existente poderá ser perdoado por parte da autarquia.
Nestas circunstâncias, proponho que seja perdoada a dívida existente no montante de 94,17€ (noventa e quatro euros e dezassete cêntimos) à aluna Márcia Catarina Pinheiro Oliveira.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Concessão de passe escolar.
Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais ou alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a concessão de passe escolar a 100% (cem por cento), à aluna Flávia Raquel Coelho Macedo, residente na Freguesia de Roriz e matriculada no 11º ano na Escola Secundária Alcaides de Faria.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA - Isenção do pagamento da mensalidade da frequência das Piscinas Municipais.
O aluno Rui Miguel Esteves Ferreira, de 11 anos de idade, frequenta o ensino preparatório e tem problemas de saúde que o impedem de praticar desporto (plaquetas baixas) e, por prescrição médica, necessita de praticar natação por ser um desporto que não obriga a contactos físicos.
Dado o baixo rendimento da família, comprovado pela informação da Divisão de Acção Social, solicito à Exma. Câmara a isenção do pagamento da mensalidade para a frequência das Piscinas Municipais, para o aluno Rui Miguel Esteves Ferreira.
Barcelos, 04 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA - Protocolo entre o Município de Barcelos e a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.
A Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais. Nesse sentido, compete aos Municípios no âmbito do planeamento e gestão dos equipamentos educativos, a construção, o apetrechamento e a manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar, bem como das escolas do ensino básico, atento o consignado no n.º 1 do artigo 19.º deste diploma.
Para o efeito, nos termos do artigo 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo entre o Município e a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos tendo como objecto estabelecer as condições de cedência/utilização de espaços, destinados a salas para as actividades lectivas e de enriquecimento curricular, polivalente/ginásio, bem como para o funcionamento de refeitório.
O protocolo mencionado é do seguinte teor:
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Campo para a cedência de instalações para o funcionamento da EB1 e Jardim de Infância de Campo.
A Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais. Nesse sentido, compete aos Municípios no âmbito do planeamento e gestão dos equipamentos educativos, a construção, o apetrechamento e a manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar, bem como das escolas do ensino básico, atento o consignado no n.º 1 do artigo 19.º deste diploma.
Para o efeito, nos termos do artigo 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo entre o Município e a Freguesia de Campo tendo como objecto estabelecer as condições de cedência de quatro salas de aula para o funcionamento da EB1, duas para o Jardim de Infância bem como a totalidade do espaço destinado a refeitório e cozinha.
O protocolo referido é do seguinte teor:
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA - Atribuição de um subsídio à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos para pagamento da cedência das instalações.
O serviço de refeições dos alunos que frequentam a EB 1 Gonçalo Pereira é prestado nas instalações do Polivalente do Lar Rainha D. Leonor e as refeições dos alunos que frequentam a EB1/JI de Silveiros é prestado no Centro Social de Silveiros.
O protocolo firmado com as Juntas de Freguesia e a Câmara Municipal de Barcelos não contempla o pagamento do aluguer das referidas instalações, referentes ao ano lectivo 2010/2011, pelo que se torna imperioso a transferência da verba em falta relativamente ao período em causa.
Assim, ao abrigo da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, designadamente a alínea b) do n.º 3, do artigo 19.º, onde estabelece que compete aos Municípios assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos escolares, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 9.785€ (nove mil, setecentos e oitenta e cinco euros) à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos para pagamento do aluguer das instalações para o serviço de refeições.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA - Cedência de instalações.
O Município de Barcelos, sempre que possível apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização concedida para a utilização das referidas instalações à seguinte entidade:
Associação de Pais da EB1/JI de Remelhe – reunião com os pais no dia 16 de Setembro.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA - Atribuição de subsídio às Colectividades “Drama dos Doze Pares de França, Auto da Floripes e a “Torgo – Associação de Apoio às Artes”.
