Aos vinte e oito dias do mês de Março do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.          --

            Faltaram à presente reunião os Senhores Vereadores Dr. Félix Falcão de Araújo e Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier cujas faltas foram justificadas.          

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA:          

1. PROPOSTA – Projecto Moda Barcelos 2008. Regulamento.     

            Moda Barcelos é um projecto de arte e de formação que visa descobrir novos talentos, valorizar e promover a indústria têxtil e a área da moda em Barcelos.              

            O projecto Moda Barcelos teve início no ano 2000, através da Formação de Manequins e do desafio lançado às empresas têxteis, aos estilistas e criadores de conceberem e apresentarem colecções originais. Tendo por objectivo a contínua evolução do projecto e com base na avaliação que tem sido desenvolvida em torno do mesmo propõem-se a integração de novas dinâmicas, que permitam ampliar o domínio técnico e formativo, assim como dar resposta a outros segmentos da população. Neste contexto, o projecto dará continuidade à realização da acção de formação de manequins; à criação e apresentação de colecções das empresas têxteis, criadores e estilistas, que são acções de forte identidade e que reflectem a dinâmica criativa do município. Este ano, apresenta-se também a proposta de realização de um Seminário na área do design têxtil, capaz de abordar temáticas essenciais e do interesse do público destinatário deste projecto e propõe-se também a realização de um evento dirigido aos lojistas com actividade na área da moda, que permita dinamizar e promover o comércio local.

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do projecto Moda Barcelos 2008.         

            O regulamento mencionado é do seguinte teor:         

            “Projecto Moda Barcelos 2008         

            Regulamento       

            1- PREÂMBULO    

            Moda Barcelos é um projecto de arte e de formação que visa descobrir novos talentos, valorizar e promover a indústria têxtil e a área da moda em Barcelos.              

            O projecto Moda Barcelos teve início no ano 2000, através da Formação de Manequins e do desafio lançado às empresas têxteis, aos estilistas e criadores de conceberem e apresentarem colecções originais. Tendo por objectivo a contínua evolução do projecto e com base na avaliação que tem sido desenvolvida em torno do mesmo propõem-se a integração de novas dinâmicas, que permitam ampliar o domínio técnico e formativo, assim como dar resposta a outros segmentos da população. Neste contexto, o projecto dará continuidade à realização da acção de formação de manequins; à criação e apresentação de colecções das empresas têxteis, criadores e estilistas, que são acções de forte identidade e que reflectem a dinâmica criativa do município. Este ano, apresenta-se também a proposta de realização de um Seminário na área do design têxtil, capaz de abordar temáticas essenciais e do interesse do público destinatário deste projecto e propõe-se também a realização de um evento dirigido aos lojistas com actividade na área da moda, que permita dinamizar e promover o comércio local.

            2- ENTIDADE PROPONENTE  

            * O projecto MODA BARCELOS é promovido pela Câmara Municipal de Barcelos, através do Gabinete da Juventude.    

            * Trata-se de uma organização que envolve a formação de jovens manequins, estilistas, criadores, indústria têxtil, lojistas com actividade na área da moda e empresas do sector de promoção global da moda.           

            3- OBJECTIVOS    

            * Proporcionar o acesso dos jovens barcelenses à formação na área da moda, onde se continua a verificar um crescente interesse. 

            * Promover a arte e o engenho, proporcionando condições para a divulgação do design, das empresas têxteis, estilistas e criadores do concelho.  

            * Dinamizar e promover o comércio local, através da realização de um evento dirigido aos lojistas com actividade na área da moda.           

            * Realizar um seminário capaz de interessar os principais destinatários do projecto, abordando temáticas essenciais na área da moda, promovendo a partilha de experiências, a formação e o desenvolvimento técnico. 

            * Promover dois espectáculos de moda onde se conjugue a participação de criadores e jovens manequins, proporcionando o acesso de toda a comunidade a várias expressões estéticas.    

            * Incentivar as empresas e criadores a desenvolver as suas colecções com base em motivos relacionados com Barcelos, contribuindo para uma maior identidade do projecto.       

            * Concretizar um projecto abrangente que dê oportunidade de expressão e divulgação do trabalho que é desenvolvido na área da moda em Barcelos.                

            4- DESTINATÁRIOS       

            4.1. – Formação de Manequins   

            * A Acção de Formação de Manequins destina-se a jovens de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos, à data de 31 de Dezembro de 2008; naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.      

            * Serão aceites inscrições de jovens de outros concelhos. No acto de selecção estes jovens serão admitidos até 20% do total de jovens manequins necessários para participação no projecto.  

            4.2. – Evento de Criação e Apresentação de Colecções         

            * A criação de colecções destina-se a todas as empresas ligadas à actividade têxtil, do concelho de Barcelos; a estilistas e criadores de moda, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.       

