Aos vinte e seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e sete, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

            Faltou o Senhor Vereador Manuel José Cardoso Ribeiro, cuja falta foi justificada.                    

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Projectos para Educação Ambiental – Critérios dos Projectos.        

            A Educação Ambiental é um factor fundamental e determinante na implementação das políticas de ambiente, e sempre que possível, deve possuir uma componente de sensibilização, de informação e de aplicação prática adequando-se aos vários níveis de ensino.     

            Inserido no programa de actividades promovidas pela Câmara Municipal de Barcelos na área do Ambiente, estão planeadas acções directamente vocacionadas para Educação Ambiental (EA), em colaboração com escolas.  

            Estão contemplados alguns projectos com financiamento nomeadamente:          

             - Projecto “Árvore de Natal Ecológica”

             - Projecto “Compostagem”         

             - Projecto “Crescer em Segurança”        

             - Projecto “Desfile Ecológico”    

             - Projecto “Energias Renováveis”          

             - Projecto “Mascote do Ambiente”        

             - Projecto “Linha de Comparticipação Municipal”    

            Para o efeito, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os Regulamentos com os critérios de admissão e participação, nos Projectos acima referidos.                     

            Os regulamentos mencionados dão-se aqui por reproduzidos:      

                       

            “CONCURSO “ÁRVORE DE NATAL ECOLÓGICA”       

            REGULAMENTO 

            I – DESTINATÁRIOS      

            Jardins-de-infância e Escolas do 1º, 2º, 3º Ciclo e Ensino Especial.  

            II – TEMA   

            “Reutilização de Materiais”        

            III – DESENVOLVIMENTO DO TEMA         

            Os candidatos devem desenvolver o tema proposto numa perspectiva construtiva, utilizando como metodologia a construção de uma Árvore de Natal Ecológica com material reutilizado/reciclado.            

            A Árvore de Natal na sua totalidade não pode exceder as seguintes dimensões:           

            ● Altura – 100 cm               

            ● Diâmetro – 70cm 

            A Árvore deverá assentar numa base que lhe permita sustentação, não podendo ultrapassar o diâmetro de 70 cm.

            IV – CRITÉRIOS DE SELECÇÃO E AVALIAÇÃO  

            Serão utilizados os seguintes critérios: 

            - Originalidade do(s) trabalho(s);           

            - Diversidade de materiais;          

            - Rentabilização de materiais;     

            - Mensagem construtiva;  

            - Motivação para a mudança de atitudes e comportamentos.          

            Só será aceite uma Árvore de Natal por estabelecimento de ensino.          

            V – PRAZOS E FORMALIDADES       

            As inscrições para o concurso terminam a 23 de Novembro de 2007.        

            1.A entrega dos trabalhos será no dia 10 de Dezembro de 2007 na “Sala Gótica” da Câmara Municipal de Barcelos.                 

            2. A exposição dos trabalhos decorrerá entre o dia 12 de Dezembro de 2007 e o dia 6 de Janeiro de 2008.              

            3. Os trabalhos deverão ser levantados entre o dia 7 e 8 de Janeiro de 2008.                    

            4. O local para exposição dos trabalhos será a “Sala Gótica” da Câmara Municipal de Barcelos.            

            5. Os trabalhos deverão ser identificadas na parte inferior esquerda com o nome do estabelecimento de ensino.          

            6. A atribuição de prémios será feita em local e data a definir posteriormente.   

            VI – PRÉMIOS       

            Todos os Estabelecimentos de Ensino participantes receberão além de diploma de participação uma comparticipação de € 50 (cinquenta euros).        

            Os prémios para os três primeiros classificados serão no valor de:

            1º Classificado: € 250 (duzentos e cinquenta euros)    

            2º Classificado: € 125 (cento e vinte e cinco euros)      

            3º Classificado: € 75 (setenta e cinco euros)      

            VII - JÚRI    

            O júri será composto por 4 elementos:  

             - Um técnico da Câmara Municipal de Barcelos                    

             - Um(a) professor(a) do 1º ciclo  

             - Um(a) professor(a) do 2º ou 3º ciclo    

             - Um(a) Educador (a) do Jardim-de-infância   

            Para mais esclarecimentos contactar o Gabinete de Ambiente na Rua Fernando Magalhães n.º303, 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253 809651; email: abel_martins.gamb@cm-barcelos.pt.”    

                       

            “PROJECTO – “COMPOSTAGEM”    

            REGULAMENTO 

            I – DESTINATÁRIOS      

            Jardins-de-infância, Escolas do 1º, 2º, 3º Ciclo, Ensino Secundário e Ensino Especial     

            II – TEMA   

            Compostagem        

            III – DESENVOLVIMENTO DO TEMA         

            A Câmara Municipal de Barcelos disponibilizará compostores além de apoio técnico especializado “in loco”. Fornecerá ainda manual de utilização do compostor elaborado pelo Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal de Barcelos, além de disponibilizar uma linha telefónica para eventuais esclarecimentos.     

            Os estabelecimentos de ensino interessados neste projecto podem desenvolvê-lo da maneira que acharem mais conveniente desde que haja uma aplicação prática dos resultados do projecto, ou seja o composto.    

            IV – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELECÇÃO  

            Serão utilizados os seguintes critérios: 

            - Aplicação prática do composto;           

            - Participação em anteriores projectos de compostagem;      

            - Participação em projectos complementares (ex. floresta autóctone);        

            - Integração no projecto educativo do estabelecimento de ensino. 

