Aos vinte e três dias do mês de Novembro do ano de dois mil e sete, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.

            No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos de candidatura apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços, e contemplam além da atribuição de subsídios a concessão de projecto de arquitectura e especialidades, direcção técnica da obra e isenção de taxas e licenças de obras e habitabilidade.       

            Barcelos, 19 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos, a Fábrica da Igreja Paroquial de Góios e a Junta de Freguesia de Góios.        

            Propõe-se para aprovação a minuta do Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos, a Fábrica da Igreja Paroquial de Góios e a Junta de Freguesia de Góios, tendo por objectivo estabelecer as condições em que a Fábrica da Igreja irá ceder gratuitamente uma casa de que é proprietária, à Junta de Freguesia, bem como definir as contrapartidas e apoios que a Câmara Municipal de Barcelos irá dar à Fábrica da Igreja Paroquial para realização de obras no interior e no adro da igreja.           

            Barcelos, 19 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

             “PROTOCOLO     

            CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga neste acto no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do nº 1 do art. 68º do Decreto-Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

            A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE GÓIOS, sede no Lugar da Igreja, NIF 501 442 260, representada pelo Presidente do Conselho Económico, Sr. Padre Álvaro da Costa e Silva.      

            A JUNTA DE FREGUESIA DE GÓIOS, pessoa colectiva nº 680 010 700, representada pelo seu Presidente, Augusto Manuel Alves Vilas Boas, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do nº 1 do art. 38º do Decreto-Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

            Celebram o presente protocolo nos termos previstos nas cláusulas seguintes:               

            CLÁUSULA 1ª       

            A Fábrica da Igreja Paroquial de Góios é proprietária de uma casa sita no Lugar de Assento inscrita na matriz urbana com o número 1113.

            CLÁUSULA 2ª       

            (Obrigações da Fábrica da Igreja Paroquial de Góios)         

            1) A Fábrica da Igreja Paroquial de Góios cede a referida casa à Junta de Freguesia de Góios por um período de 3 anos, a contar da data de assinatura deste protocolo, a fim de aí funcionar a sede da Junta.            

            2) Durante este período a Fábrica da Igreja Paroquial de Góios não cobrará nada de aluguer nem exigirá qualquer tipo de contrapartidas a nível financeiro.              

            CLÁUSULA 3ª       

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            1) A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a fazer obras no adro da igreja de acordo com o projecto elaborado pela DPGU.  

            2) A atribuir um subsídio de € 30 000,00 (trinta mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial para a realização de obras de beneficiação no interior da igreja.                 

            CLÁUSULA 4ª       

            (Obrigações da Junta de Freguesia de Góios) 

            A Junta de Freguesia de Góios compromete-se a abandonar a referida casa logo que tenha as novas instalações da Junta de Freguesia, mesmo antes de expirar o prazo anteriormente referido.   

            CLÁUSULA 5ª       

            (Validade)    

            Os efeitos do presente protocolo retroagem a Dezembro de 2005, e prolongam-se até Dezembro de 2008.  

            Todos os intervenientes aceitam este acordo obrigando-se ao cumprimento das suas cláusulas.           

            Barcelos, ______ de ________________ 2007     

            A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS      

            A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE GÓIOS    

            A JUNTA DE FREGUESIA DE GÓIOS” 

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “O protocolo em causa, pelo seu teor, configura por um lado uma cedência de instalações por parte da Fábrica da Igreja à Junta de Freguesia e por outro lado a prestação por parte da Câmara Municipal de serviços correspondentes a arranjos da adro da igreja. O protocolo não esclarece a data da conclusão das obras de construção da Sede da Junta de Freguesia, nem sequer o custo aproximado daquelas obras. A contrapartida material mais não é do que o equivalente a uma renda de cerca de 833 € (oitocentos e trinta e três euros) mensais pelos 3 anos de ocupação das instalações cedidas. Não estando em causa os objectivos propostos, entendemos que a Câmara Municipal deveria antes ter optado por contratualizar separadamente as prestações em causa, pois que a confusão gerada pelo teor do protocolo permite, pelo menos, uma interrogação séria sobre a plena legalidade deste procedimento e da opção do protocolo em causa. Aliás, como no passado, proposta que os Vereadores do P.S. têm aprovado, nada obstaria, antes seria aconselhado, a atribuição de um subsídio à Junta de Freguesia para pagamento de eventual renda e a contratualização, separadamente, das obras a realizar no adro da igreja. Por estas razões os Vereadores do P.S. abstêem –se na presente proposta.        

