ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar
Os técnicos do Gabinete de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
7 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
2 Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição
Alunos do ensino pré-escolar:
1 Aluno – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
1 Aluno – Escalão 2 (B)
Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2012/2013, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta.
Aos alunos assinalados com a), c), d) e e) proponho que os efeitos de subsidiação retroajam às datas mencionadas na listagem.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
2. PROPOSTA. Atribuição de passe escolar .
A Câmara Municipal de Barcelos tem, através da acção social escolar, contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.
A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.
Assim e confirmada a necessidade de apoio financeiro pelos Serviços de Acção Social do Município, proponho a atribuição do seguinte subsídio:
Isenção do pagamento do passe escolar (a 100%), ao aluno Vítor Manuel Oliveira Campos, residente na freguesia da Lama, a frequentar a Escola Secundária Alcaides de Faria.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
3. PROPOSTA. Retificação - Atribuição de passe.
Em reunião de Câmara de 08/03/2013, foi submetido à apreciação e aprovação a atribuição do passe escolar ao aluno Guilherme Loureiro Campos no percurso entre o Colégio Didálvi e a freguesia de Tamel Santa Leocádia, referindo a proposta que a atribuição do passe escolar seria a 100%.
Contudo, e dado que a encarregada de educação apenas solicita que o passe seja válido para um percurso fora da área de residência e não a isenção do pagamento do mesmo rectifica-se o último paragrafo da proposta n.º 5 da reunião de Câmara de 08/03/2013, que passa a ter a seguinte redacção:
(…)
“Atendendo a que estamos perante uma situação excepcional, proponho à Ex.ma Câmara que seja autorizada a a atribuição do passe escolar ao aluno mencionado entre o Colégio Didálvi e a freguesia de Tamel Santa Leocádia.”
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
4. PROPOSTA. Atribuição de subsídio e apoio logístico ao projeto “3.ª Rota pelos Caminhos de Santiago – BTT” – Núcleo PROSEPE e DESPORTO ESCOLAR do Agrupamento de Escolas Cavado Sul.
A solicitação do Agrupamento de Escolas Cavado Sul, Barcelinhos, Escola EB 2,3 Rosa Ramalho, a Câmara Municipal deliberou em 28 de Janeiro de 2011 financiar o transporte dos participantes na 3.ª Rota dos Caminhos de Santiago, com 900 €.
Ora, aquando do processamento do pagamento os serviços, como prática habitual, solicitaram documentos comprovativos da despesa realizada.
Em consequência desta exigência a Escola esclareceu que conseguiu reduzir a despesa com o transporte, manifestando, no entanto, a necessidade do valor total do subsídio atribuído, dado que as despesas com alojamento e alimentação foram muito elevadas.
Nestes termos e em face da explanação, propõe-se manter o valor do subsídio atribuído para financiamento, não apenas do transporte mas da atividade promovida.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
5. PROPOSTA. Plano de Transportes Escolares para o ano lectivo 2013/2014.
De acordo com a Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 1 de Janeiro, compete aos Municípios “Organizar e gerir os transportes escolares”.
Completarmente, o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, alterado pela Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, regula a transferência para os municípios das competências em matéria de organização, financiamento e controlo do funcionamento dos transportes escolares.
Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Plano de Transportes Escolares para o ano lectivo 2013/2014.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
6. PROPOSTA. Nomeação dos representantes do Município de Barcelos no Conselho Geral da Escola Secundária de Barcelinhos.
O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril1, aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo, ainda, a organização interna dos mesmos.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º deste diploma o Conselho Geral constitui um órgão de direcção estratégica responsável pela direcção das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação da comunidade educativa nos termos e para os efeitos do consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Este órgão é constituído entre outros membros por representantes do município, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º deste diploma.
O n.º 1 do artigo 60.º do citado diploma estabelece «Para aplicação do regime de autonomia, administração e gestão estabelecido pelo presente decreto – lei constitui -se, em cada unidade orgânica resultante da constituição de agrupamentos ou agregações nele previstas, um conselho geral com carácter transitório.»
No que concerne à composição deste órgão de natureza executiva estabelece o n.º 2 do mesmo preceito que «O conselho geral transitório tem a seguinte composição: a) Sete representantes do pessoal docente; b) Dois representantes do pessoal não docente; c) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação; d) Dois representantes dos alunos, sendo um representante do ensino secundário e outro da educação de adultos; e) Três representantes do município; f) Três representantes da comunidade local.»
«A forma de designação e eleição dos membros do conselho geral transitório é a prevista nos artigos 14.º e 15.º,» deste diploma, atento o disposto no n.º 4 da mesma disposição legal.