            * Os criadores e estilistas podem participar individualmente ou em equipa.                 

            * No âmbito do projecto Moda Barcelos serão inseridos quadros infantis. Todas as empresas, criadores e estilistas que pretendam participar com coordenados nesta área poderão fazê-lo.

            * Serão aceites inscrições até 200 coordenados de adulto e 50 coordenados de criança. 

            4.3. – Evento de Apresentação de Colecções de Lojistas      

            * A apresentação de colecções de lojistas destina-se a lojas do concelho de Barcelos  ligadas à actividade comercial na área da moda. 

            * Será concedida prioridade de participação às empresas aderentes ao projecto Cartão Barcelos Jovem.          

            * Serão aceites inscrições até 200 coordenados de adulto e 50 coordenados de criança. 

            4.4. – Seminário - A indústria têxtil: da concepção ao público         

            * O Seminário é dirigido aos empresários têxteis, a criadores e estilistas, a jovens com gosto pela área da moda, a profissionais ligados à área da moda.                     

            5- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

            5.1. – Formação de jovens manequins  

            * Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos.         

            * Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 23 de Maio, cópia do bilhete de identidade e fotografia.           

            * Obrigatoriedade de apresentação para o Casting, no dia 31 de Maio, no Auditório do Museu de Olaria. O casting tem início às 10h00. A recepção dos candidatos realiza-se das 10h00 às 11h00.       

            * Disponibilidade para participar na acção de formação de manequim, que decorrerá aos Sábados, no período da manhã, das 10h00 às 13h00, de 7 de Junho a 12 de Julho; no dia 8 de Agosto, em horário a designar e disponibilidade para participar nas duas reuniões gerais a realizar nos dias 3 e 17 de Julho, às 21h30, em locais a designar.        

            * Disponibilidade total nos dias de realização dos dois espectáculos, dia 12 de Julho e dia 9 de Agosto.         

            * Todos os participantes ficarão ainda sujeitos à aceitação das regras estabelecidas pela organização.

            5.2. – Empresas têxteis, estilistas e criadores de moda          

            * As empresas participantes deverão apresentar comprovativo de actividade no concelho de Barcelos.       

            * Os estilistas e criadores participantes em nome individual, deverão apresentar comprovativo de naturalidade, residência, trabalho ou frequência de estabelecimento de ensino, no concelho de Barcelos.           

            * Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 23 de Maio, juntamente com o comprovativo referido no ponto anterior, logótipo da empresa ou marca, impresso e em formato digital (CD), croquis dos coordenados a cores, em formato A4 e memória descritiva/sinopse da colecção e participante.                        

            * Os croquis dos coordenados deverão conter uma amostra dos materiais a utilizar na sua execução.     

            * Os acessórios assim como objectos específicos a integrar na apresentação da colecção deverão estar representados nos croquis. 

                        * As empresas, estilistas e criadores participantes podem apresentar até dez coordenados cada e terão de apresentar, no mínimo, cinco coordenados para participação.                

            * Com o objectivo de contribuir para uma maior identidade do projecto sugere-se, às empresas e criadores participantes, que no desenvolvimento das suas colecções integrem motivos relacionados com o tema Barcelos Terra de Patrimónios.        

            * Os custos de criação, confecção e produção dos coordenados, serão suportados pelos participantes.          

            * As empresas, estilistas e criadores deverão apresentar as colecções, devidamente concluídas e identificadas, em data e local a determinar pela organização.         

             * Todas as empresas, estilistas e criadores que pretendam utilizar acessórios e/ou calçado específico terão de os assegurar.

            * Todas as empresas, estilistas e criadores participantes, terão de apresentar um elemento responsável para acompanhar o processo de participação, incluindo no dia de realização do evento.           

            * Os participantes com colecção infantil responsabilizam-se por conseguir o número de crianças mediante o número de coordenados e acompanhar a respectiva participação das crianças.    

            * As idades das crianças deverão estar compreendidas entre os 4 e os 10 anos e só será permitida a participação no projecto, mediante a entrega prévia de uma declaração de autorização, assinada pelo encarregado de educação.

            * Disponibilidade para participar na reunião geral a realizar no dia 3 de Julho, às 21h30, em local a designar.      

            5.3. – Lojistas          

            * Os lojistas deverão apresentar comprovativo de actividade no concelho de Barcelos.

            * Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 23 de Junho, juntamente com o comprovativo referido no ponto anterior, logótipo da empresa ou marca, impresso e em formato digital (CD), fotografia dos coordenados a cores e memória descritiva/sinopse da colecção e participante.            

            * As lojas participantes podem apresentar até dez coordenados cada e terão de apresentar, no mínimo, cinco coordenados para participação.           

