Aos dezanove dias do mês de Abril do ano dois mil e dois, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr.     Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Luís António Castanheira Nunes, Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr. João Macedo Lourenço, Dr. Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.   

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA:              

         1- PROPOSTA –  Relatório de Actividades e Conta de Gerência

            Nos termos da legislação em vigor, a actividade administrativa e financeira desenvolvida pelas autarquias locais é acompanhada por várias entidades, tendo a intervenção de cada uma objectivos e características diferentes.  

            Assim, a Assembleia Municipal acompanha e fiscaliza a actividade da Câmara Municipal; o Tribunal de Contas tem poderes jurisdicionais e de controlo financeiro; o Governo exerce funções de tutela da legalidade e os cidadãos um controlo social.         

            No final de cada ano económico, os órgãos executivos têm de elaborar e dar a conhecer os documentos demonstrativos da gestão e administração dos bens públicos.        

            Esta demonstração é feita através de dois importantes documentos, a conta de gerência e o relatório de actividades, documentos estes que são complementados com vários anexos.      

            Ao abrigo da legislação disciplinadora desta matéria, Decreto–Lei nº 341/83, de 21 de Julho e instruções emanadas do Tribunal de Contas, foram elaborados os documentos de prestação de contas relativos ao ano económico de 2001.      

            Assim, e em cumprimento do disposto na alínea c), do nº 2, do artigo 53º conjugado com a alínea e) do nº 2 do artigo 64º, ambos da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, apresento para aprovação os documentos atrás referidos, a fim de serem apresentados à Assembleia Municipal. 

            Barcelos, 16 de Abril de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., Dr. João Lourenço, Dr. Miguel Andrade, Dr. Horácio Barra e Carlos Quinta e Costa, aprovar a presente proposta.      

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Os Vereadores eleitos pelo P. S. votam contra o Relatório de Actividades e a Conta de Gerência do ano de 2001, pelas razões que a seguir expõem:   

            1. A evolução das despesas correntes, ao longo dos últimos cinco exercícios, é alarmante, porquanto reflectem um aumento de quase 100% (2.197.221 contos em 1997 e 4.161.925 contos em 2001) com especial incidência nos encargos com pessoal, aquisição de serviços e encargos financeiros.   

            2. Inversamente, as receitas correntes não acompanharam as respectivas despesas, verificando-se um aumento pouco significativo, apesar dos investimentos feitos.          

            3. Acresce que, apesar do forte endividamento da Câmara, justificado pela necessidade do investimento, o grau de execução do Plano de Actividades é muito baixo, apenas 54%, o que demonstra incapacidade da Câmara Municipal não só na previsão orçamental como na execução do Plano.   

            4. No capítulo do endividamento o sucessivo recurso ao crédito bancário fez com que a dívida actual seja, apenas ao nível da banca, superior a 5.000.000 contos, montante que ultrapassa metade das receitas totais do ano, sendo certo que a este valor ainda acrescem quase 2.400.000 contos de encargos assumidos e não pagos.   

            5. Se a estes valores acrescentarmos os mais de 3.000.000 de contos que vão este ano ser contraídos, conclui-se que o Município fica endividado em cerca de 10.500.000 contos, valor que ultrapassa todas as receitas normais de um ano económico.           

            6. Evidentemente que, nestas circunstâncias, os Vereadores eleitos pelo P. S., responsavelmente, só podem votar contra o Relatório de Actividades e a Conta de Gerência de 2001.”    

                       

                   2 - PROPOSTA –   Opções do Plano e Orçamento para 2002

            Faz parte da actividade de cada ano económico preparar o plano de trabalhos para o ano seguinte, garantindo, assim, a continuidade das políticas definidas, dos programas perspectivados e das acções iniciadas.      

            Para o efeito, e como vem sendo habitual, procuramos estimar todos os recursos financeiros possíveis para, de modo criterioso, planear a sua aplicação.

            Uma vez obtida a receita e retirada toda a despesa corrente que se destina a suportar encargos diversos, designadamente de funcionamento, manutenção de instalações, higiene e segurança, bem como apoio a muitas entidades que prosseguem fins de interesse público, ainda conseguimos disponibilizar uma grande parte dos recursos financeiros para investimento, ou seja 63% para as Grandes Opções do Plano que agora apresentamos. 

            Não menosprezando, de modo algum, a importância de determinados gastos que, pelas suas características, são classificados como despesa corrente, a verdade é que os recursos aplicados em investimento representam riqueza efectiva e, portanto, é neste tipo de despesa que colocamos a tónica dominante.  