Quanto à designação de representantes estabelece o n.º 3 do artigo 14.º: «Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.»
Nos termos do exposto proponho que a Ex.ma Câmara, no uso das suas competências, delibere aprovar os nomes abaixo mencionados, como representantes do Município junto do Conselho Geral da Escola Secundária de Barcelinhos:
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 22.03.13
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
“Os Vereadores eleitos pelo PSD votam contra a presente proposta pelo facto de todos os representantes indicados pelo Município de Barcelos serem simultaneamente representantes do PS, partido que governa a Câmara Municipal.
Não querendo obviamente colocar em causa a competência de qualquer dos citados para desempenhar as funções indicadas o Município não deveria indicar só militantes do PS mas antes diversificar indicando outras pessoas provenientes de qualquer outra força política com representação em sede de Assembleia Municipal.”
O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo PS votam favoravelmente e fazem a seguinte declaração de voto:
“Os eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta e não compreendem a posição dos eleitos pelo PSD no executivo municipal plasmada na sua declaração de voto porque a orientação do executivo municipal na nomeação de representantes do Município sofreu alterações significativas relativamente ao que era prática na Câmara. Desde logo estas nomeações eram de carácter transitório e muito limitadas no tempo e como todos sabem os representantes para estas instituições têm que ter assento na Assembleia Municipal e como todos sabem também, no passado o executivo PSD elegia sempre representantes com vínculo partidário a esse partido. Ora, o PS com a sua maioria no executivo municipal tem tido uma visão diferente porquanto existem situações noutros Conselhos Gerais com representantes conotados e filiados no PSD. Os Srs. Vereadores do PSD deviam ter o cuidado de se informar que há representantes do PSD noutros Conselhos Gerais que foram indicados também por este executivo. Os elementos do PS no executivo municipal não têm uma visão monoteísta dos representantes neste órgão e o critério principal é aquele que melhor se adequa na defesa dos interesses destas organizações bem como a disponibilidade de cada membro que o integra em cada zona geográfica do concelho. Por isso, não tem qualquer fundamento os pressupostos da declaração de voto dos Senhores Vereadores do PSD. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Acrescentamos ainda que a Senhora Vereadora do Pelouro da Educação, Dra Armandina Saleiro, tem sabido apresentar propostas para incluir as pessoas que melhor desempenham estas funções independentemente da sua origem partidária, como está provado noutras situações diversas.”
7. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas Alcaides Faria para apoio a actividades.
De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.
Para alcançar este desiderato as EB2,3 e as Escolas Secundárias, para além da componente lectiva, desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.
O Agrupamento de Escolas de Barcelos, para o ano lectivo 2012/2013 elaborou um Plano Anual de Actividades, onde se integram a realização de várias actividades e iniciativas:
- Evento Lan Party;
- Revista do Agrupamento;
- Implentação dos cartões electrónicos;
- 5.ª Mostra de Arte do Agrupamento;
- Projecto de formação artística com realização de workshops, palestras e conferências para alunos e jovens artistas do concelho.
Os projectos apresentados, para além de pretenderem envolver toda a comunidade educativa, pretendem envolver a comunidade local, promovendo a integração social, cultural e cívica dos jovens e adultos;
Visam, também, desenvolver uma consciência ambiental, estimulando a criação de atitudes e hábitos que preservem e recuperem o meio ambiente.
Por último, pretendem contribuir para uma maior igualdade de oportunidades entre os jovens, independentemente da sua situação sócio económica.
Pelo exposto, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 8.000,00€ ao Agrupamento de Escolas Alcaides Faria, para comparticipar nas despesas com os projectos/actividades acima discriminados.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
8. PROPOSTA. Associação Social, Cultural e Recreativa de Alheira. Atribuição de subsídio.
O reordenamento da rede escolar do 1.º ciclo proposta pelo Ministério da Educação e articulada com a Direcção Regional de Educação do Norte, propôs o encerramento de algumas escolas do concelho de Barcelos, nomeadamente a EB1 de Panque e a EB1 de Igreja Nova, que foram acolhidas na EB1 de Alheira.
Decorrente deste facto tornou-se necessário arrendar, na freguesia de Alheira, instalações para que as crianças das freguesias de Panque e Aborim pudessem usufruir do Centro de Actividades dos Tempos Livres, antes e depois do período das aulas, tendo sido o espaço disponibilizado pela Associação Social, Cultural e Recreativa de Alheira. De igual forma, foi necessário arrendar à mencionada Associação um espaço até ao final de 2012 para acolher a biblioteca escolar, que desde Janeiro de 2013 funciona nas instalações da EB1.