            * Com o objectivo de contribuir para uma maior identidade do projecto sugere-se aos participantes, que na preparação dos coordenados integrem motivos relacionados com o tema Barcelos Terra de Patrimónios.            

            * Os participantes deverão apresentar os coordenados, devidamente organizados e identificadas, em data e local a determinar pela organização.          

            * Todas os lojistas participantes terão de apresentar um elemento responsável para acompanhar o processo de participação, incluindo no dia de realização do evento.        

            * Os participantes com coordenados infantis responsabilizam-se por conseguir o número de crianças mediante o número de coordenados e acompanhar a respectiva participação das crianças. 

            * As idades das crianças deverão estar compreendidas entre os 4 e os 10 anos e só será permitida a participação no projecto, mediante a entrega prévia de uma declaração de autorização, assinada pelo encarregado de educação.

            * Disponibilidade para participar na reunião geral a realizar no dia 17 de Julho, às 21h30, em local a designar.   

            6- SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES          

            6.1. – Formação dos jovens manequins

            * Cumprimento das condições de participação definidas nos pontos 4.1. e 5.1. deste regulamento.           

            * Avaliação obtida pelo candidato no casting, realizado pela organização e pela equipa de coordenação de moda e da acção de formação de manequim.        

            6.2. – Empresas têxteis, estilistas e criadores de moda          

                        * Cumprimento das condições de participação definidas nos pontos 4.2. e 5.2. deste regulamento.                      

            * Quando atingido o limite de coordenados referidos cumprindo as condições definidas, não serão aceites mais inscrições.      

            6.3. – Lojistas          

            * Cumprimento das condições de participação definidas nos pontos 4.3. e 5.3. deste regulamento.           

            * Quando atingido o limite de coordenados referidos cumprindo as condições definidas, não serão aceites mais inscrições.      

            7- CRONOGRAMA          

Março.08

Apresentação, lançamento do projecto Moda Barcelos 2008.

As inscrições consideram-se abertas desde a data da primeira publicação do regulamento ou nota de imprensa do projecto.

23. Maio. 08

 

Data limite para a entrega da ficha de inscrição dos jovens candidatos à formação de manequim.

Data limite para a entrega da ficha de inscrição das empresas têxteis, dos criadores e dos estilistas.

31. Maio. 08

Realização do casting para selecção dos jovens manequins

23. Junho. 08

 

Data limite para a entrega da ficha de inscrição dos lojistas ligados à área da moda

7. Junho. 08

Sessão de formação de manequins

14. Junho. 08

Sessão de formação de manequins

21. Junho. 08

Sessão de formação de manequins

28. Junho. 08

Sessão de formação de manequins

30. Junho. 08

 

Data limite para a entrega da ficha de inscrição para participação no Seminário – A indústria têxtil: da concepção ao público

3. Julho. 08

Reunião geral com os participantes no espectáculo Moda Barcelos - apresentação das colecções das empresas têxteis, criadores e estilistas

5. Julho. 08

Sessão de formação de manequins e provas de roupa

9. Julho. 08

Realização do Seminário – A indústria têxtil: da concepção ao público

12. Julho. 08

Ensaio geral

Espectáculo Moda Barcelos - apresentação pública das colecções das empresas têxteis, dos criadores e dos estilistas participantes no projecto, na Avenida da Liberdade, em Barcelos.

17. Julho. 08

Reunião geral com os participantes no espectáculo Moda Barcelos - apresentação das colecções de lojistas

8 de Agosto

Sessão de Formação de manequins

9 de Agosto

Ensaio geral

Espectáculo Moda Barcelos - apresentação pública das colecções das lojas participantes no projecto, na Escadaria do Pavilhão Municipal de Barcelos. Acção a realizar no âmbito do programa da Festa da Juventude 2008.

 

            8- CONDIÇÕES GERAIS

            * A inscrição no projecto Moda Barcelos é realizada mediante o preenchimento de formulário próprio (ficha de inscrição), devidamente preenchido.         

            * O projecto Moda Barcelos contempla dois momentos de divulgação:

            - A apresentação do projecto e período de inscrição; 

            - A divulgação dos eventos a realizar.   

            * A organização desenvolverá uma acção de promoção do projecto e dos seus participantes, junto dos profissionais do sector e do público em geral.    

            * A divulgação será realizada através da comunicação social, através de cartazes, desdobráveis, panfletos, placares de rua e outros meios que a organização entenda conveniente para a promoção do projecto e dos participantes.        

            * A equipa de coordenação de moda é responsável por gerir a apresentação de colecções de calçado e de acessórios de moda participantes no projecto.            

            * A equipa de coordenação de moda dará o apoio técnico necessário na altura dos espectáculos e, ao longo do projecto, sempre que solicitada para o efeito.              

            * A sequência dos desfiles é da responsabilidade da equipa de coordenação de moda, que terá por base a maior coerência e profissionalismo dos eventos.            

