Aos três dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier, Dr. Domingos Ribeiro Pereira e Dr. Manuel Fernandes Pereira.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Associação Portuguesa de Paramiloidose – Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros) à Associação Portuguesa de Paramiloidose, como comparticipação no pagamento da renda das instalações /sede, durante o ano de 2005.
Barcelos, 30 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Grupo Desportivo Águas Santas de Rio Côvo St.ª Eulália – Cedência de bancada.
Propõe-se a cedência, a título gratuito, da bancada do topo Norte do Campo Adelino Ribeiro Novo ao Grupo Desportivo Águas Santas, de Rio Côvo St.ª Eulália, a fim de ser instalada no campo de futebol do Grupo Desportivo.
Barcelos, 30 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: ”Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente esta proposta apesar de que a mesma não se encontra suficientemente fundamentada e não está definido o critério que possa beneficiar igualmente as Associações do concelho que pudessem mostrar interesse em infra-estruturas daquele património municipal e que eventualmente não revelem utilidade para utilização normal daquelas instalações.”
3. PROPOSTA – Centro Social de Durrães – Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 20.000,00 € (vinte mil euros) ao Centro Social de Durrães, como comparticipação nas despesas com a realização das obras de arranjos exteriores do Centro Comunitário São Joaquim e Santa Ana.
Barcelos, 30 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Centro de Bem Estar Social de Alheira – Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 24.000,00 € (vinte e quatro mil euros) ao Centro de Bem Estar Social de Alheira, como comparticipação nas despesas com as obras de construção de muros de vedação, fornecimento e colocação de gradeamento, na área do recreio da creche, que foi recentemente alargada.
Barcelos, 30 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Casa de Saúde S. João de Deus – Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Casa de Saúde S. João de Deus, como comparticipação na acção “Solidariedade com Timor-Leste”, cujo trabalho de intervenção está direccionado para a área da saúde mental e para acções de formação tendo em vista melhores condições higiénico-sanitárias das populações.
Barcelos, 30 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Fábrica da Igreja da Freguesia de Cossourado – Elaboração de projecto.
A Fábrica da Igreja da Freguesia de Cossourado pretende proceder ao restauro de uma casa antiga que se encontra em frente à Igreja Paroquial, destinada às Confrarias e salas de catequese, assim como os respectivos anexos e balneários (W.C.’s públicos).
Deste modo, proponho que os respectivos Serviços desta Câmara Municipal procedam à elaboração do projecto para a realização das obras pretendidas.
Barcelos, 30 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Associação Cultural e Desportiva de Carapeços – Elaboração de projecto.
A Associação Cultural e Desportiva de Carapeços apresentou no DPGU, desta Câmara Municipal, um projecto de arquitectura para a construção de um polidesportivo no lugar de Arieira, tendo já obtido a sua aprovação.
Assim, tendo a Associação manifestado a falta de meios económicos e solicitado a colaboração da Câmara Municipal para a elaboração do projecto eléctrico para o polidesportivo em causa, proponho que os respectivos Serviços desta Edilidade, procedam à sua execução.
Barcelos, 30 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Fixação de preço de venda do livro “D. António Barroso e a Primeira República”.
O livro “ D. António Barroso e a Primeira República” da autoria do P.e Dr. José Adílio Barbosa Macedo, obteve o Prémio Literário da Câmara Municipal de Barcelos, no ano 2000, na modalidade de investigação.
- Assim, torna-se necessário proceder à fixação do preço para a sua venda, pelo que Proponho:
- Que para a venda ao público em geral seja fixado o preço de 10,00 € (dez euros), com IVA incluído;
- Que para a sua venda aos editores e livreiros se proceda a um desconto de 30%.
Proponho ainda:
- Seja oferecida a quantidade de 50 exemplares ao autor, de acordo com o número 14 do Regulamento do Prémio Literário, e
- Sejam distribuídos pelas Bibliotecas Escolares 19 exemplares e 1 exemplar pelo Pólo de Leitura.
Barcelos, 30 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Associação de Ténis de Mesa de Braga - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 540,00 € (quinhentos e quarenta euros) à Associação de Ténis de Mesa de Braga, como comparticipação nas despesas com o aluguer do Pavilhão de Alvito S. Pedro, para a realização de uma prova nacional da modalidade, integrando grupos de Barcelos.