            Assim, foi dentro desta filosofia que elaboramos os instrumentos de planeamento financeiro e das actividades para o ano económico de 2002, em obediência ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, - POCAL - cujas regras representam uma inovação substancial no domínio quer da apresentação, quer do cálculo ou mesmo da classificação das despesas e receitas.       

            Para cumprimento do estabelecido na alínea c) do nº 2 do artigo 64º do Decreto-Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, conjugado com o disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 53º do citado diploma, proponho que a Câmara Municipal delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal as Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2002.   

            Numa perspectiva de simplificação de procedimentos administrativos e com o objectivo de conseguir maior eficácia no desenvolvimento da actividade municipal, solicita-se ainda a aprovação das seguintes autorizações:     

            DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA JUNTAS DE FREGUESIA    

            Solicita-se autorização nos termos da alínea s) do nº 2 do artigo 53º e da alínea c) do nº 6 do artigo 64 conjugado com o disposto no artigo 66 todos do Decreto-Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada para delegar competências nas Juntas de Freguesia, mediante a celebração de protocolos no respeitante à execução de obras relativas a viação rural, escolas do 1º ciclo do ensino básico e pré‑escolar, equipamentos desportivos e culturais e outros investimentos que se tornem necessários, bem como a limpeza de valetas, bermas, caminhos e jardins, disponibilizando os meios financeiros e o acompanhamento técnico indispensáveis.    

            EMPRÉSTIMOS DE TESOURARIA   

            Solicita-se autorização nos termos do nº 6 do artigo 23º da Lei das Finanças Locais para a contracção de empréstimos a curto prazo, para acorrer a dificuldades de tesouraria que possam verificar-se durante o ano de 2002. 

            AUTORIZAÇÃO PARA LANÇAMENTO DA DERRAMA           

            Ao abrigo do n.º 1 do artigo 18º da Lei das Finanças Locais e da alínea f) do nº 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, solicita-se autorização para o lançamento da derrama de 10% sobre a colecta do rendimento das pessoas colectivas (IRC), relativa ao rendimento gerado na área do nosso concelho no ano de 2002.     

            AUTORIZAÇÃO PARA FIXAR A TAXA DA CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA       

            Solicita-se autorização à Assembleia Municipal para, nos termos do nº 1 do artigo 17º do Código da Contribuição Autárquica e da alínea f) do nº 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, fixar a taxa máxima prevista no Código da Contribuição Autárquica aplicável sobre o valor tributável dos prédios urbanos situados na área deste concelho no ano de 2002.          

            Barcelos, 16 de Abril de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Antes de se iniciar a apreciação desta proposta o Executivo deliberou apreciá-la e votá-la ponto a ponto.           

            Assim, relativamente ao primeiro ponto, Opções do Plano e Orçamento, a votação foi a seguinte:           

            Deliberado por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., Dr. João Lourenço, Dr. Miguel Andrade, Dr. Horácio Barra e Carlos Quinta e Costa, aprovar a proposta das Opções do Plano e Orçamento.  

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:    

             “Os Vereadores eleitos pelo P. S. votam contra as Opções do Plano e o Orçamento para 2002 pelas razões que a seguir  expõem:       

            1. Desde logo, não foi cumprido o disposto na Lei n.º 24/98, de 26 de Maio, designadamente o n.º 3 do art.º 5;   

            2. A previsão de receitas corresponde a um decréscimo significativo relativamente a anos anteriores, apesar de as transferências correntes e de capital por parte do Governo terem aumentado substancialmente;  

            3. Quanto às Opções do Plano, para além de não termos sido ouvidos não correspondem às opções programáticas do P. S..    

            Quanto ao segundo ponto, Delegação de Competências e Transferências Financeiras para Juntas de Freguesia, a votação foi a seguinte:   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            Quanto ao terceiro ponto, Empréstimos de Tesouraria, a votação foi a seguinte:-

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            Quanto ao quarto ponto, Autorização para lançamento de derrama, a votação foi a seguinte:

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P. S., Dr. João Lourenço, Dr. Miguel Andrade, Dr. Horácio Barra e Carlos Quinta e Costa, aprovar.    

            Quanto ao quinto ponto, Autorização para fixar a taxa da Contribuição Autárquica, a votação foi a seguinte:   

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P. S., Dr. João Lourenço, Dr. Miguel Andrade, Dr. Horácio Barra e Carlos Quinta e Costa, aprovar.    

                       

         3 – PROPOSTA – Actualização dos Tarifários de Abastecimento de Água e Saneamento – Tarifário 2002     

            De acordo com o disposto no art.º 72º do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, a Câmara Municipal aprovará anualmente o valor da tarifas de abastecimento de água e saneamento, com vista a assegurar o equilíbrio económico e financeiro da exploração dos respectivos sistemas.   