            * A banda sonora fica a cargo da produção do evento.          

            * Os participantes têm de garantir um quadro coerente assim como o cumprimento do número de coordenados, linha/estilo definido, e toda a informação constante da ficha de inscrição, levando a bom termo o decorrer dos trabalhos até à respectiva apresentação pública.     

            * Todos os participantes receberão troféu e diploma comprovativo da sua participação no projecto.       

            * À organização reserva-se o direito de adequar as sinopses entregues pelos participantes em função da linha editorial do evento.      

            * Todos os participantes têm plenos direitos sobre os seus trabalhos. À organização reserva-se no entanto o direito de utilizar imagens, fotografias e informações que entender necessárias à promoção e divulgação do projecto, bem como para seu arquivo.           

            * No caso de incumprimento do previsto neste regulamento ou da observação de qualquer anomalia, no desenvolvimento da iniciativa, a organização reserva-se no direito de excluir o participante.

            * As situações omissas neste regulamento serão decididas pela organização do projecto.       

            * Para envio de inscrições ou qualquer informação adicional deverá ser considerada a seguinte informação:                                                                                                                                   

            Câmara Municipal de Barcelos - Gabinete da Juventude      

            Projecto Moda Barcelos 2008

            Largo do Município, 4750-323 Barcelos            

            Telefone nº 253 809 693”   

                       

             Barcelos, 25 de Março de 2008.   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Parque Escolar. Atribuição de Subsídios. 

            A Câmara Municipal de Barcelos celebrou Protocolos com as Juntas de Freguesia para a realização de obras que perspectivem a conservação e reparação do património escolar. Assim sendo e tendo em atenção as solicitações apresentadas pelas Juntas de Freguesia proponho a atribuição dos seguintes subsídios:                      

            Junta de Freguesia de Abade de Neiva ……….     506,17 € (quinhentos e seis euros e dezassete cêntimos);    

            Junta de Freguesia de Vila Seca ………………..  2.164,10 € (dois mil, cento e sessenta e quatro euros e dez cêntimos);      

            Junta de Freguesia de Pedra Furada …………..    941,32 € (novecentos e quarenta e um euros e trinta e dois cêntimos);      

            Junta de Freguesia de Tamel Sta Leocádia ……    906,15 € (novecentos e seis euros e quinze cêntimos).    

            Barcelos, 25 de Março de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídio: Alunos com Necessidades Educativas Especiais: Transporte

            A Câmara Municipal de Barcelos tem, através da acção social escolar, contribuído de forma significativa no apoio sócio-económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida. A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, sociais, intelectuais, culturais ou, por vezes, físico-funcionais sejam motivo de exclusão.        

            Assim e tendo por base a necessidade de apoio, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.512,00 € (mil, quinhentos e doze euros), para transporte, em veículo próprio, do menino Diogo do Vale Barbosa, residente na freguesia de Vila Boa e matriculado na Escola do 1º Ciclo de Vila Fresc. S. Pedro - Unidade de Intervenção Especial, relativo ao ano lectivo 2007/2008.     

            Barcelos, 25 de Março de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Atribuição de subsídios – Parque Escolar 

            Tendo em atenção os pedidos formulados, os pareceres emitidos pelos técnicos e responsáveis na área da educação e ainda a necessidade de responder a situações de urgência em termos de conservação, reparação e melhoramento nos estabelecimentos de ensino, ao nível da utilização dos espaços para a prática das actividades desportivas escolares, proponho a atribuição de subsídios às Escolas a seguir designadas: 

            1 – Escola Básica Integrada de Fragoso – Fornecimento e montagem da instalação eléctrica – 5.640,40 € (cinco mil, seiscentos e quarenta euros e quarenta cêntimos);   

            2 - Escola Secundária de Barcelinhos – Pintura, reparação do telhado, pavimento e salas de banho – 15.800,00 € (quinze mil e oitocentos euros);  

            3 – Escola Básica Integrada de Vila Cova – marcações nos campos de jogos – 1.082,95 € (mil e oitenta e dois euros e noventa e cinco cêntimos);       

            4 – Escola Secundária de Barcelos – pintura e reparação do telhado5.750,00 € (cinco mil, setecentos e cinquenta euros).     

            Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Participação da Câmara Municipal no Programa Eco-Escolas.        

            O Programa Eco-Escolas constitui um dos programas da Fundação Europeia de Educação Ambiental, desenvolvido em Portugal pela Associação Bandeira Azul da Europa.       

            Uma vez que o programa foi este ano divulgado, pela Associação Bandeira Azul da Europa, a vários estabelecimentos de ensino do nosso país, inclusive aos estabelecimentos de ensino do Concelho de Barcelos, torna-se indispensável um maior envolvimento de toda a comunidade educativa, bem como a participação das autarquias.     