            V – PRAZOS E FORMALIDADES       

            O projecto será divulgado de imediato.           

            1. O prazo para apresentação da candidatura ao projecto será até ao dia 30 de Novembro de 2007.           

            2. O resultado da seriação e divulgação dos participantes no projecto realizar-se-á até ao dia 7 de Janeiro de 2008.      

             3. Os projectos deverão ser endereçados à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente. Para qualquer esclarecimento utilizar os seguintes contactos telefónicos: Ecolinha 800204971; 253809651; 253809600 ou o seguinte endereço electrónico: abel_martins.gamb@cm-barcelos.pt.”    

                       

            “PROJECTO “CRESCER EM SEGURANÇA”          

            REGULAMENTO 

            I – OBJECTIVOS   

            O presente Concurso tem por objectivo sensibilizar os jovens para a importância da Prevenção e Segurança Rodoviária.      

            II – DESTINATÁRIOS    

            Escolas dos 1º Ciclo e Ensino Especial. 

            III – TEMA  

            “Crescer em Segurança”   

            IV – COMO CONCORRER        

            A participação neste projecto é individual, e cada aluno só poderá apresentar um trabalho. Os trabalhos apresentados, que poderão ser desenhos ou maquetes, serão expostos no final do segundo e terceiro período.     

            Os trabalhos poderão ser entregues pessoalmente ou pelo correio, no Gabinete de Ambiente, sito na Rua Fernão Magalhães, nº303 1º Andar 4750-390 Barcelos, ou pelo e-mail abel_martins.gamb@cm-barcelos.pt   

            V – CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO  

             Os alunos, deverão, na concepção do seu trabalho, ter em consideração que o tema a desenvolver deverá versar a Segurança/Educação Rodoviária.     

            Os temas a desenvolver serão os seguintes:    

            ● No 2º Período lectivo -  O peão e o ciclista;  

            ● No 3º período lectivo - O passageiro e o condutor.

            Os trabalhos serão expostos no final dos dois períodos, sendo seleccionados os dois melhores trabalhos de cada período.          

            Os 4 melhores trabalhos (2 de cada período), serão alvo de um prémio, bem como os respectivos professores. 

            Os concorrentes só poderão participar com trabalhos originais.     

            VI – CRITÉRIOS DE SELECÇÃO E AVALIAÇÃO  

            Serão utilizados os seguintes critérios:

            - Adequação à temática     

            - Originalidade dos trabalhos     

            - Mensagem construtiva   

            - Motivação para a mudança de atitudes e comportamentos           

            VII – JÚRI    

            O júri será composto por 3 elementos:  

            - 1 Elemento do Gabinete de Comunicação da Câmara Municipal de Barcelos               

            - 3 Elementos do Pelouro do Ambiente

            - 1 Elemento do Pelouro da Educação   

            VIII – PRAZOS E FORMALIDADES   

            1. As inscrições de participação neste projecto terminam a 30 de Novembro de 2007.   

            2. A entrega dos trabalhos deverá efectuar-se ate 10 dias úteis anteriores ao final do 2º e 3º período lectivo.          

            3. A exposição dos trabalhos será comunicada oportunamente às escolas.                      

            4. Os trabalhos deverão ser identificados na parte inferior esquerda com o nome do estabelecimento de ensino e respectivo aluno.

            IX – PRÉMIOS       

            1. Todas as escolas participantes receberão um diploma de participação.

            2. No final do ano lectivo serão premiados no máximo quatro trabalhos, sendo o prémio individual uma bicicleta de montanha. 

            3. Os prémios associados a este concurso, não são cumulativos.    

            Para mais esclarecimentos contactar o Gabinete de Ambiente, na Rua Fernando Magalhães nº303, 1º andar. Poderá ainda utilizar os seguintes contactos telefónicos: Ecolinha 800204971; 253809651; 253809600 ou o seguinte endereço electrónico: abel_martins.gamb@cm-barcelos.pt.”   

                       

            “PROJECTO - “DESFILE ECOLÓGICO”       

            REGULAMENTO 

            I – DESTINATÁRIOS      

            Jardins-de-infância, Escolas do 1º, 2º e 3º Ciclo, Ensino Secundário e Ensino Especial.  

            II – TEMA   

            “Preservação do Meio Ambiente”          

            III – DESENVOLVIMENTO DO TEMA         

            O Projecto consiste numa passagem de modelos, com roupas elaboradas pelos próprios estabelecimentos de ensino. O desfile terá lugar em data a definir posteriormente.      

Para participarem, os estabelecimentos de ensino deverão ter em conta os seguintes aspectos:

            1) Criação de um grupo de alunos por estabelecimento de ensino, que irá desfilar.      

            2) Elaboração de roupas com material reutilizado/reciclado (preferencialmente)         

            3) As roupas deverão ser alusivas à preservação do meio ambiente.         

            4) O Desfile será acompanhado com musica, ficando cada estabelecimento encarregue de seleccionar a sua própria música, e de a entregar previamente em Cd no Gabinete de Ambiente.     

            IV – APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS

            1. Na impossibilidade de ser encontrada outra solução, a Câmara Municipal de Barcelos suportará os custos de transporte associados ao desfile.

