Aos vinte e quatro dias do mês de Outubro do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.
Faltaram à presente reunião o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho e a Senhora Vereadora Dr.ª Maria Isabel Neves de Oliveira, cujas faltas foram justificadas.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.
No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram, para o efeito atrás referido:
- Fragoso –---------------------------- 330,00 € (trezentos e trinta euros)
- Gueral ------------------------------- 735,00 € (setecentos e trinta e cinco euros)
- Rio Covo Sta Eulália --------- 16.234,30 € (dezasseis mil, duzentos e trinta e quatro euros e trinta cêntimos)
- Tamel Sta Leocádia ------------ 3.816,00 € (três mil, oitocentos e dezasseis euros)
- Várzea --------------------------- 43.610,00 € (quarenta e três mil, seiscentos e dez euros)
Barcelos, 20 de Outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA - Atribuição de subsídios para transporte escolar.
A Câmara Municipal tendo em atenção a sua responsabilidade na promoção do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, bem como o princípio da gratuitidade da escolaridade obrigatória, tendo ainda por base os apoios e complementos educativos previstos na Lei e regulamentos pelo Decreto-lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, que contempla modalidades de aplicação geral e modalidades de aplicação restrita (alunos com necessidades educativas especiais) propõe a atribuição dos seguintes apoios para custear a deslocação dos alunos e permitir uma efectiva ajuda económica às famílias:
1. Táxis
Susana Isabel Ferreira Vilas Boas – 5.040,00 € (cinco mil e quarenta euros)/ Ano Escolar
Anabela Gomes Santos – 2.520,00 € (dois mil, quinhentos e vinte euros)/ Ano Escolar
Daniel Carvalho Bertão Santos Palmeira – 998,20 € (novecentos e noventa e oito euros e vinte cêntimos)/ Ano Escolar
Armando Daniel Ferreira Silva – 120,60 € (cento e vinte euros e sessenta cêntimos)/Agosto de 2008
2. Passes escolares a 100% (Ensino Secundário – com efeitos retroactivos à data de início do ano escolar)
Anabela Oliveira Araújo – Moure/Barcelos (E.T.G.)
João Crispim Oliveira Loureiro – Moure/Barcelinhos
Bruno Miguel Pinto Faria – Lijó/ Barcelos
João Miguel Lima Fernandes– Balugães/Barcelos
3. Atribuição de subsídio – transporte próprio
Diogo Vale Barbosa – 1.850,00 € (mil, oitocentos e cinquenta euros)/Ano Escolar
João Rafael Fonseca Martins – 1.665,00 € (mil, seiscentos e sessenta e cinco euros)/Ano Escolar
Barcelos, 20 de Outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico.
1. Material didáctico-pedagógico
Tendo o Conselho Consultivo de Acção Social escolar reunido para analisar os processos de candidatura apresentados pelas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, deste Concelho, para atribuição de subsídios para aquisição de material didáctico-pedagógico, a alunos carenciados;
Assim sendo, apurou-se que seria atribuído um subsidio de 104,00 € (cento e quatro euros) a 83 alunos, perfazendo um total de 8.632,00€ (oito mil, seiscentos e trinta e dois euros) e um subsídio de 52,00 € (cinquenta e dois euros) a 71 alunos, num total de 3.692,00 € (três mil, seiscentos e noventa e dois euros);
Proponho a atribuição dos subsídios acima referidos, no montante global de 12.324,00 € (doze mil, trezentos e vinte e quatro euros).
2. Cantina escolar
Da análise dos processos referentes ao subsídio escolar, para este tipo de apoio sócio-familiar proponho a atribuição dos seguintes apoios:
83 alunos – Escalão A – refeição gratuita
71 alunos – Escalão B – refeição 50%
3. Reavaliação de processos/Alteração de escalão
Na sequência da apresentação de novos dados, procedeu-se à reanálise de processos aprovados em reunião de Câmara de 10 de Outubro de 2008, pelo que se submete à aprovação as seguintes alterações:
- Alteração de Escalão B para Escalão A –---- 7 processos
- Alteração de “Excluído” para Escalão A –- 5 processos
- Alteração de Escalão B para “Excluído” –-- 3 processos
- Alteração de “Excluído” para Escalão B –-- 1 processo
Barcelos, 20 de Outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Sedes de Junta.
Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de Sedes de Junta, às seguintes Juntas de Freguesia:
- Fonte Coberta………….…. 15.721,85 € (quinze mil, setecentos e vinte e um euros e oitenta e cinco cêntimos) - (revisão de preços)
- Milhazes …………………… 7.597,81 € (sete mil, quinhentos e noventa e sete euros e oitenta e um cêntimos) - (auto nº 5)
- Milhazes …………………. 14.712,92 € (catorze mil, setecentos e doze euros e noventa e dois cêntimos) - (auto nº 6)
- Tamel S. Fins ……….….. 5.393,35 € (cinco mil, trezentos e noventa e três euros e trinta e cinco cêntimos) - (auto nº 3-rede eléct.)
- Tamel S. Fins ……….….. 4.884,40 € (quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro euros e quarenta cêntimos) - (auto nº 4-rede eléct.)
Barcelos, 20 de Outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Cemitérios
Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de cemitérios, à seguinte Junta de Freguesia:
- Cambeses ……………………. 68.678,30 € (sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e oito euros e trinta cêntimos) - (auto nº 5)
- Cambeses ……………………. 56.017,07 € (cinquenta e seis mil e dezassete euros e sete cêntimos) - (auto nº 6)
- Ucha ………………………..…. 13.731,88 € (treze mil, setecentos e trinta e um euros e oitenta e oito cêntimos) - (auto nº 6)
- Vila Fresc. S. Martinho .…….. 53.809,67 € (cinquenta e três mil, oitocentos e nove euros e sessenta e sete cêntimos) - (auto nº 2-TM)
Barcelos, 20 de Outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Toponímia.
Submete-se à aprovação da Ex.ma Câmara a toponímia apresentada pelas seguintes Juntas de Freguesia e apreciada em reunião da Comissão realizada em 16.10.08:
1 - A toponímia das freguesias de Gamil e Courel;
2 – Novas artérias da toponímia da freguesia de Manhente;
3 – Atribuição do topónimo “Largo Dr. João Vale Ferreira”, ao espaço envolvente às Alminhas do lugar do Mosqueiro, na freguesia de Lijó;
4 – Atribuição do topónimo “Travessa Martim de Ginzo” à artéria que liga a Rua da Capela de Ginzo à referida Capela;
5 – Anulação do topónimo “Travessa de S. Domingos” na freguesia de Feitos, pois trata-se de um caminho particular e não de um caminho público;
6 – Atribuição do topónimo “Rua dos Moinhos” na freguesia de Arcozelo, ao espaço envolvente do loteamento industrial a Sul da “Texmin” e Rua de acesso à freguesia de Tamel S. Veríssimo;
7 – Atribuição do topónimo “Rua Irmão Martinho Corral Alcalde” à Travessa Irmãos de La Salle”, na Freguesia de Barcelinhos;
8 – Atribuição de novos topónimos na freguesia de Ucha e alteração da designação de algumas artérias.
Barcelos, 20 de Outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Adesão do Município de Barcelos à Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal.
O D. L. n.º 67/2008, de 10 de Abril, veio aprovar o novo regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal Continental, sua delimitação e características, bem como o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.
Foi neste seguimento designada a Comissão Instaladora da Entidade Regional de Turismo do Norte, da qual fazem parte, além das extintas Regiões de turismo, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Área Metropolitana do Porto, a Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo e a ADTURN.
Pela Portaria n.º 1039/2008, de 15 de Setembro, foram aprovados os Estatutos da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal.
É nesse seguimento, que o Ilustre Presidente da citada Comissão Instaladora, vem junto da autarquia apresentar formalmente o convite à integração do Município naquele organismo.
Nestes termos:
- Tendo presente que à Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal cabe promover a valorização turística das unidades territoriais abrangidas;
- Que o Município apenas pode participar na entidade da área regional de turismo em que se encontra territorialmente integrado (no caso concreto a NUT II – Norte);
- Que a participação do Município na respectiva Entidade Regional de Turismo, constitui um requisito de acesso aos programas públicos de financiamento na área do turismo com recurso a fundo exclusivamente nacionais;
Proponho à Exma. Câmara, ao abrigo do estatuído na alínea m), do n.º 2, do artigo 53º, e alínea a), do n.º 6, do artigo 64º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, se digne deliberar submeter à aprovação da Assembleia Municipal, a adesão do Município à Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal bem como a aceitação dos respectivos Estatutos.