            No nosso concelho está proposta para inscrição ao “Programa Eco-Escolas” e candidata ao respectivo Galardão 2007/2008, a Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos.   

            Assim, a Associação Bandeira Azul da Europa, propõe estabelecer com a Câmara Municipal de Barcelos um Acordo de Parceria, tendo em vista a participação da Escola candidata no Programa.  

            Para o efeito, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o seguinte:              

            - Acordo de Parceria a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Bandeira Azul da Europa;     

            - Apoio técnico a prestar à Escola pelo Gabinete de Ambiente.       

             Barcelos, 25 de Março de 2008.   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.        

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência, instalação e transporte de equipamentos pelos Serviços da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas pelas Instituições a seguir designadas:      

            - Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Campo – Cedência de palco;                     

            - Bombeiros Voluntários de Barcelos – Cedência de expositores;   

            Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Escola Secundária Alcaides de Faria. Cedência de Apoio. 

            A Escola Secundária Alcaides de Faria, através dos professores da Área Disciplinar de Informática, solicita o apoio da Câmara Municipal, na qualidade de co-organizador, para a realização da ESAF LAN Party a realizar nos dias 18 e 19 de Abril/08, pretendendo divulgar e incentivar o uso da Internet, efectuar workshops e será aberta a toda a população do concelho.        

            Deste modo, proponho a cedência do apoio logístico solicitado, bem como de outra colaboração eventualmente necessária à concretização da iniciativa.                   

            Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                 

         8. PROPOSTA – Abertura de Concurso Público da Empreitada de “Drenagem de Águas Residuais da Freguesia de Fragoso”.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Exma. Câmara a abertura de concurso público para a execução da empreitada de “Drenagem de Águas Residuais da Freguesia de Fragoso”, no prazo de 18 meses, sendo o valor base de 1.919.595,60 € (um milhão, novecentos e dezanove mil, quinhentos e noventa e cinco euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce o IVA.

            Barcelos, 25 de Março de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “Não estando em causa a realização da empreitada objecto da proposta, o voto contra é justificado pela falta de esclarecimento quanto ao âmbito do contrato de Exploração de Concessão e das obrigações da concessionária, verificando-se, assim, insuficiência de informação nesta proposta.                

            O Senhor Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D. fizeram a seguinte declaração de voto: “Passados mais de três anos da assinatura do Contrato de Concessão e Exploração ao concelho de Barcelos e não obstante ao longo destes 3 anos terem sido fornecidos aos Senhores Vereadores do P.S. todos os elementos do contrato, lamentamos que ainda não tenham lido nomeadamente o anexo 16 do contrato da concessionária.”

                  

         9. PROPOSTA – Abertura de Concurso Público da Empreitada de “Construção de ETAR à zona Sul do Concelho de Barcelos”.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Exma. Câmara a abertura de concurso público para a execução da empreitada de “Construção de ETAR à zona Sul do Concelho de Barcelos”, no prazo de 12 meses, sendo o valor base de 1.397.440,45 € (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta euros e quarenta e cinco cêntimos), ao qual acresce o IVA.         

            Barcelos, 25 de Março de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “Não estando em causa a realização da empreitada objecto da proposta, o voto contra é justificado pela falta de esclarecimento quanto ao âmbito do contrato de Exploração de Concessão e das obrigações da concessionária, verificando-se, assim, insuficiência de informação nesta proposta.                

            O Senhor Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D. fizeram a seguinte declaração de voto: “Passados mais de três anos da assinatura do Contrato de Concessão e Exploração ao concelho de Barcelos e não obstante ao longo destes 3 anos terem sido fornecidos aos Senhores Vereadores do P.S. todos os elementos do contrato, lamentamos que ainda não tenham lido nomeadamente o anexo 16 do contrato da concessionária.”

                  

         10. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal do Imóvel denominado Quinta de Malta destinado ao uso Turístico.           

            É proposta a Classificação como Imóvel de Interesse Municipal do imóvel denominado Quinta de Malta, na Freguesia de Durrães, de acordo com a informação dos serviços do Gabinete de Arqueologia desta edilidade. Para o efeito foi requerido parecer ao Instituto Português do Património Arquitectónico, tendo este deliberado a 21 de Março de 2006 não apresentar óbices à eventual classificação municipal do mesmo.         

            O imóvel em questão foi recentemente transformado em Espaço destinado a Turismo em Espaço Rural, sendo a sua classificação solicitada por questões ligadas à valorização do espaço assim como de candidatura a financiamentos do Fundo do Turismo.           

            Mais se refere que o imóvel em questão consta do inventário da Carta Patrimonial, no âmbito da Revisão do PDM - Plano Director Municipal, como Imóvel de Interesse Arquitectónico.         

