Aos vinte e sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias. ------------------------------------
Faltou à presente reunião o Sr. Vereador Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, cuja falta foi justificada.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA. Cedência de instalações.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:
- Associação de Pais e Encarregados de Educação de Fornelos– Utilização das instalações da EB1/JI de Aborim, até 10 de Agosto, para o desenvolvimento da Componente de Apoio à Família
- Associação de Pais e Encarregados de Educação de Remelhe – Utilização das instalações da cantina da EB1/JI de Remelhe, no período de 8 a 30 de Julho, para o desenvolvimento da Componente de Apoio à Família.
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA. Prorrogação dos Acordos de Cedência até 31 de Dezembro de 2012.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2012, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caraterização, necessários para o desenvolvimento das atividades do Município. À luz do regime jurídico, excecional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e artigo 46.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, o procedimento de celebração de Acordo de Cedência de Interesse Público carece de autorização prévia do órgão executivo, e cumprimento dos requisitos impostos, que neste momento o Município obedece, porquanto:
1) O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na possibilidade, prevista no art. 44.º da Lei de Orçamento de Estado para 2012 (da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), de prorrogação do acordo de cedência de interesse público até 31 de Dezembro de 2012. As Divisões de Higiene e Limpeza, Administração e Licenciamentos e Mobilidade têm vindo a suportar um aumento de trabalho decorrente de diversas razões, nomeadamente aposentação, doença prolongada, termos de contratos, torna-se assim necessário continuar com estes acordos, até pela adaptação já ocorrida destes trabalhadores em relação ao posto de trabalho que ocupam. --------------------------------------------------------------------------------------------------
2) Neste momento não é possível recorrer a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, pois ainda não foi publicada a portaria a regulamentar o procedimento prévio previsto no artigo 33.º-A, n.º 1 aditado à Lei n.º 53/2006, de 7/12, pela Lei de Orçamento de Estado para 2012.
3) Os encargos estão previstos no Orçamento do Município de 2012.
4) Os deveres de informação encontram-se cumpridos, de acordo com a alínea d), n.º 2, do artigo 46.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
5) O presente recrutamento realiza-se com a garantia que até 30 de Setembro será assegurada a redução do número de trabalhadores, prevista no artigo 48.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, sendo que, desde 1 de Janeiro até à presente data, o Município conta com 26 saídas e 17 entradas de trabalhadores.
6) Foi declarada a existência de fundos disponíveis e respetivos compromissos, pelos documentos 44.469/12, 44.470/12, 44.471/12, 44.472/12 e 44.473/12 do Departamento Financeiro, cujas cópias se anexam.
Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 44.º a Lei de Orçamento de Estado para 2012 (da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), que seja autorizada a prorrogação do acordo de cedência de interesse público dos trabalhadores Cândido Macedo Sousa, André Ribeiro Simões, António Carvalho Garrido, Francisco Celestino Cruz Barbosa e Hugo Alexandre Neiva dos Santos, de 16/08/2012 a 31/12/2012.
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3.PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de prestação de serviços de serviços de limpeza na Central de Camionagem do Município de Barcelos, com a ESSIEL - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato aquisição de serviços de limpeza na Central de Camionagem do Município de Barcelos, celebrado com a empresa ESSIEL, pelo valor contratual de 9.709,20 € (nove mil setecentos e nove euros e vinte cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar por mais 1 ano a partir da data de renovação, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Atento ainda ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 6.966,35 € (seis mil novecentos e sessenta e seis euros trinta e cinco cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da lei 8/2012 de 21 de fevereiro.
No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de junho, a autorização prévia genérica favorável para assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100 000 € (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes. --------------------------------------------------------------------------------------------------
O contrato de aquisição de serviços em causa tem o número de compromisso 6065 conforme ficha de compromisso, em anexo, emitida pelo Departamento Financeiro.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de prestação de serviços de limpeza em apreço;
b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Conta da empreitada “Frente Fluvial Nascente”.
Conforme previsto no nº1, do artigo 220º do Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março a DOPM elaborou a conta da empreitada (conta final) “Frente Fluvial Nascente”, adjudicada à empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.”, pelo valor de 1.769.127,29 € (um milhão setecentos e sessenta e nove mil cento e vinte e sete euros e vinte e nove cêntimos).
