Aos doze dias do mês de Abril do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Sr. Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.         

            Faltaram à presente reunião os Senhores Vereadores, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, cujas faltas foram justificadas.       

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Concurso “Barcelos Florido 2006” -  Regulamento.   

            A Câmara Municipal de Barcelos pretende levar a efeito o Concurso “Barcelos Florido 2006”- Vamos fazer da nossa Cidade um jardim nas margens do Cávado, durante os meses de Maio a Julho/2006, o qual se insere nas diversas acções de animação turística que ao longo do ano se realizam.           

            Assim, este concurso visa promover o embelezamento das janelas da Cidade de Barcelos e Zona Ribeirinha de Barcelinhos ao mesmo tempo que implementa a atractividade do Centro Histórico de Barcelos, enquanto espaço de eleição para fruição turística.

            Poderão participar neste concurso todos os residentes e proprietários das casas comerciais nas áreas citadas, todavia não são admitidas montras e ou/entradas comerciais, aceitando-se em exclusivo varandas e janelas. 

            Este concurso circunscrever-se-á às zonas, espaços e ruas a seguir designados: 

Avª Alcaides de Faria

Largo do Apoio

Rua D. António Barroso

Rua Elias Garcia

Avª Combatentes da Grande Guerra

Largo do Benfeito

Rua D. Diogo Pinheiro

Rua Fernão Magalhães

Avª João Paulo II

 

Largo do Bonfim

Rua da Madalena

Rua Infante D. Henrique

Avª D. Nuno Àlvares Pereira

Largo do Município

Rua do Arco

Rua Miguel Bombarda

Avª da Liberdade

Largo Dr. José Novais

Rua do Poço

Rua S. Francisco

Avª Dr. Sidónio Pais

Largo Dr. Martins Lima

Rua Dr. José Ant. P.P. Machado

Rua Tenente Valadim

Campo 25 de Abril

 

Praça Pontevedra

Rua Dr. Manuel Pais

Rua Visconde de Leiria

Campo 5 de Outubro

Rua Arqto Borges Vinagre

Rua Rosa Ramalho

Largo Guilherme Fernandes

Campo Camilo Castelo Branco

Rua Barjona de Freitas

Rua Dr. Teotónio da Fonseca

Rua Custódio J. Gomes Vilas Boas

Largo Fonte de Baixo

 

Rua Cândido Cunha

Rua Duques de Barcelos

Rua Miguel Ângelo

Largo da Porta Nova

Rua Cândido Reis

 

Rua Duques de Bragança

 

            Deste modo, submeto à apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento do Concurso acima referido.       

            Barcelos, 07 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         2. PROPOSTA – Processo disciplinar.         

            Pelo meu despacho de 12 de Julho de 2004, foi mandado instaurar o processo disciplinar nº 001/04.         

            Em cumprimento do regime jurídico plasmado no “Estatuto Disciplinar”, foi deduzida contra o arguido a respectiva acusação, que apontava para a violação do dever de pontualidade e de zelo, porquanto a sua conduta era reveladora de uma grave negligência no cumprimento do seu horário laboral de entrada ao serviço, como também de um comportamento negligente no cumprimento de disposições regulamentares, tendo o arguido exercido os correspondentes direitos referentes à sua defesa.          

            Na Reunião Ordinária de 20/01/2006 foi deliberado aprovar a proposta do instrutor, sendo aplicado ao arguido Rui Filipe Lemos Fernandes Tão Cirne, nos termos do artigo 14º do citado Estatuto Disciplinar, a pena de multa prevista nos artigos 11º,nº 1, alínea b), nº 2, do artigo 12º e artigo 23º, todos do Estatuto Disciplinar, cujo valor foi fixado em 300 € (trezentos euros). 

            Devidamente notificado da decisão final, veio o arguido requerer que lhe fosse permitido pagar a multa de 300 € (trezentos euros) que lhe foi aplicada em seis prestações mensais.        

            Fundamentado em informação do Instrutor do processo, foi deliberado pelo Executivo, em reunião ordinária de 1/02/2006, o indeferimento do pedido.         

            Decorre do próprio Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. nº 24/84, de 16/01, mais concretamente, do nº 1 do artigo 91º daquele, que o arguido a quem tenha sido aplicada uma pena disciplinar desta natureza dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação para pagar, voluntariamente, o montante devido.   

            Constatando-se que terminou a 28/03/2006 o prazo de que o arguido dispunha para proceder àquele pagamento voluntário, urge proceder-se ao necessário desconto do montante devido no vencimento que é auferido por ele.                   

            Deve, pois, aquele desconto, processar-se em prestações mensais que não excedam 1/5 dos seus proventos, tendo-se presente que o arguido aufere o vencimento ilíquido de 1.094,53 € (mil, noventa e quatro euros e cinquenta e três cêntimos), o que implica que o montante a determinar não possa ser superior a 218,91 € (duzentos e dezoito euros e noventa e um cêntimos).           

            Uma vez que se trata de dar cumprimento a uma sanção disciplinar, poderia o desconto visado processar-se em duas prestações de 150 € (cento e cinquenta euros).        

            Nestes termos PROPONHO, deve a Ex.ma Câmara determinar o montante fixo a descontar no vencimento ilíquido do funcionário em causa, o qual não poderá ser superior a 1/5 daquele, à luz no disposto nº 1 e alínea a) do nº 3, ambos do artigo 18º, bem como do artigo 66º e 67º, nº1 e 2, do artigo 91º, todos do Estatuto Disciplinar, em conjugação com a alínea d), nº 7, artigo 64º do Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovados pela Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.  

            Barcelos, 07 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fixar o valor da prestação em 150,00 € (cento e cinquenta euros).               

                  

         3. PROPOSTA – Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal e a Empresa Águas de Barcelos, S.A..   

            Prevê o n.º 2, do artigo 19º, do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, a possibilidade, em caso de comprovada insuficiência económica dos proprietários ou usufrutuários, de isenção parcial ou total do pagamento do valor dos ramais de ligação.        

            Com a celebração, entre a Câmara Municipal de Barcelos e a empresa Águas de Barcelos, S.A., do Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento do Concelho de Barcelos, ficou prevista, no n.º 3 da cláusula 34ª, a cobrança, aos utilizadores, do valor dos ramais de ligação.  

