Aos dois dias do mês de Março do ano dois mil e sete, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Engº Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. -

 

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo .       

 

            Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e/ou alimentação.    

            Deste modo, Proponho:    

            a atribuição do respectivo subsídio para apoio na refeição escolar aos alunos a seguir designados, a partir de Março de 2007 :           

            Agrupamento de Escolas Cávado Sul  

            EB1 de Várzea – um aluno – escalão B  

            AB 1 de Airó – quatro alunos – escalão A         

            Agrupamento de Escolas de Manhente           

            EB1 de Manhente – dois alunos – escalão A    

            Agrupamento de Escolas Gonçalo Pereira      

            EB1 de Gonçalo Pereira – dois alunos – escalão A     

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2.PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar em condições especiais. Isenção do pagamento de passe.

            O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.        

            No caso de alunos com elevadas carências económicas, também é prática deste município conceder apoios económicos, para custear a deslocação dos mesmos para a Escola, a fim de permitir o seu contínuo desenvolvimento.  

            Deste modo, proponho que seja concedida isenção do pagamento de passe escolar à aluna Diana Patrícia Silva Leitão, residente em Chavão e que se encontra matriculada no 12º ano da Escola Secundária de Barcelinhos.          

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Associações Desportivas do Concelho de Barcelos.       

            A Câmara Municipal de Barcelos tem ocupado um lugar estratégico e fundamental no desenvolvimento desportivo (futebol), quer apoiando a prática desportiva federada quer a grande massa de praticantes que opta pelas vias não formal e informal da prática desportiva procurando alcançar outros objectivos de lazer e saúde que têm grande importância a nível de qualidade de vida das pessoas.        

            Assim, através de um Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo que visa promover o apoio às associações desportivas do concelho de Barcelos, incentivando-as ao desenvolvimento de actividades e à saudável ocupação dos tempos livres, através do desporto, proponho à Ex.ma Câmara, de acordo com critérios de transparência, rigor e imparcialidade atribuir os subsídios a seguir indicados, relativos à época de 2006/2007:  

            1.Atribuir um subsídio de 1.500 € (mil e quinhentos euros) a cada uma das Associações Desportivas que participem em competições de índole popular.              

            2. Atribuir um subsídio de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros) a cada uma das Associações Desportivas que participem em competições federadas de índole regional.       

            3.Atribuir um subsídio de 3.750 € (três mil, setecentos e cinquenta euros) a cada uma das Associações Desportivas que participem em competições de índole nacional.   

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         4. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Associações Desportivas do Concelho para pagamento da inscrição de atletas jovens.    -

            A Câmara Municipal tendo consciência que Barcelos é um Concelho jovem, e que os jovens têm uma apetência natural para o desporto e este, é um meio educativo privilegiado porque compromete o indivíduo na sua totalidade sendo que, o carácter da unidade da educação por meio das actividades físicas é universalmente reconhecido.   

            Considerando que o fomento e a formação desportiva são, a par dos investimentos em infra-estruturas, as grandes apostas do Executivo, na área do desporto,

            Proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio a cada uma das Associações Desportivas do Concelho de Barcelos, que participam nas provas organizadas durante a época de 2006/2007:    

            1.Pela Associação de Futebol de Braga, igual ao valor da inscrição de atletas, até ao valor máximo de 30,00 € (trinta euros), por atleta, e de acordo com listagem fornecida pela Associação de Futebol de Braga.

            2. Pela Associação de Futebol Popular de Barcelos, no valor de 15,00 € (quinze euros), por atleta, de acordo com listagem fornecida pela Associação de Futebol Popular de Barcelos.    

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         5. PROPOSTA – Atribuição de subsídios às Associações Desportivas concelhias.        

            A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 79.º estabelece que “todos têm direito à cultura física e ao desporto”, ao mesmo tempo que declara que “incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto…”.         

            Por outro lado, é hoje inquestionável que a prática desportiva contribui para o desenvolvimento integral da pessoa humana, e que, quer enquanto actividade de mero lazer e recreio, ou como exercício de modalidades competitivas, é cada vez mais parte integrante da vida das pessoas.  

