Aos oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Sr. Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.                      

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, cuja falta foi justificada.         

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Sedes de Junta.           

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de Sedes de Junta, às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Areias S. Vicente   7.925,00 € (sete mil, novecentos e vinte e cinco euros)           

            - Balugães - 4.765,83 € (quatro mil, setecentos e sessenta e cinco euros e oitenta e três cêntimos)           

            - Cristelo - 12.006,06 € (doze mil e seis euros e seis cêntimos)                     

            - Gueral - 17.487,43 € (dezassete mil, quatrocentos e oitenta e sete euros e quarenta e três cêntimos)           

            - Lijó  11.401,89 € (onze mil, quatrocentos e um euros e oitenta e nove cêntimos)           

            - Mariz  11.724,30 € (onze mil, setecentos e vinte e quatro euros e trinta cêntimos)         

            - Mariz - 23.706,72 € (vinte e três mil, setecentos e seis euros e setenta e dois cêntimos)

            - Rio Covo (Santa Eugénia)   1.292,28 € (mil, duzentos e noventa e dois euros e vinte e oito cêntimos)     

            - Sequeade  11.130,00 € (onze mil, cento e trinta euros)         

            - Vilar de Figos - 4.704,00 € (quatro mil, setecentos e quatro euros)

            Barcelos, 05 de Setembro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Cemitérios        

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de cemitérios, às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Chavão  - 10.425,00 € (dez mil, quatrocentos e vinte e cinco euros)          

            - Fragoso   42.301,51 € (quarenta e dois mil, trezentos e um euros e cinquenta e um cêntimos)           

            - Fragoso -  2.864,74 € (dois mil, oitocentos e sessenta e quatro euros e setenta e quatro cêntimos)           

            - Galegos (S. Martinho) - 28.487,06 € (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete euros e seis cêntimos)     

            - Lama - 9.865,49 € (nove mil, oitocentos e sessenta e cinco euros e quarenta e nove cêntimos)           

            - Pereira  17.651,16 € (dezassete mil, seiscentos e cinquenta e um euros e dezasseis cêntimos)           

            - Rio Covo (Santa Eugénia)  2.870,70 € (dois mil, oitocentos e setenta euros e setenta cêntimos)           

            Barcelos, 05 de Setembro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.

            No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram, para o efeito atrás referido:        

            - Alvito S. Pedro (J. Inf.) –- 1.134,69 € (mil, cento e trinta e quatro euros e sessenta e nove cêntimos)           

            - Alvito S. Pedro (J. Inf.)  279,50 € (duzentos e setenta e nove euros e cinquenta cêntimos)       

            - Alvito S. Pedro (J. Inf.) - 2.066,61 € (dois mil e sessenta e seis euros e sessenta e um cêntimos)           

            - Balugães (E.B. 1) - 49.770,00 € (quarenta e nove mil, setecentos e setenta euros)           

            - Balugães (J. Inf.)  1.872,72 € (mil, oitocentos e setenta e dois euros e setenta e dois cêntimos)           

            - Carvalhas (J. Inf.) - 2.311,10 € (dois mil, trezentos e onze euros e dez cêntimos)

            - Durrães (E.B. 1) - 28.289,63 € (vinte e oito mil, duzentos e oitenta e nove euros e sessenta e três cêntimos)     

            - Feitos (E.B. 1)  20.819,66 € (vinte mil, oitocentos e dezanove euros e sessenta e seis cêntimos)            

            - Gueral (J. Inf.)  2.438,10 € (dois mil, quatrocentos e trinta e oito euros e dez cêntimos)

            - Lama (E.B.1) - 2.205,00 € (dois mil, duzentos e cinco euros)           

            - Negreiros (J. Inf.)  4.555,95 € (quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos)     

            - Panque (E.B. 1) - 39.871,11 € (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e um euros e onze cêntimos           

            - Perelhal (J. Inf.) - 3.360,63 € (três mil, trezentos e sessenta euros e sessenta e três cêntimos)   

            - Perelhal (J. Inf.)  4.474,10 € (quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro euros e dez cêntimos)           

            - Rio Covo (Santa Eugénia) (E.B. 1 e J. Inf.) - 5.965,30 € (cinco mil, novecentos e sessenta e cinco euros e trinta cêntimos)    

            - Rio Covo (Santa Eugénia) (E.B. 1 e J.Inf.) - 2.544,63 € (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro euros e sessenta e três cêntimos)

            - Tamel S. Veríssimo (J. Inf.) - 1.164,02 € (mil, cento e sessenta e quatro euros e dois cêntimos)           

            - Ucha (J. Inf.) - 1.073,27 € (mil e setenta e três euros e vinte e sete cêntimos)        

            - Ucha (E.B. 1) - 1.466,52 € (mil, quatrocentos e sessenta e seis euros e cinquenta e dois cêntimos)            

            Barcelos, 05 de Setembro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Comparticipação à Renda de Casa.  

