Aos dezoito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.
Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, faltaram também os Senhores Vereadores Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Maria Isabel Neves de Oliveira, cujas faltas foram justificadas.
Sendo dezoito horas e trinta minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Concurso Público para Atribuição de Concessão Destinada à Concepção, Execução e Exploração do Parque Público de Estacionamento Subterrâneo para Viaturas Ligeiras no Campo da República e Atribuição da Concessão de Exploração de Lugares de Estacionamento Pago na Via Pública, na Cidade de Barcelos.
Desde a sua origem, que remonta a 1412, ano em que D. João I instituiu a feira de Barcelos a pedido de seu filho D. Afonso, que o Campo da República (Campo da Feira) teve como primeira vocação ser um local de encontro e de comércio exterior às muralhas medievais. Nos primeiros tempos, o local revestiu-se de grande conteúdo simbólico e religioso e assumiu relevância como espaço privilegiado e desafogado onde se instalaram alguns importantes equipamentos definidores do contexto urbanístico tardo-medieval.
O Campo da Feira, hoje perfeitamente envolvido pelo sistema urbanístico de Barcelos, é limitado, a Sudoeste, pelo que resta da antiga muralha, a Torre da Porta Nova (antiga porta da muralha, outrora designada por “Torre do Cima da Vila”), Jardim das Barrocas e Passeio das Obras, do lado oposto pela Igreja e o Hospital da Misericórdia (a Nordeste) e a Igreja de Nossa Senhora do Terço (a Norte). Finalmente, a poente, implanta-se o principal templo barroco de Barcelos, o Templo do Senhor Bom Jesus da Cruz, sede de romaria e de enchentes em dia de feira. Ao centro de todo este vasto terreiro localiza-se o chafariz, de secção hexagonal e assente em pódio de dois andares, obra realizada em 1621 pelo arquitecto João Lopes de Amorim, um dos últimos expoentes da arquitectura renascentista e maneirista do Noroeste.
No século XVIII, o espaço do campo da feira era já bastante exíguo para a realização da feira semanal, levando a Câmara a reconhecer a necessidade do seu alargamento. Em 1779, “era restringido até ao muro que circundava a cerca do Convento dos Frades Capuchos da Soledade (actual Misericórdia), cuja vedação tinha a direcção da antiga Igreja da Ordem Terceira, seguindo dali para norte até à estrada da antiga Pedra do Couto (actual Avenida dos Combatentes)”.
Em 1779, a Câmara deliberou ainda “fazer o alargamento do campo da feira, para sul até ao lugar das Barrocas, cujo alargamento saía desde o muro de suporte que estava junto da Igreja dos Terceiros e vinha em direcção e perto do Templo do Bom Jesus da Cruz”.
Em 1878, a Câmara decidiu alargar o antigo campo da feira, expropriando o terreno em frente ao edifício da Santa Casa da Misericórdia “tendo em vista o melhoramento do campo da feira desta Villa, cujo aformosiamento e alinhamento é geralmente reclamado (…)”.
A igreja dos Terceiros (da Ordem Terceira de S. Francisco), que hoje já não existe, foi construída no lado do nascente do Campo da Feira, tendo sido lançada a primeira pedra a 11 de Março de 1734. Esta igreja foi demolida por volta de 1930, por ameaçar ruína, por ser “inestética”, e porque tinha por objectivo, ampliar o campo da feira.
O arranjo urbanístico do campo da feira, tal qual hoje o vemos, teve início em 1912 prolongando-se pela década seguinte e é da autoria do Arquitecto Marques da Silva, cujo projecto consiste na criação de quatro quarteirões com o chafariz ao centro.
Actualmente, além da feira semanal e da realização de alguns eventos de carácter lúdico e educativo, verifica-se que o espaço do Campo foi ocupado pelo automóvel, reflexo de uma dinâmica demográfica crescente que implica deslocações e acessibilidades com destino nessa zona de grande concentração comercial e de serviços, cuja utilização de veículos motorizados acaba por ser uma consequência desse crescimento.
Como é de consenso, importa então transformar a funcionalidade actual do Campo e permitir a sua requalificação, propondo-se a devolução desse espaço conquistado pelo automóvel ao munícipe.
No entanto, a oferta do estacionamento tem necessidade de ser mantida ou aumentada, não só no Campo da República, mas também no núcleo central da Cidade de Barcelos onde é importante regular e disciplinar o estacionamento automóvel na via pública e tornar a oferta adequada à procura.
