Aos oito dias do mês de Maio do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr. Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Atribuição de subsídios a famílias carenciadas para apoio escolar.
A Câmara Municipal de Barcelos tem, em matéria da acção social escolar, competência para conceder auxílios económicos a alunos pertencentes a agregados familiares carenciados.
Deste modo e tendo também atenção às situações sociais de momento, proponho a atribuição dos subsídios a seguir designados, para o pagamento de despesas relacionadas com as refeições escolares e com material didáctico pedagógico.
- Isabel Maria Araújo Martins – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) -
- Susana Isabel Capelos Moreira Faria –- 380,00 € (trezentos e oitenta euros) -
- Maria Conceição Lopes da Silva -– 340,00 € (trezentos e quarenta euros). -
Barcelos, 5 de Maio de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para o desenvolvimento de actividades escolares
Propõe-se a atribuição de subsídios, no valor global de 10.004,00 € (dez mil e quatro euros), para o desenvolvimento de actividades escolares às Instituições a seguir designadas:
- Associação de Pais de Creixomil – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros)- Apoio a actividades extra-curriculares;
- Associação de Pais de Negreiros – 3.300,00 € (três mil e trezentos euros) - Aluguer de instalações da Cantina Escolar;
- Junta de Freguesia de Minhotães – 1.260,00 € (mil, duzentos e sessenta euros) - tarefeira (substituição da AAE/falecimento);
- Associação de Pais de Pontes/ Tamel S. Veríssimo – 459,00 € (quatrocentos e cinquenta e nove euros) - tarefeira (substituição da AAE/doença);
- Junta de Freguesia de Alvito S. Martinho – 500,00 € (quinhentos euros) - Apoio à colocação e despesas com a Internet;
- Associação de Pais Bairro 1.º de Maio/ Arcozelo – 1.610,00 € (mil, seiscentos e dez euros) - Actividades Extra-Curriculares;
- Junta de Freguesia de Balugães – 1.800,00 € (mil e oitocentos euros)- Aluguer de Instalações da Cantina Escolar;
- Associação de Pais da Silva – 825,00 € (oitocentos e vinte e cinco euros)- Actividades extra-curriculares.
Barcelos, 5 de Maio de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Toponímia.
Submete-se à aprovação da Ex.ma Câmara a toponímia apresentada pelas seguintes Juntas de Freguesia e apreciada em reunião da Comissão realizada em 16.04.09:
1 - A toponímia da freguesia de Moure;
2 – Alterações e novas artérias na toponímia das freguesias de Midões, Alvelos, Perelhal e Alvito S. Martinho.
Barcelos, 5 de Maio de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal do Hotel Rural a construir destinado ao uso Turístico, situado na freguesia de Rio Covo Sta Eugénia.
A pretensão consiste no pedido reconhecimento de interesse público municipal de um empreendimento destinado a hotel rural que implica a recuperação e ampliação de um edifício de construção anterior a 1960 localizado em terreno classificado em regulamento do PDM como espaço urbano/urbanizável de baixa densidade e espaço agrícola integrado em RAN.
Atendendo a que parte das construções previstas a licenciar (zona do ginásio/jacuzzi, piscinas, campo de ténis e arrecadação para alfaias agrícolas) estão localizadas em espaço agrícola integrado em RAN, é necessário a obtenção da respectiva autorização da entidade tutelar (CRRA – Comissão Regional de Reserva Agrícola). Esta autorização só é possível caso o empreendimento seja reconhecido como de interesse público concelhio.
De acordo com o disposto no Dec-Lei 39/2008, de 7 de Março, o licenciamento e classificação dos Hotéis Rurais é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal.
O hotel tem enquadramento no disposto no nº 7 do artigo 18º do Dec-Lei 39/2008 e artigo 8º da Portaria 937/2008, de 20 de Agosto tendo condições para ser considerado como Hotel Rural.
Analisada a proposta apresentada pelo requerente, verificou-se que a pretensão preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal do Hotel Rural a edificar.
Barcelos, 5 de Maio de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal da construção de uma conduta adutora e reservatório, no âmbito do Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento do Baixo Cávado e Ave.
A obra em causa relativa à construção de uma conduta adutora e reservatório, no âmbito do Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento do Baixo Cávado e Ave, está prevista para um terreno localizado na freguesia de Aborim, inserido em espaço classificado como Mata de protecção a reconverter ou estabelecer, integrado na Reserva Ecológica Nacional.
Atendendo a que o terreno se integra em Reserva Ecológica Nacional será necessário solicitar a respectiva autorização por parte da entidade tutelar.
A área a ocupar localiza-se, no PDM, em Mata de Protecção e de acordo com o disposto no regulamento do PDM, a pretensão terá viabilidade desde que o equipamento seja reconhecido como de interesse municipal, nos termos do disposto na alínea d) do ponto 5.1. do artigo 42º do Regulamento do PDM.
Neste contexto, proponho à Ex.ma Câmara que aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para emissão da Declaração de Interesse Municipal, reconhecendo ainda a necessidade da empreitada.
Barcelos, 5 de Maio de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal de ampliação de indústria.