            O imóvel enquadra-se, no PDM, em Espaço Urbano de Baixa Densidade.           

            Analisada a proposta apresentada pelo requerente, verificou-se que a pretensão preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal. 

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:           

            I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro;     

            II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal do Imóvel denominado Quinta de Malta.    

            Barcelos, 25 de Março de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal de um equipamento destinado a Campo de Tiro. 

            É proposto licenciar e legalizar algumas construções para viabilizar o licenciamento (legalização) do complexo de Tiro da Fervença, sito na freguesia de Gilmonde. O complexo está vocacionado para a prática do tiro desportivo no âmbito das federações nacionais reconhecidas podendo ser alargada para tiro não desportivo.           

            O Complexo de Tiro é composto por um campo de tiro aos pratos composto por dois fossos, um conjunto de três carreiras de tiro de precisão (prática à pistola a 25 metros, tiro de pistola e carabina a 50 metros e tiro de pistola e carabina de ar comprimido a 10 metros), uma carreira de tiro dinâmico composta por dez pistas para tiro com pistolas de grosso calibre. 

            Estes equipamentos serão a legalizar.   

            É ainda pretendido construir dois fossos, uma carreira de tiro composta por doze postos para tiro de carabina a 300 metros, uma área de apoio da carreira de tiro dinâmico.          

            Fazem parte do pedido formulado pelo requerente uma declaração da Junta de Freguesia de Gilmonde, que considera que o complexo de Tiro da Fervença reúne as condições para ser declarado de utilidade pública, e uma declaração da Federação Portuguesa de Tiro que refere que este complexo é o único do género em território nacional.

            Declarações emitidas pelo Director Nacional-Adjunto da Polícia Judiciária, Guarda Nacional Republicana, Director do Serviço de Patologia Forense do I.M.L. Norte. e pela Browning Viana (Fábrica de Armas e Artigos de Desporto) nas quais são referidas as boas condições do recinto.           

            O Complexo de Tiro localiza-se em espaço integrado em RAN e REN.                

            De acordo com o nº 1, do artigo 4º do D.L. 213/92, de 12 de Outubro, alterado pelo D/L 180/2006 de 6 de Setembro, nas áreas incluídas na REN são proibidas as acções de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, obras hidráulicas, vias de comunicação, aterros, escavações e destruição do coberto vegetal.                       

            Não obstante, de acordo com a alínea c), do nº 2, do artigo 4º do mesmo decreto, exceptuam-se do disposto no número anterior: a realização de acções de interesse público como tal reconhecido por despacho conjunto do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais e do ministro competente em razão da matéria. O pedido formulado pelo requerente tem enquadramento no na alínea c) do nº 2 do artigo 4º.                      

            De acordo com o nº 1 do artigo 8º do D.L. 196/89, de 14 de Junho, nas áreas incluídas na RAN são proibidas as acções que diminuam a potencialidade agrícola, designadamente obras hidráulicas, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações, entre outras. Não obstante, de acordo com a alínea d), do nº 2, do artigo 9º do mesmo decreto, exceptuam-se do disposto no número anterior vias de comunicação, seus acessos ou outros empreendimentos de interesse público desde que não haja alternativa técnica aceitável para o seu traçado ou localização. O pedido formulado pelo requerente poderá tem enquadramento no na alínea d) do nº 2 do artigo 9º.       

            Analisada a proposta apresentada pelo requerente, que inclui um estudo de enquadramento, verificou-se que a instalação desta infra-estrutura preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.      

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:           

            I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.     

            II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal do Complexo de Tiro da Fervença.          

            Barcelos, 25 de Março de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Tabela de Tarifas da Câmara Municipal de Barcelos para o ano de 2008.     

            De acordo com o disposto no artº 72º do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, a Câmara Municipal aprovará anualmente o valor das tarifas de abastecimento de água, saneamento, tratamento de águas residuais do tipo industrial em E.T.A.R. e tarifa de disponibilidade de águas residuais industriais, com vista a assegurar o equilíbrio económico da exploração dos respectivos sistemas.                  

            No âmbito da cláusula 68ª do Contrato de “Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento do Concelho de Barcelos”, estão previstas as fórmulas de revisão a aplicar.                  

            Nos termos do nº 7 da cláusula atrás referida, foi submetido a parecer do IRAR a proposta de tarifário para 2008 tendo sido emitido parecer favorável no sentido da sua aprovação.

            Assim, proponho a aprovação das tarifas da Câmara Municipal de Barcelos para o ano de 2008, constantes dos documentos anexos, o que corresponde a uma actualização de 1,81% para os encargos decorrentes de instalação de ramais, prolongamentos de rede e 2,36 % para as restantes tarifas.       

            Os documentos mencionados são do seguinte teor:  

            “ADB - ÁGUAS DE BARCELOS, S.A. 