            Na sequência da política social que este Município tem vindo a prosseguir, com vista à melhoria das condições das pessoas e famílias carenciadas, PROPONHO que a Exma. Câmara aprecie e aprove a minuta do Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal e a Empresa Águas de Barcelos, S.A..                  

            Barcelos, 07 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Sobre este assunto os Senhores Vereadores do P. S. fizeram a declaração de voto que se junta e se dá por inteiramente reproduzida:     

            “Os Vereadores do P.S. concordam com as políticas sociais a desenvolver pela Câmara Municipal para com as famílias com manifesta insuficiência económica, e, particularmente facultar o acesso a bens de primeira necessidade nomeadamente à rede de água e saneamento. No entanto, os Vereadores do P.S. entendem que:       

            1- A proposta apresenta um objectivo louvável, mas não consideram a necessidade do recurso a um protocolo entre a Câmara Municipal e a Empresa Águas de Barcelos, S.A. nos termos em que é apresentado;           

            2- Os termos em que o protocolo é apresentado é pouco rigoroso relativamente ao controlo que a Câmara Municipal deve desenvolver, nomeadamente à sua fiscalização;          

            3- Não esqueçamos que há interesses antagónicos entre as partes envolvidas, a Câmara Municipal gerir os dinheiros públicos e por outro lado a empresa que tem como um dos objectivos a obtenção do lucro, mesmo que legítimo;                     

            4- Não seria mais célere e justo a elaboração de um regulamento semelhante ao proposto nesta reunião de Câmara relativamente ao apoio à Habitação a estratos sociais desfavorecidos do concelho de Barcelos, com a definição clara dos objectivos e critérios clarificadores do conceito de insuficiência económica?  

            5- Os Vereadores do P.S. têm sérias dúvidas relativamente à forma como será feito o controlo físico e financeiro, quando inclusivamente poderão existir muitas candidaturas com isenção total do pagamento da ligação dos ramais. Têm ainda dúvidas relativamente à aplicação da retroactividade.           

            Por todas as dúvidas, embora concordando como princípio, os Vereadores do P.S. abstêm-se da presente proposta.”           

            O protocolo referido é do seguinte teor:           

            PROTOCOLO        

            Considerando que:

            I) Prevê o n.º 2, do artigo 19º, do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, publicado no Apêndice n.º 98, II Série, de 30 de Setembro de 1997, a possibilidade, em caso de comprovada insuficiência económica dos proprietários ou usufrutuários, de isenção parcial ou total do pagamento do valor dos ramais de ligação;             

            II) Com a celebração, entre a Câmara Municipal de Barcelos e a empresa Águas de Barcelos, S.A., do Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento do Concelho de Barcelos, ficou prevista, no n.º 3 da cláusula 34ª, a cobrança, aos utilizadores, do valor dos ramais de ligação;       

III)              Pretende a Câmara Municipal de Barcelos prosseguir a sua política de ordem social, participando na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos, preconizado no artigo 64º, alínea c), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor;          

            Entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, e a empresa ÁGUAS DE BARCELOS, S.A., representada pelo seu Administrador Delegado, Eng.º António Fernando Duarte Araújo, é celebrado o presente protocolo que passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente protocolo tem por objecto estabelecer entre os outorgantes as condições em que a Câmara Municipal de Barcelos se dispõe a assumir, perante a empresa Águas de Barcelos, S.A., os custos decorrentes da isenção total ou parcial do pagamento dos ramais de ligação a conceder, em caso de comprovada insuficiência económica, aos proprietários ou usufrutuários.         

            SEGUNDA  

            (Início de procedimento) 

            1) O procedimento inicia-se com o requerimento dos proprietários ou usufrutuários junto da empresa Águas de Barcelos, S.A., no prazo de 30 dias a contar da notificação para pagamento dos ramais de ligação, a solicitar a respectiva isenção total ou parcial.  

            2) Para efeitos do disposto no número anterior, os proprietários ou usufrutuários devem apresentar os seguintes documentos:    

            a) Requerimento, por escrito, a solicitar a isenção total ou parcial do pagamento dos ramais de ligação;                     

            b) Cópia do Bilhete de Identidade;                    

            c) Cópia do Cartão de Contribuinte;      

            d) Última declaração de rendimentos para efeitos de IRS de todos os elementos do agregado familiar;        

            e) Documento que comprove a propriedade ou usufruto do imóvel (Certidão da Conservatória do Registo Predial, Escritura Pública, Contrato de Usufruto ou outro que documento que se considere válido para o efeito);         

            3) Após conferir a apresentação de toda a documentação prevista no número anterior, a empresa Águas de Barcelos, S.A. remete à Câmara Municipal de Barcelos, para análise, os pedidos de isenção apresentados, juntamente com os documentos, pelos proprietários ou usufrutuários. 

            TERCEIRA 

            (Apreciação dos pedidos de isenção)    

            1) Compete à Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Barcelos a apreciação dos pedidos de isenção total ou parcial do valor dos ramais de ligação efectuados pelos proprietários ou usufrutuários.         

            2) Concluídas as diligências previstas no número anterior, será proferida, num prazo adequado, decisão devidamente fundamentada, a qual será remetida para a empresa Águas de Barcelos, S.A..

            QUARTA     

            (Pagamento)

            No final de cada mês, a empresa Águas de Barcelos, S.A. envia à Câmara Municipal de Barcelos uma listagem dos custos inerentes às isenções facultadas, a fim de proceder-se ao respectivo pagamento.            

            QUINTA      

            (Retroactividade)   

            Os efeitos do presente Protocolo retroagem a 24 de Janeiro de 2005, data de início de período de funcionamento do contrato de concessão celebrado entre as outorgantes.

            SEXTA         

            (Revisão)      

            O conteúdo de qualquer parte do presente protocolo poderá ser alterado por acordo de ambas as partes.           

            SÉTIMA      

            (Entrada em vigor) 

            O presente protocolo entra em vigor logo que seja assinado pelos outorgantes.

            Acordado e assinado o presente Protocolo em Barcelos,      

            Aos________do mês de____________, de_____________.      

            A PRIMEIRA OUTORGANTE, 

            A SEGUNDA OUTORGANTE,”           

                  

         4. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal e a Associação Academia dos Patins. 

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Academia dos Patins, tendo por objectivo a realização do “Tour Agarra a Vida”.      