            A Câmara Municipal de Barcelos criou um Programa de Apoio à Comparticipação na Renda de Casa, tendo em vista ajudar as famílias mais carenciadas do concelho que pagam rendas superiores a ¼ do seu rendimento bruto mensal.          

            Deste modo, após ter submetido à apreciação e aprovação da Câmara na Reunião Ordinária de 17 de Maio de 2002 e da Assembleia Municipal em 14 de Junho de 2002, o referido programa, divulgou-o e recebeu as candidaturas das famílias interessadas, tendo presente que todos têm direito a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preservem a intimidade e privacidade familiar.        

            Assim, propõem-se para apreciação e aprovação da Exma. Câmara os Processos /Candidaturas seguintes:     

            Maria de Lurdes de Sousa Martins a partir do mês de Julho /06           

            Verónica Solange Antunes Mendes Dinis - a partir do mês de Julho /06          

            Terezinha Creuza de Oliveira- a partir do mês de Julho /06      

            Ana Cristina Gomes Carreiras - a partir do mês de Julho /06    

            Maria de Lurdes Cruz Silva Azevedo  a partir do mês de Julho /06      

            Maria do Céu Matos Torres Linhares  a partir do mês de Julho /06      

            Vítor Manuel da Silva  a partir do mês de Julho /06       

            Barcelos, 05 de Setembro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Renovação do Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia.   

            A conservação e reparação do património escolar é uma preocupação do município, nomeadamente, no sentido de que o mesmo apresente um nível de serviço adequado à função que desempenha.           

            Tendo em consideração de que a Escola tem uma enorme importância na sociedade constituindo-se numa contínua alternância de: motor de sociedade e reflexo da sociedade;    

            Tendo em consideração que o recurso “tempo” “ainda” não é renovável ou reciclável;           

            Tendo presente que o Parque Escolar do Concelho apresenta um conjunto de várias unidades, distribuídas por edifícios do 1º Ciclo do Ensino Básico e edifícios do Ensino Pré-Escolar;      

            Sendo certo que a Câmara Municipal herdou do Estado, um Parque Escolar envelhecido e desajustado às novas dinâmicas e conceitos das Escolas;     

            Sabendo que os edifícios se degradam por si só à medida que a sua idade vai avançando e a circunstância de serem utilizados de forma intensa e continuado por uma população jovem;

            A Câmara Municipal de Barcelos pretende celebrar um Protocolo de Colaboração com as Juntas de Freguesia no sentido de uma mais eficaz e eficiente resposta às necessidades efectivas do Parque Escolar;         

            Assim, propõe-se para aprovação a minuta do Protocolo anteriormente referido.         

            Barcelos, 05 de Setembro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido é do seguinte teor:          

         “PROTOCOLO                  

            A conservação e reparação do património escolar é uma preocupação do município, nomeadamente, no sentido de que o mesmo apresente um nível de serviço adequado à função que desempenha.           

            Tendo em consideração de que a Escola tem uma enorme importância na sociedade constituindo-se numa contínua alternância de: motor de sociedade e reflexo da sociedade;    

            Tendo em consideração que o recurso “tempo” “ainda” não é renovável ou reciclável;           

            Tendo presente que o Parque Escolar do Concelho apresenta um conjunto de várias unidades, distribuídas por edifícios do 1º Ciclo do Ensino Básico e edifícios do Ensino Pré-Escolar;      

            Sendo certo que a Câmara Municipal herdou do Estado, um Parque Escolar envelhecido e desajustado às novas dinâmicas e conceitos das Escolas;     

            Sabendo que os edifícios se degradam por si só à medida que a sua idade vai avançando e a circunstância de serem utilizados de forma intensa e contínua por uma população jovem;     

            A Câmara Municipal de Barcelos pretende celebrar um Protocolo de Colaboração com as Juntas de Freguesia no sentido de uma mais eficaz e eficiente resposta às necessidades efectivas do Parque Escolar.         

