Aos cinco dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira e Dr. Luís Alberto Faria Gonçalves Machado.     

            Faltaram os Senhores Vereadores Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso, cujas faltas foram justificadas

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.            

            ORDEM DO DIA:             

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídios a famílias carenciadas para apoio escolar.     

            A Câmara Municipal de Barcelos tem, em matéria da acção social escolar, competência para conceder auxílios económicos a alunos pertencentes a agregados familiares carenciados.       

            Deste modo e tendo também atenção às situações sociais de momento, proponho a atribuição dos subsídios a seguir designados, para o pagamento de despesas relacionadas com as refeições escolares, com material didáctico pedagógico e com transporte escolar:         

            ▪ Maria Amélia Borges Silva –- 150,00 € (cento e cinquenta euros);  -

            ▪ Maria Cândida Morence do Rego Moutinho – 675,00 € (seiscentos e setenta e cinco euros);  

            ▪ Paula Rodrigues do Vale -– 1.485,00 € (mil, quatrocentos e oitenta e cinco euros);      

            ▪ Rosa Gomes Maciel – 116,80 € (cento e dezasseis euros e oitenta cêntimos);     

            ▪ Maria Deolinda Ferreira –- 76,95 € (setenta e seis euros e noventa e cinco cêntimos);  

            ▪ Dina Marília Amorim Fernandes – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).         -

            Barcelos, 02 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         2. PROPOSTA – Designação de um membro do Júri relativo ao concurso para atribuição do Prémio Municipal de Arquitectura – Arquitecto Régio João Antunes.        

            Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 6º do Regulamento do Prémio Municipal de Arquitectura – Arquitecto Régio João Antunes, o júri do concurso é composto pelo Presidente da Câmara Municipal que presidirá, um arquitecto designado pela Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Barcelos, um arquitecto designado pela Ordem de Arquitectos, um arquitecto convidado e um elemento designado pela Assembleia Municipal.           

            Tendo terminado o prazo para apresentação das candidaturas, submeto a presente proposta à apreciação da Assembleia Municipal para designação de um elemento que fará parte do júri do “Concurso Prémio Municipal de Arquitectura – Arquitecto Régio João Antunes”.        

            Barcelos, 02 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Acordo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Federados do Concelho de Barcelos.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Federados do Concelho de Barcelos.       

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E OS RANCHOS FOLCLÓRICOS FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS   

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Federados do Concelho de Barcelos, abaixo assinados, celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.        

            BASE II         

            Os espectáculos, num total de três, realizar-se-ão em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos.     

            Todos os espectáculos a realizar no âmbito deste protocolo deverão ser solicitados e/ou autorizados pela Câmara Municipal de Barcelos.      

            BASE III        

            Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 1.625,00 € (mil, seiscentos e vinte e cinco euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.

            BASE IV       

            Aos grupos que organizem Festivais, será atribuída uma verba suplementar de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros)/ano, para apoio na divulgação.   

            BASE V        

            Cada Rancho Folclórico compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Barcelos,     de   Junho de 2009.   

                                              

            RANCHOS FOLCLÓRICOS FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS:    

            Grupo Folclórico de Tregosa

            Grupo Folclórico de Barcelinhos”                 

                       

            Barcelos, 02 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Acordo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Não Federados do Concelho de Barcelos.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Não Federados do Concelho de Barcelos.       

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E OS RANCHOS FOLCLÓRICOS NÃO FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS     

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos não federados do Concelho de Barcelos, abaixo assinados, celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.  

            BASE II         

            Os espectáculos, num total de três, realizar-se-ão em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos.     

            Todos os espectáculos a realizar no âmbito deste protocolo deverão ser solicitados e/ou autorizados pela Câmara Municipal de Barcelos.      

            BASE III        

            Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 1.125,00 € (mil, cento e vinte e cinco euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.

            BASE IV       

            Aos grupos que organizem Festivais, será atribuída uma verba suplementar de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros)/ano, para apoio na divulgação.   

            BASE V        

            Cada Rancho Folclórico compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Barcelos,     de   Junho de 2009    

                                              

            RANCHOS FOLCLÓRICOS NÃO FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS:     

            Rancho Folclórico Nossa Senhora da Abadia   

            Grupo de Danças e Cantares “As Gamelinhas de Palme”     

            Grupo Folclórico da Casa do Povo de Rio Côvo Stª Eugénia           

            Rancho Folclórico S. Tiago de Carapeços         

            Grupo Folclórico da Casa do Povo de Martim

            Rancho Folclórico do Centro Social de Aguiar

            Grupo de Danças e Cantares de Barcelos         

            Grupo Folclórico e Etnográfico “A Telheira de Barqueiros”

            Grupo Folclórico Juvenil de Galegos Stª Maria           

            Rancho Folclórico Stª Maria de Moure  

            Rancho Folclórico de Stª Eulália de Oliveira   

            Grupo Cultural e Etnográfico de Aldreu          

            Grupo Folclórico Infanto-Juvenil de S. Miguel da Carreira”

                       

            Barcelos, 02 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         5. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Zoom.         