            Barcelos, 07 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            O protocolo referido é do seguinte teor:

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

            Considerando que:            

            - As competências das autarquias no apoio de actividades desportivas, estabelecidas pela Lei nº 159/99 de 14 de Setembro;           

            - A prática desportiva é um meio de ocupação de tempos livres, que se traduz positivamente na formação pessoal e social da população em geral e especialmente dos jovens;  

            - A Associação Academia dos Patins tem desenvolvido acções de apoio ao jovem com o objectivo de integração dos mesmos na sociedade;         

            Ao abrigo do estabelecido no artigo 67º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e para efeitos do determinado na alínea b) número 4 do artigo 64º da Lei atrás referida;        

            A Câmara Municipal de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505 584 760, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis;      

            E        

            A Associação Academia dos Patins, com sede na Rua Sacadura Cabral, n.º 197 - Escritório 7B, 2576-552 Estoril, pessoa colectiva número 505 435 454, representada por Bernardo Carvalho Amaro Oliveira na qualidade de Presidente do Concelho Directivo;  

            Celebram o presente protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:        

            Primeira       

            O presente protocolo tem como objecto a realização do “Tour Agarra a Vida”, de acordo com a proposta apresentada pelo segundo contraente, a qual fica a fazer parte integrante do presente Protocolo.    

            Segunda      

            No âmbito do presente protocolo compete à Academia dos Patins;          

            - Realizar o “ Tour Agarra a Vida “ em 4 escolas do Concelho        

            - Divulgar as escolas visitadas na Rádio Oficial do evento  

            - Entregar à autarquia as fotografias do evento em formato digital

            - Fornecer à autarquia um DVD com os vários vídeos do evento   

            - Colocar faixas publicitárias da autarquia nos locais de realização           

            - Incluir o logotipo da autarquia nos cartazes do evento      

            - Distribuir e informar os jovens sobre outras iniciativas da autarquia      

            - Implementar o projecto em parceria com os técnicos da autarquia          

            - Elaborar um relatório final da intervenção no concelho      

            Terceira        

            No âmbito do presente protocolo compete ao município;    

            - Conceder o apoio logístico necessário à implementação da acção;          

            - Realizar o transporte das estruturas necessárias;     

            - Suportar os encargos com estadias e alimentações da equipa de trabalho, durante o período de intervenção no município;           

            - Conceder um subsídio no valor de 7.000,00 € (Sete mil euros).     

            Quarta          

            O pagamento deverá ser efectuado de acordo com as disponibilidades de tesouraria, 50% antes do evento e os restantes 50% até 30 dias após a conclusão do evento.       

            Quinta          

            O presente Protocolo produz efeitos na data da sua aprovação pela Câmara Municipal, e vigorará pelo período necessário até ao total cumprimento de todas as obrigações.         

            Sexta 

            Os encargos resultantes do presente Protocolo serão satisfeitos pelo orçamento em vigor para o ano de 2006. 

            Sétima          

            O presente Protocolo foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 12 de Abril de 2006.           

            Barcelos,      de Abril de 2006.      

            A Primeira Outorgante     

            A Segunda Outorgante”  

                  

         5. PROPOSTA – Plano de Transportes Escolares - Ano Lectivo 2006/2007.  

            No quadro das competências e atribuições, compete aos Municípios “Organizar e gerir os transportes escolares”, de acordo com a Lei 169/99, de 18 de Setembro.  

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Plano de Transporte Escolares para o ano lectivo 2006/2007.

            Barcelos, 07 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Limpeza de fossas domésticas.

            No âmbito do contrato da “Concessão e Exploração e Gestão dos Serviços Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento no Concelho de Barcelos”, Adjudicada às “Águas de Barcelos, S.A” está prevista a limpeza de fossas domésticas, sendo o seu custo actual, substancialmente superior àquele que era praticado pela Câmara Municipal.     

            Considerando que grande parte do concelho, não se encontra, ainda, servido pela rede de drenagem de águas residuais e, tendo em vista encontrar uma solução que passa pela observância do princípio da igualdade, proponho que a Câmara Municipal suporte o montante que resulte da diferença do valor cobrado anteriormente pela Câmara Municipal e o agora cobrado pelas “Águas de Barcelos”, com retroactivos a 24 de Janeiro de 2005, data de início do período de funcionamento do referido Contrato.      

            Barcelos, 07 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto que se anexa e se dá por inteiramente reproduzida:  

            “Os Vereadores do P.S. consideram que, mais uma vez, a Câmara Municipal de Barcelos vem reconhecer que o negócio de concessão da Rede de Água e Saneamento foi altamente penalizador para os Barcelenses, porque:                

            1- Reconhece que os preços praticados pela concessionária são muito elevados, contrariamente ao que tem sido afirmado publicamente pela gestão do P.S.D. na Câmara Municipal;                      

            2- Mais uma vez estaremos perante um subsídio à concessionária, antecipando eventuais perdas de receitas previsionais com consequenciais para o Município;    

            3- Os Vereadores do P.S. têm manifestado sérias dúvidas a diversos actos praticados entre a Câmara Municipal e a Concessionária traduzindo benefícios não previstos nos termos contratuais;           

            4- Como é aplicado o direito da retroactividade? Está quantificado? Como é fiscalizado este serviço? Se, se está aplicar a retroactividade, sabe-se qual é o seu alcance financeiro. Ou não?        

            5- Não seria legítimo reconhecer que todos os preços praticados pela concessionária estão muito acima dos praticados anteriormente pela Câmara Municipal e, nesse sentido, subsidiar todos os serviços?      

            6- A continuar assim, muito brevemente, a Câmara Municipal estará a financiar a concessionária com dinheiros públicos;  

            Por todas as considerações descritas e, dúvidas e quanto à legalidade deste acto, os Vereadores do P.S.  votam contra.”     

                  

         7. PROPOSTA – Inventário de Bens Imóveis     

            Face às actuais exigências da Gestão Municipal e para garantir o papel que os Municípios desempenham na satisfação das necessidades colectivas, é de grande importância a elaboração do Património Imóvel.

            Considerando a complexidade inerente à elaboração do Inventário dos Bens Imóveis, recorreu-se à prestação de serviços de uma empresa externa, a SIGHT Portuguesa – Consultores de Gestão, S.A.            

