Aos dois dias do mês de Julho do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.
Sendo dez horas e cinco minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Cedência de Instalações.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência, para a realização de eventos pontuais, das instalações de várias Escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização de cedência das referidas instalações às entidades seguintes:
Junta de Freguesia de Alvelos – recolha de sangue;
Associação de Pais de Alvelos – Festa de encerramento do ano lectivo;
Junta de Freguesia de Carvalhal – Realização do mês Cultural
Associação de Pais de Carvalhal – Festa de encerramento do ano lectivo;
Associação de Pais de Lijó – Festa de encerramento do ano lectivo;
Associação de Pais de Moure – Festa de encerramento do ano lectivo;
Associação de Pais de Remelhe – Festa de encerramento do ano lectivo;
Associação de Pais de Tamel S. Veríssimo – Fraião – Festa de encerramento do ano lectivo;
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Atribuição de subsídios para revistas/jornais escolares e actividades extracurriculares.
Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que envolvem a Comunidade Educativa.
Assim, no âmbito do Programa para a Educação, propõe-se a atribuição dos subsídios abaixo mencionados para o desenvolvimento de actividades extra-curriculares, assim como, para a publicação de revistas/jornais escolares:
Agrupamento de Escolas de Manhente:
1.500,00 € (mil e quinhentos euros) - Apoio financeiro para a elaboração da revista escolar;
140,00 € (cento e quarenta euros) -Apoio financeiro para a deslocação a Braga para a cerimónia de entrega de prémios do Concurso “Melhor (Ar) a Norte”.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Fixação do preço de livros.
Na reunião de Câmara de 07.05.2010 foi deliberado fixar o preço de 14,00 € (catorze euros) para venda do livro “O Mosteiro de Tibães: alas dos dormitórios e celas”, de Sérgio Costa.
Entretanto verificou-se que o preço do livro será de 18,00 € (dezoito euros), com IVA incluído, pelo que proponho a rectificação da deliberação anteriormente tomada.
Proponho ainda que seja deliberado fixar o preço de 14,00 € (catorze euros) para a venda do livro “Padre Manuel Gonçalves: um Barcelense Ilustre “, de José Adílio Barbosa Macedo, com IVA incluído à taxa de 6% (seis por cento).
Para a venda dos livros às livrarias deverá ser feito um desconto de 20% (vinte por cento), como é habitual.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Aquisição de equipamento para a UIE de Vila Frescaínha S. Pedro.
As Unidades Especializadas para apoio à inclusão de alunos com multi-deficiência e surdeira congénita têm como finalidade concentrar meios humanos e materiais que possam oferecer uma resposta educativa de qualidade a estes alunos.
Este tipo de valência necessita de materiais de trabalho específico para que o desenvolvimento terapeuta-pedagógico seja efectivamente concretizado e, também, equipamentos que visem dar resposta às necessidades específicas de cada aluno.
Assim, e tendo em conta que frequenta a UIE de VFS Pedro um aluno que tem necessidade de utilizar uma cama de banhos, proponho que seja adquirido o referido equipamento, no valor de 3.810,45 € (três mil, oitocentos e dez euros e quarenta e cinco cêntimos), para que este aluno possa ter um dia-a-dia mais digno na escola, bem como todos aqueles que futuramente possam vir a frequentar esta Unidade Especializada.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, retirar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.
O bom funcionamento dos Jardins-de-Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.
Neste sentido, proponho a atribuição do seguinte subsídio, à entidade abaixo mencionada, para pagamento à tarefeira que substituiu a Auxiliar da Acção Educativa, sendo que o valor/hora a pagar é 3,00 € (três euros):
Associação de Pais de Galegos S. Martinho – 342,00 € (trezentos e quarenta e dois euros) [substituição da Auxiliar durante o mês de Maio, com um horário diário de 6 (seis) horas] no âmbito da competência própria do Município.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras. Ratificação.
Na sequência dos apoios que a Câmara Municipal de Barcelos tem prestado para desenvolvimento das actividades lectivas a Associações de Pais, designadamente o pagamento de tarefeiras, apresenta-se para ratificação o despacho que autorizou o pagamento da verba de 13.359,17 € (treze mil, trezentos e cinquenta e nove euros e dezassete cêntimos) à Associação de Pais de Galegos de Santa Maria, correspondente à parte restante do valor a pagar para tarefeiras, uma vez que a Junta de Freguesia não celebrou o Protocolo com a Câmara Municipal.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para a comemoração do 1º Aniversário da morte de António Fernandes de Castro.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Junta de Freguesia de Durrães, como colaboração nas despesas com o desenvolvimento do projecto que visa assinalar o primeiro aniversário da morte do Senhor António Fernandes de Castro.