            Face à preocupação em manter uma gestão rigorosa do município e de forma a não comprometer a adopção de uma política de custos reais que designadamente venha a introduzir como  critério para o cálculo da revisão destes valores a consideração dos custos indirectos ou mesmo de custos directos como as amortizações do equipamento, importa desde já promover a actualização destes tarifários de molde a manter a sustentabilidade financeira da Câmara Municipal.       

            Prevendo-se vir a registar no ano de 2002 neste sector de águas e saneamento uma despesa superior a 2.743.388,43 Euros ( para a qual concorre com particular relevância os custos de aquisição da água à Empresa Águas do Cávado que no presente ano sofre um acréscimo de 8% ) e, sendo que, aos preços actuais, o valor da receita se situaria ao nível dos 2.144.830,95 Euros, considera-se dever proceder a uma actualização dos preços que permita arrecadar receita num valor susceptível de evitar a degradação da actual taxa de cobertura das despesas pela receita gerada ( 82 % ).        

            Esta actualização torna- se tanto mais imperiosa quando configura um objectivo central deste executivo manter a capacidade financiadora adequada ao esforço de investimento em água e saneamento que já no ano transacto se cifrou em 5.327.161,54 Euros se pretende continuar a desenvolver alargando a um maior número de freguesias e munícipes a disponibilidade destes bens e serviços.

            Nesta conformidade, proponho a aprovação dos tarifários anexos, os quais representam uma actualização global de 7 % relativamente aos em vigor, mas que, atentas as preocupações de justiça redistributiva e de protecção ambiental, se entendeu diferenciar para as tarifas de consumo doméstico de água, estabelecendo taxas de crescimento inferiores para os escalões de menor consumo.            

            Assim, para o 1º Escalão propõe-se um aumento de 4,4%, correspondente à taxa de inflação, para o 2º um acréscimo de 6 %, de 8 % para o terceiro e de 10,5 % para o 4º Escalão, o que a manter-se a actual estrutura de consumo com 42% dos consumidores a não ultrapassarem o 1º escalão e só 7 % a atingirem o 4º, significa um acréscimo global da receita em 7% também para o abastecimento de água. 

            Barcelos, 16 de Abril de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., Dr. João Lourenço, Dr. Miguel Andrade, Dr. Horácio Barra e Carlos Quinta e Costa, aprovar a presente proposta.      

                                              

         4 – PROPOSTA - Adjudicação do Empréstimo de Médio e Longo Prazo no valor de 15.000.000 Euros  

            Na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária do órgão executivo realizada em 5 de Abril, manifestou-se a todas as entidades bancárias a intenção de adjudicar o empréstimo ao Banco Comercial Português.       

            Decorrido o prazo estabelecido, estão reunidas as condições para se proceder à adjudicação do empréstimo ao Banco Comercial Português, de acordo com a informação em anexo.   

            Nestes termos proponho que a Câmara delibere adjudicar a contracção do empréstimo de médio e longo prazo ao Banco Comercial Português nos termos do programa de concurso e da proposta apresentada e submeter esta decisão à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 53.º da  Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.             

            Barcelos, 16 de Abril de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores eleitos pelo P. S., Dr. João Lourenço, Dr. Miguel Andrade, Dr. Horácio Barra e Carlos Quinta e Costa, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P. S. dão por reproduzida a declaração de voto anteriormente apresentada sobre este assunto.

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. deliberam votar contra a presente proposta nos termos e argumentos a seguir enunciados:          

            1) Considerando embora que a capacidade de endividamento do Município não fica totalmente esgotada, verifica-se, contudo, contabilizado o presente empréstimo, que a dívida do Município à banca ultrapassa já todas as receitas previsíveis de um ano civil; 

            2)  Acresce que o endividamento que vem sendo assumido tem sido acompanhado de algumas decisões camarárias gravosas para o Município como sejam um grande aumento dos gastos com despesas correntes e a constante derrapagem orçamental na maioria das obras públicas municipais;           

            3) As obras a que este empréstimo se destina já foram fundamentos para empréstimos anteriores;           

            4) Acrescente-se ainda que esta proposta é apresentada antes da discussão da Conta de Gerência de 2001, desconhecendo-se a real e exacta situação do endividamento da Câmara, que pelos dados disponíveis é muito preocupante.         

                       

         5 – PROPOSTA – Contrato - Programa entre a Administração Regional de Saúde do Norte e a Câmara Municipal de Barcelos - Ratificação 

            Propõe-se para ratificação o Contrato – Programa entre a Administração Regional de Saúde do Norte e a Câmara Municipal de Barcelos que tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção de um edifício destinado à instalação da Unidade de Saúde de Gandra do Neiva, tendo em conta as necessidades da população das freguesias de Aborim, Balugães, Cossourado, Panque e Quintiães, uma vez que a substituição das infra-estruturas de apoio à saúde existentes, se tornou numa das medidas prioritárias a adoptar nesta área do Município.          

