Aos catorze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr. Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Maria Elisa Azevedo Leite Braga, Dr. Domingos José da Silva Araújo, Dr. Félix Falcão Araújo, Dra. Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Dr. António Jorge da Silva Ribeiro e Engº Manuel Carlos da Costa Marinho.
Sendo dezassete horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA. Autorização para o exercício de funções a tempo inteiro de vereadores.
O n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada, permite à Câmara Municipal, sob proposta do seu presidente, fixar um número de vereadores em regime de tempo inteiro que exceda os limites previstos no n.º 1 do mesmo artigo, e que para o município de Barcelos é de três.
Assim, proponho que o órgão executivo fixe em cinco o número de vereadores a tempo inteiro.
Barcelos, 11 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com o voto contra do Senhor Vereador do “Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
O Senhor Vereador que votou contra fez a seguinte declaração de voto:
“Por coerência para com o Programa Eleitoral que apresentei aos barcelenses, voto contra.”
2. PROPOSTA. Delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente.
Habilitado pelas normas constantes do artigo 34.º da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, conjugadas com os artigos 35.º, 36.º, e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, proponho que me sejam delegados ou no Vereador que legalmente me substitua, com a faculdade de subdelegação em quaisquer dos Srs. Vereadores, poderes para a prática dos atos a seguir especificados:
1 – Âmbito da Organização e Funcionamento dos seus Serviços e no da Gestão Corrente.
Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba (alínea f) do n.º 1 art. 33.º).
Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 (mil) vezes a RMMG (alínea g) do n.º 1 art. 33.º).
Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções (alínea h) do n.º 1 art. 33.º).
Executar as obras, por administração direta ou empreitada (alínea bb) do n.º 1 art. 33.º).
Alienar bens móveis (alínea cc) do n.º 1 art. 33.º).
Proceder à aquisição e locação de bens e serviços (alínea dd) do n.º 1 art. 33.º). -
Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares (alínea gg) do n.º 1 art. 33.º). -
Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes (alínea hh) do n.º 1 art. 33.º).
Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos (alínea ii) do n.º 1 art. 33.º).
Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos (alínea jj) do n.º 1 art. 33.º).
Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura (alínea kk) do n.º 1 art. 33.º).
Administrar o domínio público municipal (alínea qq) do n.º 1 art. 33.º).
Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos (alínea rr) do n.º 1 art. 33.º).
Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia (alínea ss) do n.º 1 art. 33.º). -
Estabelecer as regras de numeração dos edifícios (alínea tt) do n.º 1 art. 33.º). -
Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município (alínea uu) do n.º 1 art. 33.º).
Deliberar, no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hierárquicos impróprios das deliberações do conselho de administração dos serviços municipalizados (alínea xx) do n.º 1 art. 33.º).
Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição (alínea yy) do n.º 1 art. 33.º). -
Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município (alínea zz) do n.º 1 art. 33.º).
2 – Âmbito do Planeamento e do Desenvolvimento.
Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei (alínea l) do n.º 1 art. 33.º).
Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade (alínea q) do n.º 1 art. 33.º).
Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central (alínea r) do n.º 1 art. 33.º).
Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal (alínea t) do n.º 1 art. 33.º).
Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal (alínea ee) do n.º 1 art. 33.º).
Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central (alínea ll) do n.º 1 art. 33.º).
Designar os representantes do município nos conselhos locais (alínea mm) do n.º 1 art. 33.º).
Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados (alínea pp) do n.º 1 art. 33.º).
3 – Âmbito Consultivo.
Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central (alínea nn) do n.º 1 art. 33.º).
Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado (alínea bbb) do n.º 1 art. 33.º).
4 – Âmbito do Apoio a Atividades de Interesse Municipal.
Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal (alínea v) do n.º 1 art. 33.º).
Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal (alínea ff) do n.º 1 art. 33.º).
Organizar e remeter de processos a entidades competentes em razão da matéria (explosivos) (art. 10.º do Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro).