A cidade de Viana do Castelo é a Capital da Cultura do Eixo-Atlântico do ano de 2011. Em Junho e Julho do corrente foram promovidos, no âmbito da capitalidade, eventos representativos das expressões, tradições e identidade da comunidade da euro-região do Noroeste Peninsular, nomeadamente o Festival de Teatro Popular “Expressões – I Encontro de Teatro Popular do Eixo Atlântico”.
O concelho de Barcelos esteve também representado nesta iniciativa através da participação de dois grupos: a “Torgo - Associação de Apoio às Artes”, de Tregosa, e a “Associação Drama dos Doze Pares de França Auto da Floripes”, de Palme.
As peças apresentadas por estes dois grupos são exemplos da mais autêntica expressão do teatro popular surgido e mantido no concelho de Barcelos, constituindo manifestações de património imaterial de rara valia e qualidade para a comunidade.
Atendendo a que a participação destas duas Associações no Festival, em representação do Concelho de Barcelos, acarretaram custos para as mesmas, designadamente:
- Despesas logísticas;
- Manutenção e renovação do guarda-roupa;
- Promovem a recolha e salvaguarda do património;
Proponho a atribuição de um subsídio de 500,00 € (quinhentos euros) a cada uma das Associações.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA - Aceitação da doação de peças ao Museu de Olaria.
O acervo do Museu de Olaria ao longo dos tempos tem sido enriquecido com peças doadas por particulares que, de uma forma altruísta, contribuem para o aumento do espólio do Museu de Olaria.
Desta forma, ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a aceitação das doações a seguir mencionadas para integrarem o acervo do Museu de Olaria:
- 2 (dois) pratos, porta bolos, doados pelo Sr. Paulo Jorge Gonçalves;
- Uma malga com marca de uso, doado pela Sr.ª Maria Cláudia Milhazes;
Uma peça de figurado da autoria da barrista Maria Esteves, doado pela mesma;
- Confeiteira vidrada, doada por uma senhora residente em Aveiro.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA - Fábrica da Igreja Paroquial de S. Tiago de Feitos. Apoio técnico.
A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Tiago de Feitos pretende proceder à construção de um equipamento multifuncional, no terreno anexo ao Adro da Igreja, que contemple sanitários, arrecadação para arrumos, escritório, salas de catequese, bar e espaço de merendas.
Para o efeito, solicita a colaboração da Câmara Municipal através da elaboração do necessário projecto.
Como colaboração com a pretensão da Paróquia, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar que os Serviços do Município prestem o apoio técnico solicitado.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA - Vamos a Isso – Associação de Desporto e Cultura da Lama. Apoio técnico.
A Associação de Desporto e Cultura – Vamos a Isso, da Freguesia de Lama, solicita o apoio técnico dos electricistas da Divisão de Serviços Urbanos, do Município no sentido de ser resolvido o problema de uma avaria na instalação eléctrica do campo desportivo dado que pretendem realizar um torneio e não possuem meios económicos para mandarem executar os trabalhos.
Como colaboração com a pretensão da Associação, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar que os Serviços do Município prestem o apoio técnico solicitado e, eventualmente, a utilização de materiais que já existam em armazém nos respectivos Serviços.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA – Desfile de Carnaval - 2012. Atribuição de subsídio às Associações participantes.
Considerando que:
Em anos anteriores foi realizado o desfile de Carnaval, sendo este a actividade mais importante do programa de animação do Carnaval;
A criação do desfile de Carnaval é uma mais valia para o Concelho, na medida em que é já expectável que este se realize, tendo em conta o seu sucesso em anos transactos e a estratégia delineada para o Concelho, de promover Barcelos a nível regional e nacional;
Em anos anteriores foi dada dimensão nacional ao Carnaval de Barcelos, tendo este tido destaque nos meios de comunicação social nacionais, motivado pelo seu cariz típico e popular, que cada vez mais deve ser preservado, para que se mantenha a identidade dos Carnavais Portugueses;
Em muito depende das Associações que participam no desfile de Carnaval o sucesso do mesmo;
A atribuição de um valor a título de subsídio, motiva as Associações a executarem as suas criações de forma mais criativa e com mais qualidade, enriquecendo o desfile de Carnaval;
Em face do exposto, submeto à apreciação e aprovação da Exa. Câmara, a atribuição de um subsídio às Associações que participem no desfile de Carnaval:
- Composições com carro (composições com viaturas motorizadas) – 400,00 € (quatrocentos euros);
- Composições a pé (composições compostas por um mínimo de 30 (trinta) participantes e sem viaturas motorizadas) – 300,00 € (trezentos euros).