            2. O limite máximo de participantes é de 30 elementos por estabelecimento de ensino (figurantes e assistentes).

            V – CRITÉRIOS DE SELECÇÃO          

            1. O limite máximo de figurantes é de 10 alunos por estabelecimento de ensino, e cada aluno terá 1 minuto para desfilar.      

            2. Só serão aceites as 15 primeiras inscrições dos estabelecimentos de ensino.               

            3. O número de participantes por estabelecimento de ensino, poderá ser superior, caso o número de inscrições seja inferior a 15, sendo os estabelecimentos de ensino informados sobre este assunto.           

            VI – PRAZOS E FORMALIDADES      

            O projecto será divulgado de imediato.           

            1. O prazo para apresentação das candidaturas será até ao 30 de Novembro de 2007.  

            2. O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 7 de Janeiro de 2008.

            3. Os projectos deverão ser endereçados à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente. Para qualquer esclarecimento utilizar a Ecolinha 800204971 ou os seguintes números de telefone 253809651 ou 253809600.           

                       

            VII – PRÉMIOS     

            Todos os Estabelecimentos de Ensino participantes receberão uma comparticipação de 75 € (setenta e cinco euros) e um diploma de participação.          

            Para mais esclarecimentos contactar o Gabinete de Ambiente na Rua Fernando Magalhães n.º 303, 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253 809651; email: abel_martins.gamb@cm-barcelos.pt.”    

                       

            “PROJECTO “ENERGIAS RENOVÁVEIS”   

            REGULAMENTO 

            I – DESTINATÁRIOS      

            Alunos do 3º Ciclo, Ensino Secundário, Instituto Politécnico          

            II – TEMA   

            Energias Renováveis         

            III – DESENVOLVIMENTO DO TEMA         

            O projecto consiste na realização de uma maquete, ou trabalho escrito, sobre as Energias Renováveis, nomeadamente energia eólica, hídrica, solar térmica e fotovoltaica, geotérmica, energia das ondas e das marés e biomassa. O trabalho deverá ter em conta a politica energética da União Europeia.                       

            O trabalho poderá ser realizado por um aluno ou grupo de alunos (turma) coordenado por um professor.     

            Poderão ser apresentados mais do que um trabalho por estabelecimento de ensino.    

            Será premiado o melhor trabalho individual e o melhor trabalho colectivo.                 

            IV – CRITÉRIOS DE SELECÇÃO        

            Serão utilizados os seguintes critérios: 

            - Originalidade do trabalho;        

             - A sua concepção e conteúdo;   

             - Materiais utilizados;      

             - Adequação do trabalho apresentado ao nível de ensino.  

            V- JÚRI        

            O júri será composto pelos seguintes elementos:       

             - 2 Elementos do Pelouro do Ambiente;          

             - 1 Elemento do Pelouro da Educação; 

             - 1 Professor representante de cada um dos níveis de ensino presentes.              

            V – PRAZOS E FORMALIDADES       

            O projecto será divulgado de imediato.           

            1. O prazo de apresentação da ficha de inscrição do projecto será até ao dia 30 de Novembro de 2007.  

            2. O prazo de realização dos trabalhos é até ao dia 30 de Abril de 2008. Os participantes serão oportunamente informados relativamente ao dia e local da exposição dos mesmos.    

            3. O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 31 de Maio de 2008.  

            4. Será premiado o melhor projecto individual e o melhor projecto colectivo tal como os respectivos estabelecimentos de ensino. O júri poderá excepcionalmente desde que a qualidade dos trabalhos apresentados o justifique, seleccionar e premiar, até ao máximo de 4 projectos. De referir que caso sejam vencedores mais do que um trabalho por escola o prémio referente à mesma não é cumulativo. 

            VI – PRÉMIOS       

            Todos os Estabelecimentos de Ensino e alunos participantes receberão um diploma de participação.

            O prémio para o trabalho individual consiste numa máquina fotográfica digital.          

            O prémio para o trabalho colectivo consiste num MP3 por elemento do grupo.            

            Os estabelecimentos de ensino premiados receberão uma enciclopédia digital.            

            Para mais esclarecimentos contactar o Gabinete de Ambiente na Rua Fernando Magalhães n.º 303, 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253 809651 e fax 253821263; email: abel_martins.gamb@cm-barcelos.pt.”       

                       

            “CONCURSO “MASCOTE DO AMBIENTE”          

            REGULAMENTO 

            I – OBJECTIVOS   

            O presente Concurso tem por objectivo a criação de uma mascote, e respectivo nome a poder ser utilizada pelo Gabinete de Ambiente. Os direitos de autor terão de ser cedidos à entidade promotora do concurso, para a mascote poder ser utilizada livremente.          

            II – DESTINATÁRIOS    

            Escolas dos 1º, 2º, 3º Ciclo e Ensino Especial.  

            III – TEMA  

            “Mascote do Ambiente”   

            IV – COMO CONCORRER        

            A participação neste projecto é individual e cada aluno só poderá apresentar um trabalho.   

            Os trabalhos apresentados serão divulgados e expostos oportunamente, sendo seleccionada a mascote para o Gabinete de Ambiente.

            Para participar é obrigatório efectuar uma pré-inscrição.     

            Os trabalhos deverão ser entregues no Gabinete de Ambiente, sito na Rua Fernão Magalhães, nº 303 1º Andar 4750-390 Barcelos, podendo a entrega ser feita pessoalmente ou pelo correio. Poderá também ser utilizado o seguinte endereço electrónico: abel_martins.gamb@cm-barcelos.pt.  

            V – CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO  

            A mascote deverá ser apresentada em suporte físico (papel) com a dimensão de uma folha A4.            