                  

         3. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Barcelos

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Barcelos, tendo por objectivo estabelecer as condições para a execução do Projecto de Voluntariado “Apoio Social a Doentes Idosos”. 

            Barcelos, 19 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O protocolo referido é do seguinte teor:           

            “Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Barcelos        

            Projecto de Voluntariado

             “Apoio Social a Doentes Idosos”          

            Preâmbulo   

            O voluntariado é definido como um trabalho de interesse social e comunitário, prestado de forma desinteressada no âmbito de projectos, de acções ou outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos ou da comunidade, desenvolvidas sem fins lucrativos.          

            A Câmara Municipal de Barcelos atendendo às suas competências e desempenho dos seus serviços, na prossecução dos seus objectivos tem desenvolvido inúmeras actividades de índole social; reconhecendo a importância fundamental em complementar os serviços de apoio à comunidade que diversas instituições desenvolvem na área da acção social com vista a contribuir para um concelho cada vez mais justo e solidário; pretende dar continuidade às iniciativas e actividades que visem contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.         

            O Serviço de Apoio Domiciliário, como tantos outros serviços de apoio à comunidade apresenta algumas lacunas. Assim, para os efeitos e na sequência de várias iniciativas promovidas, a Cruz Vermelha Portuguesa, Núcleo de Barcelos – pretende dinamizar o Projecto de Apoio Social a Doentes Idosos, adiante designado de ASDI.                  

            Atendendo às necessidades existentes na população idosa doente, que beneficiam do Serviço de Apoio Domiciliário da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, o Projecto ASDI surge como meio para colmatar algumas necessidades básicas, de forma a assegurar as condições mínimas e essenciais de bem-estar e dignidade para a integração social desta população. Assim, este projecto iniciar-se-á, abrangendo população das zonas da cidade e freguesias envolventes, uma vez que é esta a zona de intervenção da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos. Salvaguarda-se no entanto, que toda a população do concelho de Barcelos poderá ser alvo deste projecto.     

            Assim,          

            Entre a          

            Câmara Municipal de Barcelos na qualidade de entidade promotora da Rede Social, pessoa colectiva nº 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, em representação do Município e, pela pessoa do seu presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, com poderes para o acto, doravante designada por primeira outorgante,         

            Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Barcelos na qualidade de entidade parceira, pessoa colectiva nº 505 584 760, com sede na Rua Dr. José António Pereira Peixoto Machado, Loja n.º 2, na freguesia e concelho de Barcelos, pela pessoa da sua vice-presidente, Corália Matilde Resende da Silva Ferro, com poderes para o acto, doravante designada por segunda outorgante, 

            É celebrado o seguinte Protocolo, que se rege pelas seguintes cláusulas:            

            Cláusula 1ª  

            Objecto e âmbito   

            1. O presente protocolo tem por objecto estabelecer entre as partes os termos segundo os quais o Projecto “Apoio Social a Doentes Idosos” adiante designado de ASDI, irá funcionar.   

            2. O presente protocolo surge com a missão e finalidade de dar continuidade e reforço às acções dinamizadas no âmbito do Voluntariado nos domicílios e lares pela Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Barcelos.           

            Cláusula 2ª  

            Objectivos da parceria      

            1. O presente protocolo tem por objectivos:     

            a) Estabelecer as condições para complementar a implementação do ASDI;                    

            b) Desenvolver o sentimento de se ser solidário através das acções de apoio às pessoas em situação de dependência e idosos;         

            c) Promover a articulação devida para beneficiar os idosos e doentes em situação de isolamento social;

            d) Minimizar a solidão e criar condições para um envelhecimento mais digno. 

            Cláusula 3ª  

            Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos          

            1. A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a:         

            a) Disponibilizar uma viatura para a deslocação dos voluntários, cinco dias por semana;       

            b) Disponibilizar recursos, materiais e logísticos que considere necessários à realização das acções no âmbito do voluntariado, articulando com os Serviços de Acção Social da Câmara Municipal;      

            c) Atribuir, após análise do seu plano de actividades e orçamento, um subsídio anual de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), para fazer face aos diversos encargos decorrentes dos tratamentos de enfermagem.           