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA – Proposta de regulamento “Concurso de máscaras - 2012”.
Considerando que:
Em anos anteriores foi realizado o concurso de máscaras, com grande sucesso, com o intuito de ir ao encontro da tradição de inúmeras pessoas se mascararem na época de Carnaval.
Esta actividade tem sido de primordial importância no ciclo de animação de Carnaval, promovendo a visita à cidade de público, dinamizando turisticamente a cidade num período do ano marcado pela oferta carnavalesca noutros pontos do país;
Esta é uma actividade transversal, onde participam várias faixas etárias, criando uma adesão de público muito relevante para a cidade;
Esta actividade é dirigida ao público em geral, promovendo a circulação de pessoas mascaradas, enriquecendo o cartaz carnavalesco da cidade e envolvendo as pessoas nas actividades da cidade.
Se pretende dar continuidade a esta tradição, cujas inscrições têm aumentado de ano para ano, registando-se a participação de mascarados do concelho e de concelhos vizinhos.
O Carnaval de Barcelos é já considerado um dos maiores Carnavais da região e, em 2011, teve dimensão nacional em face do envolvimento dos meios de comunicação nacionais. Para isso contribuíram a sua tipicidade e base popular.
Este evento é de extrema importância para o comércio local e estabelecimentos de restauração e bebidas, gerando um volume considerável de receita.
Em face do exposto, submeto à apreciação e aprovação da Exa. Câmara, o Regulamento do “Concurso de máscaras”, nos termos do disposto na alínea b, n.4 e alínea a, n.7 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actualizada.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA – Proposta de Regulamento “Desfile de Carnaval -2012”.
Considerando que:
Em anos anteriores foi realizado o desfile de Carnaval, sendo este a actividade mais importante do programa de animação do Carnaval em Barcelos;
O Plano de actividades delineado para o pelouro do Turismo, tendo em vista o Plano estratégico nacional do Turismo, pretende afirmar Barcelos e a sua identidade cultural, envolvendo os parceiros locais e a comunidade nas actividades propostas;
Esta actividade é dirigida a todas as associações do concelho de Barcelos, com o objectivo promover o associativismo e o envolvimento das mesmas nas actividades da cidade;
Se pretende dar continuidade a esta tradição que já se tornou numa das principais actividades turístico-culturais da cidade, potenciando de ano para ano um maior fluxo de visitantes;
O Carnaval de Barcelos é já considerado um dos maiores Carnavais da região e, em 2011, teve dimensão nacional em face do envolvimento dos meios de comunicação nacionais. Para isso contribuíram a sua tipicidade e base popular;
Este evento é de extrema importância para o comércio local, nomeadamente estabelecimentos de restauração e bebidas, gerando um volume considerável de receita;
Em face do exposto, submeto à apreciação e aprovação da Exa. Câmara, o Regulamento do “Desfile de Carnaval”, nos termos do disposto na alínea b, n.4 e alínea a, n.7 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actualizada.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA – Proposta de doação de publicações sobre o artesanato de Barcelos ao Centro Regional de Apoio ao Artesanato dos Açores para a criação de um núcleo de documentação.
Considerando que:
Foi criado, pelo DRR n.º 74/88/A, de 6 de Dezembro, o Centro Regional de Apoio ao Artesanato os Açores;
Esse Centro sentiu a necessidade de criar um núcleo de documentação, que esteja disponível ao público, sobretudo aos artesãos para incentivar novas abordagens.
