Aos vinte e nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA - Comparticipação na aquisição dos manuais escolares obrigatórios para os alunos do 1º Ciclo das Escolas do Ensino Básico do Concelho de Barcelos.
Uma das grandes prioridades deste Executivo Municipal prende-se com a ajuda às famílias no âmbito da educação.
Nesta perspectiva, é pretensão da Câmara Municipal materializar a distribuição gratuita dos manuais escolares obrigatórios aos alunos inscritos no primeiro ciclo do ensino básico, no ano lectivo de 2011/2012, tendo como objectivo permitir uma melhoria das condições das famílias no acesso à educação cívica e académica das crianças.
Estes apoios propostos abrangem todos os alunos do 1º ciclo do ensino básico e o valor global do investimento é na ordem dos 170.000,00 € (cento e setenta mil euros).
Nesse sentido, nos termos da alínea d), nº 4, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada (“Deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;”), proponho que a Câmara Municipal delibere comparticipar na aquisição dos manuais escolares obrigatórios dos alunos do 1º ciclo do ensino básico das Escolas do Concelho de Barcelos, mediante a atribuição de um subsídio a cada um no valor correspondente ao custo dos manuais escolares, através da apresentação da respectiva factura, referenciando o nome do aluno, a Escola a que pertence e a discriminação dos respectivos livros.
A Câmara Municipal compromete-se a pagar o referido subsídio no prazo de 15 dias, a contar da data da sua apresentação no Serviço de Expediente da Câmara Municipal, ao Encarregado de Educação do aluno.
Barcelos, 25 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. O Senhor Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho, fez a seguinte declaração de voto: “Voto favoravelmente esta proposta porque acho que a mesma é muito importante no apoio aos estratos mais débeis da nossa sociedade, apesar disso não posso deixar de referir que acho injusto que se apoiem também as famílias que não carecem desse apoio.”
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, fizeram a seguinte declaração de voto: “Relativamente ao conteúdo da proposta os Vereadores eleitos pelo PSD interrogaram o Executivo Municipal nomeadamente o Senhor Presidente sobre a sua conformidade legal ao que foi respondido com assertividade que tudo que é proposto respeita escrupulosamente o que está previsto na legislação sobre a matéria. Tendo em conta o atrás referido, os Vereadores Eleitos pelo PSD votam favoravelmente.
2. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Bastuço S. João. Atribuição de subsídio para desenvolvimento de actividades na EB 1.
As actividades lectivas na EB1 de Bastuço S. João são desenvolvidas em monoblocos arrendados pela respectiva Junta de Freguesia.
No ano lectivo 2009/2010 foi acordado com a Junta de Freguesia a atribuição de um subsídio para pagamento do arrendamento das citadas instalações. Do valor total acordado, o Município deliberou, em reunião de Câmara de 29-01-2010, pagar o montante respeitante ao período compreendido entre 15-09-2009 e 31-12-2010 e o valor restante seria pago pelas Juntas de Freguesia ao abrigo do “Protocolo 200% (duzentos por cento)”.
Contudo e dado que este Protocolo não contempla o pagamento de aluguer de instalações, urge fazer a transferência da verba em falta relativo ao ano lectivo 2009-2010. Para além disso, a Junta de Freguesia já em 2009 colocou saibro no logradouro da escola, não tendo sido ressarcida do valor dispendido e assumiu as despesas da deslocação do monobloco e posterior aquisição.
Assim, proponho a atribuição dos subsídios a seguir designados à Junta de Freguesia de Bastuço S. João:
- 9.736,47 € (nove mil, setecentos e trinta e seis euros e quarenta e sete cêntimos) - relativo ao aluguer do monobloco (ano lectivo 2009-2010);
- 674,00 € (seiscentos e setenta e quatro euros) - mudança do monobloco;
- 4.550,00 € (quatro mil, quinhentos e cinquenta euros) - aquisição do monobloco;
- 1.675,00 € (mil, seiscentos e setenta e cinco euros) - colocação de saibro no logradouro.
Barcelos, 25 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA - Cedência de instalações.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização concedida à Associação de Pais e Amigos dos alunos de Panque para a cedência das instalações do Jardim de Infância de Panque, entre 5 e 31 de Julho de 2011 para desenvolver a Componente de Apoio à Família.
Barcelos, 25 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos. Listagem rectificativa dos candidatos admitidos – 2ª Fase.
No seguimento da Proposta Nº 1, aprovada na Reunião do Executivo de 01.07.2011, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara uma listagem rectificada dos candidatos admitidos – 2ª Fase, à atribuição de Bolsa de Estudo para o Ensino Superior 2010/2011.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A listagem mencionada encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
5. PROPOSTA - Fixação do preço para a venda de publicações.
Para a venda ao público das publicações abaixo designadas é necessário fixar o seu preço, pelo que proponho que sejam designados os seguintes valores, com Iva incluído à taxa de 6% (seis por cento), para a venda das publicações:
- “Não deixes matar o bom futebol e quem o joga” de Jorge Maciel - 20,00€ (vinte euros)
- “Pelas tuas Mãos” de Ana Andrade -10,00€ (dez euros)
- “Areias de Vilar e o seu Património” de Dr. Sebastião Matos 15,00€ (quinze euros)
- “Apontamentos para a História de Quintiães” de Mons. Manuel Baptista de Sousa -10,00€ (dez euros)
- “Tregosa - no passado e no presente” de Manuel Costa Pereira - 10,00€ (dez euros)
- “Primeira Monografia de S. Martinho de Aborim”, de Mons. Manuel Baptista de Sousa - 10,00€ (dez euros)
Barcelos, 25 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA - Acordos de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Banda Plástica de Barcelos.
