Aos treze dias do mês de Março do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr. Luís Alberto Faria Gonçalves Machado e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso. -
Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, em serviço externo e cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho. Faltou também o Senhor Vereador Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva, cuja falta foi justificada.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para transporte escolar.
O transporte escolar é uma competência da Câmara Municipal que tem por base apoiar a deslocação dos alunos, de modo a que as famílias carenciadas economicamente sintam uma efectiva ajuda.
Deste modo, proponho a atribuição do seguinte apoio:
▪ Ricardo Manuel Barbosa da Cruz – 127,60 € (cento e vinte e sete euros e sessenta cêntimos) - (15/09/2008 a 19/06/2009 ).
Barcelos, 10 de Março de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para o desenvolvimento de actividades escolares
Propõe-se a atribuição de subsídios, no valor global de 11.424,00 € (onze mil, quatrocentos e vinte e quatro euros) a seguir designados para pagamento do aluguer de instalações, transporte (de refeições e alunos) e tarefeiras que foram requisitadas por Associações de Pais e Encarregados de Educação, Instituições Particulares de Solidariedade Social e/ou Juntas de Freguesia:
▪ Casa do Povo de Areias – 6.900,00 € (seis mil e novecentos euros); -
▪ Associação de Pais de Creixomil – 1.152,00 € (mil, cento e cinquenta e dois euros);
▪ Associação de Pais da Pousa – 3.372,00 € (três mil, trezentos e setenta e dois euros).
Barcelos, 10 de Março de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA. Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Cantina Escolar.
A Câmara Municipal de Barcelos tem, em matéria da acção social escolar, competência para conceder auxílios económicos a alunos pertencentes a agregados familiares carenciados.
Deste modo e tendo também atenção às situações sociais de momento, proponho a atribuição de subsídios para a cantina escolar aos alunos abaixo mencionados:
a) Com efeitos retroactivos ao início do ano escolar:
1 (um) aluno – Escalão A – refeição gratuita
b) Com efeitos retroactivos ao mês de Fevereiro/2009:
5 (cinco) alunos – Escalão A – refeição gratuita
1 (um) aluno – Escalão B - refeição 50%
c) Com efeitos retroactivos ao mês de Março/2009:
2 (dois) alunos – Escalão A – refeição gratuita
d) Reavaliação de processos/Alteração de escalão:
Da reanálise de processos aprovados nas reuniões de Câmara e, na sequência da apresentação de novos dados, propõe-se as seguintes alterações, com efeitos a partir de 1 de Março de 2009:
▪ Retirados da situação de “Excluído” e colocados em Escalão A – 15 (quinze) processos; -
▪ Retirados da situação de “Excluído” e colocados em Escalão B – 7 (sete) processos; -
▪ Mudança do Escalão B para Escalão A – 5 (cinco) processos
Barcelos, 10 de Março de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.
Ao abrigo do protocolo estabelecido com as Juntas de Freguesia, para a realização de obras de beneficiação, conservação e reparação no parque escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar proponho a atribuição dos seguintes subsídios, tendo em atenção as solicitações apresentadas pelas autarquias:
Junta de Freguesia de Aldreu – 6.192,00 € (seis mil, cento e noventa e dois euros);
Junta de Freguesia de Alheira – 8.291,50 € (oito mil, duzentos e noventa e um euros e cinquenta cêntimos);
Junta de Freguesia de Campo – 27.952,20 € (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e dois euros e vinte cêntimos);
Junta de Freguesia de Carapeços – 7.501,40 € (sete mil, quinhentos e um euros e quarenta cêntimos);
Junta de Freguesia de Carvalhas – 4.054,84 € (quatro mil e cinquenta e quatro euros e oitenta e quatro cêntimos);
Junta de Freguesia de Creixomil – 8.102,16 € (oito mil, cento e dois euros e dezasseis cêntimos);
Junta de Freguesia de Feitos – 60,00 € (sessenta euros);
Junta de Freguesia de Fragoso – 420,00 € (quatrocentos e vinte euros);
Junta de Freguesia de Gilmonde – 24.116,71 € (vinte e quatro mil, cento e dezasseis euros e setenta e um cêntimos);
Junta de Freguesia de Lijó – 5.202,75 € (cinco mil, duzentos e dois euros e setenta e cinco cêntimos);
Junta de Freguesia de Negreiros – 13.707,75 € (treze mil, setecentos e sete euros e setenta e cinco cêntimos);
Junta de Freguesia de Remelhe – 2.568,00 € (dois mil, quinhentos e sessenta e oito euros);
Junta de Freguesia de Roriz – 15.266,75 € (quinze mil, duzentos e sessenta e seis euros e setenta e cinco cêntimos);
Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo – 23.257,50 € (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e sete euros e cinquenta cêntimos).
Barcelos, 10 de Março de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Ampliação do Cemitério de Galegos Sta Maria. Aquisição de terreno.
A Junta de Freguesia de Galegos Sta Maria solicita a colaboração da Câmara Municipal no sentido da aquisição de uma parcela de terreno com a área de 1.637 m2 (mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados), destinada à ampliação do Cemitério Paroquial. -
Depois de efectuadas negociações com o proprietário do terreno fixou-se que o valor da indemnização seria no montante de 81.850,00 € (oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta euros) [50,00 € (cinquenta euros)/m2].
Deste modo, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 81.850,00 € (oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta euros) à Junta de Freguesia de Galegos Sta. Maria para a aquisição do terreno.
Barcelos, 10 de Março de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a APTUR – Associação Portuguesa de Turismologia.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta do Protocolo a celebrar entre esta Câmara Municipal e a APTUR - Associação Portuguesa de Turismologia, tendo como objectivo estabelecer as condições para a realização do 2º Festival Internacional de Filmes de Turismo, que se realizará entre 24 e 27 de Setembro de 2009.