Barcelos, 20 de Outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Basquete Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.
O Basquete Clube de Barcelos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.
Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.
Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 60.000,00 € (sessenta mil euros).
Barcelos, 20 de Outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
O contrato de desenvolvimento desportivo mencionado é do seguinte teor:
“CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Entre:
O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro,
O BASQUETE CLUBE DE BARCELOS, Associação Desportiva com sede no Centro Comercial Bolívar, Loja 2, 4750-206 ARCOZELO, contribuinte fiscal nº 503 493 350, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, Senhor Joel Miranda Fernandes de Sá,
é celebrado nos termos do art.º 47.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(OBJECTO)
Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista renovar a promoção e divulgação do desporto na modalidade não profissional praticada pelo Basquete Clube de Barcelos, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.
Cláusula 2.ª
(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)
O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Basquete Clube de Barcelos até ao montante de 60.000,00 € (sessenta mil euros), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.
Cláusula 3.ª
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)
No âmbito do presente contrato:
1 – São atribuições do Município de Barcelos:
a) – Conceder ao Basquete Clube de Barcelos a quantia referida na cláusula anterior;
b)– Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.
2 – São atribuições do Basquete Clube de Barcelos:
a)– Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática da modalidade de Basquetebol, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;
b) – Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;
c) – Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
d) – Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;
e) – Organizar competições de interesse social e desportivo;
f)– Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;
g) – Dispensar o técnico principal do clube todos os dias úteis (4h/dia) para trabalhar com os alunos das escolas do concelho sob a orientação da Câmara Municipal de Barcelos;
h) O Basquete Clube de Barcelos nas deslocações promoverá a boa imagem e o bom nome do concelho e da cidade.
Cláusula 4.ª
(ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO)
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 5.ª
(REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)
A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 6.ª
(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)
Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2008.
Barcelos e Paços do Concelho, aos de de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DO BASQUETE CLUBE DE BARCELOS”
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Nesta votação não participou a Senhora Vereadora Dra. Joana de Macedo Garrido Fernandes, em virtude do impedimento resultante de o marido integrar os quadros dirigentes do clube.
9. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Junta de Freguesia de Carapeços.
Os projectos de loteamento devem, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo D.L. nº 555/99, de 16 Dezembro, com a redacção em vigor, prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos.
As parcelas para implantação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização colectiva e as infra-estruturas, são cedidas gratuitamente pelo loteador ao município, integrando-se automaticamente no domínio público municipal com a emissão do alvará de loteamento.
Pelo alvará nº 021/98, foi constituído o loteamento denominado Loteamento da Quinta da Coutada, na Freguesia de Carapeços, com 51 lotes, do qual resultou a cedência de parcelas ao município, com a área de 10.367 m2, destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva.
A gestão e manutenção das áreas cedidas e integradas no domínio público municipal são da responsabilidade da Câmara Municipal de Barcelos.
A Junta de Freguesia de Carapeços solicitou à Câmara Municipal que a gestão e manutenção dos espaços verdes e de utilização colectiva de natureza pública municipal, cedidos ao município no âmbito da referida operação de loteamento lhe sejam confiadas, associando-se dessa forma na satisfação de uma necessidade pública.
Assim, e de acordo com o estatuído na alínea c), do nº 2 e no nº 1, do artigo 66º, na alínea c), do nº 6 do artigo 64º e na alínea s), do nº 2, do artigo 53º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere propor à Assembleia Municipal, em matéria regulamentar e de organização e funcionamento, autorização de delegação de competências próprias na Junta de Freguesia de Carapeços, nos precisos termos do Protocolo.
Barcelos, 20 de Outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
O protocolo mencionado é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
A actividade de planeamento e gestão urbanística, constitui uma atribuição de primordial importância atribuída às autarquias locais, encontrando-se as suas competências neste âmbito sujeitas a uma estrita regulamentação legal.
Nos termos do preceituado na alínea a), do n.º 2, do artigo 4º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com a redacção em vigor, “estão sujeitas a licença administrativa:
- As operações de loteamento em área não abrangida por plano de pormenor (...)”.
Sendo que a concessão da referida licença é da competência da câmara municipal, com faculdade de delegação no presidente e de subdelegação nos vereadores, (cfr. n.1, do artigo 5º, do citado diploma).
