Aos seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Agrupamentos de Escolas para o ano 2005/2006, bem como atribuição de subsídios às Escolas Secundárias.
1. Agrupamentos de Escolas.
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com os Agrupamentos de Escolas que contempla algumas medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo a celebrar com os seguintes Agrupamentos de Escolas, bem como o montante dos subsídios a atribuir:
- Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes – 13.093,75 € (treze mil e noventa e três euros e setenta e cinco cêntimos;
- Agrupamento de Escolas Gonçalo Pereira – 21.067,50 € (vinte e um mil e sessenta e sete euros e cinquenta cêntimos);
- Agrupamento de Escolas de Manhente – 19.832,50 € (dezanove mil, oitocentos e trinta e dois euros e cinquenta cêntimos);
- Agrupamento de Escolas de Vila Cova – 10.361,25 € (dez mil, trezentos e sessenta e um euros e vinte e cinco cêntimos);
- Agrupamento de Escolas Monte do Lousado – 17.237,50 € (dezassete mil, duzentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos);
- Agrupamento de Escolas Vale do Tamel – 15.638,75 € (quinze mil, seiscentos e trinta e oito euros e setenta e cinco cêntimos);
- Agrupamento de Escolas Horizontes do Este – 5.010,00 € (cinco mil e dez euros);
- Agrupamento de Escolas Cávado Sul – 34.478,75 € (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos);
- Agrupamento de Escolas de Fragoso – 11.986,25 € (onze mil, novecentos e oitenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos);
- Agrupamento de Escolas Vale D’ Este – 20.535,00 € (vinte mil, quinhentos e trinta e cinco euros);
- Agrupamento de Escolas Abel Varzim – 17.158,75 € (dezassete mil, cento e cinquenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos);
- Agrupamento de Escolas Braga Oeste – 7.818,75 € (sete mil, oitocentos e dezoito euros e setenta e cinco cêntimos);
2. Escolas Secundárias.
No âmbito do Programa para a Educação, propõe-se a atribuição de um subsídio anual às Escolas Secundárias do Concelho de Barcelos, no valor de 1.000,00 € (mil euros), para o desenvolvimento de actividades extra-curriculares, ao longo do ano lectivo 2005/2006.
Deste modo, propõe-se a atribuição do referido subsídio às seguintes escolas:
- Escola Secundária de Barcelos
- Escola Secundária de Barcelinhos
- Escola Secundária Alcaides de Faria
- Escola de Tecnologia e Gestão
- Colégio La Salle
- Colégio DIDÁLVI.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
As minutas dos protocolos mencionados são do seguinte teor:
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE GONÇALO NUNES - 2005/2006
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250 € (duzentos e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375 € (trezentos e setenta e cinco euros) |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500 € (quinhentos euros) |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750 € (setecentos e cinquenta euros) |
Jardins de Infância - por sala |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000 € (mil euros) |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos) |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos) |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) |
25,00 € (vinte e cinco euros) |
Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) |
12,50 € (doze euros e cinquenta cêntimos) |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).
● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala.
● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Barcelos 6 – Penedos Arcozelo |
274 |
8 |
18 |
EB1 Barcelos 1 – Bairro 1º Maio |
180 |
4 |
10 |
EB1 Tamel S. Veríssimo – Pontes |
76 |
8 |
6 |
Jardim de Infância Barcelos 1 – Av. João Duarte |
75 |
3 |
3 |
Jardim de Infância Barcelos 3 - Calçadas |
45 |
2 |
2 |
Jardim de Infância N.ª Senhora de Fátima |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Tamel S. Veríssimo - Pontes |
45 |
2 |
2 |
EB2,3, Gonçalo Nunes |
1061 |
24 |
72 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
4.200,00 € (quatro mil e duzentos euros) |
Desenvolvimento de actividades complementares |
5.593,75 € (cinco mil, quinhentos e noventa e três euros e setenta e cinco cêntimos) |
Expediente e limpeza |
3.300,00 € (três mil e trezentos euros) |
TOTAL |
13.093,75 € (treze mil, noventa e três euros e setenta e cinco cêntimos) |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes no valor de 13.093,75 € (treze mil e noventa e três euros e setenta e cinco cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 11 de Novembro de 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE GONÇALO PEREIRA - 2005/2006
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250 € (duzentos e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375 € (trezentos e setenta e cinco euros) |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500 € (quinhentos euros) |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750 € (setecentos e cinquenta euros) |
Jardins de Infância - por sala |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000 € (mil euros) |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos) |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos) |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) |
25,00 € (vinte e cinco euros) |
Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) |
12,50 € (doze euros e cinquenta cêntimos) |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).
● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala.
● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Abade de Neiva |
81 |
6 |
4 |
EB1 Gonçalo Pereira |
546 |
17 |
38 |
EB 1 Bairro da Misericórdia – Vila F. S. Martinho |
168 |
8 |
9 |
EB1 Vila Boa |
93 |
4 |
5 |
EB1 Vila Frescaínha S. Martinho |
79 |
6 |
5 |
EB1 Vila Frescaínha S. Pedro |
56 |
4 |
4 |
Jardim de Infância Abade de Neiva |
44 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Vila Boa |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Vila Frescaínha S. Martinho |
39 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Vila Frescaínha S. Pedro (Aldeia) |
13 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Vila Frescaínha S. Pedro (Paço Velho) |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Misericórdia |
27 |
2 |
3 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
4.725,00 € (quatro mil, setecentos e vinte e cinco euros) |
Desenvolvimento de actividades complementares |
9.142,50 € (nove mil, cento e quarenta e dois euros e cinquenta cêntimos) |
Expediente e limpeza |
6.150,00 € (seis mil, cento e cinquenta euros) |
S.A.P. |
1.050,00 € (mil e cinquenta euros) |
TOTAL |
21.067,50 € (vinte e um mil, sessenta e sete euros e cinquenta cêntimos) |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira no valor de 21.067,50 € (vinte e um mil, sessenta e sete euros e cinquenta cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, de 11 de Novembro 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MANHENTE - 2005/2006
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de Manhente que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250 € (duzentos e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375 € (trezentos e setenta e cinco euros) |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500 € (quinhentos euros) |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750 € (setecentos e cinquenta euros) |
Jardins de Infância - por sala |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000 € (mil euros) |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos) |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos) |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) |
25,00 € (vinte e cinco euros) |
Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) |
12,50 € (doze euros e cinquenta cêntimos) |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).
● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala.
● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas de Manhente:
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Areias |
62 |
4 |
3 |
EB1 Galegos S. Martinho |
78 |
7 |
4 |
EB1 Galegos Stª Maria |
186 |
10 |
10 |
EB1 Lama – Caminhos |
26 |
2 |
2 |
EB1 Lama – Piadela |
31 |
2 |
2 |
EB1 Manhente |
80 |
4 |
5 |
EB1 Oliveira |
45 |
2 |
3 |
EB1 Ucha |
69 |
6 |
4 |
Jardim de Infância Areias |
28 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Galegos S. Martinho 1 |
39 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Galegos S. Martinho 2 |
15 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Galegos Stª Maria |
75 |
5 |
3 |
Jardim de Infância Lama |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Manhente |
46 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Oliveira |
19 |
2 |
1 |
Jardim de Infância Ucha |
50 |
2 |
2 |
EB2,3 Manhente |
723 |
70 |
113 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Manhente será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
6.800,00 € (seis mil e oitocentos euros) |
Desenvolvimento de actividades complementares |
6.882,50 € (seis mil, oitocentos e oitenta e dois euros e cinquenta cêntimos) |
Expediente e limpeza |
6.150,00 € (seis mil, cento e cinquenta euros) |
TOTAL |
19.832,50 € (dezanove mil, oitocentos e trinta e dois euros e cinquenta cêntimos) |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de Manhente no valor de 19.832,50 € (dezanove mil, oitocentos e trinta e dois euros e cinquenta cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas de Manhente deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 11 de Novembro de 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VILA COVA - 2005/2006
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de Vila Cova que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250 € (duzentos e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375 € (trezentos e setenta e cinco euros) |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500 € (quinhentos euros) |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750 € (setecentos e cinquenta euros) |
Jardins de Infância - por sala |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000 € (mil euros) |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos) |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos) |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) |
25,00 € (vinte e cinco euros) |
Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) |
12,50 € (doze euros e cinquenta cêntimos) |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).
● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala.
● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas de Vila Cova:
Escolas / Jardins de Infância
|
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Creixomil |
42 |
2 |
2 |
EB1 Feitos |
28 |
2 |
2 |
EB1 Mariz |
14 |
1 |
1 |
EB1 Perelhal |
88 |
5 |
5 |
EB1 Vila Cova |
142 |
3 |
5 |
EB1 Vilar do Monte |
45 |
3 |
3 |
Jardim de Infância Creixomil |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Perelhal |
50 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Vila Cova |
50 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Vilar do Monte |
20 |
1 |
1 |
EB2,3 Vila Cova |
376 |
20 |
46 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
4.050,00 € (quatro mil e cinquenta euros) |
Desenvolvimento de actividades complementares |
3.736,25 € (três mil, setecentos e trinta e seis euros e vinte e cinco cêntimos) |
Expediente e limpeza |
2.575,00 € (dois mil, quinhentos e setenta e cinco euros) |
TOTAL |
10.361,25 € (dez mil, trezentos e sessenta e um euros e vinte e cinco cêntimos) |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova no valor de 10.361,25 € (dez mil, trezentos e sessenta e um euros e vinte e cinco cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas de Vila Cova deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 11 de Novembro de 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS BRAGA OESTE - 2005/2006
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Braga Oeste que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250 € (duzentos e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375 € (trezentos e setenta e cinco euros) |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500 € (quinhentos euros) |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750 € (setecentos e cinquenta euros) |
Jardins de Infância - por sala |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000 € (mil euros) |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos) |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos) |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) |
25,00 € (vinte e cinco euros) |
Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) |
12,50 € (doze euros e cinquenta cêntimos) |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).
● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala.
● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas Braga Oeste
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Encourados |
14 |
2 |
1 |
EB1 Pousa |
150 |
9 |
9 |
EB1 Martim |
141 |
7 |
8 |
Jardim de Infância de Pousa |
70 |
3 |
3 |
Jardim de Infância de Encourados |
25 |
1 |
1 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Braga Oeste será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
2.250,00 € (dois mil, duzentos e cinquenta euros) |
Desenvolvimento de actividades complementares |
3.118,75 € (três mil, cento e dezoito euros, e setenta e cinco cêntimos) |
Expediente e limpeza |
2.450,00 € (dois mil, quatrocentos e cinquenta euros) |
TOTAL |
7.818,75 € (sete mil, oitocentos e dezoito euros e setenta e cinco cêntimos) |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Braga Oeste no valor de 7.818,75 € (sete mil, oitocentos e dezoito euros e setenta e cinco cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas de Braga Oeste deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 11 de Novembro de 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DO LOUSADO - 2005/2006
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Monte do Lousado que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250 € (duzentos e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375 € (trezentos e setenta e cinco euros) |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500 € (quinhentos euros) |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750 € (setecentos e cinquenta euros) |
Jardins de Infância - por sala |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000 € (mil euros) |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos) |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos) |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) |
25,00 € (vinte e cinco euros) |
Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) |
12,50 € (doze euros e cinquenta cêntimos) |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).
● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala.
● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas Monte do Lousado:
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Alvito S. Pedro |
79 |
2 |
6 |
EB1 Igreja Nova |
12 |
1 |
1 |
EB1 Alvito S. Martinho |
12 |
1 |
1 |
EB1 Tamel S. Pedro Fins |
15 |
2 |
1 |
EB1 Cossourado |
40 |
3 |
2 |
EB1 Alheira |
40 |
3 |
2 |
EB1 Panque |
24 |
2 |
4 |
EB1 Aborim |
38 |
3 |
4 |
EB1 Roriz nº 1 |
85 |
2 |
6 |
EB1 Roriz nº 2 |
72 |
4 |
4 |
EB1 Quintiães |
28 |
3 |
2 |
EB1 Campo |
55 |
3 |
3 |
EB1 Couto |
10 |
1 |
1 |
EB1 Aguiar |
32 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Alvito S. Pedro |
25 |
2 |
1 |
Jardim de Infância Cossourado |
16 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Aborim |
25 |
2 |
1 |
Jardim de Infância Alheira |
45 |
3 |
2 |
Jardim de Infância Panque |
16 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Roriz |
50 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Quintiães |
15 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Campo |
39 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Aguiar |
23 |
1 |
1 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Monte do Lousado será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
6.000,00 € (seis mil euros) |
Desenvolvimento de actividades complementares |
6.287,50 € (seis mil, duzentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos) |
Expediente e limpeza |
4.950,00 € (quatro mil, novecentos e cinquenta euros) |
TOTAL |
17.237,50 € (dezassete mil, duzentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos) |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Monte do Lousado no valor de 17.237,50 € (dezassete mil, duzentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas Monte do Lousado deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 11 de Novembro de 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FRAGOSO - 2005/2006
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Fragoso que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250 € (duzentos e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375 € (trezentos e setenta e cinco euros) |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500 € (quinhentos euros) |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750 € (setecentos e cinquenta euros) |
Jardins de Infância - por sala |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000 € (mil euros) |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos) |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos) |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) |
25,00 € (vinte e cinco euros) |
Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) |
12,50 € (doze euros e cinquenta cêntimos) |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).
● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala.
● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas Fragoso:
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Aldreu |
35 |
4 |
2 |
EB1 Palme |
53 |
4 |
4 |
EB1 Balugães |
58 |
4 |
3 |
EB1 Durrães |
32 |
3 |
2 |
EB1 Tregosa |
40 |
2 |
2 |
EB1 Fragoso |
132 |
7 |
12 |
Jardim de Infância Aldreu |
22 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Palme |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Balugães |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Durrães |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Fragoso |
70 |
4 |
3 |
EB 2,3 Fragoso |
357 |
19 |
47 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Fragoso será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
4.450,00 € (quatro mil, quatrocentos e cinquenta euros) |
Desenvolvimento de actividades complementares |
4.086,25 € (quatro mil, oitenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos) |
Expediente e limpeza |
3.450,00 € (três mil, quatrocentos e cinquenta euros) |
TOTAL |
11.986,25 € (onze mil, novecentos e oitenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos) |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Fragoso no valor de 11.986,25 € (onze mil, novecentos e oitenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas Fragoso deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 11 de Novembro de 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ABEL VARZIM - 2005/2006
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Abel Varzim que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250 € (duzentos e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375 € (trezentos e setenta e cinco euros) |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500 € (quinhentos euros) |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750 € (setecentos e cinquenta euros) |
Jardins de Infância - por sala |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000 € (mil euros) |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos) |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos) |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) |
25,00 € (vinte e cinco euros) |
Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) |
12,50 € (doze euros e cinquenta cêntimos) |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).
● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala.
● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas Abel Varzim
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Paradela |
60 |
2 |
3 |
EB1 Fornelos |
58 |
2 |
3 |
EB1 Vila Seca |
46 |
3 |
3 |
EB1 Faria |
25 |
2 |
2 |
EB1 Barqueiros – Lagoa Negra |
49 |
2 |
3 |
EB1 Barqueiros – Terreiro |
86 |
4 |
4 |
EB1 Gilmonde |
68 |
4 |
4 |
EB1 Milhazes |
62 |
4 |
4 |
EB1 Cristelo nº 1 |
69 |
4 |
3 |
EB1 Cristelo nº 2 |
50 |
4 |
3 |
EB1 Vilar de Figos |
24 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Fornelos |
25 |
2 |
1 |
Jardim de Infância Vila Seca |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Faria |
15 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Barqueiros |
22 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Gilmonde |
25 |
2 |
1 |
Jardim de Infância Milhazes |
37 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Cristelo |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Vilar de Figos |
21 |
1 |
1 |
EB2,3 Abel Varzim |
668 |
30 |
78 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Abel Varzim será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
6.075,00 € (seis mil e setenta e cinco euros) |
Desenvolvimento de actividades complementares |
6.183,75 € (seis mil, cento e oitenta e três euros e setenta e cinco cêntimos) |
Expediente e limpeza |
4.900,00 € (quatro mil, novecentos euros) |
TOTAL |
17.158,75 € (dezassete mil, cento e cinquenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos) |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Abel Varzim no valor de 17.158,75 € (dezassete mil, cento e cinquenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas Abel Varzim deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 11 de Novembro de 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VALE DO TAMEL - 2005/2006
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Vale do Tamel que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250 € (duzentos e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375 € (trezentos e setenta e cinco euros) |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500 € (quinhentos euros) |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750 € (setecentos e cinquenta euros) |
Jardins de Infância - por sala |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000 € (mil euros) |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos) |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos) |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) |
25,00 € (vinte e cinco euros) |
Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) |
12,50 € (doze euros e cinquenta cêntimos) |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).
● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala.
● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas Vale do Tamel
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Lijó |
151 |
8 |
12 |
EB1 Silva |
93 |
6 |
6 |
EB1 Carapeços |
139 |
7 |
8 |
EB1 Tamel S. Veríssimo – Fraião nº 1 |
120 |
8 |
6 |
EB1 Tamel Stª Leocádia |
43 |
2 |
3 |
Jardim de Infância Lijó |
45 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Silva |
38 |
2 |
3 |
Jardim de Infância Carapeços nº 1 |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Carapeços nº 2 |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Tamel S.ta Leocádia |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Tamel S. Veríssimo |
47 |
2 |
2 |
EB2,3 Lijó |
599 |
24 |
55 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Vale do Tamel será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
5.350,00 € (cinco mil, trezentos e cinquenta euros) |
Desenvolvimento de actividades complementares |
5.888,75 € (cinco mil, oitocentos e oitenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos) |
Expediente e limpeza |
4.400,00 € (quatro mil e quatrocentos euros) |
TOTAL |
15.638,75 € (quinze mil, seiscentos e trinta e oito euros e setenta e cinco cêntimos) |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Vale do Tamel no valor de 15.638,75 € (quinze mil, seiscentos e trinta e oito euros e setenta e cinco cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas Vale do Tamel deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 11 de Novembro de 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CÁVADO SUL - 2005/2006
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Cávado Sul que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250 € (duzentos e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375 € (trezentos e setenta e cinco euros) |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500 € (quinhentos euros) |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750 € (setecentos e cinquenta euros) |
Jardins de Infância - por sala |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000 € (mil euros) |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos) |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos) |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) |
25,00 € (vinte e cinco euros) |
Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) |
12,50 € (doze euros e cinquenta cêntimos) |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).
● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala.
● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas Cávado Sul
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Moure |
67 |
4 |
4 |
EB1 Góios |
39 |
1 |
2 |
EB1 Courel |
21 |
1 |
2 |
EB1 Várzea |
100 |
6 |
5 |
EB1 Airó |
59 |
2 |
3 |
EB1 Carvalhal |
73 |
4 |
4 |
EB1 Remelhe |
90 |
6 |
5 |
EB1 Pedra Furada |
20 |
2 |
2 |
EB1 Alvelos - Paço nº 2 |
93 |
6 |
5 |
EB1 Barcelos nº 3 – Barcelinhos |
24 |
2 |
2 |
EB1 Barcelos nº 4 – Barcelinhos |
31 |
3 |
2 |
EB1 Barcelos nº 5 – Barcelinhos |
22 |
2 |
2 |
EB1 Macieira de Rates |
107 |
4 |
5 |
EB1 Gamil |
34 |
2 |
2 |
EB1 Gueral |
26 |
2 |
2 |
EB1 Midões |
13 |
1 |
1 |
EB1 Carvalhas |
46 |
2 |
3 |
EB1 Pereira |
67 |
3 |
4 |
EB1 Adães |
37 |
2 |
2 |
EB1 Areias de Vilar |
78 |
4 |
4 |
EB1 Rio Covo S.ta Eugénia |
73 |
4 |
5 |
Jardim de Infância Moure |
21 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Remelhe |
49 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Barcelinhos |
15 |
2 |
1 |
Jardim de Infância Courel |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Carvalhal |
35 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Gueral |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Várzea |
45 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Airó |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Alvelos |
45 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Barcelinhos – S. Brás |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Carvalhas |
16 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Pereira |
46 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Adães |
25 |
2 |
1 |
Jardim de Infância Areias de Vilar |
47 |
4 |
2 |
Jardim de Infância Rio Covo S.ta Eugénia |
50 |
2 |
2 |
EB 2,3 Rosa Ramalho |
758 |
28 |
86 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Cávado Sul será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
11.775,00 € (onze mil, setecentos e setenta e cinco euros) |
Desenvolvimento de actividades complementares |
12.678,75 € (doze mil, seiscentos e setenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos) |
Expediente e limpeza |
10.025,00 € (dez mil e vinte e cinco euros) |
TOTAL |
34.478,75 € (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos) |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Cávado Sul no valor de 34.478,75 € (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas Cávado Sul deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 11 de Novembro de 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VALE D’ESTE - 2005/2006
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Vale d’Este que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250 € (duzentos e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375 € (trezentos e setenta e cinco euros) |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500 € (quinhentos euros) |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750 € (setecentos e cinquenta euros) |
Jardins de Infância - por sala |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000 € (mil euros) |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos) |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos) |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) |
25,00 € (vinte e cinco euros) |
Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) |
12,50 € (doze euros e cinquenta cêntimos) |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).
● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala.
● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas Vale D’Este
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Chavão |
52 |
3 |
3 |
EB1 Monte Fralães |
14 |
1 |
1 |
EB1 Negreiros |
90 |
5 |
4 |
EB1 Rio Côvo Stª Eulália |
79 |
4 |
5 |
EB1 Fonte Coberta |
25 |
4 |
2 |
EB1 Grimancelos |
39 |
3 |
2 |
EB1 Minhotães |
42 |
2 |
2 |
EB1 Carreira |
83 |
3 |
4 |
EB1 Chorente |
43 |
2 |
2 |
EB1 Silveiros |
53 |
3 |
4 |
EB1 Viatodos |
82 |
6 |
5 |
Jardim de Infância Carreira - Assento |
14 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Carreira - Camboso |
15 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Chavão – Aldeia |
24 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Grimancelos |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Minhotães |
24 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Negreiros |
50 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Rio Côvo Stª Eulália |
38 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Fonte Coberta |
15 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Chorente |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Chavão – Póvoa |
18 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Carreira - Reimonde |
15 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Silveiros |
17 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Viatodos – Souto |
18 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Viatodos – Venda |
18 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Viatodos |
17 |
1 |
1 |
EB2,3 Viatodos |
743 |
24 |
70 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Vale D’Este será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
7.350,00 € (sete mil, trezentos e cinquenta euros) |
Desenvolvimento de actividades complementares |
7.385,00 € (sete mil, trezentos e oitenta e cinco euros) |
Expediente e limpeza |
5.800,00 € (cinco mil e oitocentos euros) |
TOTAL |
20.535,00 € (vinte mil, quinhentos e trinta e cinco euros) |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Vale D’ Este no valor de 20.535,00 € (vinte mil, quinhentos e trinta e cinco euros). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas Vale D’ Este deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 11 de Novembro de 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS HORIZONTES DO ESTE - 2005/2006
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Horizontes do Este que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250 € (duzentos e cinquenta euros) |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375 € (trezentos e setenta e cinco euros) |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500 € (quinhentos euros) |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750 € (setecentos e cinquenta euros) |
Jardins de Infância - por sala |
150 € (cento e cinquenta euros) |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000 € (mil euros) |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos) |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos) |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) |
25,00 € (vinte e cinco euros) |
Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) |
12,50 € (doze euros e cinquenta cêntimos) |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).
● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala.
● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas Horizontes do Este
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Bastuço Stº Estevão |
22 |
1 |
2 |
EB1 Bastuço S. João |
40 |
2 |
3 |
EB1 Cambeses |
65 |
4 |
4 |
EB1 Sequeade |
29 |
2 |
3 |
Jardim de Infância Bastuço Stº Estevão |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Bastuço S. João |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Cambeses |
31 |
2 |
2 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Horizontes do Este será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
1.625,00 € (mil, seiscentos e vinte e cinco euros) |
Desenvolvimento de actividades complementares |
1.835,00 € (mil, oitocentos e trinta e cinco euros) |
Expediente e limpeza |
1.550,00 € (mil, quinhentos e cinquenta euros) |
TOTAL |
5.010,00 € (cinco mil e dez euros) |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Horizontes do Este no valor de 5.010,00 € (cinco mil e dez euros). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas Horizontes do Este deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 11 de Novembro de 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo
2. PROPOSTA – Centro Juvenil de Campanhã – Seminário dos Meninos Desamparados - Atribuição de Subsídio.
Atendendo a que o Centro Juvenil de Campanhã – Seminário dos Meninos Desamparados - Porto, é uma Instituição que se destina ao acolhimento de crianças e jovens órfãos, abandonados ou ainda com graves problemas familiares, que tem actualmente 94 rapazes internos e 120 externos, na sua maioria carenciados, sendo alguns pertencentes a famílias deste Concelho,
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) ao Centro Juvenil de Campanhã – Seminário dos Meninos Desamparados – Porto, como colaboração na “Campanha de Natal/2005”.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Basquete Clube de Barcelos. Ratificação do Despacho.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 06 de Dezembro de 2005, que autorizou o transporte de tabelas de basquetebol desde a Escola Secundária de Barcelos para o Pavilhão de Joane e do Pavilhão de Vila Nova de Famalicão para a Escola Secundária de Barcelos, atendendo a que o Basquete Clube de Barcelos não possui um meio de transporte adequado a este serviço.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Nucaminho - Núcleo de Camionistas do Minho. Ratificação do Despacho.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 16 de Dezembro de 2005, que autorizou o empréstimo de um camião para o transporte de cadeiras, de Barcelos para as instalações dos Bombeiros Voluntários de Viatodos, local onde se realizou a Festa de Natal dos associados e familiares do NUCAMINHO – Núcleo de Camionistas do Minho.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Confraria de Nossa Senhora do Rosário do Monte da Franqueira. Ratificação do Despacho.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, que autorizou a oferta de 195 m² de cubo de granito azul, com 5x5 cm, bem como o seu transporte, para aplicação nos passeios envolventes do recinto do Santuário.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Quintiães. Ratificação do Despacho.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, que autorizou a cedência das máquinas abaixo designadas e respectivos manobradores, para a execução de trabalhos de remodelação e limpeza na pista de Supercross e no campo de futebol da Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Quintiães:
- Uma máquina niveladora
- Uma máquina pá carregadora
- Uma máquina retro-escavadora.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – APD - Associação Portuguesa de Deficientes – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), à Associação Portuguesa de Deficientes, destinado a colaborar na aquisição de uma cadeira de atletismo, usada, tendo como finalidade a sua utilização pelo atleta barcelense Manuel António Neiva Vieira, que participa em competições nacionais e internacionais de atletismo em cadeira de rodas, tendo sido campeão nacional desde 1998 até 2004.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – APACI - Associação de Pais e Amigos das Crianças. Apoio económico para deslocação de crianças carenciadas.