O protocolo mencionado é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO entre Câmara Municipal de Barcelos e APTUR - Associação Portuguesa de Turismologia
Primeira Outorgante
Câmara Municipal de Barcelos, com sede no Largo do Município, 4750-323 Barcelos, pessoa colectiva n.º 505 584 760, no presente acto representada pelo Senhor Dr. Fernando Reis, na qualidade de Presidente, doravante designada por CM Barcelos.
E
Segunda Outorgante
APTUR – Associação Portuguesa de Turismologia, com sede Rua de Cedofeita 285, 4050-180 Porto, pessoa colectiva n.º 508 054 869, no presente acto representada pelo Senhor Dr. Francisco Dias, na qualidade de Presidente, doravante designada por APTUR.
CONSIDERANDO QUE:
A Câmara Municipal de Barcelos, tem por imperativo promover o desenvolvimento económico, nomeadamente no sector do turismo, dando a conhecer o seu património e a sua cultura.
A APTUR – Associação Portuguesa de Turismologia, entidade promotora, em 2008, da 1ª edição do Festival ART&TUR em Barcelos, é uma Associação empenhada em contribuir para a inovação do Turismo, em particular nos domínios da investigação e da comunicação. A coordenação científica do Barómetro Nacional de Expectativas e Percepções do Turismo e a publicação da colecção de livros Ciências do Turismo, constituem outras actividades que esta associação está a desenvolver actualmente.
É celebrado entre as Outorgantes o presente protocolo de cooperação que se rege pelas cláusulas seguintes e subsidiariamente, pelas disposições legais aplicáveis: -
Cláusula I
(Âmbito)
1. O presente protocolo visa definir os princípios orientadores para a cooperação entre as Outorgantes no plano das iniciativas que integram o 2º Festival Internacional de Filmes de Turismo, que se realizará entre 24 e 27 de Setembro de 2009.
2. O 2.º Festival Internacional de Filmes de Turismo – ART&TUR comporta as seguintes acções:
1. Cerimónia inaugural;
2. Exibição de filmes a concurso, durante 4 dias;
3. Conferência Internacional sobre Cinema e Turismo;
4. Exposição de fotografia “Tesouros de Barcelos”;
5. Exposição de fotografia sobre um destino turístico;
5. Concurso nacional “Jovens realizadores”;
6. Iniciativas do País convidado: Música, Gastronomia, Exposição, Palestra;
7. Sessão de apresentação do livro colectivo “The Future of Tourism: Land, People and Visitors Expectations”, com a presença dos autores, que são reputados investigadores das Universidades da Pensilvânia, de Perpignan e de Vigo e dos Institutos ISCET, ISPGaya e IPAM;
8. Videoteca ART&TUR/PIONEER;
9. Festa de Gala de Entrega de Prémios aos vencedores.
Cláusula II
(Objectivos)
Com a realização do 2.º Festival Internacional de Filmes de Turismo, pretende-se em concreto:
a) Atrair cerca de 250 (duzentos e cinquenta) filmes a concurso, oriundos de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) países a nível mundial;
b) Atingir milhares de pessoas a nível nacional e internacional, através dos diversos meios de comunicação (TV, Internet, Imprensa,..);
c) Colocar o festival ART&TUR entre os três melhores festivais de filmes de turismo a nível mundial;
d) Reunir em Barcelos, durante o Festival, dezenas de celebridades nacionais e estrangeiras;
e) Premiar bons filmes nacionais e estrangeiros, estimulando deste modo a competitividade da produção audiovisual na promoção do Turismo;
f) Seleccionar criteriosamente os melhores filmes, exibindo-os a todos os interessados.
Cláusula III
(Modalidades de Cooperação)
1. A cooperação técnico-financeira entre as Outorgantes visa:
a) Promover o ART&TUR – Festival Internacional de Filmes de Turismo, que ocorrerá de 24 a 27 de Setembro de 2009, na cidade de Barcelos;
b) Perpetuar a realização da maioria das acções do festival em Barcelos, no futuro Teatro Gil Vicente, tornando-se futuramente uma das iniciativas culturais mais emblemáticas do concelho;
c) Apresentar aos barcelenses e a todos os portugueses o melhor acervo de filmes de promoção turística, a nível mundial;
d) Organizar uma série de eventos complementares, tal como previsto no Anexo 1, com o objectivo de comemorar o Dia Mundial do Turismo;
e) Tornar o Município de Barcelos um dos epicentros das comemorações nacionais do Dia Mundial do Turismo.
2. A Segunda Outorgante compromete-se a realizar, sob sua orientação e direcção, a favor dos beneficiários do programa, as iniciativas, descritas na Clausula I, sendo responsável pela sua boa execução, nomeadamente no que diz respeito à utilização dos meios financeiros, técnicos e humanos, postos à sua disposição.
Cláusula IV
(Obrigações da Primeira Outorgante)
A Primeira Outorgante, compromete-se a:
a) A atribuir um subsídio de 50.000,00 € (cinquenta mil euros) à segunda Outorgante para a realização do 2º Festival Internacional de Filmes de Turismo – ART &TUR. A Primeira Outorgante pagará à Segunda Outorgante do seguinte modo:
i. Um primeiro pagamento de 30% do financiamento aprovado, no acto da assinatura do presente Protocolo;
ii. O remanescente 70% do financiamento no final do evento.
b) Organizar e promover as diligências necessárias para apoiar tecnicamente as iniciativas objecto do presente Protocolo;
c) Colaborar na mobilização de público para a participação nas iniciativas/eventos a realizar no domínio do presente Protocolo;
d) Divulgar nos seus meios promocionais (página web) e, em outros meios de comunicação tidos como convenientes, os projectos, iniciativas e eventos realizados em cooperação com a 2.ª Outorgante.