            Nestes pressupostos, e como reconhecidamente se constata que o Estado Central não cumpre exemplarmente, longe disso, os deveres a que está obrigado;        

            Possuindo o concelho de Barcelos uma enorme vitalidade ao nível do associativismo desportivo, que se traduz num elevado número de colectividades, as quais acolhem e proporcionam condições de prática desportivas a milhares de pessoas;      

             A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito da legitimidade e das competências que lhe estão atribuídas, e no sentido de apoiar todas as estruturas que dão resposta a este fenómeno e promovem a prática desportiva, vem desde há muito tempo prosseguindo uma política de apoio sistemático ao movimento associativo concelhio.         

            Este ano, uma vez mais, e apesar de todos os constrangimentos e dificuldades económicas que o país e as autarquias atravessam, a Câmara Municipal pretende continuara a apoiar as associações desportivas concelhias.     

 

            Nesse sentido, propõe-se a atribuição dos subsídios abaixo indicados:   

              1 - Atribuição de subsídios a Associações que desenvolvem um trabalho a nível de formação e para o desenvolvimento de actividades:          

            Associação Recreativa e Cultural Águias de Alvelos – 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros)            

             Clube de karate de Barcelos – 5.400,00 € (cinco mil e quatrocentos euros)           

            Clube de Futebol “Os Ceramistas” – Gal. S. Martinho – 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros)            

            Casa do Povo de Martim – 3.000,00 € (três mil euros)

            União Desportiva de S. Veríssimo – 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros)   

            2 - Atribuição de subsídios para a realização de obras nas instalações desportivas:     

             Alheira Futebol Clube – 950,00 € (novecentos e cinquenta euros)  

            Casa do Povo de Areias S. Vicente – 25.319,61 € (vinte e cinco mil trezentos e dezanove euros e sessenta e um cêntimos)   

            Junta de Freguesia de Balugães – 11.630,52 € (onze mil seiscentos e trinta euros e cinquenta e dois cêntimos)     

            Junta de Freguesia de Carreira – 4.909,92 € (quatro mil novecentos e nove euros e noventa e dois cêntimos)     

             Junta de Freguesia de Fragoso – 8.100,00 € (oito mil e cem euros) 

            Junta de Freguesia de Pousa – 10.000,00 € (dez mil euros)   

             Associação Recreativa e Cultural de Sequeade – 5.000,00 € (cinco mil euros)     

            União Desportiva de S. Veríssimo – Tamel S. Veríssimo – 6.582,40 € (seis mil quinhentos e oitenta e dois euros e quarenta cêntimos).         

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         6. PROPOSTA – Óquei Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo        

            O Óquei Clube de Barcelos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.  

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 120.000,00 € (cento e vinte mil euros).         

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “ A aprovação do presente protocolo é somente do seu texto, cabendo à presidência da Câmara Municipal de Barcelos a fiscalização do cumprimento das demais formalidades legais.”      

 

            O Contrato Programa acima referido é do seguinte teor:     

            “CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO        

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada         

            O ÓQUEI CLUBE DE BARCELOS, Associação Desportiva com sede na Largo da Porta Nova, 13 – 2º, Barcelos, contribuinte fiscal nº 501 132 627, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, Senhor José Augusto Sousa Vilas Boas,

            é celebrado nos termos do art.º 47.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:   

            Cláusula 1.ª 

            (OBJECTO) 

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades não profissionais praticadas pelo Óquei Clube, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.

            Cláusula 2.ª 

            (COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)         

            O Município  de Barcelos presta apoio financeiro ao Óquei Clube de Barcelos até ao montante de 120.000,00 € (cento e vinte mil euros), para prossecução do programa compreendido no presente Contrato.      

            Cláusula 3.ª 

            (DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)          

            No âmbito do presente contrato:

            1 – São atribuições do Município de Barcelos:                       

a)                 – Conceder ao Óquei Clube de Barcelos a quantia referida na cláusula anterior.

b)                – Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.   

