Aos cinco dias do mês de Março do ano dois mil e quatro, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Comissão da Procissão do Senhor dos Passos – Barcelos – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.995,19 € (mil novecentos e noventa e cinco euros e dezanove cêntimos) à Comissão da Procissão do Senhor dos Passos de Barcelos - Fábrica da Igreja de Santa Maria Maior de Barcelos, bem como o apoio logístico solicitado, para colaboração na realização da Procissão do Senhor dos Passos.
Barcelos, 02 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Recurso Hierárquico.
Nos termos dos nºs 6 e 7 do artigo 65º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, submeto a apreciação e consequente deliberação da Câmara Municipal, o recurso hierárquico, interposto por Manuel da Silva Esteves e Daniel José Gonçalves Cabrita Assunção Sardinha, respectivamente proprietário e arrendatário do estabelecimento comercial, denominado “Bar Level”, sito na Rua Barjona de Freitas nº 54 nesta cidade, na sequência do despacho de 27 de Janeiro de 2004, proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro do Planeamento e Gestão Urbanística, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo despacho de 6/2002 de 14 de Janeiro, alterado pelo despacho 15/2002 de 15 de Novembro, que determinou o encerramento do referido estabelecimento.
Barcelos, 01 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, negar provimento ao recurso mantendo-se o despacho do Senhor Vereador Engº Manuel Marinho.
Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:
“Com a minuta desta reunião e com referência à proposta em causa foi remetido somente o parecer jurídico emitido, sem que viesse acompanhado quer do alegado recurso hierárquico, quer do despacho do Senhor Vereador. Sem questionar o teor do parecer jurídico, o certo é que o que está em causa é a apreciação de um recurso hierárquico, relativamente ao despacho do Senhor Vereador . É assim manifesto que os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista não dispõem de todos os elementos para uma decisão criteriosa e fundamentada, lamentando, mais uma vez, que desta forma não possam exercer plenamente as suas funções e competências.”
3.PROPOSTA – Associação Ponto de Encontro e Serviço – Cedência de quadro.
Propõe-se a cedência de um quadro de parede à Associação Ponto de Encontro e Serviço, com Sede nas lojas 6 e 7 do Centro Comercial Bolívar, necessário para a realização do projecto “Iniciação à Língua Portuguesa”.
Barcelos, 02 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Casa Escola Agrícola Vale do Neiva – Cedência de plantas.
Propõe-se que os Serviços de Parques e Jardins da Câmara Municipal efectuem a mobilização do terreno respeitante à área da horta da Casa Escola Agrícola Vale do Neiva, bem como o fornecimento de algumas plantas de estação, a fim de que as formandas possam realizar actividades práticas necessárias ao desenvolvimento dos seus conhecimentos.
Barcelos, 02 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5.PROPOSTA – Aprovação de Toponímia.
A Comissão de Toponímia reunida em 27 de Fevereiro de 2004, decidiu, por unanimidade, dar parecer favorável à Toponímia que a seguir se descreve : -
Atribuir o nome de D. José Domenech ao arruamento do lugar das Calçadas, da freguesia de Arcozelo, que começa na rotunda das Calçadas e termina na Rua Pedro Álvares Cabral;
Aprovar o nome de cinco arruamentos da freguesia de Negreiros que não foram submetidos à apreciação da Comissão aquando da aprovação da Toponímia daquela freguesia em 13 de Janeiro de 2003;
Aprovar a toponímia da freguesia de Fornelos;
Deste modo, Proponho a aprovação da Toponímia acima referida.
Barcelos, 02 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6.PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a MOVIJOVEM – Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada .
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a MOVIJOVEM – Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, o qual visa constituir e regulamentar uma parceria entre as entidades outorgantes com vista à criação e implementação do Cartão Jovem EURO < 26 Co-Branded do Município de Barcelos.
Barcelos, 02 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, voltar a nova reunião.
7. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e o GASC - Grupo de Acção Social Cristã. -
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e o GASC – Grupo de Acção Social Cristã, tendo por finalidade permitir a continuidade e o reforço das acções desenvolvidas no âmbito do extinto Projecto de Desenvolvimento Integrado de Barcelos, bem como a regulamentação dos direitos e deveres das partes.