            Além do formato em papel, poderá o trabalho ser complementado com uma versão em suporte digital ou outro formato, que seja apropriado à execução da mascote.     

            Os concorrentes só poderão participar com trabalhos originais.     

            VI – CRITÉRIOS DE SELECÇÃO E AVALIAÇÃO  

             Serão utilizados os seguintes critérios:            

            - Adequação à temática;    

            - Originalidade do trabalho;        

            - Mensagem construtiva.  

            VII – JÚRI    

            O júri de selecção da mascote será composto por 5 elementos:       

            - 1 Elemento do Gabinete de Comunicação da Câmara Municipal de Barcelos;              

            - 3 Elementos do Pelouro do Ambiente;           

            - 1 Elemento do Pelouro da Educação.  

            VIII – PRAZOS E FORMALIDADES   

            1. O projecto será divulgado de imediato.       

            2. As inscrições terminam a 30 de Novembro de 2007.          

            3. A entrega dos trabalhos será até ao dia 7 de Março de 2008 no Gabinete de Ambiente.        

            4. A exposição dos trabalhos será comunicada oportunamente às escolas.                      

            5. Os trabalhos deverão ser identificados na parte inferior esquerda com o nome do estabelecimento de ensino e respectivo aluno.

            IX – PRÉMIOS       

            Todos os participantes receberão um diploma de participação.     

            O aluno da mascote vencedora receberá uma bicicleta de montanha, com o respectivo capacete, ou prémio equivalente.          

            Para mais esclarecimentos contactar o Gabinete de Ambiente na Rua Fernando Magalhães n.º 303, 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253 809651; email: abel_martins.gamb@cm-barcelos.pt.”    

                       

            “PROJECTO - LINHA DE COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL SOBRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL         

            REGULAMENTO 

            I – DESTINATÁRIOS      

            Jardins-de-infância, Escolas do 1º, 2º, 3º Ciclo, Ensino Secundário, Instituto Politécnico e Ensino Especial        

            II – TEMA   

            Educação Ambiental         

            III – DESENVOLVIMENTO DO TEMA         

            Os estabelecimentos de ensino interessados neste projecto nomeadamente professores ou alunos podem desenvolver o tema da Educação Ambiental da maneira que considerarem mais conveniente. Contudo, é necessário que ocorra uma aplicação prática dos resultados do projecto. O Gabinete de Ambiente prestará, sempre que possível, colaboração técnica nos projectos apresentados.     

            IV – CRITÉRIOS DE ADMISSÃO       

            Serão utilizados pelo Gabinete do Ambiente os seguintes critérios:          

            - Originalidade do(s) trabalho(s);           

            - Motivação para a mudança de atitudes e de comportamentos;     

            - Aplicação prática do projecto;  

            - Proposta de orçamento do projecto.    

            V – PRAZOS E FORMALIDADES       

            O projecto será divulgado de imediato.           

            1. Os projectos serão desenvolvidos durante o ano lectivo de 2007/2008.

            2. A ficha de candidatura deverá ser remetida até ao dia 14 de Dezembro de 2007 à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente. 

            3. Só será considerado um projecto por estabelecimento de ensino.          

            4. O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 7 de Janeiro de 2008.

            5. No final do ano lectivo o estabelecimento de ensino tem de apresentar no Gabinete de Ambiente da Câmara Municipal de Barcelos um relatório com registo fotográfico onde conste as actividades realizadas com o financiamento da Linha de Comparticipação.        

            6. A verba atribuída só deverá ser utilizada em transporte para visitas de estudo se estas forem incluídas e complementares do projecto.         

            7. A comparticipação do projecto será a seguinte:      

            Jardins de infância e escolas do 1º Ciclo         

            → Até 50 alunos participantes no projecto por estabelecimento de ensino - € 150 (cento e cinquenta euros);          

            → Entre 50 a 150 alunos participantes no projecto por estabelecimento de ensino - € 200 (duzentos euros);          

            → Mais de 150 alunos participantes no projecto por estabelecimento de ensino  - € 250 (duzentos e cinquenta euros);    

            Escolas do 2,3 Ciclo, Ensino Especial, Ensino Secundárias e Politécnico

            → Por estabelecimento de ensino € 300 (trezentos euros).    

            Para mais esclarecimentos contactar o Gabinete de Ambiente na Rua Fernando Magalhães n.º 303, 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253 809651; email: abel_martins.gamb@cm-barcelos.pt.”    

                       

            Barcelos, 22 de Outubro de 2007.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Associações do Concelho de Barcelos.  

            A Câmara Municipal de Barcelos através da sua política de apoio ao Associativismo, tem incentivado as Associações quer culturais quer desportivas, entre outras, a desenvolverem actividades que promovam a ocupação dos tempos livres dos jovens e população em geral, tendo como objectivo proporcionar uma vida mais saudável e uma melhoria da qualidade de vida das pessoas.    

            Deste modo, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor unitário de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) a cada uma das Associações participantes na “III Feira das Associações do Concelho de Barcelos/2007” e na “II Mostra do Associativismo Juvenil”, conforme listagem em anexo.     

            Barcelos, 22 de Outubro de 2007.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.