Pretende-se então introduzir uma política de estacionamento concertada com os padrões actuais de desenvolvimento urbano sustentável, apoiada em vectores de qualidade urbanística, tentando melhorar a qualidade e identidade deste espaço urbano importante em termos sociais e culturais, em função das suas vocações e com o objectivo claro de redução dos impactes ambientais.
Pelo exposto, está prevista a construção de um parque de estacionamento subterrâneo, bem como o estabelecimento de regras de estacionamento de curta duração na via pública, controlado por parcómetros, entendendo-se como via mais adequada para garantir o financiamento de todas as obras a implementar e do equipamento a montar e manter, a atribuição de concessão para concepção, execução e exploração dos mesmos a empreendedores privados e da concomitante concessão da exploração do estacionamento pago na via pública, em toda a área de influência do mesmo parque e zona central da cidade.
É, assim, proposta a abertura de um concurso para atribuição, por um período de 30 anos, de concessão tendo como objecto a concepção, execução e exploração de um parque público de estacionamento subterrâneo para viaturas ligeiras, sendo a construção subterrânea, bem como os arranjos de superfície, resultado de concepção e projecto a apresentar pelos concorrentes. É incluída no mesmo concurso a concessão, por um período de 20 anos, de exploração de lugares de estacionamento pago na via pública, através de parcómetros colectivos cujo projecto de fornecimento e instalação e encargos de manutenção serão da responsabilidade do mesmo concessionário.
O local de instalação do parque público subterrâneo será no sítio indicado no ponto 1.1.a) do Programa de Concurso e peças desenhadas; e a exploração de lugares de estacionamento pago na via pública concessionada abrange as áreas delimitadas e descritas no ponto 1.1.b) do mesmo Programa e peças desenhadas.
A concessão de obras públicas e serviços públicos encontra-se actualmente prevista e regulada no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, concretamente no Capítulo III, nos seus artigos 407º a 430º.
Aí estão enunciadas, entre outras, a noção de concessão de obras públicas e de serviços públicos, o prazo que as mesmas podem ter, a partilha dos riscos, as obrigações e direitos do concessionário, o regime dos bens a elas afectos, os direitos do concedente, a possibilidade e o regime aplicável em causa de sequestro, resgate e resolução pelo concedente.
Prevê, ainda, o disposto na alínea q), do n.º 2, do artigo 53º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à Assembleia Municipal “autorizar, nos termos da lei, a câmara municipal a concessionar, por concurso público, a exploração de obras e serviços públicos, fixando as respectivas condições gerais”.
Saliente-se que o concurso público e respectivo procedimento encontra-se actualmente regulado no já enunciado Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, havendo que seguir-se, no concreto caso de atribuição de concessões, os trâmites legais aí impostos.
Na presente situação, e porque a lei assim o exige, elaborou-se o programa de concurso, junto à presente proposta como Anexo I, no qual são indicados os elementos exigidos pelo artigo 132º, do Código dos Contratos Públicos.
Do mesmo modo, elaborou-se o caderno de encargos, junto à presente proposta como Anexo II, o qual contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, bem como as peças desenhadas, aqui em Anexo III .
Saliente-se que, de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 46º do Código dos Contratos Públicos, no caso de contratos de concessão de obras públicas e de concessão de serviços públicos, o formulário do caderno de encargos será aprovado por Portaria conjunta do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área em causa.
A Portaria em causa encontra-se em vias de publicação, tendo estado submetida a discussão pública, até ao passado dia 31 de Agosto de 2008. Nesse sentido, torna-se imperioso ressalvar que o caderno de encargos constante do Anexo II à presente proposta, poderá ter de ser revisto à luz daquela Portaria, caso a mesma, entretanto, entre em vigor.
Assim e de acordo com os princípios e finalidade enunciados, propõe-se que a Câmara Municipal de Barcelos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea q) e artigo 64.º, n.º. 1, alínea u), n.º 2, alínea f), e n.º 6, alínea a) da Lei das Autarquias Locais (aprovada pela Lei nº 169/99, de 18 de Setembro), nos artigos 410º e ss. do Código dos Contratos Públicos delibere:
I – Aprovar a presente proposta, no sentido de lançar-se o CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE CONCESSÃO DESTINADA À CONCEPÇÃO, EXECUÇÃO E EXPLORAÇÃO DO PARQUE PÚBLICO DE ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO PARA VIATURAS LIGEIRAS NO CAMPO DA REPÚBLICA, E ATRIBUIÇÃO DA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES DE ESTACIONAMENTO PAGO NA VIA PÚBLICA, NA CIDADE DE BARCELOS e iniciar o respectivo procedimento;
II - Aprovar o Programa de Concurso (Anexo I), Caderno de Encargos (Anexo II) e Peças Desenhadas (Anexo III), com vista ao lançamento do necessário concurso;
III - Remeter a presente deliberação, o Programa do Concurso (Anexo I), o Caderno de Encargos (Anexo II) e Peças Desenhadas (Anexo III), bem como submetê-los a autorização/aprovação da Assembleia Municipal de Barcelos.
