Aos quinze dias do mês de Julho do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.
Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Domingos Ribeiro Pereira.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA - Cedência de instalações.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:
Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 de Tamel Santa Leocádia– cedência das instalações da EB1 de Tamel Santa Leocádia, durante as férias de Verão para desenvolver a componente de ATL;
Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Aborim – cedência das instalações da EB1/JI de Aborim, durante as férias de Verão para desenvolver a componente de ATL;
Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Alvelos– cedência das instalações da EB1/JI de Alvelos, para realizar a festa de fim de ano;
Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Pontes – Tamel S. Veríssimo – cedência das instalações da EB1/JI de Pontes, para realizar a festa de fim de ano;
Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Remelhe– cedência das instalações da EB1/JI de Remelhe, para os dias 19 de Junho e 30 de Julho;
Junta de Freguesia de Alvelos – cedência das instalações da cantina da EB1/JI de Alvelos, no dia 23 de Junho, para recolha de sangue.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA - Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (cantoneiros de limpeza), para exercer funções na Divisão de Higiene e Limpeza.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município. À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo.
Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que seja autorizada a contratação dos candidatos aprovados, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 23 de Março de 2010, Jorge Martins Senra, José Arnaldo da Silva Cunha, José Augusto Dias Soares, Manuel António Gonçalves da Silva, Manuel Francisco Trindade Faria, José António Faria da Costa, Manuel da Costa Gomes, José Alves de Faria, Manuel Gomes e Silva e Joaquim Amaro da Silva Pereira, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (cantoneiros de limpeza), para exercer funções na Divisão de Higiene e Limpeza, aberto por Aviso n.º 13627/2009, publicado no Diário da República 2.ªSérie, n.º 147, de 31/07/2009. O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação da técnica superior, Isabel Machado, que mereceu a concordância do Chefe de Divisão de Higiene e Limpeza, Dr. Abel Martins, que vai em anexo a esta proposta.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
3. PROPOSTA - Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (jardineiros), para exercer funções na Divisão de Parques e Jardins.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município. À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo.
Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que seja autorizada a contratação dos candidatos aprovados, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 26 de Agosto de 2010, Domingos Pereira Dias, António Manuel Lourenço Anjo e Maria Madalena Gonçalves da Silva, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (jardineiros), para exercer funções na Divisão de Parques e Jardins, aberto por Aviso n.º 13628/2009, publicado no Diário da República 2.ªSérie, n.º 147, de 31/07/2009. O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação do Chefe de Divisão de Parques e Jardins, Eng.º Cristiano Faria, que vai em anexo a esta proposta.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
4. PROPOSTA - Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), para exercer funções na Divisão de Transportes e Equipamento, agora designada Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município. À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo.
Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que seja autorizada a contratação dos candidatos aprovados, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 30 de Dezembro de 2010, Nuno Isidro Faria Monteiro, Celestino Martins Rodrigues, Manuel Gomes e Silva, Rui Manuel Ferreira Lopes, José Manuel Montes Araújo e Bruno António Carvalho Araújo, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), para exercer funções na Divisão de Transportes e Equipamento, agora designada Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos, aberto por Aviso n.º 4801/2010, publicado no Diário da República 2.ªSérie, n.º 46, de 08/03/2010. O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação do Chefe de Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos, Eng.º Carlos Barbosa, que vai em anexo a esta proposta.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
5. PROPOSTA - Procedimento Concursal para Contratação por tempo indeterminado de seis postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções no Departamento Financeiro.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município. À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo.
Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que seja autorizada a contratação dos candidatos aprovados, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 20 de Julho de 2010, Bruno Alberto Ferreira Lomba, Sílvia Lucinda Faria Igreja Sá, Eliana Cristina Araújo Correia, Carla Sofia Araújo de Carvalho, Sandra Maria da Silva Martins, José Luís Antunes Moutinho de Sousa e Maria de Fátima da Silva Pereira, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de seis postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções no Departamento Financeiro, aberto por Aviso n.º 2246/2010, publicado no Diário da República 2.ªSérie, n.º 21, de 01/02/2010. O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação da Directora do Departamento Financeiro, Dr.ª Fernanda Areia, que vai em anexo a esta proposta.