Os projectos de loteamento devem, nos termos do regime legal citado, prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra – estruturas viárias e equipamentos.
As parcelas para implantação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização colectiva e as infra – estruturas, são cedidas gratuitamente pelo loteador ao município, integrando-se automaticamente no domínio público municipal com a emissão do alvará de loteamento.
Considerando que:
Pelo alvará n.º 021/98, foi constituído o loteamento denominado Loteamento da Quinta da Coutada, na freguesia de Carapeços, com 51 lotes, do qual resultou a cedência de parcelas ao município, com a área de 10.367 m2, destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva.
A gestão e manutenção das áreas cedidas e integradas no domínio público municipal é da responsabilidade da Câmara Municipal de Barcelos;
A Junta de Freguesia de Carapeços solicitou à Câmara Municipal que a gestão e manutenção dos espaços verdes e de utilização colectiva de natureza pública municipal, cedidos ao município no âmbito da referida operação de loteamento lhe sejam confiadas, associando-se dessa forma na satisfação de uma necessidade pública.
Prevê o n.º 1, do artigo 66º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, que: “A Câmara Municipal, sob autorização da assembleia municipal pode delegar competências nas Juntas de Freguesia interessadas, mediante a celebração de protocolo, onde figurem todos os direitos e obrigações de ambas as partes, os meios financeiros, técnicos e humanos e as matérias objecto da delegação”.
De seguida, estipula o n.º 2 que: “A delegação a que se refere o número anterior incide sobre as actividades, incluindo a realização de investimentos, constantes das opções do plano e do orçamento municipais e pode abranger, designadamente:
(...)
b) – Conservação, calcetamento e limpeza de ruas e passeios;
c) – Gestão e conservação de jardins e outros espaços ajardinados;
f) – Gestão, conservação e reparação de equipamentos propriedade do município, designadamente equipamentos culturais e desportivos, escolas, estabelecimentos de educação pré – escolar, creches, jardins de infância, centros de apoio à terceira idade e bibliotecas”.
Assim, e observado o que a este respeito se acha legalmente instituído,
Entre:
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, doravante designada por primeira outorgante,
e
A JUNTA DE FREGUESIA DE CARAPEÇOS, pessoa colectiva n.º _____________, com sede no ____________, freguesia de Carapeços, concelho de Barcelos, doravante designada por segunda outorgante,
É celebrado e reciprocamente aceite o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O presente Protocolo tem como objectivo estabelecer as condições de gestão e manutenção dos espaços verdes e de utilização colectiva públicos existentes no Loteamento da Quinta da Coutada, freguesia de Carapeços, concelho de Barcelos, titulado pelo alvará n.º 21/98, de 20 de Maio de 1998.
Cláusula Segunda
A primeira outorgante confia à segunda outorgante, e esta aceita, a gestão dos seguintes serviços:
a) Conservação dos espaços verdes, o que implica a respectiva limpeza, preservação, rega e manutenção;
b) Limpeza e conservação dos espaços de utilização colectiva;
c) Vigilância das áreas objecto do presente protocolo, por forma a evitar a sua degradação.
Cláusula Terceira
A identificação, delimitação e a área das parcelas do domínio público objecto do presente Protocolo, constam da planta anexa, a qual constitui para todos os efeitos sua parte integrante.
Cláusula Quarta
Para custear os encargos resultantes da gestão dos serviços mencionados na cláusula segunda, procederá a primeira outorgante à transferência anual de € ______________ , para a segunda outorgante, enquanto o presente protocolo vigorar entre ambas as partes.
Cláusula Quinta
A primeira outorgante reserva-se o direito de, a todo o tempo, proceder a acções de fiscalização aos espaços abrangidos pelo presente Protocolo, para aferir do cumprimento das obrigações da segunda outorgante decorrentes do mesmo, podendo, caso o entenda, exigir a realização de determinados serviços, desde que fundamentados.
Cláusula Sexta
1 - O presente Protocolo poderá ser revisto a todo o tempo, por livre acordo dos outorgantes.
2 – É nula e de nenhum efeito a transmissão dos direitos e deveres decorrentes do presente Protocolo, se tal não tiver sido deliberado pela primeira outorgante.