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Zoom, com incidência na exibição cinematográfica e realização de actividades de sensibilização e formação na área do cinema, no Concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.           

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO ZOOM     

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação ZOOM celebram um acordo de cooperação com incidência na exibição cinematográfica e realização de actividades de sensibilização e formação na área do cinema, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.    

            BASE II         

            As actividades a desenvolver pela Associação ZOOM são dirigidas ao público em geral e a jovens das escolas do concelho de Barcelos.     

            BASE III        

            A Associação Zoom realizará um programa semanal de exibição cinematográfica, no auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, em datas a acordar entre as partes.-

            BASE IV       

            A Associação ZOOM fica responsável por toda a logística para a organização das actividades acima mencionadas, assim como toda a publicidade e divulgação dos eventos. A impressão dos cartazes e programas será feita pela Câmara Municipal de Barcelos.

            Em toda a publicidade e divulgação a Associação ZOOM deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos.     

            BASE V        

            Para o desenvolvimento dos programas enunciados nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:          

            1. Conceder um subsídio global de 8.000,00 € (oito mil euros). Esta importância será paga da seguinte forma:       

            a) 4.000,00 € (quatro mil euros) após a assinatura do acordo;          

            b) 4.000,00 € (quatro mil euros) divididos em 5 (cinco) fracções, no valor de 800,00 € (oitocentos euros)/mês, de Julho a Dezembro de 2009 (com excepção de Agosto), mediante apresentação do relatório de actividades mensal.

            2. Ceder gratuitamente o Auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos para a exibição de filmes em datas a combinar com a Câmara Municipal;          

            3. Ceder gratuitamente o projector de 35 mm (trinta e cinco milímetros).             

            BASE VI       

            A Associação ZOOM compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Barcelos,     de   Junho  de 2009   

            A Câmara Municipal de Barcelos                       

            A Associação ZOOM”      

                       

            Barcelos, 02 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a AMIMUOLA – Associação Dinamizadora do Museu de Olaria.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a AMIMUOLA - Associação Dinamizadora do Museu de Olaria, com incidência na realização de actividades de promoção do património local e sensibilização dos jovens para a sua salvaguarda, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.       -

            O mencionado acordo é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A AMIMUOLA – Associação Dinamizadora do Museu de Olaria      

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação juvenil AMIMUOLA – Associação Dinamizadora do Museu de Olaria, celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades de promoção do património local e sensibilização dos jovens para a sua salvaguarda, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.       

            BASE II         

            As actividades a desenvolver pela AMIMUOLA são dirigidas ao público em geral e à população jovem do concelho de Barcelos.  

            BASE III        

            A AMIMUOLA promoverá o programa Chá das Quintas, semanalmente, na área das artes do espectáculo, no Museu de Olaria, em datas a acordar entre as partes.      

            BASE IV       

            A AMIMUOLA realizará um programa de promoção do tempo livre, com iniciativas na área cultural, durante os meses de Julho e Agosto, no Museu de Olaria, de forma articulada com o Serviço Educativo e de Animação do Museu.    

            BASE V        

            Em toda a publicidade e divulgação a AMIMUOLA deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos.     

            BASE VI       

            Para o desenvolvimento dos programas enunciados nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:          

            1. Conceder um subsídio global de 8.000,00 € (oito mil euros). Esta importância será paga da seguinte forma:       

            a) 4.000,00 € (quatro mil euros) após a assinatura do acordo;          

            b) 4.000,00 € (quatro mil euros) divididos em 5 (cinco) fracções, no valor de 800,00 € (oitocentos euros)/mês, de Julho a Dezembro de 2009 (com excepção de Agosto), mediante apresentação do relatório de actividades mensal.

            2. Ceder gratuitamente o Auditório do Museu de Olaria para a realização dos espectáculos, em datas a combinar com o Museu de Olaria;       

            3. Apoiar na concepção e impressão da divulgação através dos serviços da Câmara Municipal.                       

            BASE VII      

            A AMIMUOLA compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.           

            Barcelos,     de   Junho  de 2009   

            A Câmara Municipal de Barcelos           

            A AMIMUOLA”     

                       

            Barcelos, 02 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural de Monte Fralães. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural de Monte Fralães, com incidência na realização de Cursos de Verão de Fralães, a realizar no Verão de 2009.          

