Aos dezanove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.           

            Faltaram à presente reunião o Senhor Vereador Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e a Senhora Vereadora Maria Isabel Neves de Oliveira, cujas faltas foram justificadas.                  

            Sendo dezassete horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.            

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Apoio à Habitação a Estratos Sociais Desfavorecidos do Concelho de Barcelos. Isenções.

            Nos termos do previsto na alínea c) do nº4 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor e do Regulamento para Apoio à Habitação a Estratos Sociais Desfavorecidos do Concelho de Barcelos, aprovado por deliberação camarária de 12/04/2006, com os fundamentos constantes das Informações em anexo, nomeadamente da Informação prestada pela Divisão de Acção Social de 23/10/2008, submeto a aprovação da Exma. Câmara Municipal a isenção do pagamento da importância de 1.744,82 € (mil setecentos e quarenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos), devida pela execução coerciva da obra de reparação levada a cabo pela Câmara Municipal correspondente à parte que ao Senhor Joaquim José Lopes Pinheiro, aqui beneficiário, lhe cabe, no edifício de habitação colectiva sito na Rua Irmã S. Romão, nº 61, nesta cidade.     

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2008.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                              

         2. PROPOSTA – Reconhecimento de interesse municipal do Ecoparque.    

            É intenção da Câmara Municipal, promover a requalificação de um espaço com a área aproximada de 32 ha, de que é proprietária (Ecoparque), em Areias de Vilar. O espaço é marginado a Norte: Rio Cávado; Sul: Caminho Público; Nascente: Rio Cávado e Águas do Cávado, S.A.; Poente: Rio Cávado.           

             O objectivo é que o património natural seja encarado como valor a evidenciar e factor de diferenciação positiva. É criar um modelo de utilização dos recursos naturais do espaço de forma racional, aproveitando o seu potencial endógeno e assumindo o património como um valioso recurso de qualificação e valorização territorial. Esta perspectiva culminará na criação de um Parque sustentável, que enfatize a importância da sua auto-suficiência ao nível dos recursos.

            A intervenção será no sentido da recuperação de uma paisagem que actualmente se encontra degradada, favorecendo simultaneamente a vida silvestre e o uso público no contexto de uma acção integrada e com uma visão estratégica de âmbito regional, de recuperação das margens do Cávado.           

            O Plano Nacional de Política do Ambiente (ENDS) define várias orientações Estratégicas nas quais integrou a Educação Ambiental como tarefa primordial.     

            O nosso objectivo é tornar o Ecoparque, no seu todo, um permanente recurso educativo, assumindo de raiz uma perspectiva estratégica de gestão, comunicação e educação para a sustentabilidade, integradas, de forma a reforçar a intencionalidade educativa formal. Do ponto de vista estratégico entendemos o Ecoparque como uma peça imprescindível para a implementação local da ENDS e para o cumprimento dos seus objectivos.     

            Tendo em vista a construção do Ecoparque, pretende-se obter o reconhecimento do relevante interesse público do projecto, nos termos do art. 21º do Decreto-lei nº 166/2008.           

            Para obter esse reconhecimento é necessário previamente observar os instrumentos de gestão territorial em vigor, nomeadamente o PDM.   

            O terreno localiza-se em “Espaço Natural: Mata ou Mato de protecção a Reconverter ou Estabelecer”, integrado na REN (Reserva Ecológica Nacional) e RAN (Reserva Agrícola Nacional) no Plano Director Municipal em vigor.      

            Os espaços naturais, nos quais se incluem os integrados na Reserva Ecológica Nacional, estão regulamentados na secção VII e ainda na subsecção III, “Mata ou mato de protecção a reconverter ou estabelecer”.

             De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 46º, é aplicável o nº 5.6. do artigo 42º do Regulamento do Plano Director Municipal (RPDM) que remete para a alínea d) do nº 5.1. do mesmo artigo.          

             Este ponto refere que nesta classe de espaços são permitidos os equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido.           

            Assim sendo, torna-se necessário o reconhecimento do interesse municipal do ecoparque.    

            No cumprimento das atribuições e competências, proponho que a Ex.ma Câmara delibere:   

            Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, o reconhecimento de interesse municipal do Ecoparque, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do nº 1 do artº 53º e alínea a) do nº 6 do art. 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.            

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2008.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. apresentaram a seguinte declaração de voto: “A presente vem solicitar o reconhecimento de interesse municipal do ECOPARQUE.   

            Considerando a importância do projecto e o alcance do seu envolvimento nos diferentes domínios concelhios, os vereadores do P.S. votam favoravelmente a presente proposta, não deixando, no entanto, de considerar alguns aspectos relevantes.         

            Desde logo, a falta de informação quanto ao modelo da sua construção. Ou seja, se é o município que vai construir ou se será entregue para exploração; a não previsão dos seus custos; a ausência de discussão pública com o habitual secretismo; o receio de ser mais um projecto importante que é anunciado em ambiente eleitoral.         

            Esperamos para ver.          

            Barcelos, 19 de Dezembro de 2008.       

            Os vereadores do P.S.”     

                                                                                            

         3. PROPOSTA – Declaração de Utilidade Pública para Desafectação de Terrenos Integrados em REN e RAN / Caminho Agrícola de Talhos.  

            1. A Junta de Freguesia de Paradela e a Junta de Freguesia de Cristelo decidiram mandar elaborar um projecto para melhoramento do traçado do caminho agrícola de Talhos e respectiva pavimentação.            