            Cláusula 4ª  

            Obrigações da Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Barcelos  

            1. A Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Barcelos obriga-se a criar equipas diárias de voluntários, que se deslocarão aos domicílios dos idosos doentes das freguesias de Abade de Neiva, Alvelos, Arcozelo, Barcelinhos, Barcelos, Vila Boa, Vila Frescaínha S. Martinho e Vila Frescaínha S. Pedro, com a finalidade de complementar as lacunas do Serviço de Apoio Domiciliário da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, nomeadamente para satisfazer as necessidades de cuidados básicos de enfermagem e de conforto do idoso doente, com a devida articulação com a equipa dos domicílios do Centro de Saúde de Barcelos.      

            - Por cuidados básicos de enfermagem entende-se: vigilância da glicemia; cuidados de pensos; administração de injectável; avaliação da tensão arterial e avaliação de valores de colesterol.           

            - Por conforto entende-se: fazer companhia; auxílio em pequenas tarefas e informações.         

            2. Apresentar no início da vigência do presente protocolo de colaboração e suas renovações, o seu plano de actividades e orçamento.         

            3. Proceder ao recrutamento, selecção e formação de voluntários. 

            Cláusula 5ª  

            Obrigações gerais  

            1.As outorgantes obrigam-se ainda a:    

            a) Estabelecer estreita colaboração para assegurar a execução e aperfeiçoamento do presente protocolo.    

            b) Executar o planeado, em estreita articulação, contribuindo para a mobilização dos recursos de intervenção comunitária.  

            c) Divulgar o projecto à comunidade.   

            d) Comunicação dos objectivos do projecto bem como, informação relativas aos utentes que beneficiam ou para aqueles que possam vir a beneficiar.                 

             Cláusula 6ª 

            Disposição Final    

            Os pontos omissos neste protocolo e as suas eventuais dúvidas serão resolvidos ou decididos por consenso entre as outorgantes.    

            Cláusula 7ª  

            Validade      

            O presente protocolo é válido por um período de um ano a contar da data da sua assinatura, renovável por iguais e sucessivos períodos de tempo, por vontade das partes outorgantes.  

            Cláusula 8ª  

            Entrada em vigor   

            O presente protocolo tem início em ____/ ____/______.      

            A primeira outorgante      

            A segunda outorgante”    

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Senhor Presidente não participou na apreciação e votação desta proposta em virtude de a sua mulher ser dirigente desta Instituição. 

                  

         4. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental do 2º Trimestre – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..  

            Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. elaborou o Relatório de Execução Orçamental do 2º Trimestre relativo ao exercício económico de 2007, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.   

            Barcelos, 19 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Foi dado conhecimento à Exma. Câmara.        

                  

         5. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental do 2º Trimestre – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M..

            Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. elaborou o Relatório de Execução Orçamental do 2º Trimestre relativo ao exercício económico de 2007, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.

            Barcelos, 19 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Foi dado conhecimento à Exma. Câmara         

                  

         6. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar.          

            Atendendo às competências atribuídas em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a isenção do pagamento de passe escolar para a aluna Cecília Maria Miranda Ferreira, residente na Freguesia de Tamel S. Veríssimo e a frequentar a Escola Secundária Alcaides de Faria.           

            Barcelos, 19 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo.        

            Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e/ou alimentação.    

            Deste modo, Proponho:    

            1) A atribuição do respectivo subsídio para refeição escolar, aos seguintes alunos para o ano escolar 2007/2008, a partir do mês de Novembro:     

