Aos dezanove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e cinco, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.
Sendo dezassete horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP). Fixação do percentual para vigorar em 2006.
A Assembleia Municipal de Barcelos, na sua sessão de 17 de Dezembro de 2004, aprovou o percentual da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), de 0,25%, a aplicar no ano de 2005, sobre a facturação da Portugal Telecom e outras empresas que oferecem redes e serviços de comunicação acessíveis ao público, em conformidade com o disposto no nº 2, do artigo 106º, da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas).
Igual percentual tinha já sido aprovado, em sessão da Assembleia Municipal realizada em 30 de Abril de 2004, para aplicação no ano de 2004.
Sendo este percentual aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência, nos termos do disposto na alínea b), do nº 2, do artigo 106º, do citado diploma legal, torna-se necessário fixar o percentual a cobrar pelo Município de Barcelos, no ano de 2006.
Assim, ao abrigo das alíneas a), do nº 6, do artigo 64º, e e), do nº 2 do artigo 53º, ambas da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, conjugadas com a alínea b) do nº 2 do artigo 106º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, proponho, que a Ex.ma Câmara delibere submeter à Assembleia Municipal a fixação do percentual em 0,25%, para vigorar no ano de 2006.
Barcelos, 13 de Dezembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “ Como já afirmavamos em 2004, esta taxa repercute-se directamente na factura do consumidor. O P.S. no seu projecto eleitoral previa a revisão geral das taxas, tarifas e licenças municipais, em especial no que diz respeito à sua fixação pelos valores máximos previstos na lei. Por esse motivo e porque defendemos existirem condições para que se deixe de taxar os munícipes pela taxa máxima, de uma forma cega, não aprovamos a presente proposta e na percentagem nela referida.”
2. PROPOSTA – Adjudicação do empréstimo de Médio e Longo Prazo.
Na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária de 11 de Novembro, consultou-se várias entidades no sentido de obter a melhor proposta para a contracção de um empréstimo para investimento no valor de 2.600.000 € (dois milhões e seiscentos mil euros).
A análise de propostas efectuada por uma Comissão designada para o efeito, concluiu que a proposta apresentada pela Caixa Geral de Depósitos é a mais vantajosa para o Município, de acordo com o Relatório em anexo.
Procedeu-se à audiência prévia de acordo com as conclusões da Comissão de Análise.
Decorrido o prazo estabelecido para a audiência prévia e sem qualquer reclamação por parte dos concorrentes, estão reunidas as condições para se proceder à adjudicação do empréstimo à Caixa Geral de Depósitos.
Nestes termos, proponho que a Câmara Municipal delibere adjudicar a contracção do empréstimo, para o financiamento das obras enunciadas, à Caixa Geral de Depósitos nos termos do programa de concurso e da proposta apresentada, com a possibilidade de utilizar um período de diferimento até 3 anos e de reembolso antecipado da totalidade ou parte do capital, bem como optar pelo indexante que se revelar mais favorável.
Proponho também que se submeta esta decisão à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
Barcelos, 13 de Dezembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar.
Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “Na sequência da posição já assumida na reunião de 11 de Novembro mantemos uma posição contrária ao contraimento deste empréstimo e nos termos propostos.
Contudo não podemos deixar de referir que com a contracção deste empréstimo será atingido o limite de endividamento desta autarquia, o que mostra que as preocupações do P.S. sobre esta matéria e divulgadas nos últimos anos eram fundamentadas.”
3. PROPOSTA – Opções do Plano e Orçamento para 2006.
“Barcelos no caminho do desenvolvimento”
No início de um novo mandato, a Câmara Municipal reassume a estratégia de implementação de políticas, cujos objectivos são continuar a melhoria sustentada da qualidade de vida dos barcelenses, trilhando os caminhos do desenvolvimento.
Alicerçadas numa gestão rigorosa dos recursos financeiros disponíveis, as Opções do Plano e Orçamento para 2006 correspondem, não apenas ao decorrente do cumprimento da legislação das autarquias locais, mas sobretudo a um planeamento rigoroso das acções que a CMB se propõe concretizar.
Cientes de que vamos continuar a enfrentar um ano de fortes restrições financeiras – quer por imposição da Administração Central, quer pela situação de crise económica prolongada que o nosso país atravessa, reafirma-se o propósito firme de continuar a trabalhar na execução dos objectivos que a seguir se apresentam, por foram a assegurar um desenvolvimento integral, com reflexos na melhoria da qualidade de vida dos barcelenses.
O Orçamento de 2006 é de 73.908.415€ (setenta e três milhões, novecentos e oito mil e quatrocentos e quinze euros), dos quais 44.072.997 € (quarenta e quatro milhões, setenta e dois mil, novecentos e noventa e sete euros) – (59,6%) são canalizados para as Grandes Opções do Plano (Investimento).
O sector com maior dotação orçamental é “Habitação e Serviços Colectivos”, que integra investimentos em habitação social, requalificação de vias urbanas, arranjos urbanísticos, água e saneamento, entre outros. Este objectivo representa 36,6% das Grandes Opções do Plano.
A área de “Transportes e Comunicações”, que inclui essencialmente investimento na rede viária, absorve 24% das Grandes Opções do Plano.