            2. Esse projecto, submetido a candidatura para o Programa Agris – Medida 5.6, de modo a ser financiado pela Direcção Regional de Agricultura, foi aprovado.  

            3. Todavia, a concretização desse objectivo (beneficiação de caminho agrícola) passa pela ocupação de terrenos consignados no Plano Director Municipal como Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional.         

            4. Por isso, será necessária a emissão de parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte, para a utilização de terrenos integrados em REN, e a autorização da Comissão Regional de Reserva Agrícola, para a utilização não agrícola dos solos integrados em RAN. 

            5. Este caminho liga os lugares de Outeiro e Novais, da freguesia de Cristelo, aos lugares de Gondarães e Igreja, da freguesia de Paradela, numa extensão aproximada de 2 Km, atravessando uma grande veiga agrícola, com produção de vinho, milho e outras culturas, cujo rendimento económico constitui o principal sustento de muitas famílias.      

            6. A beneficiação deste caminho irá facilitar o acesso aos campos de cultivo, representando um importante contributo para o desenvolvimento do sector primário - agricultura.         

            7. Considerando que para o progresso de qualquer freguesia é essencial uma rede viária capaz, é de todo o interesse que se melhore as acessibilidades ao aglomerado.     

            8. Por outro lado, é também do interesse municipal apoiar as iniciativas das Juntas de Freguesia com vista a candidaturas a programas específicos para financiamentos, como é este o caso.   

            9. Assim sendo, deverá ser reconhecido o interesse público deste caminho e qualquer intervenção que vise a sua melhoria.   

            10. Neste contexto, propõe-se à Câmara Municipal que aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para emissão da Declaração de Utilidade Pública, a fim de serem emitidos os competentes pareceres para desafectação das áreas integradas em REN e RAN.

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2008.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Conjunto habitacional da Malhadoura – Milhazes. Alienação de património privado do Município de Barcelos.      

            No âmbito da política de fixação da população jovem no concelho, o Município de Barcelos promoveu a construção, num terreno municipal situado no lugar da Malhadoura, freguesia de Milhazes, de um conjunto habitacional composto por trinta e uma moradias unifamiliares do tipo T3, construídas em banda e com três pisos.          

            Estando a construção em fase de conclusão, importa iniciar os procedimentos com vista à alienação das habitações. 

            Para fixar os valores pelos quais os prédios irão ser alienados, foi entendido que o seu valor deveria resultar da imputação integral dos custos directos e indirectos associados ao empreendimento, designadamente a aquisição do terreno, a elaboração do projecto, empreitada, arranjos exteriores, emolumentos registrais, encargos da alienação e custos financeiros.         

            A implantação no terreno, evidenciada no anexo I à presente proposta, determina uma valorização diferenciada das habitações, que permitiu agrupá-las em três conjuntos onde o preço é homogéneo. O resultado é um intervalo de preços por habitação entre 100.000,00 (cem mil) e 140.000,00 € (cento e quarenta mil euros), cujo somatório corresponde ao total do valor do investimento.    

            Quanto à metodologia da alienação, pretende-se efectuar uma operação faseada que passará primeiramente pela venda directa, através de um concurso de classificação, numa fase seguinte por uma hasta pública e por fim, as habitações não vendidas nas duas primeiras fases, serão colocadas no mercado de arrendamento.          

            Assim, ao abrigo das alíneas a), do nº 6, do artigo 64º, e i), do nº 2 do artigo 53º, ambas da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, proponho, que a Ex.ma Câmara delibere submeter à Assembleia Municipal a autorização para a alienação das moradias, bem como a aprovação do respectivo valor da avaliação (anexo II), da metodologia de alienação (anexo III), do regulamento do concurso de classificação (anexo IV) e do modelo do boletim para inscrição dos candidatos (anexo V).      

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2008.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Atendendo ao elevado número de propostas apresentadas para esta reunião e ainda considerando o seu estudo aprofundado, com grande impacto na vida dos barcelenses, os vereadores do P.S. lamentam que só 2 dias antes da reunião é que os documentos tenham sido apresentados para apreciação. Nesse sentido, não é técnica nem humanamente possível formar uma decisão compatível com a responsabilidade do seu sentido de voto.          

            Fica lavrado o presente protesto e, consequentemente, os vereadores do P.S. abstêm-se na presente proposta.”           

            Os documentos mencionados como anexos ficam arquivados na pasta de Anexos às Actas.   

                  

         5. PROPOSTA – Revisão do Tarifário de Água e Saneamento para o ano de 2009.                                

            De acordo com o disposto no artº 72º do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, a Câmara Municipal aprovará anualmente o valor das tarifas de abastecimento de água, saneamento, tratamento de águas residuais do tipo industrial em E.T.A.R. e tarifa de disponibilidade de águas residuais industriais, com vista a assegurar o equilíbrio económico da exploração dos respectivos sistemas.-

            No âmbito da cláusula 68ª do Contrato de “Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento do Concelho de Barcelos”, estão previstas as fórmulas de revisão a aplicar. -

            Nos termos do nº 7 da cláusula atrás referida, foi submetido a parecer do IRAR a proposta de tarifário para 2009. 

             O IRAR remeteu o parecer favorável que se anexa, apontando no entanto algumas inconformidades nos índices aplicados a algumas tarifas.   

