Aos vinte dias do mês de Abril do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº. Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias. Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
Antes de iniciar a reunião o Sr. Presidente deu conhecimento ao Executivo da existência de um processo de execução da Empresa Golden Concerts, Lda sobre a EMEC-Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, tendo suspendido a reunião para organizar e distribuir documentação, tendo sido proposto a introdução na agenda de uma proposta extra-minuta sobre o assunto.
Colocada à votação, a introdução da proposta, cujo texto foi apresentado pelo Sr. Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, aprovar, com 7 (sete) votos a favor e 4 (quatro) contra.
O Senhor Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo PS, Dr. Domingos Pereira, Dra. Ana Maria Silva, Dr. José Carlos Brito, Dra. Armandina Saleiro e Dr. César Pires e o Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, votaram a favor da sua introdução; os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias, votaram contra.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD apresentaram a seguinte declaração de voto:
“1) O PSD vota contra a introdução da proposta na minuta em virtude de considerarem que a Empresa Municipal não está impedida de cumprir as suas obrigações ou que considera serem suas obrigações perante os factos.
2) Porque considera igualmente que o executivo municipal perante matérias relevantes e complexas que necessitam de estudo e reflexão tem usado e abusado da utilização deste tipo de propostas extra-minuta.
3) Tendo em conta a complexidade da matéria em causa e o necessário estudo e reflexão sobre o mesmo, os Vereadores do PSD consideram não terem condições para poderem fazer ou efectuar uma apreciação séria sobre o assunto.
4) Os Vereadores eleitos pelo PSD disponibilizaram-se para em qualquer data sugerida pelo Executivo poder ser marcada uma reunião extraordinária para ser discutido o assunto.”
Posteriormente, o Senhor Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo PS fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os eleitos pelo PS votaram pela inclusão da proposta na ordem do dia porque consideram a relevância e oportunidade da matéria em questão. Aliás a proposta visa tão somente pedir esclarecimentos adicionais para apuramento da verdade e dar instruções à Empresa para que defenda por todos os meios possíveis e ao seu alcance a legalidade.
Considerando que a proposta pede elementos adicionais questiona-se os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD se estão interessados em obter esses esclarecimentos uma vez que votaram contra a introdução desta proposta.”
A apreciação e votação da proposta aqui referida constitui o último ponto da presente ordem de trabalhos.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar.
Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
9 (nove) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
6 (seis) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (0,73€)
Alunos do ensino pré-escolar:
2 (dois) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA. Universidade Júnior 2012.
A Universidade do Porto desenvolve todos os anos, no período do Verão, um projecto designado “Universidade Júnior” que tem como finalidade a sensibilização dos jovens à formação superior, nomeadamente, nas áreas da Ciência, das Letras e das Artes. Visa, também reforçar os processos de exploração vocacional e propõe acções de elevada qualidade científica que ajudem os nossos jovens a estruturar os campos profissionais a que poderão aceder.
As actividades são desenvolvidas em grupos e decorrem, sob supervisão constante de um monitor, de segunda a sexta-feira, nos espaços das faculdades da Universidade do Porto.
O Município reconhece que estas experiências são deveras importantes para a formação dos adolescentes e, como tal, pretende apoiar os jovens barcelenses que querem aderir à iniciativa, celebrando para o efeito um protocolo com a Universidade do Porto.
Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Câmara a minuta do Protocolo a celebrar com a Universidade do Porto.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Protocolo de Colaboração acima referido é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
PRIMEIRA OUTORGANTE: Universidade do Porto - UPorto , em funcionamento na Pç. Gomes Teixeira, no Porto, pessoa colectiva nº 501413197, representada pelo seu Reitor, Professor Doutor José Carlos D. Marques dos Santos,
SEGUNDO OUTORGANTE: Câmara Municipal de Barcelos, sita no Largo do Município, pessoa colectiva nº 505 584 760, representada pelo seu Presidente Miguel Jorge da Costa Gomes, adiante designada por Câmara Municipal;
PREÂMBULO
Considerando que:
A Universidade do Porto está
consciente da sua responsabilidade social como a maior universidade portuguesa, com uma posição de liderança na produção científica de origem portuguesa;
interessada em encontrar espaços de cooperação com as escolas básicas e secundárias e com os seus responsáveis ao nível do governo e ao nível das autarquias, para motivar os nossos jovens para a Ciência e as Humanidades;
preocupada com a escolha vocacional dos jovens que transitam do ensino básico para o ensino secundário em número crescente e tendencialmente quase universal.
