Aos três dias do mês de Setembro do ano dois mil e quatro, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .    

            Sendo onze horas e depois de todos os presentes haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.               

 

            ORDEM DO DIA: 

 

         1. PROPOSTA – Hasta pública para arrematação do direito de ocupação de três quiosques localizados no edifício do Centro Coordenador de Transportes do Município de Barcelos (Central de Camionagem).      

            Como é do conhecimento da Exma. Câmara Municipal, a Central de Camionagem de Barcelos foi oficialmente inaugurada no passado dia dezanove de Abril de dois mil e quatro, encontrando-se, desde então, em pleno funcionamento. 

            Esta importante infra-estrutura de transportes rodoviários tem incorporado, no seu interior, três quiosques destinados à venda dos produtos abaixo indicados:     

            Quiosque A – jornais, revistas, tabaco, lotarias, lembranças regionais e outros artigos identificados com este tipo de comércio, permitidos por lei e autorizados pela Câmara Municipal;  

            Quiosque B – bijutaria, quinquilharia e marroquinaria;       

            Quiosque C – flores, plantas, recipientes e produtos destinados às mesmas;      

            Importa, por isso, dar início, quanto antes, ao processo de arrematação do direito de ocupação dos referidos equipamentos.   

            Nestes termos, proponho:

             Que a Câmara Municipal delibere aprovar as condições gerais da hasta pública para a arrematação do direito de ocupação dos quiosques, supra-identificados, localizados no edifício da Central de Camionagem, nos termos do Anúncio, Programa de Concurso e Caderno de Encargos que se anexam e ficam a fazer parte integrante desta proposta.       

            Barcelos, 31 de Agosto de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA – Recurso hierárquico – Concurso público Um / dois mil e quatro, de fornecimento de contentores metálicos para depósito de lixo.     

            Nos termos dos artigos 166º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, devidamente actualizado, e por força do artigo 186º, do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, diploma que regula o regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços, submeto a apreciação da Câmara Municipal, o recurso hierárquico, interposto por Sopinal – Fábrica de equipamento urbanos e metalurgia, L.da, na sequência da deliberação do júri do concurso, na fase de admissão de concorrentes, ao concurso público um / dois mil e quatro, de fornecimento de contentores metálicos para depósito de lixo, que determinou a exclusão da recorrente, para deliberação, com base no parecer jurídico que se anexa.           

            Barcelos, 31 de Agosto de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar nos termos do parecer jurídico anexo, ou seja, negar provimento ao recurso.    

 

         3. PROPOSTA – Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento do concelho de Barcelos.        

            Por deliberação tomada em reunião ordinária de catorze de Novembro de dois mil e três, foi adjudicada provisoriamente ao agrupamento “Águas de Barcelos” constituído pelas empresas “AGS – Administração e Gestão de Sistemas de Salubridade, S.A.” e “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” a “Concessão da exploração e gestão dos serviços públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento do concelho de Barcelos” nos termos do ponto 19.1 do Programa de Concurso.  

            Nos termos do ponto 19.3 do Programa de Concurso deu-se início à negociação das cláusulas e dos termos do Contrato de Concessão, tendo a mesma sido concluída.    

            Foi enviado ao Instituto Regulador de Águas e Resíduos a minuta do contrato supra referido, nos termos do n.º 4 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 362/98 de 18 de Novembro, que se junta em anexo.  

            Assim, estão reunidas as condições para que a Exma. Câmara possa proceder à adjudicação definitiva da “Concessão da exploração e gestão dos serviços públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento do Concelho de Barcelos” ao agrupamento “Águas de Barcelos” constituído pelas “AGS – Administração e Gestão de Sistemas de Salubridade, S.A.” e “Alexandre Barbosa Borges, S.A.”. 

            Nestes termos, propõe-se a adjudicação definitiva da “Concessão da exploração e gestão dos serviços públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento do Concelho de Barcelos” ao agrupamento “Águas de Barcelos” constituído pelas “AGS – Administração e Gestão de Sistemas de Salubridade, S.A.” e “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” e a aprovação dos termos do contrato em anexo.           

            Barcelos, 31 de Agosto de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

 

         4. PROPOSTA – Óquei Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.       

            O Óquei Clube de Barcelos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.  

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do Contrato de Desenvolvimento Desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 120.000,00 € (cento e vinte mil euros).         

            Barcelos, 31 de Agosto de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         5. PROPOSTA – Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” – Contrato de Desenvolvimento Desportivo   

            O Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” , com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.  

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do Contrato de Desenvolvimento Desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 27.000,00 € (vinte e sete mil euros).  

            Barcelos, 31 de Agosto de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por   unanimidade, aprovar a presente proposta.       