Propõe-se a concessão de um subsídio no valor mensal de 68,74 € (sessenta e oito euros e setenta e quatro cêntimos), à APACI, destinado a custear as despesas com a deslocação de dois utentes, irmãos e órfãos de pai, desde a Freguesia de Silveiros até às suas instalações, dado tratar-se de um agregado familiar com elevada carência económica.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Apoio económico para a deslocação de crianças utentes da APAC.
Propõe-se a concessão de um subsídio no valor de 403,20 € (quatrocentos e três euros e vinte cêntimos), à Srª D. Maria Aurora Caravana Costa, residente na Freguesia da Várzea, como comparticipação nas despesas com a deslocação de seu filho, portador de paralisia cerebral, em carro próprio, adaptado à situação, para efectuar tratamento na APAC.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar – isenção de 100%.
O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.
Porém no caso de alunos com elevadas carências económicas, ou com problemas de saúde devidamente justificados, é prática deste município conceder a isenção de 100% sobre o valor total do transporte escolar.
Deste modo, Proponho a isenção de 100% do custo do passe escolar para os seguintes alunos:
- Cecília Miranda Ferreira
- Diana Patrícia Machado Ribeiro.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar – isenção de 100%.
O Agrupamento de Escolas Vale D’Este, solicita a colaboração da Câmara Municipal no sentido de conceder passe escolar, com isenção a 100%, a três alunos pertencentes a famílias carenciadas, que necessitam de frequentar a APACI, a fim de possibilitar e facilitar a sua transição para a vida activa.
Deste modo e porque a Câmara Municipal não fica indiferente a estas situações, Proponho a atribuição de passe, com isenção a 100% e o seu valor com efeitos rectroactivos ao início do ano escolar, aos seguintes alunos:
- Juliana Catarina Alves Martins
- Flora Maria Mendes Barbosa
- Rui Manuel Baptista Ferreira
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo.
Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e/ou alimentação.
Deste modo, Proponho a atribuição do respectivo subsídio para aquisição de material didáctico-pedagógico e refeição escolar, para 32 alunos – Escalão A e 1 aluno - Escalão B, dos seguintes estabelecimentos de ensino:
Agrupamento Gonçalo Pereira
◦ EB1 da Cachadinha – Abade de Neiva – 1 aluno Escalão B
Agrupamento Manhente
◦ EB1 de Galegos S. Martinho – 2 alunos Escalão A
◦ EB1 da Lama – 1 aluno Escalão A
◦ EB1 da Ucha – 1 aluno Escalão A
Agrupamento Gonçalo Nunes
◦ EB1 de Pontes – Tamel S. Veríssimo – 7 alunos Escalão A
◦ EB1 dos Penedos - Arcozelo – 2 alunos Escalão A
Agrupamento Cávado Sul
◦ EB1 das Carvalhas – 4 alunos Escalão A
◦ EB1 da Várzea – 1 aluno Escalão A
◦ EB1 de Moure – 2 alunos Escalão A
◦ EB1 de Remelhe – 4 alunos Escalão A
Agrupamento Abel Varzim
◦ EB1 Lagoa Negra - Barqueiros – 5 alunos Escalão A
◦ EB1 Terreiro - Barqueiros – 1 aluno Escalão A
Agrupamento Vila Cova
◦ EB1 Perelhal – 1 aluno Escalão A
Agrupamento Monte Lousado
◦ EB1 Bárrio - Roriz – 1 aluno Escalão A
Propõe-se ainda o cancelamento de subsídio para 6 alunos dos seguintes estabelecimentos de ensino:
Agrupamento Gonçalo Nunes
◦ EB1 de Pontes – Tamel S. Veríssimo – 2 alunos
Agrupamento Cávado Sul
◦ EB1 da Várzea – 2 alunos
◦ EB1 de Moure – 1 aluno
Agrupamento Abel Varzim
◦ EB1 de Cristelo – 1 aluno
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA – Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros), à Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, destinado a colaborar nas despesas com a organização da Semana de Recepção do Caloiro 2005/2006, que incluiu, entre outras actividades, o comboio do Caloiro, que teve como destino a Cidade de Barcelos, no dia 1 de Dezembro e que contou com a presença de 500 alunos.