            TARIFÁRIO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - 2008         

            (não incluindo I.V.A.)           

 

 

 

A. 1 - TARIFA DE DISPONIBILIDADE DE ÁGUA                                        '             '         (tarifa mensal)

VALOR DA TARIFA

 

Consumidores domésticos

 

Calibre dos contadores até 15 mm

5,27 €

 

De 16 a 25 mm

15,76 €

 

De 26 a 50 mm

21,01 €

 

De 51 a 70 mm

84,03 €

 

Mais de 70 mm

A orçamentar                   caso a caso

 

Consumidores não domésticos

 

Calibre dos contadores até 15 mm

10,49 €

 

De 16 a 25 mm

26,29 €

 

De 26 a 50 mm

52,51 €

 

De 51 a 70 mm

262,57 €

 

Mais de 70 mm

A orçamentar                   caso a caso

 

 

 

 

 

A. 2 -  TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA                                                                               '           (por cada m3 água consumida)

VALOR DA TARIFA

 

Consumidores domésticos

 

1º Escalão: 0 a 5 m3 / mês

0,63 €

 

2º Escalão: 6 a 10 m3 / mês

0,95 €

 

3º Escalão: 6 a 20 m3 / mês

1,20 €

 

4º Escalão: 6 a mais de 20 m3 / mês

1,64 €

 

Consumidores comerciais, industriais e agrícolas, profissões liberais e administração directa e indirecta do Estado (não incluídos nos consumidores dos ensino básico, secundário e complementar)

 

1º Escalão: 0 a 50 m3 / mês

2,11 €

 

2º Escalão: mais de 50 m3 / mês

2,62 €

 

Escolas e ensinos básico, secundário e complementar, sob administração directa e indirecta do Estado

 

Escalão único

2,11 €

 

Instituições ou organizações públicas ou privadas de beneficiência, culturais, desportivas ou outras actividades consideradas de interesse público

 

Escalão único

0,76 €

 

Administração Local

 

Escalão único

0,76 €

 

Temporários ou sazonal

 

Escalão único

3,14 €

 

 

 

A. 3 - TARIFAS DE LIGAÇÃO DE ÁGUA            

VALOR DA TARIFA

Por cada pedido de ligação

Tarifa única

24,40 €

Tarifa de interrupção e de restabelecimento de ligação

Interrupção a pedido do consumidor

36,27 €

Restabelecimento de ligação, após interrupção a pedido do consumidor

36,27 €

Interrupção  por falta de pagamento de facturas

38,20 €

Reinício do fornecimento de água, após interrupção motivada por falta de pagamento das facturas

38,20 €

Abertura de água com urgência

49,07 €

Tarifa de verificação extraordinária do contador

Avaria do contador

Gratuita

Sem avaria do contador

90,67 €

 

 

A. 4 - TARIFAS DE RAMAIS DE ÁGUA   

VALOR DA TARIFA

Encargos decorrentes da instalação de Ramais e prolongamentos de redes ou ramais 

Ramais de abastecimento de água com comprimento até 12 m                        (cada ramal)

Calibre igual ou inferior a 1"

370,06 €

Calibre compreendido entre 1 " e 2"

416,30 €

Calibre igual ou superior a 2" e igual ou inferior a 63 mm

647,57 €

Calibre superior a  63 mm

A orçamentar                   caso a caso

Ramais de abastecimento de água com comprimento superior a 12 m          (cada metro suplementar)

Calibre igual ou inferior a 1"

46,28 €

Calibre compreendido entre 1 " e 2"

50,88 €

Calibre igual ou superior a 2" e igual ou inferior a 63 mm

64,76 €

Calibre superior a  63 mm

A orçamentar                   caso a caso

Ramal de água provisório (orçamento padrão)

1.133,49 €

 

 

A. 5 - TARIFAS DIVERSAS (ÁGUA)

VALOR DA TARIFA

Colocação de contador

58,79 €

Retirada do contador

58,79 €

Mudança de Nome do Contrato

12,50 €

Caixas de contador                                             (cada caixa de contador)

Contador individual

136,01 €

Contador de dimensão superior à mínima

181,34 €

 

 

S. 1 - TARIFA DE DISPONIBILIDADE de SANEAMENTO PARA INDUSTRIAIS                                   '        (tarifa mensal)

VALOR DA TARIFA

Até 100 mm (inclusivé)

39,24 €

Mais de 100 mm até 300 mm (inclusivé)

78,47 €

Mais de 300 mm até 500 mm (inclusivé)

117,70 €

Mais de 500 mm

A orçamentar                   caso a caso

 

 

S. 2 -TARIFAS DE CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO - SANEAMENTO                    '       (tarifa mensal)