Foi solicitado pelo Centro Regional de Apoio ao Artesanato os Açores, a doação de publicações que possam integrar a área do artesanato nesse núcleo de documentação.
Em face do exposto, dentro de um espírito de colaboração institucional e de promoção do artesanato de Barcelos, submeto à apreciação e aprovação da Exa. Câmara, a cedência das publicações constantes na listagem em anexo.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA – Procedimento concursal para contratação por tempo determinado de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), para exercer funções na Divisão de Biblioteca e Arquivos.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município. À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo.
Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 08 de Abril, que seja autorizada a contratação da candidata aprovada, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 27 de Dezembro de 2010, colocada no segundo lugar, Alexandra Maria Vilas Boas Cardoso, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo determinado de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), para exercer funções na Divisão de Biblioteca e Arquivos, aberto por Aviso n.º 15684/2009, publicado no Diário da República 2.ªSérie, n.º 173, de 07/09/2009, e rectificado pelo aviso n.º 376/2010, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 38, de 24/02/2010. O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação do Senhor Chefe de Divisão de Biblioteca e Arquivos, Dr. Victor Manuel Martins Pinho da Silva, que vai em anexo a esta proposta.
Barcelos, 04 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA - Protocolo de Parceria entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Presente para ratificação o Protocolo de Parceria entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo tendo por objectivo a realização de formação em contexto de trabalho para formandos.
Barcelos, 04 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia. Atribuição de subsídio para aquisição de terreno para ampliação do Cemitério Paroquial.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 98.700,00 € (noventa e oito mil e setecentos euros) à Junta de Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia, destinado à aquisição de terreno para a ampliação do cemitério paroquial.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Vila Boa. Atribuição de subsídio para colocação de pavimento sintético no logradouro da EB1.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.988,00 € (vinte mil, novecentos e oitenta e oito euros) à Junta de Freguesia de Vila Boa, destinado à colocação de pavimento amortecedor sintético no logradouro da EB1.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Mariz. Atribuição de subsídio para construção da Sede de Junta.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 31.630,14 € (trinta e um mil, seiscentos e trinta euros e catorze cêntimos) à Junta de Freguesia de Mariz, relativo ao auto nº 1 – Trabalhos complementares, da empreitada de “Construção da Sede de Junta”.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Vilar de Figos. Atribuição de subsídio para construção da Sede de Junta.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.907,55 € (quinze mil, novecentos e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos) à Junta de Freguesia de Vilar de Figos, relativo ao auto nº 4 da empreitada de “Construção da Sede de Junta”.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA - Associação Portuguesa de Paramiloidose – Núcleo de Barcelos. Atribuição de subsídio para renda da Sede.
O núcleo de Barcelos da Associação Portuguesa de Paramiloidose tem vindo a desenvolver junto dos doentes um vasto trabalho, designadamente, a atribuição mensal de um cabaz de alimentos aos doentes mais carenciados, o fornecimento de transporte para as consultas, distribuição do Cabaz de Natal e, sobretudo, a constituir um local de convívio e de informação quer para os paramiloidóticos, quer para as famílias e sociedade em geral. Daí que a sede é fundamental para a realização das suas actividades.
Nesse sentido, nos termos da alínea a), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros), à Associação Portuguesa e Paramiloidose – Núcleo de Barcelos, como colaboração no pagamento da renda da sua sede para o ano de 2011.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA - Associação Perelhal Solidário. Atribuição de subsídio.
A Associação Perelhal Solidário – IPSS, pretende desenvolver um Projecto “Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) – Animar e Cuidar”, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida dos seus beneficiários através da satisfação das suas necessidades básicas e outras de extrema importância para o seu bem-estar biopsicossocial.
