Aos dezanove dias do mês de Outubro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo .
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
Antes de iniciar a reunião, o Senhor Presidente empossou o Sr. Dr. Domingos José da Silva Araújo nas funções de Vereador, nos termos do Auto de Posse que se anexa à presente Acta, o qual substitui a Senhora Vereadora Dra. Cristiana Isabel Pereira Silva Dias que cessou funções a partir do dia nove de Outubro de dois mil e doze.
Posteriormente, o Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, apresentou uma Proposta para apreciação extra-minuta com o tema “Iluminação Pública”. Submetida à votação dos presentes a sua introdução na agenda da reunião, foi deliberado, por maioria, não aceitar a sua inclusão.
Em continuidade, deu-se início à apreciação da Ordem de Trabalhos:
1. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar.
Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
67 (sessenta e sete) alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
67 (sessenta e sete) alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% (cinquenta por cento) refeição
Alunos do ensino pré-escolar:
34 (trinta e quatro) alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta.
Ao aluno assinalado com a) e b), na listagem anexa, proponho que os efeitos de subsidiação retroajam ao início do ano escolar 2012/2013.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para passe escolar.
A Câmara Municipal de Barcelos tem, através da acção social escolar, contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.
A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.
Assim e atendendo aos casos apresentados, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar uma comparticipação na despesa do passe escolar em 50% aos seguintes alunos, com efeitos retroactivos ao início do ano escolar:
Maria de Fátima Oliveira da Silva
Ana Catarina Silva Ferreira.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA: Subsídio para transporte de jovem com necessidades educativas especiais.
O Centro de Acolhimento Temporário Paula Azevedo, de Cristelo, vem solicitar a colaboração do Município no sentido de continuar a assumir o custo do transporte do jovem Fábio Filipe Martins, no ano lectivo de 2012/2013, da Instituição para a APPACDM de Esposende, local onde já se encontra integrado.
O jovem apresenta um quadro clínico de espinha bífida, necessita de cadeira de rodas para se deslocar e a sua integração na APPACDM permite uma intervenção terapêutica educativa diferenciada muito importante no seu desenvolvimento.
Dadas as circunstâncias, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar a concessão do subsídio solicitado.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA: Transporte de jovem portador de deficiência para o CAO da APAC através de ambulância. Rectificação da deliberação.
O jovem Luís Vasco Queirós, residente na Urbanização S. José, em Barcelos, é portador de deficiência física e pode usufruir da frequência do Centro de Actividade Ocupacional da APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças necessitando para o efeito do transporte em ambulância.
No seguimento do Protocolo celebrado com os Bombeiros para o transporte de jovens portadores de deficiência, devido à desistência de uma utente do CAO (Centro de Actividades Ocupacionais), é possível integrar este jovem nas actividades.
Deste modo, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar a integração do jovem no Protocolo celebrado com os Bombeiros.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA. Freguesia de Durrães. Cedência de material – piso de borracha.
A Junta de Freguesia de Durrães solicitou ao Município a cedência de tapete de borracha para colocar no Jardim de Infância da Freguesia, para que os alunos que frequentam este espaço tenham mais segurança e qualidade.
Os serviços da Divisão de Serviços Urbanos, em deslocação ao local, concluíram que são necessário 42 m2 (quarenta e dois metros quadrados) de piso de borracha, quantidade existente em stock.
Assim, proponho que seja cedido a título definitivo à Junta de Freguesia de Durrães 42 m2 (quarenta e dois metros quadrados) de piso amortecedor para o Jardim de Infância.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA. Apoio para material didáctico-pedagógico aos alunos do Ensino Especial.
A Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto estabelece as bases do sistema educativo português. A alínea j) do artigo 7.º do mencionado diploma estabelece que um dos objectivos do ensino básico é “assegurar às crianças com necessidades educativas específicas (…) condições adequadas ao seu desenvolvimento e pleno aproveitamento das suas capacidades”. De igual forma o n.º 1 do artigo 20 da referida Lei estabele que “a educação especial visa a recuperação e a integração sócio-educativas dos indivíduos com necessidades educativas específicas”.
A Lei de Bases do Sistema Educativo defende uma escola inclusiva e democrática, dando preferência a que a educação especial seja desenvolvida em estabelecimentos regulares de ensino.
No concelho de Barcelos existem três unidades de Apoio Especializado à Multideficiência: uma na EB1 da Várzea (Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho); outra na EB1 de VFS Pedro (Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes); e uma outra na EB1 da Silva (Agrupamento de Escolas Vale do Tamel).
Em reunião de Câmara de 31/07/2012 foi deliberado comparticipar a aquisição dos manuais escolares obrigatórios aos alunos do 1.º ciclo. Neste apoio não foram contemplados os alunos que frequentam as Unidades de Ensino Especial, dado que têm um Programa Educativo Individual, necessitando de outros materiais que não os manuais adoptados.
A Câmara Municipal comunga da prerrogativa do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e também da equidade educativa.
Proponho que a cada um dos alunos que frequentam as Unidades Especializadas do concelho seja atribuído um subsídio no valor de 55,78 € (cinquenta e cinco euros e setenta e oito cêntimos) (correspondente ao valor dos manuais escolares obrigatórios para o 4.º ano da EB1 dos Penedos do Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes), perfazendo uma despesa total de 836,70 € (oitocentos e trinta e seis euros e setenta cêntimos). Desta forma:
Agrupamento Gonçalo Nunes – 6 (seis) alunos;
Agrupamento Vale do Tamel – 6 (seis) alunos;
Agrupamento Rosa Ramalho – 3 (três) alunos.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA. Isenção de pagamento de passe escolar para o ano lectivo 2012/2013.
A Câmara Municipal de Barcelos, através da acção social escolar, tem contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.
A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.
Assim e atendendo aos casos apresentados, proponho a isenção do pagamento do passe escolar (a 100%), para o ano lectivo 2012/2013 aos seguintes alunos, com efeitos retroactivos ao início do ano escolar:
Diana Rafaela da Silva Conceição
Ricardo Abreu Gomes
Cristiano Rafael Silva Moreira
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA. Cedência de instalações
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:
Associação de Pais da EB1/JI de Remelhe – Utilização das instalações da EB1/JI no dia 19 de Setembro
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA. Cedência de Instalações.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja autorizada a referida utilização às seguintes entidades:
Associação de Pais do Jardim de Infância de Barcelinhos;
Associação de Pais da Escola de Moure;
Junta de Freguesia de Remelhe
A cedência das instalações é autorizada no período mencionado nos pedidos e para os fins especificados, desde que:
A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;
A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;
O Agrupamento de Escolas respectivo dê parecer favorável.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA. Cedência de Instalações.
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Rio Covo Santa Eugénia solicitou ao Município de Barcelos:
a cedência das instalações da cozinha e cantina para uso e confecção de refeições nos períodos em que existem pausas escolares (como pausas escolares deve ser entendido todos os períodos em que o Município não assegura a refeição, ou seja, todas as interrupções previstas no calendário escolar até 31 de Julho)
a cedência das instalações do espaço da Componente de Apoio à Família para a realização de reuniões mensais da direcção da Associação.
Assim, proponho que seja autorizada a respectiva cedência no período pretendido desde que:
A entidade requerente assuma a responsabilidade de segurança, da higiene das instalações e de algum dano que, eventualmente, venha a ser causado.