Cláusula V
(Obrigações da Segunda Outorgante)
A Segunda Outorgante, compromete-se a:
a) Desenvolver as competências instrumentais e de gestão necessárias à organização do 2º Festival Internacional de Filmes de Turismo – ART&TUR, que decorrerá maioritariamente no município de Barcelos.
b) Executar todas as iniciativas e projectos, a implementar no âmbito deste Protocolo, sempre em harmonia com o previsto no Anexo 1 que faz parte do presente Protocolo e com o que vier a ser definido pelas Outorgantes;
c) Divulgar através dos seus meios promocionais as iniciativas realizadas em colaboração com a outra Outorgante.
Cláusula VI
(Comissão Paritária)
1. Para a concretização do presente a Primeira Outorgante nomeará um representante que integrará a Comissão Organizadora do 2º Festival Internacional de Filmes de Turismo – ART&TUR, nos termos previstos no Regulamento do Festival, e que constam no Anexo 2.
Cláusula VII
(Vigência)
O presente protocolo entra em vigor no primeiro dia útil após a data da sua assinatura, vigorando pelo período de um ano, sendo automaticamente renovável por igual período, podendo cessar a todo o tempo por acordo das Outorgantes, ou por denúncia de uma das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. -
Cláusula VIII
(Casos omissos)
Os casos em que o presente protocolo seja omisso, serão interpretados, e solucionados com base na legislação aplicável e/ou por acordo das outorgantes.
Cláusula IX
(Disposições Finais)
Qualquer alteração, supressão ou aditamento de cláusulas ao presente protocolo deverá revestir a forma escrita. Deste protocolo fazem parte integrante quatro documentos anexos: o Anexo 1 descreve as iniciativas previstas no 2º Festival Internacional de Filmes de Turismo – ART&TUR; o Anexo 2 apresenta o regulamento do Festival ART&TUR; o Anexo 3 apresenta o regulamento do Concurso de Fotografia Tesouros de Barcelos; o Anexo 4 apresenta o regulamento do Concurso Nacional Jovens Realizadores.
O presente Protocolo vai ser assinado em dois exemplares, ambos valendo como originais, destinando-se a cada uma das Outorgantes.
Barcelos, ___ de Março de 2009
A Primeira Outorgante
A Segunda Outorgante”
Os anexos mencionados no protocolo encontram-se arquivados na pasta de anexos às actas.
Barcelos, 10 de Março de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos.
No âmbito do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a listagem dos candidatos admitidos e excluídos, para concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
Barcelos, 10 de Março de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Barcelos para a Música 2009. 6º Festival Escolar da Canção Infantil e 6º Festival Escolar da Canção Juvenil - Regulamentos.
Dando continuidade à iniciativa desenvolvida pela Câmara Municipal no âmbito do projecto Barcelos para a Música, vão realizar-se o “6º Festival Escolar da Canção Infantil” que se destina a jovens com idade inferior ou igual a 12 anos inclusive, à data de 31/12/2008, e o“6º Festival Escolar da Canção Juvenil” que se destina a jovens com idades entre os 13 e as 26 anos inclusive, à data de 31/12/2008, todos estudantes nos estabelecimentos de ensino do Concelho de Barcelos.
Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os respectivos Regulamentos.
Os documentos mencionados são do seguinte teor:
“6º Festival Escolar da Canção Infantil e o 6º Festival Escolar da Canção Juvenil
Nota Introdutória
O projecto Barcelos para a Música 2009 é uma iniciativa dos Serviços da Casa da Juventude, do Município de Barcelos, organizada no seguimento dos propósitos que baseiam a sua actividade, designadamente, criar condições que proporcionem a realização, a revelação e a valorização dos jovens barcelenses.
A música é uma área pela qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população juvenil do concelho, aspecto confirmado pela grande adesão dos jovens nos projectos dos anos anteriores.
Este projecto visa estimular o aparecimento de novos intérpretes do escalão infantil e juvenil, numa lógica de participação activa das escolas e/ou estabelecimentos educativos do concelho e professores, em especial das áreas de Música e Português. Deste modo, promove-se o 6º Festival Escolar da Canção Infantil e o 6º Festival Escolar da Canção Juvenil, levando ao público toda uma diversidade de expressões musicais, fazendo deste projecto um ponto de encontro entre as escolas, os jovens artistas e a comunidade.
Estes festivais musicais integram ateliers de composição e de interpretação, orientados por professores especializados nas áreas de canto, técnicas de composição e interpretação, para assim se proporcionar a todos os participantes a oportunidade de trabalharem e aperfeiçoarem as suas músicas.
Artigo 1º
Norma Habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art. 64º, nº 7 alínea a) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro. -
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto Barcelos para a Música 2009, designadamente, no 6º Festival Escolar da Canção Infantil e no 6º Festival Escolar da Canção Juvenil.
Artigo 3º
Organização
O Barcelos para a Música 2009 e, designadamente, o 6º Festival Escolar da Canção Infantil e 6º Festival Escolar da Canção Juvenil, são promovidos pelo Município de Barcelos, através dos Serviços da Casa Juventude.-
Artigo 4º
Destinatários
1- O 6º Festival Escolar da Canção Infantil destina-se a crianças e jovens com idade inferior ou igual a 12 anos inclusive, à data de 31/12/2009, estudantes nas escolas, nos estabelecimentos de ensino e/ou educativos do concelho de Barcelos. -
a) No caso de participantes com mais de 10 anos que apresentem características próprias, adequadas ao Festival Escolar da Canção Juvenil, a organização poderá propor a transição destes para o mesmo.
2- O 6º Festival Escolar da Canção Juvenil destina-se a jovens com idades entre os 13 e os 26 anos inclusive, à data de 31/12/2009, estudantes nas escolas, nos estabelecimentos de ensino e/ou educativos do concelho de Barcelos.