Barcelos, 02 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Antes de se iniciar a apreciação desta Proposta, o Senhor Presidente e o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino, ausentaram-se em virtude de familiares directos fazerem parte da Direcção (a mulher do Senhor Presidente é Vice-Presidente e o Pai do Senhor Vereador é o Presidente), não participando na votação desta Proposta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Protocolo de Colaboração referido na Proposta supra é do seguinte teor:
PREÂMBULO
1º)- A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito das suas competências, e na persecução dos seus objectivos, tem desenvolvido enumeras actividades de índole social, com resultados muito satisfatórios, pelo que está cada vez mais convicta, de que a socialização dos indivíduos e sua subsequente integração no meio em que estão inseridos, é um processo de aprendizagem, participação e produção de condutas sociais e culturais, que exige o contributo de diversos agentes sociais, nomeadamente a família, igreja, escola, os grupos e as instituições;
2º)- Partindo deste pressuposto, a Câmara Municipal tem vindo gradualmente a promover a criação de projectos direccionados para a dinamização, participação e colaboração alargada de agentes e instituições, nas áreas da Acção Social, com vista a intensificar a solidariedade e convivência comunitária, bem como a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, único caminho para a construção da cidadania plena, que nos leve a uma sociedade mais solidária e justa. Assim; reforçando essa orientação;
3.º)- A Câmara Municipal através do Pelouro da Acção Social, pretende dar continuidade a iniciativas e acções que se revelaram muito positivas, na resolução das carências nas áreas da habitação, educação, saúde, emprego e acção social, e que foram desenvolvidas no âmbito do Projecto de Desenvolvimento Integrado de Barcelos;
4º)- Este Projecto teve a duração de 4 anos, tendo concluído a sua actividade formal em Dezembro de 2003. Durante o desenvolvimento do projecto foram lançadas as bases para um acompanhamento, encaminhamento e apoio directo às famílias mais carenciadas, procurando as melhores soluções para dar resposta às necessidades detectadas;
5.º)- Atendendo a que Barcelos é um concelho com alguns problemas na área social e que o caminho percorrido pelo P.D.I.B. pode e deve ser potenciado e alargado.
Atendendo ainda que existem em Barcelos instituições particulares de Solidariedade Social vocacionadas para o acompanhamento e apoio às pessoas com dificuldades.
Considerando que a parceria com a Segurança Social tem por base que o apoio social seja realizado através de das I.P.S.S. é vontade da Câmara Municipal de Barcelos continuar a apostar nas pessoas e direccionar recursos que permitam uma vida mais digna e confortável àqueles que mais precisam;
6.º)- O Centro da Acção Cristã (GASC), é uma Associação integrada na ordem civil como Instituição Particular de Solidariedade Social, inserida na Comunidade da Igreja de Santo António, a qual com base num espírito de solidariedade humana, cristã e social, tem como principais objectivos, a defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana, melhoria da qualidade de vida dos mais desfavorecidos e marginalizados, com vista à obtenção do bem estar, da paz e da justiça;
7.ª)- A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo de Acção Social Cristã, comungam, assim, de valores, ideais e objectivos, que se baseiam numa relação de complementaridade e interdependência, facto que levou os responsáveis pelas duas instituições a elaborar o presente compromisso de colaboração.
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
1º)- CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, com sede no largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, contribuinte fiscal de pessoa colectiva n.º 680.004.890, em representação do Município, e pela pessoa do seu presidente Ex.mo Senhor Dr. FERNANDO RIBEIRO DOS REIS,
2º)- GRUPO DE ACÇÃO SOCIAL CRISTÃ, com sede no Convento dos Padres Franciscanos Capuchinhos, sito no Campo 25 de Abril , n.º 507, da cidade e concelho de Barcelos, Distrito de Braga, contribuinte fiscal de pessoa colectiva n.º 501.167.102, neste acto representada pelo Presidente da Direcção, Ex.mo Senhor Prof. Constantino José Leite da Silva Lopes.