O sector da “Educação” é outra das áreas com maior dotação, assumindo 13,6% do valor total das Grandes Opções do Plano.
Para cumprimento do estabelecido na alínea c) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º do citado diploma, proponho que a Câmara Municipal de Barcelos delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal as Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2006.
Como vem sendo habitual, perspectivando a simplificação dos procedimentos administrativos e tendo como objectivo conseguir maior eficácia no desenvolvimento da actividade municipal, solicita-se também a aprovação das seguintes autorizações:
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS PARA JUNTAS DE FREGUESIA
Solicita-se autorização nos termos da alínea s) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea c) do n.º 6 do artigo 65.º conjugado com o disposto no artigo 66.º todos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, para delegar competências nas Juntas de Freguesia mediante a celebração de protocolos no respeitante à execução de obras relativas a viação rural, escolas do ensino primário e pré-primário, equipamentos desportivos e culturais e outros investimentos que se tornem necessários, bem como a limpeza de valetas, bermas, caminhos e jardins, disponibilizando os meios financeiros e o acompanhamento técnico indispensáveis.
EMPRÉSTIMOS DE TESOURARIA
Solicita-se autorização nos termos do n.º 6 do artigo 23.º da Lei das Finanças Locais, com as devidas alterações, para a contracção de empréstimos a curto prazo, para acorrer a dificuldades de tesouraria que possam verificar-se durante o ano de 2006.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS REPARTIDAS
POR MAIS DE UM ANO ECONÓMICO
Solicita-se autorização para realização de despesas resultantes da adjudicação de empreitadas e de aquisição de bens e serviços, nos casos em que os respectivos contratos originem ou venham a originar encargos financeiros para além do ano 2006.
Barcelos, 13 de Dezembro de 2005.
PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Esta proposta foi apreciada nos seus diversos pontos.
Assim, quanto à “DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA JUNTAS DE FREGUESIA”, foi deliberado aprovar, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.
Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:
“O P. S. defende uma delegação de competências e transferências financeiras para as Juntas de Freguesia, suportadas em critérios objectivos e transparentes. Aliás, com base nos valores inscritos em Orçamentos anteriores e na Conta de Gerência, defendemos que essas transferências deverão ser discriminadas em Protocolos com valores equivalentes até 200% (duzentos por cento) do F.F.F. e para obras e intervenções das Juntas de Freguesia, perfeitamente identificadas.
Assim sendo, embora de acordo com o princípio, esta proposta vai permitir a manutenção de critérios políticos que não podemos aceitar no relacionamento institucional de respeito entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia.”
EMPRÉSTIMOS DE TESOURARIA
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. , aprovar.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS REPARTIDAS POR MAIS DE UM ANO ECONÓMICO
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. , aprovar.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P. S. fizeram a seguinte declaração de voto:
“Votamos contra a presente proposta, atenta a ausência de listagem das obras ou serviços abrangidos e ainda por não estar garantido que essa repartição não resulte num aumento dos encargos financeiros.”
ORÇAMENTO E OPÇÕES DO PLANO.
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P. S.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P. S. fizeram uma declaração de voto que se dá por inteiramente reproduzida e se anexa para os devidos efeitos:
“ 1. Desde logo não foi cumprido o estatuto da oposição, pois que não foi politicamente séria a forma e prazo concedidos para análise da proposta, que foi somente do orçamento, sem envio do projecto das opções do plano.
2. Entendemos que o sucesso de uma gestão equilibrada e de rigor depende da elaboração realista da previsão orçamental em cada ano económico. Por isso é indispensável que a receita prevista traduza o mais aproximadamente possível a sua real cobrança, porque ao ser sobre-avaliada induz uma correspondente despesa com o consequente desequilíbrio orçamental, com reflexo em orçamentos seguintes.
3. Na proposta de orçamento para 2006 são inscritas receitas no valor global de cerca de 74 (setenta e quatro) milhões de euros e se acrescentarmos a este valor o montante de 2,6 (dois vírgula seis) milhões de euros da contracção de empréstimo de médio e longo prazo em fase de formalização, o valor global da receita orçamental para 2006 é de cerca de 76,6 (setenta e seis vírgula seis) milhões de euros, ou seja superior ao orçamento de 2005.
4. Assim, este orçamento entra em contradição quando prevê um ano difícil por restrições orçamentais da Administração Central.
5. Ora, tendo com base comparativa a execução orçamental de 2005, é óbvio que a execução orçamental da receita em 2006 vai ser muito inferior ao valor inscrito.
6. De acordo com a legislação aplicável o orçamento deve ser realista e as suas receitas não devem ser empoladas na medida em que quando a receita prevista for maior do que a esperada há um instrumento de gestão a ser utilizado, que é a revisão orçamental.
7. Esta prática de aumento permanente das receitas fictícias possibilita em última análise um aumento das despesas, traduzida em mais endividamento.
8. Por último o Partido Socialista tem para Barcelos um projecto e ideias bem diferentes, pelo que não se revê neste orçamento e nas Opções do Plano.”
4. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezoito horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
(Manuel José Cardoso Ribeiro)
(Rui Jorge Monteiro Xavier, Eng.º)
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)