Assegurar o funcionamento do serviço municipal de metrologia (Decreto-Lei n.º 291/90, de 29 de setembro).
Apreciar e decidir sobre os pedidos de isenção de taxas, nos termos previstos nos Regulamentos Municipais e no âmbito do art. 11.º do Código do Procedimento Administrativo.
Decidir sobre o exercício da atividade de comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o exercício da atividade de comércio por grosso exercida de forma não sedentária e ainda as condições de realização de feiras grossistas.
Decidir sobre o exercício de comércio a retalho no mercado municipal.
Submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Municipal a TMDP (alínea b) do n.º 2 do art. 106.º do Decreto-Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro).
5- Âmbito do Licenciamento e Fiscalização.
Licenciar atividades diversas (art. 3º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, na redação em vigor).
Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas (alínea w) do n.º 1 art. 33.º).
Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos (alínea x) do n.º 1 art. 33.º).
Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos (alínea y) do n.º 1 art. 33.º). -
Emissão de certidões de destaque (n.º 9 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual).
Emissão de pareceres favoráveis à compropriedade nos termos do n.º 1 do artigo 54º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro , na redação em vigor.
Autorizar a instalação de infra-estruturas de suporte de instalações de rádio comunicações, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro.
Autorizar a exploração de estabelecimentos industriais nos termos do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de Agosto.
6 – Âmbito Financeiro.
Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações; (alínea d) do n.º 1 art.º 33.º).
Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município (alínea ww) do n.º 1 art. 33.º). -
Realização de despesas públicas no âmbito do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Barcelos, 11 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. INFORMAÇÃO. DESPACHO Nº 2/2013 – Designação de Vereadores em Regime de Tempo Inteiro. Distribuição de funções. Delegação e Subdelegação de competências.
Presente, para conhecimento da Ex.ma Câmara, o Despacho n.º 2 por mim emitido em 11/10/2013, com o seguinte teor:
“DESPACHO Nº 2/2013 - Designação de Vereadores em Regime de Tempo Inteiro. Distribuição de Funções. Delegação e Subdelegação de Competências.
Na sequência da deliberação tomada, hoje, pela Câmara Municipal, que fixou em cinco o número de vereadores a tempo inteiro, designo, agora, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, o Dr. Alexandre Miguel Gonçalves Maciel e Maria Elisa Azevedo Leite Braga, vereadores naquele regime, os quais, com os Senhores Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro e o Dr. José Carlos da Silva Brito, já designados pelo meu Despacho n.º 1/2013, completam aquele número.
Deste modo, de acordo com as disposições legais supra mencionadas, conjugadas com artigo 36.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cada um dos Vereadores passará a dirigir as áreas de atividade a seguir indicadas:
Vereador Dr. Domingos Ribeiro Pereira: -
Gestão Financeira e Económica;
Recursos Humanos;
Desenvolvimento Económico;
Vereadora Dr.ª Armandina Saleiro:
Educação;
Ação Social;
Saúde Pública;
Bibliotecas;
Vereador Dr. Carlos Brito: -
Desporto;
Turismo;
Artesanato;
Proteção Civil;
Modernização Administrativa;
Vereador Dr. Alexandre Maciel: -
Fiscalização Municipal e Polícia Municipal;
Contraordenações;
Serviços Jurídicos;
Mobilidade;
Ambiente: Parques e Jardins e Gestão de Frota e Equipamentos;
Vereadora Dr. Elisa Braga:
Cultura;
Museus e Arquivo;
Infra Estruturas Culturais.
Ficarão sob a minha imediata direção as seguintes áreas:
Planeamento e Gestão Urbanística e Serviços Urbanos;
Obras Municipais;
Freguesias;
Juventude e Associativismo;
Gabinete de Comunicação.