            2 – São atribuições do Óquei Clube de Barcelos:      

a)                 – Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática das modalidades desportivas do hóquei em patins, judo, xadrez e ténis de mesa, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;     

b)                – Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;     

c)                  – Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;

d)                – Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;  

e)                 – Organizar competições de interesse social e desportivo;   

f)                  – Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores. -

g)                 – Colocar, sem prejudicar a época desportiva, pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante o mês de Junho.   

h)                – O Óquei Clube de Barcelos nas deslocações promoverá a boa imagem e o bom nome do Concelho e da Cidade.      

            Cláusula 4.ª 

            (ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) 

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.     

            Cláusula 5.ª 

            (REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)

            A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.         

            Cláusula 6.ª 

            (PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)          

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2007.     

            Barcelos, 02 de Março de 2007.    

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,        

            Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.   

            O Presidente da Direcção do Óquei Clube de Barcelos,       

            José Augusto Sousa Vilas Boas.”

 

 

 

         7. PROPOSTA – Basquete Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.       

            O Basquete Clube de Barcelos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.  

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 40.000,00 € (quarenta mil euros).      

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis         

            A Srª Vereadora Drª Joana Garrido não participou na discussão e votação desta proposta, em virtude do impedimento que resulta de ser Presidente do Conselho Jurídico do Clube.       

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram, a seguinte declaração de voto:       

            “ A aprovação do presente Protocolo é somente do seu texto, cabendo à presidência da Câmara Municipal de Barcelos a fiscalização do cumprimento das demais formalidades legais.”      

 

            O Contrato Programa acima referido é do seguinte teor:     

            CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO        

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º  da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro,

            O BASQUETE CLUBE DE BARCELOS, Associação Desportiva com sede no Centro Comercial Bolivar, Loja 2, 4750-206 ARCOZELO,  contribuinte fiscal nº 503 493 350, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, Senhor Joel Miranda Fernandes de Sá ,     

            é celebrado nos termos do art.º 47.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:   

 

            Cláusula 1.ª 

            (OBJECTO) 

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista renovar a promoção e divulgação do desporto na modalidade não profissional praticada pelo Basquete Clube de Barcelos, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.       

            Cláusula 2.ª

            (COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)         

            O Município  de Barcelos presta apoio financeiro ao Basquete Clube de Barcelos até ao montante de 40.000,00 € (quarenta mil euros), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.           

            Cláusula 3.ª 

            (DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)          

            No âmbito do presente contrato:

            1 – São atribuições do Município de Barcelos:                       

c)                  – Conceder ao Basquete Clube de Barcelos a quantia referida na cláusula anterior;      

d)                – Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.   

            2 – São atribuições do Basquete Clube de Barcelos: 

i)                   – Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática da modalidade de Basquetebol, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;           

j)                   – Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;     

k)                – Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;

l)                   – Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;  

m)              – Organizar competições de interesse social e desportivo;   

n)                – Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;-           

o)                 – Dispensar o técnico principal do clube todos os dias úteis (4h/dia) para trabalhar com os alunos das escolas do concelho sob a orientação da Câmara Municipal de Barcelos;      

p)                – O Basquete Clube de Barcelos nas deslocações promoverá a boa imagem e o bom nome do concelho e da cidade.        

             Cláusula 4.ª

            (ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) 

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.     

            Cláusula 5.ª 

            (REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)

            A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.         

            Cláusula 6.ª 

            (PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)          

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2007.     

            Barcelos e Paços do Concelho, aos 02 de Março de 2007.    

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,        

            Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.   

            O Presidente da Direcção do Basquete Clube de Barcelos,  

            Joel Miranda Fernandes de Sá.”  

 

 

         8. PROPOSTA  - Associação de Futebol Popular de Barcelos - Protocolo de Colaboração.   

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo de Colaboração que a Câmara Municipal de Barcelos pretende celebrar com a Associação de Futebol Popular de Barcelos, tendo por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a parceria será desenvolvida e que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município à Associação, no montante de  15.000,00 € (quinze mil euros).      

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram, a seguinte declaração de voto:       

            “ A aprovação do presente Protocolo é somente do seu texto, cabendo à presidência da Câmara Municipal de Barcelos a fiscalização do cumprimento das demais formalidades legais.”      