Face ao exposto, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00€ à Associação Social, Cultural e Recreativa de Alheira, para pagamento do arrendamento das instalações em cima referidas.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
9. PROPOSTA. Parceria com a Associação Bandeira Azul da Europa 2012-2013.
A Associação Bandeira Azul da Europa desenvolve em Portugal o Programa Eco-Escolas, um dos programas da Fundação Europeia de Educação Ambiental.
Pretende-se com esta iniciativa um envolvimento da comunidade educativa, bem como das autarquias no desenvolvimento de projectos de Educação Ambiental.
O programa foi divulgado pela Associação Bandeira Azul da Europa a vários estabelecimentos de ensino do nosso país, sendo que as Escolas do Concelho de Barcelos que estão inscritas no Programa Eco-Escolas 2012/2013 são:
A Associação Bandeira Azul da Europa, propôs estabelecer com o Município de Barcelos um Acordo de Parceria tendo em vista a participação das escolas candidatas no Programa. Neste Acordo de Parceria a Autarquia compromete-se a:
- Pagar 70,00€ por cada escola inscrita do concelho;
- Prestar apoio técnico às Escolas participantes;
- Colaborar com a ABAE nos termos acordados;
- Reconhecer a importância do desenvolvimento do Programa ECO_ESCOLAS.
Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a parceria 2012/2013 a estabelecer entre o Município a a Associação Bandeira Azul.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
10. PROPOSTA. Nomeação do representante do Município de Barcelos no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria.
O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril1, aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo, ainda, a organização interna dos mesmos.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º deste diploma o Conselho Geral constitui um órgão de direcção estratégica responsável pela direcção das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação da comunidade educativa nos termos e para os efeitos do consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Este órgão é constituído entre outros membros por representantes do município, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º deste diploma.
Compete à Câmara Municipal de Barcelos designar os seus representantes junto do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, atento o vertido no n.º 3 do artigo 14.º deste diploma, bem como substituir os mesmos quando as circunstâncias assim o exigem.
Tendo a representante do Município Prof.ª Lucinda Carlota Monteiro Ferreira Oliveira Fonseca manifestado impossibilidade em continuar no cargo proponho que a Exma. Câmara Municipal de Barcelos, no uso das suas competências, delibere aprovar o nome do Senhor António Francisco dos Santos Rocha (Presidente da Junta de Freguesia de Arcozelo), como representante deste Município, junto do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alcaides Faria.
1 Alterado pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de Setembro e Decreto-Lei n.º 75/2012, de 2 de Julho.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
11. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e o Centro Cultural de Barcelos
O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.
As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;
Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;
Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e o Centro Cultural de Barcelos.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
12. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a Associação Cultural Monte Fralães.
O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.
As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;
Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;
Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e a Associação Cultural de Monte Fralães.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
13. PROPOSTA. Atribuição de Bolsas de Estudo 2012/2013, relativamente à 2ª fase.
Os municípios são autarquias locais que têm por objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.
Tendo em conta que se tem verificado, nos últimos anos, uma maior intervenção no desenvolvimento local e a adopção de medidas de carácter social com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos, a Câmara Municipal de Barcelos no âmbito da sua acção sócio-cultural, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do concelho mais desfavorecidos economicamente e com menos recursos materiais, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-económicas das famílias e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho Barcelos.
Nesse sentido, submetem-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara as Candidaturas Admitidas à 2ª Fase por Escalão, para efeitos de atribuição de Bolsa.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
14. PROPOSTA. Apoio ao Arrendamento Habitacional.
No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para comparticipação:
- Maria Angelina Lanzana Veloso
- Ana Paula Fernandes Durães Silva
- Antónia Jesus Gomes Silva
- António da Silva Veloso
- Maria Lucinda Magalhães Ferreira.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
15. PROPOSTA. Associação Clube Moto Galos de Barcelos. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 €, à Associação Clube Moto Galos de Barcelos como colaboração na organização do concurso de bandas de garagem Motorock.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
16. PROPOSTA. Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Cambeses. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 6.396,00 €, à Associação Cultural e Desportiva de Cambeses para pagamento dos materiais necessários para a substituição da cobertura do edifício da Sede da Associação devido a que a existente permite a infiltração de água e provoca estragos no edifício.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