Neste projecto está inserido o lançamento de uma segunda edição do “Livro de Memórias”, revisto e ampliado, o descerramento de uma placa na casa onde nasceu e viveu e um convívio entre a população.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Comissão de Festas a S. João de Barcelinhos. Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) à Comissão de Festas a S. João de Barcelinhos, como colaboração com a organização das festividades designadamente a construção da tradicional “cascata” junto ao “carvalho da ponte”.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Areias de Vilar. Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 60.614,52 € (sessenta mil, seiscentos e catorze euros e cinquenta e dois cêntimos) à Junta de Freguesia de Areias de Vilar destinado ao pagamento da 1ª fase das obras de restauro do edifício do Jardim de Infância ficando as restantes obras incluídas no Protocolo celebrado com esta Câmara Municipal.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Ucha. Atribuição de subsídios.
Propõe-se a atribuição de subsídios no valor global de 20.667,74 € (vinte mil, seiscentos e sessenta e sete euros e setenta e quatro cêntimos) à Junta de Freguesia de Ucha destinados ao pagamento dos autos nº 8 [10.987,58 € (dez mil, novecentos e oitenta e sete euros e cinquenta e oito cêntimos)] e nº 11 [9.680,16 € (nove mil, seiscentos e oitenta euros e dezasseis cêntimos)], da empreitada “Ampliação do Cemitério”.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Areias S. Vicente. Atribuição de subsídios.
Propõe-se a atribuição de subsídios no valor global de 16.917,96 € (dezasseis mil, novecentos e dezassete euros e noventa e seis cêntimos) à Junta de Freguesia de Areias S. Vicente destinados ao pagamento dos autos, a seguir designados, da empreitada “Construção da Sede de Junta e ATL”:
- 11.456,91 € (onze mil, quatrocentos e cinquenta e seis euros e noventa e um cêntimos) - Auto nº 1 (TM);
- 5.461,05 € (cinco mil, quatrocentos e sessenta e um euros e cinco cêntimos) - Auto Nº 1 (TNP).
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 38.662,33 € (trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois euros e trinta e três cêntimos) à Junta de Freguesia de Várzea correspondente ao auto nº 1 da empreitada “Ampliação do Cemitério – 2ª fase.”.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Universidade do Porto. Ratificação.
Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração assinado entre o Município de Barcelos e a Universidade do Porto tendo como objectivo estabelecer as condições gerais para a participação de jovens estudantes em Cursos de Verão na Universidade Júnior.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA – Doação do edifício da antiga escola primária e jardim-de-infância à Freguesia de Moure.
A Junta de Freguesia de Moure solicitou ao Município de Barcelos a doação do edifício da antiga escola primária e do jardim-de-infância, localizada no Lugar do Assento, daquela freguesia, que é propriedade do Município.
No edifício em causa encontra-se instalada a sede da Junta de Freguesia servindo, também, para o desenvolvimento de actividades da Freguesia, desde que, há 27 (vinte sete) anos, a escola primária passou a funcionar nas suas novas instalações.
Desde, então, a Junta de Freguesia de Moure vem afectando tal espaço à sua actividade, no decurso da qual realizou obras de conservação e beneficiação do edifício em causa, sempre com o propósito de criação de melhores condições para atendimento ao público e de espaços para desenvolvimento de actividades de interesse para a Freguesia.
Considerando, assim:
a) A necessidade da Freguesia de Moure ser dotada de equipamentos para a prossecução das suas atribuições;
b) A circunstância do Município de Barcelos não ter necessidade de afectar o edifício em causa à prossecução dos seus fins;
c) A circunstância da Junta de Freguesia de Moure se encontrar sediada no edifício em causa há mais de 27 (vinte e sete) anos, tendo nele realizado obras de conservação e beneficiação.