            No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram, para o efeito atrás referido:        

            - Junta de Freguesia de Alheira –-----------------2.619,65 € (dois mil, seiscentos e dezanove euros e sessenta e cinco cêntimos);           

            - Junta de Freguesia de Cossourado –---------- 5.800,00 € (cinco mil e oitocentos euros); 

            - Junta de Freguesia de Courel –----------------- 3.278,85 € (três mil, duzentos e setenta e oito euros e oitenta e cinco cêntimos); 

             - Junta de Freguesia de Gueral –----------------- 1.200,05 € (mil, duzentos e cinco cêntimos);       

             - Junta de Freguesia de Oliveira –--------------- 7.810,80 € (sete mil, oitocentos e dez euros  e oitenta cêntimos).    

            Barcelos, 22 de Outubro de 2007.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Toponímia.     

             Submete-se à aprovação da Ex.ma Câmara a toponímia apresentada pelas seguintes Juntas de Freguesia e apreciada em reunião da Comissão realizada em 18.10.07:    

            1 - A atribuição do nome de Avenida de Santo André ao arruamento nas imediações do novo prédio (paralelo à Rua do Montilhão), em Barcelinhos         

            2 - A toponímia da freguesia de Carapeços      

            3 - A toponímia da freguesia de Creixomil      

            4 - Duas artérias na freguesia de Negreiros      

            5 - Quatro alterações da toponímia da freguesia de Airó      

            6 - Freguesia de Vila Boa: 

               - Sete alterações de toponímia  

               - Atribuição de dois novos topónimos           

               - Manutenção do nome da Rua das Amoras – prolongamento.    

            Barcelos, 22 de Outubro de 2007.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo.        

            Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e/ou alimentação.    

            Deste modo, Proponho a atribuição do respectivo subsídio para aquisição de material didáctico-pedagógico e refeição escolar, aos seguintes alunos para o ano escolar 2007/2008:       

Agrupamento de Escolas Abel Varzim

 

EB1 de Vilar de Figos

1 aluno Escalão A

1 aluno Escalão B

EB1 Barqueiros (Terreiro)

2 alunos Escalão B

EB1 Vila Seca

2 alunos Escalão A

1 aluno Escalão B

EB1 de Barqueiros (Lagoa Negra)

5 alunos Escalão A

EB1 de Cristelo

1 aluno escalão A

2 alunos Escalão B

 

Agrupamento de Escolas Braga Oeste

 

EB1 da Pousa

2 alunos Escalão A

EB1 de Martim

3 alunos Escalão A

2 alunos Escalão B

EB1 Sequeade

3 alunos escalão A

1 aluno escalão B

EB1 Bastuço S. João

3 alunos Escalão A

3 alunos Escalão B

 

Agrupamento de Escolas Cávado Sul

 

EB1 Rio Covo Santa Eugénia

4 alunos Escalão A

1 aluno Escalão B

EB1 Várzea

1 aluno Escalão B

EB1 Carvalhal

1 aluno Escalão A

1 aluno Escalão B

EB1 Moure

3 alunos Escalão A

1 aluno Escalão B

EB1 Airó

2 alunos Escalão A

4 alunos Escalão B

EB1 de Gueral

2 alunos Escalão B

EB1 Pereira

1 aluno Escalão A

EB1 Remelhe

1 aluno Escalão A

EB1 Macieira

3 alunos Escalão A

2 alunos Escalão B

EB1 de Alvelos

3 alunos Escalão A

 

Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes

 

EB1 Gonçalo Pereira

4 alunos Escalão A

1 alunos Escalão B

EB1 Penedos – Arcozelo

3 alunos Escalão A

EB1 Bairro 1.º de Maio – Arcozelo

6 alunos Escalão A

2 alunos Escalão B

EB1 das Pontes – Tamel S. Veríssimo

3 alunos Escalão A

2 alunos Escalão B

EB1 VFS Pedro

1 aluno Escalão A

EB1 Aldão – VFS Martinho

1 aluno Escalão A

1 aluno Escalão B

EB1 António Fogaça – VFS Martinho

3 alunos Escalão A

1 aluno Escalão B

EB1 de Vila Boa

1 aluno Escalão A

1 aluno Escalão B

 

Agrupamento de Escolas de Manhente

 

EB1 Galegos S. Martinho

2 alunos Escalão A

EB1 Ucha

3 alunos Escalão A

EB1 Manhente

1 aluno Escalão B

EB1 Lama

1 aluno Escalão A

1 aluno Escalão B

 

Agrupamento de Escolas Vale D’Este

 

EB1 Silveiros

1 aluno Escalão A

1 aluno Escalão B

EB1 Chavão

2 alunos Escalão A

EB1 Carreira

1 aluno Escalão A

EB1 Fonte Coberta

1 aluno Escalão A

EB1 Rio Covo Santa Eulália

1 aluno Escalão B

EB1 Cambeses

1 aluno Escalão A

Agrupamento de Escolas Vale do Tamel

 

EB1 Alvito S. Pedro

1 aluno Escalão A

EB1 de Aborim

1 aluno Escalão A

EB1 de Aguiar

1 aluno Escalão A

EB1 Tamel S. Pedro Fins

1 aluno Escalão A

1 aluno Escalão B

EB1 de Alheira

1 aluno Escalão A

EB1 de Fraião – Tamel S. Veríssimo

2 alunos Escalão A

1 aluno Escalão B

EB1 de Carapeços

1 aluno Escalão A

2 alunos Escalão B

EB1 Lijó

2 alunos Escalão A

EB1 Tamel Santa Leocádia

1 aluno Escalão A

1 aluno Escalão B

 

 

 