Assim, nos termos da alínea q), do nº 1, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com a redacção actualizada, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a referida conta da empreitada.
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Conta final da empreitada de “Construção do Jardim de Infância e cantina (Fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (Fase II), em Viatodos.”
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Conta Final da empreitada de “Construção do Jardim de Infância e cantina (Fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (Fase II), em Viatodos.”
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
6.PROPOSTA – Abertura de Crédito/Empréstimo de médio e longo prazo/ Obras financiadas.
Presente para ratificação o despacho emitido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 20 de Julho de 2012 respeitante à “Abertura de Crédito/Empréstimo de médio e longo prazo/ Obras financiadas”, cujo teor se transcreve:
“DESPACHO
Assunto: Abertura de crédito / Empréstimo de médio e longo prazo / Obras financiadas.
A Lei das Finanças Locais prevê que os Municípios recorram ao crédito para a concretização de projectos de investimento.
No entanto, é necessário ter em consideração um conjunto de restrições impostas pela referida diploma e acrescidas pelas Leis do orçamento de Estado, designadamente ao nível dos limites endividamento liquido
Efectuada a análise a tais limites pelo Departamento Financeiro, os quais constam em anexo, o Município cumpre os requisitos legais, tendo, portanto, condições para tomar a decisão de contrair um empréstimo para financiamentos de investimentos nos termos que ora se apresenta.
O financiamento pretendido destina-se a investimentos com elevado impacto financeiro e com candidaturas a Fundos Comunitários, à excepção dos projectos que nem todos foram ainda objecto de candidatura.
Nestes termos, o empréstimo a contratar será em regime de abertura de crédito e terá como limite de utilização o valor a suportar pelo Município nesses investimentos.
De referir que esta decisão só agora pode ser tomada e impõe-se com carácter de urgência, na medida em os investimentos estão a decorrer e só muito recentemente foi publicado o valor do rateio, pela DGAL e a próxima Assembleia é já em Setembro.
Assim, ao abrigo do disposto no nº3, do artº 68, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovo as condições de consulta ao mercado para o financiamento, em anexo, devendo esta decisão ser submetida a ratificação na próxima reunião de Câmara Municipal;
Aprovo, também, a constituição da comissão de análise que será composta pela Directora do Departamento Financeiro, Drª Fernanda Areia, pela Chefe de Divisão de Finanças, Drª Célia Portela e pela Técnica Superior Drª Cristina Vaz.
Barcelos, 20 de Julho de 2012
O Presidente da Câmara
(Miguel Jorge Costa Gomes)”
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Legalização de uma indústria têxtil requerida por Vicente da Silva Pereira. Rua Nossa Senhora da Apresentação, nº 239, na freguesia de Viatodos.
O requerente, Vicente da Silva Pereira, vem solicitar, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno com 1 581 m2 (mil quinhentos e oitenta e um metros quadrados), localizada em Espaço Agrícola integrado na reserva Agrícola Nacional. O requerente pretende legalizar o edifício no qual se encontra instalada uma indústria têxtil (Pafil Confeções Lda). O referido terreno situa-se na Rua Nossa Senhora da Apresentação, Nº 239, da freguesia de Viatodos deste concelho de Barcelos, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 458 da dita freguesia de Viatodos.
1. O prédio em causa, encontra-se localizado parte em espaço urbano de baixa densidade, e parte em espaço agrícola integrado na Reserva Agrícola Nacional. --------------------------------------------------------------------------------------------------
2. Verifica-se que para o prédio da intervenção se encontra licenciado através do processo nº 760/87-R, um edifício para o qual foi emitido o alvará de licença nº 1758 para a construção de um Barracão.
3. O requerente afirma agora que a indústria "...está instalada e labora nos solos em questão desde 1988...". No entanto, como referido no ponto anterior, nunca foi emitida qualquer alvará, licença ou autorização para o uso de indústria.
