Aos vinte e três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.                                

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, cuja falta foi justificada.   

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.        

            O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.         

            De acordo com a alínea g), o artigo 19º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro é da competência da Câmara Municipal “gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico”.      

            De igual forma estipula o n.º 1, do artigo 32 do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, que “a colocação de pessoal auxiliar de acção educativa nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, na dependência directa do Ministério da Educação ou da administração local, é da responsabilidade dos municípios”.           

            Neste sentido, proponho a atribuição do seguinte subsídio, à entidade abaixo mencionada, para pagamento à tarefeira que substituiu a Auxiliar de Acção Educativa:                  

            Junta de Freguesia de Cossourado – 1.201,50€ (mil, duzentos e um euros e cinquenta cêntimos) (substituição da Auxiliar desde Fevereiro até ao final do ano lectivo)                  

            Barcelos, 19 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA - Ratificação dos Acordos de Colaboração. Programa de Generalização do Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular.

            Conforme o estabelecido no ponto 18 do Despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio, actualizado pelo Despacho n.º 8683/2011, de 28 de Junho, foram celebrados Acordos de Colaboração entre o Município e as seguintes entidades:      

            - Os nove Agrupamentos que compõe a rede escolar do concelho;

            - A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M.;         

            - A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M..  

            Atendendo a que a assinatura dos Acordos de Colaboração era necessária para concluir a candidatura ao “Programa de Generalização do Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular”, apresentam-se agora para ratificação da Ex.ma Câmara.        

            Barcelos, 19 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os acordos mencionados encontram-se arquivados na pasta de “Anexos às Actas”.                 

                  

         3. PROPOSTA - Transporte de Professores.        

            O programa Rede de Bibliotecas Escolares tem como objectivo instalar e desenvolver bibliotecas em escolas públicas.          

            A formação dos professores coordenadores e professores de equipa da biblioteca escolar é essencial para que se garantam recursos qualificados e especializados nesta área.        

            No dia 13 de Setembro decorreu na Fundação Calouste Gulbenkian, a V Conferência Internacional Ler + Ler Melhor, cuja iniciativa foi do Plano Nacional de Leitura.                       

            Tendo sido solicitado o apoio da Câmara Municipal no transporte dos professores Bibliotecários da Rede de Bibliotecas Escolares do concelho, foi a deslocação assegurada por um veículo do Município.   

            Assim, submete-se à aprovação da Ex.ma Câmara a ratificação do despacho que autorizou o apoio a esta iniciativa.      

            Barcelos, 19 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA - Fixação de preço da publicação “A Oleira Prodigiosa”.      

            Sendo necessário fixar o preço do livro “A Oleira Prodigiosa”, com ilustração de Anabela Dias e texto de Vergílio Alberto Vieira, obra que perpetua uma das lendas mais importantes do concelho, proponho que seja fixada a verba de €7,50 (sete euros e cinquenta cêntimos), com IVA, incluído à taxa legal em vigor, para serem vendidos ao público.       

            Barcelos, 20 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA - Aquisição da obra “Os Guardiões das Florestas”.      

            Tendo em consideração que em 2011 se comemora o Ano Internacional das Florestas proponho a aquisição de 25 (vinte e cinco) livros “Os Guardiões das Florestas”, de Márcia Morgado e Evandro Morgado, ao preço de 10,00 € (dez euros)/unidade, concedendo um desconto de 20% (vinte por cento), o que perfaz a quantia global de 200,00 € (duzentos euros), para serem distribuídos da seguinte forma:                       

            - 10 (dez) livros para serem oferecidos à EB1 de Santana – Ilha da Madeira, no âmbito do intercâmbio entre esta Escola e a EB1 de Vilar do Monte e do Projecto ”Preservação da Floresta”;   

            - 10 (dez) livros para serem oferecidos à EB1 de Vila Cova no âmbito do Projecto “Preservação da Floresta”;     

             5 (cinco) livros para a Biblioteca Municipal.   

            Barcelos, 20 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Aceitação de doação de livros para fazer parte do acervo de bens do Município. Ratificação.