            A SIGHT procedeu à Inventariação dos Bens Imóveis do Município - bens de Domínio Privado e bens de Domínio Publico - até à data de 31 de Dezembro de 2004.            

            O Património Imobiliário do Município de Barcelos, posterior à referida data, foi inventariado pelos serviços da Autarquia, os quais irão continuar a assegurar o trabalho de inventariação.           

            O conjunto de bens inventariados estão devidamente identificados e ordenados na pasta anexa à presente proposta, de acordo com a legislação vigente e regulamento municipal.        

            Considerando o exposto e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 53º conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 64º, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, apresenta-se para aprovação o Inventário dos Bens Imóveis, o qual deve ser submetido à Assembleia Municipal.  

            Barcelos, 07 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Inventário de Bens Móveis      

            No decorrer do ano económico de 2005 a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal aprovaram o Inventário dos Bens Móveis adquiridos até 31 de Dezembro de 2004.   

            De acordo com a legislação em vigor e de modo a manter o inventário actualizado dos bens móveis, foi elaborada uma relação dos bens, devidamente identificados em inventário, adquiridos durante o ano de 2005, a qual se anexa a esta proposta.        

            Considerando o exposto e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 53º conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 64º, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, apresenta-se para aprovação a actualização do Inventário dos Bens Móveis, o qual deve ser submetido à Assembleia Municipal.  

             Barcelos, 07 de Abril de 2006.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Regulamento para Apoio à Habitação a Estratos Sociais Desfavorecidos do Concelho de Barcelos.           

            O Município de Barcelos, tem vindo a desenvolver uma política social, com vista a criar condições condignas de habitação e alojamento, às pessoas e famílias carenciadas residentes neste concelho.  

            Por via de regra as condições habitacionais da maior parte destes agregados são muito precárias, sendo cada vez mais imprescindível a intervenção do Município no âmbito da acção social, na vertente da habitação, com vista à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida das pessoas e famílias carenciadas ou dependentes.   

            Assim, e no uso das competências previstas no artigo 241º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea a), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, submete-se a aprovação da Câmara Municipal de Barcelos o presente Regulamento.   

            Barcelos, 07 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O regulamento referido é do seguinte teor:    

            “REGULAMENTO PARA O APOIO À HABITAÇÃO A ESTRATOS SOCIAIS DESFAVORECIDOS DO CONCELHO DE BARCELOS   

            PREÂMBULO        

            Em conformidade com os poderes regulamentares que lhes são atribuídos pelo artigo 241º, da Lei Constitucional, devem os Municípios elaborar e aprovar os respectivos Regulamentos municipais, possibilitando que sejam ajustadas às suas especificidades algumas das regras gerais consignadas pela legislação superior.           

            A protecção do princípio da igualdade de direitos sociais e económicos e dos direitos à habitação e urbanismo previstos no artigo 65º, da Lei Constitucional, passa pela obrigação do estado em conjunto com as autarquias locais, incentivar e programar políticas de resolução dos problemas de degradação habitacional e social promovendo por outro lado medidas que preservem a saúde pública e a adequada imagem urbana.     

            Sendo a habitação uma das atribuições dos Municípios, por força do previsto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, no seu art. 24º, deverá constituir objectivo prioritário dos mesmos garantir a conservação e manutenção do parque habitacional, não só através de medidas coercivas aos proprietários relapsos bem como através de incentivos financeiros na construção de nova habitação ou na execução de obras de recuperação e beneficiação dos imóveis.                      

            Por outro lado e de acordo com a alínea c), do art. 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal “participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes”.          

            Com o cumprimento destes objectivos o Município aproxima-se das atribuições nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, dignificando o direito a uma habitação condigna geradora de hábitos de convívio salutares.     

            Artigo 1º      

            Objecto        

            1.1- O presente Regulamento destina-se à definição de critérios na prestação de medidas de apoio à habitação a estratos sociais desfavorecidos residentes no Concelho de Barcelos, no sentido de lhes proporcionar melhores condições de conforto e habitabilidade, no que se refere às seguintes áreas:

            a) reparação de imóveis;   

            b) ampliação;          

            c) reconstrução;       

            d) auto-construção;

            e) loteamentos familiares;

            f) legalização;          

            g) pagamento da ligação de ramal de água e saneamento.   

            1.2- Os idosos com baixos rendimentos económicos e sem retaguarda familiar, residentes em habitações em regime de comodato, poderão beneficiar do apoio previsto nas alíneas a), e g), do ponto 1.1 do artigo 1º, do presente Regulamento, desde que residentes há mais de 10 anos no imóvel.       

            1.3- Os agregados familiares que residam em habitações propriedade da Câmara Municipal de Barcelos (Bairro 1º de Maio e Fundo Fomento), poderão candidatar-se ao apoio estabelecido nos termos da alínea a), do ponto 1.1 do presente Regulamento, desde que preencham cumulativamente as demais condições gerais e especiais de candidatura, estabelecidas no presente Regulamento. 

            1.4- Excluiu-se deste Regulamento o apoio à construção de qualquer tipo de anexos.  

            Artigo 2º      

            Condições Gerais de Candidatura        

            Poderão requerer a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, os agregados familiares em situação de comprovada carência económica que reúnam as seguintes condições gerais de acesso:          

            2.1- Sejam recenseados na área do Município; 

            2.2- Sejam proprietários do imóvel a intervir ou de um terreno em que possam construir;      

            2.3- Não sejam proprietários de outro prédio urbano com condições de habitabilidade, arrendatário ou titular de rendimentos prediais;        

            2.4- Tenham um rendimento ‘per capita’ inferior ou igual a 300,00 € (trezentos euros);   

            2.5- Para a determinação do rendimento mensal ‘per capita’, as despesas com saúde, devidamente comprovadas, devem ser deduzidas ao rendimento mensal bruto do agregado;           

            2.6- Exceptua-se do disposto no ponto 2.2, as situações de comodato previstas no ponto 1.2, do Artigo 1º, do presente Regulamento, em que o candidato deverá fazer prova da sua posição contratual, de acordo com o previsto no ponto 6.7, do artigo 6º. 

            Artigo 3º      

            Condições especiais de candidatura consoante o apoio a que se candidata                   

            São condições especiais de candidatura aos apoios previstos neste Regulamento, as seguintes:           

             3.1- Aos projectos constantes das alíneas a) e c), do ponto 1.1, do artigo 1º, apenas podem candidatar-se os agregados familiares que possuam e/ou habitem casas degradadas e desejam levar a efeito a execução de obras de beneficiação e melhoramento, a fim de criarem condições de segurança e salubridade nas edificações.        

