Aos dezasseis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.                        

            Faltou à presente reunião a Senhora Vereadora Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, cuja falta foi justificada.         

            Sendo dezassete horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA – Atribuição de Subsídio à Escola de Música Sons & Companhia.     

            A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, estabelece o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências.           

            Estabelece a alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º deste diploma que «Compete à câmara municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal (…) Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;»

            De modo a assegurar a participação de um conjunto de barcelenses no IV Curso de Direcção Coral e Técnica Vocal, a Escola de Música Sons & Companhia, solicitou ao Município de Barcelos a comparticipação nas despesas com as inscrições.       

            Este evento decorreu nos dias 23 e 30 de Julho do corrente ano e contou com a participação de 7 (sete) pessoas na vertente Direcção Coral e de 14 (catorze) pessoas na vertente de Técnica Vocal, cujo valor de inscrição por pessoa foi respectivamente 100,00 € (cem euros) e 70,00 € (setenta euros).       

            O valor total das inscrições foi suportado pela Escola de Música Sons & Companhia.  

            Face ao pedido apresentado pela Escola de Música Sons & Companhia e à luz do consignado na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 840,00 € (oitocentos e quarenta euros) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das inscrições efectuadas.        

            Barcelos, 13 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Miguel Jorge da Costa Gomes     

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA - complexo habitacional da malhadoura – milhazes. alienação do património municipal.   

            1. No âmbito da política de fixação da população jovem do concelho a Câmara Municipal promoveu a construção de 31 (trinta e uma) moradias unifamiliares, tipo T3, no Lugar da Malhadoura, da freguesia de Milhazes.

            2. Por proposta da Câmara Municipal, datada de 15 de Dezembro de 2008, a Assembleia Municipal de Barcelos aprovou a autorização para a alienação das moradias, bem como o respectivo valor de avaliação, a metodologia de alienação, o Regulamento do concurso de classificação e ainda o modelo para inscrição dos candidatos. 

            3. A execução da primeira componente da metodologia de avaliação - concurso público - determinou apenas a venda de 3 (três) moradias, cujas escrituras de compra e venda se espera venham a realizar-se dentro em breve.        

            4. É assim escassa a dimensão dos objectivos a que se tinha proposto a Câmara Municipal, sendo certo que o investimento realizado continua a não produzir quaisquer rendimentos.   

            5. Urge pois reavaliar a metodologia então aprovada deliberando-se submeter à aprovação da Assembleia Municipal a revogação do conteúdo da proposta do Executivo Camarário, datada de 15 de Dezembro de 2008, já referida.    

            6. A aprovação desta proposta em sede da Assembleia Municipal irá permitir à Câmara Municipal flexibilizar a alienação dos imóveis, no estrito cumprimento da Lei.        

            Nesta circunstâncias, ao abrigo do disposto nas alíneas a) do n.º 6 do Art. 64º e a) do n.º 2 do Art. 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor PROPONHO que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

            - Submeter à Assembleia Municipal a revogação do referido Regulamento, aprovado em Sessão da Assembleia Municipal de 15 de Dezembro de 2008.        

            Barcelos, 13 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Miguel Jorge da Costa Gomes     

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.      

                  

         3. PROPOSTA – Núcleo Desportivo da Silva. Atribuição de subsídio.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor global de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao Núcleo Desportivo da Silva destinado ao desenvolvimento das suas actividades, designadamente a organização do evento “XXX Grande Prémio de Atletismo da Silva – V Caminhada Por uma Vida Saudável “.   

            Barcelos, 13 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Associação Portuguesa de Paramiloidose. Atribuição de subsídio.  

            A Associação Portuguesa de Paramiloidose vem desenvolvendo um trabalho de apoio a uma faixa da população (doentes com Paramiloidose) com gravíssimos problemas de saúde físicos e psicológicos, sendo reconhecido o seu mérito e a importância do serviço prestado.     

            Nesse sentido, e como forma de criar sustentabilidade para o seu funcionamento, a Associação levou a efeito a realização de mais uma iniciativa “Festival Gallus Sonórus Musicallis”.        

            Assim, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Associação Portuguesa de Paramiloidose como colaboração na organização do referido evento.      

            Barcelos, 13 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA - Reorganização dos Serviços das Autarquias Locais – Câmara Municipal de Barcelos - em conformidade com o art.º 19 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 30 de Outubro.     

            O Decreto-lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro estabelece o Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais (RJOSAL) revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio, pela Lei n.º 96/99, de 17 de Julho, e pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, assim como a alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril.

            Considerando que:

×                      O art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, determina que os Municípios devem promover a revisão dos seus serviços, em cumprimento do disposto no RJOSAL, até 31 de Dezembro de 2010;  

×                      Compete à Assembleia Municipal aprovar, nos termos da lei, a reorganização dos serviços municipais em conformidade com a alínea n) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro;           

×                      Compete à Assembleia Municipal nos termos da alínea a) do art.º 6.º do RJOSAL aprovar o modelo de estrutura orgânica (hierárquico, matricial ou misto, conforme dispõe o n.º 1 e 2 do art.º 9.º do aludido diploma);  

×                      Compete à Assembleia Municipal aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares (direcções municipais e departamentos municipais) em conformidade com a alínea b) do art.º 6.º do RJOSAL;          