            A Entidade Reguladora para a Comunicação Social disponibilizou, gratuitamente, à Biblioteca Municipal de Barcelos 4 (quatro) livros de interesse para o público leitor, a saber:       

            - “A televisão e as crianças: um ano de programação na RTP1, RTP2, SIC e TVI”;                     

                        - “Educação para os media em Portugal: experiências, actores e contextos”;                   

            - “Privacidade, intimidade e violência na imprensa: 2009”; 

            - “A imprensa local e regional em Portugal”.  

            No entanto, uma vez que os livros já se encontram na posse do Município, é necessário deliberar ratificar a aceitação desta doação.          

            Assim, em conformidade com o disposto no nº 3, do artigo 68º e ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Ex.ma Câmara delibere, ratificar a aceitação da doação dos livros supra identificados.

            Barcelos, 20 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Minuta de Protocolo a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação de Montanhismo de Barcelinhos “Amigos da Montanha” para a Vigilância, Sinalização, Manutenção e Limpeza do Caminho de Santiago em Barcelos.  

            Considerando que:

             - Os Caminhos de Santiago são um dos patrimónios mais importantes de Portugal, ao nível turístico-cultural;   

            - O Caminho Central ou Medieval atravessa o Município de Barcelos, atraindo um considerável número de peregrinos e turistas ao Concelho;

            - É pretensão do Município de Barcelos afirmar o Caminho de Santiago como um produto turístico local, oferecendo aos peregrinos e turistas as condições necessárias para uma fruição segura e agradável deste Caminho;

            - Um dos objectivos deste Executivo municipal é a dinamização turística do concelho e divulgação do património existente no concelho de Barcelos;        

            - A Associação “Amigos da Montanha” é um agente com experiência comprovada ao nível da dinamização de actividades ao ar livre, montanhismo e turismo ambiental;       

            Propõe-se a aprovação da minuta de Protocolo a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação de Montanhismo de Barcelinhos “Amigos da Montanha” para a Vigilância, Sinalização, Manutenção e Limpeza do Caminho de Santiago em Barcelos, que se anexa.  

            Barcelos, 20 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas.”                       

                  

         8. PROPOSTA – Colaboração entre Municípios. Cedência de apoio para um procedimento concursal.   

            O Município de Vila Verde dentro de um espírito de colaboração solicitou o apoio deste Município no sentido de autorizar a trabalhadora, Dra Maria Arminda da Silva Cruz, Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho, a integrar o Júri do “Procedimento Concursal Comum para a contratação por tempo indeterminado de um Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho”.           

            Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a ratificação da autorização concedida para o efeito solicitado.         

            Barcelos, 20 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Protocolo entre a Direcção Geral de Energia e Geologia, o Município de Barcelos, as Freguesias de Milhazes e Vila Seca e a empresa “Minas de Barqueiros, S.A.”.     

            Presente para ratificação o Protocolo assinado entre a Direcção Geral de Energia e Geologia, o Município de Barcelos, as Freguesias de Milhazes e Vila Seca e a empresa “Minas de Barqueiros, S.A.”.           

            Barcelos, 20 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. 

            O Sr. Vereador que votou contra apresentou a seguinte declaração de voto: “ Ainda que o presente protocolo tenha sido subscrito pelas Juntas de Freguesia de Milhazes e Vila Seca que, tenho a certeza, lutaram até ao limite das suas forças e capacidades, para defender as suas populações, o certo é que, em minha opinião, o documento em causa apresenta fragilidades que poderão originar que a qualidade de vida dos habitantes das freguesias de Milhazes, Vila Seca, Faria e Cristelo venha a ser afectada gravemente. Vejamos:   

            Caminho alternativo: Enquanto não for construído um caminho alternativo que sirva exclusivamente a exploração, o trânsito de pesados que escoará as 12.000ton (doze mil toneladas)/mês a extrair, segundo o plano de lavra, circulará pela rede viária municipal daquelas quatro freguesias, gerando problemas ambientais e de segurança rodoviária para as populações. 

            As cláusulas terceira, quarta e sétima regulam a construção do referido caminho, mas estão longe de garantir que o mesmo venha a ser executado, dado que:

            - Não estipula data para o início dos trabalhos           

            - Não estipula prazo para a conclusão da obra

            - Apenas garante uma verba máxima de 100.000 (cem mil) euros, para as obras e aquisição dos terrenos, que em caso de ser insuficiente, o acréscimo será suportado pelas Juntas de Freguesia.     