O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.
As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.
Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;
Submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e a Banda Plástica de Barcelos.
Barcelos, 25 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
O acordo de Cooperação mencionado é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A BANDA PLÁSTICA
Considerando:
O contributo que a Banda Plástica poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outras Associações desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região, assim como de promoção do património local,
- Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;
A Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Plástica celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I
(Objecto)
O presente acordo de cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Plástica tem como objectivo a realização de actividades musicais, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2011.
CLÁUSULA II
(Âmbito)
As actividades musicais a desenvolver pela Banda Plástica serão dirigidas a um público diversificado, no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Juvenil e adulto um tratamento privilegiado.
CLÁUSULA III
(Obrigações da Banda Plástica)
A Banda Plástica obriga-se a:
1. Efectuar 10 (dez) espectáculos em data e local a combinar, para o público em geral, mediante prévia autorização.
2. Enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
3. Divulgar o apoio da Câmara Municipal às suas actividades.
CLÁUSULA IV
(Obrigações da Câmara Municipal)
A Câmara obriga-se a:
1. Conceder um subsídio global de €8.000,00 (oito mil euros), sendo que:
a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e
b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.
CLÁUSULA V
(Entrada em vigor)
O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.
Feito em duplicado em ______________valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.
Barcelos, __________________
O Presidente da Câmara Municipal
O Presidente da Direcção da Banda Plástica”
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA - Doação do edifício da antiga escola primária à Freguesia de Couto.
A Junta de Freguesia de Couto solicitou à Câmara Municipal a doação do edifício da antiga escola primária, localizada na Rua da escola, n.º 377, daquela freguesia, que é propriedade do Município de Barcelos.
O referido edifício encontra-se devoluto à presente data, pelo que a Junta de Freguesia revelou interesse em efectuar obras de reabilitação do edifício, de modo a poder promover a realização de eventos de interesse público para a Freguesia, bem como, instalar a sede da Freguesia de Couto.
Após diversas diligências verificou-se que o edifício da antiga escola foi transmitido pelo Estado Português, representado pela Direcção Geral do Património do Estado, ao Município de Barcelos, através do Decreto-Lei n.º 7/2008, de 15/1.
Tal aquisição não se encontrava, porém, registada a favor do Município de Barcelos.
Despoletou-se, para o efeito, todo o processo de inscrição matricial e de registo a favor do Município de Barcelos.
Deste modo, o Município de Barcelos é, actualmente, proprietário de um edifício com 1 (um) pavimento, com uma superfície coberta de 135,5 m² (cento e trinta e cinco vírgula cinco metros quadrados) e um logradouro de 1.201,5 m² (mil, duzentos e um vírgula cinco metros quadrados), sito na Rua da escola, nr. 377, da freguesia de Couto, do concelho de Barcelos.
O referido edifício encontra-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo nr. P-184 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o nr. 332/Couto, com uma área total de 1.337 m² (mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados) (cfr. Docs. n.ºs 1 e 2).
Considerando, assim:
a) A necessidade das Juntas de Freguesia serem dotadas de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos;
b) A circunstância do Município de Barcelos não ter necessidade de afectar o edifício em causa à prossecução das suas atribuições.
Proponho à EXMA. CÂMARA MUNICIPAL que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:
1. Doar à freguesia de Couto o edifício inscrito na matriz predial urbana sob o artigo P-184, da referida freguesia e descrito na Conservatória do registo predial de Barcelos sob o nr. 332/Couto;
2. Conceder poderes ao Sr. Vice-Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.
Barcelos, 25 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Doação de uma parcela de terreno à Freguesia de Tamel S. Veríssimo.
A Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo solicitou ao Município de Barcelos a doação de terreno propriedade do Município, com as áreas, respectivamente, de 2.934 m² (dois mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados) corresponde à parte ocupada com o alargamento do cemitério e 723 m² (setecentos e vinte e três metros quadrados) destinados à construção de Capela Mortuária.
Em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 16 de Janeiro de 2009, foi aprovada a doação à Junta e Freguesia de Tamel S. Veríssimo de uma área de 880 m² (oitocentos e oitenta metros quadrados) destinada a obedecer a lei das distâncias entre as habitações e o cemitério. Relativamente a esta deliberação ainda não foi lavrada a escritura de doação.
Assim, considerando a circunstância de o Município de Barcelos não ter necessidade de afectar o terreno em causa à prossecução das suas atribuições, proponho à Ex.ma Câmara, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, n.º1, alínea d), da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada:
1. Doar à Freguesia de Tamel S. Veríssimo a parcela de terreno com a área de 2.934 m² (dois mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados) correspondente à ampliação do cemitério e 580 m² (quinhentos e oitenta metros quadrados) para a construção da capela mortuária.
2. Conceder poderes ao Sr. Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA - Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Campo.
Considerando que:
1. A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito das suas competências e com vista à prossecução dos seus objectivos, tem desenvolvido inúmeras actividades de índole social e reconhece a importância fundamental em complementar os serviços de apoio à comunidade que diversas instituições desenvolvem na área da acção social e da saúde com vista a contribuir para o desenvolvimento social equilibrado do concelho;
2. É intenção da Câmara Municipal de Barcelos dar continuidade às iniciativas e actividades que visem contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, particularmente daqueles que, face a condições sócio-económicas se encontram em situação de vulnerabilidade social;
3. A Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Campo tem desenvolvido inúmeras actividades ao nível do apoio geral na área da Saúde, nomeadamente Emergência Pré-Hospitalar e transporte de doentes, Acção Social, Enfermagem ao Domicílio e Formação que permitam contribuir para melhorar a situação dos mais vulneráveis;
4. Compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea b), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, onde naturalmente se inscrevem as actividades desenvolvidas por esta entidade;
5. Por força do previsto no artigo 67.º da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.
Assim, no uso das competências legais previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com a Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Campo.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O protocolo referido está arquivado na pasta de “Anexos às Actas.”