            I          

            OBJECTIVO

            Garantir que em todas as Escolas do 1º Ciclo e Jardins de Infância do Concelho os factores materiais não prejudiquem ou condicionem o funcionamento da Escola/Jardim e o desempenho funcional dos Professores.           

            Inscrevem-se neste objectivo as obras cuja dimensão e tecnicidade são de algum significado, bem como o custo para a sua realização.       

            Assim como, as obras que possam depender da procura de prestador do serviço num mercado mais alargado.        

            Tipifica-se, de forma exaustiva, o tipo de intervenções abrangidas:          

            - Substituição de telhas e reparação de rufos.              

            - Substituição de louças sanitárias.        

            - Reparação de pavimentos em geral.    

            - Reparação de mesas e cadeiras.

            - Afinação de portas e janelas.     

            - Reparação de soalhos e parquets.        

             - Pequenas pinturas e reparações em rebocos.           

             - Esvaziamentos de fossas.          

             - Reparação de estores.    

             - Arranjo de logradouro   

            II        

            COMPETÊNCIA    

            Torna-se ajustado mobilizar as Juntas de Freguesia na sequência da tradição que tem vindo a ser seguida nas sucessivas gestões camarárias, nomeadamente, quanto à política de “delegação de competências”.       

            É ainda, nos termos da Lei das Competências das Autarquias, Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A /2002 de 11 de Janeiro, uma solicitação com suporte legalmente previsto.       

            III       

            FINANCIAMENTO           

            Dentro do princípio atrás enunciado o pagamento das obras a realizar nos edifícios escolares será efectuado pela Junta de Freguesia, transferindo anualmente a Câmara Municipal, para o efeito, os recursos financeiros de acordo com as regras constantes nas cláusulas seguintes deste protocolo.    

            IV       

            CONDIÇÕES DE CONCRETIZAÇÃO DO PROTOCOLO   

            1 – Esta verba apenas poderá ser gasta nesta rubrica e como resultado da concretização deste Protocolo.    

            2 – No final de cada período (Férias de Natal, Páscoa e Verão) o Agrupamento de Escolas e a Junta de Freguesia constituem uma “equipa” que preencherá uma ficha/diagnóstico indicando o estado geral da Escola/Jardim de Infância e que tipo de intervenção necessitam.         

            3 – A verba será atribuída de acordo com a ficha/orçamento a apresentar antes de cada intervenção, após parecer dos técnicos da Câmara e despacho favorável.

            4 – O montante a atribuir a cada Junta de Freguesia dependerá do estado actual do estabelecimento de ensino e do tipo de obras a executar.     

            V        

            VIGÊNCIA   

            1. O presente Protocolo entra em vigor no dia da sua assinatura e terá a duração de 4 anos.               

            2. O Protocolo poderá ser revisto, nomeadamente no que se refere à tipologia de intervenção a efectuar e à definição de um montante máximo a atribuir a cada Junta de Freguesia.   

            3. O presente Protocolo foi lido pelas partes outorgantes que o ratificam e assinam.    

            Observações: Em anexo consta a ficha/orçamento mencionada no n.º 3 da cláusula IV.           

            Barcelos e Paços do Concelho,          de Setembro de 2006.   

                       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS   

                       