Por último, nos termos dos artigos 35.º e 36.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do teor da deliberação da Câmara Municipal que aprovou a proposta de delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente, delego e subdelego nos Senhores Vereadores abaixo identificados as competências que seguidamente se especificam:
Vereador Dr. Domingos Ribeiro Pereira
Delegações: -
Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos (alínea l) do n.º 1 do art. 35.º). -
Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal; (alínea c) do n.º 2 do art. 35.º).
Outorgar contratos em representação do município; (alínea f) do n.º 2 do art. 35.º). -
Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º; (alínea t) do n.º 1 do art. 35.º).
Remeter à assembleia municipal a minuta das atas e as atas das reuniões da câmara municipal, logo que aprovadas; (alínea x) do n.º 1 do art. 35.º).
Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município; (alínea d) do n.º 1 do art. 35.º).
Submeter a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à apreciação e votação da assembleia municipal, com exceção da norma de controlo interno; (alínea j) do n.º 1 do art. 35.º).
Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas. (alínea p) do n.º 2 do art. 35.º).
Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação; (alínea h) do n.º 2 do art. 35.º).
Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza; (alínea i) do n.º 2 do art. 35.º).
Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais; (alínea a) do n.º 2 do art. 35.º).
Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação; (alínea d) do n.º 2 do art. 35.º).
Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas; ; (alínea m) do n.º 2 do art. 35.º).
Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º; (alínea g) do n.º 1 do art. 35.º).
Autorizar o pagamento das despesas realizadas; (alínea h) do n.º 1 do art. 35.º). -
Comunicar, no prazo legal, às entidades competentes para a respetiva cobrança o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, assim como, quando for o caso, a deliberação sobre o lançamento de derramas; (alínea i) do n.º 1 do art. 35.º). -
Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º; (alínea k) do n.º 1 do art. 35.º).
Licenciar recintos de espetáculos e de divertimentos públicos (recintos itinerantes e improvisados) (art. 12.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro).
Autorizar a realização de reuniões e manifestações à luz do disposto no art. 2.º do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto e art. 50.º da Lei Orgânica n.º 1/2011, de 14 de agosto.
Autorizar a realização de espetáculos e peditórios de rua com vista à angariação de receitas para fins de beneficiência/assistência/investigação ciêntifica (alínea d) do n.º 1 do art. 2º do Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de março).
Praticar todos os atos em matéria de comunicação prévia com prazo apresentados no âmbito da prestação de serviços de restauração ou de bebidas, com caráter não sedentário, designadamente aqueles a que se referem os n.ºos 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Licenciar o exercício de atividades ruidosas temporárias (alínea b) do n.º 1 do art. 32.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro).
Subdelegações:
Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba (alínea f) do n.º 1 art. 33.º).
Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG (alínea g) do n.º 1 art. 33.º).
Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções (alínea h) do n.º 1 art. 33.º).
Alienar bens móveis (alínea cc) do n.º 1 art. 33.º).
Administrar o domínio público municipal (alínea qq) do n.º 1 art. 33.º).
Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal (alínea ee) do n.º 1 art. 33.º).
Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal (alínea ff) do n.º 1 art. 33.º).
Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município (alínea ww) do n.º 1 art. 33.º). -
Licenciar atividades diversas (art. 3º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, na redação em vigor).
Organizar e remeter de processos a entidades competentes em razão da matéria (explosivos) (art. 10.º do Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro).
Assegurar o funcionamento do serviço municipal de metrologia (Decreto-Lei n.º 291/90, de 29 de setembro).
Apreciar e decidir sobre os pedidos de isenção de taxas, nos termos previstos nos Regulamentos Municipais e no âmbito do art. 11.º do Código do Procedimento Administrativo.
Decidir sobre o exercício da atividade de comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o exercício da atividade de comércio por grosso exercida de forma não sedentária e ainda as condições de realização de feiras grossistas.
Decidir sobre o exercício de comércio a retalho no mercado municipal.
Submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Municipal a TMDP (alínea b) do n.º 2 do art. 106.º do Decreto-Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro).