Proponho à Exma. Câmara, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:
1. Doar à freguesia de Moure o edifício inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 57, da referida freguesia e descrito na Conservatória do registo predial de Barcelos, sob o nr. 26/Moure;
2. Conceder poderes ao Sr. Vice-Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. . Cedência de espaços.
É da responsabilidade da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., a organização da XXVIII Mostra de Artesanato e Cerâmica de Barcelos, que este ano se realiza de 22 de Julho a 10 de Agosto.
Nesse sentido, proponho que a gestão do Parque da Cidade seja atribuída à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, no período acima mencionado.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA – ACES do Cávado III – Barcelos/Esposende. Pedido de Colaboração.
No dia 5 de Julho de 2010 o Ministério da Saúde representado pela ARS- Norte e o ACES do Cávado III – Barcelos/Esposende vão proceder à inauguração da Unidade de Saúde de Aborim (Futura USF Sra da Lapa).
No sentido de dar funcionalidade às instalações a inaugurar e por falta de meios humanos, o ACES do Cávado solicita a colaboração da Câmara Municipal no sentido de ser efectuada a limpeza das referidas instalações pelos Serviços do Município.
Nesse sentido, como colaboração com a Instituição e tendo em vista o objectivo referido, proponho que os Serviços do Município procedam à limpeza solicitada.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA – ACES do Cávado III – Barcelos/Esposende. Apoio logístico.
Na sequência da aprovação da atribuição do nome do Dr. Vale Lima à Extensão de Saúde de Vila Cova através de despacho do Sr. Ministro da Saúde, o Conselho Directivo da ARS Norte delegou no Director Executivo do ACES do Cávado III – Barcelos/Esposende a representação formal no acto de atribuição do nome do Dr. Vale Lima à referida Extensão.
O Director Executivo do ACES do Cávado III Barcelos/Esposende solicita, em face do empenho do actual Executivo, o apoio logístico da Câmara Municipal para o efeito.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA – Colaboração da Câmara Municipal de Barcelos no Programa Eco-Escolas 2009/2010.
O Programa Eco-Escolas constitui um dos programas da Fundação Europeia de Educação Ambiental, desenvolvido em Portugal pela Associação Bandeira Azul da Europa.
Este programa pretende um envolvimento de toda a comunidade educativa, bem como das autarquias no desenvolvimento de projectos de Educação Ambiental.
O programa foi divulgado pela Associação Bandeira Azul da Europa a vários estabelecimentos de ensino do nosso país, incluindo os estabelecimentos de ensino do Concelho de Barcelos, tendo obtido receptividade.
Este ano lectivo estão inscritos no “Programa Eco-Escolas 2009/2010” os seguintes estabelecimentos de ensino:
- Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos;
- EB 1/JI de Lijó;
- EB 2,3 de Lijó;
- EB1/JI de Cruz – Tamel S. Fins;
- EB 1 Tamel Sta Leocádia;
- EB 1/JI Carapeços;
- EB1 de Vila Cova;
- EB 1 de Assento e EB1 de Bárrio – Roriz;
- EB1 de Vila Nova – Aguiar.
Assim, a Associação Bandeira Azul da Europa, propõe estabelecer com a Câmara Municipal de Barcelos um Acordo de Parceria tendo em vista a participação das Escolas candidatas no Programa.
Para o efeito, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o seguinte:
- Acordo de Parceria a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Bandeira Azul da Europa;
- Pagamento do valor de 200,00 € (duzentos euros) referente a 10 (dez) inscrições de Escolas do Município;
Apoio técnico a prestar às Escolas participantes pelo Gabinete de Ambiente.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Parceria mencionado encontra-se arquivado na Pasta de “Anexos às Actas.
19. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.
No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos de candidatura apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços para atribuição de subsídio:
António Luís Martins Costa;
Domingos Silva Andrade;
Maria de Fátima Gomes Barbosa;
Maria Filomena Gomes Barbosa Ferreira;
Maria Isabel da Costa Sobreiro;
Maria Sameiro Ferreira Silva;
Nelson Araújo Barbosa;
Rosa Maria Ribeiro da Silva.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA – Condomínio do Bloco B – Quinta do Aparício. Apoio técnico.
Os Administradores do Condomínio do Bloco B, Quinta do Aparício, foram incumbidos pelos condóminos do Edifício de mandarem proceder a obras de conservação no mesmo.