Barcelos, 12 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
6. PROPOSTA - Minuta do Protocolo entre o Município e New-Dente, Clínica Dentária, Unipessoal, Lda.
No âmbito do Projecto “Barcelos a Sorrir” e no seguimento da minuta de Protocolo aprovada na reunião da Câmara Municipal realizada em 20 de Maio de 2011, que serve de instrumento de adesão a todas as Clínicas que pretendam abraçar este mesmo projecto, contribuindo para a promoção da saúde oral junto da população mais carenciada, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do Art. 64º e Art. 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar entre o Município e New-Dente, Clínica Dentária, Unipessoal, Lda.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
7. PROPOSTA - Minuta do Protocolo entre o Município e a Casa do Povo de Durrães.
O concelho de Barcelos, em particular a bacia do rio Neiva é detentor de um vasto e valioso o património cultural, distribuído por diferentes monumentos arqueológicos, históricos e artísticos.
De entre o vasto património cultural importa realçar os «povoados castrejos», os vestígios referentes aos períodos anteriores às épocas do «Megalitismo / Idade do Bronze», bem como posteriores «Romanização/Idade Média».
A Casa do Povo de Durrães dispõe de um Grupo de Estudos denominado «Grupo de Estudos Históricos do Vale do Neiva», cujo objecto estatutário se prende com a salvaguarda e divulgação científica do património arqueológico do Vale do Neiva.
Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar entre o Município e a Casa do Povo de Durrães, tendo como objectivo a realização do levantamento, estudo, conservação e divulgação de todo o património arqueológico, histórico e artístico existente nas freguesias do Vale do Neiva, bem como na colaboração com as Juntas de Freguesia, neste âmbito.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
8. PROPOSTA - Emissão de certidão de destaque de parcela.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
Registo – 36366/11 – Henrique Sousa Carvalho;
Registo - 34844/11 – Manuel Gonçalves Borges;
Registo - 35837/11 – Manuel Duarte Sousa Campinho;
Registo – 37608/11 – Arantimo – Imobiliária, Lda;
Registo - 35193/11 – Maria de Fátima Machado Gião.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
9. PROPOSTA - Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
Registo – 35235/11 – Luiz Bernardo de Vessadas de Noronha e Távora;
Registo – 40098/11 – Armando Rosas Martins;
Registo – 41226/11 – Maria de Fátima Morais Vendeiro.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
10. PROPOSTA - Associação Cultural Motocavaquinhos. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Associação Cultural Motocavaquinhos, para o desenvolvimento de actividades inseridas no seu Plano de Actividades.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA - Pastoral Juvenil – Barcelos (Campo). Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Pastoral Juvenil – Barcelos (Campo), para apoio às actividades realizadas no dia 10 de Julho com jovens de todas as freguesias do Concelho.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA - Sociedade Columbófila do Souto. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Sociedade Columbófila do Souto, para o desenvolvimento de actividades inseridas no seu Plano de Actividades.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Ucha. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 43.975,13 € (quarenta e três mil, novecentos e setenta e cinco euros e treze cêntimos) à Junta de Freguesia da Ucha, para pagamento do auto de medição nº 1-TM da empreitada de “Ampliação do Cemitério de S. Romão da Ucha”.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA - “Centro Escolar de Barqueiros. 1º Estudo de Revisão de Preços - provisório. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 30.05.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente ao 1º Estudo de Revisão de Preços – Provisório da empreitada de “ Centro Escolar de Barqueiros”.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente Engº Marinho e com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, aprovar.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:
“Relativamente ao conteúdo da proposta os Vereadores eleitos pelo PSD interrogaram o executivo municipal, nomeadamente o Presidente em exercício, sobre a sua conformidade legal, ao que foi respondido com assertividade que tudo o que é proposto respeita o que está previsto na legislação sobre a matéria.
Tendo em conta o atrás referido e por se considerar que se trata de matéria da competência do Sr. Presidente, os Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se na presente proposta.”
15. PROPOSTA - Prorrogação do prazo na empreitada de “Construção do Jardim de Infância e cantina (fase I) e Remodelação da Escola do 1º ciclo (fase II), em Viatodos”. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 12.07.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente à prorrogação do prazo na empreitada de “Construção do Jardim de Infância e cantina (fase I) e Remodelação da Escola do 1º ciclo (fase II), em Viatodos”.