10. PROPOSTA - Alteração do Regulamento para o Apoio à Habitação a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Barcelos.
O Município de Barcelos, tem vindo a desenvolver sistemas de apoio a estratos sociais desfavorecidos, designadamente, através da concessão de subsídios, quer de incentivo ao arrendamento quer à construção de habitação ou melhoria das condições de habitações já existentes, no intuito de solucionar ou minimizar carências específicas desses estratos populacionais.
Para prosseguimento de tal desiderato, impõe-se uma revisão das situações abrangidas pelos apoios concedidos em matéria do Regulamento acima identificado, adaptando-o às reais necessidades constatadas durante o seu período de vigência.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 13º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, conjugado com a alínea c), do n.º 4, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, proponho à Ex.ma Câmara se digne deliberar sobre a alteração ao Regulamento para o Apoio à Habitação a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Barcelos.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O regulamento mencionado está arquivado na pasta de “Anexos às Actas.”
11. PROPOSTA - Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Liga Portuguesa Contra o Cancro – Núcleo Regional do Norte e a Junta de Freguesia de Arcozelo.
Considerando que:
1. A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito das suas competências e com vista à prossecução dos seus objectivos, tem desenvolvido e participado em inúmeras actividades de índole social, reconhecendo a importância fundamental em complementar os serviços de apoio à comunidade que diversas instituições desenvolvem na área da acção social e, especificamente na área da saúde;
2. É intenção da Câmara Municipal de Barcelos dar continuidade às iniciativas e actividades que visem contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, particularmente no âmbito da prestação de cuidados de Psico-Oncologia ao doente oncológico e aos seus familiares;
3. A Liga Portuguesa Contra o Cancro é uma associação cultural e de serviço social, privada e declarada de utilidade pública, que promove a prevenção primária, secundária e terciária do cancro, o apoio social, a humanização da assistência ao doente oncológico e a formação e investigação em oncologia.
4. Compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea b), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, onde naturalmente se inscreve a actividade desenvolvida por esta entidade;
5. Por força do previsto no artigo 67.º da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.
PROPONHO, no uso das competências legais previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com a Liga Portuguesa Contra o Cancro - Núcleo Regional do Norte e a Junta de Freguesia de Arcozelo.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O protocolo mencionado está arquivado na pasta de “Anexos às Actas.”
12. PROPOSTA - Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional de Braga.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar entre o Município de Barcelos e Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional de Braga, tendo como objectivo a melhoria das competências dos profissionais para o desempenho de tarefas específicas e reforça a acção das duas instituições ao serviço da valorização dos recursos humanos, em particular, e da promoção da qualidade de vida das populações, em geral.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O protocolo mencionado está arquivado na pasta de “Anexos às Actas.”
13. PROPOSTA - Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Ratificação.
Presente para ratificação o Protocolo celebrado entre o Município de Barcelos e o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave tendo como objectivo estabelecer os termos e condições da colaboração entre os outorgantes no sentido de uma conjugação de esforços que permita estabelecer, em datas acordadas, linhas e colaboração que estimulem a participação activa na comunidade de ambas as instituições, designadamente ao nível da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O protocolo mencionado está arquivado na pasta de “Anexos às Actas.”
14. PROPOSTA - Procedimento Concursal para Contratação por Tempo Indeterminado de Cinco Postos de Trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Operacional (cantoneiros de limpeza), para exercer funções na Divisão de Higiene e Limpeza.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município. À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo.
Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que seja autorizada a contratação dos candidatos aprovados, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 23 de Março de 2010, António Faria Martins, José Carlos da Cruz Neto, Firmino da Costa Araújo, João Lima Salgueiro, Joaquim Barbosa de Carvalho, Carlos Alberto da Silva Ribeiro, Manuel Lemos da Silva, Américo Gonçalves Araújo, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (cantoneiros de limpeza), para exercer funções na Divisão de Higiene e Limpeza, aberto por Aviso n.º 13627/2009, publicado no Diário da República 2.ªSérie, n.º 147, de 31/07/2009. O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação da técnica superior, Isabel Machado, que mereceu a concordância do Chefe de Divisão de Higiene e Limpeza, Dr. Abel Martins, que vai em anexo a esta proposta.
Barcelos, 25 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O documento mencionado como anexo está arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
15. PROPOSTA - Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município. À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo.
Conforme o exposto, proponho que seja autorizado o recrutamento excepcional, por tempo indeterminado, com base na informação anexa com o número de registo interno n.º 1487411, dos postos de trabalho referidos no anexo n.º 1, bem como o seu número, habilitações literárias e respectiva composição do júri. E, como método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art. 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, o método de selecção é a Avaliação Curricular, a não ser que o candidato afaste por escrito. Em ambas as situações serão complementados pela Entrevista Profissional de Selecção.