Nesse sentido, devido a dificuldades económicas solicitam os seguintes apoios da Câmara Municipal:
- elaboração de um levantamento das obras que será necessário executar e dos materiais a aplicar;
- caderno de encargos que permita ao condomínio solicitar às Empresas do ramo orçamentos para a execução das obras;
- isenção de taxas e fiscalização das obras.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “Sendo inquestionável que a beneficiação dos edifícios da cidade é um contributo relevante para a necessária reabilitação urbana, mas dado que esta proposta se refere a um edifício privado, e sendo assim, contém várias ilegalidades, por isso os Vereadores do PSD votam contra.”
21. PROPOSTA – Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Cova – EBI de Vila Cova. Apoio técnico.
Na Escola Básica Integrada de Vila Cova têm sido efectuadas obras de conservação e melhoramento a fim de permitir uma melhor funcionalidade dos espaços e dos serviços prestados, no entanto, em alguns sectores são visíveis os sinais de avançado estado de degradação.
O sector que necessita de uma intervenção mais urgente é a entrada do edifício por razões de segurança, funcionalidade e conforto, pelo que solicitam a colaboração do Município de Barcelos no sentido de ser elaborado um projecto de arquitectura para a modernização do espaço referido.
Nesse sentido, proponho que a Ex.ma Câmara delibere autorizar que os serviços técnicos do Município procedam à elaboração do projecto de arquitectura solicitado.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Alvito S. Martinho. Cedência de Instalações.
A Junta de Freguesia de Alvito S. Martinho vem solicitar autorização e apoio para a utilização da EB1 da freguesia para a realização de actividades com as crianças que frequentam a Escola Primária e agora encontram-se em período de férias, uma vez que os pais não têm onde os deixar no fim do ano escolar.
Dadas as razões invocadas proponho que a Ex.ma Câmara delibere autorizar a cedências das referidas instalações.
Barcelos, 28 de Maio de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA. Recurso hierárquico impróprio.
Nos termos dos n.º 6 e 7, do artigo 65º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, e cumpridas as formalidades legais, concretamente, a notificação ao contra – interessado António José Linhares da Costa, o qual se pronunciou através da exposição anexa, bem como, a pronúncia do autor do acto recorrido, à luz do preceituado no artigo 172º, por remissão do artigo 176º, ambos do C.P.A., submeto à apreciação e deliberação da Câmara Municipal, para efeitos do disposto no artigo 174 e 175º do CPA, o recurso hierárquico, interposto por Francisco Miranda Figueiredo e António Miranda Figueiredo, na sequência do despacho, proferido pelo Sr. Vereador Dr. Domingos Pereira, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4/2009, de 20 de Novembro, que determinou a demolição do muro implantado em domínio municipal, construído ilegalmente, na Travessa do Porrido, da Freguesia de Vilar do Monte, para que, com os fundamentos constantes do parecer jurídico anexo:
a) - Delibere no sentido de confirmar o acto proferido pelo Sr. Vereador Dr. Domingos Pereira, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4/2009, de 20 de Novembro, o qual determinou a demolição do muro implantado em domínio municipal, na Travessa do Porrido, da Freguesia de Vilar do Monte, e, consequentemente, julgue totalmente improcedente o presente recurso hierárquico.
b) – Delibere no sentido de se proceder à notificação dos infractores Francisco Miranda Figueiredo e António Miranda Figueiredo para, de acordo com o previsto no artigo 21º, do DL n.º 280/2007, de 7 de Agosto, aplicável ao procedimento em questão, por força do seu artigo 1º, n.º 1, alínea a), e com o previsto no artigo 157º, do C.P.A., procederem à cessação da ocupação abusiva do domínio público municipal, repondo a situação no seu estado anterior, através da demolição do muro, objecto do presente recurso, no prazo que lhes foi anteriormente fixado.
c) – Delibere no sentido de se proceder à notificação dos infractores acima identificados, no sentido de que, caso não procedam voluntariamente à reposição da situação, através da demolição do muro, naquele prazo, é intenção da Câmara Municipal proceder à execução da prestação, a suas expensas, nos termos do previsto nos artigos 100º e 157º, do C.P.A..
Barcelos, 23 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
O Senhor Vereador Dr. Domingos Pereira não participa na votação por ser autor do acto.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, fizeram a seguinte declaração de voto: “O Senhor Vereador Dr. Domingos Pereira não tem competências delegadas nem subdelegadas para praticar o acto.”