            Analisadas as inconformidades constantes do ponto nº 3.2, verifica-se que as tarifas em causa foram devidamente calculadas, ou seja, tarifa de 2008 multiplicada pelo índice 1,0365 e arredondada a 2 casas decimais.       

            Assim, proponho a aprovação das tarifas da Câmara Municipal de Barcelos para o ano de 2009, constantes dos documentos anexos, o que corresponde a uma actualização de 5,81% para os encargos decorrentes de instalação de ramais, prolongamentos de rede e 3,65 % para as restantes tarifas.       

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2008.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. apresentaram a seguinte declaração de voto: “Mais uma vez estamos perante um aumento do tarifário da água e saneamento para 2009, que representa um aumento muito acima da taxa de inflação.                  

            Este aumento vai onerar em mais 5,8% para os encargos decorrentes da instalação de ramais, e de 3,65% para outras tarifas. 

            Têm ou não razão os vereadores do P.S. quando afirmam que os preços do tarifário da água e outros serviços designadamente o saneamento, vão continuar a subir muito acima do índice de preços ao consumidor.      

            É muito preocupante a forma como o executivo municipal continua a autorizar e a aprovar aumentos escandalosos com graves prejuízos para as famílias e empresas.       

            Por isso, os vereadores do P.S. votam contra a presente proposta.

            Os documentos mencionados como anexos ficam arquivados na pasta de Anexos às Actas.   

                  

         6. PROPOSTA – Alteração aos Estatutos. Empresa Municipal de Desportos, E.M. .        

            A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., foi constituída ao abrigo da Lei nº 58/98, de 18 de Agosto.     

            Em 1 de Janeiro de 2007, entrou em vigor o Regime Jurídico do Sector Empresarial Local, aprovado pela Lei nº 53-F/2006 de 29 de Dezembro, revogando a Lei nº 58/98, de 18 de Agosto.     

            Aquele diploma obriga, pelo seu artigo 48º, à adaptação dos Estatutos das Empresas Municipais e Intermunicipais constituídas antes da sua entrada em vigor, ao novo Regime Jurídico, concedendo, para o efeito, o prazo de 2 anos, sob pena da mesma prevalecer aos Estatutos existentes.    

            Assim, em cumprimento do disposto na norma referida.     

            PROPONHO que a Ex.ma Câmara delibere:   

            I - Aprovar a presente proposta juntamente com os Estatutos em anexo.  

            II - Submeter a proposta e os Estatutos à aprovação da Assembleia Municipal nos termos da alínea a) do nº 6 do Artigo 64º e alínea l) do nº 2 do Artigo 53º, ambos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com a redacção actualizada.     

            Barcelos, 16 de Dezembro de 2008         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. apresentaram a seguinte declaração de voto: “Atendendo ao elevado número de propostas apresentadas para esta reunião, e ainda considerando o seu estudo aprofundado, com grande impacto na vida dos barcelenses, os vereadores do P.S. lamentam que só 2 dias antes da reunião é que os documentos tenham sido apresentados para apreciação. Nesse sentido, não é técnica nem humanamente possível formar uma decisão compatível com a responsabilidade do seu sentido de voto.       

            Fica lavrado o presente protesto e, consequentemente, os vereadores do P.S. abstêm-se na presente proposta.”           

            Barcelos, 19 de Dezembro de 2008.       

            Os vereadores do P.S.”     

            Os documentos mencionados como anexos ficam arquivados na pasta de Anexos às Actas.   

                  

         7. PROPOSTA – Alteração aos Estatutos. Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. .

            A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., foi constituída ao abrigo da Lei nº 58/98, de 18 de Agosto.    

            Em 1 de Janeiro de 2007, entrou em vigor o Regime Jurídico do Sector Empresarial Local, aprovado pela Lei nº 53-F/2006 de 29 de Dezembro, revogando a Lei nº 58/98, de 18 de Agosto.     

            Aquele diploma obriga, pelo seu artigo 48º, à adaptação dos Estatutos das Empresas Municipais e Intermunicipais constituídas antes da sua entrada em vigor, ao novo Regime Jurídico, concedendo, para o efeito, o prazo de 2 anos, sob pena da mesma prevalecer aos Estatutos existentes.    

            Assim, em cumprimento do disposto na norma referida.     

            PROPONHO que a Ex.ma Câmara delibere:   

            I - Aprovar a presente proposta juntamente com os Estatutos em anexo.  

            II - Submeter a proposta e os Estatutos à aprovação da Assembleia Municipal nos termos da alínea a) do nº 6 do Artigo 64º e alínea l) do nº 2 do Artigo 53º, ambos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com a redacção actualizada.     

            Barcelos, 16 de Dezembro de 2008         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. apresentaram a seguinte declaração de voto: “Atendendo ao elevado número de propostas apresentadas para esta reunião, e ainda considerando o seu estudo aprofundado, com grande impacto na vida dos barcelenses, os vereadores do P.S. lamentam que só 2 dias antes da reunião é que os documentos tenham sido apresentados para apreciação. Nesse sentido, não é técnica nem humanamente possível formar uma decisão compatível com a responsabilidade do seu sentido de voto.       

            Fica lavrado o presente protesto e, consequentemente, os vereadores do P.S. abstêm-se na presente proposta.”           

            Barcelos, 19 de Dezembro de 2008.       

            Os vereadores do P.S.”     

            Os documentos mencionados como anexos ficam arquivados na pasta de Anexos às Actas.   