Tendo em consideração, os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que devem presidir a actividade municipal e à urgência da referida contratação, deve este procedimento concursal prever no seu âmbito que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público já constituída, nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30/06, proponho que se possa através do mesmo proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6 do art. 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O documento mencionado como anexo está arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
16. PROPOSTA - Alienação gratuita de sucata para posterior entrega à APAC- Associação de Pais e Amigos de Crianças.
A APAC - Associação de Pais e Amigos de Crianças veio solicitar «a oferta de sucata existente nas Instalações da Câmara Municipal, para que o produto da sua venda reverta a favor desta instituição.»
A APAC pretende iniciar a construção do Centro de Acolhimento Temporário e está a promover uma campanha de angariação de fundos através do desenvolvimento de actividades que visem o apoio à referida construção.
A oferta de sucata à Instituição consubstancia um acto de alienação de bens móveis. A alienação consiste na transmissão da propriedade de um bem ou mais, a qual poderá efectuar-se a título oneroso ou gratuito.
A alínea e) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada estabelece: «Compete à câmara municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente: Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei;».
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º. do mesmo diploma legal: «Compete à câmara municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos.».
Do consignado na alínea e) do n.º 1 conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e atento o objecto da requerente, a Exma. Câmara Municipal pode oferecer (alienar bens móveis a titulo gratuito) a sucata solicitada, mediante deliberação para o efeito, em reunião do órgão.
Deste modo, proponho nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada que a Exma. Câmara Municipal delibere:
● Aprovar a alienação da sucata existente nas instalações do Município, a título gratuito, bem como a sua posterior entrega à APAC - Associação de Pais e Amigos de Crianças.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA - Cedência de autorização para condução de viatura do Município pelos técnicos da CPCJ – Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.
Considerando que:
- A CPCJ de Barcelos uma instituição oficial que presta serviços de extrema importância e relevância social à comunidade Barcelense, em particular às crianças e jovens;
- O Município é um parceiro com responsabilidades acrescidas e entidade responsável pelo apoio logístico à CPCJ, decorrente de protocolo celebrado com o Instituto de Segurança Social;
-??? Necessidade de criar condições para a implementação de uma gestão de recursos humanos mais eficaz, que possibilite maior celeridade nas intervenções técnicas, contribuindo desse modo para uma maior atenção e cuidado às crianças e jovens do concelho. De notar que a equipa técnica da CPCJ de Barcelos para além de integrar técnicos do Município, acolhe profissionais do ISS.IP e de várias instituições do Concelho;
Assim, submete-se à apreciação e aprovação da Exma Câmara autorização para condução de veículos do município aos técnicos afectos à CPCJ de Barcelos abaixo designados:
● Andreia Raquel Lourenço Fernandes Borges (Técnica de apoio da CPCJ)
● Maria de Nazaré Pedrosa e Silva Loureiro (Técnica de apoio da CPCJ
● Sofia Lourenço Bourbon Fernandes (Representante da APACI)
● Maria de Fátima Calçada Pombal (Representante do Ministério da Educação)
● Carlos Alberto da Silva Conceição Portas de Magalhães (Professor Tutor)
● Vânia Catarina Vieira Gonçalves (Representante da APAC)
● Sara Marlene Silva Pereira (Representante do Kerigma)
● Natália Maria Marques Pereira (Representante da Associação Moinhos de Vento)
● Carina de Jesus Gonçalves Correia (Representante do Centro Social de Fragoso)
● Bruna Cristiana Araújo Ferreira (Representante do Ministério da Saúde)
● Ana Rita Silva Jordão (Representante da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Macieira de Rates)
● Sofia Lima Albuquerque (Representante do Centro Zulmira Pereira Simões)
● Joana Andreia Maciel Cardoso da Costa (Representante da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos)
● Carla Sofia Miranda Silva (Representante do Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim)
● Ana Isabel Gama Coelho Cabral (Representante do Colégio Menino de Deus)
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA – Concurso “Barcelos Florido”. Aprovação de Regulamento.
Considerando que:
- A Câmara Municipal de Barcelos, através do Pelouro do Turismo e Artesanato, considera que a estratégia de promoção de um destino turístico pode assentar em vários pilares fundamentais, nomeadamente, na sociedade civil, em sectores económicos, recursos ambientais, religiosos ou na imagem do seu centro histórico;
- As freguesias de Barcelos e de Barcelinhos desempenham um papel fundamental para a definição de um centro de visitação do concelho, pela ligação que têm ao rio Cávado;
- A imagem do centro histórico será tão mais atractiva quanto melhor for a estética das fachadas e varandas dos edifícios que o integram;
- O concurso “Barcelos Florido” visa manter a tradição portuguesa de decorar as varandas e janelas com flores e plantas naturais, cujo hábito já se vinha perdendo.
Nesse sentido submete-se à aprovação da Exa. Câmara o Regulamento do concurso “Barcelos Florido” nos termos do disposto na alínea b, n.4 e alínea a, n.7 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actualizada.
Barcelos, 25 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O regulamento referido está arquivado na pasta de “Anexos às Actas.”
19. PROPOSTA - Atribuição de subsídio. “TORGO – Associação de Apoio às Artes”.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00€ (três mil euros) à Associação “TORGO – Associação de Apoio às Artes” como colaboração na organização do Festival “Arredas Folk Fest 2011” que se realizará de 2 a 3 de Setembro.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA – Atribuição de subsídio correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor previsto nos Contratos de Desenvolvimento Desportivo.