Vereadora Dr.ª Armandina Saleiro
Delegações:-
Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos (alínea l) do n.º 1 do art. 35.º). -
Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal; (alínea c) do n.º 2 do art. 35.º).
Subdelegações:
Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares (alínea gg) do n.º 1 art. 33.º). -
Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes (alínea hh) do n.º 1 art. 33.º).
Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal (alínea v) do n.º 1 art. 33.º).
Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal (alínea ff) do n.º 1 art. 33.º).
Vereador Dr. Carlos Brito-
Delegações:-
Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos (alínea l) do n.º 1 do art. 35.º). -
Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal; (alínea c) do n.º 2 do art. 35.º).
Presidir ao conselho municipal de segurança (alínea w) do n.º 1 do art. 35.º). -
Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe; (alínea v) do n.º 1 do art. 35.º).
Subdelegações:
Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal (alínea ff) do n.º 1 art. 33.º).
Vereador Dr. Alexandre Maciel
Delegações: -
Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos (alínea l) do n.º 1 do art. 35.º). -
Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal (alínea c) do n.º 2 do art. 35.º).
Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados.
Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante, nomeadamente a assinatura da correspondência ou de expediente necessário à instrução de processos fiscais e de contra-ordenações, solicitar a colaboração/apoio de entidades externas ao Município, comunicação aos munícipes do prazo expirado de levantamento de alvarás, para promover os processos de licenciamento, de comunicação prévia e autorização de utilização, e comunicação para requererem a emissão de autorização de utilização.
Exercer os poderes de fiscalização administrativa nos termos e para efeitos do art. 93.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual.
Ordenar a realização de inspeções e vistorias nos termos do disposto dos artigos 95º e 96.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual.
Proceder à coordenação dos serviços jurídicos municipais, designadamente a apreciação das informações e dos pareceres jurídicos elaborados, estudo e acompanhamento dos processos da responsabilidade dos serviços jurídicos externos (art. 37.º)
Subdelegações:
Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos (alínea ii) do n.º 1 art. 33.º).
Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos (alínea jj) do n.º 1 art. 33.º).
Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos (alínea rr) do n.º 1 art. 33.º).
Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município (alínea uu) do n.º 1 art. 33.º).
Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal (alínea ff) do n.º 1 art. 33.º).
Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas (alínea w) do n.º 1 art. 33.º).
Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos (alínea x) do n.º 1 art. 33.º).
Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos (alínea y) do n.º 1 art. 33.º). -
Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos, incluindo a área ambiental, integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal (alínea ee) do n.º 1 art. 33.º).
Em matéria de empreitadas de obras públicas:
Realização de vistorias;
Receção provisórias e definitivas;
Assinatura de autos e certificados;
Aprovação de equipas multi-disciplinares e de fiscalização;
Aprovação de informações e pareceres no âmbito de empreitadas de obras públicas do Município, das freguesias e outras entidades exteriores ao Município;
Libertação de cauções.
Vereadora Dr. Elisa Braga
Delegações: -
Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos (alínea l) do n.º 1 do art. 35.º). -
Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal; (alínea c) do n.º 2 do art. 35.º).
Subdelegações:
Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia (alínea ss) do n.º 1 art. 33.º). -
Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município (alínea zz) do n.º 1 art. 33.º).
Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal (alínea ff) do n.º 1 art. 33.º).
Barcelos, 11 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
4. PROPOSTA – Periodicidade das reuniões ordinárias. Reuniões Públicas. Período para intervenção aberta ao público. Ordem do dia. -
Nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, nomeadamente o seu artigo 40º, a Câmara Municipal tem uma reunião ordinária semanal, ou quinzenal, e devem ter lugar em dia e hora certos, cuja marcação é objecto de deliberação na sua primeira reunião.
Ainda o nº 2 do artigo 49º da citada Lei, prevê a realização de, pelo menos, uma reunião pública mensal, devendo ser fixado um período para intervenção e esclarecimento ao público.