 

            O Protocolo acima referido é do seguinte teor:           

         PREÂMBULO   

            1º - A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito das suas competências e objectivos, está fundadamente convicta de que, a informação, formação e ocupação dos cidadãos, é uma tarefa comum a todos os indivíduos, grupos, colectividades e instituições, pelo que gradualmente tem vindo a promover a dinamização, participação e colaboração alargada de agentes e instituições sociais, seja como responsáveis ou usufrutuários da produção de eventos desportivos e culturais.

            2º - A Associação de Futebol Popular de Barcelos tendo conhecimento desta política de promoção e dinamização, implementada pela Câmara Municipal de Barcelos, manifestou expressamente a intenção de nela colaborar, criando e desenvolvendo actividades e eventos de índole desportiva e cultural que se enquadram no âmbito dos objectivos daquela colectividade.         

            3º - O presente protocolo surge como a expressão de um desejo comum e concretiza-se na sequência de contactos previamente estabelecidos, entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Futebol  Popular de Barcelos, dos quais resultou um compromisso de complementaridade entre as duas entidades no âmbito das competências, objectivos e serviços que ambas prestam à comunidade.           

            PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO  

            OUTORGANTES: 

            1º - CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, contribuinte nº 505 584 760, neste acto legalmente representada pelo seu Presidente Dr. FERNANDO RIBEIRO DOS REIS;      

            2º ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL POPULAR DE BARCELOS, com sede na Quinta da Espinheira, Centro Comercial Bolívar, loja nº 41, 4750-206 ARCOZELO, concelho de Barcelos, contribuinte nº 504 945 874 , neste acto representada pelo Sr. João Baptista Araújo. 

            CLÁUSULAS         

            PRIMEIRA  

            (Finalidades)           

            O presente protocolo tem por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, recreativa e cultural, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a presente parceria será desenvolvida.         

            SEGUNDA  

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)         

            A Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se:   

            1º - A apoiar financeiramente a Associação de Futebol Popular de Barcelos no valor de 15 000,00  € (quinze mil euros). 

            2º - A acompanhar e avaliar, através da Empresa Municipal dos Desportos, as actividades desenvolvidas pela Associação, nomeadamente, a organização do Campeonato de Futebol Popular.           

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Associação de Futebol Popular de Barcelos)           

 

             A Associação de Futebol Popular de Barcelos, obriga-se:   

            1º - A organizar o Campeonato de Futebol Popular de Barcelos envolvendo, no máximo, 1 clube por freguesia, sem discriminar qualquer freguesia que esteja interessada em participar.        

            2º - A promover o desporto não formal através da realização de torneios e campeonatos de futebol para crianças e jovens.      

            3º-  A apoiar todas as equipas participantes, de igual forma, quer logística quer financeiramente.           

            4º - A pagar a participação, junto da Federação de Futebol Popular do Norte, das equipas do concelho nas provas organizadas pela Federação.     

            5º - No que respeita ao regulamento:     

a)                 – Assegurar que o regulamento do campeonato de Futebol Popular promova a participação de “jogadores da terra”, ou seja, limite gradualmente o número de jogadores “estrangeiros” por equipa. (Entendendo-se por estrangeiros os jogadores que não tenham nascido ou não residam na freguesia).            -

b)                 – Assegurar o seguro a todos os agentes desportivos inscritos.      

c)                  – Assegurar o carácter amador e popular dos eventos promovidos.          

            6º - No que respeita à divulgação e promoção:           

a)                 – Assegurar a promoção e divulgação das actividades desenvolvidas.    

b)                 – Incluir expressamente a menção ”Apoio da Câmara Municipal de Barcelos” bem como o logotipo da Câmara Municipal de Barcelos e da Empresa Municipal de Desportos em todos os suportes de divulgação e promoção, nomeadamente, nos prémios.   

c)                  Afixar de modo visível nos locais onde se desenvolvam os jogos a referência  “Câmara Municipal apoia o Desporto”. 

            7º - Enviar anualmente à Câmara Municipal de Barcelos, via Empresa Municipal dos Desportos, Relatório e Contas de Gerência e Plano de Actividades e Orçamento.      