Cláusula Sétima
1 - As condições do presente Protocolo poderão ser alteradas unilateralmente pela primeira outorgante, com fundamento no incumprimento das obrigações da segunda outorgante aqui previstas, ou por razões de interesse público, não conferindo direito de indemnização ou compensação.
2 – À primeira outorgante assiste ainda o direito de rescisão, com os fundamentos previstos na segunda parte, do número 1, não conferindo igualmente o direito de indemnização ou compensação.
Cláusula Oitava
As cláusulas do presente Protocolo estão sujeitas, na parte aplicável, às regras fixadas nos artigos 178º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula Nona
O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, sendo válido pelo prazo de 1 (um) ano, automaticamente renovável por iguais e sucessivos períodos, se nenhuma das partes o denunciar através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de noventa dias relativamente ao termo de vigência inicial ou de qualquer das suas renovações.
Barcelos, aos ______ dias do mês de __________________ de 2008.
Pela primeira outorgante:
Pela segunda outorgante:”
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.
Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência, instalação e transporte de equipamentos pelos Serviços da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas pelas Instituições a seguir designadas:
- Grupo Verde Aventura - Durrães
- Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos.
Barcelos, 20 de Outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Associação Sopro – Solidariedade e Promoção.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a isenção do pagamento dos custos da utilização do pavilhão municipal pela Associação Sopro, que pretende levar a efeito a realização da Campanha/Concerto de Solidariedade “Por Moçambique”, que se realizará no dia 8 de Novembro/08.
Barcelos, 20 de Outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Relatório de Execução do 2º Trimestre – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..
Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. elaborou o Relatório de Execução do 2º Trimestre relativo ao exercício económico de 2008, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 20 de Outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, tomar conhecimento.
13. PROPOSTA – Relatório de Execução do 2º Trimestre – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M..
Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. elaborou o Relatório de Execução do 2º Trimestre relativo ao exercício económico de 2008, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 20 de Outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, tomar conhecimento.
14. PROPOSTA – Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Cedência de cartografia digital do Concelho.
A Faculdade de Letras da Universidade do Porto, articulada à Mapoteca da FLUP solicita a cedência da cartografia digital do Concelho de Barcelos (nos formatos raster e vectorial) e respectiva autorização e termos à sua utilização por parte de toda a comunidade académica da Instituição.
Para o efeito, atesta que a aplicação dessa informação se destinará exclusivamente a fins académicos e de investigação, propondo sempre aos Utilizadores dessa informação a partilha dos resultados com o Município de Barcelos.
Deste modo, proponho a cedência da cartografia digital do Concelho de Barcelos à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, exclusivamente e nos termos de utilização assumidos pela Instituição.
Barcelos, 20 de Outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA – Processo disciplinar.
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 67º, do D.L. n.º 24/84, de 16 de Janeiro, diploma que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, submeto à apreciação e consequente deliberação da Câmara Municipal, o processo disciplinar movido contra o funcionário Sr. Carlos Alberto Oliveira Machado, pelos factos constantes da participação apresentada pelo participante em 17 de Outubro de 2007, e em que o instrutor com os fundamentos constantes do relatório, propõe a aplicação da pena de suspensão por um período de 30 (trinta) dias.
Resultando provados os factos imputados ao arguido, deverá consequentemente, o serviço competente proceder ao registo no seu processo individual de duas faltas injustificadas.
De acordo com o estatuído no artigo 90º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, a deliberação sobre este processo deve ser tomada por escrutínio secreto com todas as particularidades previstas nesta disposição.
Barcelos, 20 de Outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por escrutínio secreto, com 5 (cinco) votos a favor e 2 (dois) em branco, aplicar a pena proposta no processo ao funcionário, com base nos fundamentos ali mencionados.
16. PROPOSTA – Protocolo de Cooperação a celebrar entre o Município de Barcelos e o Município de Vila Verde.
O Município de Vila Verde desde há algum tempo vem partilhando connosco experiências nas áreas técnico-administrativas da Gestão Urbanística.
No sentido de reforçar esta cooperação entre os dois Municípios, foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de Vila Verde a minuta do Protocolo de Cooperação que se anexa e que se submete também à apreciação e aprovação desta Câmara Municipal.