PRIMEIRA
(Finalidades)
O presente protocolo, tem por objectivo, estabelecer uma parceria entre as duas instituições aqui outorgantes, com a finalidade de permitir a continuidade e o reforço das acções desenvolvidas no âmbito do extinto Projecto de Desenvolvimento Integrado de Barcelos, bem como a regulamentação dos direitos e deveres das partes.
SEGUNDA
(Sede)
Para efeitos de coordenação e apoio ás diversas actividades e acções, a presente parceria terá a sua sede em instalações autónomas, as quais se situam na Avenida João Duarte, Bairro Barcelos II –Bloco B1, loja 1.
TERCEIRA
(Objectivos da Parceria)
A Presente parceria tem como objectivos :
1.ª)- Criar um Centro de Apoio à Família e à Comunidade, promovendo um serviço com respostas integradas e específicas no âmbito sócio-familiar, direccionando as suas acções prioritariamente para:
a)- Aumentar e devolver a auto–estima de modo a promover o desenvolvimento pessoal e social.
b)- Promover medidas de gestão doméstica em áreas/famílias.
c)- Identificar e solucionar problemas familiares e/ou individuais.
d)- Prestar apoio psicológico a pais e encarregados de educação no processo educativo dos educandos.
e)- Dotar as famílias/indivíduo de melhores recursos de resolução de problemas.
QUARTA
(Acções concretas)
Para a concretização dos objectivos desta parceria, além de outras, desde já se prevê a implementação das seguintes acções:
a)- Criação de um Centro de Atendimento e Apoio à mulher vitima de Violência e maus tratos.
b)- Criação de um grupo de mediadores na área da gestão e economia doméstica.
c)- Organização e gestão de Cursos de Educação e Formação de Adultos.
d)- Dinamização do gabinete de Atendimento a Pais e Encarregados de Educação.
e)- Criação de um Centro de Recursos de Materiais e área de Leitura Especiais.
f)- Atendimento Integrado.
QUINTA
(População alvo)
A presente parceria terá como destinatários preferenciais :
a)- Famílias e indivíduos abrangidos pelo apoio alimentar do GASC.
b)- Mulheres (domésticas e desempregadas).
c)- Crianças e Jovens.
d)- Pais e encarregados de educação.
SEXTA
(Obrigações do Grupo de Acção Social Cristã - GASC )
O GRUPO DE ACÇÃO SOCIAL CRISTÃ, obriga-se a :
1.ª)- Programar, executar, fiscalizar e avaliar todas as actividades e acções implementadas no âmbito desta parceria.
2.ª)- Recrutar o pessoal técnico necessário à concretização dos objectivos aqui estabelecidos.
3.ª)- Gerir as instalações, mobiliário e equipamento instalado na sede.
4.ª)- Afectar, outros recursos humanos e materiais próprios, quando necessário à concretização dos objectivos.
5.ª) Apresentar semestralmente relatórios respeitantes a todas as actividades e acções implementadas durante esse mesmo período;
SÉTIMA
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, obriga-se a
1.ª)- Suportar todos os encargos que advenham da ocupação e uso das instalações da sede do projecto e da presente parceria, bem como as despesas dos contratos de prestação dos serviços telefónicos, água, energia eléctrica, gás e. limpeza .
2.ª)- Adquirir e instalar todo o mobiliário, material informático, imprescindível ao desenvolvimento desta parceria.
3.ª)- Atribuir ao GASC, após analise do seu plano de actividades e orçamento, um subsidio anual até ao limite máximo de 35.000 euros, para fazer face aos diversos encargos originados pela gestão e execução das diversas iniciativas no âmbito da presente parceria.
OITAVA
(Programação das actividades)
Os outorgantes, obrigam-se a reunir na sede do município, durante o mês de Dezembro de cada ano, com o objectivo de avaliar, coordenar e programar as diversas iniciativas e acções, já implementadas e a desenvolver no ano seguinte.
NONA
(Vigência)
O presente protocolo, é celebrado pelo prazo de um ano, com inicio em 01 de Março de 2004, sendo renovável por iguais e sucessivos períodos de tempo, salvo se for denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 dias relativo ao seu termo.
Paços do Concelho, aos _____ de Março do ano dois mil e quatro.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos .
O Presidente da Direcção do GASC.
8. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Montanhismo de Barcelinhos “Amigos da Montanha”.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Montanhismo de Barcelinhos “Amigos da Montanha”, tendo como objectivo a dinamização turística do Concelho, preservação do património ambiental e cultural e desenvolvimento da sensibilidade pedagógica da população e da comunidade escolar, para a importância dos recursos do Concelho e sua preservação.
Barcelos, 02 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Protocolo referido na Proposta supra é do seguinte teor:
Preâmbulo do Protocolo
Com o intuito de promover a dinamização da actividade turística no concelho, uma vez que o fluxo de pedestrianistas tem vindo a aumentar significativamente em todo o Minho, a Câmara Municipal de Barcelos considera fundamental a elaboração de um conjunto de Percursos Pedestres de Pequena Rota que possibilitem a criação de um Package integrado de Turismo ambiental no concelho de Barcelos. Ao mesmo tempo estes possibilitam a fruição integrada de diversos recursos ambientais e patrimoniais espalhados por todo o concelho que podem ser apresentados de forma integrada. Por outro lado, este package é necessário para dinamizar a oferta das unidades de alojamento de Turismo no Espaço Rural espalhadas por todo o concelho que assim passam a contar com mais um item de oferta para além dos seus serviços tradicionais. Paralelamente ao pedestrianismo importa traçar uma parceria estratégica que vise a promoção de actividades de animação que captem a atracção de novos públicos e dinamizem turisticamente o concelho de Barcelos e toda a vasta panóplia de recursos de atracção primário que este possui.
A concretização na prática, assim como a operacionalização destes projectos, só é possível com a elaboração de uma parceria estratégica com um agente concelhio que labore e possua experiência relevante na área. Desta forma, e dando seguimento a parcerias anteriores e à manifestação de colaboração mútua, foi a Associação de Montanhismo de Barcelinhos “Amigos da Montanha” definida como parceiro estratégico no desenvolvimento deste ambicioso projecto. Esta parceria desenrola-se ao abrigo dos doze pontos que em seguida se explanam.
Ponto um
A Câmara Municipal de Barcelos, aproveitando as potencialidades ambientais e culturais do concelho pretende elaborar um “Package” de percursos pedestres de pequena rota de forma a potenciar a fruição destes recursos de forma organizada e sustentada a todos os barcelenses e, acima de tudo, à aqueles que nos visitam e se alojam nas unidades de alojamento do concelho.
Ponto dois
A Associação de Montanhismo de Barcelinhos “Amigos da Montanha”, enquanto entidade dinamizadora de actividades ao ar livre e de Turismo Ambiental com experiência neste sector, associa-se aos Serviços de Turismo da Edilidade na operacionalização deste projecto mediante as condições citadas nas alíneas a) a g) do ponto 5 deste protocolo.
Ponto três
Os objectivos fundamentais deste projecto são: a dinamização turística do concelho, preservação do património ambiental e cultural e desenvolvimento da sensibilidade pedagógica da população e da comunidade escolar para a importância dos recursos do concelho e sua preservação. Pelo que este projecto deve desenrolar-se ao abrigo destes princípios.
Ponto quatro
Este projecto desenrolar-se-á, segundo a conveniência das partes em questão, em 3 fases:
Primeira Fase: Inventariação e levantamento dos percursos ( até 90 dias após a assinatura)
Segunda fase: Operacionalização, promoção e manutenção destes percursos.(até 30 dias depois de expirar o prazo da 1ª fase)
Terceira Fase: Realização de 2 a 3 actividades de Turismo Ambiental e pedestrianismo nos ditos percursos, a levar a cabo anualmente sob a tutela operacional da Associação Amigos da Montanha(2004/2005).