Agrupamento de Escolas de Vila Cova

EB1 de Perelhal

1 aluno Escalão B

EB1 de Feitos

1 aluno Escalão A

EB1 Vilar do Monte

2 alunos Escalão B

 

Agrupamento de Escolas de Fragoso

EB1 de Balugães

1 aluno Escalão A

1 aluno Escalão B

 

 

            Cancelamentos        

            EB1 de Remelhe (Agrupamento Cávado Sul)       

            1 aluno – prestação de falsas declarações  

            EB1 Penedos (Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes)

            1 aluno – mudança de residência   

            EB1 Fonte Coberta (Agrupamento de Escolas Vale D’Este)         

            1 aluno – prestação de falsas declarações  

            Barcelos, 22 de Outubro de 2007.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Alteração do período de tempo máximo de estacionamento para as zonas de estacionamento de duração limitada.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a alteração do período de tempo máximo de estacionamento para as zonas de estacionamento de duração limitada, nos termos do disposto na alínea u) do nº 1 , do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro.         

            Barcelos, 22 de Outubro de 2007.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar com a APACI.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a APACI, tendo como objectivo promover a interacção de pessoas com deficiência e o mercado de trabalho, através do desenvolvimento de actividades socialmente úteis.              

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

         MINUTA DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO      

            Primeiro Outorgante: CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que intervém na qualidade de entidade acolhedora, com sede em…………………………………, pessoa colectiva nº ……………….. doravante designada como entidade acolhedora.      

            Segundo outorgante:        

            Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas - APACI, contribuinte nº 500788499, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, 118, 1º C, 4750-197 Barcelos     

            Considerando que:

            a) Existe na APACI a valência Centro de Actividades Ocupacionais que integra jovens com deficiência mental ou multideficiência;

            b) O Centro de Actividades Ocupacionais, tem como finalidade proporcionar à pessoa com deficiência a realização de actividades socialmente úteis, sem vinculação às exigências de rendimento profissional, tendentes, fundamentalmente, a assegurar condições de equilíbrio físico, psicológico e social, assim como, promover o encaminhamento da pessoa com deficiência, sempre que possível, para programas adequados de integração sócio-profissional;      

            c) A Entidade acolhedora dedica-se à Administração Pública         

            Os outorgantes acima identificados, no âmbito da realização de actividades socialmente úteis dos utentes do Centro de Actividades Ocupacionais da APACI, celebram o presente protocolo de cooperação, que se rege pelas seguintes condições:  

            Objecto:      

            1) O objecto do presente Protocolo é promover a interacção de pessoas com deficiência e o mercado de trabalho, através do desenvolvimento de actividades socialmente úteis (a possibilidade de realização destas actividades ocupacionais em estruturas já existentes na comunidade, está prevista no artigo 7º do Decreto Lei nº 18/89 de 11 de Janeiro), regulamentado pela portaria no 432/3006 de 3 de Maio; 

            2) Durante o desenrolar das actividades, o utente estará sob a direcção e supervisão de ……(nome do responsável da entidade acolhedora) , enquanto responsável designado pelo Município;           

            3) Durante a presente experiência, o utente será acompanhado regularmente, através de visitas ao HORTO MUNICIPAL por  um(a) representante da APACI. 

            O(s) utente(s) que fará(ão) parte integrante do protocolo é(são):   

            Um utente (Nome e nº de BI)       

            Local, Duração, Horário e Actividades               

            4) A experiência ocupacional decorrerá nas instalações do horto municipal sitas em Tamel S. Veríssimo e noutros locais onde possa realizar actividades;           

            5) A experiência decorrerá diariamente durante 6 horas por dia ou noutro horário a negociar entre ambas as partes.     

            6) Esta experiência iniciar-se-á em Novembro e terá a duração de doze meses, se nada obstar, e conforme as necessidades do horto municipal e do utente e da Apaci;                 

            7) As actividades desenvolvidas pelo utente circunscrevem-se a actividades de jardinagem. 

            SEGURO:    

            8) O utente beneficiará de um Seguro de Acidentes pessoais que cobrirá as actividades por ele desenvolvidas durante o período de permanência no horto municipal cujo prémio será suportado pela APACI.         

            Deveres do Utente:        

            O(s) utente(s) seleccionado(s) para o exercício da actividade obriga(m)-se a:      

            9) Realizar as actividades com empenho, assiduidade e pontualidade;    

            10) Tratar com urbanidade os representantes da entidade onde são prestadas as actividades e demais colaboradores da mesma;          

            11) Guardar lealdade à mesma entidade, designadamente não transmitindo para o exterior informações de que tenha tomado conhecimento durante o tempo de permanência nas instalações ou de duração das actividades;

            12) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados no decurso da realização das actividades.

            Obrigações da Segunda Outorgante        

            A APACI  obriga-se a:       

            13) Respeitar a vontade do utente e assegurar que o exercício das actividades contribua para o seu bem-estar e satisfação pessoal;    

            14) Obter a prévia autorização, dada por escrito, dos representantes legais do utente;

            15) Celebrar um seguro de acidentes pessoais para o utente relativamente às actividades que desenvolva na estrutura de atendimento;        

            16) Assegurar o transporte do utente para o local onde é exercida a actividade e respectivo regresso, bem como de outras deslocações imprescindíveis relacionadas com a actividade;   

            17) Assegurar o apoio e o acompanhamento no local onde é desenvolvida a actividade, em colaboração com as entidades da estrutura de atendimento, a fim de se introduzirem as modificações que vierem a ser consideradas adequadas no plano individual de readaptação do utente;     

            18) Não permitir ao utente o desenvolvimento de actividades que, pela sua natureza, possam prejudicar a saúde e a segurança ou pôr em risco a sua integridade física;          

            19) Disponibilizar, mensalmente, ao utente uma compensação monetária, calculada de acordo com os critérios previstos no artigo 8.º  da Portaria nº 432/2006 de 3 de Maio.   