Os Grupos Académicos efectuaram várias actuações no Largo da Porta Nova e fizeram uma visita à Cidade em forma de um Pedi-Paper”.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA – Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros), à Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, destinado a colaborar com as despesas da digressão que a Tuna Académica do IPCA, efectuou ao Estado de Rio Grande do Norte – Brasil, onde foram recebidos pela respectiva Governadora de Estado, representando a Cidade de Barcelos.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “ Os Vereadores do P.S. votam favoravelmente a proposta. No entanto, gostariam de chamar atenção que a postura do tema do IPCA aquando da Campanha das Eleições Autárquicas de 9 de Outubro de 2005 não soube adoptar uma postura de isenção optando antes por uma prática de partidarização ao lado do PSD”.
15. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.
No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram, para o efeito atrás referido:
- Junta de Freguesia de Galegos S. Martinho (J. I.)– 15.687,00 € (quinze mil, seiscentos e oitenta e sete euros);
- Junta de Freguesia de Perelhal (Escola) – 892,50 € (oitocentos e noventa e dois euros e cinquenta cêntimos);
- Junta de Freguesia de Tregosa (Escola) – 5.480,00 € (cinco mil, quatrocentos e oitenta euros);
- Junta de Freguesia de Ucha (Escola) – 11.523,75 € (onze mil, quinhentos e vinte e três euros e setenta e cinco cêntimos);
- Junta de Freguesia de Vilar do Monte (Escola e J.I.) – 2.617,17 € (dois mil, seiscentos e dezassete euros e dezassete cêntimos).
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas Vale D’ Este - Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 158,85 € (cento e cinquenta e oito euros e oitenta e cinco cêntimos), ao Agrupamento de Escolas do Vale D’ Este, destinado ao pagamento do custo da mudança da linha telefónica na EB1 de Minhotães.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Barcelinhos – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.621,53 € (três mil, seiscentos e vinte e um euros e cinquenta e três cêntimos), à Junta de Freguesia de Barcelinhos, destinado a custear a colocação de alarmes nas Escolas do 1º Ciclo.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Sequeade – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.309,22 € (mil, trezentos e nove euros e vinte e dois cêntimos), à Junta de Freguesia de Sequeade, destinado a custear a colocação de um alarme na Escola Primária.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Negreiros – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 9.854,78 € (nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro euros e setenta e oito cêntimos), à Junta de Freguesia de Negreiros, destinado a custear a instalação de aquecimento no edifício da Sede de Junta.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Cemitérios.
Propõe-se a atribuição dos subsídios solicitados para obras de conservação e ampliação em cemitérios, às seguintes Juntas de Freguesia:
● Junta de Freguesia de Lama (ampliação cemitério e construção capela mortuária - 23.915,03 € (vinte e três mil, novecentos e quinze euros e três cêntimos);
● Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo (ampliação) - 16.315,76 € (dezasseis mil, trezentos e quinze euros e setenta e seis cêntimos);
● Junta de Freguesia de Vila Boa (ampliação) - 54.407,08 € (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sete euros e oito cêntimos).
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Negreiros – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.733,52 € (três mil, setecentos e trinta e três euros e cinquenta e dois cêntimos), à Junta de Freguesia de Negreiros, destinado a custear os trabalhos a mais e não previstos realizados na construção da Sede de Junta.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Areias S. Vicente – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 47.758,37 € (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito euros e trinta e sete cêntimos), à Junta de Freguesia de Areias S. Vicente, destinado a custear as obras de construção da Sede de Junta e ATL.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA – Fábrica da Igreja da Paróquia de S. Martinho de Aborim – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 49.814,50 € (quarenta e nove mil, oitocentos e catorze euros e cinquenta cêntimos), à Fábrica da Igreja da Paróquia de S. Martinho de Aborim, destinado a custear as obras de pavimentação da zona envolvente à Igreja de Nossa Senhora de Fátima.
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa – Cancelamento de Apoio.
Em virtude de se terem verificado modificações da situação económica, Proponho o cancelamento do apoio ao pagamento da Renda de Casa, para os seguintes candidatos:
- Maria de Fátima Costa Ribeiro –a partir do mês de Setembro/05
- Virgínia Marlene Gonçalves Gomes -a partir do mês de Novembro/05
- Manuel Luís Gomes Pereira - a partir do mês de Novembro/05
- Maria de Lurdes Gomes Caldas - a partir do mês de Dezembro/05
- Maria Conceição Lomba Serra - a partir do mês de Dezembro/05
- Filomena Fernanda Borges Capelo a partir do mês de Dezembro/05
- Maria Manuela Ferreira da Costa - a partir do mês de Dezembro/05
- Maria Celestina Terroso de Lima a partir do mês de Julho/05
- Ana Alice Neiva de Faria - a partir do mês de Dezembro/05
- Adjara Marna - a partir do mês de Julho/05
Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
(Manuel José Cardoso Ribeiro)
(Rui Jorge Monteiro Xavier, Eng.º)
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)