O respectivo Agrupamento de Escolas dê parecer favorável a este pedido;
Seja dado conhecimento à empresa fornecedora das refeições desta cedência.
Acresce que o fornecimento de refeições nas interrupções lectivas às crianças é única e exclusivamente da responsabilidade da Associação de Pais, bem como o pagamento na integra do valor das refeições.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA. Fornecimento de refeições ao pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino – Tarefeiras – Rectificação.
Em reunião ordinária de 21 de Setembro de 2012 foi deliberado, por unanimidade, aprovar o número de tarefeiras para auxílio ao serviço de almoço escolar para o presente ano lectivo.
Contudo, por força da inscrição de mais alunos a almoçar e da existência de alunos com NEE, bem como de outras situações, há necessidade de rectificar a listagem inicial.
Assim proponho que a Câmara Municipal de Barcelos aprove a alteração à listagem inicial, que consta da tabela em anexo.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Freguesia de Aborim. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.116,00 € (mil cento e dezasseis euros) à Freguesia de Aborim, para pagamento da tarefeira da EB1, que teve de ser contratada devido ao aumento de alunos na sequência do encerramento das Escolas de Quintiães e Aguiar.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA – Freguesia de Silva. Atribuição de subsídio.--
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) à Freguesia de Silva, como comparticipação nas despesas com a manutenção da “Unidade de Autismo da EB1 da freguesia de Silva”.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA. Freguesia de Fonte Coberta. Atribuição de subsídio.
A Junta de Freguesia de Fonte Coberta solicitou ao Município a reparação do telhado do edifício da EB1/JI da Freguesia, dado que várias telhas estão danificadas, originando infiltrações de água no edifício e o aparecimento de bolores prejudiciais à saúde dos alunos e corpo docente.
Os serviços competentes da Câmara Municipal vistoriaram o local e concluíram a efectiva necessidade da substituição do telhado, estimando para a intervenção um custo de 7.000,00€ (sete mil euros).
Atendendo a que o custo da reparação não se enquadra no âmbito do Protocolo 200%;
Atendendo a que ficou decidido em reunião com o Sr. Presidente que seria a mencionada Junta a promover a intervenção na cobertura da EB1/JI de Fonte Coberta.
Proponho a atribuição de um subsídio no valor de 7.000,00€ (sete mil euros), à Junta de Freguesia de Fonte Coberta para custear a despesa com a reparação do telhado da escola.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA. Transporte para a VI Conferência Internacional do Plano Nacional de Leitura.
O programa Rede de Bibliotecas Escolares tem como objectivo instalar e desenvolver bibliotecas em escolas públicas.
A formação dos professores coordenadores e professores de equipa da biblioteca escolar é essencial para que se garantam recursos qualificados e especializados nesta área.
No dia 2 de Outubro de 2012 decorreu na Fundação Calouste Gulbenkian, a VI Conferência Internacional Ler + Ler Melhor, cuja iniciativa foi do Plano Nacional de Leitura.
Tendo sido solicitado o apoio da Câmara Municipal no transporte dos professores Bibliotecários da Rede de Bibliotecas Escolares do concelho e técnicos do SABEbcl, foi a deslocação assegurada por um veículo do Município.
Assim proponho que seja ratificada o despacho que autorizou o apoio a esta iniciativa.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas de Fragoso. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.200,00 € (mil e duzentos euros) ao Agrupamento de Escolas de Fragoso, como comparticipação na aquisição dos cartões magnéticos para implementação do GIAE, permitindo assim o controlo de entradas, pagamento de refeições e aquisição de bens de buffet e papelaria, sem ser necessário os alunos possuírem dinheiro vivo para pagamento desses serviços.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA – Animação de Natal “Barcelos – Cidade Presépio”.
A Câmara Municipal de Barcelos pretende realizar acções e actividades para o Programa de Animação de Natal, nomeadamente o projecto “Barcelos – Cidade Presépio” e “Exposição de Presépios”.
O projecto “Barcelos – Cidade Presépio” será executado em parceria com a Paróquia de Barcelos para a constituição de uma Rota de Presépios em pleno centro histórico da cidade de Barcelos, composta por sete presépios, com o intuito de promover a circulação das pessoas pelas principais artérias da cidade, dinamizando os espaços comerciais e permitindo o envolvimento da comunidade no mesmo.
Para a realização deste projecto está prevista uma despesa no montante de 1.600,00 € (mil e seiscentos euros).
Relativamente à “Exposição de Presépios” a mesma será distribuída pela Sala Gótica, Posto de Turismo e Mosteiro de Vilar de Frades.
Face ao exposto, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar a realização das actividades propostas bem como as respectivas despesas.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18.PROPOSTA. Alteração do Protocolo de Colaboração aprovado em 11/02/11 e outorgado em 22/02/11 entre o Município de Barcelos e a Agência Piaget para o Desenvolvimento (APDES).
Considerando que:
O protocolo outorgado em 22 de Fevereiro de 2011, com efeitos retroativos a 1/11/2010, celebrado entre o município de Barcelos e a APDES (Agência Piaget para o desenvolvimento) no qual se visava a operacionalização dos objetivos do “Projeto Girubarcelos”, termina em 31 de Outubro de 2012.
A Agencia Piaget para o desenvolvimento ao abrigo de um concurso de financiamento do IDT, foi autorizada a prolongar o projeto GIRUBARCELOS, até ao final deste ano de 2012, data em que se prevê a abertura de novos concursos de continuidade, pelo que, propôs á Câmara Municipal o prolongamento do referido protocolo, até ao dia 31 de Dezembro de 2012, mantendo-se todos os demais termos e condições do protocolo inicial.
No desenvolvimento e avaliação do presente protocolo, constatou-se que as partes exerceram os seus direitos e cumpriram os seus deveres, pelo que, foram atingidos os objetivos propostos de melhoria de vida e integração social dos indivíduos consumidores de substâncias psicoativas e trabalhadores sexuais em contexto de rua, mantendo-se assim, para o município e população alvo todo o interesse no seu prolongamento até ao dia 31/12/2012.
Face ao exposto, nos termos do artigo 67.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redação atualizada, e do disposto na clausula 6.ª do protocolo, PROPONHO que:
A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE APROVAR a alteração do n.º 1 da cláusula 5ª do protocolo supra citado, o qual passa a ter a seguinte redação:
Cláusula Quinta
(Vigência e Renovação
1- O protocolo agora celebrado, no que se revele necessário, produz efeitos retroativos a partir do dia 01 de Novembro de 2010, e tem o seu terminus no dia 31 de Dezembro de 2012.
2- (Mantém-se inalterável).
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA. Protocolos de Cooperação para a realização de estágios.
A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais e cursos de educação e formação, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.
Assim, o Município celebrou protocolos com vista a acolher 2 (dois) jovens estagiários, que se apresentam para ratificação da Ex.ma Câmara Municipal.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA. Barcelos Sénior – Associação Educacional, Cultural, Social e Recreativa de Formação Permanente. Cedência provisória de equipamento.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 12.10.2012, que aprovou a cedência de equipamento administrativo à “Barcelos Sénior – Associação Educacional, Cultural, Social e Recreativa de Formação Permanente” pelo período de vigência do contrato programa oportunamente celebrado.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA. Empreitada “Frente Fluvial Nascente” – Reclamação da Conta Final. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 01.10.12, que indeferiu a reclamação apresentada pela adjudicatária da empreitada de “Frente Fluvial Nascente”, nos termos e com os fundamentos da informação da DOPM.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar.
O Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, apresentou a seguinte declaração de voto:
“Tendo em conta a complexidade e a extensão do processo em causa, não tem o Vereador da oposição, como é o meu caso, qualquer possibilidade de verificar e analisar em detalhe as matérias em discussão e esta é uma matéria da competência e responsabilidade do titular do pelouro, bem assim dos técnicos municipais responsáveis, nomeadamente, Fiscal, Chefe de Divisão e Director de Departamento. Por esse motivo o meu voto é de abstenção.
22.PROPOSTA. Empreitada “Teatro Gil Vicente – 2ª Fase – Arquitectura, estruturas, mecânica de cena e infraestruturas” – Aprovação da Conta Final.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Conta Final da Empreitada “Teatro Gil Vicente – 2ª Fase – Arquitectura, estruturas, mecânica de cena e infraestruturas”, a qual apresenta um saldo a favor do Município no valor de 70.200,07 € (setenta mil duzentos euros e sete cêntimos).
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar.
O Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, apresentou a seguinte declaração de voto:
“Tendo em conta a complexidade e a extensão do processo em causa, não tem o Vereador da oposição, como é o meu caso, qualquer possibilidade de verificar e analisar em detalhe as matérias em discussão e esta é uma matéria da competência e responsabilidade do titular do pelouro, bem assim dos técnicos municipais responsáveis, nomeadamente, Fiscal, Chefe de Divisão e Director de Departamento. Por esse motivo o meu voto é de abstenção.
23.PROPOSTA. Minuta do Contrato da Empreitada “Recuperação, ampliação e valorização do Museu de Olaria de Barcelos – 2”. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 01.10.12, que aprovou a informação prestada pela D.O.P.M. e a minuta do contrato da empreitada de “Recuperação, ampliação e valorização do Museu de Olaria de Barcelos -2”.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar.
24. PROPOSTA – “Ampliação do Cemitério de Góios – 1ª Fase”. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Freguesia de Góios, para as obras de “Ampliação do Cemitério – 1ª Fase.”
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA – “Construção da Sede de Junta de Fornelos”. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 9.034,52 € (nove mil trinta e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos) à Freguesia de Fornelos, para as obras de “Construção da Sede de Junta.”
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26. PROPOSTA – Freguesia de Vila Boa. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 14.398,19 € (catorze mil trezentos e noventa e oito euros e dezanove cêntimos) à Freguesia de Vila Boa, para execução de arranjo dos passeios da Urbanização da Quinta da Cal e Reconstrução de Caldeiras de Árvores.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA – Freguesia de Bastuço S. João. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.421,50 € (dez mil quatrocentos e vinte e um euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA (Imposto Sobre o calor Acrescentado) à taxa legal em vigor, à Freguesia de Bastuço S. João, para execução da abertura de uma estrada pelo monte, que liga a freguesia às freguesias de Airó e Moure, servindo de corta-fogo em caso de incêndio.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
28. PROPOSTA – Freguesia de Alvelos. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 9.444,00 € (nove mil quatrocentos e quarenta e quatro euros), à Freguesia de Alvelos, para execução de obras no Cemitério.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
29. PROPOSTA – Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.385,00 € (vinte mil trezentos e oitenta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, para execução de obras de reparação no piso e condução de águas pluviais no C.M. 1069, na Rua do Carregal.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
30. PROPOSTA – Associação Social, Cultural e Recreativa de Chorente. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Associação Social, Cultural e Recreativa de Chorente, como comparticipação no pagamento dos compromissos financeiros assumidos pela entidade, nomeadamente os vencimentos e encargos sociais com os seus trabalhadores, que em virtude da conjuntura económica e financeira que assola o país, não consegue satisfazer sem a ajuda do Município.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
31. PROPOSTA – Círculo Católico de Operários de Barcelos. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.200,00 € (mil e duzentos euros) ao Círculo Católico de Operários de Barcelos, como comparticipação no pagamento das despesas realizadas com o transporte em autocarro dos alunos que se deslocaram ao Planetário e à Faculdade de Desporto nos dias 16 a 27 de Julho de 2012.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
O Senhor Vereador Dr. José Carlos Brito não participou na apreciação e votação da presente proposta em virtude do impedimento resultante de ter um familiar na Direcção da Instituição.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
32. PROPOSTA – Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Atribuição de subsídio.
O Conselho Pastoral da Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos pretende levar a efeito as celebrações dos dias 1 e 2 de Novembro, respectivamente, Dia de Todos os Santos e de Fiéis Defuntos com uma procissão ao cemitério e eucaristia.
Nesse sentido, solicitam o apoio da Câmara Municipal através da atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) para fazer face às despesas decorrentes da instalação de uma plataforma destinada à realização da eucaristia no cemitério e a sonorização de todo o espaço, bem como o apoio logístico necessário para a celebração, nomeadamente o transporte do altar portátil e vasos.
Para o efeito, proponho à Ex.ma Câmara Municipal delibere a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) e a cedência do apoio logístico pretendido.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
33. PROPOSTA. Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Tamel S. Pedro Fins. Apoio técnico. Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara que autorizou a cedência do apoio técnico solicitado pela Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Tamel S. Pedro Fins, para a elaboração de um projecto de alterações tendo em vista a legalização das obras executadas nas instalações desportivas e respectiva isenção de taxas.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
34. PROPOSTA. Projecto de Regulamento Municipal de Fiscalização de Operações Urbanísticas.
O Município de Barcelos pretende estabelecer as condições de atuação da Divisão de Fiscalização Municipal/Polícia Municipal, tendo em vista promover e alcançar a melhoria da eficiência da função fiscalizadora.
Assim, e nos termos das disposições combinadas, respectivamente, no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redação atualizada, do artigo 3º, do DL nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação dada pela Lei nº 28/2010, de 02 de Setembro e artigo 18º do CPA, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
Aprovar o presente projecto de Regulamento.
Submetê-lo a apreciação pública, conforme o disposto no artigo 118º do CPA, devendo os interessados dirigiram as suas sugestões por escrito à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da sua publicação em edital e no Boletim Electrónico do Município.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar.
35. PROPOSTA – Contrato de Desenvolvimento Desportivo – Núcleo Desportivo da Silva.
Considerando que:
1. Os princípios fundamentais, tutelados pela Constituição da República Portuguesa, em particular o artigo 79.º, quando refere “ Todos têm o direito à cultura física e ao desporto”, devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;
2. A promoção e o apoio ao Desporto, que se consubstancia na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas,
3. Para a prossecução dos seus objectivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos.
4. O interesse e o investimento na intervenção da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e nas acções e eventos de dinamização da actividade física e desportiva se justifica plenamente em função do trabalho desenvolvido pelos clubes e associações envolvidas;
5. O Núcleo Desportivo da Silva, tem como objectivo a formação, divulgação e prática do desporto na área do atletismo nas camadas etárias mais jovens e nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos;
6. Estes objectivos, que tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, são susceptíveis de se integrarem num contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto).