17. PROPOSTA. Associação “A Nossa História”. Atribuição de subsídio para pagamento da renda da Sede.
No âmbito da política adoptada relativamente ao apoio às associações de solidariedade social sem fins lucrativos que prestam serviços à comunidade através de voluntários, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio mensal no valor de 350,00 €, à Associação “A Nossa História” como colaboração para o pagamento da renda das instalações/Sede.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
18. PROPOSTA. Freguesia de Barqueiros. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.987,11 € à Freguesia de Barqueiros, para pagamento do estudo geológico e geotérmico que faz parte do projecto de construção da Sede de Junta.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
19. PROPOSTA. Freguesia de Barqueiros. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 7.760,15 € à Freguesia de Barqueiros, para pagamento do auto nº 1 relativo aos trabalhos de construção da Sede de Junta.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
20. PROPOSTA. Freguesia de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 49.395,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Alvito S. Pedro, para pagamento de diversas obras de alargamento de caminhos e construção de muros, requalificação e vedação do parque de merendas no Largo de S. Pedro, construção de garagem, palco e arrumos na Rua Campo da Feira e reconstrução do moinho do Rio do Porto.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
21. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € à Freguesia de Alheira, para a 1ª fase do “Caminho das Meldoas”, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
22. PROPOSTA. Freguesia de Remelhe. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € à Freguesia de Remelhe, para a 2ª fase da “Rua dos Cerqueiros”, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
23. PROPOSTA. Freguesia de Rio Covo Sta Eulália. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 45.000,00 € à Freguesia de Rio Covo Sta Eulália, para a 1ª fase dos trabalhos de “Ampliação do Cemitério”, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
24. PROPOSTA. Freguesia de Ucha. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 42.000,00 € à Freguesia de Ucha, para a 1ª fase das obras de melhoramento dos arruamentos envolventes à Igreja e Escola Primária, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
25. PROPOSTA. Freguesia de Carvalhas. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.128,85 € à Freguesia de Carvalhas, para pagamento do alargamento do caminho e construção de muros na Rua da Fonte da Estrada, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
26. PROPOSTA. Freguesia de Vilar de Figos. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 9.693,70 € à Freguesia de Vilar de Figos, para a 2ª fase do alargamento da Rua da Ribeira.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
27. PROPOSTA. Freguesia de Vilar do Monte. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 26.140,80 € à Freguesia de Vilar do Monte, para pagamento da pavimentação da Rua Bouça da Fonte e da Rua do Rio Velho.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
28. PROPOSTA. Freguesia de Abade de Neiva. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € à Freguesia de Abade de Neiva, para a 1ª fase da pavimentação da Rua das Baptistas, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
29. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 22.942,28 €, com IVA incluído, à Freguesia de Arcozelo, relativo ao Auto Nº 3 das obras de “Ampliação da Sede de Junta”.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
30. PROPOSTA. Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 8.905,30 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro, para pagamento do auto nº 6 da empreitada de “Remodelação da Sede de Junta”.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
31. PROPOSTA. Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Aldreu. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 €, à Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Aldreu, como colaboração na aquisição de uma carrinha.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
32. PROPOSTA. Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo. Associação de Futebol Popular de Barcelos.
Considerando que:
A lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, aprovou as bases das políticas de desenvolvimento da actividade física e do desporto;
O n.º 1 do artigo 6.º deste diploma estabelece que «Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da actividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.»;
«Incumbe à Administração Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros, incentivar as actividades de formação dos agentes desportivos e exercer funções de fiscalização, nos termos da lei» atento o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma;
Estabelece ainda, este diploma no n.º 3 do seu artigo 46.º que «Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas Autarquias Locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da Lei»;
O Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
«Compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra,» de acordo com o vertido na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
A Associação de Futebol Popular de Barcelos é uma pessoa colectiva cujo objecto é a promoção de actividades desportivas;
A Associação de Futebol Popular de Barcelos não tem fins lucrativos, tendo por missão fomentar, divulgar e assegurar a prática do futebol enquanto modalidade desportiva;
Integram actualmente esta Associação 40 clubes num total de 80 equipas de futebol masculino e feminino distribuídas por diferentes escalões;
De modo a garantir e a agilizar o procedimento de participação de todas as equipas que integram a Associação de Futebol Popular de Barcelos, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, o qual prevê uma comparticipação financeira por parte do Município no valor de €93.000,00 (noventa e três mil euros), tendo por objecto custear as despesas com a inscrição e seguro das equipas de futebol masculino e feminino, dos diferentes escalões, que participem nas provas organizadas pela Associação de Futebol Popular de Barcelos, bem como as demais despesas de funcionamento da Associação de Futebol Popular de Barcelos, de modo a fomentar, divulgar e assegurar a prática desportiva nesta modalidade.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
33. PROPOSTA. Aprovação da Alteração ao Regulamento Municipal das Actividades Diversas.
A entrada em vigor do Decreto - Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, consagrou a adopção no ordenamento jurídico português, de profundas alterações a nível da simplificação e agilização dos regimes de licenciamento e de condicionamentos prévios ao acesso e exercício de actividades de serviços realizadas em território nacional, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
Decorre daqui a necessidade de alterar aspectos dos regimes de actividades de serviços constantes do Decreto-Lei nº310/2002, de 18 de Dezembro alterado pelos Decretos-Leis nºs 156/2004, de 30 de Junho, 9/2007, de 17 de Janeiro, 114/2008, de 1 de Julho e 48/2011, agora consagradas no Decreto - Lei nº204/2012, de 29 de Agosto.