            Agrupamento Escolar Gonçalo Nunes 

            ● EB1 de Abade de Neiva –  1 aluno Escalão A          

            ● EB1 Gonçalo Pereira –  1 aluno Escalão A e 1 aluno Escalão B     

            ● EB1 de Bairro 1º de Maio –  1 aluno Escalão A        

            ● EB1 António Fogaça – Vila F. S. Martinho – 1 aluno Escalão A    

            Agrupamento Escolar Braga Oeste        

            ● EB1 Sto António - Martim –  2 alunos Escalão A      

            ● EB1 de Sequeade –  1 aluno Escalão A          

            Agrupamento Escolar Vale do Tamel   

            ● EB1 de Alheira –  1 aluno Escalão A   

            ● EB1 de Lijó –  3 alunos Escalão A       

            ● EB1 de Igreja – Carapeços – 1 aluno Escalão A        

            ● EB1 de Barrio - Roriz –  1 aluno Escalão A e 1 aluno Escalão B    

            ● EB1 de Assento – Roriz – 1 aluno Escalão B 

            ● EB1 de Cossourado – 1 aluno Escalão B        

            Agrupamento Escolar Vale D’Este        

            ● EB1 de Grimancelos –  3 alunos Escalão A e 1 aluno escalão B    

            Agrupamento Escolar Abel Varzim      

            ● EB1 de Vila Seca –  1 aluno Escalão A e 2 alunos Escalão B          

            ● EB1 de Gilmonde – 1 aluno Escalão A           

            ● EB1 de Igreja nº1 – Cristelo – 1 aluno Escalão A                  

            Agrupamento Escolar de Manhente     

            ● EB1 de Areias S. Vicente –  2 alunos Escalão A        

            ● EB1 de Manhente–  1 aluno Escalão B

            Agrupamento Escolar Cávado Sul        

            ● EB1 de Várzea –  3 alunos Escalão A e 1 aluno Escalão B  

            ● EB1 de Macieira – 1 aluno Escalão A 

            ● EB1 de Airó – 3 alunos Escalão A       

            ● EB1 de Moure – 1 aluno Escalão B     

            Agrupamento Escolar de Vila Cova      

            ● EB1 de Perelhal –  1 aluno Escalão A 

            2) A atribuição do respectivo subsídio para refeição escolar e material didáctico-pedagógico, para o ano escolar 2007/2008, a partir do mês de Setembro:                     

            ● EB1 de Penedos – Arcozelo –  1 aluno Escalão A.   

            Barcelos, 19 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Atribuição de subsídios: aluguer de instalações, transporte de refeições e alunos para cantinas escolares e tarefeiras.

            Propõe-se a atribuição de subsídios para pagamento do aluguer de instalações, transporte de refeições e alunos para cantinas escolares e tarefeiras, devido à alteração provocada pela lei/despacho governamental referente à generalização das refeições no 1.º Ciclo do Ensino Básico e à generalização do ensino do inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, assim como, à alteração do regime de funcionamento das Escolas, a Câmara Municipal de Barcelos elaborou um programa de pagamento, por subsídio, às entidades (Juntas de Freguesia, Associações de Pais e IPSS’s) cujo valor importa em 798.861,20 € (setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e um euros e vinte cêntimos), a pagar em três prestações: Janeiro, Abril e Julho.   

            Barcelos, 19 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – E.B. 2, 3 Gonçalo Nunes. Atribuição de subsídio.      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 525,00 € (quinhentos e vinte e cinco euros) à E.B. 2, 3 Gonçalo Nunes como colaboração nas actividades que os alunos da disciplina de Educação Musical estão a desenvolver, designadamente a sua deslocação a Lisboa para assistir ao espectáculo “Tosca”, ópera de Giacomo Puccini, no Teatro Nacional S. Carlos.

            Barcelos, 19 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Quintiães. Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 50.000,00 € (cinquenta mil euros) à Junta de Freguesia de Quintiães, destinado à aquisição de uma parcela de terreno pertencente ao Conselho Económico e Paroquial de Quintiães, com a área de 1 100 m2, para a implantação da Sede de Junta da Freguesia.                

            Barcelos, 19 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – “Abastecimento de água às Freguesias de Macieira de Rates e parte de Negreiros e Gueral”. Trabalhos a mais e a menos.

            No âmbito da empreitada de “Abastecimento de água às freguesias de Macieira de Rates e parte de Negreiros e Gueral” verifica-se a necessidade de realizar alguns trabalhos a mais e a menos.      

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os trabalhos a mais e a menos estimados no valor de 70.970,54 € (setenta mil, novecentos e setenta euros e cinquenta e quatro cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, tornando-se necessário celebrar um contrato adicional sem custos.              

            Barcelos, 19 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. , aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram, fizeram a seguinte declaração de voto: “Abstemo-nos atento o teor da proposta, sendo certo que com a minuta não nos foi enviada a documentação de suporte da mesma.”          