                  

         8. PROPOSTA – Autorização para o Lançamento da Derrama.   

            A Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro – Lei das Finanças Locais, estabelece, no artigo 14.º, que os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC) e estabelece as regras da sua aplicação.    

            Na sequência das medidas tomadas em anos anteriores e dada a conjuntura económica do concelho ter-se mantido ao longo do corrente ano e com tendência para o agravamento, situação em tudo semelhante à realidade económico-social nacional, a Câmara Municipal entende propor a cobrança da Derrama abaixo do limite máximo permitido por Lei.          

            Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, proponho que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal autorização para o lançamento da derrama de 1%, sobre o lucro tributável de 2008, a cobrar em 2009.      

            Barcelos, 12 de Dezembro de 2008.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. apresentaram a seguinte declaração de voto: “O Partido Socialista apresentou, no âmbito da Lei 24/98, de 26 de Maio, uma proposta no sentido de não ser cobrada a Derrama em 2009.       

            Esta proposta, é perfeitamente defensável do ponto de vista financeiro, e faz todo o sentido na actual conjuntura económica em que as empresas e as famílias vivem. Aliás, a proposta apresentada no dia 12 de Dezembro, coincide, entre outras medidas, com a posição da Associação Nacional dos Municípios. 

            O P.S. entende que tudo deve ser feito para minorar os efeitos da crise que atravessa a economia mundial e nacional e, desse modo, aliviar os encargos das empresas e das famílias.   

            Por isso, os vereadores do P.S. votam contra a presente proposta.

            Barcelos, 19 de Dezembro de 2008.       

            Os vereadores do P.S.”     

            A proposta mencionada pelos Senhores Vereadores do P.S. fica arquivada na pasta de Anexos às Actas.

                                                          

         9. PROPOSTA – Actualização das taxas e tarifas dos Regulamentos Municipais, para o ano de 2009.   

            O valor das taxas e tarifas constantes dos diferentes Regulamentos Municipais, conforme estes estabelecem, serão actualizados anualmente em função do coeficiente aprovado pela Câmara Municipal, devendo este ser igual à variação do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação, e correspondente aos últimos 12 meses, para os quais existam valores disponíveis à data de 30 de Novembro, determinados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).     -

            Segundo informação do INE, aquele índice situou-se em 2,9%.      

            Nestes termos, proponho a actualização de 2,9% sobre o valor das taxas e tarifas dos Regulamentos Municipais, para vigorar no ano de 2009.     

            Barcelos, 12 de Dezembro de 2008.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra, fizeram a seguinte declaração de voto: “Os vereadores do P.S.  entendem que tudo deve ser feito para minorar os efeitos da crise que atravessa a economia mundial e nacional e, desse modo, aliviar os encargos das empresas e das famílias.        

            Por isso, os vereadores do P.S. votam contra a presente proposta.

            Barcelos, 19 de Dezembro de 2008.       

            Os vereadores do P.S.”     

                  

         10. PROPOSTA – Aditamento/Alteração ao Contrato-Programa celebrado com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. .    

            Em reunião desta Câmara Municipal, datada de 29 de Fevereiro de 2008, foi deliberado celebrar e aprovar a minuta de um contrato-programa com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. (EMEC), o qual foi assinado na mesma data.

            Verificou-se, porém, que nesse contrato-programa não ficaram previstas determinadas obrigações da EMEC, como seja a organização do programa, realização e acompanhamento das comemorações dos 80 anos da elevação de Barcelos a Cidade, bem como a promoção, realização e acompanhamento de um Curso de Formação Complementar que visa a reorientação do percurso formativo e continuidade de estudos de alunos em risco de abandono escolar.      

            Do mesmo modo, e no que respeita ao período temporal da obrigação da EMEC em promover, realizar e acompanhar as acções educativas, designadamente do ensino de Inglês, Música e outras actividades de enriquecimento curricular do 1º ciclo do ensino básico, ficou determinado que apenas o seria até ao término do ano lectivo 2007/2008, ao invés de ter ficado expresso que seria até ao final do ano de 2008. 

            Ainda no que respeita à obrigação da EMEC em promover, realizar e acompanhar as acções educativas, designadamente o apoio psico-educativo no 1º ciclo do ensino básico, ficou omissa a terapia da fala.          

            Paralelamente e em consequência da omissão de todas estas obrigações, as quais são de todo imprescindíveis à promoção e desenvolvimento educativo e cultural do concelho de Barcelos, também não ficou contemplada a totalidade da contrapartida financeira devida pela Câmara Municipal de Barcelos para o respectivo cumprimento.        

            Para justificar o montante da comparticipação financeira a atribuir pela Câmara Municipal de Barcelos, a EMEC apresentou o documento que se junta à presente proposta como Anexo I. 

            Considerando que os objectivos que se visa prosseguir são de todo imprescindíveis e para que os respectivos outorgantes possam dar total cumprimento às suas obrigações, revela-se imperioso que se proceda à correcção da presente situação.        

            Nesse sentido, proponho que a Exma. Câmara delibere:      

            I – Proceder a um aditamento/alteração ao contrato-programa celebrado em 29 de Fevereiro de 2008, concretamente nas seguintes cláusulas:  

            «Terceira[...] 

            1.[...]  

            2.[...]  

            -[...]    

            -[...]    

            -[...]    

            -[...]    

            -[...]    

            -[...]    