No seguimento da deliberação tomada na reunião ordinária de 08 de Abril de 2011 e considerando que o Governo da República não efectuou cortes nas transferências para as Autarquias, susceptíveis de afectar o apoio por parte do Município de Barcelos às Entidades abaixo designadas, proponho à Ex.ma Câmara que delibere aprovar a atribuição de um subsídio correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor previsto nos Contratos de Desenvolvimento Desportivo:
- Basquete Clube de Barcelos;
- Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
- Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos;
- Gil Vicente Futebol Clube;
- Santa Maria Futebol Clube;
- Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”;
- Clube de Futebol “Os Ceramistas”;
- União Desportiva de S. Veríssimo;
- Águias de Alvelos Futebol Clube.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA - Agrupamento de Escuteiros de Vila Cova. Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros) ao Agrupamento de Escuteiros de Vila Cova como colaboração para a instalação de painel solar de aquecimento de água e baixada de energia na sede do Agrupamento.
Barcelos, 25 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA - Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Campo. Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Delegação de Campo da Cruz Vermelha Portuguesa como colaboração na aquisição de diverso material de socorro, nomeadamente o DAE (Desfibrilhador Automático Externo).
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA – Corporação Fabriqueira e Paroquial de Santiago de Carapeços. Cedência de material.
A Corporação Fabriqueira e Paroquial de Santiago de Carapeços procedeu à construção de casas de banho de utilização pública junto à Igreja Paroquial. Com o objectivo de iluminar aquele espaço vem solicitar a cedência de 4 (quatro) postes de iluminação pública para a colocação de candeeiros.
Uma vez que o material solicitado existe nos estaleiros do Município proponho à Ex.ma Câmara delibere a cedência dos 4 (quatro) postes de iluminação pública.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA - Atribuição de comparticipação financeira às Fábricas da Igreja de S. Paio de Perelhal e Divino Salvador de Cristelo.
1. Considerando a existência de diversas Fábricas da Igreja nas várias Freguesias do Concelho que desenvolvem, em prol da comunidade, um trabalho de valor inigualável, nomeadamente no que concerne à protecção do património histórico e religioso;
2. Considerando que o Município detém responsabilidades no domínio da preservação do património histórico espalhado pelas Freguesias do Concelho;
3. Considerando que é dever destas Instituições a protecção, conservação e modernização do equipamento religioso do concelho;
4. Considerando que as intervenções propostas pelas diversas Fábricas da Igreja, não poderão ser realizadas sem o apoio financeiro concedido pelo executivo, uma vez que as mesmas não dispõem de meios suficientes para a sua execução;
5. Considerando que os apoios a conceder às Entidades incluídas no Quadro Sinóptico em anexo à presente proposta e que dela faz parte integrante, servirão para o Arranjo Urbanístico dos Adros das respectivas Igrejas Paroquiais.
6. Considerando, por último, que no uso das competências determinadas pelo disposto na alínea m) do n.º 2 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor pode, legalmente, o executivo Municipal deliberar sob as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente aqueles que prossigam a recuperação do património municipal.
PROPONHO que a Câmara Municipal delibere apoiar financeiramente as entidades constantes do aludido Quadro Sinóptico em anexo, nos montantes ali consignados, com vista a permitir que as mesmas possam desenvolver em prol da comunidade as acções e iniciativas que lhe estão cometidas.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O documento mencionado como anexo está arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
25. PROPOSTA - Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Sedes de Junta.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor global de 26.875,76 € (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco euros e setenta e seis cêntimos) à Junta de Freguesia de Vila Boa, para pagamento de obras na empreitada de “Construção da Sede de Junta”:
- Auto nº 4 ……………………….. 11.425,10 € (onze mil, quatrocentos e vinte e cinco euros e dez cêntimos);
- Auto Nº 5 ………………………. 5.446,04 € (cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis euros e quatro cêntimos);
- Auto Nº 13 ……………………… 7.184,88 € (sete mil, cento e oitenta e quatro euros e oitenta e oito cêntimos);
- Auto Nº 19 ……………………… 2.819,74 € (dois mil, oitocentos e dezanove euros e setenta e quatro cêntimos).
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26. PROPOSTA - “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 15.07.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente à resposta emitida pelo empreiteiro sobre o pedido de comparência para execução de vistoria de recepção provisória da empreitada “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, e pelo Sr. Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto: “ Relativamente ao conteúdo da proposta os Vereadores eleitos pelo PSD interrogaram o executivo municipal sobre a sua conformidade legal ao que foi respondido com assertividade que tudo o que é proposto respeita escrupulosamente o que está previsto na legislação sobre a matéria.
Tendo em conta o atrás referido e por considerarem que se trata de matéria da competência do Sr. Presidente, os Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se.”
27. PROPOSTA - “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Conta de Situação Actual. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 26.07.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente à conta de situação actual da empreitada “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, e pelo Sr. Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto: “Relativamente ao conteúdo da proposta os Vereadores eleitos pelo PSD interrogaram o executivo municipal sobre a sua conformidade legal ao que foi respondido com assertividade que tudo o que é proposto respeita escrupulosamente o que está previsto na legislação sobre a matéria.
Tendo em conta o atrás referido e por considerarem que se trata de matéria da competência do Sr. Presidente, os Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se.”
28. PROPOSTA - “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Deficiências Apontadas. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 26.07.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente a deficiências apontadas (correcção de traineis) na empreitada “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, e pelo Sr. Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto: “ Relativamente ao conteúdo da proposta os Vereadores eleitos pelo PSD interrogaram o executivo municipal sobre a sua conformidade legal ao que foi respondido com assertividade que tudo o que é proposto respeita escrupulosamente o que está previsto na legislação sobre a matéria.