4. No âmbito, do pedido de regularização da indústria no Ministério da Economia para efeitos de análise da referida proposta de regularização do edifício industrial (destinado a confeção de vestuário exterior) foi convocada uma reunião do grupo de trabalho, em 21 de Setembro de 2009, na qual foi proposta a "decisão favorável condicionada, ao pedido de regularização apresentado, no sentido de tolerar-se a manutenção do estabelecimento industrial até que seja aprovada a proposta de alteração da classificação do espaço no PDM, o qual se encontra em fase adiantada de revisão."
5. Com vista ao licenciamento do edifício e do uso (legalização da indústria), o requerente apresentou nestes serviços um processo (processo nº GU43411), o qual se encontra indeferido, pois, entre outros motivos, não foi apresentada a necessária autorização da entidade que tutela o espaço em RAN.
6. É solicitado agora o reconhecimento de interesse público da indústria em causa, sendo que o requerente justifica o pedido de reconhecimento de interesse público municipal, para instruir o pedido de utilização não agrícola do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional.
7. É apresentado um estudo de enquadramento, por forma a justificar o relevante papel da indústria no desenvolvimento do concelho e até de toda a região.
Fundada em 1988 a Pafil Confeções Lda, que até aí possuía já atividade em nome individual funcionando apenas na subcontratação por parte de outras empresas que detinham o negócio de exportação, transforma-se ela mesmo numa empresa exportadora, funcionando desde então nas instalações que são agora objeto de tentativa de regularização. Atualmente a empresa mostra-se como sendo uma das mais modernas a nível Nacional, dando neste momento emprego a 47 funcionários, tendo ainda subcontratadas 4 empresas o que corresponde a mais cerca de 35 postos de trabalho indiretos. Tem um volume de negócios anual que tem vindo a crescer consideravelmente e que se aproxima de 1 000 000,00 de euros (um milhão de euros), sendo que a exportação é de cerca de 90% (noventa por cento), tendo capacidade de resposta para clientes líderes dos mercados internacionais, citando como exemplo "Martini", "Volkswagen", "Mercedes", "BMW", "Emporio Armani", entre outros.
De acordo com a exposição apresentada nestes serviços em 10.07.2012, a que se refere o registo nº 4474712, a ampliação pretendida é imprescindível para o incremento anual do volume de negócios, para o incremento do número de colaboradores diretos ao seu serviço, para o fortalecimento com os grupos empresariais mundiais já clientes, e para o estabelecimento de contratos de fornecimento com outros clientes que se encontram interessados em trocar alguns fornecedores pela PAFIL, face à garantia de qualidade e parceria na inovação dos seus produtos. Está previsto que em 2013, o número de colaboradores desta empresa seja de cerca de 59 (cinquenta e nove), prevendo-se ainda um aumento de 10% no crescimento da empresa, e um investimento em equipamentos produtivos de cerca de 80 000 euros (oitenta mil euros). ------------------------------------------------------
Em conclusão, trata-se de uma indústria que faz mover a economia, tem um importante contributo no desenvolvimento económico e social do concelho e de toda a região, tendo em consideração o aumento do volume de negócios que gera, a criação de empregos e a projeção internacional.
8. De acordo com o previsto no nº2 do artigo 38º do Regulamento do PDM, os solos integrados nestas áreas, sujeitos ao regime da Reserva Agrícola nacional, constituem-se como áreas non aedificandi e, de acordo com as exceções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela.
9. Da análise do disposto no artigo 38º do Regulamento do PDM, parece-nos que qualquer edifício (de acordo com as exceções previstas na legislação específica, e sem prejuízo desta) poderão ser permitidos, desde que seja previamente obtida a autorização da entidade que tutela o espaço.
A presente pretensão trata da legalização de uma indústria têxtil, e, conforme já mencionado no ponto 6, o requerente necessita do reconhecimento de interesse público municipal, para instruir o pedido de utilização não agrícola do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional.
Do estudo de enquadramento e justificações apresentados, conforme consta no ponto 7, parece-nos que a indústria em causa é bastante relevante para o desenvolvimento da economia local, garantido bastantes postos de trabalho diretos e indiretos, e promovendo a projeção de toda a região a nível internacional.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
- Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com a redação atualizada.