            QUARTA     

            (Vigência)     

            O presente acordo tem a vigência de um ano, renovável de acordo com a vontade das partes.           

            Barcelos e Paços do Concelho,  aos  dois de Março de 2007.

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos       

            (Fernando Reis, Dr.)          

            A Associação de Futebol Popular de Barcelos

            (João Baptista Araújo)       

 

 

         9. PROPOSTA – Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” – Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) ao Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”, como colaboração no desenvolvimento das suas actividades desportivas.           

            Barcelos, 27 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram, a seguinte declaração de voto:       

            “ A aprovação do presente Protocolo é somente do seu texto, cabendo à presidência da Câmara Municipal de Barcelos a fiscalização do cumprimento das demais formalidades legais.”      

 

 

         10. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro – Atribuição de Subsídio. 

            Na reunião do Executivo de 16.02.07 foi deliberado atribuir um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) à Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro, para custear o alargamento e beneficiação do caminho florestal que liga a freguesia de Alheira à freguesia de Couto, no entanto, verificou-se que houve um lapso na transcrição do valor.    

            Deste modo, propõe-se a anulação da deliberação tomada sobre o assunto na reunião de 16.02.07 e submete-se à aprovação a atribuição de um subsídio no valor de 6.972,00 € (seis mil novecentos e setenta e dois euros), à Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro, para a mesma finalidade.        

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         11. PROPOSTA – Paróquia de S. Tiago de Sequeade – Elaboração de projecto de legalização. 

            A Paróquia de S. Tiago de Sequeade pretende proceder à legalização do imóvel anexo à Capela de Nossa Senhora da Piedade, no entanto, por dificuldades económicas, solicitam o apoio técnico da Câmara Municipal.

            Deste modo, proponho à Ex.ma Câmara que seja autorizada a elaboração do projecto de legalização do imóvel em referência, pelos respectivos Serviços desta Câmara Municipal.     

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         12. PROPOSTA – Centro de Assistência Social “Mário Correia da Silva” – Elaboração de estudo de recuperação de moradias.    

            O Centro de Assistência Social “Mário Correia da Silva” , da Freguesia de Viatodos, pretende proceder à recuperação das moradias mais degradadas pertencentes ao Centro Social.           

            Assim, dado que o Centro manifestou a falta de recursos financeiros para executar os projectos, proponho à Ex.ma Câmara que seja autorizada a execução de um estudo de recuperação das moradias em causa, pelos respectivos Serviços desta Câmara Municipal.      

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         13. PROPOSTA – Fábrica  da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Pereira – Elaboração de estudo/projecto. 

            A Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Pereira é proprietária de um terreno com a área de 4.200 m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), contíguo à Igreja do Convento dos Frades e pretende proceder à recuperação da sua zona envolvente, bem como levar a efeito a construção de um edifício para apoio à Igreja.         

            Deste modo, em virtude de terem manifestado a falta de recursos económicos e solicitado o apoio da Câmara Municipal, proponho que seja autorizada a execução de um estudo de recuperação da zona envolvente ao Convento para os fins em vista, pelos Serviços desta Câmara Municipal.          

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         14. PROPOSTA – Fábrica da Igreja de Santa Marinha de Alheira – Elaboração de projecto de arranjo urbanístico.     

            A Fábrica da Igreja de Santa Marinha de Alheira pretende proceder à requalificação do espaço envolvente à Igreja Paroquial que se constitui como Centro Cívico da Freguesia.         

            No espaço objecto de intervenção, a Fábrica da Igreja pretende integrar não só a Igreja Paroquial mas também: a casa mortuária, o cruzeiro, a residência do pároco com envolvente de quintal, as alminhas situadas na parte posterior da Igreja, o parque de estacionamento, os wc’s e o terreno do Passal.          

            Deste modo, proponho à Ex.ma Câmara que seja autorizada a elaboração do projecto de arranjo urbanístico da zona envolvente à Igreja Paroquial de Santa Marinha de Alheira.           

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         15. PROPOSTA – Casa do Povo de Gândara do Neiva – Aborim. Elaboração de projecto de legalização.     