            Comissão de acompanhamento: Acho uma falha imperdoável que o protocolo não preveja uma comissão de acompanhamento, com representantes das entidades envolvidas, das assembleias de freguesia e da população, para zelar pelo cumprimento do protocolo, assim como das condições da exploração. A cláusula oitava arreda as freguesias de Milhazes e Vila Seca do acompanhamento do protocolo que será apenas confiado à CM e à DGEG.

            Manutenção de rede viária municipal: Como é evidente, o escoamento de 12.000ton (doze mil toneladas)/mês gerará um fluxo intenso de viaturas pesadas que sobrecarregará e provocará uma degradação acelerada dos pavimentos, com particular incidência no Caminho Municipal 1115, também nas freguesias de Faria e Cristelo. O protocolo deveria obrigar e responsabilizar a Mibal pela manutenção e reparação das vias que vai utilizar, prevendo que a empresa apresentasse uma garantia bancária que salvaguardasse o custo desses trabalhos, assim como a celeridade a execução dos mesmos.                       

            Pelos motivos referidos, voto contra.”  

            Os Senhores Vereadores do PSD, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão e Dr.ª Cristiana Dias, votaram favoravelmente e fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores do PSD votam favoravelmente a presente proposta em solidariedade com os Presidentes de Junta das freguesias implicadas, é com satisfação que vemos aqui reflectidos e salvaguardados neste protocolo os esforços levados a cabo pelo anterior executivo e a atitude corajosa e frontal dos Presidentes de Junta, dos membros das Assembleias de Freguesia e das populações, apesar de não nos parecer exequível a construção do caminho previsto. Por isso, pedimos que seja cumprido escrupulosamente o protocolo e o plano de lavra, sendo que da parte do PSD estaremos atentos a tal facto.”          

            O PS fez a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta e congratulam-se pela resolução do problema e manifestam publicamente o reconhecimento do envolvimento do Senhor Presidente da Câmara Municipal e dos Senhores Presidentes de Junta de Milhazes e Vila Seca na busca de uma solução fortemente politizada e partidarizada, tendo sido sempre apoiada em acções judiciais pelo anterior executivo não contribuindo desse modo para a paz social nem para o contributo da economia local e do país. Está provado que através do diálogo, dedicação e empenho é possível satisfazer os interesses de todas as partes e ao mesmo tempo defender o interesse das populações.”          

                        O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                   

                  

         10. PROPOSTA - Contratação por tempo indeterminado de um Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa) para desempenhar funções na Divisão de Educação.

            A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município.     

            À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, previsto no artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento de contratação carece de autorização prévia do órgão executivo.

            Conforme o exposto, PROPONHO de acordo com o disposto no artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que seja autorizada a contratação da candidata aprovada, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 18 de Novembro de 2010, colocada no décimo lugar, Cidália Marlene da Silva Sousa, referente ao procedimento concursal para a contratação por tempo indeterminado de sete postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa), para exercerem funções na Divisão de Educação, aberto por aviso n.º 15683/2009, de 07/09/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, com declaração de rectificação n.º 375/2010, 24/02/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38.            

            O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação da Vereadora Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, que vai em anexo a esta proposta.                  

            Barcelos, 20 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A informação referida como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.                  

                  

         11. PROPOSTA - Contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Construção Civil/ Desenho), para exercer funções na Divisão de Obras e Projectos Municipais        

            A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município. À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo.          

            Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 08 de Abril, que seja autorizada a contratação da candidata aprovada, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 31 de Dezembro de 2010, colocada no terceiro lugar, Diana Patrícia da Silva Azevedo, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Construção Civil/ Desenho), para exercer funções na Divisão de Obras e Projectos Municipais, aberto por Aviso n.º 10701/2010, ref. B, publicado no Diário da República 2.ªSérie, n.º 104, de 28/05/2010.      

            O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação da Senhora Chefe de Divisão de Obras e Projectos Municipais, Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, que vai em anexo a esta proposta.      

            Barcelos, 20 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A informação referida como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.                  

                  

         12. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio para ampliação do Cemitério.   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 18.578,17 € (dezoito mil, quinhentos e setenta e oito euros e dezassete cêntimos) à Junta de Freguesia de Arcozelo, para pagamento do auto Nº 5 da empreitada “Ampliação do Cemitério Paroquial”.          