Barcelos, 30 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA – Casa do Povo de Alvito S. Pedro - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.250,00 € (mil, duzentos e cinquenta euros) à Casa do Povo de Alvito S. Pedro, como colaboração para apoio à prática desportiva de Ténis de Mesa, sendo que 500,00 € (quinhentos euros) se destinam a apoiar a participação no Torneio Internacional de Ténis de Mesa, em Gondar-Tui e 750,00 € (setecentos e cinquenta euros) para a organização da fase final do Campeonato Nacional de Ténis de Mesa da 3ª Divisão.
Barcelos, 30 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA – EB 2,3 Gonçalo Nunes - Autorização de empréstimo e transporte de equipamentos.
A Escola EB 2,3 Gonçalo Nunes no âmbito da iniciativa “Conversa com Escritores” vai proporcionar aos alunos, no dia 9 de Fevereiro, a presença da escritora Maria Alberta Meneres, pelo que solicita autorização para o empréstimo de 220 cadeiras com o respectivo transporte e uma peça de artesanato para agraciar a Escritora.
Deste modo, dentro do espírito de colaboração desta Câmara Municipal, proponho a aprovação do solicitado.
Barcelos, 30 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Motor Clube de Barcelos - Ratificação do Despacho.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 30 de Janeiro de 2006, que autorizou o empréstimo de um cilindro para a reparação da pista de modelismo – Pista SP Modelismo, que se situa na Freguesia de Manhente e se encontra devidamente homologada pela Federação Portuguesa de Rádio Modelismo Automóvel, a fim de permitir a realização do “1º Encontro Ibérico de Rádio Modelismo”, nos dias 28 e 29 de Janeiro/2006.
Barcelos, 30 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA – Gabinete de Atendimento à Família de Viana do Castelo - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 95,00 € (noventa e cinco euros) ao Gabinete de Atendimento à Família de Viana do Castelo, para pagamento do tratamento/integração na referida Instituição, dos elementos que se encontram a ser acompanhados pelo Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Barcelos e pelo CAT de Braga.
Barcelos, 30 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar – isenção de 100%.
O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.
Porém no caso de alunos com elevadas carências económicas, devidamente comprovadas, é prática deste município conceder a isenção de 100% sobre o valor total do transporte escolar.
Deste modo, Proponho a isenção de 100% do custo do passe escolar para a aluna Ana Sofia Gonçalves Silva, residente no lugar de Granja, da Freguesia de Monte Fralães, que está a frequentar o curso de modelista na Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos.
Barcelos, 30 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo.
Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e/ou alimentação.
Deste modo, Proponho a atribuição de um subsídio - Escalão A, para aquisição de material didáctico -pedagógico e refeição escolar, a uma aluna da Escola Básica de Cachada, da Freguesia de Várzea – Agrupamento de Escolas Cávado Sul .
Barcelos, 30 de Janeiro de 2005.
PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração – Transporte de Munícipes deficientes para a APACI – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, a APACI – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas, os Bombeiros Voluntários de Barcelos, Barcelinhos e Viatodos e os Núcleos da Cruz Vermelha de Aldreu, Campo e Macieira, tendo como objectivo estabelecer as condições em que a Câmara Municipal de Barcelos se dispõe a comparticipar no transporte diário de munícipes deficientes, para as instalações da APACI, através da utilização das viaturas especiais disponibilizadas pelas entidades atrás referidas.
Barcelos, 30 de Janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do referido protocolo é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Barcelos está consciente da importância do apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de Desenvolvimento Local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local.
Por outro lado, a autarquia tem como objectivo potenciar a qualidade de vida e o bem-estar dos seus munícipes, designadamente, de grupos sociais mais vulneráveis, como os cidadãos portadores de deficiências.
Neste contexto, a APACI – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos, Instituição Particular de Solidariedade Social, cujo objecto social visa “a promoção intelectual, moral e social, das crianças inadaptadas, com vista à sua perfeita adequação ao meio e à sua integração na sociedade como elementos válidos da mesma a quem deva e possa dar idêntico tratamento e igualdade de oportunidades”, constitui na prossecução dos seus fins, uma Instituição de grande relevo social e de grande importância a nível local, apresentando-se como uma entidade capaz de proporcionar o apoio directo aos cidadãos do concelho, portadores de deficiências, a quem deve ser proporcionado igualdade de tratamento e oportunidades, para o seu desenvolvimento e integração na sociedade local.