            - Comemorações dos 80 anos da elevação de Barcelos a Cidade;    

            - […]  

            - […]  

            i. […] 

            ii. […]           

            iii. [...]

            3. [...] 

            4. [...] 

            - […], até ao final de Dezembro de 2008;          

            - [...], incluindo terapia da fala;   

            - Curso de Formação Complementar que visa a reorientação do percurso formativo e continuidade de estudos de alunos em risco do abandono escolar.            -

            5. […]            

            6. […].»         

            «Quarta        

            […]    

            1. [...] 

            2. [...] 

            3. [...] 

            4. [...] 

            5. Obriga-se a atribuir à EMEC, como contrapartida das obrigações por esta assumidas no âmbito do presente aditamento/alteração, o montante de € 521.248,00 (quinhentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta e oito euros).»    

            II - Atribuir à presente deliberação, ao abrigo do disposto nos artigos 127.º, n.º 1 e 128.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, data do início dos efeitos do contrato-programa.         

            Barcelos, 12 de Dezembro de 2008.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “Atendendo ao conteúdo da proposta e à informação em anexo prestada pelo Conselho de Administração, os vereadores do P.S. proferem a seguinte declaração de voto:          

            1- Não é compreensível a solicitação feita pelo C.A. da EMEC de Barcelos, EM, nem a forma proposta, para atribuição de um reforço de 521.248,00 euros no âmbito do contrato-programa aprovado em Fevereiro do corrente ano;    

            2- Não está suficientemente justificada nem descriminada aquela verba na medida em que as actividades a desenvolver estavam inscritas no contrato-programa aprovado em Fevereiro de 2008 em concordância com os custos dos anos anteriores;      

            3- Os encargos não previstos para a festa comemorativa dos 80 anos da elevação a cidade, foi realizada em Agosto. Nesse sentido, não é para nós legal, que seja incluída retroactivamente no contrato-programa celebrado em Fevereiro;     -

            4- Quanto ao curso de formação complementar: Quando foi deliberado? Quando foi executado? Quando foi orçamentado? Quando terminou? Não está justificado nem descriminado o seu custo por funções;       

            5- No relatório semestral elaborado em 31 de Julho e justificado em Agosto pelo Revisor Oficial de Contas nada consta quanto à necessidade de tais reforços;        -

            6- Estamos perante novos subsídios e não à alteração do contrato-programa de Fevereiro. Aliás a C.M. tem pelouro da cultura e cabimentação orçamental para custear a festa comemorativa da elevação de Barcelos a cidade;        

            7- Em face do exposto, os vereadores do P.S. consideram que estamos perante uma transferência sem cobertura legal, atendendo ao instrumento utilizado, por um lado e à falta de parecer do fiscal único, por outro. Por isso, entendemos que seja retirada a proposta para esclarecimentos adicionais;           

            8- A não ser satisfeitas as pretensões acima descritas, e por dúvidas os vereadores do P.S. votam contra a presente proposta.         

            Barcelos, 19 de Dezembro de 2008.       

            Os vereadores do P.S.”     

                  

         11. PROPOSTA – Opções do Plano e Orçamento para 2009.        

         Desenvolvimento e Coesão Social     

            As Grandes Opções do Plano constituem-se como o instrumento anual orientador da prossecução das políticas do Município, dando corpo ao projecto político sufragado pela maioria dos barcelenses nas últimas eleições e do qual resultam a estratégia e os objectivos de desenvolvimento para o Concelho de Barcelos.        -

            A aprovação das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal de Barcelos para 2009 tem a particularidade de coincidir com o início do último ano deste mandato autárquico, mas nem por isso o Orçamento de 2009 deixa de ser um documento ambicioso e de ter uma perspectiva plurianual.   

            Pelo conteúdo do documento que se apresenta à análise e votação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, verificar-se-á que as Grandes Opções do Plano de 2009 dão continuidade às linhas orientadoras preconizadas ao longo dos últimos três anos, reflectindo as prioridades do Município no sentido de dotar o concelho de infra-estruturas e equipamentos essenciais à melhoria da qualidade de vida dos barcelenses e, ao mesmo tempo, desenvolvendo um conjunto de medidas nas diversas áreas da actividade municipal, que vão responder às realidades do presente e encarar com positivismo os desafios do futuro.         

            As Opções do Plano do ano transacto tinham um forte enfoque na vertente da Acção Social, justificado pelas dificuldades conjunturais que o país atravessava. Volvido um ano, verifica-se que esse quadro não só contínua, como se constata que essas dificuldades se agravaram a todos os níveis, como bem o demonstram as últimas estatísticas oficiais – subida do desemprego aliada a uma estagnação/recessão da economia, que no terceiro trimestre já apresentou um crescimento negativo.            

            Nesta conjuntura, e tomando como indicador a subida exponencial de solicitações de apoio à renda de casa que durante 2008 cresceram cerca de 80%, o Município de Barcelos tem de continuar a prestar a máxima atenção aos problemas sociais das famílias afectadas pelo turbilhão da crise, principalmente as que estão mais expostas às carências económicas.        

            Outro objectivo assumidamente prioritário deste Executivo é a aposta na Educação. E se nos anos anteriores, por exemplo, nos preocupamos em atingir as condições logísticas para que orgulhosamente hoje tenhamos 100% de cobertura no ensino pré-primário, agora que todas as crianças do concelho beneficiam de refeição escolar, actividades extra-curriculares e apoio médico e psicológico, as nossas atenções centrar-se-ão em fazer cumprir a Carta Educativa, pelo que pugnaremos pela construção dos Centros Escolares, no âmbito das candidaturas aos fundos do QREN.     