E que a Câmara Municipal está:
consciente do importante papel que poderá desempenhar no que respeita à formação qualificada dos jovens do seu município;
interessada em apostar em estratégias que reduzam o alto índice de abandono escolar;
preocupada com a construção individual dos percursos educativos dos nossos jovens.
Assim, acordam as partes outorgantes na celebração de um protocolo, que se regerá pelo disposto nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Objecto
O presente protocolo estabelece as condições gerais para a participação de jovens estudantes em Cursos de Verão, na Universidade Júnior.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Universidade do Porto
A Universidade do Porto obriga-se a:
Organizar uma série de Cursos de Verão, a Universidade Júnior, onde serão aceites estudantes do ensino básico e secundário.
Informar a Câmara Municipal, anualmente do valor da propina e alojamento semanal.
Aceitar os estudantes, na medida da capacidade disponível, que sejam seleccionados e apoiados pela Câmara Municipal.
Divulgar no sítio http://universidadejunior.up.pt os apoios garantidos nos termos deste protocolo.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Câmara Municipal
A Câmara Municipal obriga-se a apoiar alguns dos seus jovens no que diz respeito:
a) À divulgação do programa pelos estabelecimentos de ensino;
b) Ao pagamento do alojamento semanal e propina, a alunos com manifesta insuficiência económica, que frequentem as Escolas de Saúde, Física, Matemática ou Humanidades e que o solicitem através de comunicação escrita (a remeter pela escola ou encarregado de educação;
d) Ao transporte para e do Porto, nas duas últimas semanas de actividades (de 16 a 20 de Julho e de 23 a 27 de Julho)
A Câmara Municipal nomeará um elemento, como ponto de contacto com a Universidade do Porto e com os jovens interessados em candidatar-se aos apoios aqui garantidos.
CLÁUSULA QUARTA
Vigência
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, sendo válido pelo prazo de um ano, automaticamente renovável, salvo denúncia expressa de qualquer das partes, enviada à outra, com uma antecedência não inferior a cento e vinte dias, relativamente à data do seu termo ou das suas renovações.
A denúncia será enviada através de carta registada com aviso de recepção.
Assinado em 20 de Abril de 2012, em duplicado, ficando cada uma das partes signatárias com um exemplar.
O Presidente da Câmara,
Miguel Jorge da Costa Gomes
O Reitor da Universidade do Porto,
Prof. Doutor José Carlos D. Marques dos Santos”
3. PROPOSTA. Cedência de instalações.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização do recinto exterior e casas de banho da Escola de Alvelos, no dia 31/03/2012, pela Junta de Freguesia de Alvelos.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA. Toponímia.
Submete-se à aprovação da Câmara Municipal, a toponímia das freguesias abaixo mencionadas, que foram objecto de deliberação e aprovação em reunião da Comissão de Toponímia, realizada em 23 de Março:
Freguesia de Milhazes – Atribuição do topónimo: Rua do Aldeamento da Malhadoura;
Freguesia de Gueral – Duas novas artérias: Rua Nova de Real e Travessa da Quintão.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA. Isenção pagamento de passe escolar.
A Câmara Municipal de Barcelos tem, através da acção social escolar, contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.
A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.
Assim e confirmada a necessidade de apoio financeiro pelos Serviços de Acção Social do Município, proponho a atribuição do seguinte subsídio:
Isenção do pagamento do passe escolar (a 100%), com efeitos a partir do início do mês de Abril, à aluna Andreia Daniela Rodrigues Dias, educanda de Maria Cândida Sá Rodrigues, residente em Cristelo, a frequentar a Escola Secundária de Barcelinhos.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA. Doação à Biblioteca Municipal de Barcelos da Biblioteca Particular do senhor António Lopes de Araújo
O Senhor António Amadeu Lopes de Araújo, natural de Barcelos, mas residente há mais de 50 anos em Lisboa, doou à Biblioteca Municipal de Barcelos a sua Biblioteca Particular, constituída por cerca de 2764 títulos de livros e 26 títulos de boletins e revistas, constantes da relação anexa.