O presente Protocolo tem por objectivo proporcionar um serviço de transporte gratuito para munícipes portadores de graves deficiências, oriundos de agregados familiares extremamente carenciados, e em relação aos quais não consegue aquela Instituição assegurar o seu transporte, dado o elevado número de utentes que dela precisam.
Facilita-se desta forma a sua mobilidade da área de residência para aquela Instituição, através do uso de meios de transporte adequados à sua condição, contribuindo dessa forma para a sua reabilitação e integração social.
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre a Câmara Municipal de Barcelos, neste acto representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, e
- a APACI – Associação dos Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos, neste acto representada pelo seu Presidente,
- os Bombeiros Voluntários de Barcelos, neste acto representados pelo seu Presidente,
- os Bombeiros Voluntários de Barcelinhos, neste acto representados pelo seu Presidente,
- os Bombeiros Voluntários de Viatodos, neste acto representados pelo seu Presidente,
- o Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa de Aldreu, neste acto representado pelo seu Presidente de Direcção,
- o Núcleo da Cruz Vermelha de Campo S. Salvador, neste acto representado pelo seu Presidente de Direcção,
- o Núcleo da Cruz Vermelha de Macieira de Rates, neste acto representado pelo seu Presidente de Direcção,
É celebrado o presente Protocolo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Primeira
Objecto
O presente Protocolo tem por objecto estabelecer entre as partes outorgantes, as condições em que a Câmara Municipal de Barcelos, se dispõe a comparticipar no transporte diário de munícipes deficientes, para as instalações da APACI – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos, através da utilização das viaturas especiais disponibilizadas pelas entidades do concelho: Bombeiros Voluntários de Barcelos, de Barcelinhos e de Viatodos, e pelos Núcleos da Cruz Vermelha Portuguesa de Aldreu, Campo S. Salvador e Macieira de Rates, todas adiante designadas por entidades colaboradoras.
Segunda
Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos
1.A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a:
- comparticipar o custo real do transporte de cada um dos utentes, desde a sua residência até às instalações da APACI, e desta para a sua residência.
2. O custo real do transporte de cada utente, é calculado em função dos kilómetros percorridos pelos veículos usados no referido transporte, correspondendo a cada km o valor de 0,35 € (trinta e cinco cêntimos), ou o constante do orçamento apresentado pelas entidades colaboradoras, sendo o produto final daquela operação ou o valor deste, o encargo a suportar pela Câmara Municipal e a entregar às entidades colaboradoras.
Terceira
Obrigações da APACI – Associação dos Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos
1. A APACI - Associação dos Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos, obriga-se a:
- acordar com as entidades colaboradoras, os horários de transporte de cada um dos utentes, por forma a que estes possam usufruir do máximo de tempo naquela instituição, quer na valência de Ensino Especial em Lijó, quer no Centro de Actividades Ocupacionais, em Tamel S. Veríssimo.
2. A APACI - Associação dos Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos, obriga-se a prestar as recomendações e instruções necessárias para o correcto transporte dos utentes, por parte das entidades colaboradoras.
3. A APACI - Associação dos Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos, obriga-se ainda a comunicar por escrito à Câmara Municipal de Barcelos, toda e qualquer alteração verificada no âmbito do presente Protocolo, que implique a cessação de utilização das suas instalações por parte de qualquer dos utentes, cujo transporte é comparticipado, nos termos do presente Protocolo.
Quarta
Obrigações dos Bombeiros Voluntários de Barcelos
Os Bombeiros Voluntários de Barcelos, obrigam-se a efectuar o transporte diário em veículos especiais, de segunda-feira a sexta-feira, dos utentes identificados no anexo ao presente Protocolo, desde a sua residência para as instalações da APACI – Associação dos Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos, e destas novamente para a sua residência, nos termos por esta recomendados, de acordo com as especificidades próprias, decorrentes da deficiência de cada um dos utentes transportados.
Quinta
Obrigações dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos
Os Bombeiros Voluntários de Barcelinhos, obrigam-se a efectuar o transporte diário em veículos especiais, de segunda-feira a sexta-feira, dos utentes identificados no anexo ao presente Protocolo, desde a sua residência para as instalações da APACI – Associação dos Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos, e destas novamente para a sua residência, nos termos por esta recomendados, de acordo com as especificidades próprias, decorrentes da deficiência de cada um dos utentes transportados.