            Obrigações da Primeira Outorgante        

            A Câmara Municipal obriga-se a:           

            20) Manter na sua estrutura o utente do CAO nos períodos e horários estabelecidos no protocolo celebrado com a APACI;   

            21) Colaborar com as equipas de apoio e acompanhamento do utente do CAO;            

            22) Manter em lugar bem visível do público uma relação com identificação da pessoa que presta a actividade nas condições referidas, bem como a indicação do seu início e termo e o respectivo horário;            

            23) Proporcionar, sempre que possível, ao utente do CAO condições para participar nas acções de formação profissional por si organizadas;        

            24) Proceder ao pagamento mensal de uma comparticipação financeira no valor de 20 € (vinte euros) prevista na no n.º 3 do artigo 8.º da Portaria nº 432/2006 de 3 de Maio.    

            25) A comparticipação financeira tem em conta:         

            a) A natureza e o período de duração das actividades ou tarefas;  

            b) A eficácia das actividades ou tarefas desenvolvidas.        

            Rescisão     

            26) A violação grave ou reiterada dos deveres do utente confere à Câmara Municipal o direito de anular imediatamente o presente protocolo, mediante comunicação escrita dirigida à APACI, com isso, cessando imediatamente todos os seus efeitos, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, e/ou criminal por parte do utente;       

            27) Qualquer das partes poderá rescindir o presente protocolo de cooperação, sem justa causa, mediante comunicação escrita, que produzirá os seus efeitos decorridos que sejam quinze dias sobre a data da última recepção.  

            Disposições Finais          

            28) Durante a vigência da experiência ocupacional, o utente manterá sempre o seu estatuto de utente do Centro de Actividades Ocupacionais da APACI, pelo que, a celebração deste acordo não gera qualquer vínculo laboral entre ele e a Câmara Municipal;   

            29) O presente Protocolo de Cooperação poderá ser renovado por iguais períodos de tempo, se essa for a vontade das partes outorgantes, no termo do prazo fixado na alínea sexta.   

            Este Protocolo de Cooperação, feito em duplicado, foi lido pelos dois outorgantes, que de seguida, o vão assinar.      

            Barcelos,       

            Primeiro Outorgante         

            Segundo Outorgante”       

                       

            Barcelos, 22 de Outubro de 2007.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Doação de cortiça à Cooperativa de Ensino Didálvi. Autorização.     

            Tendo terminado a Exposição “Figurado – Uma visão do Mundo” foi necessário remover a cortiça que foi utilizada na construção da cascata e que deixou de ter qualquer utilização.      

            Dado que o Museu não dispõe de espaço livre para arrumar estes materiais e a Cooperativa de Ensino Didálvi está interessada no mesmo para efectuar trabalhos com os alunos, proponho que seja autorizada a cedência da cortiça ao estabelecimento de ensino.     

            Barcelos, 22 de Outubro de 2007.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Bombeiros Voluntários de Barcelos – Campanha de angariação de fundos.       

            O Corpo de Bombeiros Voluntários de Barcelos vai lançar uma campanha “dá os tinteiros aos bombeiros”, no sentido de reunir meios para apoio ao combate aos incêndios florestais.        

            Para o efeito, solicitam à Câmara Municipal autorização para a colocação de um recipiente apropriado onde serão depositados os tinteiros ou tonners vazios.          

            Deste modo, proponho que seja autorizada a instalação do equipamento em causa bem como a entrega dos materiais.       

            Barcelos, 22 de Outubro de 2007.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Loteamento Social no lugar de Malhadoura em Milhazes – 3º Estudo de Revisão de Preços – Provisório. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o 3º estudo de Revisão de Preços – Provisório no valor de 19.461,07 € (dezanove mil, quatrocentos e sessenta e um euros e um cêntimo), da empreitada de “Loteamento Social no Lugar de Malhadoura da Freguesia de Milhazes”, adjudicada ao Consórcio Sá Machado & Filhos, SA /Alberto Couto Alves, S.A.    

            Barcelos, 22 de Outubro de 2007.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos senhores Vereadores eleitos pelo P.S. , aprovar a presente proposta.

                  

         11. PROPOSTA – Loteamento Social no lugar de Malhadoura em Milhazes – 2º pedido de prorrogação do prazo de execução.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o 2º pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada de “Loteamento Social no Lugar de Malhadoura da Freguesia de Milhazes”, adjudicada ao Consórcio Sá Machado & Filhos, SA /Alberto Couto Alves, S.A..

            Barcelos, 22 de Outubro de 2007.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos senhores Vereadores eleitos pelo P.S. , aprovar a presente proposta.

                  

         12. PROPOSTA – Arranjo Urbanístico do Bairro da Misericórdia - 2ª fase. Revisão de preços provisória.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a 2ª situação provisória de revisão de preços no montante de 14.570,97 € (catorze mil, quinhentos e setenta euros e noventa e sete cêntimos), relativa à empreitada de “Arranjo Urbanístico do Bairro da Misericórdia – 2ª fase”.     