O nº 52 da mesma Lei prevê que, para as reuniões ordinárias, seja fixado um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de 60 minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico.
Por sua vez, o nº 2 do artigo 53º, refere o prazo mínimo para entrega da ordem do dia.
Finalmente, o artigo nº 57º da mesma lei define o procedimento a efectuar relativamente à execução das actas das reuniões.
Desta forma, proponho:
1 – A título sugestivo, que as reuniões ordinárias da Câmara Municipal se efectuem na Sala de Reuniões, situada no Edifício dos Paços do Concelho, quinzenalmente, às sextas-feiras, com início às 10 horas, vigorando esta periodicidade a partir da próxima reunião prevista para o dia 25 de Outubro de 2013;
2 – Que em cada reunião ordinária seja fixado um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de 60 minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico.
3 – Que a segunda reunião de cada mês seja pública – excepto no corrente mês, em que é considerada pública a que se realizará no dia 25 - e seja fixado um período de 30 minutos aberto à intervenção do público, durante o qual serão prestados os esclarecimento solicitados, após o encerramento da ordem do dia;
4 – Que a ordem do dia de cada reunião seja entregue a todos os membros que compõem o Executivo, com a antecedência de dois dias úteis sobre a data do início da reunião, acompanhada dos documentos de suporte das propostas;
5 – Que outros documentos, a partir dos quais é elaborada a ordem do dia, estejam disponíveis para consulta no Gabinete de Apoio ao Executivo;
6 –Que as intervenções ocorridas no período de antes da ordem do dia sejam vertidas na ata, delas extraindo o teor fundamental, sendo também gravadas através de meios sonoros;
7 – Que a ata das reuniões seja aprovada em minuta, exceto as intervenções referidas no número anterior que serão aprovadas na reunião seguinte.
Barcelos, 11 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Designação de funcionários para secretariarem as reuniões da Câmara Municipal.
A Lei 75/2013 de 12 de Setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, dispõe, no nº 2, do artigo 57º, que as actas são lavradas, sempre que possível, por trabalhador da autarquia local designado para o efeito e são postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva sessão ou reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou.
Assim, no uso do poder de gestão e direcção dos recursos humanos afetos ao município, conferido pela alínea b), nº 2, do artigo 35º, da citada Lei, determino que, as funções acima referidas sejam exercidas pelos seguintes trabalhadores:
Sra. Dra Filipa Alexandra Maia Lopes e Sr. Celestino Linhares da Silva.
Nas suas faltas e impedimentos sejam substituídos, respectivamente, pelos seguintes trabalhadores:
Sra. Dra. Lia Mara Campos Carvalho e Sr. António Torres Cibrão.
Barcelos, 11 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.M. - Designação do Conselho de Administração e Definição do Estatuto Remuneratório.
De acordo com a Lei nº 50/2012, de 31 de Agosto, bem como o artigo 11.º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.M., que compete à Câmara Municipal nomear e exonerar o Conselho de Administração das empresas municipais, o qual, ao abrigo daquele último preceito, é composto por três membros, um dos quais é Presidente.
Em conformidade com o exposto, propõe-se que a Ex.ma Câmara delibere que: -
1 – Integrem o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.M. os seguintes elementos, os quais deverão iniciar funções a partir de 14 de Outubro de 2013:
Augusto Dias Castro, casado, com estatuto remuneratório, que presidirá;
Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, casado, sem estatuto remuneratório, como Vogal;
Maria Elisa Azevedo leite Braga, casada, sem estatuto remuneratório, como Vogal.
2 – O estatuto remuneratório será o previsto no nº 2, do artigo 30º, da Lei 50/2012, de 31 de Agosto.
Barcelos, 11 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores da “Coligação Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra. Rosa Barbosa e Dr. António Ribeiro, e com o voto contra do Sr. Vereador do “Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
O Sr. Vereador que votou contra fez a seguinte declaração de voto:
“Por coerência para com o Programa Eleitoral que apresentei aos barcelenses, voto contra.”