            Estes objectivos que transitam do ano anterior, não nos impedem, todavia, de dedicar atenção a outros sectores de actividade municipal.         

            No ano de 2009, voltaremos a dar muita atenção à requalificação urbana. O trabalho já desenvolvido, quer na Cidade como em dezenas de freguesias, permite-nos encarar com optimismo a vasta calendarização de obras que nos propomos executar ao longo de 2009.     

            De igual modo, na rede viária estão previstas dezenas de intervenções, dando mais funcionalidade às vias municipais e vicinais, dotando-as de condições de maior segurança de pessoas e veículos.       

            Continuaremos com a promoção de campanhas de segurança rodoviária por forma a alterar comportamentos e atitudes de peões e automobilistas.        

            No aspecto do desenvolvimento económico e social do Concelho, o sublinhado vai para o início de um conjunto de obras – mais de 50 – que no âmbito da parceria público-privada (aprovada em 2008) vai permitir a concretização de equipamentos nas áreas do desporto/recreio/lazer, bem como na cultura, urbanismo, etc.    

            A opção política do recurso às parcerias público-privadas vai revelar-se de grande importância, sobretudo agora que se está a verificar uma grande contracção da economia. Esta estratégia permitir-nos-á continuar o investimento necessário em obras importantes para o concelho e contribuir para a dinamização do tecido social e económico.     

            Com estas medidas a Câmara Municipal não só assegura a continuidade do investimento de capital como garante o desenvolvimento global do concelho, esbatendo algumas assimetrias e desigualdades entre freguesias, e possibilitando o acesso a equipamentos públicos de qualidade à generalidade dos barcelenses.    

            De igual modo, o Município vai aproveitar ao máximo a possibilidade de acesso aos fundos comunitários do QREN, tentando optimizar esses recursos, pelo que apresentou e vai apresentar em 2009, um conjunto de cerca de 20 candidaturas, nas áreas da requalificação ambiental e urbana, equipamentos escolares, equipamentos desportivos, acessibilidades, tecnologia, segurança rodoviária, e higiene e limpeza.  

         As grandes rubricas do Orçamento    

            À semelhança do que vem acontecendo, procuramos avaliar o mais exaustivamente possível os recursos disponíveis para os aplicar da forma mais criteriosa possível, sempre na perspectiva do progresso e desenvolvimento do concelho, em áreas fundamentais para a qualidade de vida da população barcelense.      

            Assim, no ano de 2009, o Município dispõe de um Orçamento de mais 78,5 (setenta e oito vírgula cinco) milhões de euros. Deste montante 41 (quarenta e um) milhões de euros referem-se a despesas de capital, enquanto as despesas correntes têm o valor de 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) milhões de euros.           

            A Receita Corrente (48,5 – quarenta e oito vírgula cinco milhões) representa quase 62% da receita total; enquanto que a Receita de Capital (30  - trinta milhões) tem um peso de 38%.     

            A diferença entre a Receita Corrente e Despesa Corrente vai permitir, em 2009, uma Poupança Corrente no valor de 11.130.884,00 € (onze milhões, cento e trinta mil, oitocentos e oitenta e quatro euros), pelo que se verifica o cumprimento do Princípio do Equilíbrio Orçamental, segundo o qual as despesas correntes devem ser sempre inferiores ou iguais às receitas correntes.

            Em 2009, o financiamento do Orçamento será assegurado em 55% por receitas próprias do Município e em 45% por transferências da Administração Central e Fundos Comunitários, pelo que no decorrer do exercício não se prevê o recurso ao crédito de médio e longo prazo.          

            As Despesas de Funcionamento representam 36,4% do orçamento -  28,6 (vinte e oito vírgula seis) milhões de euros, aumentando apenas 1,9 (um vírgula nove) milhões de euros, devido à actualização da inflação e à previsão da contratação de auxiliares da acção educativa e assistentes operacionais, durante o próximo ano.       

            O Passivos Financeiros têm um peso de 3,1% no Orçamento, sendo de realçar que o Município continua a diminuir a dívida de médio e longo prazo (crédito bancário). No final de 2009, a dívida do Município será de cerca de 31 (trinta e um) milhões de euros. A redução do passivo tem sido contínua e sustentada. Há 6 anos atrás a Câmara Municipal devia 40 (quarenta) milhões de euros.           -

            Sectorialmente, a área Educativa tem uma dotação global (parque escolar, cantinas, transportes escolares, actividades de enriquecimento e outras despesas) de 12,4 (doze vírgula quatro) milhões de euros.

            O sector Social – apoios à renda de casa, melhoria das condições de habitabilidade e apoios sócio-escolares - está dotado com uma verba de 2,5 (dois vírgula cinco) milhões de euros.   

            Em Habitação e Serviços Colectivos, que integra a requalificação urbana, água e saneamento, parques e jardins e higiene pública, a Câmara vai investir 12,1 (doze vírgula um) milhões de euros.           

            Em Transportes e Comunicações, rubrica que engloba obras de pavimentação e beneficiação de caminhos e estradas municipais, está prevista uma dotação de 12 (doze) milhões de euros.   