Neste contexto referem-se como mais importantes as eliminações:
Face a esta realidade, importa alterar o Regulamento das Actividades Diversas, actualmente em vigor no concelho de Barcelos, de forma a acolher as disposições legais constantes do Decreto-Lei nº 204/2012, de 29 de Agosto.
Trata-se portanto, de uma simples transposição para Regulamento Municipal de normas consagradas no Decreto-Lei acima identificado, sendo por isso, nesta matéria, a intervenção da Câmara Municipal efectuada no uso de um poder vinculado.
Nestas circunstâncias, entende-se que a prévia apreciação pública das alterações regulamentares a nada conduziria, sendo certo que as restantes normas, essas sim, foram alvo dessa apreciação. Neste contexto, não havendo lugar a tal formalidade - apreciação pública - não haverá lugar à publicação para esse efeito, do respectivo projecto de regulamento.
Do ponto de vista exclusivamente jurídico é de admitir que a competência administrativa legalmente fixada para aprovação de Regulamentos desta natureza está cometida ao Executivo Camarário, considerando que a natureza das matérias que fazem parte do seu clausulado são exclusivamente da competência de tal órgão municipal.
Assim, e de acordo com o previsto nos artigos 64º, n.º 7, alínea a), da Lei n.º169/99, de 18/09, com a redacção actualizada, proponho à Ex.ma Câmara delibere:
a) Aprovar a presente alteração ao Regulamento das Actividades Diversas;
c) Promover a sua publicação nos termos do n.º1, do artigo 91.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro e ulteriores alterações.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
34. PROPOSTA. Lista de candidatos a Juízes Sociais.
Nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho, compete à Câmara Municipal do Município da sede de cada Tribunal a organização das candidaturas a Juízes Sociais que irão intervir nas causas da competência dos Tribunais de Menores.
O processo de organização de candidaturas é bienal, atendendo que o anterior já expirou, impõe-se agora, a necessidade de iniciar novo procedimento.
De acordo com o disposto no artigo 32.º do diploma em apreço, para o Tribunal de Menores da Comarca de Barcelos está estabelecido que o número de Juízes Sociais é de quinze efectivos e quinze suplentes.
Apesar do vertido no parágrafo anterior e não obstante as diligências efectuadas a Comissão nomeada para o efeito apenas conseguiu admitir como suplentes catorze membros.
A selecção/ordenação dos candidatos a Juízes Sociais assentou em critérios previamente aprovados pela Comissão, os quais foram devidamente publicitados.
De acordo com o disposto no artigo 36.º do mesmo diploma, a lista de candidatos a Juízes Sociais será objecto de votação pela Assembleia Municipal, sendo posteriormente remetida ao Conselho Superior de Magistratura e ao Ministério da Justiça.
Assim, à luz do disposto no Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho e demais preceitos legais aplicáveis, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
35. PROPOSTA. Empreitada “Centro Escolar António Fogaça.” Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 13.03.2013 que deferiu o pedido de prorrogação formulado pela adjudicatária, sob a condição de não ser exigida ao Município qualquer compensação/indemnização por conta da prorrogação de prazo e sem prejuízo da possibilidade de aplicação de multas contratuais caso a obra não esteja recepcionada provisoriamente até 31/07/2013, no âmbito da empreitada de “Centro Escolar António Fogaça, em Vila Frescaínha S. Martinho.”
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
36. PROPOSTA. Empreitada “Centro Escolar de Lijó.” Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 15.03.2013 que autorizou a cessão da posição contratual estabelecida através do contrato datado de 09.01.2012 para a empresa “NVE Engenharias, S.A.”, no âmbito da empreitada de “Centro Escolar de Lijó.”
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
37. PROPOSTA – Participação do Município de Barcelos nos X Jogos do Eixo Atlântico.
Os jogos do Eixo Atlântico têm como principal finalidade reforçar a relação entre a Região Norte de Portugal e da Galiza, promovendo o turismo das regiões.