            3.2- Ao projecto constante da alínea b), do ponto 1.1, do artigo 1º, apenas podem candidatar-se os agregados familiares que possuam casas, degradadas ou não, e que face ao agregado familiar, tenham necessidade de as ampliar a fim de preservar a intimidade e privacidade do mesmo. 

            3.3- Ao projecto constante da alínea d), do ponto 1.1, do artigo1º, apenas podem candidatar-se os agregados familiares que não possuam habitação própria, mas tenham um terreno onde pretendam levá-la a efeito em regime de auto-construção.        

            3.4- Ao projecto constante da alínea e), do ponto 1.1, do artigo 1º, apenas se podem candidatar os agregados familiares que possuam terrenos que pretendam lotear para beneficiar os seus familiares, e desde que preencham todas as condições de candidatura do presente regulamento.    

            3.5- Ao projecto constante da alínea f), do ponto 1.1, do artigo 1º, apenas se podem candidatar:           

            - os agregados familiares cujas edificações não se encontrem devidamente licenciadas, e face à sua situação de carência, não possuam recursos económicos para efectuar o referido licenciamento (legalização);           

            - a construção da habitação se tenha iniciado antes do ano de 2002;          

            - o pedido de licenciamento (legalização), só poderá ser elaborado pela Câmara Municipal de Barcelos e objecto de decisão favorável, desde que cumpra toda a legislação aplicável, e em vigor, ao tempo do pedido.  

            3.6- Ao projecto constante da alínea g), do ponto 1.1, do artigo 1º, podem candidatar-se todos os agregados familiares com um rendimento ‘per capita’ inferior ou igual a 300,00 € (trezentos euros).  

            Artigo 4º      

            Comparticipação da Câmara Municipal de Barcelos

            Os apoios a conceder pela Câmara Municipal de Barcelos no âmbito do presente Regulamento traduzem-se no seguinte: 

            4.1- Apoio financeiro: concessão de subsídio, no montante máximo a atribuir a cada candidato de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros).           

            4.2- Prestação de serviços: elaboração dos projectos de obras e das especialidades pelos serviços técnicos do município e direcção técnica da obra.      

            4.3- Outros apoios: isenção do pagamento das taxas devidas pelo licenciamento das operações urbanísticas objecto do presente Regulamento.          

            Artigo 5º      

            Montante da comparticipação a atribuir de acordo com a tabela abaixo discriminada

Rendimento

Per capita

 

171,74€

 

197,39€

 

223,04€

 

248,69€

 

274,34€

 

300,00€

Escalão

1

2

3

4

5

6

Comparticipação

da CMB até

 

100%

 

90%

 

80%

 

70%

 

60%

 

50%

            Observações: Valores atribuídos com base na Pensão Social – poderá sofrer alteração conforme nova política de intervenção do Rendimento Social de Inserção (RSI).           

            5.1- A comparticipação da Câmara Municipal de Barcelos para cada escalão de capitação, é calculada em função do valor máximo de subsídio a atribuir.                    

            Artigo 6º      

            Formalidades das Candidaturas

            Os candidatos que preencham as condições mencionadas nos artigos 2º e 3º, deverão formalizar as suas candidaturas com os seguintes documentos:     

            6.1- Impresso próprio a fornecer pela Autarquia;                   

            6.2- Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal de todos os elementos do agregado familiar;   

            6.3- Número de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;                     

            6.4- Última declaração de rendimentos para efeitos de IRS, se sujeitos à sua apresentação;     

            6.5- Documento que prove a propriedade do imóvel (Certidão da Conservatória do Registo Predial ou Escritura Pública);     

            6.6- Declaração, sob compromisso de honra, que o requerente cumpre as condições gerais e especiais de candidatura (declaração fornecida pela Câmara Municipal de Barcelos);  

            6.7- No caso das situações previstas no ponto 1.2, do artigo 1º, deste Regulamento, ou seja, na situação de comodato, deverá o candidato apresentar os seguintes documentos consoante os casos:           

            - No caso de contrato escrito de comodato, deverá o candidato apresentar cópia do mesmo, bem como declaração do comodante, em que autoriza as obras a efectuar.                  

            - No caso de contrato de comodato meramente verbal, deverá o candidato apresentar declaração na qual o comodante declare a existência do comodato do imóvel, e que autoriza as obras a realizar.           

            6.8- Atestado da Junta de Freguesia a comprovar os pontos 2.1 e 2.3, do artigo 2º, do presente Regulamento, e o número de elementos do agregado familiar.                  

            Artigo 7º      

            Apreciação das candidaturas e processo de selecção

            7.1 – Os processos de candidatura serão entregues, devidamente instruídos, no Gabinete de Acção Social desta Câmara, sob pena de rejeição liminar do pedido.        

            7.2 – Os processos de candidatura serão apreciados por dois técnicos que se encontram destacados para exercer funções no âmbito deste Regulamento (Técnico Superior de Serviço Social e Técnico Adjunto da Construção Civil). 

            7.3 – Concluídas as diligências a que houver lugar por parte dos serviços competentes, a Câmara Municipal de Barcelos, ou em quem a competência se encontre delegada ou subdelegada, proferirá no prazo de 30 dias, decisão devidamente fundamentada.        

            Artigo 8º      

            Pagamento da Comparticipação

            8.1 - O montante do subsídio a atribuir será efectuado da seguinte forma:                      

            - 50% no momento do início da execução da obra;     

            - os restantes 50% após confirmação dos serviços, através de vistoria, de que a obra foi executada conforme o projecto aprovado e relatório técnico.      

            8.2 - Os candidatos deverão apresentar os documentos comprovativos das despesas, na respectiva Junta de Freguesia, da sua área de residência ou local da obra.      

            Artigo 9º      

            Penalidades

            9.1 - Em caso de não cumprimento pelo candidato, do respectivo projecto ou das condições do licenciamento ou da autorização aprovados pela Câmara Municipal de Barcelos, poderá a mesma retirar ou reduzir os apoios concedidos.          