            Para Transferências para as Juntas de Freguesia está prevista uma dotação global de 4,1 (quatro vírgula um) milhões de euros.    

            Para cumprimento do estabelecido na alínea c) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º do citado diploma, proponho que a Câmara Municipal de Barcelos delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal as Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2009.   

            Como vem sendo habitual, perspectivando a simplificação dos procedimentos administrativos e tendo como objectivo conseguir maior eficácia no desenvolvimento da actividade municipal, solicita-se também a aprovação das seguintes autorizações:      

            DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA JUNTAS DE FREGUESIA    

            Solicita-se autorização nos termos da alínea s) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea c) do n.º 6 do artigo 65.º conjugado com o disposto no artigo 66.º todos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, para delegar competências nas Juntas de Freguesia mediante a celebração de protocolos no respeitante à execução de obras relativas a viação rural, escolas do 1.º ciclo do ensino básico e educação pré-escolar, equipamentos desportivos e culturais e outros investimentos que se tornem necessários, bem como a limpeza de valetas, bermas, caminhos e jardins, disponibilizando os meios financeiros e o acompanhamento técnico indispensáveis.    

            EMPRÉSTIMOS DE TESOURARIA   

            Solicita-se autorização, nos termos da Lei, para a contracção de empréstimos a curto prazo, para acorrer a dificuldades de tesouraria que possam verificar-se durante o ano de 2009.    

            AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS REPARTIDAS POR MAIS DE UM ANO ECONÓMICO

            Solicita-se autorização para realização de despesas resultantes da adjudicação de empreitadas e de aquisição de bens e serviços, nos casos em que os respectivos contratos originem ou venham a originar encargos financeiros para além do ano 2009.

            Barcelos, 16 de Dezembro de 2008         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Na apreciação desta Proposta a Câmara Municipal deliberou proceder à votação, em separado, de cada um dos seus pontos:

            1 – OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO PARA 2009     

          Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar.        

         2DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            3 – EMPRÉSTIMOS DE TESOURARIA         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            4 – AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS REPARTIDAS POR MAIS DE UM ANO ECONÓMICO           

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar.           

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. apresentaram a seguinte declaração de voto: “ As Opções do Plano e Orçamento para 2009 são, na esmagadora maioria, um decalque dos documentos dos anos anteriores.          

            Aparecem inscritas algumas novidades como o parque de estacionamento subterrâneo e as P.P.P. (com custos nefastos para os barcelenses como a seu tempo se verá); e o projecto do Ecoparque (embora de interesse relevante) mas que pouco se sabe do seu custo e modelo de construção, que poderá ser mais um anúncio de cariz eleitoral.       

            No capítulo do Orçamento a grande novidade vai para os argumentos que têm sido proferidos pelo Sr. Presidente da Câmara quando afirma que estamos em crise mas apresenta um orçamento de mais de 78 milhões de euros contra cerca de 75 milhões em 2008. 

            Mas o mais grave é que os barcelenses vão ser penalizados com um agravamento fiscal nos impostos directos cobrados pelo município e ainda pelo aumento do tarifário da água e saneamento muito acima da inflação, mas que revertem para os cofres da empresa concessionária, pelo que esse valor não é contabilizado no orçamento municipal. 

            Afinal quem tem razão? Não são os vereadores do P.S.? Os tarifários sobem ou não acima da inflação? Em 2009 as subidas variam entre 5.8 e 3,9%!         

            Numa conjuntura particularmente difícil para todos os intervenientes na gestão de dinheiros públicos orientem os seus instrumentos de gestão virados para a dinamização da economia, centrada no apoio às empresas e às famílias.        -

            No nosso concelho, como sabemos, as indústrias com maior número de postos de trabalho como é o caso da indústria têxtil, atravessa grandes dificuldades e, por arrastamento, deprime outras actividades económicas como o comércio.        -

            Tendo em conta a conjuntura mundial, nacional e as especificidades locais, o P.S. apresentou na sexta-feira, dia 12 de Dezembro, na Câmara Municipal propostas (em anexo), no sentido de minorar os impactos negativos na economia local e, consequentemente, as dificuldades das famílias.   

            As propostas visavam a diminuição da cobrança variável da taxa do IRS, que a Câmara tem direito a cobrar e que objectivamente produzia um retorno do bolso dos barcelenses. Essa redução da taxa para metade representava uma poupança para os barcelenses em cerca de 900 (novecentos) mil euros;

            Outra proposta visava a suspensão da cobrança da Derrama em 2009 onde seria reflectida uma poupança para as empresas na ordem dos 700 (setecentos) mil euros;      -

            Uma terceira proposta seria a transferência para as juntas de freguesia da duplicação das verbas do FFF equivalente a 5 (cinco) milhões de euros, perfeitamente compatíveis com o que é gasto pelo município, só que com este modelo de descentralização as juntas de freguesia teriam dignidade no exercício das suas actividades, para além de uma melhor eficiência e optimização das despesas.     -

            Estas medidas constituíam um sinal claro dado pelo município de que está atento aos problemas que afectam os barcelenses. Mas contrariamente opta por um discurso de falta de políticas de natureza nacional, quando afinal a nova Lei das finanças locais tem aumentado todos os anos as transferências provenientes do Orçamento de Estado. Em 2009 a C.M. vai receber mais cerca de 500 (quinhentos) mil euros e é o segundo concelho no Distrito de Braga a receber mais dinheiro do OE.    