            Barcelos, 20 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Alvelos. Atribuição de subsídio para construção de pavilhão.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros) à Junta de Freguesia de Alvelos, como colaboração na construção do pavilhão da EB1/JI de Alvelos, deixando assim o encargo do pagamento mensal do contentor que servia de cantina para a Escola.  

            Barcelos, 20 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA - Emissão de certidão de destaque de parcela.

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta: 

            Registo – 54120/11 – Joaquim Arlindo Miranda Faria;          

            Registo – 50858/11 – João Macedo Fortes;       

            Registo – 51375/11 – Jacinto Pereira Brito e outros;   

            Registo – 49548/11 – João Evangelista Rocha; 

            Registo – 47331/11 – José Fernandes da Silva;

            Registo – 53553/11 – Deolinda Fernandes Pinheiro Dias;     

            Registo – 54707/11 – Teresa Martins Lomba.  

            Barcelos, 20 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            As informações mencionadas como anexo encontram-se arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”.                      

                  

         15. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:           

             Cedência do Auditório Municipal – Paróquia de Santa Maria Maior, de Barcelos.                   

            Barcelos, 20 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            Foi deliberado, por unanimidade, apreciar uma proposta extra-minuta sobre a alteração ao Regulamento Municipal sobre a entrega, remoção, recolha e depósito de veículos abandonados ou estacionados indevida e abusivamente, aceitando a sua introdução na ordem do dia e que se apresenta a seguir:          

         16. PROPOSTA - Alteração ao Regulamento Municipal sobre a entrega, remoção, recolha e depósito de veículos abandonados ou estacionados indevida e abusivamente. 

            O diploma regulamentar identificado em epigrafe foi objecto de apreciação e aprovação por unanimidade em reunião do executivo camarário realizada a 3 de Junho do corrente ano. Foi ainda deliberado por unanimidade submeter este diploma à apreciação e votação da Assembleia Municipal.           

            Contudo e não obstante a PSP não ter exercido o direito de audiência dos interessados conferido pelo artigo 117.º do CPA, durante o período de discussão pública, em reunião efectuada com o Vereador do Pelouro do Trânsito sugeriu a introdução de uma alteração ao diploma regulamentar em apreço.           

            A alteração sugerida prende-se com a alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º cuja a redacção proposta se transcreve: «g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção na via pública, designadamente em estradas, ruas, caminhos, passeios e parques de estacionamento.»          

            Assim, no uso das competências legais consagradas no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º. da Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:   

            I – Aprovar a alteração da redacção da alínea g) n.º 1 do artigo 3.º. do Regulamento Municipal sobre a entrega, remoção, recolha e depósito de veículos abandonados ou estacionados indevida e abusivamente, cuja redacção proposta se transcreve para os devidos efeitos:     

            N.º 1 da alínea g) do artigo 3.º «O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção na via pública, designadamente em estradas, ruas, caminhos, passeios e parques de estacionamento.»      

            II – Inserir esta alteração no texto do Regulamento Municipal que vai ser objecto de apreciação e votação pela Assembleia Municipal.     

            Barcelos, 22 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                              

            No período reservado à intervenção pública foi apresentado um problema relacionado com a retirada de um contentor do lixo na freguesia de Tamel S. Veríssimo.      

            Foram várias as pessoas que intervieram, entre as quais o Presidente da Junta de Freguesia. Abordaram a questão da retirada do referido contentor fundamentando que o contentor estava no local há mais de 30 anos, que havia pessoas idosas e com dificuldade de se deslocarem para depositarem o lixo, e manifestaram também a sua indignação pela retirada ter sido acompanhada pela GNR.                     

             O executivo ouviu os intervenientes e esclareceu que a atitude estava sustentada em relatório dos serviços, designadamente da protecção civil e a requisição das autoridades se justificou porque foi manifestado o receio por parte dos intervenientes.    

            Explicadas as preocupações de ambas as partes, foi esclarecido pelo Senhor Presidente que o contentor não voltaria ao local onde se encontrava inicialmente e que havia disponibilidade para encontrar um local mais próximo que servisse os interesses de ambas as partes: a segurança pública e a proximidade da população.        

            Ficou então acordada a colocação de um contentor de menor dimensão a uma distância de sensivelmente cinco metros, devendo o local ser definido com o Senhor Vereador do Pelouro do Ambiente.    

                17. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.         

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e vinte minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

 

 

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)