            O mencionado acordo é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MONTE FRALÃES

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural de Monte Fralães celebram um acordo de cooperação com incidência na realização dos Cursos de Verão de Fralães, a realizar no Verão de 2009.            

            BASE II         

            A Associação Cultural de Monte Fralães promoverá os Cursos de Verão de Fralães na modalidade Violoncelo.  

            BASE III        

            A Associação Cultural de Monte Fralães promoverá um recital de piano, em data e local a designar, enquadrado nos Cursos de Verão de Fralães.       

            BASE IV       

            A Associação Cultural de Monte Fralães compromete-se a admitir a participação gratuita de um aluno por escola de música credenciada do concelho de Barcelos.            

            BASE V        

            Para a realização deste acordo de colaboração a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio no valor de 6.000,00 € (seis mil euros), sendo que 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.          

            BASE VI       

            A Associação Cultural de Monte Fralães compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.     

            Barcelos,             de                 Junho de 2009      

            A Câmara Municipal de Barcelos                                              

            A Associação Cultural de Monte Fralães”        

                       

            Barcelos, 02 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Recreativa e Cultural de Arcozelo.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Recreativa e Cultural de Arcozelo, com incidência na realização de actividades musicais no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.           

            O mencionado acordo é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DE ARCOZELO     

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Recreativa e Cultural de Arcozelo (ARCA) celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades musicais no concelho de Barcelos no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.      

            BASE II         

            As actividades musicais, a desenvolver pela Banda Musical da ARCA, serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil e Juvenil um tratamento privilegiado.     

            BASE III        

            Para o Público em geral a Banda Musical da ARCA disponibiliza-se a efectuar 6 espectáculos, em data e local a combinar.    

            BASE V        

            Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de 8.000,00 € (oito mil euros), sendo que 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.           

            BASE VI       

            A Banda Musical da ARCA compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Barcelos,    de Junho de 2009       

            A Câmara Municipal de Barcelos                       

            A Banda Musical da ARCA”       

                       

            Barcelos, 02 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Plástica.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Plástica, com incidência na realização de actividades musicais no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.  

            O mencionado acordo é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A BANDA PLÁSTICA  

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Plástica celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades musicais, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.           

            BASE II         

            As actividades musicais a desenvolver pela Banda Plástica serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Juvenil e adulto um tratamento privilegiado.   

            BASE III        

            Para o Público em geral a Banda Plástica disponibiliza-se a efectuar 10 (dez) espectáculos em data e local a combinar. 

            BASE IV       

            Para a concretização deste protocolo Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de 9.000,00 € (nove mil euros), sendo que 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.

            BASE V        

            A Banda Plástica compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.           

            Barcelos,    de Junho 2009.

            A Câmara Municipal de Barcelos                       

            A Banda Plástica”  

                       

            Barcelos, 02 de Junho de 2009.                

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Prevenção e Defesa da Floresta Contra Incêndios. Beneficiação da Rede Viária Florestal e Pontos de Água.    

            Na sequência das visitas efectuadas às áreas florestais do Concelho, procedeu-se ao levantamento do estado de conservação das infra-estruturas florestais, designadamente rede viária e pontos de água.           

            Da análise do levantamento efectuado e tendo em atenção as orientações do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), no que se refere aos caminhos florestais considerados estratégicos, entende-se ser prioritário proceder à beneficiação da Rede Viária Florestal e à beneficiação de pontos de água.

            Deste modo, proponho a atribuição de subsídios às Juntas de Freguesia a seguir designadas, conforme orçamentos apresentados (c/ IVA incluído), para a realização das infra-estruturas necessárias:           

            - Quintiães  - 2.961,00 € (dois mil, novecentos e sessenta e um euros);      

            - Tamel Sta Leocádia - 7.140,00 € (sete mil, cento e quarenta euros);          

            - Fragoso  1.837,50 € (mil, oitocentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos);

            - Balugães - 1.500,00 € (mil e quinhentos euros);         

            - Airó - 2.940,00 € (dois mil, novecentos e quarenta euros).   -

            Barcelos, 02 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Reconhecimento de Utilidade Pública para a Implantação da Rede de Drenagem de Águas Residuais nas Freguesias de Carvalhal, Alvelos e Remelhe. 