            A Casa do Povo de Gândara do Neiva, sita na Freguesia de Aborim, pretende proceder à legalização das obras de alterações introduzidas no edifício da sua Sede Social.           

            Assim, proponho à Ex.ma Câmara que seja autorizada a elaboração do projecto de legalização das alterações em causa, pelos respectivos Serviços desta Câmara Municipal.          

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         16. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Igreja Nova – Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.100,00 € (mil e cem euros), à Junta de Freguesia de Igreja Nova, destinado a custear as obras respeitantes à 2ª intervenção na habitação de uma família carenciada, sita no lugar de Cachada.  

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         17. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa. 

            A Câmara Municipal de Barcelos criou um Programa de Apoio à Comparticipação na Renda de Casa, tendo em vista ajudar as famílias mais carenciadas do concelho que pagam rendas superiores a ¼ do seu rendimento bruto mensal.          

            Deste modo, após ter submetido à apreciação e aprovação da Câmara  Municipal na Reunião Ordinária de 21 de Julho de 2006  o referido programa, divulgou-o e recebeu as candidaturas das famílias interessadas, tendo presente que todos têm direito a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preservem a intimidade e privacidade familiar.

            Assim, propõem-se para apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos seguintes candidatos : 

            Anabela de Jesus Coutinho Caridade –

            Fernanda Isabel da Silva Vieira –

            Maria Emília da Silva Alvelos – -

            Ricardo Bezerra da Silva –

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         18.PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.         

            No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos de candidatura a seguir designados, os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços e importam no valor global de 35.700,00 € (trinta e cinco mil e setecentos euros):   

            José Carlos Cordeiro Duarte        

            Albertina Gonçalves Torres         

            Alexandrina Pereira Araújo         

            Joaquim da Silva Pereira  

            Rosa Ferreira Portinha      

            Daniel Duarte Gomes        

            Júlia Ferreira Campos       

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         19.PROPOSTA –  Atribuição de subsídio – Câmara Municipal de S. Domingos – Cabo Verde.  

            No âmbito do Acordo de Cooperação/Geminação existente entre esta Câmara Municipal e a Câmara Municipal de S. Domingos-Cabo Verde, foi acordado prestar uma colaboração no “Programa de Reabilitação de moradias degradadas das famílias carenciadas do Concelho de S. Domingos”,  no valor global de 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros).        

            A Câmara Municipal de Barcelos em 07 de Março de 2003 deliberou, por unanimidade, atribuir um  subsídio no valor 42.000,00 € (quarenta e dois mil euros).       

            Uma vez que o projecto se encontra em fase de conclusão e já nos foi remetido o relatório da execução das obras, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 33.000,00 € (trinta e três mil euros), para concretizar o compromisso assumido.   

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         20. PROPOSTA – Empréstimo – Redistribuição do financiamento.     

            No ano de 2006 foi aprovada em reunião do órgão executivo, de 29 de Setembro de 2006, uma proposta de financiamento bancário, no valor de 2.500.000 € (dois mil e quinhentos euros), repartido por um conjunto de investimentos inscritos no Plano Plurianual de Investimentos. 

            Tendo em conta que algumas das obras objecto de financiamento se encontram em curso e tiveram movimentos financeiros no final do ano de 2006, entende-se dever proceder a ajustamentos considerando o conhecimento que dispomos actualmente sobre a execução das mesmas.      

            Nestes termos, ponderou-se a seguinte redistribuição do financiamento :           

            - Construção Jardim de Infância de Courel – 112.000 € (cento e doze mil euros)  

            Renovação e ampliação do Jardim de Infância de Vila Frescainha S. Martinho – 2.ª fase – 95.772 € (noventa e cinco mil setecentos e setenta e dois euros)         

            Remodelação do Jardim de Infância da Silva – 130.000 € (cento e trinta mil euros)         

            Construção do Jardim de Infância de Areias S. Vicente – 150.000 € (cento e cinquenta mil euros)           

            Construção do Jardim de Infância de Macieira de Rates – 259.000 € (duzentos e cinquenta e nove mil euros)    

            Ampliação da Escola Primária de Areias S. Vicente – 119.000 € (cento e dezanove mil euros) 