Ponto Cinco
A Associação de Montanhismo “ Amigos da Montanha” por sua vez e, segundo o estabelecido de comum acordo, terá por missão em cada uma das fases supracitadas.:
a) Levantamento no Terreno de 6 dos melhores percursos existentes no concelho;
b) Marcação em mapa, depois de fornecido o suporte pela Edilidade;
c) Definição do Grau de Dificuldade de cada percurso e realização dos respectivos gráficos de valor;
d)Fazer o acompanhamento de marcação no terreno(com o material cedido pela edilidade);
e)Certificar os percursos na entidade com competência para o efeito;
f)Dinamizar, coordenar e monitorizar as actividades a realizar anualmente nestes percursos( 2 a 3 anuais) em datas a combinar oportunamente entre as partes.(2004/2005)
g)Proceder à inspecção periódica do estado de Manutenção, Conservação e Limpeza dos respectivos percursos fornecendo um relatório trimestral à Câmara Municipal.
Ponto Seis
A Câmara Municipal enquanto promotora deste projecto encarregar-se-á da promoção destes percursos através da edição de material promocional, assim como da divulgação das actividades a desenrolar nestes percursos pela Associação “Amigos da Montanha” ao abrigo do presente protocolo. Incumbirá também à Câmara Municipal a elaboração de símbolos de sinalização (de acordo com as normas do organismo que tutela este sector), e respectiva colocação, para estes percursos assim prestar todo o apoio à operacionalização itinerária dos mesmos.
Ponto Sete
A Câmara Municipal de Barcelos compromete-se, ainda, a elaborar , um guia(s) folheto(s) explicativo(s) do(s) percurso(s), de acordo com as normas da Federação Portuguesa, o que acreditaria os percursos a nível nacional e internacional.
Ponto Oito
Incumbe à Câmara Municipal a colaboração e facultação de meios nas acções de limpeza sempre que propostas pela Associação Amigos da Montanha ao abrigo da alínea g) do ponto 5.
Ponto Nove
A Câmara Municipal de Barcelos, atribuirá à Associação Amigos da Montanha um subsidio de 500 Euros por cada percurso a elaborar, incluindo-se nesta verba a dinamização de 2 ou 3 actividades anuais conforme o exposto na alínea f) do ponto 5.
Ponto Dez
O pagamento deste subsidio será efectuado de forma quadri-partida de acordo com o agora exposto.:
30% do total 30 dias subsequentes no Acto de assinatura do Protocolo;
30% do total após a fase apresentação final da totalidade dos percursos
20% do total 30 dias subsequentes à realização da ultima actividade do 1º ano-2004;
20% do total na data da última actividade contemplada neste protocolo; -
Ponto Onze
Este protocolo alarga-se sempre que os outorgantes assim o entenderem a outras actividades e projectos de animação turística e ambiental que sejam considerados de interesse para a valorização turística do concelho de Barcelos, conforme o plasmado nas alíneas seguintes:
a)Inserem-se dentro do presente ponto as actividades de Cicloturismo, BTT, Canoagem e outras que se considerem de relevante interesse para a animação turística e/ou que se cabimentem dentro de actividades realizadas pelos Serviços de Turismo no âmbito dos seus planos de actividades, desde que anualmente se promova no mínimo uma actividade conjunta entre os outorgantes.
b) O presente acordo estipula ainda que a convénio das partes a parede de escala, da Associação “ Amigos da Montanha”, pode ser usada como equipamento de animação em actividades de natureza turística e cultural realizadas pela Câmara Municipal e nas quais este equipamento se apresente como uma mais valia operacional.
c)A Câmara Municipal de Barcelos, ao abrigo do presente ponto e a proposta da Associação “Amigos da Montanha” pode associar também a actividades desta Associação ao nível do apoio logístico e patrocínio, desde que visione interesse para tal, Associação Amigos da Montanha.
d) O âmbito do exposto na alínea c) alarga-se a actividades de natureza supramunicipal desde que parte da mesma se realize no espaço geográfico do concelho de Barcelos.
e)O subsídio a atribuir pela Câmara Municipal para elaboração das actividades à Associação “ Amigos da Montanha” será combinado entre as partes no acto da adjudicação das mesmas, com excepção para as situações já prevista neste documento.
Ponto Doze
a)O presente protocolo não inibe as partes outorgantes de lavrarem protocolos e/ou parcerias similares com outras instituições de carácter público e/ou privado existentes no concelho de Barcelos, desde que os mesmos não interferiram mas actividades protocoladas no presente documento.
Este protocolo será válido por dois anos, com inicio em 1 de Janeiro de 2004 e termino em 31 de Dezembro de 2005.