7. PROPOSTA – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.E.M. - Designação do Conselho de Administração e Definição do Estatuto Remuneratório.
De acordo com a Lei nº 50/2012, de 31 de Agosto, bem como o n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.E.M., que compete à Câmara Municipal nomear e exonerar o Conselho de Administração das empresas municipais, o qual, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º dos referidos Estatutos é composto por um número ímpar de membros, um dos quais será o respectivo Presidente.
De acordo com o parecer n.º 69/2008, de 9 de Outubro de 2009, da Procuradoria Geral da República, é legalmente admissível que o presidente e o vereador de câmara municipal possam exercer, cumulativamente, quaisquer funções nas empresa municipais, sendo, no entanto, absolutamente proibida a acumulação de remunerações, nos termos expressamente previstos no n.º 1 do artigo 47.º do referido Regime Jurídico do Sector Empresarial Local.
Em conformidade com o exposto, propõe-se que a Ex.ma Câmara delibere que: -
1 – Integrem o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.E.M. os seguintes elementos, os quais deverão iniciar funções a partir de 14 de Outubro de 2013:
José Carlos da Silva Brito, solteiro, sem estatuto remuneratório, que presidirá; -
Dr. Paulo António Miranda Barbosa, solteiro, remunerado através de senhas de presença das reuniões, como Vogal;
Ilídio Morais Rodrigues, casado, com estatuto remuneratório, como Vogal.
2 – O estatuto remuneratório será o previsto no nº 2, do artigo 30º, da Lei 50/2012, de 31 de Agosto.
Barcelos, 11 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores da “Coligação Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra Rosa Barbosa e Dr. António Ribeiro, e com o voto contra do Sr. Vereador do “Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
O Sr. Vereador que votou contra fez a seguinte declaração de voto:
“Por coerência para com o Programa Eleitoral que apresentei aos barcelenses, voto contra.”
8. PROPOSTA – Nomeação do Representante do Município de Barcelos na Associação de Municípios de Fins Específicos “Quadrilátero Urbano”.
No âmbito da adesão do Município de Barcelos à Associação de Municípios de Fins Específicos “Quadrilátero Urbano” e no seguimento das eleições autárquicas de 29 de Setembro de 2013, dando origem a um novo mandato deste Executivo, torna-se necessário proceder à nomeação do representante do Município de Barcelos, no Conselho Executivo da Associação de Municípios de Fins Específicos “Quadrilátero Urbano”.
Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara que aprove a designação do Presidente da Câmara Municipal para integrar, na qualidade de representante do Município de Barcelos, o Conselho Executivo da Associação de Municípios de Fins Específicos “Quadrilátero Urbano”.
Barcelos, 11 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Nomeação do Representante do Município no Conselho de Administração da Resulima - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos , S.A.
Nos termos da Cláusula II do “Acordo Parassocial”, a Câmara Municipal de Barcelos designa um representante do Município no Conselho de Administração da Resulima - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos , S. A..
Neste momento, é necessário proceder à nomeação de um representante do Município para aquele cargo, não Executivo.
Deste modo, proponho à Ex.ma Câmara que aprecie e delibere designar o Presidente da Câmara Municipal, como representante do Município de Barcelos na RESULIMA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. .
Barcelos, 11 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA: Protocolo de Cooperação entre o Município e as Juntas de Freguesia do Concelho de Barcelos.
Foi aprovado em reunião ordinária de 08.03.13 o “Protocolo de Cooperação entre o Município e as Freguesias do Concelho de Barcelos”, designadamente a transferência de uma comparticipação financeira no valor equivalente a 200% do montante previsto anualmente no Orçamento do Estado para as Freguesias no âmbito do Fundo de Financiamento Financeiro, cujo valor global a transferir relativo a 2013 se cifra em cerca de 4. 847.430,00 € (quatro milhões oitocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e trinta euros).