Tendo em conta o atrás referido e por considerarem que se trata de matéria da competência do Sr. Presidente, os Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se.”
29. PROPOSTA - “Jardim de Infância de Fragoso”. 1º Relatório Preliminar. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 18.07.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente ao 1º Relatório Preliminar da empreitada “Jardim de Infância de Fragoso”.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, e pelo Sr. Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto: “Relativamente ao conteúdo da proposta os Vereadores eleitos pelo PSD interrogaram o executivo municipal sobre a sua conformidade legal ao que foi respondido com assertividade que tudo o que é proposto respeita escrupulosamente o que está previsto na legislação sobre a matéria.
Tendo em conta o atrás referido e por considerarem que se trata de matéria da competência do Sr. Presidente, os Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se.”
30. PROPOSTA - “Construção do Jardim de Infância e Cantina (Fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (Fase II), em Viatodos”. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 12.07.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente à substituição da madeira para estrutura da cobertura do edifício da cantina na empreitada “Construção do Jardim de Infância e Cantina (Fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (Fase II), em Viatodos”.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, e pelo Sr. Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto: “Relativamente ao conteúdo da proposta os Vereadores eleitos pelo PSD interrogaram o executivo municipal sobre a sua conformidade legal ao que foi respondido com assertividade que tudo o que é proposto respeita escrupulosamente o que está previsto na legislação sobre a matéria.
Tendo em conta o atrás referido e por considerarem que se trata de matéria da competência do Sr. Presidente, os Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se.”
31. PROPOSTA - Reconhecimento de Interesse Público Municipal de um equipamento privado destinado a comércio de sucatas para substituição das instalações actualmente existentes no Largo dos Capuchinhos, no centro da Cidade de Barcelos.
A Empresa “Armazém Calisto - Comércio de Sucatas, Lda.”, vem solicitar o Reconhecimento do Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno com 3200 m² (três mil e duzentos metros quadrados), integrada em espaço agrícola social no PDM, onde é pretendido edificar um edifício com 1400 m² (mil e quatrocentos metros quadrados) de área de construção, destinado a comércio de sucatas, desperdícios metálicos, desperdícios têxteis, cartão papéis velhos e materiais de plástico, localizado no lugar de Assento, freguesia de Manhente, deste concelho, com o objectivo de instalação da sede da empresa.
No que diz respeito ao espaço agrícola social, em face do entendimento jurídico que consta do processo de licenciamento, e de acordo com o disposto na alínea c), do artigo 40º, do Regulamento do PDM, a pretensão terá viabilidade desde que o equipamento seja reconhecido como de interesse municipal e seja realizado um estudo de justificação e enquadramento da envolvente.
O requerente apresentou um estudo de justificação e enquadramento de acordo com o previsto na alínea c), do numero 2, do artigo 40º, do Regulamento do PDM, com o objectivo de ser considerado, um equipamento privado de Interesse Público Municipal Reconhecido, o edifício pretendido edificar no prédio acima descrito.
Desta forma, de acordo com o estudo de justificação e enquadramento apresentado, o presente pedido de Reconhecimento de Interesse Público Municipal para a ocupação de 1250 m² (mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) de área de implantação e 1400 m² (mil e quatrocentos metros quadrados) de área de construção num terreno com a área total de 3200 m² (três mil e duzentos metros quadrados), localizado no lugar de Assento, freguesia de Manhente, para implantar um edifício destinado às novas instalações da empresa Armazém Calisto - Comércio de Sucatas, Lda, (comércio de sucatas, desperdícios metálicos, desperdícios têxteis, cartão papéis velhos e materiais de plástico), inserido em espaço agrícola social, segundo o Regulamento do PDM, está em condições de ser submetido à apreciação da Câmara Municipal, com posterior envio à Assembleia Municipal, com o objectivo de ser Reconhecido o Interesse Público Municipal.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL delibere:
a) Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, e, consequente;
b) Declarar o reconhecimento do interesse público municipal do equipamento privado em causa;
c) Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q), do nº 1 do artigo 53º, e alínea a), do nº 6, do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal na construção deste equipamento privado.
Barcelos, 25 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
O Sr. Vereador Independente fez a seguinte declaração de voto: “Sem pôr em causa que a empresa em questão possa preencher os requisitos necessários para ser considerada de interesse público municipal, o certo é que a Câmara Municipal nunca definiu esses critérios de modo a garantir a necessária transparência no tratamento de todos os casos.”
32. PROPOSTA - Reconhecimento de Interesse Público Municipal de um equipamento privado destinado a espaço comercial, situado no Campo 5 de Outubro.
1.º A sociedade comercial por quotas Martins & Vilas, Lda. vem solicitar o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de um equipamento privado (vulgo, edifício), destinado às actividades de comércio de pronto-a-vestir, armazém e habitação, que pretende construir num prédio, sito no Centro Histórico de Barcelos, assim classificado pelo Plano Director de Barcelos, que adquiriu no Campo 5 de Outubro, n.ºs de polícia 236/240, da freguesia e concelho de Barcelos.
2.º O equipamento privado será construído no âmbito de uma operação urbanística promovida pela requerente que consubstancia a execução de obras de reconstrução/adaptação e ampliação de um espaço existente em uso como garagem, stand de automóveis e oficinas e acessórios para automóveis.
3.º Acresce que, o equipamento a construir terá uma comunicação directa com o edifício adjacente do lado Sul, do Campo 5 de Outubro, de modo a constituir um estabelecimento comercial único com aquele, ainda que em regime de propriedade horizontal, mas ambos propriedade da requerente.