Para que este projecto seja colocado em prática necessitam de executar obras para melhoramento e adequação das instalações, aquisição de mobiliário, de equipamento de saúde, de uma viatura, de verbas para pagamento de salários e remunerações das pessoas envolvidas no projecto, material de divulgação, formação para recursos humanos, monitorização e avaliação do projecto.
Nesse sentido, solicitam um apoio financeiro da Câmara Municipal para ajudar a minimizar o custo dos encargos com a implementação do projecto.
Nos termos da alínea a), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e tendo em conta a importância do projecto, os objectivos e características de que o mesmo se reveste, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Associação Perelhal Solidário – IPSS.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA - Toponímia.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Toponímia apresentada pelas seguintes Juntas de Freguesia e aprovada na reunião da Comissão realizada em 22 de Setembro de 2011:
1 –Topónimos da Freguesia de ARCOZELO:
-Rua dos Azinhos; Travessa dos Azinhos; -Caminho das Lameiras.
2 – Topónimos da Freguesia de RIO CÔVO STA. EUGÉNIA:
- Rua da Lagoa;
- Travessa da Lagoa; - Rua Encosta da Vinha; - Travessa Campo da Caniça.
3 – Topónimos da Freguesia de ALDREU:
- Travessa de S. Silvestre; - Travessa de N.ª Sr.ª da Boa Viagem; - Travessa da Bouça Grande.
4 – Topónimos da Freguesia de GILMONDE:
- Rua da Auto-Estrada 11.
5 – Topónimos da Freguesia de CREIXOMIL:
-Rua do Rego;
- Rua das Barreiras; - Travessa das Barreiras; - Rua do Salgueiral;
- Rua de Pelandré;
- Rua da Vieira.
6 – Topónimos da Freguesia de VILA FRESCAÍNHA S. PEDRO:
- Rua do Rio Cávado.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26. PROPOSTA - Doação da antiga escola primária à Freguesia de Barqueiros.
A Junta de Freguesia de Barqueiros solicitou ao Município de Barcelos a doação do edifício da antiga escola primária localizada na Rua Caminho de São Tiago, n.º 293, daquela freguesia, que é propriedade do Município.
O referido edifício encontra-se construído e concluído em termos de construção, tendo todas as condições necessárias para a utilização pretendida, no caso, promoção e realização de eventos de interesse público para a Freguesia, bem como, a cedência às colectividades da Freguesia para desenvolverem as suas actividades.
Após diversas pesquisas verificou-se que o edifício da antiga escola foi transmitido ao Município de Barcelos através do Decreto-Lei n.º 7/2008, de 15 de Janeiro, pela Direcção Geral do Património do Estado.
Tal aquisição não se encontrava, porém, registada a favor do Município de Barcelos.
Despoletou-se, para o efeito, todo o processo de inscrição matricial e de registo a favor do Município de Barcelos.
Deste modo, o Município de Barcelos é, actualmente, proprietário de um edifício com 1 (um) pavimento e logradouro, com uma superfície coberta de 238/m2 e um logradouro de 944/m2, sito no na Rua Caminho de S. Tiago, n.º 293, na freguesia de Barqueiros, do concelho de Barcelos.
O referido edifício encontra-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º P-1302 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 1942/Barqueiros, com uma área total de 1.182/m2 (cfr. Docs. n.ºs 1 e 2).
Considerando, assim:
a) A necessidade das Juntas de Freguesia serem dotadas de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos;
b) A circunstância do Município de Barcelos não ter necessidade de afectar o edifício em causa à prossecução das suas atribuições.
Proponho à EXMA. CÂMARA MUNICIPAL que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:
1. Doar à Freguesia de Barqueiros o edifício inscrito na matriz predial urbana sob o artigo P-1302, da referida freguesia e descrito na Conservatória do registo predial de Barcelos sob o n.º 1942/Barqueiros.