Artigo 5º
Condições de Participação
1 - Os temas concorrentes deverão ter obrigatoriamente letra inédita, sendo que, no caso da música ser também inédita, tal facto constituirá um factor de valorização.
2 - Cada música poderá ser interpretada individualmente ou em grupo. Sendo que, no caso dos grupos, estes não poderão ser constituídos por mais do que quatro elementos.
3 - Os temas terão uma duração máxima de cinco minutos.
4 - Todos os participantes devem preencher os requisitos expressos no Artigo 4º do presente regulamento.
5 - Cada participante só poderá fazer uma inscrição.
6 - Os participantes menores de idade devem entregar, juntamente com a inscrição, uma autorização do encarregado de educação.
7 - A apresentação da candidatura deverá ter em atenção a data de 04 de Maio de 2009 e reunir os seguintes elementos:
● Preenchimento de Ficha de Inscrição;
● Fotocópia do Bilhete de Identidade dos participantes;
● 1 Fotografia com todos os participantes;
● Registo áudio do tema (gravação em CD ou mini-disc), sendo que, a qualidade da gravação não é determinante para a selecção;
● Letra das músicas, impressas e em formato digital;
● Autorização do encarregado de educação, no caso dos participantes menores de idade.
8 - Os participantes deverão entregar as fichas de inscrição, bem como todos os elementos solicitados, pessoalmente na Casa da Juventude ou enviar pelo correio, para:
Município de Barcelos - Casa da Juventude
Projecto “Barcelos para a Música 2009”
Largo do Município, 4750- 323 Barcelos
Artigo 6º
Ateliers de Interpretação
1 - Os Ateliers de Interpretação são de participação obrigatória, sendo que, a não frequência dos mesmos poderá resultar na eliminação dos participantes.
2 - Os Ateliers de Interpretação têm como objectivos:
- Desenvolver o sentido estético-musical dos participantes;
- Orientar técnica e musicalmente os participantes;
- Desenvolver e aperfeiçoar os temas a concurso, numa perspectiva de cooperação com os professores acompanhantes da actividade;
- Adequar os temas às condições, instrumentos e músicos disponíveis na banda de apoio ao espectáculo.
3 - Os Ateliers de Interpretação decorrerão no Auditório da Casa da Juventude em data e hora a designar pela organização.
4 - Os Ateliers de Interpretação serão orientados por um professor especializado na área da Música.
5 - Cada criança/ jovem ou grupo participa em quatro sessões, de aproximadamente uma hora cada.
Artigo 7º
Selecção e Avaliação dos Participantes
1 - A selecção e avaliação dos participantes nos festivais subdividem em duas fases:
a) 1ª FASE – Pré-selecção: A pré-selecção será realizada por um júri especializado que, com base no registo áudio apresentado, seleccionará as músicas a participar no concurso final.
b) 2.ª FASE – Concurso: Os concorrentes e respectiva música seleccionada na 1ª fase participam no Festival, avaliado presencialmente por um júri especializado, que apurará os vencedores, tendo em conta os seguintes critérios de avaliação:
- - Afinação;
- Qualidade vocal;
- Qualidade interpretativa;
- Sentido musical – rigor melódico e rítmico;
- Coordenação entre a voz e a componente instrumental;
- Originalidade (letra e música);
- Presença em palco.
2 - A selecção e a avaliação dos participantes será da responsabilidade de um júri, constituído por um número ímpar de elementos, ligados ao meio musical, a convidar pela organização do Festival.
3 - A constituição do júri será dada a conhecer no início da realização de cada Festival.
4 - As decisões do júri são inapeláveis.
Artigo 8º
Prémios
1 - Aos primeiros três lugares serão atribuídos os seguintes prémios:
a) 1º Lugar: Participantes - Frequência gratuita de um ano de formação musical, em curso adequado ao nível etário, numa escola de música em Barcelos. -
Escola – 500,00 € (quinhentos euros)
b) 2º Lugar: Participantes - Atribuição de 75% do valor relativo à frequência de um ano de formação musical, em curso adequado ao nível etário, numa escola de música em Barcelos.
Escola – 300,00 € (trezentos euros)
c) 3º Lugar: Participantes - Atribuição de 50% do valor relativo à frequência de um ano de formação musical, em curso adequado ao nível etário, numa escola de música em Barcelos.
Escola – 200,00 € (duzentos euros)
2 - Os três primeiros lugares serão convidados pela organização a participar no 7º Festival Escolar da Canção Juvenil.
3 - Todos os participantes receberão um troféu de participação no Festival e um diploma de participação.
4 - Todas as escolas participantes receberão um troféu de participação no Festival e o diploma de participação, com a classificação.
5 - Os professores acompanhantes da actividade receberão um diploma de participação personalizado.
Artigo 9º
Prazos e Formalidades
1 - A apresentação de candidaturas deverá ser feita, tendo em atenção os requisitos definidos no presente regulamento, até 04 de Maio de 2009, inclusive.
2 - A apreciação das candidaturas e a respectiva pré-selecção, será desenvolvida pelo júri a após término das inscrições.
3 - O 6º Festival Escolar da Canção Infantil e o 6º Festival Escolar da Canção Juvenil serão realizados em data, hora e local a informar a todos os participantes e a divulgar junto da população em geral.
4 - A comunicação dos resultados da pré-selecção será feita a todos os participantes, devendo estes, em caso de algum impedimento de participação no respectivo Festival, comunicar imediatamente à organização.
5 - Os resultados de cada Festival serão apresentados no final de cada um dos espectáculos, junto dos concorrentes e espectadores.