            Cantina da Escola Primária de Encourados – 256.000 € (duzentos e cinquenta e seis mil euros)           

            Requalificação da Av. Nossa Senhora de Fátima em Arcozelo – 648.000 € (seiscentos e quarenta e oito mil euros)    

            Arranjo urbanístico exterior à Igreja Paroquial em Manhente – 215.000 € (duzentos e quinze mil euros)

            Pavimentação  de   caminho   vicinal   no   lugar   de   Arrebalde   em     Roriz – 91.228€ (noventa e um mil duzentos e vinte e oito euros)   

            Pavimentação do CM 1074 em Tamel S. Veríssimo – 110.000 € (cento e dez mil euros) 

            Arranjo urbanístico junto à Igreja de Bastuço Sto Estêvão – 204.000 € (duzentos e quatro mil euros)           

            Arranjo urbanístico da Rua Norte do Campo 25 de Abril/Rua Arqto Vinagre - 110.000 €(cento e dez mil euros).        

            Esta redistribuição consubstanciará uma alteração ao contrato pelo que terá de ser enviada ao Tribunal de Contas.           

            Assim, proponho que a Câmara Municipal aprove a redistribuição do financiamento nos termos acima apresentados.          

            Barcelos, 27 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Os Vereadores do P.S. não aprovaram o contraimento deste empréstimo como decorreu das deliberações tomadas sobre as Propostas: Nº 22 apreciada em reunião de 29.09.2006 , Nº 7 apreciada em reunião de 27.10.2006 e Nº 15 apreciada em reunião de 10.11.2006, pelas razões constantes nas declarações de voto então apresentadas.         

            Em coerência mantemos o mesmo sentido de voto e reafirmamos o que ficou dito naquelas declarações de voto que por verbalidade damos por reproduzidas.”       

            As declarações de voto acima referidas são do seguinte teor:         

            1 – Declaração de voto apresentada na Proposta número 22 da Reunião Ordinária de 29.09.2006 e Proposta número 7 da Reunião Ordinária de 27.10.2006:    

            “Com a presente proposta pretende-se contrair empréstimo pelo prazo de 20 anos, do montante de 2.500.000,00 € (dois milhões e quinhentos mil euros) para financiar obras que já se encontram em fase de execução parcial ou completa, de acordo com o Plano de Actividades da Câmara Municipal de Barcelos.                  

            O contraimento deste empréstimo fará com que seja atingido praticamente o limite máximo de endividamento, sem que, como aconteceu no passado com outros empréstimos, esteja garantido que o capital seja utilizado especificamente nas obras para as quais aparentemente se pretende a sua consignação.           

            Por outro lado, a baixa percentagem de realização e execução em anos anteriores, que resulta das Contas de Gerência da Câmara Municipal de Barcelos, permite concluir estarmos perante mais um financiamento do despesismo camarário.                   

            Por isso votamos contra.”

            2 – Declaração de voto apresentada na Proposta Nº 15 da Reunião Ordinária de 10.11.2006:

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Na sequência da posição já assumida aquando da discussão anterior sobre a consulta para contraimento deste empréstimo e deliberação quanto à intenção de adjudicação da reunião anterior, entendem os Vereadores eleitos pelo P.S. que se mantêm todos os pressupostos para votarem contra esta proposta.         

            Na verdade, consideram que, não estando em causa as obras e a sua execução com as quais se pretende fundamentar o contraimento deste empréstimo, mas antes a necessidade de, no final deste exercício, recorrer ao mesmo, comprovadamente verificamos que a baixa execução orçamental no que se refere à cobrança de receitas por parte da Câmara Municipal de Barcelos, o que revela que a gestão municipal é merecedora das críticas que o P.S. tem vindo a desenvolver ao longo do ano.   

            Assim, repita-se, porque entendemos que com este empréstimo quase ou praticamente se esgota a capacidade de endividamento da Câmara e também porque com este empréstimo se está a financiar o “despesismo camarário”, os Vereadores eleitos pelo P.S. votam contra a presente proposta.”          

 

         21. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

 

ASSINATURAS:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

OS VEREADORES

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)