            OS PRESIDENTES DAS JUNTAS DE FREGUESIA

            ABADE DE NEIVA                      

            ABORIM      

            ADÃES         

            AGUIAR       

            AIRÓ

            ALDREU      

            ALHEIRA    

            ALVELOS    

            ALVITO S. MARTINHO   

            ALVITO S. PEDRO            

            ARCOZELO            

            AREIAS S. VICENTE         

            AREIAS DE VILAR            

            BALUGÃES 

            BARCELINHOS     

            BARCELOS

            BARQUEIROS        

            BASTUÇO STO ESTEVÃO          

            BASTUÇO S. JOÃO

            CAMBESES  

            CAMPO       

            CARAPEÇOS          

            CARREIRA  

            CARVALHAL         

            CARVALHAS         

            CHAVÃO    

            CHORENTE

            COSSOURADO      

            COUREL      

            CREIXOMIL

            CRISTELO   

            DURRÃES    

            ENCOURADOS      

            FARIA          

            FEITOS         

            FONTE COBERTA            

            FORNELOS

            FRAGOSO   

            GALEGOS STA MARIA    

            GALEGOS S. MARTINHO           

            GAMIL         

            GILMONDE

            GÓIOS          

            GRIMANCELOS    

            GUERAL      

            LAMA          

            LIJÓ   

            MACIEIRA  

            MANHENTE          

            MARTIM      

            MILHAZES  

            MINHOTÃES          

            MOURE       

            NEGREIROS           

            OLIVEIRA   

            PALME        

            PANQUE     

            PARADELA            

            PEDRA FURADA   

            PEREIRA     

            PERELHAL

            POUSA         

            QUINTIÃES

            REMELHE   

            RIO COVO STA EUGÉNIA         

            RIO COVO STA EULÁLIA          

            RORIZ          

            SEQUEADE

            SILVA           

            SILVEIROS  

            TAMEL STA LEOCÁDIA

            TAMEL S. FINS      

            TAMEL S. VERÍSSIMO     

            TREGOSA    

            UCHA           

            VÁRZEA      

            VIATODOS

            VILA BOA   

            VILA COVA            

            VILA FRESC. S. MARTINHO      

            VILA FRESC. S. PEDRO   

            VILA SECA  

            VILAR DE FIGOS   

            VILAR DO MONTE”        

                  

         6. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo.        

            Tendo o Conselho Consultivo de Acção Social escolar reunido para analisar os processos de candidatura apresentados pelas escolas do 1.º Ciclo do Concelho, para atribuição de subsídios para aquisição de material didáctico e apoio sócio-familiar (cantina escolar), a alunos carenciados;          

            Verificando-se que da análise em causa apurou-se que deveria ser atribuído um subsidio de 25,00 € (vinte e cinco euros) a 513 alunos que apresentam rendimento mensal per capita, até 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos), perfazendo um total de 12.825,00 € (doze mil, oitocentos e vinte e cinco euros) e um subsídio de 12,50 € (doze euros e cinquenta cêntimos) a 539 alunos que apresentam um rendimento mensal per capita, entre os 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e os 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos), num total de 6.737,50 € (seis mil, setecentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos);                    

                        Proponho a atribuição dos subsídios acima referidos, no montante global de 19.562,50 € (dezanove mil, quinhentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos), para material didáctico e a atribuição do subsídio para os respectivos escalões, na componente do apoio sócio-familiar (cantina escolar).                    

            Barcelos, 05 de Setembro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de ratificação.

                  

         7. PROPOSTA – Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo       

            Submete-se para ratificação do Executivo a minuta do Protocolo relativa ao Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as seguintes instituições: Uniself, Eurest, Centro Social de Aguiar, Casa do Povo de Alvito S. Pedro, Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, Santa Casa da Misericórdia de Barcelos – Núcleo de Silveiros, Centro Social e Paroquial de Gilmonde, Centro Social Abel Varzim, Centro Social de Balugães, EBI de Fragoso, Centro Social de Durrães, Centro de Bem Estar Social de Barqueiros, Associação Social, Cultural e Recreativa de Alheira, Centro Social S. Teotónio, Centro Social de Fragoso, Casa do Povo de Vila Seca, Centro Social de Tregosa, Centro Social da Silva, Associação Social Cultural e Recreativa de Chorente, Centro Social e Paroquial Imaculado Coração de Maria – Vila Cova, EB2,3 Gonçalo Nunes e Venerável Ordem Terceira de S. Francisco – Casa do Menino de Deus, para o ano lectivo 2006/2007. 

            Barcelos, 05 de Setembro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de ratificação.

                  

         8. PROPOSTA – Programa de Generalização de Inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico

            Submete-se para ratificação do Executivo a minuta do Contrato-programa relativa ao Programa de Generalização de Inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico, celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Empresas Municipais de: Educação e Cultura e de Desportos de Barcelos, para o ano lectivo 2006/2007.           

            Barcelos, 05 de Setembro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de ratificação.            

                  

         9. PROPOSTA – Programa de Generalização de Inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico

            Submete-se para ratificação do Executivo a minuta do Acordo de Colaboração relativa ao Programa de Generalização de Inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico, celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Agrupamentos de Escola de: Abel Varzim, Braga Oeste, Cávado Sul, Gonçalo Pereira, Gonçalo Nunes, Horizontes do Este, Fragoso, Manhente, Monte Lousado, Vale do Tamel, Vale D’Este e Vila Cova, para o ano lectivo 2006/2007.

            Barcelos, 05 de Setembro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de ratificação.