            9.2 - No caso de utilização de material de construção ou de equipamentos domésticos considerados de luxo, a Câmara Municipal de Barcelos, reserva-se o direito de proceder ao cancelamento da atribuição do subsídio.                     

              Artigo 10º  

            Disposições finais 

            As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do Regulamento serão apreciadas e decididas pela Câmara Municipal de Barcelos, mediante parecer técnico da comissão designada, nos termos do presente Regulamento.     

            Artigo 11º    

            Entrada em vigor   

            O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação em Edital.”         

                  

         10. PROPOSTA – Cedência de terreno à Empresa Becri – Malhas e Confecções, AS.  

            Por escritura celebrada em 18 de Janeiro de 1989, José Campos Ferreira e mulher, Maria da Conceição Figueiredo Gomes, doaram ao Município de Barcelos cinco mil trezentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados (5.351,50 m²) de terreno, situado no lugar de Outeiro, da freguesia de Alvelos, deste concelho, com a finalidade de lhes ser permitida a realização de uma operação de loteamento.     

            Dessa operação resultou a constituição de seis lotes, perfazendo a área total de 6.388,50 m², destinados a pavilhões tipo industrial, conforme consta do alvará de licença n.º 3/89, datado de 25 de Janeiro de 1989.      

            Num desses lotes, lote n.º 3, está implantada a empresa industrial de confecção de artigos têxteis, BECRI – MALHAS E CONFECÇÕES, S.A., que emprega 82 trabalhadores oriundos de freguesias deste concelho.      

            Esta empresa pretende ampliar as suas instalações, de modo a atingir os seus objectivos de crescimento e competitividade, mantendo, ou até mesmo aumentando, o seu quadro de pessoal e o seu volume de negócios.         

            Para o efeito, necessita de adquirir uma parcela de terreno pertencente ao domínio público, com a área de 305,30 m2, tendo proposto a sua aquisição pelo preço que vier a ser fixado.    

            A parcela atrás referida encontra-se, actualmente, em total estado de abandono, propiciando o desenvolvimento de silvado e ervas daninhas, bem como a proliferação de bichos e lixo.      

            Por outro lado, interessa a todos os munícipes o crescimento das unidades fabris do concelho, que garantam a manutenção dos postos de trabalho e, se possível, que aumentem a oferta de emprego.            

            Para o efeito, deve a Câmara Municipal de Barcelos dar o seu contributo para a fixação e continuação das empresas geradoras de emprego, apoiando os empresários reconhecidos pela sua capacidade de trabalho e disponibilidade para actividades de interesse comunitário e altruísta.      

            Com a venda deste terreno, há um duplo benefício: para o Câmara Municipal de Barcelos que, desta forma, elimina um foco de degradação ambiental e rentabiliza um espaço que não tem qualquer utilidade, e para a empresa interessada na compra desta parcela que poderá realizar um projecto exequível, resolvendo, assim, o seu problema.           

            Neste contexto, entende-se ajustado, numa política de incentivo ao emprego e ao desenvolvimento económico do concelho, propor à Ex.ma Câmara o envio da presente proposta à Assembleia Municipal, para autorização da venda da parcela atrás referida cujo valor se estima em 16.028,25 € (dezasseis mil e vinte e oito euros e vinte e cinco cêntimos).   

            Este valor foi obtido com base numa avaliação do terreno, feita nos termos do disposto no Código das Expropriações (CE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.     

            Barcelos, 07 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Prestação de Contas do Exercício Económico de 2005.      

            Conforme era assumido nas Grandes Opções do Plano para 2005, a execução do orçamento pretendeu dar resposta ao ‘objectivo estratégico de prosseguir o desenvolvimento sustentado do concelho, no sentido de continuar a melhorar a qualidade de vida de todos os Munícipes’.   

            Concretizando o compromisso, então assumido, de gerir os dinheiros públicos de forma rigorosa e criteriosa, a Câmara Municipal implementou o programa ‘Desenvolvimento com qualidade’, respondendo aos anseios e às expectativas dos barcelenses.           

            Consideramos e registamos de forma positiva a execução orçamental de 2005, já que, apesar da conjuntura sócio-económica e financeira adversa, superou, em várias vertentes, os resultados verificados em 2004.       

            Com efeito, realizou-se mais investimento, contiveram-se as despesas correntes, registou-se mais receita de capital, foi reduzido o endividamento bancário, conseguiu-se poupança corrente e, como resultado deste rigor de gestão, o Município viu aumentar a capacidade de endividamento na ordem dos 27%.                  

            Durante a Execução das Grandes Opções do Plano, o Município canalizou o grosso dos seus investimentos para as áreas que mais directamente estão relacionadas com a qualidade de vida das pessoas, a saber: educação, rede de saneamento, abastecimento de água, rede viária, ambiente e ordenamento do território.                      

            Na Educação foram investidos mais de 2,6 milhões de euros, essencialmente destinados à construção de novos edifícios de jardins-de-infância e cantinas escolares. Em 2005, foram concluídos 6 novas escolas e jardins-de-infância e estavam em construção mais 12 edifícios.

            Acresce àquele montante, o valor dos transportes escolares, das refeições escolares e dos protocolos com os Agrupamentos, cujo valor atinge mais de 3 milhões de euros, o que perfaz um investimento total no sector da educação a rondar os 6 milhões de euros.           

            Realce-se ainda que todas as salas de aula do ensino básico receberam computadores e respectivas ligações à Internet.    

            No sector de Água e Saneamento a autarquia executou obras no valor de 2,5 milhões de euros. Simultaneamente, a empresa Aguas de Barcelos prosseguia o seu programa/cronograma de investimentos, estabelecido no contrato de concessão.         

            Num concelho com cerca de 3.000 Km de estradas, caminhos municipais, vicinais e outros, o investimento na Rede Viária assume sempre grande importância. Em 2005, verificaram-se investimento de melhoria das acessibilidades no valor de perto de 3,5 milhões de euros.       

            Outro sector em destaque é o Ordenamento do Território, nomeadamente as intervenções realizadas na requalificação dos espaços públicos da cidade e das freguesias. Só neste objectivo, a Câmara Municipal investiu mais de 4 milhões de euros.     

            No sector da Acção Social, perante uma conjuntura socio-económica adversa, a Câmara Municipal reforçou a resposta aos agregados familiares mais carenciados, através dos instrumentos de acção de que dispõe.         