Barcelos cinco de Março de dois mil e quatro.
A Câmara Municipal Barcelos
Associação de Montanhismo de Barcelinhos “Amigos da Montanha”
9. PROPOSTA – Concurso “Barcelos Florido” - Regulamento.
A Câmara Municipal de Barcelos pretende levar a efeito o Concurso “Barcelos Florido”, o qual se insere nas diversas acções de animação turística que ao longo do ano se realizam.
Assim, este concurso visa promover o embelezamento das janelas e varandas do Centro Histórico de Barcelos, ao mesmo tempo que implementa a atractividade do mesmo, enquanto espaço de eleição para fruição turística.
Poderão participar neste concurso todos os residentes, bem como proprietários das casas comerciais, das Ruas e Largos inseridos na área do Centro Histórico de Barcelos.
Deste modo, submeto à apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento do Concurso acima referido.
Barcelos, 02 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Regulamento referido na Proposta supra é do seguinte teor:
“BARCELOS FLORIDO 2004”
Regulamento
O presente Regulamento distribuído em vinte pontos destina-se a regulamentar o concurso “Barcelos Florido” que visa promover o embelezamento das janelas e varandas do Centro Histórico de Barcelos, ao mesmo tempo que implementa a atractividade do centro histórico de Barcelos enquanto espaço de eleição para fruição turística.
1. O concurso “Barcelos Florido 2004” promovido pela Câmara Municipal de Barcelos, através dos Serviços de Turismo, tem como objectivo contribuir para a valorização estética e ambiental do Centro Histórico de Barcelos, promovendo o embelezamento e a decoração das janelas e varandas com flores e plantas naturais;
2. Este concurso circunscreve-se às seguintes zonas, praças e ruas (a definir após aprovação deste regulamento);
3. Poderão participar neste concurso todos os residentes e proprietários das casas comerciais nas áreas atrás citadas;
4. O concurso decorrerá durante os meses de Abril e Maio de 2004;
5. Cada concorrente colocará no exterior das varandas ou janelas, e de forma bem visível, flores e plantas ornamentais em vasos, floreiras ou outros que entendam por adequados, as quais ficarão obrigatoriamente expostas durante todo o período do concurso para efeito de classificação;
6. Na avaliação o júri terá em atenção a harmonia do conjunto vegetal atendendo à utilização de plantas exteriores, sendo excluídas as plantas exóticas e de interior;
7. Não serão considerados para efeito de classificação os concorrentes que, pelo menos em duas das quatro visitas do júri, não tenham os arranjos expostos;
8. O júri fará 4 visitas de avaliação, cumulativamente, a todos os concorrentes;
9. Durante o período em que decorre o concurso e sem aviso prévio o júri apreciará todas as varandas e janelas a fim de avaliar e atribuir os respectivos prémios;
10. A avaliação final do júri reflectirá a média aritmética das notas atribuídas em cada uma das 4 visitas e expressar-se-á em valores de 0 a 20 valores;
11. Os boletins de inscrição, especialmente elaborados para o efeito e existentes nos Serviços de Turismo, deverão ser entregues ou enviados até ao dia 31 de Março para:
Barcelos Turismo
Torre da Porta Nova – Largo da Porta Nova
4750-329 BARCELOS
Tel.: 253 811 882 Fax: 253 822 188
ou
Email: turismo@cm-barcelos.pt
A inscrição pode também ser feita directamente nos Serviços de Turismo no Departamento competente para o efeito.