                  

         10. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. tendo como objectivo estabelecer as condições para a prossecução do Programa de Apoio Psico-educativo nas Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, durante o ano lectivo 2006/2007, prevendo uma contrapartida financeira por parte do Município no valor de 190.000,00 € (cento e noventa mil euros).   

            Barcelos, 05 de Setembro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O contrato programa mencionado é do seguinte teor:           

            “CONTRATO PROGRAMA      

                        Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., adiante designada por EMEC, neste acto representada pelos Administradores, Dr. Carlos Alberto Freitas Cardoso e Dra. Cristiana Nunes Carrondo de Oliveira Amorim, é celebrado, nos termos do artigo 27º dos Estatutos da EMEC, o presente Contrato-Programa que se regerá pelas seguintes cláusulas:             

            PRIMEIRA   

            (Objecto)      

                        O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do Programa de Apoio Psico-educativo nas Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, durante o ano lectivo 2006/2007.

            SEGUNDA   

            (Obrigações da EMEC)     

            A EMEC obriga-se a:         

            a) Promover o Programa em todas as Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos;       

            b) Constituir parcerias com os Agrupamentos das Escolas para a eficácia do programa, nomeadamente ao nível do diagnóstico de necessidades e metodologias a aplicar com vista ao sucesso escolar dos alunos e bom desenvolvimento educativo e social da população-alvo;      

            c) Recrutar os técnicos devidamente habilitados e dotá-los de material de apoio que se revelem necessários ao seu bom desempenho;   

            d) Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos intervenientes neste programa tendo em conta os seus objectivos;   

            e) Elaborar e manter um dossiê técnico de operacionalidade do programa durante o ano lectivo;           

            f) Apresentar um relatório de avaliação do programa, no final do ano lectivo, à Câmara Municipal de Barcelos. 

            TERCEIRA   

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)         

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a: 

                        a) Ceder apoio logístico e dispor dos espaços necessários à concretização do programa;           

                        b) Atribuir à EMEC uma contrapartida financeira no montante de € 190.000,00 (cento e noventa mil euros) para a realização das obrigações assumidas na cláusula anterior;   

                        c) Transferir a quantia referida na alínea anterior dividida em quatro partes iguais, de dois em dois meses, sendo a primeira em Setembro de 2006;       

                        d) Acompanhar e avaliar a prossecução das actividades que constituem objecto deste contrato.       

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato-Programa)           

                        O acompanhamento e controlo deste contrato regem-se pelos Estatutos da EMEC e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.        

            QUINTA      

            (Período de vigência do Contrato-Programa)  

                        O presente contrato vigorará durante o presente ano lectivo com término em 31 de Julho de 2007.  

            Barcelos, _____ de Setembro de 2006.”  

                  

         11. PROPOSTA – Pedido de reconhecimento de interesse público do Centro Social de Remelhe.   

            1. O Centro Social de Remelhe “D. António Barroso” pretende construir as suas instalações, com o objectivo de melhor servir a comunidade na prestação de serviços de cariz social, nomeadamente apoio a idosos e a crianças.                     

            2. Para esse fim, necessita de desanexar uma parcela de um terreno com a área de 9.312,00 m², propriedade do Sr. João Maciel Trigueiros, a fim de ser possível a celebração da escritura de doação           

            3. Todavia, esse terreno integra a Reserva Agrícola Nacional (RAN).        

            4. Na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Julho, está prevista a utilização de solos integrados em RAN sempre que se trate de “construção de interesse público”.              

            5. Esta instituição não dispõe de outro terreno para construir e, para a realização da sua acção, depende, fundamentalmente, de donativos feitos por beneméritos como o Ex.mo Sr. João Maciel Trigueiros.   

            6. Quanto ao equipamento pretendido, a sua existência é hoje uma exigência básica da sociedade, pelos relevantes benefícios que presta no acompanhamento de crianças, idosos e pessoas carenciadas.            

            7. É, aliás, um equipamento que, cada vez mais, importa divulgar no nosso concelho, e que poderá constituir um vector estratégico da política camarária para a assistência social.           

            8. Neste contexto, entende-se ajustado, numa política de progressiva participação da sociedade civil na resolução dos problemas sociais, apoiar esta iniciativa de reconhecido mérito.           

            9. Do atrás exposto e atentos aos objectivos pretendidos a levar a efeito, deve reconhecer-se o carácter eminentemente público da construção atrás referida.                    

            Assim sendo, nos termos do consignado na alínea a) do n.º 6 do artigo 64º e alínea q) do n.º 1 do artigo 53º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, deve a Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal que declare de interesse público a construção do Centro Social de Remelhe.      