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Legalização da ampliação duma indústria requerida por D.G.L. Confeção Têxtil, Unipessoal, Lda. Lugar de Gandra, na Freguesia de Campo.
A empresa D.G.L. CONFECÇÃO TÊXTIL, UNIPESSOAL, Lda, vem solicitar certidão de reconhecimento do Interesse Público Municipal relativamente ao seu estabelecimento industrial de fabrico de confecção, compra e venda, importação e exportação de vestuário interior e exterior, localizado no Lugar da Gandra, lote n.º 2, do alvará de loteamento n.º 22/96 de 09/4/1996, freguesia de Campo. --------------------------------------------------------------------------------------------------
O requerente possui um edifício destinado a indústria licenciado através do processo de obras nº 682/96-R. O edifício possui o alvará de licença de construção n.º 134/1997 emitido em 24/01/1997.
Posteriormente, o requerente procedeu à sua ampliação.
O requerente, pretende agora apresentar nestes serviços o respectivo projecto de legalização. No entanto, como o edifício em causa está localizado em Espaço Florestal, a alteração não é viável, pelo que o requerente solicita o reconhecimento do Interesse Público Municipal, tendo em conta a deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.
Assim, vimos informar:
Foi aprovado, pela Assembleia Municipal, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras actividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.
A pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada uma vez que o estabelecimento se encontra licenciado ao abrigo do processo de obras n.º 682/96-R (alvará de licença de construção n.º 134/1997 emitido em 24/01/1997) e a ampliação é necessária ao desenvolvimento da actividade em curso.
Em face do exposto, considera-se que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal está em condições de ser remetido à Câmara Municipal para ser apreciado com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e Sons Macios – Café, Snack-Bar, Unipessoal, Lda. Ratificação.
Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e Sons Macios – Café, Snack-Bar, Unipessoal, Lda. tendo como objecto estabelecer os termos e condições para a realização no Concelho de Barcelos, no período compreendido entre 13 de Julho e 02 de Setembro de 2012, do evento “Aqui Há Galo – Barcelos 2012”.
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA: Antecipação de Receita / Compromisso Relativo a Refeições Escolares.
Presente para apreciação e aprovação a informação prestada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal em 23 de Julho de 2012 relativamente à “Antecipação de Receita/Compromisso Relativo a refeições Escolares”.
A informação emitida pelo Departamento Financeiro é do seguinte teor:
“Na sequência do Concurso Público para a Prestação de Serviços de Fornecimento de Refeições Escolares para o Ano Lectivo 2012/2013, impõe-se proceder ao compromisso da despesa, nos termos das exigências estabelecidas na Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro e no Dec-Lei nº 127/2012, de 21 de Junho.
Ora, considerando-se que a despesa resultante do contrato terá execução efectiva no período de Setembro de 2012 a Julho de 2013, parece-nos não haver outra alternativa que não seja a antecipação das receitas do FEF desse mesmo período para suportar a despesa, tal como se procedeu para o Transporte Escolar.
Assim, o contrato a celebrar, no valor de 1 004 491,80€ ( um milhão quatro mil quatrocentos e noventa e um euros e oitenta cêntimos) ( IVA incluído ) terá o compromisso assegurado pelo FEF, na proporção da despesa gerada em cada um dos meses da sua vigência, estimando-se a repartição de encargos nos termos seguintes: de Setembro a Dezembro o valor de 379 474,68€ (trezentos e setenta e nove mil quatrocentos e setenta e quatro euros e sessenta e oito cêntimos) de Janeiro a Julho o valor de 625 017,12€ (seiscentos e vinte e cinco mil dezassete euros e doze cêntimos). --------------------------------------------------------------------------------------------------
Esta prerrogativa é um recurso a utilizar, a título excepcional, nos termos do artº 6º , do Dec-lei nº 127/2012 de 21 de Junho, com perfeita adequação à natureza da despesa em causa; no entanto, a competência para autorizar a antecipação da receita é do órgão executivo.
Em face do exposto e se este procedimento merecer a concordância de V. Exª, deverá solicitar autorização ao órgão executivo para assim efectuarmos o compromisso financeiro do contrato.”