1. A inscrição é gratuita;
2. Serão atribuídos os seguintes prémios de acordo com a classificação do júri:
1º Prémio – 400 € (quatrocentos euros) 2º Prémio – 300 € (trezentos euros) 3º Prémio – 200 € (duzentos euros) 4º Prémio – 150 € (cento e cinquenta euros) 5º Prémio – 100 € (cem euros) 6º Prémio – 75 € (setenta e cinco euros) 7º Prémio – 75 € (setenta e cinco euros) 8º Prémio – 75 € ( setenta e cinco euros) 9º Prémio – 75 € (setenta e cinco) 10º Prémio – 75 € |
1. Poderão ser atribuídas menções honrosas sempre que o júri o entender e independente do esquema de prémios referenciado no ponto anterior;
2. O júri e sua constituição é da inteira responsabilidade da entidade promotora do concurso, todavia o mesmo terá no mínimo um especialista na área;
3. Das decisões do júri não cabe recurso;
4. A inscrição do concorrente obriga-o, depois ter conhecimento prévio, à aceitação declarada e tácita de todos os pontos do presente normativo;
5. No final do concurso todos os concorrentes serão informados da sua classificação final até um prazo máximo de 10 dias úteis;
6. O presente concurso só se realiza se existirem pelo menos 25 inscrições; -
7. A cerimónia de entrega dos prémios e diplomas de participação realizar-se-á em data e local a designar oportunamente.
ANEXO
ESPAÇOS ELEGÍVEIS NO CONCURSO “ BARCELOS FLORIDO 2004”
Av. da Liberdade
Campo 5 de Outubro
Campo Camilo Castelo Branco
Largo da Fonte de Baixo
Largo da Porta Nova
Largo do Apoio
Largo do Benfeito
Largo do Bonfim
Largo do Município
Largo Dr. José Novais
Largo Dr. Martins Lima
Praça Pontevedra
Rua Barjona de Freitas
Rua Cândido dos Reis
Rua D. António Barroso
Rua D. Diogo Pinheiro
Rua da Madalena
Rua do Arco
Rua do Poço
Rua Dr. Teotónio da Fonseca
Rua Duques de Barcelos
Rua Duques de Bragança
Rua Fernão Magalhães
Rua Infante D. Henrique
Rua Miguel Bombarda
Rua S. Francisco
Rua Tenente Valadim
Rua Visconde de Leiria
10.PROPOSTA – Gil Vicente Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.
O Gil Vicente Futebol Clube, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas no Clube.
Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo.
Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município ao Clube, no montante de 249 398,94 € (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e oito euros e noventa e quatro cêntimos).
Barcelos, 02 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Antes de ser apreciada esta Proposta o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino Lopes, ausentou-se em virtude de o seu Pai integrar a Direcção do Gil Vicente Futebol Clube, pelo que não participou na votação.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Contrato de Desenvolvimento Desportivo referido na Proposta supra, é do seguinte teor:
CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Entre:
O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
O GIL VICENTE FUTEBOL CLUBE, Associação Desportiva com sede na Rua D. Diogo Pinheiro, n.º25, Barcelos, contribuinte fiscal n.º 501 228 802, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, Abílio Martins Gomes,
é celebrado nos termos do art.º 34.º da Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(OBJECTO)
Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades não profissionais praticadas pelo Gil Vicente Futebol Clube, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.
Cláusula 2.ª
(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)
O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Gil Vicente Futebol Clube até ao montante de 249 398,94 € (duzentos e quarenta e nove mil trezentos e noventa e oito euros e noventa e quatro cêntimos), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.
Cláusula 3.ª
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)
No âmbito do presente contrato:
1 – São atribuições do Município de Barcelos:
a) Conceder ao Gil Vicente Futebol Clube a quantia referida na cláusula anterior;
b) Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.
2 – São atribuições do Gil Vicente Futebol Clube:
a) Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática das modalidades desportivas de futebol e ginástica, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;
b) Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;
c) Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
d) Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;
e)Organizar competições de interesse social e desportivo;
f)Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores; -
g) Colocar, sem prejudicar a época desportiva, o pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante o mês de Junho.
Cláusula 4.ª
(ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO)
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 5.ª
(REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)
A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 6.ª
(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)
Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2004.
Barcelos, de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS,
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DO GIL VICENTE FUTEBOL CLUBE,
(Abílio Martins Gomes)
11. PROPOSTA – Aprovação da 2ª Alteração às Grandes Opções do Plano e 2ª Alteração ao Orçamento – Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a 2ª Alteração às Grandes Opções do Plano e a 2.ª Alteração ao Orçamento, as quais traduzem com clareza os valores e rubricas alteradas.
Barcelos, 01 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:
“Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”
12. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(João Macedo Lourenço, Dr. )
(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)
(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, Dr.)
(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)