Sexta
Obrigações dos Bombeiros Voluntários de Viatodos
Os Bombeiros Voluntários de Viatodos, obrigam-se a efectuar o transporte diário em veículos especiais, de segunda-feira a sexta-feira, dos utentes identificados no anexo ao presente Protocolo, desde a sua residência para as instalações da APACI – Associação dos Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos, e destas novamente para a sua residência, nos termos por esta recomendados, de acordo com as especificidades próprias, decorrentes da deficiência de cada um dos utentes transportados.
Sétima
Obrigações do Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa de Aldreu
O Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa de Aldreu, obriga-se a efectuar o transporte diário em veículos especiais, de segunda-feira a sexta-feira, dos utentes identificados no anexo ao presente Protocolo, desde a sua residência para as instalações da APACI – Associação dos Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos, e destas novamente para a sua residência, nos termos por esta recomendados, de acordo com as especificidades próprias, decorrentes da deficiência de cada um dos utentes transportados.
Oitava
Obrigações do Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa de Campo S. Salvador
O Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa de Campo S. Salvador, obriga-se a efectuar o transporte diário em veículos especiais, de segunda-feira a sexta-feira, dos utentes identificados no anexo ao presente Protocolo, desde a sua residência para as instalações da APACI – Associação dos Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos, e destas novamente para a sua residência, nos termos por esta recomendados, de acordo com as especificidades próprias, decorrentes da deficiência de cada um dos utentes.
Nona
Obrigações do Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa de Macieira de Rates
O Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa de Macieira de Rates, obriga-se a efectuar o transporte diário em veículos especiais, de segunda-feira a sexta-feira, dos utentes identificados no anexo ao presente Protocolo, desde a sua residência para as instalações da APACI – Associação dos Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos, e destas novamente para a sua residência, nos termos por esta recomendados, de acordo com as especificidades próprias, decorrentes da deficiência de cada um dos utentes transportados.
Décima
Âmbito de aplicação
O número de munícipes deficientes a transportar, a área de residência, a entidade colaboradora responsável pelo seu transporte, bem como a distância entre residência e as instalações da APACI, e vice-versa, constam do anexo ao presente Protocolo.
Décima Primeira
Pagamento às entidades colaboradoras
A comparticipação do custo real do transporte, pela Câmara Municipal de Barcelos será efectuada através de cheque a enviar mensalmente a cada uma das entidades colaboradoras, de acordo com a relação dos utentes transportados por cada uma dessas entidades.
Décima Segunda
Validade
O presente Protocolo é válido pelo período do ano lectivo, renovável por igual e sucessivo período, por vontade das partes outorgantes.
Décima Terceira
Entrada em vigor
O presente Protocolo tem início em 1 de Setembro de 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente dos Bombeiros Voluntários de Barcelos
O Presidente dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos
O Presidente dos Bombeiros Voluntários de Viatodos
O Presidente da Direcção do Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa de Aldreu
O Presidente da Direcção do Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa de Campo S. Salvador
O Presidente da Direcção do Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa de Macieira de Rates
ANEXO
(A elaborar com base na lista nominal fornecida pela APACI, devendo acrescentar-se o montante a comparticipar por cada aluno em função da área percorrida em kilómetros)”
17.PROPOSTA – Aprovação da Tabela de Tarifas da Câmara Municipal de Barcelos, para o ano 2006.
De acordo com o disposto no artº 72º do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, a Câmara Municipal aprovará anualmente o valor das tarifas de abastecimento de água, saneamento, tratamento de águas residuais do tipo industrial em E.T.A.R. e tarifa de disponibilidade de águas residuais industriais, com vista a assegurar o equilíbrio económico da exploração dos respectivos sistemas.
No âmbito da cláusula 68ª do contrato de “Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento do Concelho de Barcelos”, estão previstas as fórmulas de revisão a aplicar.
Nos termos do nº 7 da cláusula atrás referida, foi submetida a parecer do IRAR (Instituto Regulador de Águas e Resíduos) a proposta de tarifário para 2006, tendo sido emitido parecer favorável no sentido da sua aprovação.
Assim, proponho que a Tabela de Tarifas da Câmara Municipal de Barcelos para o ano 2006 passe a ter os valores constantes dos anexos, o que corresponde a uma actualização de 2,8%, para os encargos decorrentes de instalação de ramais, prolongamentos de rede e 2,6% para as restantes tarifas, acrescido do aumento real das tarifas de 11,20% previsto no ponto 2 do anexo XII do Contrato de Concessão.