            Assim, destaca-se o apoio à renda de casa, a cerca de 350 famílias, e a atribuição de subsídios a 71 agregados familiares, para obras de melhoria das condições de habitabilidade.            

            Durante o ano de 2005, a Câmara Municipal suportou encargos com subsidiação à renda de casa no valor de 400.000,00 € (quatrocentos mil euros), a que acrescem 80.000,00 € (oitenta mil euros) para obras de beneficiação de habitações degradadas ou exíguas.          

            Na Cultura, através dos diversos serviços municipais e em articulação com a Empresa Municipal de Educação e Cultura, a autarquia promoveu centenas de eventos, exposições, festivais, colóquios, jornadas e certames.                      

            Prosseguiu-se também com o apoio às associações culturais e recreativas, através de parcerias e subsídios, de forma à concretização de diversos projectos.  

             Do mesmo modo, no que respeita ao Desporto, a Câmara continuou a criar infra-estruturas, a apoiar os movimentos associativos, e a promover a prática desportiva de forma generalizada a toda a população, destacando-se as seguintes acções: construção do pavilhão desportivo de Campo; pavilhões desportivos das escolas de Vila Seca, Manhente e Vila Cova; criação dos Centros Desportivos Municipais; programa de iniciação à natação. 

            Ainda no apoio à prática desportiva, e ao abrigo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo, reforçaram-se consideravelmente as verbas para fomentar o movimento associativo.    

            Em termos gerais a Câmara afectou ao sector do Desporto mais de 5  milhões de euros.         

            Num concelho que regista o maior índice de jovens do país, a autarquia promoveu, através do Gabinete da Juventude, dezenas de iniciativas de índole diversificada, com particular destaque para as campanhas de sensibilização da problemática da SIDA e toxicodependência.   

            A realização do ‘Barcelos para a Música’, que engloba 3 festivais, e a organização da ‘Mostra de Arte Jovem de Barcelos’ constituem projectos aos quais os barcelenses já dedicam grande atenção. O Cartão Barcelos Jovem atingiu 9.000 inscritos, uma prova evidente da interacção entre Município e juventude.   

            No sector do Turismo, o ano 2005 foi, reconhecidamente, para o concelho de Barcelos, um dos melhores das últimas décadas, tendo-se registado perto de 68 mil visitantes, dados apenas referentes ao número de pessoas que visitaram o Posto de Turismo, fruto do trabalho promocional desenvolvido, interna e externamente.     

            No sector do Ambiente, prosseguiu-se e aprofundou-se o esforço desenvolvido para melhorar significativamente a qualidade dos espaços verdes e, consequentemente, a vida dos barcelenses. Foram também realizadas inúmeras actividades de sensibilização ambiental, orientadas aos diversos públicos, com particular incidência nas crianças e jovens em idade escolar. 

            Quanto à Higiene e Limpeza, conseguiu-se o objectivo de que 100% das Freguesias passassem a ter no mínimo, três ou mais recolhas de lixo por semana, após a aquisição de 2 novos camiões de recolha e 250 novos contentores.  

            Os serviços de recolha da Divisão da Higiene e Limpeza removeram cerca de 42 mil toneladas de resíduos, que foram depositados no Aterro Sanitário de Vila Fria, tendo os veículos percorrido, em média, 1.000 km por dia.              

            No capítulo das Transferências, o Município transferiu para as Juntas de Freguesia mais de 5 milhões de euros, prosseguindo uma política de descentralização e colaboração, no sentido de dar respostas eficazes aos problemas e aos anseios das populações.    

            Para a realização das Grandes Opções do Plano, a Câmara tinha um orçamento inicial de 75 (setenta e cinco) milhões de euros, dos quais executou cerca de 70 %.                 

            A receita arrecadada atingiu 54,4 milhões de euros e a despesa efectuada ascendeu a 52,9 milhões de euros, pelo que se regista um saldo positivo de 1,5 milhões de euros.           

            O Município afectou 25,5 milhões de euros para despesas de capital, registando-se um aumento de investimento na ordem dos 5%, em relação ao ano anterior.      

            Por seu lado, as despesas correntes ascenderam a 27,3 milhões de euros, registando apenas um aumento de 1,5% face ao ano transacto.

            O total executado em receitas de capital foi de cerca de 16 milhões de euros, registando um aumento de 19 %.   

            No que respeita a receita corrente, o Município arrecadou 38,4 milhões de euros, menos 3 milhões de euros do que em 2004, essencialmente devido a uma quebra nos impostos directos (impostos sobre prédios rústicos e urbanos e derramas).           

            Significativo é o valor registado poupança corrente - mais de 11 milhões de euros, financiando mais de 43% das despesas de investimento.    

            Em relação ao endividamento bancário, cujo valor total era 35,8 milhões de euros no final de 2005, registou, uma diminuição de 4,5%, fruto das amortizações efectuadas, e isto apesar da Câmara ter contratualizado 2 novos empréstimos, destinados a obras financiadas por fundos comunitários.      

            Ainda mais significativo, é que, tal como já tinha sucedido durante o exercício deste Orçamento, a Câmara Municipal de Barcelos continua a dispor de capacidade de endividamento, conforme oficio n.º15/2006, da Direcção Geral das Autarquias Locais, que informou a autarquia de que tem capacidade de endividamento, em 2006, no valor de 3.344.848 € (três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito euros). Este montante é, inclusive, superior, em 27%, face ao ano anterior, o que vem demonstrar, inequivocamente, o rigor da gestão da autarquia e a excelente saúde financeira da Câmara Municipal.

            Em face do exigido legalmente, apresentam-se nesta prestação de contas todos os documentos exigidos por lei, dos quais, pela informação relevante que contêm, se destacam os seguintes:         

            Balanço        

            Demonstração de resultados       

            Controlo orçamental da despesa

            Controlo orçamental da receita  

            Execução do Plano plurianual de investimentos       

            Fluxos de caixa       

            Contas de ordem   

            Operações de tesouraria   

            Notas ao balanço e à demonstração de resultados     

            Contratação administrativa – situação dos contratos

            Transferências correntes e de capital – despesa         

            Transferências correntes e de capital – receita            

            Empréstimos           

            Relatório de Gestão          

            Desta forma, em conformidade com a alínea c) do n.º2 do artigo 53.º conjugado com a alínea e) do n.º2 do artigo 64.º ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, apresentam-se, em anexo, para aprovação e apresentação à Assembleia Municipal, os documentos relativos à Prestação de Contas.           