Para o Pelouro do Desporto, e dado que se destina a jovens até aos 16 anos (18 anos se portadores de deficiência), é muito importante a participação, principalmente nas modalidades menos praticadas de forma a incentivar a sua incrementação a nível competitivo e regular.
É um evento desportivo transfronteiriço que engloba 17 cidades do Norte de Portugal e 17 cidades da Galiza, no qual participam cerca de 2 000 atletas nas modalidades desportivas de Atletismo, Atletismo para pessoas com deficiência, Futebol, Basquetebol, Voleibol, Natação, Andebol, além da modalidade escolhida pela cidade organizadora dos X Jogos que será o Voleibol de Praia.
O convívio entre atletas e comitivas dos diversos municípios é considerado muito importante no sentido de fortalecer os laços de amizade das diferentes regiões, para tal a organização apelou à permanência dos atletas durante o dia e se possível assistirem aos espectáculos culturais programados, tal como visitar os locais emblemáticos da cidade.
A participação do Município de Barcelos deve abranger o maior número de atletas possível, nas modalidades praticadas por atletas e Associações locais.
As modalidades nas quais o Município de Barcelos reúne as condições de participação são as seguintes: Futebol de Sete, Basquetebol, Voleibol, Natação, Atletismo (Pista) e Atletismo (Estrada).
Para além dos atletas devem ser inscritos 8 treinadores e 5 delegados, que acompanharão os atletas nas várias modalidades e 2 responsáveis permanentes.
Com a participação nos jogos o Município de Barcelos terá que suportar algumas despesas, nomeadamente com as inscrições, equipamentos, transportes das comitivas para a cidade organizadora (Guimarães).
Os transportes devem ser cedidos pelas colectividades envolvidas na participação, de preferência com autocarros de 50 lugares para diminuir os gastos de portagens e combustível.
Deste modo, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a participação de Barcelos nos X Jogos do Eixo Atlântico com 80 atletas, 8 treinadores, 5 delegados e 2 responsáveis permanentes, conforme informação prestada pelo Pelouro do Desporto.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
38. PROPOSTA: Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (“AEC´S”) – Transferência da gestão das Empresas Municipais para o Município de Barcelos – Revogação dos acordos de colaboração celebrados com as Empresas Municipais em 06-09-2012.
1. Considerações prévias:
A proposta de fusão das empresas municipais foi aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião extraordinária de 13-02-2013 e na sessão da Assembleia Municipal de 22-02-2013.
O estudo de viabilidade económica e financeira prevê um processo de reorganização da gestão das empresas municipais.
A reorganização pressupõe, por sua vez, que o “Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (“AEC´S”)” seja excluído da esfera de gestão da “Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos” (empresa incorporante no processo de fusão).
A gestão do referido “Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (“AEC´S”)” terá de ser assumida pelo Município de Barcelos.
A transferência da gestão desse “Programa” implica, desde logo, a revogação dos acordos de colaboração celebrados entre o Município de Barcelos e as Empresas Municipais em 06-09-2012.
Com a revogação de tais acordos retornará à esfera municipal a gestão do “Programa”.
Para o efeito das “Empresas Municipais” cederão ao Município de Barcelos a sua posição contratual nos contratos de trabalho celebrados para o ano lectivo em curso.
De igual modo revela-se necessário que os trabalhadores prestem o seu consentimento à alteração da entidade contratante.
A comunicação aos trabalhadores e a obtenção do seu consentimento serão assegurados pelos Conselhos de Administração das Empresas Municipais em articulação com o Município.
Encontram-se assegurados, desde já, os compromissos e os fundos disponíveis relativos à despesa com a retribuição dos trabalhadores e os demais custos logísticos relativos à gestão do “Programa”.
2. Proposta:
Em face do exposto supra proponho, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere o seguinte:
a) Aprovar a transferência da gestão do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (“AEC´S”) das Empresas Municipais para o Município de Barcelos;
b) Revogar os acordos de colaboração celebrados com as Empresas Municipais em 06-09-2012;
c) Aceitar a cessão da posição contratual das Empresas Municipais ao Município de Barcelos nos contratos de trabalho que tem por objecto o Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (“AEC´S”)
d) Notificar as Empresas Municipais para comunicar aos trabalhadores a transferência da gestão e a cessão da posição contratual e promoção das diligências que se revelem necessárias para o efeito.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
39. PROPOSTA. Pedido de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais – “Aquisição de produtos de higiene e limpeza para 2013/2014”. – Artigo 6º da Lei nº8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).