Barcelos, 20 de Outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
O protocolo mencionado é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
Considerando o desenvolvimento de formas de cooperação entre entidades autárquicas de modo a promover o aproveitamento de sinergias, o reforço de uma cultura de responsabilização, numa economia de esforços que impõem a utilização sistemática de medidas que visem uma melhor organização da Administração;
Tendo presente as vantagens recíprocas que resultarão da cooperação técnica e administrativa no domínio da modernização administrativa entre os Municípios de Vila Verde e de Barcelos;
Considerando que a tendencial reestruturação, modernização administrativa e melhoria da qualidade, dos serviços públicos importam a concretização de projectos e acções, necessários e convenientes às novas práticas de colaboração sem grandes precendentes, num esforço que prosseguirá, e que é feito coordenadamente pelas diferentes Autarquias, com reflexo directo na relação entre cidadão e Administração;
Considerando que, no caso dos Municípios, face ao desenvolvimento crescente de exigência no atendimento ao público e às alterações legislativas a que estão sujeitos, com reflexos significativos nos padrões de funcionamento, ferramentas e métodos de trabalho, urge criar esforços concertados;
Tendo presente que o estabelecimento de uma plataforma que permita a troca de informações entre Autarquias, semelhantes no contexto territorial, na dimensão ou na maturidade da organização, fruto da experiência ou resultados de estudos, surge como uma oportunidade de desenvolvimento que poderá trazer bons modelos de funcionamento ou gestão dos serviços;
Neste sentido, os referidos modelos poderão, ainda, ser comuns a diferentes entidades, com as evidentes vantagens que daí poderão advir, sendo esta uma vantagem perseguida pelos Municípios;
Considerando, mais especificamente, que no âmbito das alterações do regime jurídico de urbanização e edificação (RJUE), resultantes da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, haverá tendência para a desmaterialização, é de todo conveniente e desejável concertar estratégias e desenvolver práticas compatíveis ao nível da implementação de sistemas de informação capazes de suportar os desígnios da Administração, importando salientar o carácter inovador e simultaneamente preventivo implícito nesta acção, dadas as lacunas legislativas ao nível da concretização prática do mesmo regime jurídico, cujo regulamentação ainda está em curso e sem previsão de publicação; e
Importando aproveitar a experiência colhida pelos Municípios de Vila Verde e de Barcelos, no âmbito da aplicação do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, com projectos ou actividades integrados no desenvolvimento organizacional,
Para desenvolvimento das acções referidas, nos termos das deliberações tomadas pelo respectivos Órgãos executivos, em ____ de ____ de 2008, e em _____ de ___________de 2008 é celebrado o presente PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO (minuta) entre:
O MUNICÍPIO DE VILA VERDE, representado pelo Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo; e
O MUNICÍPIO DE BARCELOS, representado pelo Vereador do Pelouro do Planeamento e Gestão Urbanística;
PARA PROSSECUÇÃO DOS OBJECTIVOS SEGUINTES:
1.º Adopção de processos de trabalho, de procedimentos administrativos orientados para a obtenção de maior eficácia e transparência, conducentes ao desenvolvimento de programas de melhoria da qualidade, através da partilha de conhecimentos.
2.º Racionalidade e eficiência, que obrigam a uma melhor utilização das energias e capacidades disponíveis nos dois Municípios.
3.º Aproveitamento de experiências e iniciativas de modernização através da realização de actividades conjuntas e partilha de estudos e trabalhos relativos à implementação do regime Jurídico de Urbanização e Edificação, no que diz respeito aos sistemas de informação, normas de funcionamento e normas técnicas de suporte à revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e adequação do mesmo às alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro
4.º Implementação de estratégias comuns, tendo em vista o intercâmbio, a adopção e a generalização de práticas de referência respeitantes à digitalização de documentos, necessária à desmaterialização.
5.º Realização de estudos necessários à implementação qualificada da assinatura digital;
6.º Realização de operações transversais ou individuais, concertadas entre as duas Autarquias, no âmbito de candidaturas a sistemas de apoio ou outras fontes de financiamento.
Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes, o presente Protocolo entrará em vigor após a sua assinatura, podendo ser revogado por qualquer dos dois Municípios, desde que a denúncia seja previamente comunicada, com a antecedência mínima de seis meses.
Feito em Barcelos, em ____ de _______________ de 2008, em dois exemplares, ambos fazendo igual fé.
O Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Vila Verde
O Vereador do Pelouro do Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Barcelos”
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Engº)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)