Proponho, ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18/09, actualizada pela Lei n.º 67/2007, de 31/12, a aceitação da referida doação que irá enriquecer bastante o espólio da Biblioteca Municipal de Barcelos.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA. Acordos de Colaboração com Instituições Culturais.
O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.
As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.
Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.
Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, as minutas dos Acordos de Cooperação a celebrar entre o Município e as seguintes Instituições:
Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos;
Grupo de Danças e Cantares de Barcelos;
Grupo Folclórico de Tregosa;
Grupo Folclórico de Barcelinhos.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Uma cópia das minutas dos Acordos de Cooperação acima referidos encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.
8. PROPOSTA. Associação Social, Cultural e Recreativa de Alheira. Atribuição de subsídio.
O reordenamento da rede escolar do 1.º ciclo proposta pelo Ministério da Educação e articulada com a Direcção Regional de Educação do Norte, propôs o encerramento de algumas escolas do concelho de Barcelos, nomeadamente a EB1 de Panque e a EB1 de Igreja Nova, que foram acolhidas na EB1 de Alheira.
Decorrente deste facto tornou-se necessário arrendar, na freguesia de Alheira, instalações para estabelecer a biblioteca escolar e acolher as crianças das freguesias de Panque e Aborim no período da manhã, tendo sido o espaço disponibilizado pela Associação Social, Cultural e Recreativa de Alheira.
Face ao exposto, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 8.000,00€ (oito mil euros), à referida instituição, correspondente aos 2 últimos anos lectivos.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA. Freguesia de Aborim. Atribuição de subsídio.
O reordenamento da rede escolar do 1.º ciclo proposta pelo Ministério da Educação e articulada com a Direcção Regional de Educação do Norte em 2010, propôs o encerramento de algumas escolas do concelho de Barcelos, nomeadamente a EB1 de Quintiães e a EB1 de Aguiar, cujos alunos foram acolhidos na EB1 de Aborim.
Este facto traduziu-se na ocupação da totalidade das salas da EB1 de Aborim, sendo necessário criar um espaço fechado para acolhimento das crianças e para a dinamização da componente de apoio à família
Assim, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 9.882,38€ (nove mil oitocentos e oitenta e dois euros e trinta e oito cêntimos), à Freguesia de Aborim, por forma a criar condições de excelência no acolhimento a estas crianças.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA. Freguesia de Pedra Furada. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), à Freguesia de Pedra Furada para pagamento da construção de três passadeiras sobre-elevadas na E.N. 306 a fim de criar melhores condições de segurança para a circulação dos automóveis e dos peões.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA. Casa do Povo de Alvito. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros), à Casa do Povo de Alvito como colaboração no pagamento das obras de reparação do telhado do edifício.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA. Freguesia de Durrães. Aquisição de material.
A Junta de Freguesia de Durrães pretende proceder à pavimentação e arranjo dos passeios da estrada que está a ser alargada no lugar do Rio e solicita a colaboração do Município através do fornecimento de 900 (novecentos) metros de quadrados de cubo, 350 (trezentos e cinquenta) metros de lancil e 510 (quinhentos e dez) m2 (metros quadrados) de pedra-chão.
Uma vez que este material não existe no estaleiro do Município, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar a sua aquisição tendo em vista a sua doação
à Freguesia de Durrães.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA. Freguesia de Barcelos. Cedência temporária de instalações. Ratificação.
Presente para ratificação a autorização concedida para a cedência temporária de um espaço à Junta de Freguesia de Barcelos, pelo período de cerca de 90 dias, nas instalações arrendadas pelo Município (onde funcionava o Gabinete de Comunicação), situadas no Largo do Município, em virtude de as actuais instalações da Junta de Freguesia necessitarem de obras de melhoramento.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA. Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho. Atribuição de subsídio.