O Município de Barcelos pretende celebrar um contrato de “aquisição de produtos de higiene e limpeza para 2013/2014” 1, pelo valor estimado de 17 361,97€ (dezassete mil trezentos e sessenta e um euros e noventa e sete cêntimos), aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano.
Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 7 118,41€ (sete mil, cento e dezoito euros e quarenta e um cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto propõe-se, à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
a) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
1 Identificação do objecto contratual.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
40. Assunto: Pedido de parecer prévio para a renovação do “contrato de aquisição de serviços de manutenção dos Softwares da AIRC”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do “contrato de aquisição de manutenção dos softwares da AIRC”1, pelo valor contratual de 4.343,00€ (quatro mil, trezentos e quarenta e três euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano2, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do “contrato de aquisição de serviços de manutenção dos softwares da AIRC”.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
41. Assunto: Pedido de parecer prévio para a renovação do “contrato de prestação de serviços anual da aplicação Legix”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do “contrato de prestação de serviços anual da aplicação Legix”1, pelo valor contratual de 1.066,00€ (mil e sessenta e seis euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano2, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do “contrato de prestação de serviços anual da aplicação Legix”.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
42. Assunto: Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de “Assessoria jurídica e representação judicial na acção arbitral que opõe o Município de Barcelos às empresas: ABB, DST, Investhome e Irmãos Borges, no âmbito da Pareceria Público-Privada”- Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato aquisição de serviços de “Assessoria jurídica e representação judicial na acção arbitral que opõe o Município de Barcelos às empresas: ABB, DST, Investhome e Irmãos Borges, no âmbito da Pareceria Público-Privada”1, pelo valor contratual estimado de 300.000,00€ (trezentos mil euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 2 (dois) anos2, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 184.500€ (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos euros), e para 2015: 61.500€ (sessenta e um mil e quinhentos euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e o voto contra dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, aprovar a presente proposta.
Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo PSD desconhecem as razões pelas quais o consórcio DST, Investhome, ABB e Irmãos Borges accionaram o Tribunal Arbitral , do que não foi dado conhecimento e acresce que a Câmara Municipal tem uma Divisão Jurídica composta por um razoável número de juristas e tem celebrado pelo menos dois contratos de avença com escritório de advogados cujos valores ascendem a centenas de milhares de euros, pelo que não vemos necessidade de celebrar novo contrato”.
O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo PS fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta demonstrando mais uma vez o sentido de responsabilidade e preocupação com o assunto (PPP) que pode por em causa a governabilidade da Câmara Municipal. Não compreendem a ligeireza com que os Srs. Vereadores do PSD tratam esta questão sabendo que foi o anterior executivo de maioria PSD que aprovou esta parceria. Os juristas do quadro do Município de Barcelos têm prestado o seu serviço dentro dos fins para os quais foram contratados não estando em causa a sua capacidade técnica mas sim a sua impossibilidade de defender o Município nos Tribunais e mais ainda porque a dimensão e complexidade do contrato requer muita atenção, sentido de responsabilidade e defesa da Câmara de Barcelos e dos barcelenses.
É sabido que se os executivos anteriores de maioria PSD tivessem tido a percepção da complexidade e do vínculo financeiro que este contrato teria na gestão municipal, naturalmente que teria recorrido à prestação de serviços jurídicos compatíveis com a grandeza deste contrato. Aliás é do conhecimento público em geral que este contrato da Parceria Público Privada foi suspenso e bem por este executivo porque desde a sua constituição se percebia que este contrato nunca poderia ser executado na sua plenitude tendo em conta os compromissos financeiros envolvidos e a suportar pela Câmara Municipal. É obrigação deste executivo defender a anulação deste contrato junto das instâncias para o qual foi atirado (Tribunal Arbitral) que é da responsabilidade do anterior executivo e que não traduz os interesses do Município.
Acresce ainda que o valor envolvido poderá ascender a mais de 300 milhões de Euros a suportar pelo Município, razão pela qual o executivo municipal deve recorrer a prestadores de serviços altamente qualificados e que dêem garantias de sucesso na defesa dos interesses do Município. Os Vereadores eleitos pelo PS lamentam ainda que os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD que maioritariamente faziam parte do anterior executivo, não reconheçam que este contrato foi um erro político e financeiro e não estejam interessados neste momento de se associarem aos demais membros do executivo para defender Barcelos e os barcelenses.
Os eleitos pelo PS votam ainda favoravelmente a presente proposta porque ela traduz e revela os preços praticados no mercado e reconhecem ainda a superior qualidade e capacidade técnica dos serviços jurídicos a desenvolver, dos interesses defendidos pelo executivo junto do Tribunal Arbitral.