            Barcelos, 07 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores Manuel Ribeiro, Eng.º Rui Xavier e Dr. Domingos Pereira, aprovar a prestação de contas a qual integra todos os documentos inerentes á prestação de contas as quais ficam arquivadas e disponíveis para consulta quando para tal for solicitada.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a declaração de voto que se dá por reproduzida:           

            “Os Vereadores do P.S. têm vindo a chamar a atenção do Executivo Municipal de maioria P.S.D. para a necessidade e obrigatoriedade de uma elaboração criteriosa dos instrumentos de Gestão Municipal, nomeadamente, as GOP’s e Orçamento. Esta preocupação não resulta de um mero capricho político-partidário. Implica sim, uma visão de boa gestão e prudência quanto às suas regras previsionais.           

            Nesse sentido, se um orçamento não tiver uma avaliação criteriosa das receitas a cobrar, condicionará todo o orçamento de despesa e a consequente ilusão de suficiência da receita com o fim último de estimular despesa que a autarquia jamais poderá cumprir.     

            Mais uma vez, os Vereadores do P.S. ao analisar a prestação da conta de gerência do ano económico de 2005 observam que a execução orçamental não traduziu as expectativas esperadas porque:        

            1- As receitas previstas no orçamento corrigido com a inclusão do saldo da conta de gerência do ano 2004 foi de cerca de 79 milhões de euros e a sua execução foi de cerca de 54,5 milhões de euros. Por isso, muito aquém do previsto;              

            2- De acordo com os mapas fornecidos nos fluxos de caixa a cobrança efectiva do exercício e que revela a sua real capacidade de cobrança da receita foi de cerca 51 milhões de euros. Não esqueçamos que há métodos e técnicas fiáveis na avaliação da receita a cobrar;          

            3- Mais preocupante ainda é a cobrança inscrita no orçamento relativamente às receitas de capital, com uma previsão de 37 milhões de euros e cuja realização foi de cerca de 16 milhões, correspondendo a pouco mais de 40%. Era ou não era uma previsão virtual?   

            4- Paradoxalmente, a Câmara Municipal continua a inscrever em venda de bens de investimento cerca de 9 milhões de euros e ao longo dos sucessivos anos a sua taxa de execução é de 0%.

            5- Aliás, como foi dito aquando da discussão do orçamento esta política de gestão é baseada em decisões avulsas, em detrimento de critérios objectivos consubstanciados num planeamento estratégico de desenvolvimento e como é observável a dívida de curto prazo a fornecedores tem vindo a aumentar, atingindo em 2005 cerca de 4,9 milhões de euros;     

            6- Na prestação de contas não é apresentado o mapa da conta de gerência das empresas municipais, contrariando o disposto no n.º 4 do art.º 9 da Lei 42/98 de 06 de Agosto. Como é possível que sendo a Câmara Municipal o único detentor do capital das Empresas Municipais não faça cumprir este preceito legal; 

            Os Vereadores do P.S. reconhecem a legitimidade da Gestão maioritária do P.S.D. no executivo Municipal, mas não concordam com os princípios orientadores que não têm contribuído para um desenvolvimento sustentado de Barcelos e dos Barcelenses. Por isso, votam contra o documento apresentado.”         

                  

         12. PROPOSTA – 1ª Revisão às Opções do Plano e Orçamento do ano de 2006.        

            Para integração do saldo de gerência resultante da aprovação da conta do ano económico de 2005, torna-se necessário proceder a uma revisão do Orçamento Municipal.     

            O saldo apurado é no valor de 1.486.500,65 € (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil e quinhentos euros e sessenta e cinco cêntimos).           

            A revisão do orçamento é a oportunidade para reanalisar a necessidade de novos investimentos e de, simultaneamente, proceder à reprogramação dos projectos em execução.    

            Assim, com o valor resultante da reprogramação, conjuntamente, com o valor do saldo da Conta de Gerência, procedeu-se ao reforço das dotações de algumas rubricas orçamentais, bem como à inscrição de novos investimentos, nos termos dos mapas anexos.  

            Ao abrigo da alínea c), do n.º 2, do artigo 64.º conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, apresenta-se para aprovação a 1.ª revisão às Opções do Plano e Orçamento, a qual deverá ser submetida a Assembleia Municipal.           

            Barcelos, 07 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.

                  

 

                  

         13. PROPOSTA - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.           

            Foi prestada a informação.           

                  

            Antes de encerrar a reunião foi presente o assunto relativo à desafectação de parcela de terreno do domínio público, tendo a Câmara Municipal deliberado aceitar apreciar o assunto extra-minuta, cujo texto se anexa e se dá por inteiramente reproduzido:

         ASSUNTOS EXTRA-MINUTA 

         1.PROPOSTA. Complexo Rodoviário de Barcelos. Processo de aquisição de terrenos. Solastique – Sociedade Industrial de Elastómeros – Desafectação de parcela de terreno.        

            Na prossecução do interesse público municipal e no âmbito da construção do Complexo Rodoviário da Cidade, a Câmara Municipal, no uso das suas competências acordou, entre outras cláusulas, a permuta de uma parcela de terreno com a área de 3.960 m2, sita no lugar das Pontes, da Freguesia de Arcozelo e de Tamel S. Veríssimo, com parcela de igual área, propriedade da Firma Solastique – Sociedade Industrial de Elastómeros, sita no lugar das Torgas, da mesma Freguesia.               

            Acontece porém, que a parcela em causa integra quatro pequenas parcelas sobrantes, duas provenientes da aquisição de terrenos para o Complexo Rodoviário e as outras do desvio da Ribeira das Pontes.          

            Perante a dominialidade pública da parcela em causa e dado que não se mostra necessária a finalidade para que foi adquirida, importa desafectá-la desse domínio integrando-a no domínio privado do Município e deste modo ser mobilizada.   

            Assim, nos termos do disposto na alínea a), do nº 6, do Artº 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, compete à Câmara Municipal solicitar à Assembleia Municipal autorização para a desafectação das parcelas de terreno do domínio público municipal, conforme dispõe a alínea b) do nº 4, do Artº 53, da citada Lei.

            Barcelos, 21 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram doze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.       

                                               

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Eng.º)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)