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA: Concurso Público n.º 4/2012, com publicação no JOUE, para a “Contratação de serviços de fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 1º CEB do concelho de Barcelos para o ano letivo 2012/2013” – Aprovação do relatório final, adjudicação da prestação de serviços e aprovação da minuta do contrato. ------------------------------------------------------------------------------------
Presente para deliberar em Reunião de Câmara Municipal a aprovação do relatório final e adjudicação à empresa Uniself – Sociedade de restaurantes Públicos e Privados, S.A., pelo valor de 816.660,00€ (oitocentos e dezasseis mil seiscentos e sessenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, bem como a aprovação da minuta do contrato com a mesma.
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA. Recepção Provisória da Empreitada de “Ampliação da Escola EB 1 Alcaides de Faria, em Barcelinhos”. Apreciação e Decisão do Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos.
Nos termos dos n.º 6 e 7, do artigo 65º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, e cumpridas as formalidades legais, submeto à apreciação e decisão da Câmara Municipal, para efeitos do disposto no artigo 174 do Código do Procedimento Administrativo, o recurso hierárquico interposto pela Empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.”, na sequência do despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 27.06.2012, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal nas reuniões realizadas em 09.11.2009 e 20.11.2009, relativamente à recepção provisória da Empreitada de “Ampliação da Escola EB 1 Alcaides de Faria, em Barcelinhos”.
Com os fundamentos constantes no parecer jurídico que se anexa proponho à Ex.ma Câmara que delibere:
- Determinar a negação de provimento ao pedido de revogação suscitado pela requerente, nos articulados 14, 22 e 31 do recurso hierárquico apresentado nos precisos termos em que aqueles são colocados e sustentados, confirmando assim o acto recorrido.
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar. -------------------------------------------------------------------------
13. PROPOSTA. Empreitada de “Instalações Sanitárias e Arrumos na Parte Velha do Cemitério Municipal de Barcelos”. Apreciação e Decisão do Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos.
Nos termos dos n.º 6 e 7, do artigo 65º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, e cumpridas as formalidades legais, submeto à apreciação e decisão da Câmara Municipal, para efeitos do disposto no artigo 174 do Código do Procedimento Administrativo, o recurso hierárquico interposto pela Empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.”, na sequência do despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 27.06.2012, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal nas reuniões realizadas em 09.11.2009 e 20.11.2009, relativamente à Empreitada “Instalações Sanitárias e Arrumos na Parte Velha do Cemitério Municipal de Barcelos”.
Com os fundamentos constantes no parecer jurídico que se anexa proponho à Ex.ma Câmara que delibere:
- Determinar a negação de provimento ao pedido de revogação suscitado pela requerente, no articulado 32 do recurso hierárquico apresentado nos precisos termos em que aqueles são colocados e sustentados, confirmando assim o acto recorrido. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta. ---------------------------------------------
14. PROPOSTA: Emissão de certidão de destaque de parcela.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
Registo - 24995/12 - Martinho Maciel Leite
Registo - 28922/12 - António Martins Leitão
Registo - 30651/12 - Amadeu Pessoa Gomes
Registo - 26259/12 - Agostinho Gonçalves Duarte
Registo - 37416/12 - Arminda Oliveira Lopes
Registo - 28114/12 - Obracop, Lda
Registo - 15061/12 - Júlia Laurinda Gomes da Silva
Registo - 36255/12 - Rosa de Sousa Pereira
Registo - 27080/12 - Elvira da Costa Torres
Registo - 33211/12 - António Carlos Gonçalves Silva
Registo - 33061/12 - Henrique Manuel da Conceição Godinho
Registo - 36275/12 - José Bernardino Martins Queirós
Registo - 33890/12 - Manuel Martins Alves Novais
Registo - 32736/12 - José Salgueiro da Silva
Registo - 24319/12 - Jorge Eduardo dos Santos Serra
Registo - 35871/12 - Raúl Alves Marques
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA: Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos. Ratificação.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
Registo - 30540/12 - António Gonçalves Machado
Registo - 37754/12 - Ana Ferreira Torres
Registo - 36932/12 - Paulino Pereira Silva
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA: Pedido de desafectação de terreno integrado em RAN. Ratificação.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 4, do artigo 23º, do DL n.º 73/2009, de 13 de Março, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, apresentam-se para ratificação da Ex.ma Câmara as propostas de emissão de parecer prévio favorável, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas ao pedido, as quais faz parte integrante da presente proposta: --------------------------------------------------------------------------------------------------
Registo - 40456/12 - Vânia Filipa Vale Miranda
Registo - 40994/12 - António Joaquim da Cruz Oliveira
Registo - 40200/12 - Manuel da Costa Carvalho
Registo - 40455/12 - Rui Manuel da Cruz Marques
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa. Cancelamentos e alterações de escalão.