7. Nos termos da alínea b) do nº4 do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: (…)“Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;
Proponho à Ex.ma Câmara que aprecie e delibere o seguinte:
A aprovação da comparticipação financeira ao Núcleo Desportivo da Silva até ao montante de 4.500,00 € (quatro mil e quinhentos euros), com vista a permitir que o mesmo possa desenvolver, em prol da comunidade onde se insere, as acções e iniciativas constantes do seu programa de desenvolvimento desportivo;
A aprovação da proposta de contrato-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2012.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
36. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre Município de Barcelos, Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. e João Ferreira Dantas, Unipessoal, Lda.
Considerando expressamente que:
1. A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actualizada, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;
2. Compete à Câmara Municipal de Barcelos no âmbito do apoio de actividades de interesse municipal “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente, com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal (…)”, conforme o disposto no artigo 68º, n.º4, da Lei n.º 169/99, de 19/08, na sua redacção actualizada;
3. Compete, ainda, nos termos da norma citada supra, à Câmara Municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.”;
4. A realização na cidade de Barcelos, pela empresa “João Ferreira Dantas Unipessoal, Lda.”, dos eventos “FEIRA NOIVOS E NOIVAS – BARCELOS 2012”, “FEIRA ACTIVIDADES ECONÓMICAS – BARCELOS” e “FEIRA GASTRONÓMICA O GALO”, que se destinam a dinamizar, promover e incentivar o desenvolvimento socioeconómico, cultural, social e recreativo do concelho de Barcelos, nos quais estarão presentes milhares de pessoas, constitui, indubitavelmente, eventos de interesse municipal;
5. Nos termos do consignado no artigo 67.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de “(…) protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.”.
6. A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. é a entidade responsável pela gestão do complexo desportivo “Estádio Cidade de Barcelos” e, por isso, está em condições de colaborar com a logística necessária à realização destes eventos;
7. A empresa “João Ferreira Dantas, Unipessoal Lda., em virtude de dispor de vasta experiência e Know-How na organização de eventos sociais, está em condições de assegurar a realização dos eventos em causa nos termos em que propõe fazê-lo;
8. A realização destes eventos potenciará a promoção e desenvolvimento da Cultura, Turismo, Gastronomia, Vinhos e Artesanato do concelho de Barcelos.
Proponho à Ex.ma Câmara que aprecie e delibere o seguinte:
- A aprovação do presente Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. e João Dantas Ferreira, Unipessoal, Lda, tendo em vista a realização dos eventos “Feira Noivos e Noivas – Barcelos 2012”, “Feira Actividades Económicas – Barcelos” e “Feira gastronómica “O Galo”.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
37. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre Município de Barcelos e o Movimento Associativo de Recreio, Cultura e Arte – MARCA, de Vila Cova.
Considerando expressamente que:
1. Nos termos das alíneas d), f) do n.º 1., do Art. 13, alínea b), do n.º 2, do art. 21, da lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e a alínea h), do n.º2, alínea - b), do n.º 4, alínea - d) do n.º 7 do art. n.º 64.º e do art. 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que o Município de Barcelos possui atribuições e competências para a celebração de protocolos de colaboração com instituições públicas e privadas, nas quais se inclui a supra identificada associação;
2. Compete à Câmara Municipal de Barcelos no âmbito do apoio de actividades de interesse municipal “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente, com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal (…)”, conforme o disposto no artigo 68º, n.º4, da Lei n.º 169/99, de 19/08, na sua redacção actualizada;
3. O Município de Barcelos e o Movimento Associativo de Recreio, Cultura e Arte – MARCA, de Vila Cova, no âmbito das suas competências e estatutos comungam assim de objectivos complementares, nomeadamente na optimização da utilização dos recursos, equipamentos e espaços públicos, bem como apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de índole educativa, desportiva e recreativa ao nível de âmbito local.
Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara que aprecie e delibere:
- Aprovar o Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Movimento Associativo de Recreio, Cultura e Arte – MARCA, de Vila Cova.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
38. PROPOSTA – Contrato de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Barcelos e a Associação de Futebol de Braga.
Como resulta expressamente do disposto na alínea f), do nº 1, do artigo 13º e no artigo 21º, ambos da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, os municípios dispõem de atribuições em matéria de desporto e tempos livres, sendo competência dos seus órgãos, entre outros, “Apoiar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal”, como decorre do disposto na alínea b), do nº 2, do referido artigo 21º, bem como “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”, como decorre também expressamente da alínea b), do nº 4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
É reconhecida a importância que o desporto assume nas sociedades modernas, quer como factor de saúde e bem-estar, quer de sociabilidade e participação cívica e como actividade profissional que suscita um crescente interesse público e empresarial.
Nessa medida, e tendo presente que o direito à cultura física e ao desporto tem inclusive consagração constitucional, pretende o Município de Barcelos, através da sua Câmara Municipal, promover, estimular e apoiar essa prática, quer conjuntamente com as agremiações desportivas, quer por sua iniciativa própria, quer ainda com as escolas concelhias.
Atendendo ao disposto na Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, denominada como “Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto”, concretamente no seu Capítulo V, a artigos 46º e 47º, diploma que viria a ser regulamentado em matéria de contratos programa de desenvolvimento desportivo pelo Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro, e neste atendendo ao disposto no seu artigo 2º, sempre que se pretendam dar apoios financeiros, materiais ou logísticos a Associações desportivas, torna-se necessária a celebração de um contrato programa de desenvolvimento desportivo.
Assim:
Torna-se necessário tomar medidas que facilitem e apoiem a inscrição de atletas dos vários escalões do Futebol federado. Para isso é feito a uma só entidade o pagamento, por parte da Câmara Municipal de Barcelos, das taxas de filiação das equipas, inscrição, cartões e seguros dos atletas dos escalões nas associações ou federações das respectivas modalidades.
Assim, considerando, quer as atribuições do município já supra elencadas, bem como as competências da Câmara Municipal previstas nas alíneas a) e b), do nº 4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal o presente Contrato de Desenvolvimento Desportivo a celebrar com a Associação de Futebol de Braga.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
39. PROPOSTA – Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Várzea.
Considerando expressamente que:
a) As vantagens de cooperação entre o Município de Barcelos e todas as entidades que promovam e concretizem projectos no âmbito cultural e social, com vista a contribuir para uma melhoria de qualidade de vida dos munícipes;
b) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea c), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “…apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza cultural, desportiva e recreativa, ou outra…”;
c) Nos termos do previsto no artigo 67º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”;
d) Compete às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea j), do nº6, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “…deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos…”;
e) A Freguesia de Várzea constitui, indubitavelmente, uma entidade muito relevante no contexto da freguesia de Várzea, em todas as suas dimensões, com especial enfoque na socioeconómica;
f) Na prossecução das suas atribuições a Freguesia de Várzea promoveu a execução a obra de “Ampliação do Cemitério”;
g) A obra em causa reveste uma importância muito considerável, pois, dotou a Freguesia de Várzea de um equipamento há muito reivindicado pelas comunidades cívica e religiosa dessa freguesia;
h) Nos últimos 4 (quatro) anos a Câmara Municipal de Barcelos deliberou a atribuição à Freguesia de Várzea de subsídios no valor total de €92.849,11 (noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e nove euros e onze cêntimos) para a mesma fazer face aos encargos financeiros resultantes da execução da obra em causa;
i) A Freguesia de Várzea não conseguiu, até à data, fruto da conjuntura económico-financeira que o País atravessa, liquidar integralmente o custo da obra de “Ampliação do Cemitério”;
j) A relevância socioeconómica da obra em causa o Município de Barcelos pretende atribuir um subsídio adicional à Freguesia de Várzea a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros decorrentes da execução da obra acima referida.
Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar com a Freguesia de Várzea tendo por objecto definir os termos e condições da atribuição de um subsídio por parte do Município de Barcelos à Freguesia de Várzea a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros decorrentes da execução da obra “Ampliação do Cemitério”.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Protocolo de Colaboração referido na presente proposta é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A FREGUESIA DE VÁRZEA
Considerandos preliminares:
Considerando e Aceitando expressamente que:
a) As vantagens de cooperação entre o Município de Barcelos e todas as entidades que promovam e concretizem projectos no âmbito cultural e social, com vista a contribuir para uma melhoria de qualidade de vida dos munícipes;
b) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea c), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “…apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza cultural, desportiva e recreativa, ou outra…”;
c) Nos termos do previsto no artigo 67º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”;
d) Compete às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea j), do nº6, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “…deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos…”;
e) A Freguesia de Várzea constitui, indubitavelmente, uma entidade muito relevante no contexto da freguesia de Várzea, em todas as suas dimensões, com especial enfoque na socioeconómica;
f) Na prossecução das suas atribuições a Freguesia de Várzea promoveu a execução a obra de “Ampliação do Cemitério”;
g) A obra em causa reveste uma importância muito considerável, pois, dotou a Freguesia de Várzea de um equipamento há muito reivindicado pelas comunidades cívica e religiosa dessa freguesia;
h) Nos últimos 4 (quatro) anos a Câmara Municipal de Barcelos deliberou a atribuição à Freguesia de Várzea de subsídios no valor total de €92.849,11 (noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e nove euros e onze cêntimos) para a mesma fazer face aos encargos financeiros resultantes da execução da obra em causa;
i) A Freguesia de Várzea não conseguiu, até à data, fruto da conjuntura económico-financeira que o País atravessa, liquidar integralmente o custo da obra de “Ampliação do Cemitério”;
j) A relevância socioeconómica da obra em causa o Município de Barcelos pretende atribuir um subsídio adicional à Freguesia de Várzea a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros decorrentes da execução da obra acima referida.
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Primeiro Outorgante;
FREGUESIA DE VÁRZEA, pessoa colectiva de direito público, portadora do número de identificação de pessoa colectiva 507.103.750, com sede na Avenida do Carvalhal, na freguesia de Várzea, do concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia, Avelino Gomes de Carvalho, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 34º, n.º6, alínea j), da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Segunda Outorgante;
É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração que se regerá pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula Primeira
(Objecto)
O presente Protocolo tem por objecto definir os termos e condições da atribuição de um subsídio por parte do Município de Barcelos à Freguesia de Várzea a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros decorrentes da execução da obra “Ampliação do Cemitério”.
Cláusula Segunda
(Obrigações do Município de Barcelos)
1. Na prossecução do objecto deste Protocolo o Município de Barcelos obriga-se a atribuir à Freguesia de Várzea um subsídio no valor de €103.182,07 (cento e três mil, cento e oitenta e dois euros e sete cêntimos).
2. O subsídio será pago à Freguesia de Várzea em 12 (doze) prestações iguais, mensais e sucessivas, cada uma no valor de €8.598,50 (oito mil quinhentos e noventa e oito euros e cinquenta cêntimos), com início no mês de Outubro de 2012.
Cláusula Terceira
(Obrigações da Freguesia de Várzea)
Na prossecução do objecto deste Protocolo a Freguesia de Várzea obriga-se a:
a) Efectuar o pagamento dos encargos financeiros resultantes da obra “Ampliação do Cemitério” à entidade que executou a obra em regime de empreitada, ou à entidade, singular ou colectiva, a quem esta última tenha cedido legalmente os créditos resultantes de tal obra, no prazo máximo de 5 (cinco) dias de calendário após o pagamento por parte do Município de Barcelos das prestações do subsídio previsto na cláusula primeira supra;
b) Comprovar o pagamento dos encargos financeiros mencionados na alínea a) da presente cláusula mediante a entrega de cópia do recibo de quitação junto do Município de Barcelos no prazo máximo de 5 (cinco) dias de calendário após a emissão do mesmo por parte da entidade emitente.
Cláusula Quarta
(Colaboração)
Os outorgantes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução do presente protocolo de colaboração.
Cláusula Quinta
(Aplicação e Integração de Lacunas)
A interpretação, aplicação e execução do presente Protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes, comprometendo-se os mesmos a agir em obediência ao princípio da boa-fé.
Cláusula Sexta
(Revisão)
1. O conteúdo de qualquer parte do presente Protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo dos outorgantes, devendo constar de documento escrito e assinado por eles, passando a constituir adenda e parte integrante do mesmo.
2. Verificando-se essa obrigatoriedade, as alterações efectuadas deverão ser comunicadas a outras entidades.
Cláusula Sétima
(Entrada em Vigor e Vigência)
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará até ao cumprimento integral das obrigações constantes do mesmo.
Feito em duplicado em Barcelos, em vinte e nove de Outubro de dois mil e doze, valendo todos como original e ficando um exemplar para cada um dos outorgantes que por estar conforme a vontade dos outorgantes vai ser assinado pelos mesmos. -
P’lo Município de Barcelos,
Miguel Jorge da Costa Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
P’la Freguesia de Várzea,
Avelino Gomes de Carvalho
Presidente da Junta de Freguesia de Várzea”
40. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Parcela de terreno na freguesia de Cambeses.
A requerente, Junta de Freguesia de Cambeses, vem solicitar o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno com 776,80m2, que de acordo com o PDM do Concelho de Barcelos está inserido em espaço de RAN (Reserva Agrícola Nacional).
O Requerente pretende legalizar a construção de um parque de merendas e de lazer. -
O referido terreno situa-se no Lugar de Pomarinho, na freguesia de Cambeses deste concelho de Barcelos, delimitado entre a Via-férrea (Nine-Braga), a Rua de Bouço e a Estrada Municipal 562, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 508 da dita freguesia de Cambeses.
De acordo com a informação da Eng.ª Liliana Meireles e Arqt.ª Mónica Monteiro, datada de 20/07/2012, o espaço encontra-se cercado com uma vedação em rede metálica e com entrada pedonal através de portão. O espaço encontra-se já construído com quatro zonas distintas, uma zona pronta para parque infantil, não contendo os equipamentos infantis, uma zona ajardinada com equipamento de manutenção física já operacionais, uma zona pavimentada com seis mesas de merendas, e com a construção iniciada das instalações sanitárias.
Assim vimos informar:
1- O prédio em causa, encontra-se localizado em espaço agrícola integrado na Reserva Agrícola Nacional;
2- É solicitado o reconhecimento de interesse público do espaço em causa, sendo que o requerente justifica o pedido de reconhecimento de interesse público municipal, para instruir o pedido de utilização não agrícola do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional;
3- De acordo com o previsto no ponto n.º2 do artigo 38º do Regulamento do PDM, os solos integrados nestas áreas, sujeitos ao regime da Reserva Agrícola Nacional, constituem-se como áreas non aedificandi e, de acordo com as excepções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela.
4- Da análise do disposto no artigo 38ª do Regulamento do PDM, parece-nos que qualquer edifício (de acordo com as exceções previstas na legislação especifica e sem prejuízo desta) poderá ser permitido, desde que seja previamente obtida a autorização da entidade que tutela o espaço.