Barcelos, 12 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente Engº Marinho e com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, aprovar.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:
“Relativamente ao conteúdo da proposta os Vereadores eleitos pelo PSD interrogaram o executivo municipal, nomeadamente o Presidente em exercício, sobre a sua conformidade legal ao que foi respondido com assertividade que tudo o que é proposto respeita o que está previsto na legislação sobre a matéria.
Tendo em conta o atrás referido e por se considerar que se trata de matéria da competência do Sr. Presidente, os Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se na presente proposta.”
16. PROPOSTA - Aceitação por parte do Município de Barcelos de donativos concedidos por particular no âmbito do Mecenato destinados a fins de carácter cultural e educacional.
O Pelouro da Cultura do Município tem como missão preservar, dignificar e perpetuar o património cultural do concelho.
Várias têm sido as iniciativas promovidas pelo Pelouro para alcançar este desiderato, que vão desde a realização de exposições até à edição de livros e catálogos.
Para a concretização de algumas destas actividades tem sido preciosa a colaboração da sociedade civil – quer sejam particulares ou empresas – que financiam os projectos apresentados pelo Pelouro da Cultura.
Face ao supra exposto proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 61º e 62º do Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais – Benefícios Fiscais relativos ao Mecenato), na sua redacção actualizada, que delibere aprovar a aceitação seguintes dos donativos de carácter cultural e educacional:
- 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros), doados por Manuel Ribeiro, para a edição do Catálogo “Jerónimo – Até morrer de Azul”;
- 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros), doados por Manuel Ribeiro, para a edição do livro “A Lenda das Cruzes”;
- 2.000,00 € (dois mil euros), doados pela Junta de Freguesia de Barcelos, para a edição do livro “A Lenda das Cruzes”.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA - Ajuste Directo n.º 27/10: Aquisição de serviços de transporte colectivo dos alunos do concelho de Barcelos para o ano lectivo de 2010/2011. Aprovação das minutas das adendas aos contratos de prestação de serviços sujeitos à prestação prévia de caução legal.
Na reunião ordinária da Câmara Municipal de vinte e quatro de Setembro de 2010 foi aprovada a proposta n.º 15 relativa à contratação da aquisição de serviços de transporte colectivo dos alunos do concelho de Barcelos para o ano lectivo de 2010/2011.
Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Barcelos de onze de Fevereiro de 2011 foram aprovadas as minutas dos contratos de prestação de serviços sujeitos à apresentação prévia de caução nos termos da Lei (artigos 88º e 98º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redacção actualizada).
Sucede, porém, que por lapso na redução a escrito dos referidos contratos não foi efectuada a devida referência à caução prestada, nos termos do CCP, pelos adjudicatários dessas prestações de serviços, a qual se revela obrigatória à luz do referido CCP.
À data os contratos em causa já obtiveram visto prévio favorável por parte do Tribunal de Contas, o qual alertou, inclusivamente, para a necessidade de aditar aos contratos a referência à caução prestada pelos adjudicatários.