Na reunião da Câmara Municipal realizada em 04.11.2011 foi deliberado atribuir um subsídio no valor de 21.113,10 € (vinte e um mil cento e treze euros e dez cêntimos) à Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, para pagamento da obra de “Pavimentação da Rua de Peneda e troço do Barral”.
No entanto, por lapso, não foi referido que a este valor acrescia o IVA à taxa legal em vigor.
Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.266,79 € (mil duzentos e sessenta e seis euros e setenta e nove cêntimos), à Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho correspondente ao valor do IVA relativo à factura das obras acima referidas.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Ampliação da Sede de Junta. -
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 36.075,99 € (trinta e seis mil setenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), à Freguesia de Arcozelo para pagamento do Auto Nº 11 da empreitada de “Ampliação da Sede de Junta”.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa. Cancelamentos. Alteração de Escalão.
No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados, para cancelamento da comparticipação:
Lúcia Arminda Marques Gonçalves;
Maria do Carmo Pinheiro Rocha;
Maria Júlia Silva Duarte;
Vítor Manuel Silva Santos;
Eva Catarina Oliveira Pereira Carvalho;
Elisabete Fátima Vieira Magalhães;
Gracinda Ferreira Silva.
Entre outras condições especiais de candidatura presentes no citado Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).
Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o seguinte processo para alteração de escalão:
Carlos Manuel Silva Guerreiro Gonçalves Ramos;
Nzelo Esimba Odette;
José Afonseca Ferreira.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídio.
No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, o processo de candidatura apresentado o qual foi apreciado pelos respectivos Serviços, para atribuição de subsídio:
Júlia Arantes de Sousa – 5.000,00 € (cinco mil euros)
Isabel Miranda Loureiro Faria – 5.000,00 € (cinco mil euros)
António Evaristo Machado Oliveira – 5.000,00 € (cinco mil euros)
Joaquim Jesus Alves – 5.000,00 € (cinco mil euros)
Maria Alice Silva Miranda – 5.000,00 € (cinco mil euros)
Maria de Lurdes Ferreira da Cunha Dias – 5.000,00 € (cinco mil euros)
Olívia Barbosa Fernandes – 5.000,00 € (cinco mil euros)
Ermelinda Abreu Magalhães – 5.000,00 € (cinco mil euros)
Marcelina Conceição Lima Alves Barbosa – 5.000,00 € (cinco mil euros)
José Magalhães Barreto – 5.000,00 € (cinco mil euros)
José Maria Pereira Carvalho – 4.000,00 € (quatro mil euros)
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA. Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.
A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.
Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a aprovação dos pedidos de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designados:
Armando Ferreira Fitas;
Maria Isabel Pires Fernandes.
Na apreciação destes processos estão subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 3º Trimestre de 2011 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M..
Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., elaborou o Relatório de Execução Orçamental relativo ao 3º Trimestre do exercício económico de 2011, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
Uma cópia do Relatório de Execução referido nesta Proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.
20. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 4º Trimestre de 2011 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M..
Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., elaborou o Relatório de Execução Orçamental relativo ao 4º Trimestre do exercício económico de 2011, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
Uma cópia do Relatório de Execução referido nesta Proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.
21. PROPOSTA – P.A. – Projecto Artístico - Regulamentos.
O P.A. - Projeto Artístico é uma iniciativa de educação pela arte da Câmara Municipal de Barcelos, que surge no seguimento dos propósitos que baseiam a sua atividade, designadamente, criar condições que proporcionem a realização, a revelação e a valorização dos jovens barcelenses.
A arte, nomeadamente a música, a dança, o teatro entre outras formas, são seguramente áreas pelas quais temos verificado um interesse crescente da população jovem do concelho, aspeto confirmado pela forte adesão aos diversos projetos desenvolvidos pela Casa da Juventude.