A presente pretensão trata da legalização da construção de um parque de merendas e de lazer, e, conforme já mencionado no ponto 2, o requerente necessita do reconhecimento de interesse público municipal, para instruir o pedido de utilização não agrícola do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional. -
De acordo com o estudo de enquadramento e justificação da proposta, apresentados pela requerente na memória descritiva, "... a realização desta obra, para além de revitalizar o local, será de grande importância para a Freguesia, uma vez que lá e nas freguesias limítrofes não existe um empreendimento com estas características...".
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere: Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com a redação atualizada, remetendo à consideração da Assembleia Municipal.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
41.PROPOSTA. Comunicação de toponímia à Conservatória do Registo Predial de Barcelos.
O artigo 64º, n.º 1, alínea v), da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção actualizada, estabelece no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente, que compete à Câmara Municipal, “estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios”.
Por seu lado, o artigo 66º, n.º 2, do citado diploma legal, prevê expressamente algumas das competências delegáveis nas Juntas de Freguesia, consagrando na alínea d), a competência em matéria de toponímia.
Através do denominado “Protocolo 200%”, foram delegadas nas Juntas de Freguesia, determinadas competências, concretamente, a que se refere à atribuição de denominação das vias bem como a atribuição de numeração (os designados “números de polícia”).
O Código de Registo Predial (com as últimas alterações introduzidas pelo DL n.º 185/2009, 12/08), dispõe que a informação acerca da alteração da denominação das vias públicas e da numeração policial deve ser efectuada pela Câmara Municipal, nos termos do preceituado no seu artigo 33º.
Assim, e porque tal comunicação poderá ser concretizada de forma mais célere e concertada pelos serviços da Câmara Municipal, não obstante a delegação de competências operada pelo denominado “Protocolo 200%”, e ao abrigo do disposto no artigo 39º, n.º 1, do CPA, proponho que a Exma. Câmara Municipal:
- Delibere que a comunicação à Conservatória do Registo Predial, acerca da alteração da denominação das vias públicas e da numeração policial (números de polícia), nos termos e ao abrigo do artigo 33º, do Código do Registo Predial, seja executada pelos serviços camarários competentes e na forma descrita no citado dispositivo legal;
- Delibere no sentido de ser comunicado a todas as Juntas de Freguesia, que deverão informar os serviços camarários de todas as alterações da denominação das vias públicas e da numeração policial (números de polícia) ocorridas na respectiva Freguesia, até ao final do mês a que se reportam.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
42. PROPOSTA – Projectos de Educação Ambiental. Regulamentos.
Na senda da política ambiental pretendida por este Executivo Municipal, apresenta-se, para aprovação pela Exma. Câmara, o conjunto de regulamentos inerentes ao plano de atividades a realizar junto dos estabelecimentos de ensino e Instituições do Concelho.
Pretende-se traçar um conjunto de atividades que envolvam, responsabilizem e motivem os intervenientes nestes projetos.
Sendo a Educação Ambiental uma prioridade deste Executivo Municipal, pensou-se num plano de atividades envolvente e impulsionador de mudanças comportamentais.
A sensibilização da população para os problemas ambientais deve incluir uma série de atividades práticas, que propiciem uma mudança de mentalidades, uma alteração de hábitos de forma natural.
Como tal, os regulamentos das atividades que se propõem visam promover ações no âmbito da Educação Ambiental e da recolha seletiva, tendo como principal objetivo criar estratégias e instrumentos para uma maior consciência ambiental.
Os presentes regulamentos tem como objetivo prevenir a produção de resíduos, promover a compostagem doméstica, incrementar a separação seletiva, incentivando a separação seletiva nas escolas de forma a evitar a deposição clandestina de resíduos.
Assim, pretende a Câmara Municipal de Barcelos promover o contacto da população com o exercício da responsabilidade ambiental na era da globalização, incutindo noções, hábitos e práticas de reciclagem orgânica e material.
Este processo só é possível envolvendo a população, em especial as camadas mais jovens, nas questões ambientais.
A aprovação dos presentes regulamentos permite a continuidade do trabalho que tem sido feito na consciencialização dos cidadãos para a prevenção do meio ambiente, salientando a importância de um desenvolvimento sustentável.
Em face do exposto, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os Regulamentos dos concursos “Natal Ecológico”, “O som do Ambiente” e “Cria o B.I. do teu Fontanário e do projecto “Espaço Biológico”, nos termos do disposto na alínea b), nº 4 e alínea a), nº 7, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na versão actualizada.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
43. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídio.
No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos de candidatura apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços, para atribuição de subsídio:
- José Gomes da Silva – 5.000,00 € (cinco mil euros)
- Nuno Silva Fernandes –4.000,00 € (quatro mil euros)
- José Manuel Oliveira Pires –5.000,00 € (cinco mil euros)
- António Faria de Sá - 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros)
- Deolinda Ferreira Barbosa - 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros)
- Ana Maria Correia da Rocha - 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros)
- Ana Maria Araújo Ferreira da Silva –7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros)
- Maria Gorete Soares Meireles - 5.000,00 € (cinco mil euros)
- José Pimenta de Sá - 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros)
- Abílio Oliveira Carlos - 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros).
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
44. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa.
No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para comparticipação:
- Carla Susana Campos Correia Zraidi
- Maria Carmelinda Rodrigues Lopes
- Isabel Soares Azevedo
- Eduardo Henrique Peixoto Novais
- Maria Olinda Sousa Costa
- Maria Amélia Alves Sá Neiva
- Maria Alice Fernandes Esteves
- José Manuel Silva Pereira.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
45. PROPOSTA. Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2012, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caraterização, necessários para o desenvolvimento das atividades do Município. À luz do regime jurídico, excecional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e artigo 46.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo, e cumprimento dos requisitos impostos, que neste momento o Município obedece, porquanto:
1) O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação do Senhor Vice-presidente, Dr. Domingos Pereira, que vai em anexo a esta proposta, com o Registo n.º 64695/12.
2) Neste momento não é possível recorrer a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, pois ainda não foi publicada a portaria a regulamentar o procedimento prévio previsto no artigo 33.º-A, n.º 1 aditado à Lei n.º 53/2006, de 7/12, pela Lei de Orçamento de Estado para 2012 (da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).
3) Os encargos estão previstos no Orçamento do Município de 2012.
4) Os deveres de informação encontram-se cumpridos, de acordo com a alínea d), n.º 2, do artigo 46.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
5) O presente recrutamento realiza-se com a garantia que até 30 de Setembro foi assegurada a redução do número de trabalhadores, prevista no artigo 48.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, sendo que, desde 1 de Janeiro até à presente data, o Município conta com 33 saídas e 17 entradas de trabalhadores.
6) Foi tratada a declaração de existência de fundos disponíveis e respetivo compromisso, pelos documentos do Departamento Financeiro, cujas cópias se anexam.
Conforme o exposto, proponho que seja autorizado o recrutamento excecional, por tempo indeterminado, com base na informação anexa, dos postos de trabalho referidos no anexo n.º 1, bem como o seu número, habilitações literárias e respetiva composição do júri. E, como método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art. 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, o método de seleção é a Avaliação Curricular, a não ser que o candidato afaste por escrito. Em ambas as situações serão complementados pela Entrevista Profissional de Seleção.