IV - Que Assembleia Municipal autorize/delegue competências na Câmara Municipal para:
a) Complementar e desenvolver as peças do procedimento, bem como adaptar, caso seja necessário, o caderno de encargos de acordo com o formulário a ser publicado por Portaria.
b) Designar a composição do Júri que conduzirá o procedimento, nos termos do artigo 67º do Código dos Contratos Públicos.
c) A elaborar o Código de Exploração, caso seja necessário, nos termos do 44º do Código dos Contratos Públicos;
d) Adaptar o procedimento e respectivas peças caso, anteriormente ao lançamento do concurso, entre em funcionamento a plataforma.
Barcelos, 15 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., Dr. Domingos Pereira, Eng.º Francisco Bruno Silva e Dr.ª Bárbara Cardoso, aprovar a presente proposta.
Para a formação desta maioria o Sr. Presidente em exercício usou o voto de qualidade nos termos da lei.
Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:” Para que não restem quaisquer dúvidas, e por princípio, os vereadores do Partido Socialista não são contra a construção de um parque subterrâneo para viaturas ligeiras, no Campo da República.
No entanto, o modelo de construção deve salvaguardar, sempre, uma gestão que defenda os interesses de Barcelos e dos barcelenses.
Na presente proposta de concessão, não ficam salvaguardadas as garantias que melhor defendem os interesses dos seus utentes, nomeadamente:
a) Não está garantida a ausência de quaisquer tipo de construções na área de intervenção à superfície;
b) Não está garantida a salvaguarda de lugares a preços simbólicos para os proprietários ou moradores dos prédios na zona envolvente, nem à actividade do comércio e serviços;
c) Nos termos da presente proposta a Câmara Municipal pretende um financiamento de UM MILHÃO E MEIO DE EUROS a pagar após celebração do contrato e, ainda, a renda mensal. Este valor vai ser pago pelo munícipe porque irá constituir um custo a imputar no preço das tarifas a pagar pelo utente;
d) Uma obra desta natureza carece da aprovação do IPAAR, atendendo à classificação da Igreja Senhor da Cruz;
e) A cidade de Barcelos fica sem quaisquer espaços de estacionamento gratuito na via pública num total de 34 locais desde ruas, avenidas, largos e praças, na medida em que todos os espaços actuais com estacionamento pago e muitos outros a criar serão também concessionados;
f) Não há transportes urbanos que criem alternativas ao uso do automóvel no centro da cidade.
Como podemos observar, mais uma vez, o executivo de maioria P.S.D. na Câmara Municipal, não teve a sensibilidade suficiente para acautelar os interesses dos barcelenses aprovando projectos sem qualquer espaço de discussão como de assuntos privados se tratasse.
Tal já sucedeu com a concessão da rede de água e saneamento com as consequências gravosas que todos conhecemos e com a eventual criação da PPP para a construção de diversos equipamentos, recentemente aprovada.
Afinal porque é que o executivo municipal tem medo de discutir com os barcelenses projectos com impacto nas suas vidas?
A ser aprovado mais um negócio que não defende os barcelenses, e porque vai contribuir para uma maior degradação do centro histórico e, ao mesmo tempo irá criar um impacto negativo no comércio local, os vereadores do P.S. estão disponíveis para criar as condições de um amplo debate e proporcionar a alteração do modelo proposto, incluindo estudos de natureza qualitativa e quantitativa, tendo sempre presente um estudo global no tocante à recuperação do centro histórico e uma maior mobilidade de pessoas.
Porque a presente proposta não garante que esta é a melhor solução para este projecto, os vereadores do P.S. votam CONTRA.
Barcelos, 18 de Setembro de 2008.
Os vereadores do P.S.”
2. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram dezanove horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O VEREADOR QUE PRESIDIU
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
OS VEREADORES
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Eng.º)
(Bárbara Cachada Cardoso, Dr.ª)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)