VALOR DA TARIFA

Consumidores ausentes

2,35 €

Consumidores domésticos sem consumo de água

6,20 €

Consumidores comerciais, industriais e agrícolas, profissões liberais e administração directa ou indirecta do Estado sem consumo de água

11,46 €

Consumidores domésticos  (cada m3 água consumida)

0,34 €

Consumidores comerciais, industriais e agrícolas, profissões liberais e administração directa ou indirecta do Estado (cada m3 água consumida)

0,87 €

Administração Local  (cada m3 água consumida)

0,26 €

Instituições e organizações públicas ou privadas de beneficiência, culturais, desportivas ou outras actividades consideradas de utilidade pública ou de interesse público reconhecido pela Câmara Municipal  (cada m3 água consumida)

0,26 €

Consumidores temporários e sazonais (cada m3 água consumida)

0,87 €

 

 

S.3 - TARIFA DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS                                   '       (cada m3 água consumida)

VALOR DA TARIFA

Águas residuais do tipo doméstico

Tarifa única                                                          

0,28 €

Águas residuais do tipo industrial

Tarifa única  (medida no caudalímetro)

0,44 €

 

 

S. 4 - TARIFAS DE LIGAÇÃO DE SANEAMENTO

VALOR DA TARIFA

Por cada pedido de ligação

Habitações unifamiliares

107,37 €

Edifícios em regime de propriedade horizontal - por fracção destinada a habitação, comércio, indústria ou profissões liberais (cada fracção)

63,44 €

Outros utilizadores

156,15 €

 

 

S. 5 - TARIFAS DE RAMAIS DE SANEAMENTO E CAIXAS DOMICILIÁRIAS

VALOR DA TARIFA

Encargos decorrentes da instalação de Ramais e prolongamentos de redes ou ramais

Ramais de saneamento com comprimento até 12m      (cada ramal)

Calibre 125 mm

416,30 €

Calibre compreendido entre 125 mm e 200 mm

462,57 €

Calibre 200 mm

647,57 €

Calibre superior a 200 mm

A orçamentar                   caso a caso

Ramais de saneamento com comprimento superior a 12 m            (cada metro suplementar)

Calibre 125 mm

46,28 €

Calibre compreendido entre 125 mm e 200 mm

50,88 €

Calibre 200 mm

64,76 €

Calibre superior a 200 mm

A orçamentar                   caso a caso

Caixas para Ramais de Ligação Individuais

Até 1 m de profundidade

272,08 €

Acima de 1 m de profundidade

362,78 €

Caixas para Ramais de Ligação Colectivos

Até 1 m de profundidade

362,78 €

Acima de 1 m de profundidade

453,47 €

 

 

S. 6 - TARIFAS DIVERSAS (SANEAMENTO)

VALOR DA TARIFA

Limpeza de fossas                                                                                                                                                     (cada serviço prestado)

Domésticas

128,69 €

Industrial

257,39 €

Instalação Caudalímetro

A orçamentar                   caso a caso

 

 

AS - TARIFAS DIVERSAS ( ÁGUA E SANEAMENTO )

VALOR DA TARIFA

Fornecimento de elementos de base, sobre sistema público

20,36 €

Tarifa de verificação da independencia de sistemas                                                                                                                            (cada fracção)

1ª Vistoria

128,69 €

2ª Vistoria

160,87 €

3ª Vistoria

201,08 €

seguintes

251,36 €

Prestação de serviços pela fiscalização e recepção provisória de obra

. Água

 

Primeira fracção ou lote

257,37 €

Por cada fracção ou lote a mais, cada

58,79 €

. Saneamento                                                       

 

 Primeira fracção ou lote

355,52 €

Por cada fracção ou lote a mais, cada

58,79 €

Prestação de serviços pela recepção definitiva e extraordinárias

. Água

128,69 €

. Saneamento                                                      

226,84 €

Fiscalização à Execução de Ramais                                                    

. Água

48,14 €

. Saneamento                                                      

128,69 €

Acções de inspecção aos sistemas prediais a pedido dos utentes     (cada serviço prestado)

. Água

80,56 €

. Saneamento                                                      

80,56 €

Tamponamento e destamponamento do ramal                       (cada serviço prestado)

128,69 €

 

 

O.S. - OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS

VALOR DA TARIFA

Execução de fotocópias (cada fotocópia)

0,09 €

Ensaios a colunas de incêndio

 

Até 8 fogos

128,69 €

Mais de 8 fogos, cada

20,36 €

Comércio e indústria

226,84 €

Custo de mão de obra, por hora/Equipe

58,79 €

Deslocação

20,36 €

 

 

 

 

 

            Barcelos, 25 de Março de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

                  

         13. PROPOSTA - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.        

            Foi prestada a informação.           

                  

         14. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

                                  

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Célia Alberta Martins Portela, Drª)