            Aliás, as medidas propostas pelo P.S. no dia 12, de Dezembro foram defendidas pelo Presidente da Associação Nacional dos Municípios em 17 do mesmo mês. Isto revelo que o contributo a dar aos munícipes passa, também, pela redução fiscal a cobrar pelos municípios.         

            PORQUE O P.S. E OS SEUS VEREADORES NÃO SE IDENTIFICAM COM AS GOP’s E ORÇAMENTO PARA 2009, VOTAM CONTRA A PRESENTE PROPOSTA, EXCEPTO NA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA E EMPRÉSTIMOS DE TESOURARIA, QUE VOTAM FAVORAVELMENTE.           

            Barcelos, 19 de Dezembro de 2009.       

            Os vereadores do P.S.”     

                                              

            Posteriormente, o Senhor Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D. apresentaram a declaração de voto que a seguir se transcreve: “O presidente da Câmara e os vereadores eleitos pelo PSD votam favoravelmente a proposta das Opções do Plano e Orçamento do Município de Barcelos para o ano de 2009, porque consideram que este documento reflecte as prioridades, as expectativas e as necessidades da maioria da população do Concelho, numa lógica da racionalização dos custos e de aplicação dos investimentos em áreas essenciais à continuação do desenvolvimento do concelho e melhoria das condições de vida das populações.      

            Com o mote: ”Desenvolvimento e Coesão Social”, o Orçamento de 2009 projecta duas grandes ideias chave:           

            1.ª A continuidade da intervenção no plano social através das políticas de investimento nos mais diversos sectores da actividade municipal, desde as acessibilidades à requalificação urbana, políticas ambientais e sector educativo; e a reforçada aposta na vertente da Acção Social, como forma de responder e atenuar os efeitos do turbilhão da crise económica que o país atravessa. -

            2.ª A planificação e execução de equipamentos e infraestruturas capazes de promover o desenvolvimento social concelhio e contribuir para a reanimação da economia local.

            A execução das obras previstas no plano far-se-á tanto pelo investimento previsto no Orçamento Municipal (muitas delas com recurso aos fundos estruturais do QREN, como pelo investimento privado, no âmbito da parceria público-privada já aprovada no ano passado em Assembleia Municipal.           

            Face a estes objectivos, a maioria do PSD repudia as críticas dos senhores vereadores eleitos pelo P.S., tanto mais que algumas das propostas socialistas são meramente eleitoralistas ou, noutros casos, demonstram grande desconhecimento da realidade.           

            Assim, o Partido Socialista em vez de propor que o Município transfira duzentos por cento do valor inscrito no Orçamento de Estado para as freguesias, devia antes acompanhar as reivindicações e os protestos da ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, a qual exige um aumento directo das transferências da Administração Central, no quadro da Lei das Finanças Locais, artigo 30º - Fundo de Financiamento das Freguesias.  

            Por outro lado, o P.S. também devia saber (e até reconhecer) que a Câmara Municipal tem transferido anualmente para as Juntas de Freguesia muito mais dinheiro do que o Governo transfere, e isso mesmo voltará de novo a acontecer em 2009.     

            Sendo o IRS um imposto nacional, faria muito mais sentido o Governo avançar para uma baixa substancial dos escalões, promovendo ganhos significativos às famílias portuguesas.          

            O que nos espanta, e não deixa de ter significado político, é que o P.S. de Barcelos queira diminuir as receitas do Município à custa de um imposto, cujo valor das taxas e dos escalões depende exclusivamente do Governo!      

            Barcelos, 19 de Dezembro de 2008.       

            Os eleitos pelo PSD.”       

            Os documentos mencionados como anexos ficam arquivados na pasta de Anexos às Actas.   

                  

         12. PROPOSTA - Ratificação de Despacho.        

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara datado de 16.12.08 que autorizou a aquisição de livros no valor de 75,00 € (setenta e cinco euros) a cada um dos premiados nos dois primeiros lugares, do Concurso Nacional de Leitura que ocorreu na Biblioteca Municipal.       

            Barcelos, 16 de Dezembro de 2008.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar presente proposta.

                                              

         13. Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.       

            Foi prestada a informação                                   

                  

         PROPOSTA EXTRA-MINUTA          

         ASSUNTO: Alteração da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis  

            Nos termos da legislação em vigor, a Câmara Municipal propôs, em devido tempo, à Assembleia Municipal a aprovação das taxas do IMI, relativas a 2008 e a cobrar em 2009, tendo comunicado a deliberação tomada aos serviços centrais.         -

            Todavia, em 5 de Dezembro foi publicada a Lei n.º 64/2008 que introduziu alterações ao nível do IMI e nos obriga a alterar a proposta já aprovada.       -

            Nestes termos, e tendo em consideração o exposto, propõe-se que a Câmara Municipal delibere:           

            1. Aceitar apreciar a presente proposta na reunião de hoje. 

            2. Fixar em 0,7% a taxa do IMI para os prédios urbanos, mantendo-se em 0,4% a taxa para os prédios urbanos avaliados.         

            3. Propor à Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 2, do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a aprovação do ponto n.º 2 e a revogação da taxa anteriormente aprovada, tendo em conta a alteração legal citada.     

            Barcelos, 19 de Dezembro de 2008.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar presente proposta.

                  

         14. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezoito horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                      

                                  

 

 

 

ASSINATURAS

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Bárbara Cachada Cardoso, Dr.ª)

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)