24. PROPOSTA – Coordenação de Segurança em obra.
O Gabinete de Segurança deste Município está a efectuar a Coordenação de Segurança nas seguintes obras:
- Centro Social de Remelhe
- Centro Social de Chorente
- Centro de Apoio e Solidariedade da Pousa.
Relativamente ao Centro de Apoio e Solidariedade da Pousa a Coordenação da Segurança estava a ser efectuada por um técnico contratado a prazo, cujo prazo de contrato já terminou.
Deste modo, proponho que a Coordenação passe a ser efectuada pela Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho Arminda Cruz, uma vez que já presta apoio aos outros Centro Sociais acima referidos.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Junta de Freguesia de Tamel S. Fins.
Presente para apreciação e aprovação o Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Junta de Freguesia de Tamel S. Fins tendo como objectivo estabelecer as condições de gestão da “Casa da Recolecta”, em Tamel S. Fins.
O Protocolo mencionado é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Considerando que:
● O Município de Barcelos tem desenvolvido, ao longo da última década, um programa de dinamização e valorização do Caminho Português a Santiago;
● O Município de Barcelos procedeu à aquisição da denominada “Casa da Recolecta”, situada no Lugar da Portela, em Tamel S. Pedro Fins, operando um projecto de recuperação estrutural e reconversão a Albergue, reabilitando-lhe as antigas funções de estrutura de auxílio aos peregrinos dos Caminhos de Santiago;
● As obras de reconversão encontram-se concluídas e o edifício encontra-se já em funcionamento, revela-se necessário proceder a um conjunto de acções que visam o melhor funcionamento daquele equipamento;
● Foi aprovado em reunião do Executivo Camarário de 26 de Fevereiro de 2010, o Regulamento que determina as condições de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos);
● Tanto Município de Barcelos como a Junta de Freguesia de Tamel S. Pedro Fins estiveram fortemente empenhadas desde o início do projecto na implementação deste equipamento, e verificando-se o distanciamento do Município e a proximidade da Junta de Freguesia da Casa da Recolecta, revela-se propício que a gestão do equipamento em causa seja entregue à Junta de Freguesia de Tamel S. Pedro Fins com coordenação do Município de Barcelos;
● Prevê o n.º 1, do artigo 66.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, que: “A Câmara Municipal, sob autorização da assembleia municipal pode delegar competências nas Juntas de Freguesia interessadas, mediante a celebração de protocolo, onde figurem todos os direitos e obrigações de ambas as partes, os meios financeiros, técnicos e humanos e as matérias objecto da delegação”;
● De seguida, estipula o n.º 2 que: “A delegação a que se refere o nº anterior incide sobre as actividades, incluindo a realização de investimentos, constantes das opções do plano e do orçamento municipais e pode abranger, designadamente:
(…)
f) – Gestão, conservação e reparação de equipamentos propriedade do município, designadamente equipamentos culturais e desportivos, escolas, estabelecimentos de educação pré-escolar, creches, jardins-de-infância, centros de apoio à terceira idade e bibliotecas”;
Assim e observando o que a este respeito se acha legalmente instituído,
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, representada pelo seu Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por primeiro outorgante,
E
FREGUESIA DE TAMEL S. PEDRO FINS, com sede …...., da freguesia de Tamel S. Pedro Fins, representada pelo seu Presidente da Junta de Freguesia, doravante designada por segunda outorgante,
É celebrado e reciprocamente aceite o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O presente protocolo tem como objectivo estabelecer as condições de gestão da “Casa da Recolecta” pela segunda outorgante em coordenação com o primeiro outorgante.
Cláusula Segunda
O primeiro outorgante confia à segunda, e esta aceita, a gestão da “Casa da Recolecta”, que se consubstanciará designadamente no seguinte:
a) Conservação do equipamento “Casa da Recolecta”, o que implica a respectiva limpeza, preservação e manutenção;
b) Vigilância das áreas objecto do presente protocolo, de forma a evitar a sua degradação;
c) Cumprimento integral do Regulamento que determina as condições de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos), aprovado em reunião da Câmara Municipal de 26 de Fevereiro de 2010, bem assim, se as houver, das alterações ao mesmo;
d) Providenciar que o espaço esteja aberto ao público durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, com excepção, caso se entenda, de se poderem excluir alguns dias feriados, o que terá de ser aceite pelo primeiro outorgante;
e) Providenciar para que o horário normal de funcionamento da recepção do albergue seja efectuada entre as 15h00 e as 22h00 o que implicará a presença diária de um recepcionista, podendo tratar-se de um funcionário destacado para aquelas funções ou assegurado por voluntários vocacionados para o efeito. Os recepcionistas deverão receber informação específica para o efeito;
f) Cobrança da taxa de pernoita no Albergue, que constará do Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas do Município de Barcelos.