6 - Os ensaios terão lugar no local de realização do Festival, em data e hora a designar, sendo obrigatória a presença de todos os participantes.
a) A não participação no ensaio geral poderá ser motivo de eliminação dos participantes no Festival.
Artigo 10º
Cedência de Direitos
1 - As maquetas/ registos áudio e outros elementos recebidos constituirão propriedade da organização e do espólio do respectivo Festival, não havendo lugar a restituição.
2 - Os concorrentes e participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, a gravação áudio e/ou vídeo dos temas e dos espectáculos, bem como o uso da imagem e da música, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades da entidade organizadora, sem que haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.
Artigo 11º
Casos Omissos
1 - A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
2 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos deste regulamento, serão resolvidos pela organização e pelo júri de cada festival, não havendo recurso das respectivas decisões.”
Barcelos, 10 de Março de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – “Projecto Moda Barcelos 2009”. Regulamento.
Moda Barcelos é um projecto de arte e de formação que visa descobrir novos talentos, valorizar e promover a indústria têxtil e a área da moda em Barcelos. -
O projecto Moda Barcelos teve início no ano 2000, através da formação de manequins e do desafio lançado à indústria têxtil, aos estilistas e criadores de conceberem e apresentarem colecções originais. Tendo por objectivo a contínua evolução do projecto e com base na avaliação que tem sido desenvolvida foram introduzidas outras dinâmicas, permitindo ampliar o domínio técnico e formativo, assim como dar resposta a outros segmentos da população.
O projecto Moda Barcelos 2009 integra as seguintes acções: acção de formação de manequins; criação e apresentação de colecções de empresas têxteis, criação e apresentação de colecções de criadores e estilistas, Workshop na área da moda e, no sentido de dinamizar e promover o comércio local, pretende-se levar novamente a efeito a apresentação de colecções de lojistas com actividade na área da moda. -
Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do projecto Moda Barcelos 2009.
O referido regulamento é do seguinte teor:
“Projecto Moda Barcelos 2009
Regulamento
1- PREÂMBULO
Moda Barcelos é um projecto de arte e de formação que visa descobrir novos talentos, valorizar e promover a indústria têxtil e a área da moda em Barcelos. -
O projecto Moda Barcelos teve início no ano 2000, através da formação de manequins e do desafio lançado à indústria têxtil, aos estilistas e criadores de conceberem e apresentarem colecções originais. Tendo por objectivo a contínua evolução do projecto e com base na avaliação que tem sido desenvolvida foram introduzidas outras dinâmicas, permitindo ampliar o domínio técnico e formativo, assim como dar resposta a outros segmentos da população.
O projecto Moda Barcelos 2009 integra as seguintes acções: acção de formação de manequins; criação e apresentação de colecções de empresas têxteis, criação e apresentação de colecções de criadores e estilistas, Workshop na área da moda e, no sentido de dinamizar e promover o comércio local, pretende-se levar novamente a efeito a apresentação de colecções de lojistas com actividade na área da moda. -
2-ENTIDADE PROPONENTE
* O projecto MODA BARCELOS é promovido pela Câmara Municipal de Barcelos, através do Pelouro da Juventude.
* Trata-se de uma organização que envolve a formação e promoção de jovens manequins, estilistas, criadores, indústria têxtil, lojistas com actividade na área da moda e empresas do sector de promoção global da moda.
3-OBJECTIVOS
* Proporcionar o acesso dos jovens barcelenses à formação na área da moda, onde se continua a verificar um crescente interesse.
* Promover a arte e o engenho, proporcionando condições para a divulgação do design, das empresas têxteis, designers e jovens criadores do concelho. -
* Dinamizar e promover o comércio local, através da realização de um evento dirigido aos lojistas com actividade na área da moda.
* Promover dois eventos de moda onde se conjugue a participação da indústria têxtil, de designers e jovens manequins, proporcionando o acesso de toda a comunidade a várias expressões estéticas.
* Incentivar as empresas e criadores participantes a desenvolver as suas colecções com base em motivos relacionados com Barcelos, contribuindo para uma maior identidade do projecto.
* Concretizar um projecto abrangente que dê oportunidade de expressão e divulgação do trabalho que é desenvolvido na área da moda em Barcelos. -
4-DESTINATÁRIOS
4.1. – Formação de Manequins
* A Acção de Formação de Manequins destina-se a jovens de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos, à data de 31 de Dezembro de 2009; naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.
* Serão aceites inscrições de jovens de outros concelhos. No acto de selecção estes jovens serão admitidos até 20% do total de jovens manequins necessários para participação no projecto.
4.2. – Evento de Criação e Apresentação de Colecções
* A criação de colecções destina-se a todas as empresas ligadas à actividade têxtil, do concelho de Barcelos; a estilistas e criadores de moda, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.
* Os criadores e estilistas podem participar individualmente ou em equipa. -
* No âmbito do projecto Moda Barcelos serão inseridos quadros infantis. Todas as empresas, criadores e estilistas que pretendam participar com coordenados nesta área poderão fazê-lo.
* Serão aceites inscrições até 200 (duzentos) coordenados de adulto e 50 (cinquenta) coordenados de criança.
4.3. – Evento de Apresentação de Colecções de Lojistas
* A apresentação de colecções de lojistas destina-se a lojas do concelho de Barcelos ligadas à actividade comercial na área da moda.
* Será concedida prioridade de participação às empresas aderentes ao projecto Cartão Barcelos Jovem.
* Serão aceites inscrições até 200 (duzentos) coordenados de adulto e 50 (cinquenta) coordenados de criança.
5-CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. – Formação de jovens manequins
* Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos.
* Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 25 de Maio, cópia do bilhete de identidade e fotografia.
* Obrigatoriedade de apresentação para o casting, no dia 6 de Junho, na Casa da Juventude. O casting tem início às 10h00. A recepção dos candidatos realiza-se das 10h00 às 11h00.