            1) As “ADB - Águas de Barcelos S.A.”, pretendem construir uma rede de drenagem de Águas Residuais, a implantar nas freguesias de  Carvalhal, Alvelos e Remelhe, para tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro.-

            2) Importa referir que, nos termos do Contrato de Concessão celebrado por escritura pública, outorgada em 27 de Setembro de 2004, entre o Município de Barcelos e a empresa “ADB - Águas de Barcelos, S.A.”, é competência desta entidade entre outras a concepção, construção e exploração dos Sistemas de Drenagem de Águas Residuais do concelho de Barcelos.      

            3) Para esse fim necessita de ocupar um conjunto de parcelas de terreno de natureza privada, com área total de 3872 m2 (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados).    

            4) A leitura das cartas de Condicionantes e de Ordenamento do Plano Director Municipal, plenamente eficaz, e a relação contendo o nome dos proprietários mostra que as parcelas de terrenos se integram na Reserva Agrícola Nacional (RAN), na Reserva Ecológica Nacional (REN) ou na RAN e REN, do concelho de Barcelos, publicadas respectivamente na Portaria nº 964/93, de 1 de Outubro e na Resolução do Conselho de Ministros nº 43/96, de 17 de Abril.       

            5) Nos termos da alínea d) do nº2 do artigo 9.º do Decreto-Lei nº 196/89 de 14 de Dezembro, com a redacção em vigor, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, abreviadamente designada por RAN, está prevista a utilização de solos da RAN sempre que se trate de obras de “construções de interesse público”.

            6) Por sua vez, o Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, identificou os usos e acções de iniciativa pública ou privada que são interditos e, relativamente a estes, os casos em que podem ser permitidos por serem compatíveis com os objectivos de protecção ecológica e ambiental e de prevenção e redução dos riscos naturais de áreas integradas em REN (vide artigo 20º).     

            7) Previu ainda excepcionalmente no artigo 21º, que nas áreas da REN podem ser realizadas acções de relevante interesse público, situação que se presume se verifique neste caso.          

            8) Da leitura dos elementos anexos ao pedido constata-se que a localização apontada se justifica face não só aos estudos técnicos de hidráulica realizados, como também ao cumprimento do plano geral de drenagem de Águas Residuais, contratualmente estabelecido com o Município de Barcelos, não existindo outra alternativa equivalente do ponto de vista técnico - económico para o efeito.   -

            9) Quanto à obra a realizar, isto é, a construção da rede de drenagem de águas residuais a implantar nas freguesias de Carvalhal, Alvelos e Remelhe, associada ao tratamento em ETAR, concretamente a que se localiza em Vila Frescaínha S. Pedro, a sua natureza está indubitavelmente ligada à melhoria da qualidade de vida urbana e antecipa inquestionavelmente a sua fruição a uma parte significativa da população do nosso concelho. 

            10) Assim sendo, nos termos do consignado na alínea a) do n.° 6 do artigo 64° e alínea q) do n.° 1 do artigo 53°, da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, deve a Câmara Municipal propor àAssembleia Municipal que declare o interesse público na construção da rede de drenagem de águas residuais a implantar nas freguesias de Carvalhal, Alvelos e Remelhe, deste concelho.     

            Barcelos, 01 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, enviar o processo à Divisão Jurídica para instruir o processo de acordo com as orientações do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.   

                  

         12. PROPOSTA – Reconhecimento de Utilidade Pública para a Implantação da Estação de Tratamento de Águas Residuais em Areias de Vilar. 

            1) As “ADB - Águas de Barcelos S.A.”, pretendem construir uma ETAR para tratamento das águas residuais provenientes  das freguesias de Pousa, Martim, Oliveira, Lama, Ucha, Areias de São Vicente, Areias de Vilar, Encourados e Adães.    -

            2) Importa referir que nos termos do Contrato de Concessão celebrado por escritura pública, outorgada em 27 de Setembro de 2004, entre o Município de Barcelos e a empresa “ADB - Águas de Barcelos, S.A.”, é competência desta entidade entre outras a concepção, construção e exploração dos Sistemas de Drenagem de Águas Residuais do concelho de Barcelos.      

            3) Para esse fim necessita de ocupar uma parcela de um terreno, com a área de 4900 m2 (quatro mil e novecentos metros quadrados), sua propriedade.   

            4) A observação das cartas de Condicionantes e de Ordenamento do Plano Director Municipal, plenamente eficaz, integradas no processo permite concluir que o terreno sobre o qual se implantará a citada ETAR integra não só a Reserva Agrícola Nacional (RAN) como a Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Barcelos, publicadas respectivamente na Portaria nº 964/93, de 1 de Outubro e na Resolução do Conselho de Ministros nº 43/96, de 17 de Abril.       