Barcelos, 30 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que votaram contra, fizeram a declaração de voto seguinte: “O P.S. votou contra a concessão da exploração e gestão dos serviços públicos municipais de abastecimento de águas e saneamento do concelho de Barcelos pelas razões que são do domínio público. Uma das questões fundamentais, e também razão desse voto contra, é o exagerado agravamento das tarifas que recaem sobre os munícipes. A presente proposta corresponde na prática a um aumento real superior ao previsto no contrato, por acréscimo da percentagem de actualização decorrente da inflação, um valor que se situa no total em cerca de 14%. Se considerarmos as demais condições contratuais, que no nosso ponto de vista correspondem a um mero mau negócio para o Município, esta actualização excepcional vem comprovar que as projecções efectuadas pelo P.S. com referência às tarifas estão certas e teremos proximamente as tarifas mais elevadas do distrito de Braga.
O P.S. tem defendido a necessidade de renegociação do contrato porquanto entendemos que o mesmo não salvaguarda os interesses do Município. Aliás está por esclarecer se a renda anual recebida pelo Município será suficiente sequer para cobrir os custos que a Câmara Municipal terá de suportar os consumos próprios e os diversos níveis, já que não encontramos reflectidos esses valores no orçamento camarário de 2006.
18. PROPOSTA – Redução de encargos decorrentes da instalação de ramais de ligação de água e saneamento.
No âmbito do contrato de “Concessão e Exploração e Gestão dos Serviços Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento no Concelho de Barcelos”, adjudicada às “Águas de Barcelos, S.A”, o seu plano de investimento inclui entre outros, a construção das redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais e respectivos ramais de ligação.
Pela ligação dos referidos ramais, a concessionária “cobrará” aos futuros utilizadores o valor do mesmo.
Assim, considerando:
- O custo acrescido para ligação à rede pública, quando o munícipe já possui solução individual de abastecimento de água e tratamento de águas residuais;
- Que nas obras em curso da responsabilidade da Câmara Municipal de Barcelos, os ramais de ligação de água e saneamento usufruem do desconto de 50%, no âmbito da deliberação de 6 de Setembro de 2002;
- Ser objectivo principal a melhoria das condições de acesso das populações a um serviço público de abastecimento de água e saneamento, com qualidade caminhando-se em simultâneo para a plena utilização e adequada racionalização dos avultados investimentos, no sentido de atingir rapidamente índices de atendimento próximo dos já atingidos a nível nacional e da União Europeia.
Proponho que a Câmara Municipal de Barcelos suporte o montante resultante da redução de 50% dos encargos decorrentes de instalação de ramais de ligação de água e de saneamento, aos munícipes que tenham captações de águas particulares (poços/furos) e/ou sistemas de tratamento de águas residuais (fossas sépticas) desde que solicitem a ligação, no prazo de 30 dias úteis, após notificação por parte da concessionária, ou que o solicitem no prazo de 3 meses após a conclusão da obra.
Barcelos, 30 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores do P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “ Se a proposta apresenta um objectivo louvável, ou seja, o acesso dos munícipes ao serviço público de águas e saneamento com qualidade, já a fórmula não pode ter a nossa aprovação. Desde logo o que se pretende com esta proposta é que o Município suporte 50% dos encargos decorrentes da instalação de ramais de ligação da água e saneamento, sendo os demais 50% suportados pelos munícipes. Contudo esta proposta não se encontra informada nos termos legais, nem sequer sendo apresentada uma avaliação do impacto no orçamento municipal da sua execução. Acresce que esta proposta tem como consequência o benefício directo e exclusivo para a empresa concessionária, a qual, sem quaisquer encargos verá aumentada a sua facturação sem qualquer contrapartida para o Município. Deste modo entendemos que só a comparticipação da concessionária naqueles encargos estabelecerá o equilíbrio necessário, sendo exigível a capacidade negocial entre as partes envolvidas no sentido de alcançar o objectivo que fundamenta a proposta. A não ser assim, estamos objectivamente perante um favorecimento contratual da concessionária com custos adicionais a suportar pelo Município, em montantes que nem sequer se encontram avaliados ou referidos na proposta. Pelas razões expostas, os Vereadores eleitos pelo P.S. votam contra a presente proposta.
19. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram doze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
(Rui Jorge Monteiro Xavier, Eng.º)
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Manuel Fernandes Pereira, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)