* Disponibilidade para participar na acção de formação de manequim, que decorrerá nos dias 13, 20, 27 de Junho, no dia 4 de Julho, das 10h00 às 13h00, na Casa da Juventude e nos dias dos espectáculos, 10 e 11 de Julho, em horário a designar. -
* Disponibilidade para participar na reunião geral a realizar no dia 25 de Junho, às 21h30, na Casa da Juventude.
* Disponibilidade para participar nas provas de roupa a realizar nos dias 29 de Junho e 6 de Julho, das 9h30 às 13h00, em local a designar.
* Disponibilidade total nos dias de realização dos espectáculos, dias 10 e 11 de Julho. * Disponibilidade total nos dias de realização dos espectáculos, dias 10 e 11 de Julho.
* Todos os participantes ficarão ainda sujeitos à aceitação das regras estabelecidas pela organização.
5.2. – Empresas têxteis, estilistas e criadores de moda
* As empresas participantes deverão apresentar comprovativo de actividade no concelho de Barcelos.
* Os estilistas e criadores participantes em nome individual, deverão apresentar comprovativo de naturalidade, residência, trabalho ou frequência de estabelecimento de ensino, no concelho de Barcelos.
* Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 25 de Maio, juntamente com o comprovativo referido no ponto anterior; logótipo da empresa ou marca, caso exista, impresso e em formato digital (CD); croquis dos coordenados a cores, em formato A4 e memória descritiva/sinopse da colecção e participante.
* Os croquis dos coordenados deverão conter uma amostra dos materiais a utilizar na sua execução.
* Os acessórios assim como objectos específicos a integrar na apresentação da colecção deverão estar representados nos croquis.
* As empresas, estilistas e criadores participantes podem apresentar até dez coordenados cada e terão de apresentar, no mínimo, cinco coordenados para participação.
* Com o objectivo de contribuir para uma maior identidade do projecto sugere-se, às empresas e criadores participantes, que no desenvolvimento das suas colecções integrem motivos relacionados com o tema Barcelos Terra de Patrimónios.
* Os custos de criação, confecção e produção dos coordenados, serão suportados pelos participantes.
* As empresas, estilistas e criadores deverão apresentar as colecções, devidamente concluídas e identificadas, em data e local a determinar pela organização.
* Todas as empresas, estilistas e criadores que pretendam utilizar acessórios e/ou calçado específico terão de os assegurar.
* Todas as empresas, estilistas e criadores participantes, terão de apresentar um elemento responsável para acompanhar o processo de participação, incluindo no dia de realização do evento.
* Os participantes com colecção infantil responsabilizam-se por conseguir o número de crianças mediante o número de coordenados e acompanhar a respectiva participação das crianças.
* As idades das crianças deverão estar compreendidas entre os 4 e os 10 anos e só será permitida a participação no projecto, mediante a entrega prévia de uma declaração de autorização, assinada pelo encarregado de educação.
* Disponibilidade para participar na reunião geral a realizar no dia 25 de Junho, às 21h30, na Casa da Juventude.
* Disponibilidade para realizar as provas dos coordenados participantes no evento, com a colaboração da equipa de coordenação de moda, no dia 29 de Junho, com início às 9h30 até às 13h00, na Casa da Juventude.
5.3. – Lojistas
* Os lojistas deverão apresentar comprovativo de actividade no concelho de Barcelos.
* Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 25 de Maio, juntamente com o comprovativo referido no ponto anterior; logótipo da empresa ou marca, caso exista, impresso e em formato digital (CD); fotografia dos coordenados a cores e memória descritiva/sinopse da colecção e participante.
* As lojas participantes podem apresentar até doze coordenados cada e terão de apresentar, no mínimo, seis coordenados para participação.
* Com o objectivo de contribuir para uma maior identidade do projecto sugere-se aos participantes, que na preparação dos coordenados integrem motivos relacionados com o tema Barcelos Terra de Patrimónios.
* Os participantes deverão apresentar os coordenados, devidamente organizados e identificadas, em data e local a determinar pela organização.
* Todas os lojistas participantes terão de apresentar um elemento responsável para acompanhar o processo de participação, incluindo no dia de realização do evento.
* Os participantes com coordenados infantis responsabilizam-se por conseguir o número de crianças mediante o número de coordenados e acompanhar a respectiva participação das crianças.
* As idades das crianças deverão estar compreendidas entre os 4 e os 10 anos e só será permitida a participação no projecto, mediante a entrega prévia de uma declaração de autorização, assinada pelo encarregado de educação.
* Disponibilidade para participar na reunião geral a realizar no dia 25 de Junho, às 21h30, na Casa da Juventude.
* Disponibilidade para realizar as provas dos coordenados participantes no evento no dia 6 de Julho, com início às 9h30 até às 13h00, em local a designar.
6-SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES
6.1. – Formação dos jovens manequins
* Cumprimento das condições de participação definidas nos pontos 4.1. e 5.1. deste regulamento.
* Avaliação obtida pelo candidato no casting, realizado pela organização e pela equipa de coordenação de moda e da acção de formação de manequim.
6.2. – Empresas têxteis, estilistas e criadores de moda
* Cumprimento das condições de participação definidas nos pontos 4.2. e 5.2. deste regulamento.
* As colecções apresentadas serão sujeitas à aprovação da equipa de coordenação de moda.
* Quando atingido o limite de coordenados referidos, cumprindo as condições definidas, não serão aceites mais inscrições.
6.3. – Lojistas
* Cumprimento das condições de participação definidas nos pontos 4.3. e 5.3. deste regulamento.
* As colecções apresentadas serão sujeitas à aprovação da equipa de coordenação de moda.
* Quando atingido o limite de coordenados referidos, cumprindo as condições definidas, não serão aceites mais inscrições.