            5) Decorre ainda da leitura dos elementos entretanto disponibilizados que foi já concedida autorização para a utilização de 5131 m2 (cinco mil, cento e trinta e um metros quadrados) de solo agrícola, integrado na RAN, para a ampliação da ETAR.     

            6) Nos termos do Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, doravante designada por REN, continua a se genericamente proibido construir, nas áreas nela incluídas, loteamentos, edifícios, estradas, aterros, obras hidráulicas, etc. (vide n.º 1 do seu artigo 20º).      

            7) A interpretação possível da Carta de Condicionantes e do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, permite incluir o prédio em “Áreas de prevenção de riscos naturais – Zonas ameaçadas pelas cheias não classificadas como zonas adjacentes nos termos da Lei da titularidade dos recursos hídricos” (cfr. Anexo I do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto).        

            8) De acordo com o previsto no Anexo II do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto e uma vez que se trata de uma infra-estrutura, concretamente de uma ETAR, a intervenção seria, à partida, compatível com os objectivos da REN, carecendo apenas de autorização que, nos termos do n.º1, do artigo 23º do mesmo diploma, é uma competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.   -

            9) Todavia a leitura atenta da Portaria n.º 1356/2008, de 28 de Novembro, que fixa as condições a observar para a viabilização dos usos e acções referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 20º do Decreto-Lei 166/2008, mostra que nas zonas ameaçadas pelas cheias não é permitida a instalação de ETAR.      

            10) Assim sendo resta a prorrogativa enunciada no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, isto é, o reconhecimento do interesse público da obra.         

            11) Da leitura dos elementos anexos ao pedido constata-se que a localização apontada se justifica face não só aos estudos técnicos de hidráulica realizados, como também ao cumprimento do plano geral de drenagem da Águas Residuais, contratualmente estabelecido com o Município de Barcelos, não existindo outra alternativa equivalente do ponto de vista técnico-económico, para o efeito.   

            12) Quanto à obra a realizar, isto é, a construção da ETAR em Areias de Vilar para o tratamento das águas residuais provenientes das freguesias de Pousa, Martim, Oliveira, Lama, Ucha, Areias de Vilar, Encourados e Adães, esta infra-estrutura assume uma importância vital na defesa do ambiente, concretamente eliminando as infiltrações subterrâneas e os lançamentos nas linhas de água dos esgotos gerados.       

            Assim sendo, nos termos do consignado na alínea a) do nº 6 do artigo 64° e alínea q) do nº 1 do artigo 53°, da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, deve a Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal que declare de interesse público na construção da ETAR situada no lugar de Lameirinhos, freguesia de Areias de Vilar, neste concelho.       

            Barcelos, 01 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, enviar o processo à Divisão Jurídica para instruir o processo de acordo com as orientações do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.   

                  

         13. PROPOSTA – Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município de Barcelos e os proprietários dos lotes do loteamento, sito no lugar de Faial, freguesia de Abade de Neiva. 

            Pelo alvará n.º 11/99, de 26 de Fevereiro de 1999, foi constituído o loteamento sito no Lugar de Faial, na freguesia de Abade Neiva, do concelho de Barcelos.         -

            Desta operação de loteamento resultou a cedência de parcelas, com a área total de 3.332 m2 (três mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados), para arruamentos (1.236 m2 – mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados), baías de estacionamento (432,5 m2 – quatrocentos e trinta e dois vírgula cinco metros quadrados), passeios (1.208,5 m2 – mil, duzentos e oito vírgula cinco metros quadrados) e espaços verdes (455 m2 – quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), as quais integraram o domínio público municipal, cuja manutenção é da responsabilidade da Câmara Municipal de Barcelos.           

            Prevê o artigo 46º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, a possibilidade de serem celebrados Acordos de Cooperação entre o Município e moradores ou grupos de moradores das zonas loteadas e urbanizadas.   

            Tendo surgido, a pedido dos proprietários dos lotes, a oportunidade de estabelecer um Acordo desta natureza, proponho que a Exma. Câmara delibere:     

            I - Aprovar a minuta do Acordo de Cooperação anexo à presente proposta;        -

            II – Conferir plenos poderes ao Sr. Presidente desta Câmara Municipal para assinatura deste Acordo.        

            Barcelos, 01 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.     

                  

         14. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a concessão de apoio logístico solicitado pelas Instituições a seguir designadas: 

            - Grupo Folclórico de Barcelinhos – Festival Internacional de Folclore Rio/2009 (grades, bancadas, palco);           

            - Nucaminho – jantar convívio (3 camiões para transporte de equipamentos).    

            Barcelos, 02 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                              

                15. PROPOSTA Aprovação da Acta em Minuta.           

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram doze horas e quarenta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                

 

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Dr.)

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)