Aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram para além do Senhor Presidente, Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, os Senhores Vereadores: Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Fernando Santos Pereira, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Tenente Coronel António da Silva Oliveira, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra e Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade.
Sendo quinze horas e trinta minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e antes da ordem do dia apresentou para discussão a admissibilidade da uma Proposta subscrita pelo Senhor Vereador do Pelouro da Cultura, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, sobre a atribuição de medalhas de valor desportivo, tendo sido aceite unanimemente.
De seguida procedeu-se à apreciação da Proposta cujo teor é o seguinte:
“Os atletas barcelenses Rui Figueiredo do Gil Vicente Futebol Clube e Hugo Viana do Sporting Clube de Portugal integraram a equipa de Portugal que se sagrou Campeã da Europa em Futebol no escalão de Sub-16, campeonato que se realizou, recentemente, em Israel.
A participação destes atletas na Selecção Nacional encheu de orgulho todos os barcelenses e é motivo de regozijo e de contentamento.
Assim, dado o comportamento desportivo e humano destes jogadores que engrandeceram o nome de Portugal e de Barcelos e devem servir de exemplo a todos os jovens,
Proponho a atribuição da Medalha de Valor Desportivo, Grau Prata, aos atletas Rui Figueiredo e Hugo Viana.”
Esta Proposta mereceu a seguinte deliberação:
Deliberado, por unanimidade e aclamação, aprovar a atribuição de medalhas de valor desportivo, grau prata, aos atletas Rui Figueiredo e Hugo Viana.
Seguidamente procedeu-se à apreciação do expediente agendado:
1. PROPOSTA - Regulamento – Festival “DJ Barcelos 2000”. -
Pretende a Câmara Municipal de Barcelos, através do Pelouro da Juventude, realizar o Festival “DJ Barcelos 2000”, tendo como tema a música, através do qual os interessados deverão organizar música de um ou mais géneros musicais, com a finalidade de se realizar um espectáculo.
Deste modo, propõe-se para apreciação e aprovação o Regulamento do Festival de DJ’S – “DJ BARCELOS 2000”, que se anexa.
Barcelos, 31 de Maio de 2000.
O Presidente da Câmara,
(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
Um exemplar do documento acima referido encontra-se arquivado na pasta anexa à presente acta.
2. PROPOSTA - Estrada de Ligação entre os Ramos Norte das E.N. 103 e 205, em Barcelos : Lanço da Rua das Torgas à E.N. 205” – Intenção de Adjudicação
Tendo a Câmara Municipal colocado em concurso público a Empreitada “Estrada de Ligação entre os Ramos Norte das E.N. 103 e 205, em Barcelos : Lanço da Rua das Torgas à E.N. 205” e apreciadas que foram as propostas pelos técnicos dos respectivos Serviços, proponho que seja deliberado manifestar a intenção de adjudicação da empreitada em causa à Empresa Transportes Alexandre Barbosa Borges, Lda, pelo valor de 449.420.749$00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões quatrocentos e vinte mil setecentos e quarenta e nove escudos), importância a que acrescerá o IVA no valor de 22.471.037$00 (vinte e dois milhões quatrocentos e setenta e um mil e trinta e sete escudos), totalizando um encargo para o município no valor de 471.891.786$00 (quatrocentos e setenta e um mil oitocentos e noventa e um mil setecentos e oitenta e seis escudos) , mediante a celebração de contrato escrito, para serem executados no prazo de oito meses.
Barcelos, 31 de Maio de 2000.
O Presidente da Câmara,
(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
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3. PROPOSTA – Administração de Equipamentos Culturais Municipais pela Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos
Em 05 de Julho de 1999 a Câmara Municipal aprovou a criação da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – EM (EMECB), tendo sido celebrada a escritura em 31 de Agosto de 1999.
O n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos - E.M. menciona que a empresa municipal tem como objecto principal a administração dos equipamentos culturais municipais que lhes forem entregues pela Câmara Municipal de Barcelos.
Uma vez constituída a empresa e nomeado o Conselho de Administração impõe-se definir os equipamentos que nos termos dos Estatutos a Câmara Municipal entrega para administrar.
Assim, proponho que a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – EM passe a administrar o seguinte equipamento cultural municipal:
- Museu Etnográfico de Chavão ;
- Galeria Municipal de Arte.
Barcelos, 31 de Maio de 2000.
O Presidente da Câmara,
(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA - RATIFICAÇÃO
Propõe-se para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a atribuição de um subsídio no valor de 100.000$00 (cem mil escudos) à Escola EB 2,3 Gonçalo Nunes, destinado a apoiar as actividades realizadas com a Animação de Natal.
Barcelos, 31 de Maio de 2000.
O Presidente da Câmara,
(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
5. PROPOSTA - Protocolo
A Câmara Municipal de Barcelos, a IGLOOLÁ e a OPÇÕES pretendem celebrar um protocolo para permitir a animação de esplanadas durante o período de Verão, com grupos musicais predominantemente barcelenses.
À Câmara Municipal compete conceder espaços para a venda de gelados.
Assim, proponho para aprovação a minuta do referido protocolo, que se anexa. -
Barcelos, 31 de Maio de 2000.
O Presidente da Câmara,
(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Carlos Quinta e Costa e os votos contra dos Senhores Vereadores Dr. João Lourenço, Dr. Horácio Barra e Dr. Miguel Andrade, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:
“Votamos contra a presente proposta, porquanto:
a) Não tem qualquer reflexo na contabilidade desta Câmara o valor a pagar pela Igloolá à Opções Lda;
b) Com o presente Protocolo para além de se estabelecer entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Opções – Sociedade de Eventos, Lda, a realização de animações musicais, configura também o referido documento uma isenção de taxas e licenças a uma terceira entidade – Igloolá;
c) Nos termos das condições do Protocolo, a Igloolá ficaria com liberdade total de venda de gelados, sem quaisquer contrapartidas camarárias.
d) Por outro lado a actividade referida de venda de gelados entra directamente em colisão com os interesses dos comerciantes locais que se dedicam à mesma actividade, pagando as respectivas licenças;
e) Não resulta da Proposta e do Protocolo na ausência de qualquer outra informação inclusivé nos termos do artigo 71 da Lei 169/99 que tivesse sido consultado os comerciantes locais ou tivesse efectuado concurso que possibilitasse o apoio dos comerciantes locais às actividades de animação musical que se pretendem realizar.
O Senhor Vereador Dr. Mário Constantino fez a seguinte declaração de voto:
“ O presente Protocolo prevê que a Câmara Municipal possa oferecer à população barcelense uma grande quantidade de espectáculos de animação musical e em contrapartida concede a utilização de espaços para a instalação de quiosques isentando de taxas o licenciamento dos referidos quiosques, cujo valor era inferior ao dispendido na animação.
A questão dos comerciantes locais ficarem prejudicados é virtual, uma vez que a referida empresa é fornecedora desses comerciantes e nada obsta, nem se pode concluir do Protocolo que sejam os próprios comerciantes a colocarem os quiosques.”
Um exemplar do documento acima referido encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.
6. Aprovação da Acta em Minuta
Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezasseis horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )
OS VEREADORES
(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)
( Fernando Santos Pereira )
( Mário Constantino Araújo Leite S. Lopes, Dr.)
(António da Silva Oliveira ,Tenente Coronel)
( João Macedo Lourenço, Dr. )
( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )
SECRETARIOU
(Célia Alberta Martins Portela, Drª)