Em face do exposto supra e de modo a dar cumprimento ao disposto no CCP e à recomendação do Tribunal de Contas, proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere aprovar as minutas de adenda aos contratos de prestação de serviços de transporte colectivo de alunos do concelho de Barcelos já celebrados com as empresas “Arriva – Transportes Portugal, Lda.”, ”Minho Bus – Transportes do Minho, Unipessoal, Lda.” e “Rodoviária D´ Entre Douro e Minho, S.A.”, em anexo.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A informação mencionada como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
18. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Manutenção do Programa de Revisão de Preços – Contrato de Prestação de Serviços de continuidade com a “Primavera”.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de prestação de serviços de manutenção do Programa de Revisão de Preços – Contrato de Continuidade Primavera, para vigorar durante o período de um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A informação mencionada como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
19. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 - Aquisição de Serviços de Manutenção de Software e alojamento do site “Conteúdos Digitais” do Museu de Olaria.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação dos contratos de prestação de serviços de Manutenção de Software e do alojamento do site “Conteúdos Digitais” do Museu de Olaria, para vigorar durante o período de um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A informação mencionada como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
20. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 - Aquisição de Serviços de Reparação da Varredora RAVO nº 59A.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração de um contrato de aquisição de serviços de reparação da varredora RAVO nº 59A, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A informação mencionada como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
21. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Aquisição de Serviços de reparação do sistema hidráulico e mecânico do camião SCANIA nº 57.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração de um contrato de aquisição de serviços de reparação do sistema hidráulico e mecânico do camião SCANIA nº 57, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A informação mencionada como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
22. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 - Aquisição de Serviços de reparação do chassis e caixa de carga do camião MAN nº 11A.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração de um contrato de aquisição de serviços de reparação do chassis e caixa de carga do camião MAN nº 11A, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A informação mencionada como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
23. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Aquisição de Serviços de Medicina no Trabalho.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de prestação de serviços de medicina no trabalho, para vigorar durante o período de um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A informação mencionada como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
24. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Aquisição de Serviços de reparação da Niveladora CATERPILLAR nº 122.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração de um contrato de aquisição de serviços de reparação da niveladora CATERPILLAR nº 122, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A informação mencionada como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
25. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Aquisição de Serviços de limpeza no mercado Municipal.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação de um contrato de aquisição de serviços de limpeza no mercado municipal, para vigorar durante o período de 1 ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A informação mencionada como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
26. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Transporte de alunos no âmbito do protocolo de colaboração entre o Município de Barcelos e a Universidade do Porto – Universidade Júnior.
Nos termos do disposto na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, foi celebrado um protocolo de colaboração entre o Município de Barcelos e a Universidade do Porto – Universidade Júnior, que estabelece as condições gerais de participação nos cursos de verão para estudantes do ensino básico e secundário.
Decorre do protocolo celebrado entre as partes que o transporte dos alunos é assegurado pelo Município de Barcelos.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de transporte de alunos no âmbito do protocolo de colaboração entre o Município de Barcelos e a Universidade do Porto – Universidade Júnior, para vigorar entre os dias 27 de Junho a 22 de Julho de 2011, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Porém, o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta» e a periodicidade das reuniões do executivo camarário obstaram a que fosse possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.
De modo a ultrapassar esta situação e a consequente concretização desta pretensão foi concedida a necessária autorização pelo Senhor Vice – Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, com competências delegadas nesta matéria.
Face ao exposto supra atento proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Ratificar o acto que autorizou a contratação da aquisição de serviços para o transporte de alunos no âmbito do protocolo de colaboração entre o Município de Barcelos e a Universidade do Porto – Universidade Júnior, nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo e do artigo 68º, n.º3, da Lei nº 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada;
b) Autorizar a celebração deste contrato de aquisição de serviços de transporte com a entidade em causa, de acordo com o quadro normativo enunciado supra.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A informação mencionada como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
27. PROPOSTA – Edifício Panorâmico.
No dia 3 de Novembro do ano 2008 foi declarada a Situação de Alerta pela Autoridade Municipal da Protecção Civil de Barcelos, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, por falta de condições de segurança do Edifício Panorâmico, Bloco I, Quinta da Formiga, em Arcozelo, Barcelos.
A maioria das famílias residentes no edifício são proprietárias das fracções autónomas, tendo, para o efeito, contraído empréstimos junto de entidades bancárias, encontrando-se a pagar a correspondente prestação mensal.
Acontece que, em consequência do abandono do edifício, revelou-se necessário realojar a grande maioria dessas famílias em habitações arrendadas, não possuindo as mesmas capacidade financeira para o pagamento mensal de um empréstimo e de uma renda.
Dada a insuficiência económica das famílias, a Câmara Municipal diligenciou, à data, para que os órgãos da administração, de âmbito nacional, regional ou distrital, legalmente obrigados ou não, concedessem subsídios aos proprietários do edifício em causa e que nele residiam para garantir o pagamento das rendas em virtude do realojamento.
O apoio financeiro, materializado na atribuição de subsídios de apoio às rendas, foi concedido pelo Instituto da Segurança Social, IP, às famílias em causa.