                  

         12. PROPOSTA – Loteamento Social no lugar de Malhadoura em Milhazes – Aprovação de trabalhos não previstos.       

            No decorrer da empreitada “Loteamento Social no Lugar de Malhadoura da Freguesia de Milhazes”, verificou-se a não inclusão em lista de preços e quantidades do esquema previsto para a drenagem das águas pluviais das floreiras.     

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os referidos trabalhos não previstos que importam na quantia de 4.095,10 € (quatro mil e noventa e cinco euros e dez cêntimos).           

            Barcelos, 19 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram, fizeram a seguinte declaração de voto: “Como já decorre de outras declarações de voto anteriores, rejeitam as propostas de alterações introduzidas na empreitada em causa. Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na presente proposta, querendo deixar registado a sua estranheza pela quantidade de lapsos ou não previsão de obras tidas como necessárias e referentes à mesma empreitada.”       

                  

         13. PROPOSTA – Loteamento Social no lugar de Malhadoura em Milhazes – Aprovação de trabalhos não previstos.       

            No decorrer da empreitada “Loteamento Social no Lugar de Malhadoura da Freguesia de Milhazes”, verificou-se a necessidade de se proceder à aplicação de Mármore Vidraço Ataija nos recuperadores de calor e de tubagem do tipo Spiro DN 125, os quais são de carácter indissociável e fundamentais para o perfeito acabamento e funcionamento das habitações.       

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os referidos trabalhos não previstos que importam na quantia de 6.785,90 € (seis mil, setecentos e oitenta e cinco euros e noventa cêntimos).    

            Barcelos, 19 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram, fizeram a seguinte declaração de voto: “Como já decorre de outras declarações de voto anteriores, rejeitam as propostas de alterações introduzidas na empreitada em causa. Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na presente proposta, querendo deixar registado a sua estranheza pela quantidade de lapsos ou não previsão de obras tidas como necessárias e referentes à mesma empreitada.”       

                  

         14. PROPOSTA – Loteamento Social no lugar de Malhadoura em Milhazes – Aprovação de trabalhos não previstos.       

            No decorrer da empreitada “Loteamento Social no Lugar de Malhadoura da Freguesia de Milhazes”, verificou-se a não inclusão em lista de preços e quantidades da tarefa de fornecimento e aplicação de cabo tipo XV4x10 mm2 para a ligação entre o contador de energia e o quadro geral da habitação.     

            Deste modo, e porque este material é de carácter indissociável da restante instalação eléctrica, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os referidos trabalhos não previstos que importam na quantia de 3.301,50 € (três mil e trezentos e um euros e cinquenta cêntimos).     

            Barcelos, 19 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram, fizeram a seguinte declaração de voto: “Como já decorre de outras declarações de voto anteriores, rejeitam as propostas de alterações introduzidas na empreitada em causa. Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na presente proposta, querendo deixar registado a sua estranheza pela quantidade de lapsos ou não previsão de obras tidas como necessárias e referentes à mesma empreitada.”       

                  

         15. PROPOSTA – Loteamento Social no lugar de Malhadoura em Milhazes – 3º pedido de prorrogação do prazo de execução.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o 3º pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada de “Loteamento Social no Lugar de Malhadoura da Freguesia de Milhazes”, adjudicada ao Consórcio Sá Machado & Filhos, SA /Alberto Couto Alves, S.A..

            Barcelos, 19 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

                  

         16. PROPOSTA – Loteamento Social no lugar de Malhadoura em Milhazes – 4º Estudo de Revisão de Preços – Provisório. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o 4º estudo de Revisão de Preços – Provisório no valor de 22.954,35 € (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro euros e trinta e cinco cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, da empreitada de “Loteamento Social no Lugar de Malhadoura da Freguesia de Milhazes”, adjudicada ao Consórcio Sá Machado & Filhos, SA /Alberto Couto Alves, S.A.   

            Barcelos, 19 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram, fizeram a seguinte declaração de voto: “Como já decorre de outras declarações de voto anteriores, rejeitam as propostas de alterações introduzidas na empreitada em causa. Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na presente proposta, querendo deixar registado a sua estranheza pela quantidade de lapsos ou não previsão de obras tidas como necessárias e referentes à mesma empreitada.”       

                  

         17. PROPOSTA - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.  

            Foi prestada a informação.                      

                  

         18. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                                   

                                              

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)