De notar que se compararmos uma única obra da parceria, por exemplo, o Parque de Estacionamento do Campo S. José, o Município iria pagar em rendas se fosse construído, mais de 20 milhões de Euros para um investimento de 5 milhões de Euros inicialmente previsto.”
43. Assunto: Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de “reparação das viaturas n.ºs 32 A e 71 A, marca Volvo, matrículas 29-17-ZN e 69-DZ-85, respetivamente”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).
A DCP solicitou parecer prévio favorável para a celebração de contrato de aquisição de serviços de reparação da viatura n.º 32 A, marca Volvo, matrícula 29-17-ZN, o qual foi aprovado, por unanimidade, conforme Proposta n.º 39 da reunião ordinária de 08/03/2013. Porém, surgiu a necessidade de contratar uma nova aquisição de serviços idêntica, para reparação da viatura n.º 71 A, marca Volvo, matrícula 69-DZ-85, e, como tal, por forma a evitar o fracionamento de despesa, a DCP propõe lançar um único procedimento concursal (Concurso Público).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de “reparação das viaturas n.ºs 32 A e 71 A, marca Volvo, matrículas 29-17-ZN e 69-DZ-85, respetivamente”1, pelo valor contratual estimado de 70.000,00€ (setenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 40 (quarenta) dias úteis2, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
a) Retificar a anterior Proposta e emitir parecer prévio favorável à celebração de contrato de aquisição de serviços de “reparação das viaturas n.ºs 32 A e 71 A, marca Volvo, matrículas 29-17-ZN e 69-DZ-85, respetivamente”.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
44. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal. Estágios não Profissionais.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 12.03.13, que autorizou o estágio de natureza não profissional para dois técnicos do Município de S. Domingos, Cabo Verde, nas áreas de auditoria financeira e recursos humanos, no âmbito do Protocolo de Geminação oportunamente celebrado entre os dois Municípios.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
45. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:
- Cedência de 200 give-aways – Visita a Barcelos pelo Recrutamento de Abril de 1973 da Marinha de Guerra Portuguesa (Registo 10087/13);
- Cedência de uma viatura de 9 lugares para a deslocação de munícipes a Lisboa, seleccionados para participarem no Programa “O Preço Certo”.
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
46. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:
- Cedência de um espaço na Central de Camionagem – Convívio de Estudantes da Escola Secundária/3 de Barcelinhos (Registo 6.349/13);
- Cedência do Auditório Municipal – Conferência organizada pelo MIB-Movimento Independente por Barcelos (Registo 14.549/13;
- Cedência do Auditório Municipal – Debate sobre saúde – Bloco de Esquerda (Registo 14.726/13);
Barcelos, 18 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
ASSUNTO EXTRA-MINUTA
PROPOSTA: Nomeação do Dr. Paulo António Miranda Barbosa para Vogal do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., em substituição do Dr. Carlos Alberto Araújo Magalhães.
A Inspecção-Geral de Finanças notificou o Município de Barcelos do trânsito em julgado da decisão judicial que decretou a perda de mandato de Vogal do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M, por parte do seu anterior titular, Dr. Carlos Alberto Araújo Magalhães.
Encontra-se em curso o processo de fusão das empresas municipais.
A fusão só será eficaz após a emissão do visto prévio pelo Tribunal de Contas em sede de fiscalização prévia.
Até à conclusão do processo de fusão as empresas municipais existem autonomamente e regem-se pelos estatutos em vigor.
Os estatutos da Empresa Municipal de Desportos, E.E.M. consagram que o Conselho de Administração é composto por um Presidente e dois Vogais.
A perda de mandato do Dr. Carlos Alberto Araújo Magalhães determina a nomeação de um novo titular para o cargo de Vogal do Conselho de Administração.
Em face do exposto supra proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere o seguinte:
a) Nomear o Dr. Paulo António Miranda Barbosa, Licenciado em Economia, para o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos, E.E.M., até à nomeação do Conselho de Administração após conclusão do processo de fusão das empresas municipais.
Barcelos, 21 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.
47 . Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por
A REUNIÃO TERMINOU ÀS ________ HORAS.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
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(Miguel Jorge da Costa Gomes) |
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OS VEREADORES
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(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.) |
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(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª) |
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(José Carlos Silva Brito, Dr.) |
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(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª) |
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(César Manuel Ferreira Pires, Dr.) |
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(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº) |
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(Félix Falcão de Araújo, Dr.) |
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(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª) |
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(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto) |
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(Domingos José da Silva Araújo, Dr.) |
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SECRETARIOU
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(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)