            Barcelos, 22 de Outubro de 2007.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos senhores Vereadores eleitos pelo P.S. , aprovar a presente proposta.             

                  

         13. PROPOSTA – Arranjo Urbanístico do Bairro da Misericórdia - 2ª fase. Conta Final.        

            A empreitada de “Arranjo Urbanístico do Bairro da Misericórdia – 2ª fase”, foi adjudicada à empresa ABB – Alexandre Barbosa Borges, SA, em 21 de Julho de 2005, pela quantia de 920.358,01 € (novecentos e vinte mil, trezentos e cinquenta e oito euros e um cêntimo).          

            Da execução da obra verificou-se que o valor dos trabalhos executados foi de 913.899,35 € (novecentos e treze mil, oitocentos e noventa e nove euros e trinta e cinco cêntimos), concluindo-se que houve um saldo a favor do Município no montante de 6.458,66 € (seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito euros e sessenta e seis cêntimos).   

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a respectiva conta final com um saldo a favor do Município no montante de 6.458,66 € (seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito euros e sessenta e seis cêntimos).                      

            Barcelos, 22 de Outubro de 2007.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)                     

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos senhores Vereadores eleitos pelo P.S. , aprovar a presente proposta.

                  

         14. PROPOSTA – Cedência gratuita do pavilhão municipal à Associação SOPRO.   

            A Associação SOPRO – Solidariedade e Promoção pretende levar a efeito a realização de um Concerto de Solidariedade no dia 27 do corrente mês de Outubro, no Pavilhão Municipal de Barcelos, sob o lema “Um SOPRO de Esperança”.          

            Deste modo, como forma de colaborar nesta iniciativa proponho que seja autorizada a cedência gratuita do Pavilhão Municipal de Barcelos.   

            Barcelos, 22 de Outubro de 2007.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA – Cedência de apoio logístico – Ratificação do Despacho do Senhor Presidente.   

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência, instalação e transporte de equipamentos pelos Serviços da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas pelas Instituições a seguir designadas:      

            - Junta de Freguesia de Barcelos – Cedência e montagem de palcos (santos populares 2007)  

            - Grupo Folclórico de Barcelinhos – instalação de baixada eléctrica, estruturas, bancadas e palco (Festival do Rio/2007)      

            - Motor Clube de Barcelos – grades e palco (2ª Concentração de automóveis)     

            - Corpo Nacional de Escutas – contentores, grades e palco – (30º aniversário)     

            - JARC – Juventude Agrária, Rural e Católica de Roriz – palco (jornada cultural)          

            - Santa Casa da Misericórdia – palco (Centro Infantil)

            - Comissão de Festas de Santa Cruz de Remelhe – palco (festividades)    

            - Grupo Desportivo e Cultural Cristina – máquina e camião (limpeza recinto desportivo)      

            - Clube de Futebol “Os Ceramistas” – máquina (Campo Futebol 7)          

            - Bombeiros Voluntários de Barcelos – cadeiras (125º Aniversário)

            - Comissão de angariação de fundos para restauro da Igreja paroquial da Pousa – palco        

            - Junta de Freguesia de Viatodos – Feira da Isabelinha         

            - Fábrica da Igreja de Vila Frescaínha S. Pedro – stands (desfolhada para angariação de fundos para a nova Igreja) 

            Barcelos, 22 de Outubro de 2007.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA – Prémio Municipal de Arquitectura.

            Nos termos do artº 7 do Regulamento do Concurso “Prémio Municipal de Arquitectura – Arquitecto Régio João Antunes”, submete-se à homologação da Ex.ma Câmara a decisão do júri constante da acta em anexo.         

            Conforme se depreende da leitura da referida acta, o júri entendeu não atribuir qualquer prémio.            

            Barcelos, 22 de Outubro de 2007.                       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos senhores Vereadores eleitos pelo P.S. , homologar a acta.            

                  

         17. PROPOSTA – Regulamento das Actividades Diversas. 

            A Câmara Municipal de Barcelos em reunião de 25 de Maio de 2007, apreciou o projecto de Regulamento das Actividades Diversas, tendo deliberado proceder à audiência dos interessados e submetê-lo à apreciação pública, nos termos dos artigos 117º e 118º do Código de Procedimento Administrativo.      

            Em cumprimento da mencionada deliberação promoveu-se a audição da Associação Comercial e Industrial de Barcelos (ACIB) e da DECO, na qualidade de entidades representativas dos interesses afectados. Procedeu-se ainda à publicação do projecto de regulamento em Diário da República, II Série, para efeitos de apreciação pública, tendo sido concedido um prazo de 30 dias, para apresentação de sugestões.    

            Cumpridas as diligências e observados os prazos atrás referidos, verificou-se que apenas a DECO respondeu à audição efectuada, não apresentando todavia qualquer sugestão em concreto sobre a matéria a regulamentar, antes referindo “que não vislumbra quaisquer inconvenientes na criação de um regulamento que defina o regime jurídico do licenciamento do exercício de certas actividades, desde que, tal vá ao encontro das necessidades dos consumidores e atenta a especificidade de cada região”.      

            Nestas circunstâncias, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere aprovar o Regulamento das Actividades Diversas.    

            Barcelos, 22 de Outubro de 2007.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         18 - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.      

            Foi prestada a informação.          

                  

         19. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                                   

                                              

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)