            Barcelos, 05 de Setembro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis      

            O Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), estabelece no n.º 1 do artigo 112.º, as taxas a aplicar aos prédios urbanos e aos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI. Por sua vez, o n.º 4 do mesmo artigo estatui que os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixem a taxa a aplicar a cada ano.                    

            Assim, proponho que o executivo municipal, nos termos da norma atrás citada, conjugada com a alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º e a alínea f), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal a taxa de 0,8% para os prédios urbanos e de 0,5% para os prédios urbanos avaliados, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

            Barcelos, 05 de Setembro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Os Vereadores do P.S. votam contra pelas razões já apontadas em anos anteriores, por considerarem que, especialmente nos prédios avaliados, a taxa máxima é excessivamente elevada e fortemente penalizadora para os munícipes.”

                  

         13. PROPOSTA – Autorização para lançamento da Derrama.      

            A Lei n.º 42/98 de 06 de Agosto - Lei das Finanças Locais,  estabelece, no artigo nº 18, que os municípios podem lançar anualmente uma derrama sobre a colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que proporcionalmente corresponda ao rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.       

            No ano de 2005, a Câmara Municipal, atendendo ao clima económico adverso e ao agravamento dos impostos, decretado pelo Governo, querendo contribuir no sentido de atenuar os efeitos negativos dessa conjuntura, deliberou descer de 10 para 5% a derrama.         

            Tendo em conta que a realidade económico-social não sofreu alteração positiva, a Câmara Municipal entende manter os mesmos valores da derrama, no ano de 2006.       

            Assim, nos termos do disposto na alínea f) do nº 2 do artigo 53º e da alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, proponho que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal autorização para o lançamento da derrama de 5% sobre a colecta do rendimento das pessoas colectivas, relativa ao rendimento gerado na área do nosso concelho para o ano de 2006.

            Barcelos, 05 de Setembro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores do P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores do P.S. aprovam esta proposta, entendem no entanto que se poderia ir mais além, isto é, a isenção total, ainda que transitoriamente.”     

                  

         14. PROPOSTA – Centro Social e Paroquial de Aguiar – Apoio Técnico      

            O Centro Social e Paroquial de Aguiar solicitou apoio técnico para os projectos de arquitectura do edifício do Centro, desta forma propõe-se a aprovação da execução dos mesmos pelos Serviços desta Câmara Municipal.            

            Barcelos, 05 de Setembro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de Aguiar – Apoio Técnico   

            A Fábrica da Igreja Paroquial de Aguiar solicitou apoio técnico para a restauração da capela de Santo António e pavimentação da envolvente à mesma, assim propõe-se a aprovação da elaboração do projecto pelos Serviços desta Câmara Municipal.      

            Barcelos, 05 de Setembro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público do Parque Fluvial de Barcelos.  

            A Câmara Municipal de Barcelos pretende a execução de uma obra designada de “ Parque Fluvial de Barcelos ” numa área integrada em espaço REN.             

            O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, encontra-se estabelecido no Decreto – Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção actualizada.  

            De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º. deste diploma legal nas áreas incluídas na REN são proibidas as acções de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, obras hidráulicas, vias de comunicação, aterros, escavações e destruição do coberto vegetal.    

            Atento o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º. esta proibição cessa se tiver em vista a realização de acções de interesse público como tal reconhecido por despacho conjunto do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais e do Ministro competente em razão da matéria.      

            Para o efeito deverá ser solicitado pela entidade competente para o licenciamento das obras ou empreendimentos mencionados no n.º 1 do artigo 4.º. junto da Delegação Regional do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, a elaboração de um parecer.          

            Nestes termos e com vista à realização do Parque Fluvial de Barcelos, pretende a Câmara Municipal de Barcelos solicitar à Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território a emissão de um parecer com vista ao reconhecimento de interesse público da sua execução.  

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

            I – Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.     

            II – Submeter a presente proposta a apreciação e aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 53.º. e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a fim de requerer a emissão de um parecer, junto da Delegação Regional do Ministério do Ambiente com vista à declaração de Interesse Público Municipal da execução do Parque Fluvial de Barcelos.                    

            Barcelos, 05 de Setembro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         17. PROPOSTA – Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.        

            Foi prestada a informação.           

                  

         18. PROPOSTA – Aprovação da Acta em Minuta.      

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

                                  

ASSINATURAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Eng.º)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)