A empresa Matias & Araújo, S.A., vem solicitar o reconhecimento de interesse público municipal de uma parcela de terreno integrada em espaço agrícola social, destinada à ampliação das instalações e estacionamento da empresa em causa, sito no lote 26 (vinte e seis) do loteamento titulado pelo alvará 3/94, freguesia de Lijó, concelho de Barcelos.
Foi aprovado, pela Assembleia Municipal, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras actividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.
A pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada uma vez que a indústria se encontra licenciada ao abrigo do processo 49E01-0851, com uma área de implantação de 1.350 (mil, trezentos e cinquenta) m2, e a ampliação de 1.110 (mil, cento e dez) m2, é necessária ao desenvolvimento da actividade industrial em curso [as plantas correspondentes às folhas 16 (dezasseis) e seguintes indicam o licenciado e o construído a legalizar]. Mais se informa que o edifício industrial se localiza num loteamento aprovado existente antes da publicação do PDM e que, por lapso, ficou integrado em espaço agrícola Social. De acordo com o disposto na c) do artigo 40º do Regulamento do PDM são admitidos equipamentos públicos ou privados de reconhecido interesse municipal.
Em face do exposto, considera-se que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal está em condições de ser remetido à Câmara Municipal para ser apreciado com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
Barcelos, 5 de Maio de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Representação na Escritura Pública de Constituição da Sociedade Anónima no âmbito da Parceria Público-Privada.
Por deliberações anteriores da Câmara e Assembleia Municipal de Barcelos foi autorizada a constituição de uma sociedade anónima com capitais maioritariamente privados, para concepção, construção, instalação, recuperação/reabilitação, reconversão, adaptação, financiamento e conservação de equipamentos e infra-estruturas urbanas de relevante interesse municipal, pelo que, actualmente, é necessária a celebração da respectiva escritura pública.
Nesse sentido, proponho que a Ex.ma Câmara delibere:
- Designar o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, para, em representação do Município de Barcelos, participar na outorga da escritura pública de constituição da sociedade anónima em causa.
Barcelos, 5 de Maio de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta, dado que os poderes estão conferidos ao Senhor Presidente por disposição legal.
8. PROPOSTA – Construção do Novo Hospital de Barcelos
1. Como é do conhecimento da Ex.ma Câmara têm vindo a ser estabelecidos contactos com o Ministério da Saúde através da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., com vista à celebração de um Acordo Estratégico de Colaboração para o lançamento do Novo Hospital de Barcelos. Decorre deste Acordo o estabelecimento do direito de superfície a constituir sobre a parcela de terreno, com a área de 100.000 (cem mil) m2, a adquirir pelo Município de Barcelos, no lugar de Sto Amaro, da Freguesia de Abade de Neiva, à Sociedade Quinta de S. Martinho S.A.;
2. Conforme se depreende da sua leitura o direito a constituir vigorará por um período de 90 (noventa) anos prorrogável por períodos de 20 (vinte) anos;
3. Neste contexto, e uma vez que se estima que o valor do direito de superfície excede 1000 (mil) vezes o índice 100 (cem) do Regime Remuneratório da Função Pública, proponho que a Ex.ma Câmara delibere:
- Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal a minuta da escritura a celebrar com o Ministério da Saúde tendo como objectivo a cedência do direito de superfície da parcela de terreno necessária para a construção do novo hospital, nos termos da alínea i) do nº 2, do Artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artº 64º, ambos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
Barcelos, 05 de Maio de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Empreitada de “Centro Escolar de Barqueiros”. Ajuste Directo – Regime Excepcional.
Na sequência da Proposta de enquadramento da empreitada de “Centro Escolar de Barqueiros” no âmbito do eixo prioritário “Modernização do Parque Escolar”, expressa na informação nº 020-09-DO-JMA, datada de 05.05.2009, com vista à execução da referida empreitada, é de todo conveniente a abertura de um procedimento por ajuste directo, com base no nº 2 do artº 1º, conjugado com o nº 1, do artº 5º, ambos do Dec-Lei nº 34/2009, de 6 de Fevereiro, com um preço base de 1.265.825,79 € (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco euros e setenta e nove cêntimos), acrescido de IVA, e um prazo de execução de dezasseis meses.
Nesse sentido, propõe-se que a Ex.ma Câmara delibere:
1 – Autorizar a abertura de procedimento, por ajuste directo, para a execução da empreitada em causa, com um preço base de 1.265.825,79 € (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco euros e setenta e nove cêntimos), acrescido de IVA, e um prazo de execução de dezasseis meses.
2 – A aprovação do projecto de execução e demais peças integrantes do processo; -
3 – Convidar, para efeitos de apresentação de propostas com vista à execução da empreitada e, ao abrigo do nº 1, do artº 6º, do Dec-Lei nº 34/2009, de 6 de Fevereiro, as empresas a seguir designadas:
- Alexandre Barbosa Borges, S.A.
- Vilacelos – Construções, Lda
- Mendanha & Sousa – Sociedade de Construções S.A.
Barcelos, 5 de Maio de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Obs. O processo da empreitada encontra-se no Gabinete de Apoio à Vereação para consulta.
10. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Dr.)
(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Eng.)
(Bárbara Cachada Cardoso, Drª)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)