Cláusula Terceira
1. Ambos os outorgantes comprometem-se a estudar e promover parcerias, podendo também intervir outras instituições, para a sistematização do acolhimento responsável dos peregrinos no Albergue, dinamizando-se a figura do Hospitaleiro/recepcionista no Albergue em regime de continuidade assegurado, em parte, por trabalho voluntário.
2. Do mesmo modo, cumprindo a objectivação do Albergue como espaço de informação, ambos os outorgantes, em pareceria ou não com outras entidades, poderão promover a dinamização no local através de exposições e eventos relacionados com o Caminho de Santiago e com a temática das grandes peregrinações.
Cláusula Quarta
1. A segunda outorgante compromete-se a entregar mensalmente o valor da taxa de pernoita cobrada no mês imediatamente anterior.
2. O primeiro outorgante compromete-se a transferir anualmente para a segunda outorgante, uma verba no valor de €1.500,00 (mil e quinhentos euros), para custear os serviços de gestão mencionados na cláusula segunda do presente protocolo, não podendo esta exigir ao primeiro outorgante qualquer outra compensação.
3. A segunda outorgante compromete-se a apresentar mensalmente, até ao dia 5 (cinco) do mês imediatamente seguinte, um relatório da actividade desenvolvida, sem prejuízo do envio, até ao dia 5 (cinco) de Janeiro, do relatório da actividade desenvolvida no ano imediatamente anterior.
Cláusula Quinta
O primeiro outorgante reserva-se o direito de, a todo o tempo, proceder a acções de fiscalização aos espaços abrangidos pelo presente protocolo, para aferir do cumprimento das obrigações da segunda outorgante decorrentes do mesmo, podendo, caso o entenda, exigir a realização de determinados serviços, desde que fundamentados.
Cláusula Sexta
1. O presente protocolo poderá ser revisto a todo o tempo, por livre acordo dos outorgantes.
2. É nula e de nenhum efeito a transmissão dos direitos e deveres decorrentes do presente protocolo, se tal não tiver sido deliberado pelo primeiro outorgante.
Cláusula Sétima
1. As condições do presente protocolo poderão ser alteradas unilateralmente pelo primeiro outorgante, com fundamento no incumprimento das obrigações da segunda outorgante aqui previstas, ou por razões de interesse público, não conferindo direito de indemnização ou compensação.
2. Ao primeiro outorgante assiste ainda o direito de rescisão, com os fundamentos previstos na segunda parte do número anterior, não conferindo igualmente o direito de indemnização ou compensação.
Cláusula Oitava
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, sendo válido pelo prazo de 1 (um) ano, automaticamente renovável por iguais e sucessivos períodos, se nenhuma das partes o denunciar através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente ao termo de vigência inicial ou de qualquer uma das suas renovações.
Feito em duplicado, em Barcelos, aos ____ dias do mês de ___________ do ano de 2010.
Pelo Primeiro Outorgante
Pela Segunda Outorgante”
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a cedência de equipamentos/apoio logístico da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas:
- Deslocação de professores (Biblioteca Escolar) da EB 2,3 de Manhente a Lisboa para participarem no concurso “Conta-nos uma História”.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.
Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovaram o seguinte:
- cedência de plantas à Câmara Municipal de Vieira do Minho, no âmbito da cooperação que tem sido estabelecida com este e outros Municípios no domínio da cedência mútua de plantas;
- produção e colocação de 4 (quatro) mupis para divulgação do Encontro “O Direito ao Lugar” (Sem-Abrigo) solicitado pela APDES – Agência Piaget para o Desenvolvimento;
- Comunidade Cristã de Sto António – apoio logístico.
Barcelos, 28 de Junho de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
28. PROPOSTA- Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e quarenta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)
(José Carlos Silva Brito, Dr.)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)
(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)
SECRETARIOU
(Célia Alberta Martins Portela, Drª)