Todavia, devido aos constrangimentos de ordem económico-financeira que assolam o país e que são do conhecimento público, o Instituto da Segurança Social, IP, fez cessar, no final do pretérito ano de 2010, a atribuição dos referidos subsídios de apoio às rendas, não obstante as inúmeras diligências realizadas pelo executivo camarário junto do referido Instituto e dos demais organismos, nacionais e regionais, no sentido de ser mantido tal apoio financeiro até que estivessem criadas as condições para as famílias poderem regressar às suas habitações.
Contudo, tais diligências revelaram-se, infelizmente, infrutíferas, em razão do contexto económico-social de grave crise económico-financeira com o que o país se debate.
Desse modo, desde Dezembro de 2010, que as famílias se vêm impossibilitadas, em razão da sua insuficiência económica, de pagar as rendas das habitações onde se encontram actualmente e até que estejam criadas as condições para voltarem às suas habitações no Edifício Panorâmico, Bloco 1.
Enquanto tais diligências não surtem os efeitos pretendidos, as famílias em causa necessitam de ajuda financeira para que possam pagar as rendas e, desse modo, permanecer nas habitações em que se encontram actualmente.
Efectivamente, estamos perante uma situação que assume contornos sociais que o Município de Barcelos tem de salvaguardar.
No âmbito da acção social, a Câmara Municipal possui um regulamento de apoio à renda, elaborado e aprovado ao abrigo da competência prevista na alínea c) do n.º 4 do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, contudo as condições que lá se encontram previstas não asseguram totalmente, pelo menos presentemente, a situação das famílias em causa. Porventura, num futuro próximo, poder-se-á lançar mão do disposto naquele Regulamento para prestar o apoio àquelas ou, pelo menos, a algumas daquelas famílias.
Do mesmo modo, e ainda no que se refere às atribuições e competências, no âmbito da acção social, das autarquias locais, prevê o n.º 3 do artigo 23º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete “aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social”.
No que toca, ainda, às competências da Câmara Municipal ao nível da acção social, prevê a alínea c) do n.º 4 do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a sua participação “na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central”.
Nesse sentido, atenta a urgência e natureza social que a situação descrita assume, é imperioso que a Câmara Municipal continue a apoiar as famílias proprietárias das fracções autónomas no sentido de minorar os seus problemas, assegurando os custos pelo período adicional de 4 (quatro) meses, com início em Julho de 2011, estimando-se que findo esse período as famílias possam regressar às suas habitações no Edifício Panorâmico, Bloco 1 e, desse modo, cessar o arrendamento das habitações.
Assim, considerando a natureza social subjacente à presente situação, PROPONHO que a Exma. Câmara delibere:
I - Conceder um subsídio mensal, pelo período de 4 (quatro) meses, com início em 01.07.2011, correspondente ao valor da renda a pagar pelo arrendamento da habitação temporária, aos proprietários das fracções do Edifício Panorâmico, Bloco 1, identificados na lista em anexo;
II – Verificando-se que outra(s) entidade(s) pública(s), de âmbito nacional, regional ou distrital, possam, entretanto, assegurar o pagamento integral do valor das rendas, deixará esta Câmara Municipal de atribuir aquele subsídio.
III - Caso a(s) outra(s) entidade(s) pública(s), de âmbito nacional, regional ou distrital, apenas assegurem o pagamento parcial, a Câmara Municipal atribuirá, a título de subsídio, o restante.
IV – Do mesmo modo, nas situações em que as Instituições Bancárias suspendam o pagamento mensal dos empréstimos, a Câmara Municipal deixa de atribuir qualquer subsídio, ficando as pessoas responsáveis pelo pagamento da renda devida pelo arrendamento da habitação temporária.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
28. PROPOSTA - Atribuição de subsídio ao Regimento de Cavalaria Nº 6 (Braga). Ratificação do Despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara que, no uso da prerrogativa prevista no nº 3 do artigo 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, autorizou a concessão de um apoio no valor de 3.000,00 € (três mil euros), ao Regimento de Cavalaria Nº 6 – Secção de Operações Informações e Segurança, de Braga, para as comemorações do 302º Aniversário do Regimento.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
29. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções delegadas ou no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções delegadas ou no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:
- Apoio logístico para a realização das “2ªs Jornadas de Saúde Mental/Psicologia e Cuidados de Saúde Primários – ACES do Cávado III - Barcelos/Esposende;
- Apoio logístico para a realização das actividades realizadas no dia 10 de Julho – Pastoral Juvenil – Barcelos (Campo);
- Transporte das comitivas e equipas representantes do Concelho de Barcelos no âmbito da participação de Barcelos nos “IX Jogos do Eixo Atlântico”;
- Cedência de 250 (duzentos e cinquenta) lembranças e 3 (três) peças de artesanato – Feira dos Coleccionadores;
- Cedência de uma bandeira do Município para promoção turística – Restaurante Turismo;
- 4 (quatro) arranjos florais e uma embalagem de água de 0,33 l para as actividades inseridas no projecto “Poesia Fílmica”.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
30. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente no exercício das suas funções.
Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Vereador do Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal de Barcelos, César Manuel Ferreira Pires, que no exercício das suas funções, autorizaram o seguinte:
- Cedência de 12 (doze) plantas de interior, produzidas no Horto Municipal, à Associação de Pais da EB/JI Pontes S. Veríssimo;
- Cedência de 12 (doze) plantas de interior, produzidas no Horto Municipal, aos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos.
Barcelos, 11 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
31. PROPOSTA - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.
Foi prestada a informação.
Foi deliberado, por unanimidade, apreciar duas propostas extra-minuta sobre os temas: Atribuição de Medalha de Mérito Desportivo e Alteração da data de cedência da gestão do Parque da Cidade à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., aceitando a sua introdução na ordem do dia e que se apresentam a seguir:
ASSUNTOS EXTRA MINUTA
32. PROPOSTA - Atribuição de Medalha de Mérito Desportivo.
O Gil Vicente Futebol Clube com muito empenho e sobretudo com atitude e vontade de triunfar, alcançou na época desportiva 2010/2011 dois feitos notáveis: ascendeu ao campeonato nacional da 1ª Divisão de Futebol Profissional e sagrou-se Campeão Nacional do campeonato nacional da 2ª Divisão de Honra de Futebol Profissional.
Este desempenho por parte do Gil Vicente Futebol Clube deve-se também à dedicação, ao altruísmo e ao esforço dos seus corpos dirigentes que sempre acreditaram nas possibilidades desportivas e nas concretizações do Clube.
Exemplo disso é o Sr. João Maciel Brito Limpo Trigueiros, actual Presidente da Assembleia Geral do Gil Vicente Futebol Clube, que, desde 1970, tem acompanhado e prestado os mais relevantes serviços ao Clube e ao desporto, tornando-se uma figura ímpar na história do Gil Vicente Futebol Clube e consequentemente na promoção e divulgação da Cidade de Barcelos.
Nesse sentido, considerando o relevante mérito das suas acções e contributos em prol do desporto e da comunidade barcelense, proponho à Ex.ma Câmara que o Sr. João Maciel Brito Limpo Trigueiros seja simbolicamente reconhecido com a atribuição da Medalha de Mérito Desportivo deste Município.
Barcelos, 15 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
33. PROPOSTA - Alteração da data de cedência da gestão do Parque da Cidade à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M..
Na reunião extraordinária realizada em 22 de Junho de 2011 foi deliberado conceder a gestão do Parque da Cidade à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., a partir do dia 21 de Julho e até 9 de Agosto, para a realização da XXIX Mostra de Artesanato e Cerâmica de Barcelos.
No entanto, a partir do dia 15 de Julho é necessário começar a utilizar aquele espaço para a preparação toda a logística inerente à Mostra.
Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a alteração da data de cedência da gestão do Parque da Cidade à EMEC para o período compreendido entre 15 de Julho e 9 de Agosto.
Barcelos, 15 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Intervenção do público
No período de intervenção do público o Senhor José Santos Novais, Presidente da Junta de Freguesia de Macieira, questionou o Senhor Vice-Presidente sobre o pagamento das rendas do aluguer da sala da Escola de Macieira, tendo o Senhor Vice – Presidente proposto analisar o assunto no final da reunião, sugestão que foi aceite pelo Senhor José Novais.
34. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O VEREADOR QUE PRESIDIU
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
OS VEREADORES
(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)
(José Carlos Silva Brito, Dr.)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)
(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)
SECRETARIOU
(Célia Alberta Martins Portela, Drª)