No sentido de dar resposta aos diferentes gostos e áreas de interesse no domínio das artes, o projeto contempla as seguintes atividades:
1- Festival da Canção – Versão de artista/cover: 15 de junho, sexta-feira, às 21h30;
2- Festival da Canção – Versão original: 16 de junho, sábado, às 21h30;
3- Espetáculo Artístico de encerramento do ano letivo 2011/2012: 17 de junho, domingo, às 17h30;
4- Festival de Dança: a realizar no âmbito da Festa da Juventude (17 a 22 de julho), 17 de julho, terça-feira, às 22h00;
5- Festival de Bandas: a realizar no âmbito da Festa da Juventude (17 a 22 de julho) 18 e 19 de julho, quarta e quinta-feira, às 22h00;
6- Encontro de Coros: a realizar no âmbito da Festa da Juventude (17 a 22 de julho), 22 de julho, domingo, às 22h00.
Este projeto está aberto a outras atividades na área da música, dança, teatro, entre outras formas de expressão artística, propostas, não apenas pela Casa da Juventude do Município de Barcelos, mas também por outras entidades, grupos informais, associações, escolas.
Pretende-se desta forma estimular os jovens para a criação de novos projetos, enriquecendo, ainda mais, o panorama artístico concelhio.
O presente regulamento é instituído ao abrigo do que lhe foi dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de janeiro.
O presente regulamento destina-se a, designadamente, no Festival de Dança.
Nos termos do disposto na alínea a), n.º7, do artigo 64.º, da Lei n.º169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada e a fim de estabelecer o regime de participação no P.A.
Projeto Artístico, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os seguintes Regulamentos:
Festival da Canção – Versão de artista/cover;
Espetáculo Artístico de encerramento do ano letivo 2011/2012;
Festival de Dança;
Festival de Bandas;
Encontro de Coros.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Uma cópia dos Regulamentos referidos nesta Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.
22. PROPOSTA: Assessoria sobre o Plano de Promoção da Acessibilidade – Programa RAMPA - Ratificação da decisão de contratar.
Nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, o executivo municipal dispõe de condições para deliberar no sentido de emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração/renovação do contrato de aquisição/prestação de serviços de Assessoria sobre o Plano de Promoção da Acessibilidade – Programa RAMPA, para vigorar durante 10 meses, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Assim, atento o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta» e a periodicidade das reuniões do executivo camarário obstaram a que não fosse possível observar previamente os procedimentos enunciados no ponto anterior. De forma a contornar esta situação e a consequente concretização desta pretensão foi concedida a necessária autorização pelo Sr. Vice – Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, com competências delegadas nesta matéria.
Deste modo e atento o acima exposto proponho que a Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos delibere:
a) Ratificar o acto que autorizou a contratação da aquisição de prestação de serviços de Assessoria sobre o Plano de Promoção da Acessibilidade – Programa “RAMPA”.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº. Manuel Marinho e com os votos contra dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias, aprovar.
Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto: -
“ Os Vereadores eleitos pelo PSD votam contra por considerarem manifestamente excessivo o valor de 60.000,00 € (sessenta mil euros) para a prestação de serviços em causa. “
Seguidamente o Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo PS fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta por se tratar de um projecto comparticipado pelos fundos comunitários e a contratação em causa obedeceu às regras da contratação pública, foi feita a respectiva consulta ao mercado e inclusivamente o projecto é financiado a pessoal afecto ao município como contrapartida do tempo que os técnicos vão dispender no projecto. Mais acrescentam que os documentos de suporte vão para consulta na Contratação Pública, entidade responsável pela contratação dos serviços.”
23. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de aquisição de serviços de recolha e tratamento de resíduos contaminados. Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação da Divisão de Contratação Pública, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de aquisição de serviços de recolha e tratamento de resíduos contaminados, para vigorar durante 12 (doze) meses, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contratos de serviços de limpeza em edifícios afectos aos serviços Municipais, com a ESSIEL. Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas nas informações da DCP que se encontram em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação dos contratos de serviços de limpeza em edifícios afectos aos serviços Municipais, celebrados com a empresa ESSIEL, Lda., para vigorar durante 12 (doze) meses, a partir da data de renovação, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara, que aprovou o seguinte:
Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal - Isenção de taxas – Associação de Artesãos Galo;
Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal - Isenção de taxas – Escola Superior Tecnologia do IPCA;
Cedência de 200 (duzentas) lembranças – “Dia Nacional do Motociclismo” – Associação Moto Galos de Barcelos.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
26. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovou o seguinte:
Cedência de apoio logístico – Trilho dos Moinhos – Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos;
Cedência de instalações – Junta de Freguesia de Campo;
Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Agrupamento Escolas Gonçalo Nunes;
Reparação Circuito Eléctrico – Viatura QI – 33-10 – Requisição Nº A-275/DACT/DGFE;
Autorização para realização do evento “Pequenos Grandes Poetas” com atribuição de Prémios monetários no valor de 187,90 € (cento e oitenta e sete euros e noventa cêntimos);
Cedência de um autocarro para transporte de alunos à cidade de Braga no âmbito do evento “Final Distrital do Concurso Nacional de Leitura”;
Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Centro Clínico Educacional;
Cedência do Auditório Municipal – Postulação de D. António Barroso;
Cedência de instalações na Central de Camionagem para a realização de um evento social para angariação de fundos – Associação AVC.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
27. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despacho do Senhor Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos que no exercício das suas funções aprovou o seguinte:
Cedência de transporte para a equipa de futsal feminino participar na 1ª mão das meias finais da Taça da Federação, em Penafiel – Núcleo Desportivo da Silva;
Cedência de transporte de obras da exposição de Miguel Oliveira (Galeria Municipal de Arte) – EMEC.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
28. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo e Artesanato, no exercício das suas funções.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vereador do Pelouro do Turismo e Artesanato, Dr. César Pires, que no exercício das suas funções aprovou o seguinte:
Cedência de vasos para as provas desportivas realizadas nos dias 14 e 15 de Abril – Centro Hípico Irmão Pedro Coelho, em Areias de Vilar.
Barcelos, 17 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
ASSUNTO EXTRA-MINUTA
PROPOSTA
Em face da gravidade do assunto que foi objecto de análise e discussão por parte da Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos e dada a urgência no apuramento de todos os factos relativos ao mesmo, de modo a determinar-se, em concreto, quais os negócios realizados pela EMEC com as empresas “SPE” e “Golden Concerts”, proponho, desde já, à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere o seguinte:
a) Solicitar à EMEC que no prazo máximo de 5 dias úteis identifique e informe a Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos de todos os negócios realizados pela EMEC, desde a sua constituição, com as empresas “SPE” e “Golden”;
b) Solicitar à EMEC que no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis apure e informe a Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos, de todos os factos relativos aos negócios que envolveram a realização dos eventos “Inauguração do Estádio Cidade de Barcelos” e “Concerto do Júlio Iglésias”, nomeadamente, o negócio que originou a execução judicial contra a EMEC no valor de €224.950,29 (duzentos e vinte e quatro mil novecentos e cinquenta euros e vinte e nove cêntimos);
c) Solicitar à EMEC que promova todas as diligências extrajudiciais e judiciais que se revelarem necessárias para responsabilização do(s) autor(es) dos actos, alegadamente, ilegais relativos aos negócios acima referidos.
Barcelos, 20 de Abril de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
A presente proposta foi aprovada por unanimidade dos membros do Executivo que aceitaram a sua introdução na agenda, designadamente o Sr. Presidente e os Srs. Vereadores, Dr. Domingos Pereira, Dra. Ana Maria Silva, Dr. José Carlos Brito, Dra. Armandina Saleiro, Dr. César Pires e Engº Manuel Marinho, tendo os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias, não participado na discussão e votação da mesma, por terem votado contra a sua introdução.
O Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, apresentou a seguinte declaração de voto:
“Embora considere o teor da proposta redundante pois o que se delibera é dever e obrigação do Conselho de Administração da Empresa, considero todavia que é importante apurar todas as responsabilidades por acção ou omissão passadas e actuais. “
29. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
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(Miguel Jorge da Costa Gomes) |
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OS VEREADORES
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(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.) |
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(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª) |
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(José Carlos da Silva Brito, Dr.) |
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(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª) |
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(César Manuel Ferreira Pires, Dr.) |
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(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº) |
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(Félix Falcão de Araújo, Dr.) |
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(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª) |
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(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto) |
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(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª) |
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SECRETARIOU
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(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)