4.º Os termos do programa e natureza da construção encontram-se descritos no ponto 2 da memória descritiva e justificativa que instrui o pedido de reconhecimento.
5.º Com a emissão da declaração de Reconhecimento Interesse Público Municipal a requerente não pretende, somente, o reconhecimento do direito à isenção de pagamento de taxas, ao abrigo do disposto no artigo 8º, n.º2, alínea a), do Regulamento de Taxas pela realização de infra-estruturas urbanísticas e obras de edificação.
Visa, sobretudo, o reconhecimento por parte dos órgãos representativos do Município de Barcelos da relevância económico-social da obra que promoverá em virtude da mesma constituir, indubitavelmente, uma mais-valia para o concelho.
Acresce que, o Reconhecimento do Interesse Público Municipal, em razão da Relevância Económico-Social da operação urbanística em causa, constitui, outrossim, uma marca que distinguirá, positivamente, a obra que a requerente pretende promover, circunstância que lhe conferirá uma mais-valia a todos níveis, nomeadamente, comercial.
6.º A isenção do pagamento de taxas constitui, assim, um reflexo dessa relevância e mais-valia que, por si só, fazem com o que se considerem preenchidos os pressupostos de que a norma do regulamento acima citada faz depender a isenção em causa.
7.º As razões justificativas apresentadas para o pedido de emissão da declaração de Reconhecimento de Interesse Público Municipal podem ser resumidas do seguinte modo:
a) Reconhecimento por parte dos órgãos do Município da relevância económico-social do equipamento privado que será executado traduzida num investimento de quase 4 (quatro) milhões de euros (aquisição de edifícios e obra de recuperação, remodelação e reabilitação);
b) Criação de 6 (seis) novos postos de trabalho e manutenção de 15 (quinze) postos de trabalhos existentes que se extinguiriam caso a requerente não pudesse promover a execução de tal equipamento na medida em que a sobrevivência do estabelecimento comercial existente em exploração por parte requerente depende directamente do mesmo;
c) Na dinamização do comércio local, em especial no Centro Histórico de Barcelos que infelizmente se encontra num processo lento, mas contínuo, de desertificação e, consequentemente, de deterioração físicas dos próprios edifícios que o compõem, consequência directa do contexto de crise económico-social que assola o País e o concelho de Barcelos particularmente, dada o seu tecido produtivo ser constituído por actividades do sector primário e secundário onde a crise se tem feito sentir de forma mais agreste;
d) Na recuperação, remodelação e reabilitação de um edifício existente que se apresenta degradado e ocupado com um conjunto de actividades (garagem, stand de automóveis e oficinas e acessórios para automóveis) que se apresentam desfasadas da realidade do centro histórico e que não contribuem para a requalificação arquitectónica e urbanística do local, bem como para as condições de conforto e segurança das pessoas da proximidade.
8.º Embora considere que as razões justificativas do pedido apresentadas pela requerente sejam mais do que suficientes para que seja declarado o interesse público municipal do equipamento que a mesma pretende construir, a verdade é que existem um conjunto adicional de factores que concorrem, positivamente, para que tal reconhecimento seja declarado pelos órgãos municipais:
a) Em face do contexto de crise (recessão, aliás) económico-financeira-social que o País e o Mundo atravessam que tem como consequência imediata o aumento galopante do número de desempregados e a redução drástica do volume de investimento, um equipamento desta natureza terá, sempre, de ser considerado relevante do ponto de vista económico-social, atendendo ao valor total do investimento, à manutenção/criação de postos de trabalho, à reabilitação de um edifício pertencente ao centro histórico.
9.º A promoção do desenvolvimento, nas suas mais variadas vertentes, desde a económica à social, nomeadamente, constitui uma das atribuições do Município de Barcelos cfr. artigo 13º, n.º1, alínea n), da Lei n.º 159/99, de 14/09.
Nos termos da Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio às actividades de interesse municipal, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos. cfr. artigo 64º, n.º4, alínea a), do diploma acima referido.
10.º Em face do exposto supra considero que estão reunidos os pressupostos de facto e direito para que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal declarem o Reconhecimento do Interesse Público Municipal do equipamento privado que a requerente pretende construir, em razão da sua Relevância Económico-social.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL delibere:
a) Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, e, consequente;
b) Declarar o reconhecimento do interesse público municipal do equipamento privado em causa;
c) Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q), do nº 1 do artigo 53º, e alínea a), do nº 6, do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal na construção deste equipamento privado.
Barcelos, 25 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
O Sr. Vereador Independente fez a seguinte declaração de voto: “Sem pôr em causa que a empresa em questão possa preencher os requisitos necessários para ser considerada de interesse público municipal, o certo é que a Câmara Municipal nunca definiu esses critérios de modo a garantir a necessária transparência no tratamento de todos os casos.”
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto: “Relativamente ao conteúdo da proposta e na ausência de qualquer informação dos Serviços da Câmara Municipal e respectivos dirigentes sobre o assunto, os Vereadores eleitos pelo PSD interrogaram o executivo municipal sobre a conformidade legal ao que foi respondido com assertividade que tudo o que é proposto respeita escrupulosamente o que está previsto na legislação sobre a matéria.
Tendo em conta o atrás referido os Vereadores eleitos pelo PSD votam favoravelmente.”
33. PROPOSTA - Reconhecimento de Interesse Público Municipal de ampliação de uma unidade industrial.
A empresa Acatel Acabamentos Têxteis S.A., vem solicitar o reconhecimento de interesse público municipal de uma unidade industrial. É proposta a legalização da ampliação das instalações de uma unidade industrial, sita na Rua do Barreiro, nº 310, freguesia de Gilmonde, concelho de Barcelos, localizada em espaço industrial e natural sem condicionantes.