7-CRONOGRAMA
Março.09 |
Apresentação, lançamento do projecto Moda Barcelos 2009. As inscrições consideram-se abertas desde a data da primeira publicação do regulamento ou nota de imprensa do projecto.
|
25. Maio. 09
|
Data limite para a entrega da ficha de inscrição dos jovens candidatos à formação de manequim. Data limite para a entrega da ficha de inscrição das empresas têxteis, dos criadores e dos estilistas. Data limite para a entrega da ficha de inscrição dos lojistas.
|
6. Junho. 09 Início - 10h00 Recepção dos candidatos das 10h00 às 11h00
|
Realização do casting para selecção dos jovens manequins Local: Casa da Juventude
|
13. Junho. 09 10h00 – 13h00
|
Sessão de formação de manequins Local: Casa da Juventude |
20. Junho. 09 10h00 – 13h00
|
Sessão de formação de manequins Local: Casa da Juventude
|
25. Junho. 09 Início - 21h30 |
Reunião com os manequins, empresas têxteis, estilistas, criadores e lojistas participantes no projecto Moda Barcelos - evento de criação e apresentação de colecções. Local: Casa da Juventude
|
27. Junho. 09 10h00 – 13h00
|
Sessão de formação de manequins Local: Casa da Juventude
|
29. Junho. 09 09h30 – 13h00
|
Provas de roupa das empresas têxteis, estilistas e criadores participantes no projecto Moda Barcelos - evento de criação e apresentação de colecções. Local: Casa da Juventude
|
4. Julho. 09 10h00 – 13h00
|
Sessão de formação de manequins Local: Casa da Juventude
|
6. Julho. 09 09h30 – 13h00
|
Provas de roupa dos lojistas participantes no projecto Moda Barcelos - evento de apresentação de colecções de lojistas Local: Casa da Juventude
|
10. Julho. 09
|
Ensaio geral com os participantes no espectáculo
Espectáculo Moda Barcelos – evento de apresentação das colecções das empresas têxteis, dos criadores e dos estilistas participantes no projecto. Local: Praça do Município – frente aos Paços do Concelho de Barcelos
|
11. Julho. 09
|
Ensaio geral com os participantes no espectáculo
Espectáculo Moda Barcelos – evento de apresentação das colecções de lojistas participantes no projecto Local: Praça do Município – frente aos Paços do Concelho de Barcelos
|
8-CONDIÇÕES GERAIS
* A inscrição no projecto Moda Barcelos é realizada mediante o preenchimento de formulário próprio (ficha de inscrição), devidamente preenchido.
* O projecto Moda Barcelos contempla dois momentos de divulgação:
- A apresentação do projecto e período de inscrição;
- A divulgação dos eventos a realizar.
* A organização desenvolverá uma acção de promoção do projecto e dos seus participantes, junto dos profissionais do sector e do público em geral.
* A divulgação será realizada através da comunicação social, através de cartazes, desdobráveis, panfletos, placares de rua e outros meios que a organização entenda conveniente para a promoção do projecto e dos participantes.
* A equipa de coordenação de moda é responsável por gerir a apresentação de colecções de calçado e de acessórios de moda participantes no projecto. -
* A equipa de coordenação de moda dará o apoio técnico necessário na altura dos espectáculos e, ao longo do projecto, sempre que solicitada para o efeito. -
* A sequência dos desfiles é da responsabilidade da equipa de coordenação de moda, que terá por base a maior coerência e profissionalismo dos eventos. -
* A banda sonora fica a cargo da produção do evento.
* Os participantes têm de garantir um quadro coerente assim como o cumprimento do número de coordenados, linha/estilo definido, e toda a informação constante da ficha de inscrição, levando a bom termo o decorrer dos trabalhos até à respectiva apresentação pública.
* Todos os participantes receberão troféu e diploma comprovativo da sua participação no projecto.
* À organização reserva-se o direito de adequar as sinopses entregues pelos participantes em função da linha editorial do evento.
* Todos os participantes têm plenos direitos sobre os seus trabalhos. À organização reserva-se no entanto o direito de utilizar imagens, fotografias e informações que entender necessárias à promoção e divulgação do projecto, bem como para seu arquivo.
* No caso de incumprimento do previsto neste regulamento ou da observação de qualquer anomalia, no desenvolvimento da iniciativa, a organização reserva-se no direito de excluir o participante.
* As situações omissas neste regulamento serão decididas pela organização do projecto.
* Para envio de inscrições ou qualquer informação adicional deverá ser considerada a seguinte informação:
Câmara Municipal de Barcelos – Casa da Juventude
Projecto Moda Barcelos 2009
Largo do Município, 4750-323 Barcelos
Telefones: 253 814 307 ou 253 814 308
Fax: 253 814 309 ou 253 821 263
E-mail: casadajuventude@cm-barcelos.pt”
Barcelos, 10 de Março de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA – II Encontro de Jovens Fadistas de Barcelos. Regulamento.
O Fado é, actualmente, um dos símbolos mais importantes da nossa nacionalidade em termos de reconhecimento internacional. Por outro lado, o Fado, enquanto expressão de música popular característica e original do nosso país, ocupa hoje um local de destaque no panorama das manifestações culturais musicais. -
O Fado, sobretudo na vertente Fado Lisboa, é um estilo musical pouco sistematizado em termos de "escola". É um estilo popular urbano que se transmite essencialmente pela vivência, pela audição e visualização de outros intérpretes, e que se aprende através da componente prática.
Dedicando especial atenção à importância desta área musical, a Câmara Municipal, neste ano de 2009, dará continuidade a esta vertente do Programa Barcelos para a Música, procurando desta forma ir de encontro às expectativas e aos interesses, quer dos jovens artistas, quer do público barcelense, organizando a segunda edição do Encontro de Jovens Fadistas de Barcelos.
Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do II Encontro de Jovens Fadistas de Barcelos.
O referido regulamento é do seguinte teor:
“II Encontro de Jovens Fadistas de Barcelos
Nota Introdutória
O projecto Barcelos para a Música 2009 é uma iniciativa dos Serviços da Casa da Juventude, do Município de Barcelos, organizada no seguimento dos propósitos que baseiam a sua actividade, designadamente, criar condições que proporcionem a realização, a revelação e a valorização dos jovens barcelenses.
A música é uma área pela qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população juvenil do concelho, aspecto confirmado pela grande adesão dos jovens nos projectos dos anos anteriores.
Deste modo, dedicando especial atenção à área musical, os serviços da Casa da Juventude promovem o aparecimento de novos intérpretes, numa lógica de participação activa dos jovens artistas e do envolvimento da comunidade barcelense a fim de ir ao encontro dos diferentes estilos e expressões musicais dos jovens. -
Assim, é também missão deste projecto estimular um dos símbolos mais importantes da cultura de Portugal, o Fado, que enquanto expressão de música popular característica e original do nosso país, ocupa um local de destaque no panorama das manifestações culturais musicais, o qual se pretende que seja visível em Barcelos pela organização da segunda edição do Encontro de Jovens Fadistas de Barcelos.
Artigo 1º
Norma Habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.º 64º, nº 7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro. -
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto Barcelos para a Música 2009, designadamente, no II Encontro de Jovens Fadistas de Barcelos.
Artigo 3º
Objectivos
1. Integrar no conjunto de actividades dos serviços da Casa da Juventude dedicadas à música, a vertente do Fado;
2. Divulgar e dar a conhecer temas que fazem parte do património histórico da cultura do Fado;
3. Promover, difundir e incentivar os jovens barcelenses com gosto, valor e apetência artística para cantar Fado;
4. Desenvolver ateliers de formação musical básica na área do Fado;
5. Proporcionar à população do concelho um grande espectáculo de Fado, onde se encontrarão em palco jovens fadistas de Barcelos e grandes artistas nacionais do Fado.
Artigo 4º
Organização
O Barcelos para a Música 2009 e, designadamente, o II Encontro de Jovens Fadistas de Barcelos são promovidos pelo Município de Barcelos, através dos serviços da Casa Juventude.
Artigo 5º
Destinatários
O II Encontro de Jovens Fadistas de Barcelos destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos inclusive, à data de 31-12-2009, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.
Artigo 6º
Condições de Participação
1. Todos os participantes devem preencher os requisitos expressos no Artigo 5º do presente regulamento;
2. Cada participante só poderá fazer uma inscrição;
3. Os participantes menores de idade devem entregar, juntamente com a inscrição, uma autorização do encarregado de educação.
4. A apresentação da candidatura deverá ter em atenção a data de 30 de Abril de 2009 e reunir os seguintes elementos:
- Preenchimento de Ficha de Inscrição;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade do participante;
- Autorização do encarregado de educação, no caso do participante ser menor de idade;
- Identificação dos temas e autores que se propõe interpretar.
5. Os participantes deverão entregar as fichas de inscrição, bem como todos os elementos solicitados, pessoalmente na Casa da Juventude ou enviar pelo correio, para:
Município de Barcelos - Casa da Juventude
Projecto “Barcelos para a Música 2009”
Largo do Município, 4750- 323 Barcelos
6. Participar na pré-selecção.
7. Ter disponibilidade para a participação nos ateliers de formação e no espectáculo a agendar.
Artigo 7º
Selecção e Avaliação dos Participantes
1. A selecção dos participantes será feita, após o término da data de inscrição, na fase de pré-selecção a realizar para o efeito, por um júri especializado.
a) A não participação na pré-selecção implica a exclusão directa do jovem inscrito.
2. Os participantes serão seleccionados entre os que reúnam as condições de participação constantes do artigo 6º do presente regulamento.
3. Os critérios de selecção e avaliação serão os adequados à correcta aferição das qualidades dos concorrentes, designadamente, tendo em conta o perfil dos participantes pretendidos para a prossecução dos objectivos do II Encontro de Jovens Fadistas de Barcelos. Os aspectos principais a ter em conta serão:
- Afinação e qualidade vocal;
- Dicção dos textos;
- Capacidade de improvisação dentro da melodia de cada Fado;
- Postura e interpretação global.
4. As decisões do júri são inapeláveis.
Artigo 8º
Frequência dos Ateliers de Formação
1. Os Ateliers de Formação musical na área do Fado terão como objectivos desenvolver as qualidades técnicas e interpretativas dos participantes bem como, a produção e o ensaio do espectáculo final realizar;
2. Os Ateliers de Formação são de participação obrigatória, sendo que, a não frequência nos mesmos poderá resultar na eliminação dos participantes;
3. Os Ateliers serão orientados por um formador experiente e especializado na área do Fado;
4. Os Ateliers de Formação decorrerão no Auditório da Casa da Juventude em data e hora a designar pela organização;
5. Cada jovem participará em quatro sessões, orientadas por um formador especializado;
6. No final da formação, todos os participantes receberão um certificado de participação.
Artigo 10º
Cedência de Direitos
Os concorrentes e participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, a gravação áudio e/ou vídeo das suas actuações nos espectáculos, bem como, o uso da imagem e do som, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades da entidade organizadora, sem que haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.
Artigo 11º
Casos Omissos
1. A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
2. As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização, não havendo recurso das respectivas decisões.”
Barcelos, 10 de Março de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA – Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quinze minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O VEREADOR QUE PRESIDIU
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
OS VEREADORES
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Dr.)
(Bárbara Cachada Cardoso, Drª)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)