Naquela deliberação foi aprovado o pagamento de 25% daquele valor até ao final do mês de Março; ficando determinado que os restantes 75% seriam pagos de acordo com as disponibilidades financeiras e após deliberação do executivo municipal, salvaguardando, desse modo, a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro “Lei que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos.”
Sendo que na reunião de 12/07/13 já foi deliberado o pagamento de mais 25%, proponho que seja autorizado e pago de imediato o valor correspondente a mais 25% do valor do Protocolo, perfazendo assim a transferências de verbas relativas ao primeiro, segundo e terceiro trimestres de 2013.
Barcelos, 11 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e João Ferreira Dantas, Unipessoal, Lda. Ratificação.
Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado com João Ferreira Dantas, Unipessoal, Lda tendo por objectivo estabelecer as condições da realização da 2ª Edição da Expo Barcelos Atividades Económicas, no próximo mês de Outubro. -
Barcelos, 11 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. e o Centro Social Cultural e Recreativo Abel Varzim. Ratificação.
Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. e o Centro Social Cultural e Recreativo Abel Varzim, no âmbito do Projecto Mediadores Municipais.
Barcelos, 11 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA.Empreitada de “Trabalhos de manutenção do Cemitério Municipal de Barcelos” – Ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artº 3º da lei 47/05 de 29 de Agosto, em 02.10.13, que aprovou a informação prestada pela DOPM e a equipa de fiscalização relativamente à empreitada de “Trabalhos de manutenção do Cemitério Municipal de Barcelos”. -
Barcelos, 11 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores da “Coligação Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra Rosa Barbosa e Dr. António Ribeiro, e do Sr. Vereador do “Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA. Empreitada de “Frente Fluvial Nascente”. Liberação da caução. – Ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 02.10.13, proferido nos termos do artº 3º da lei 47/05 de 29 de Agosto, que aprovou a informação prestada pela DOPM e autorizou a liberação de 30% da caução da empreitada de “Frente Fluvial Nascente”, adjudicada à empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.”.
Barcelos, 11 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores da “Coligação Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra Rosa Barbosa e Dr. António Ribeiro, e do Sr. Vereador do “Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA.Empreitada de “Construção da Sede de Junta da Freguesia de Barqueiros” – Ratificação de despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artº 3º da lei 47/05 de 29 de Agosto, em 03.10.13, que aprovou a informação prestada pela DOPM relativamente à conclusão da empreitada de “Construção da Sede da Junta de Freguesia de Barqueiros”.
Barcelos, 11 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores da “Coligação Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra Rosa Barbosa e Dr. António Ribeiro, e do Sr. Vereador do “Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA. Conta Final “Arranjo Urbanístico do Largo Dr. Martins Lima”. Ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artº 3º da lei 47/05 de 29 de Agosto, em 03.10.13, proferido nos termos do artº 3º da lei 47/05 de 29 de Agosto, que aprovou a conta final da empreitada de “Arranjo Urbanístico do Largo Dr. Martins Lima”, adjudicada à empresa Pedreira da Franqueira, Lda.
Barcelos,11 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores da “Coligação Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra Rosa Barbosa e Dr. António Ribeiro, e do Sr. Vereador do “Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA. Prorrogação do Acordo de Cedência até 31 de Dezembro de 2013, da trabalhadora Sónia da Silva Fernandes.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2013, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caraterização, necessários para o desenvolvimento das atividades do Município.
À luz da Lei n.º 66-B/2012, de 2012, de 31 de Dezembro, onde é aprovado o Orçamento de Estado para 2013, o procedimento de prorrogação do Acordo de Cedência carece de autorização prévia do órgão executivo, nos termos do n.º 4 do artigo 54.º.
Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 54.º a Lei de Orçamento de Estado para 2013 (da Lei n.º 66-B/2012, de 30 de Dezembro), que seja autorizada a prorrogação do acordo de cedência de interesse público da trabalhadora Sónia da Silva Fernandes de 22/10/2013 a 31/12/2013.
O acordo baseia-se da necessidade declarada na informação em anexo pelo dirigente do Gabinete Cultura, Museus e Arquivo, Dr. Victor Manuel Martins Pinho da Silva. A existência de fundos disponíveis e respetivo compromisso, serão declarados pelo Departamento Financeiro, constantes no documento com o Registo n.º 61893/13.
Barcelos, 11 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:
- Cedência de uma bandeira do município – Futebol Clube de Oliveira;
- Cedência de uma bandeira nacional e uma bandeira da CEE – Assoc. caça e Pesca de Courel, Cristelo, faria, paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos;
- Cedência de uma bandeira nacional – Freguesia de Cristelo;
- Isenção de taxas pela cedência do Auditório da Biblioteca Municipal - “A Capoeira”, Companhia de Teatro de Barcelos;
Barcelos, 10 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:
- Listagem de 60 (sessenta) requisições externas efetuadas e assinadas com os seguintes números: 2508, 2509, 2510, 2511, 2512, 2513, 2514, 2515, 2516, 2517, 2518, 2519, 2520, 2521, 2523, 2524, 2525, 2526, 2527, 2528, 2529, 2530, 2531, 2532, 2533, 2534, 2535, 2536, 2537, 2538, 2539, 2541, 2542, 2543, 2544, 2545, 2546, 2547, 2549, 2550, 2551, 2552, 2553, 2554, 2555, 2556, 2557, 2558, 2559, 2560, 2562, 2563, 2564, 2565, 2582, 2583, 2585, 2620, 2621 e 2641, no período compreendido entre 30 de Setembro e 11 de Outubro de 2013.
- Cedência do Pavilhão Municipal para a prática de aulas de Educação Física – Escola de Tecnologia e Gestão/EMEC;
- Cedência da Sala Gótica –ACOBAR–Associação de Coleccionismo de Barcelos; -
- Cedência do Auditório Municipal – realização de conferências;
- Cedência do Auditório Municipal – Agrupamento Escolas Rosa Ramalho;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – “A Capoeira”, Companhia de Teatro de Barcelos;
- Cedência da Sala de Exposições da Biblioteca Municipal – artista: Maria Luís; -
- Cedência do Salão Nobre e Auditório Municipal - Secretariado de Cooperação e Animação Missionária da Comunidade de Sto António;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Profitecla;
- Cedência de uma sala no Estádio Cidade de Barcelos – MIB;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal e do Salão Nobre da Câmara Municipal – Zoom, Associação Cultural (50.389/13);
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Zoom, Associação Cultural. -
Barcelos, 10 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:
- Cedência de material promocional – cinco galos e vinte give-aways, como colaboração com o Hospital de S. João no projecto “Joãozinho” ;
Autorização de realização da despesas relativa à intervenção necessária realizar na viatura que se encontra adstrita à PSP, cabimentada na importância de 170,93 € (cento e setenta euros e noventa e três cêntimos); -
Barcelos, 10 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA – Ratificação de Despacho da Sra. Vereadora do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho da Sra. Vereadora do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:
Cedência de apoio logístico e de alojamento ao Agrupamento de Escolas de Barcelos para a edição 2013 da Rede de Pequenos Cientistas, que conta com a presença do Prémio Nobel da Medicina 2007.
Barcelos, 10 de Outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do nº 3, do artigo 57º, da Lei Nº75/2013, de 12 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezassete horas e trinta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)
(José Carlos da Silva Brito, Dr.)
(Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Dr.)
(Maria Elisa Azevedo Leite Braga)
(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Drª)
(António Jorge da Silva Ribeiro, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
SECRETARIOU
(Filipa Alexandra Maia Lopes, Drª)