No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados:
Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os seguintes processos para cancelamento da comparticipação e para alteração do escalão: --------------------------------------------------------------------------------------------------
Cancelamentos:
Adelina Costa Ferreira
Maria Teresa Gomes Sousa
Manuel Guimarães Justa
Maria Teresa Silva Serre
António Torres Ribeiro
Vítor Emanuel Neves Oliveira
Manuel Beites Fernandes
Ana Paula Miranda Gonçalves Meira
João Paulo Miranda Barbosa
Raquel Carina Sousa Vieira.
Alteração de Escalão:
Edivaldo José Trindade.
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA – Protocolo entre o Município de Barcelos e a Faculdade de Ciências Sociais do Centro Regional de Braga, da Universidade Católica Portuguesa. Ratificação.
Presente para ratificação o Protocolo celebrado entre o Município de Barcelos e a Faculdade de Ciências Sociais do Centro Regional de Braga, da Universidade Católica Portuguesa sobre as “Normas para a avaliação e selecção dos elementos das Instituições de estágio responsáveis por acompanhar estudantes”.
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA – Pedido de lembranças. Grupo Folclórico da Casa do Povo de Martim.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara as lembranças solicitadas pelo Grupo Folclórico da Casa do Povo de Martim no âmbito da “12º Festival Bienal de Folclore”, nomeadamente:
Nove galos grandes.
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:
- Isenção de taxas pela cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Um Dia pela Vida;
- Isenção de taxas pela cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Clínica de Psicologia – Joelma Duarte.
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA – Cedência de materiais à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos. Ratificação de Despacho.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovou a cedência de 300 metros lineares de pedra usada existente em estaleiro à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos para o arranjo exterior do terreno da Escola Velha de Abade de Neiva, conforme Protocolo celebrado entre a EMEC e a Junta de Freguesia de Abade de Neiva.
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:
- Cedência do Auditório Municipal – Delegação de Campo da Cruz Vermelha Portuguesa;
- Empréstimo de cadeiras para a Tenda das Tertúlias – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos;
- Cedência do Auditório Municipal – Associação Portuguesa de História da Vinha e do Vinho;
- Cedência do Auditório Municipal – Grupo Desportivo e Cultural dos Trabalhadores do Município;
- Cedência do Salão Nobre – Conservatório de Música de Barcelos;
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Trânsito da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Trânsito, que aprovou o seguinte:
- Apoio logístico – Festividades S. Tiago, freguesia de Cambeses.
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente, que aprovou o seguinte:
- Limpeza das ervas daninhas do espaço interior aberto – Tribunal Judicial de Barcelos.
Barcelos, 24 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Antes de terminar a presente reunião o Sr. Presidente acordou com todo o Executivo não se realizarem reuniões durante o mês de Agosto, no entanto e por haver alguns assuntos urgentes decidiram fazer uma reunião extraordinária na terça-feira, dia 31 de Julho, às dezassete horas.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
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(Miguel Jorge da Costa Gomes) |
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OS VEREADORES
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(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.) |
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(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.) |
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(José Carlos da Silva Brito, Dr.) |
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(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.) |
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(César Manuel Ferreira Pires, Dr.) |
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(Félix Falcão de Araújo, Dr.) |
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(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.) |
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(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto) |
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(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Dra.) |
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SECRETARIOU
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(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)