2. Conceder poderes ao Sr. Vice-Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.
Barcelos, 04 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA - Aquisição de terreno necessário para a empreitada de “Remodelação e ampliação do Centro Escolar António Fogaça”. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Nos termos do nº 3, do artigo 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 26.09.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Gestão Patrimonial e submeteu à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, a aquisição de um terreno com a área de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), pelo valor de 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros), à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, para a empreitada de “Remodelação e ampliação do Centro Escolar António Fogaça”,
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
28. PROPOSTA - Minuta de Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos/ Direcção do Agrupamento de Escolas _______________/a Associação de Pais/Junta de Freguesia /Centro Social e Paroquial de ________________ para Prolongamento de Horário/Componente de Apoio à Família, para o ano lectivo 2011/2012.
Considerando que:
1. A Lei Quadro da Educação Pré-escolar (Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro), no número 1, do artigo 12.º, estabelece que em cada Jardim-de-infância se propicie, para além das actividades lectivas, ocupações sócio-educativas de apoio à família, assegurando um horário flexível, compatível com as necessidades dos pais e encarregados de educação, prevendo, para o efeito, o recrutamento de pessoal devidamente qualificado para assegurar o desenvolvimento da Componente de Apoio à Família e contribuir para a formação em exercício;
2. O Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Julho, que regula a flexibilidade de horários dos estabelecimentos de educação pré-escolar, de modo a colmatar as dificuldades das famílias e responder às suas reais necessidades;
3. O Despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 8683/2011, de 28 de Junho, contempla a importância do desenvolvimento de Actividades de Animação e de Apoio às Famílias na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico para as crianças/alunos cujos encarregados de educação manifestem necessidade desta oferta.
4. A lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A /2002, de 11 de Setembro), estabelece o quadro de competências assim como o regime jurídico de funcionamento dos municípios e das freguesias;
5. A Circular n.º 17/DSDC/DEPEB/2007O, sobre a “Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar – Contributos para a sua Operacionalização”, que integra os princípios sobre a organização curricular e as questões relacionadas com a organização e gestão de Componente de Apoio à Família;
6. O Despacho n.º 22251/2005, de 25 de Outubro, relativo ao seguro escolar (refeições escolares);
Considerando ainda:
1. Que se convencionou integrar estas actividades num plano designado por “Componente de Apoio à Família” (CAF), devidamente regulado por normas legais e pelo Regulamento da Componente de Apoio à Família do Município de Barcelos, integrando as seguintes valências:
a) Prolongamento de horário;
b) Fornecimento de refeições;
c) Fornecimento de refeições e prolongamento de horário em período de interrupções lectivas.
2. O papel fundamental que as autarquias as associações de pais e as instituições particulares de solidariedade social desempenham ao nível da promoção de respostas diversificadas em função das realidades locais, de apoio às escolas, às famílias e aos alunos;
Assim:
PROPONHO, no uso das competências legais previstas na alínea l) do n.º 1 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a celebrar entre a câmara municipal de Barcelos, a direcção do agrupamento de escolas, as associações de pais, juntas de freguesia e centros sociais e paroquiais, para prolongamento de horário/componente de apoio à família, para o ano lectivo 2011/2012.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
29. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – “Prestação de Serviços para Inspecções Periódicas a Ascensores”.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, o executivo municipal reúne condições para deliberar no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para Inspecções Periódicas a Ascensores, para vigorar durante 2 anos, ou até atingir a quantidade estimada dos serviços a prestar.
No caso individual e concreto, foram reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
30. PROPOSTA. “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Revisão de Preços Provisória.
Presente para apreciação e aprovação a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente à revisão de preços provisória da empreitada “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
31. PROPOSTA: Emissão de certidão de destaque de parcela.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação e com base no nº 3, do artigo 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, apresentam-se para ratificação da Ex.ma Câmara os despachos do Sr. Presidente da Câmara que aprovaram as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
Registo – 57020/11 – Felismino Magalhães Pereira;
Registo – 57961/11 – Manuel Miranda Maciel.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
32. PROPOSTA: Pedido de desafectação de terreno integrado em RAN.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 4, do artigo 23º, do DL n.º 73/2009, de 13 de Março, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e com base no nº 3, do artigo 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara o despacho do Sr. Presidente da Câmara que aprovou a proposta de emissão de parecer prévio favorável, respeitante ao processo/registo abaixo identificado, com os fundamentos constantes da informação técnica anexa ao pedido, a qual faz parte integrante da presente proposta:
Registo – 54401/11 – José Carlos Martins Sousa.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
33. PROPOSTA. Comparticipação à Renda de Casa/Alteração de Escalão/Cancelamentos.
A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.
Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 €.
Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os seguintes processos:
1 - Comparticipação no pagamento da renda:
- Irene Alexandra Martins Marques –------------------------ 150,00 €
- Maria Teresa Duarte Faria ----------------------------------– 150,00 €
- Anabela Araújo Carvalho ------------------------------------ 150,00 €
- José Afonseca Ferreira ------------------------------------------ 75,00 €
- Maria Alice Sousa Gomes ------------------------------------– 50,00 €
- Maria Alice Torres Ribeiro –--------------------------------- 150,00 €
- Maria do Céu Araújo Silva –--------------------------------- 125,00 €
- Maria de Fátima Dantas Silva –------------------------------- 50,00 €
- Sandra Cristina Barros de Oliveira –----------------------- 150,00 €
- Cláudia Maria Santos Dias ---------------------------------– 150,00 €
- Maria Amélia Dias Loureiro –------------------------------- 125,00 €
- Danillo Gomes Borba –---------------------------------------- 150,00 €
- Maria Domingas Araújo Monteiro de Carvalho ------– 150,00 €
- Maria Goretti de Sá e Silva ---------------------------------– 100,00 €
- Elvira Rosa Dias Sá -------------------------------------------– 150,00 €
- Maria Lúcia Araújo Figueiras –------------------------------ 150,00 €
- João António Oliveira Ferreira –----------------------------- 150,00 €
2 – Alteração de Escalão:
- Edite Conceição Ferreira Lopes
- Rosa Fátima Meireles Fernandes
- António Lopes Pereira
- Susana Laurentina Dias Vilaça
- Teresa Maria Coelho Oliveira
- Felisbela Costa Machado
- Conceição da Costa Matos
3 – Cancelamentos:
- Maria Gorete Coelho Fernandes
- Gracinda Rodrigues da Costa
- Maria Goretti Fernandes Bessa
- Gracinda Maria Dias Loureiro
- Judite Maria Lima Gonçalves
- Maria Goreti Rocha Cunha Rodrigues
- Maria de Fátima Alves Duarte
- Rogério Peixoto Castro Faria Vasques
- Danusa Brasil Coser
- Francisco Miranda Maciel
- Susana Maria Rodrigues Longras
- Paulo Jorge Silva Nunes
- Lúcia Ferreira Azevedo
- Sónia Marina Simões Ferreira
- Sara Maria carvalho Monteiro Torres
- Ana Maria Barbosa Gomes
- Célia da Silva
- Maria da Conceição Vilas Boas e Silva
- Marta Maria da Costa Rebelo
- Paula Cristina Silva Dias Passos
- Maria de Fátima Silva Miranda
- Virgínia Felicidade Martins da Costa
- José Maria Araújo Costa.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
34. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.
No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos de candidatura apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços para atribuição de subsídio:
Emanuel José Machado Barbosa – 6.000,00 €;
Teresa de Jesus Lopes Fernandes – 4.000,00 €.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
35. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:
- Cedência de bandeira do Município – Associação de Municípios Portugueses do Vinho;
- Cedência do Auditório da Casa da Juventude – ACES do Cávado III – Barcelos/Esposende;
- Cedência do Auditório Municipal e apoio logístico – Postulação de D. António Barroso;
- Cedência de grades de protecção – Comissão de Festas de Vila Boa.
Barcelos, 03 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
36. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e vinte minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)
(José Carlos Silva Brito, Dr.)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)
(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)