            Barcelos, 16 de Abril de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                              

         6 - PROPOSTA – Alteração aos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. 

            Considerando que a generalidade das receitas da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. , derivam do Município;

            Tendo em conta que importa sempre proceder á aplicação racional das mesmas despesas, tendo em atenção a necessidade de não ocorrerem eventuais duplicações de acções e das correspondentes despesas, poupando-as o mais possível;          

            Verifica-se que se torna conveniente uma maior intervenção da Câmara Municipal na gestão da Empresa Municipal;          

            Constatando-se não existirem quaisquer impedimentos legais (arts. 10º, 15º e 16º da Lei nº 58/98 de 18 de Agosto; arts. 4º e 6º da Lei nº 12/98 de 24 de Fevereiro), de acordo com uma prática seguida pela generalidade dos municípios;        

            Propõe-se que seja eliminado o n.º 4 do art. 7º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. 

            Barcelos, 16 de Abril de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            A Câmara Municipal deliberou ainda submeter o assunto à apreciação da Assembleia Municipal.   

                                                              

         7 - PROPOSTA – Alteração aos Estatutos da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.      

            Considerando que a generalidade das receitas da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. , derivam do Município;     

            Tendo em conta que importa sempre proceder á aplicação racional das mesmas despesas, tendo em atenção a necessidade de não ocorrerem eventuais duplicações de acções e das correspondentes despesas, poupando-as o mais possível;          

            Verifica-se que se torna conveniente uma maior intervenção da Câmara Municipal na gestão da Empresa Municipal;          

            Constatando-se não existirem quaisquer impedimentos legais (arts. 10º, 15º e 16º da Lei nº 58/98 de 18 de Agosto; arts. 4º e 6º da Lei nº 12/98 de 24 de Fevereiro), de acordo com uma prática seguida pela generalidade dos municípios;        

            Propõe-se que seja eliminado o n.º 3 do art. 7º dos Estatutos da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.    

            Barcelos, 16 de Abril de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            A Câmara Municipal deliberou ainda submeter o assunto à apreciação da Assembleia Municipal.   

                                              

         8 - PROPOSTA – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. – Contrato – Programa

            Propõe-se para aprovação a minuta do Contrato – Programa a celebrar entre a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos e a Câmara Municipal que tem por objecto definir as condições da execução das “Festas das Cruzes 2002” e as “Comemorações do 25 de Abril”.   

            A execução destes eventos exige acções especializadas de âmbito cultural, recreativo, religioso e organizativo.           

            Assim, por forma a definir as condições de realização de tais eventos, torna-se necessário celebrar um Contrato - Programa com aquela Empresa onde fiquem estabelecidas, genericamente, as obrigações de cada uma das partes.   

            Barcelos, 16 de Abril de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                              

         9 - PROPOSTA – Plano de Transportes Escolares para 2002/2003         

            Propõe-se para apreciação e aprovação do Executivo o Plano de Transportes Escolares respeitante ao ano lectivo 2002/2003. 

            Barcelos, 15 de Abril de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         10 – PROPOSTA - Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídio.      

            No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se atribuir o subsídio solicitado pela Junta de Freguesia de Barcelinhos – Jardins de Infância – 598,56 € (quinhentos e noventa e oito euros e cinquenta e seis cêntimos).     

            Barcelos, 16 de Abril de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11 - PROPOSTA – Regulamento - MODA BARCELOS JOVEM 2002 

            Propõe-se para apreciação e aprovação o Regulamento relativo ao evento que a Câmara Municipal de Barcelos pretende realizar, através do Pelouro da Juventude, ou seja, uma iniciativa na área da moda, designada Moda Barcelos Jovem 2002, envolvendo a formação de jovens manequins, a participação de criadores, estilistas e Indústria Têxtil, do concelho de Barcelos.

            Esta iniciativa tem como principais objectivos facultar o acesso dos jovens barcelenses à área da moda, onde se tem vindo a verificar um crescente interesse; promover a criatividade, proporcionando condições para a divulgação do design, das empresas têxteis e estilistas do concelho; bem como levar a efeito um Festival de Moda, onde se conjugue a participação de criadores e jovens manequins, proporcionando o acesso de toda a comunidade à moda de Barcelos.      

                Barcelos, 16 de Abril de 2002.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                              

         12 - Aprovação da Acta em Minuta.   

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                              

             E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

ASSINATURAS:

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Luís António Castanheira Nunes, Dr.)

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)