No que diz respeito ao espaço natural sem condicionantes, em face do entendimento jurídico proferido e de acordo com o disposto artigo 46º do Regulamento do PDM (que remete para a alínea d) do 5.1. do art. 42º), a pretensão terá viabilidade desde que o equipamento seja reconhecido como de interesse municipal e seja realizado um estudo de enquadramento da envolvente.
Foi aprovado, pela Assembleia Municipal, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras actividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.
A pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada uma vez que a indústria se encontra licenciada ao abrigo do processo 697/85-R, com uma área de implantação de 2408,00 m² (dois mil, quatrocentos e oito metros quadrados) e de construção 2564,00 m² (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), e a ampliação, (inserida em espaço natural) com a área de implantação de 9983,20 m² (nove mil, novecentos e oitenta e três vírgula vinte metros quadrados), foi necessária ao desenvolvimento da actividade industrial em curso (ver planta correspondente à folha 343 (trezentos e quarenta e três), com indicação do edifício licenciado e a ampliar (regularizar em Espaço Natural e a regularizar em espaço industrial).
Em face do exposto, consideramos que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal reúne as condições para ser remetido à Câmara Municipal e para ser apreciado com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
Barcelos, 25 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Senhor Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho, fez a seguinte declaração de votos: “No presente caso a proposta em causa está abrangida por uma deliberação da Assembleia Municipal em que foram definidos os critérios para o reconhecimento de interesse público municipal, em todos os casos semelhantes”.
34. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:
- Cedência do recinto do polidesportivo e balneários à Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro para a realização de um torneio de futebol de 5 (cinco), a decorrer entre os dias 25 de Julho e 5 de Agosto, o qual reverte a favor do Centro Social da freguesia;
- Cedência de carrinha para participação no Imaginarius - Festival Internacional de Artes e Teatro de Rua – Enfarte – colectivo de intervenção artística.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Foi deliberado, por unanimidade, apreciar uma proposta extra-minuta sobre o tema alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos, aceitando a sua introdução na ordem do dia e que se apresenta a seguir:
ASSUNTO EXTRA-MINUTA
35. PROPOSTA - Alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos
Após ter constatado que nos últimos anos ocorreu uma grande intervenção ao nível do desenvolvimento local, bem como na adopção de medidas de carácter social, com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos, a Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito da sua acção sócio-cultural, decidiu aprovar um regulamento destinado à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho economicamente mais desfavorecidos, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-económicas e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho de Barcelos.
Na apreciação das diferentes candidaturas destinadas à atribuição de bolsas de estudo, foi constatada a necessidade de serem introduzidas algumas alterações e, em conformidade, é apresentada em anexo uma proposta de alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos do Município de Barcelos.
Considerando as diversas alterações necessárias, fundamentadas pelas razões atrás expostas e pela informação em anexo a esta proposta e que dela faz parte integrante, entendeu-se conveniente a respectiva republicação integral.
Nesse sentido, no cumprimento do exercício do poder regulamentar próprio, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I. Apreciar e aprovar a presente proposta de alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos (Anexo I), ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 4 e alínea a) do n.º 7, todas do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
II. Ordenar a republicação integral do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos em Edital.
Barcelos, 26 de Julho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
O documento mencionado como anexo é do seguinte teor:
“Proposta de Alterações:
ARTIGO 3º
[…]
1-(…)
2-(…)
3- O valor máximo da bolsa a atribuir é de 270,00€ (duzentos e setenta euros)
4- A atribuição desta bolsa é cumulativa com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições, não sendo contudo atribuída quando o valor da diferença entre ambas é inferior a 50,00€ (cinquenta euros) anuais, nem exceder o montante correspondente ao respectivo escalão em que se inserem.
5-(…)
6-(…)
ARTIGO 7º
[…]
1-(…)
a)(…)
b)(…)
c)(…)
d)(…)
i.(…)
ii(…)
2-(…)
3- Cabe ao júri, no prazo de 60 (sessenta) dias, apreciar as candidaturas e elaborar as listas de candidatos admitidos e excluídos que serão objecto de deliberação em reunião de Câmara.
4- As admissões e não admissões deverão ser devidamente fundamentadas, podendo os candidatos, no prazo de dez dias úteis após a afixação das listas apresentar reclamação, que será objecto de apreciação pelo júri e decisão pela Câmara Municipal.
ANEXO I
Escalões / Valor da Bolsa Mensal |
Capitação |
a) 270 € (duzentos e setenta euros) |
Até 174,99 € (cento e setenta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) |
b) 180 € (cento e oitenta euros) |
De 175 € (cento e setenta e cinco euros) a 249 € (duzentos e quarenta e nove euros) |
c) 120 € (cento e vinte euros) |
De 250 € (duzentos e cinquenta euros) a 356,34 € [trezentos e cinquenta e seis euros e trinta e quatro cêntimos (85% IAS)] |
Antes de encerrar a reunião o Senhor Presidente da Câmara lembrou todo o Executivo Municipal de que no mês de Agosto não haveria reuniões do órgão executivo, como vem sendo habitual e já abordado anteriormente, pelo que a próxima reunião terá lugar no próximo dia 9 de Setembro.
36. PROPOSTA – Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e dez minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)
(José Carlos Silva Brito, Dr.)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)
(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)
(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)
SECRETARIOU
(Célia Alberta Martins Portela, Drª)