×                      O Município de Barcelos reúne as condições de admissibilidade previstas no n.º 2 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho e pelo art.º 16.º do Decreto-lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, que permitem prever o cargo de director municipal na sua estrutura orgânica, não obstante, opta-se por não prever os mesmos cargos dirigentes subordinado a premissas de contenção de custos e pelo elevado encargo financeiro que comportam;           

×                      O Município de Barcelos reúne as duas condições necessárias e suficientes de admissibilidade para prever na sua estrutura organizacional o cargo de director de departamento municipal previstos no n.º 2 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho e pelo art.º 16.º do Decreto-lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, designadamente porque detém uma participação no montante total dos Fundos a que alude o n.º 1 do art.º 19.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro superior a 2 ‰ e tem mais de 10.000 (dez mil) habitantes;        

×                      A estrutura orgânica dos serviços municipais pode ainda prever cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior conforme dispõe o n.º 3 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, com a redacção introduzida pelo art.º 16.º do RJOSAL, cuja área e requisitos de recrutamento, identificação dos níveis remuneratórios e competências são definidos no regulamento interno dos serviços pelo que do seu provimento não decorrerá, necessariamente, aumento de custos;    

×                      Compete à Assembleia Municipal definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (unidades orgânicas lideradas por dirigentes titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau ou inferior), nos termos da alínea c) do art.º 6.º do RJOSAL, estando cometida à Câmara Municipal a competência para criar, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, as aludidas unidades orgânicas flexíveis e definir as respectivas atribuições e competências, conforme dispõe a alínea a) do art.º 7.º do RJOSAL; 

×                      Compete à Assembleia Municipal definir o número máximo total de subunidades orgânicas (serviços liderados por pessoal com funções de coordenação, designadamente coordenador técnico) nos termos das alíneas d) do art.º 6.º, competindo ao Presidente da Câmara Municipal a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, dentro daquele limite, em conformidade com o disposto no art.º 8.º do RJOSAL; 

×                      Compete à Assembleia Municipal nos termos da alínea e) do art.º 6.º do RJOSAL definir o número máximo de equipas multidisciplinares bem como o estatuto remuneratório dos chefes de equipa, definido por equiparação ao estatuto remuneratório dos directores de departamento municipal ou dos chefes de divisão municipal, competindo à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, a constituição e a designação dos membros das equipas multidisciplinares e das respectivas chefias, a realizar obrigatoriamente de entre efectivos dos serviços, conforme dispõe o n.º 3 do art.º 12.º do RJOSAL.       

×                      Face aos considerandos enunciados, proponho à Câmara Municipal de Barcelos que aprove o presente modelo organizacional, bem como aprove o seu envio à Assembleia Municipal, para deliberação. 

            Moldura Organizacional proposta        

×                      Modelo de estrutura orgânica – Estrutura Mista;       

×                      Estrutura Nuclear: 

UNIDADES ORGÂNICAS NUCLEARES

DOMÍNIOS DE ACTUAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (DAG)

Gestão de Recursos Humanos, Serviços de Reprografia, Expediente geral e arquivo corrente, Contratação Pública (tramitação administrativa inerente a aquisição de bens e serviços e empreitadas), Limpeza das Instalações, Licenciamentos Diversos.

DEPARTAMENTO FINANCEIRO (DF)

Gestão Financeira e Orçamental, Contabilidade Orçamental, Geral e Analítica, Execuções Fiscais, Património, Economato, Armazéns Municipais, Tesouraria.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO TERRITÓRIO (DACT)

Conservação e manutenção de equipamentos e infra-estruturas do domínio público e privado Municipal, Administração de Parques e Jardins, Espaços Verdes, Águas, Saneamento, Estaleiros (excluindo armazéns) e Gestão de Frota, Máquinas e Equipamentos, Projectos, Gestão e Fiscalização de Obras Municipais.

DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANA (DPGU)

Planeamento de Território, Informação Geográfica, Licenciamentos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Promoção da Reabilitação Urbana, Mobilidade.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (DEDS)

Acção Social, Qualidade de Vida, Saúde Pública, Desporto, Juventude e Associativismo, Educação e Cultura, Biblioteca e Arquivos. Gestão de equipamentos e infra-estruturas inerentes às actividades descritas.

            N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 23 (vinte e três);         

×                      N.º máximo de subunidades orgânicas 6 (seis);          

×                      N.º máximo de equipas multidisciplinares 2 (duas), sendo o estatuto remuneratório do respectivo chefe de equipa multidisciplinar, equiparado ao estatuto remuneratório de chefe de divisão municipal.           

            Entrada em vigor   

×                      A presente moldura organizacional entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro.           

            Revogação   

×                      Com a entrada em vigor da actual estrutura, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada pelo Aviso n.º 898/98, do Diário da República, 2.ª série, n.º 48, apêndice n.º 25, de 26/02/1998, alterado pelo Aviso n.º 3016/2001, do Diário da República, 2.ª Série, n.º 86, apêndice n.º 44, de 11/04/2001, com a primeira Rectificação n.º 513/2001, do Diário da República, 2.ª Série, n.º 129, apêndice n.º 70, de 04/06/2001, com a segunda Rectificação n.º 703/2001, do Diário da República, 2.ª Série, n.º 190, apêndice n.º 99, de 17/08/2001, e alterado pelo Aviso n.º 451/2004, do Diário da República, 2.ª Série, n.º 22, apêndice n.º 7, de 27/01/2004.   

            Barcelos, 13 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.      

                              

                6. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.         

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezassete horas e quinze minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)