Tendo em consideração, os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que devem presidir a atividade municipal e à urgência da referida contratação, deve este procedimento concursal prever no seu âmbito que, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público já constituída, nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30/06, proponho que se possa através do mesmo proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6 do art. 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
46. PROPOSTA. Celebração de acordo de cedência de interesse público.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2012, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município.
À luz da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, onde é aprovado Orçamento de Estado para 2012, o procedimento de celebração de Acordo de Cedência carece de autorização prévia do órgão executivo, nos termos do n.º 3, do artigo 40.º.
Conforme o exposto, PROPONHO nestes termos, que seja autorizada a celebração de Acordo de Cedência de Interesse Público, com Sónia da Silva Fernandes, para exercer funções na Divisão de Biblioteca e Arquivos do Município, como Técnico Superior de Relações Públicas.
O acordo baseia-se da necessidade declarada na informação em anexo pelo Chefe de Divisão, Dr. Vítor Pinho, e será celebrado entre o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Educação e Cultura e Sónia da Silva Fernandes. Foi declarada a existência de fundos disponíveis e respectivo compromisso, pelos documentos do Departamento Financeiro, cujas cópias também se anexam.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar.
47. PROPOSTA. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais – Celebração de contrato de “Fornecimento contínuo de massa betuminosa aberta a frio para o período de um ano”. Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 – Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA).
O contrato de aquisição de bens que se pretende celebrar para a “Fornecimento contínuo de massa betuminosa aberta a frio para o período de um ano”, pelo valor contratual estimado de 74.000,00€ (setenta e quatro mil euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, tem um prazo de execução de 12 meses.
Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 68.265,09€ (sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e cinco euros e nove cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso – LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000,00€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
48. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de “Alojamento para o site da Câmara e para o Agenda Barcelos” - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de Aquisição de Serviços de Alojamento para o site da Câmara e para o Agenda Barcelos, pelo valor contratual total de 8.460,00€ (oito mil quatrocentos e sessenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano, com possibilidade de ser renovado por mais 2 anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 3.468,60€ (três mil quatrocentos e sessenta e oito euros e sessenta cêntimos), para 2014 em 3.468,60€ (três mil quatrocentos e sessenta e oito euros e sessenta cêntimos), e para 2015 em 2.890,50€ (dois mil oitocentos e noventa euros e cinquenta cêntimos) valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de Aquisição de serviços de Alojamento para o site da Câmara e para o Agenda Barcelos;
b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
49. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de “Alteração gráfica em sinalização vertical” – Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de Aquisição de Serviços de alteração gráfica em sinalização vertical, pelo valor contratual total de 960,00€ (novecentos e sessenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 984,00€ (novecentos e oitenta e quatro euros) valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de Aquisição de serviços de alteração gráfica em sinalização vertical;
b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
50. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de “Suporte e Manutenção de Operacionalidade e de Filtragem de Correio Eletrónico” – Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de Suporte e Manutenção de Operacionalidade e de Filtragem de Correio Eletrónico, pelo valor contratual total de 22.500,00€ (vinte e dois mil e quinhentos euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano com possibilidade de ser renovado por mais 2 anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 9.225,00€ (nove mil duzentos e vinte e cinco euros); 2014 em 9.225,00€ (nove mil duzentos e vinte e cinco euros) e 2015 em 7.687,50 (sete mil seiscentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de Aquisição de serviços de Suporte e Manutenção de Operacionalidade e de Filtragem de Correio Eletrónico;
b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
51. PROPOSTA. Fornecimento de combustíveis rodoviários para a frota do Município. Pedido de autorização para abertura do procedimento e aprovação de peças.
De forma a assegurar o fornecimento de combustíveis destinados à frota municipal, revela-se necessário iniciar um novo procedimento concursal. Uma vez que o Município de Barcelos celebrou um contrato de adesão com Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), na qualidade de entidade compradora voluntária, goza dos mesmos direitos e deveres que as entidades vinculadas (Administração Central) no âmbito de cada Acordo Quadro, nomeadamente: negociar, adjudicar e celebrar contratos com as entidades fornecedoras, nas condições expressas em cada Acordo Quadro.
De acordo com as condições estabelecidas no Programa de Concurso e Caderno de Encargos do Acordo Quadro de Fornecimento de Combustíveis Rodoviários - AQ-CR-2012 da ANCP, propõe-se a abertura de um procedimento do tipo “Ajuste Direto” ao abrigo do referido acordo, nos termos do disposto no artigo 259.º do CCP.
O valor estimado para este procedimento ascende a 1.218.200,00€ (um milhão duzentos e dezoito mil e duzentos euros), acrescido do imposto sobre o valor acrescentado, pelo que a autorização desta despesa é da competência da Câmara Municipal, nos termos do artigo 18º do DL nº 197/99 de 8 de Junho, e do disposto na alínea q) do nº 1 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, tendo merecido a deliberação de aprovação em reunião de Câmara de 21.09.2012.
No que concerne à autorização para os encargos plurianuais, esta é da competência da Assembleia Municipal, nos termos da retrocitada disposição legal tendo merecido aprovação na sessão da Assembleia Municipal de 28.09.2012.
Assim, o Departamento de Administração Geral, através da Divisão de Contratação Pública, elaborou as peças que constam em anexo, para abertura do procedimento de Ajuste Directo para o período de 2 anos, designadamente: a minuta do Ofício-convite, o Caderno de Encargos e Nomeação do Júri.
Tendo em consideração o exposto, propõe-se que a Câmara Municipal delibere aprovar:
1 – Autorização para a abertura do procedimento de Ajuste Direto de Fornecimento de Combustíveis Rodoviários para a frota do Município;
2 - Aprovação das peças do procedimento: a minuta do Ofício-convite e o Caderno de Encargos, bem como a Nomeação do Júri;
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
52. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de prestação de serviços de “Manutenção dos extintores dos serviços do Município” - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de Manutenção dos extintores dos serviços do Município, pelo valor contratual total de 5.790,00€ (cinco mil setecentos e noventa euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano, com possibilidade de ser renovado por mais 2 anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 2.373,90€ (dois mil trezentos e setenta e três euros e noventa cêntimos), para 2014 em 2.373,90€ (dois mil trezentos e setenta e três euros e noventa cêntimos) e para 2015 em 1.780,42€ (mil setecentos e oitenta euros e quarenta e dois cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato Manutenção dos extintores dos serviços do Município;
b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
53. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de aquisição de prestação de serviços de Assessoria de Imprensa do tipo “Avença” - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato aquisição de prestação de serviços de Assessoria de Imprensa do tipo “Avença”, celebrado em 2011 pelo período de 1 ano, renovável até máximo de 3 anos, sendo a sua renovação no valor de 18.900,00€ (dezoito mil e novecentos euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Atento ao carácter plurianual da despesa contratual, que se estima para 2013 em 21.309,75€ (vinte e um mil e trezentos e nove euros e setenta e cinco cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato aquisição de prestação de serviços de Assessoria de Imprensa do tipo “Avença”;
b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar.
54. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços do Plano Local de Promoção da Acessibilidade RAMPA (Regime de apoio aos Municípios Para Acessibilidade) para a execução das acções: Conferência Internacional e Boas Práticas, Acções de Informação/Formação – Técnicos da Autarquia bem como Formação em Sistemas de Informação Geográfica (SIG), no âmbito da candidatura apresentada ao Programa Operacional Potencial Humano (POPH). Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços do Plano Local de Promoção da Acessibilidade RAMPA (Regime de Apoio aos Municípios Para Acessibilidade) para a execução das acções: Conferência Internacional e Boas Práticas, Acções de Informação/Formação – Técnicos da Autarquia bem como Formação em Sistemas de Informação Geográfica (SIG), pelo valor contratual de 22.000,00€ (vinte e dois mil euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 2 meses, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços do Plano Local de Promoção da Acessibilidade RAMPA (Regime de Apoio aos Municípios Para Acessibilidade) para a execução das acções: Conferência Internacional e Boas Práticas, Acções de Informação/Formação – Técnicos da Autarquia bem como Formação em Sistemas de Informação Geográfica (SIG);
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar.
55. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços do Plano Local de Promoção da Acessibilidade RAMPA (Regime de apoio aos Municípios Para Acessibilidade) para a execução das acções: Divulgação e Comunicação das Acções e Acções de Sensibilização Escolar, no âmbito da candidatura apresentada ao Programa Operacional Potencial Humano (POPH). Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços do Plano Local de Promoção da Acessibilidade RAMPA (Regime de Apoio aos Municípios Para Acessibilidade) para a execução das acções: Divulgação e Comunicação das Acções e Acções de Sensibilização Escolar1 , pelo valor contratual de 73.000,00€ (setenta e três mil euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 4 meses2 , encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 76.321,50€ (setenta e seis mil, trezentos e vinte e um euros e cinquenta cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços do Plano Local de Promoção da Acessibilidade RAMPA (Regime de Apoio aos Municípios Para Acessibilidade) para a execução das acções: Divulgação e Comunicação das Acções e Acções de Sensibilização Escolar”;
b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar.
56. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços do Plano Local de Promoção da Acessibilidade RAMPA (Regime de apoio aos Municípios Para Acessibilidade) para a execução das acções: Gestão, Sensibilização e Publicação, no âmbito da candidatura apresentada ao Programa Operacional Potencial Humano (POPH). Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012.Ratificação de pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços do Plano Local de Promoção da Acessibilidade RAMPA (Regime de Apoio aos Municípios Para Acessibilidade) para a execução das acções: Gestão, Sensibilização e Publicação, pelo valor contratual de 67.000,00€ (sessenta e sete mil euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 4 meses, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 70.048,50€ (setenta mil, quarenta e oito euros e cinquenta cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços do Plano Local de Promoção da Acessibilidade RAMPA (Regime de Apoio aos Municípios Para Acessibilidade) para a execução das acções: Gestão, Sensibilização e Publicação;
b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar.
57. PROPOSTA: Protocolo de Cooperação entre o Município e as Juntas de Freguesia do Concelho de Barcelos.
Foi aprovado em reunião ordinária de 04.05.2012 o “Protocolo de Cooperação entre o Município e as Freguesias do Concelho de Barcelos”, designadamente a transferência de uma comparticipação financeira no valor equivalente a 200% do montante previsto anualmente no Orçamento do Estado para as Freguesias no âmbito do Fundo de Financiamento Financeiro, cujo valor global a transferir relativo a 2012 se cifra em cerca de 4. 847.430,00 € (quatro milhões oitocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e trinta euros).
Naquela deliberação foi atribuído o pagamento de 50% daquele valor, ficando determinado que os restantes 50% (cinquenta por cento) seriam pagos de acordo com as disponibilidades financeiras, salvaguardando, desse modo, a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro – Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.
Nesse sentido, proponho que seja autorizado e pago de imediato o valor correspondente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor do Protocolo, uma vez reunidas as condições atrás referidas.
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
58. PROPOSTA: Antecipação de Receita do IMI/ Fundo Disponível. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação da Ex.ma Câmara o Despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 04 de Outubro de 2012 relativamente à “Antecipação de Receita do IMI/Fundo Disponível”, com o seguinte teor:
“DESPACHO
04-10-2012
Assunto: Antecipação de Receita do IMI / Fundo disponível.
Com a entrada em vigor da Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro e respectiva regulamentação, (LCPA), a gestão dos valores de compromissos tornou-se mais exigente e mesmo constrangedora da gestão municipal, situação, aliás, amplamente discutida e denunciada. Todavia, na recta final do ciclo de gestão orçamental a situação é bem mais gravosa.
De facto, existem compromissos decorrentes de contratos que muito provavelmente só irão produzir despesa no próximo ano, mas pesam nos cálculos que, actualmente e de imediato, temos de efectuar para assumir despesas que se tornam imprescindíveis.
Ora, estando-se já a preparar o orçamento do próximo ano, parece-nos mais adequado sustentar a antecipação de receita para integrar nos Fundos disponíveis que, optar pela alternativa, suspender compromissos assumidos cuja inscrição transita para o novo orçamento.
Nesta perspectiva, tratando-se de um acto de gestão, viabilizado pela LCPA, entende-se proceder à antecipação da receita do IMI do próximo ano, no valor de 6 milhões.
Assim, e dada a urgência de dispormos de fundos disponíveis para fazer face a despesas imprescindíveis, autorizo a antecipação de receita nos termos referidos, ao abrigo do nº 6, do Dec-Lei nº 127/2012, de 21 de Junho, conjugado com o nº 3, do artº 68, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
À reunião do órgão executivo para ratificação.”
Barcelos, 15 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar.
59. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – isenção de taxas;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – isenção de taxas e oferta de café e garrafas de água;
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
60. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:
- Cedência de espaço na Central de Camionagem para a realização de Plenário – Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal;
- Cedência de 80 (oitenta) grades de protecção – Fundação Bracara Augusta;
- Cedência de 300 (trezentas) miniaturas de galos de Barcelos, 6 peças de artesanato e um espaço na Central de Camionagem – Associação Clube MotoGalos de Barcelos – 11º Moto Rali;
- Cedência de um fogão usado que se encontra em armazém para uma cozinha industrial destinado a Formação Profissional na área da restauração - EMEC- Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos;
- Cedência do Auditório Municipal – IPCA – Instituto Politécnico do Cavado e do Ave.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
61. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto e Transportes da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto e Transportes, que aprovou o seguinte:
- Cedência de uma viatura para transporte de atletas para participarem na Liga Internacional de Clubes Judo Cidade de Ourense e para a Taça Internacional Kiyoshi Kobayashi, em Coimbra – Associação Desportiva e Cultural de Manhente;
- Cedência de 42 m (quarenta e dois metros) de tubo para as obras nas instalações desportivas – Associação Recreativa e Cultural de Cossourado.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
62. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente.
Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente, que aprovou o seguinte:
- Cedência de 50 (cinquenta) espécies arbustivas ao Município de Terras de Bouro para reabilitação de espaços verdes no Gerês.
Barcelos, 16 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
63. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS -
O PRESIDENTE DA CÂMARA
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(Miguel Jorge da Costa Gomes) |
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OS VEREADORES
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(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.) |
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(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.) |
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(José Carlos da Silva Brito, Dr.) |
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(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.) |
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(César Manuel Ferreira Pires, Dr.) |
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(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº) |
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(Félix Falcão de Araújo, Dr.) |
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(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.) |
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(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to) |
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(Domingos José da Silva Araújo, Dr.) |
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SECRETARIOU
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(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)