                        

         6. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Carvalhal – Atribuição de Subsídio .        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 6.300 € (seis mil e trezentos euros), à Junta de Freguesia de Carvalhal, para o pagamento da energia eléctrica do Campo de jogos da freguesia, referente ao período de Julho de dois mil e um a Junho de dois mil e quatro.    

            Barcelos, 31 de Agosto de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por   unanimidade, aprovar a presente proposta.       

 

         7. PROPOSTA – Transportes Escolares.     

            A Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências dos municípios, refere que compete aos municípios organizar e gerir os transportes escolares.        

            Anualmente é elaborado um plano de transportes escolares, conjugando e complementando a rede de transportes públicos e os planos de transportes aprovados para a região.        

            O Decreto-Lei nº 299/84 de 5 de Setembro regula as competências do município em matéria de organização, financiamento e controlo do funcionamento dos transportes escolares.    

            Na sua redacção, omite situações que usualmente surgem em todos os anos lectivos, que importa em matéria de organização definir, permitindo maior eficácia aos serviços.        

            Desta forma proponho à Ex.ma Câmara a aprovação dos critérios a adoptar aos seguintes casos:           

            - A concessão de passe aos alunos matriculados nas escolas fora da área de influência, cujos encarregados de educação pretendam a escola do local de trabalho;        

            - A concessão de passe aos alunos do 10º, 11º e 12º anos de escolaridade, que vão frequentar escolas fora da área por existir uma maior diversidade de meios de transporte e não corresponder isto, a maior encargo para o Município;           

            - A concessão de passes a alunos que solicitem transporte por não existir o curso pretendido na sua escola – polo;   

            - A concessão de passe aos alunos que solicitem transporte para escolas fora da área de residência ou concelho, cujo custo não é superior àquele que seria se fosse para a escola da sua área.    

-                     A concessão de transporte aos alunos em circunstâncias especiais, nomeadamente aos alunos que necessitem ser transportados de táxi, devido à impossibilidade de poderem usar outro tipo de transporte público, conforme atestado médico de especialista na área.    

            Barcelos, 31 de Agosto de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         8. PROPOSTA – Atribuição de subsídio, no transporte escolar, para aluno deficiente.

            O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.        

            O pagamento do transporte escolar para os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória, está na sua totalidade, a cargo da Câmara Municipal, que o materializa pondo à disposição dos alunos transportes públicos.         

            Porém no caso de alunos com alto grau de deficiência motora, é prática deste município autorizar a utilização de táxi, nestes casos específicos, por ser este um tipo mais adequado de transporte, para quem sofre de determinadas deficiências, nomeadamente motoras.         

            José da Cruz Gomes, encarregado de educação de José Pedro Oliveira Gomes, menor, da freguesia de Remelhe, deste concelho, que se encontra a frequentar a Escola EB 2,3 Rosa Ramalho, vem solicitar a concessão de um subsídio para transporte em viatura própria, daquele menor, no montante de treze euros diários, em virtude de, conforme comprova o atestado médico junto, se tratar de “multideficiente profundo”, com uma incapacidade/grau de desvalorização da deficiência, de 85%.           

            O encarregado de educação e pai do menor, sabendo da dificuldade que sempre assistiria ao José Pedro de se deslocar em táxi, adquiriu viatura própria, adaptada às deficiências do filho, razão pela qual solicita a esta autarquia que, em alternativa à deslocação em táxi, lhe seja concedido subsídio diário, no valor de treze euros, para poder ele próprio transportar o José Pedro à escola.  

            Assim, nos termos da alínea d) do nº 4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho à Ex.ma Câmara Municipal, a atribuição do apoio solicitado, com efeito ao início do ano lectivo dois mil e quatro/ dois mil e cinco.            -

            Barcelos, 31 de Agosto de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         9. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar em táxi, para aluna deficiente.       

            O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.        

            Porém no caso de alunos com alto grau de deficiência motora, é prática deste município autorizar a utilização de táxi, nestes casos específicos, por ser este um tipo mais adequado de transporte, para quem sofre de determinadas deficiências.       

            Assim, nos termos da alínea d) do nº 4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho à Ex.ma Câmara Municipal, a atribuição de um subsídio para custear o transporte, em táxi, da aluna Ana Sofia Fernandes Dias, residente em Manhente, portadora de uma incapacidade de setenta por cento, matriculada na Escola Secundária Alcaides de Faria, com efeito ao início do ano lectivo dois mil e quatro /dois mil e cinco.           

            Barcelos, 31 de Agosto de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         10. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Associações Desportivas do concelho de Barcelos - Rectificação.   

            Na reunião ordinária de vinte e três de Julho de dois mil e quatro foi aprovada a atribuição de subsídio às Associações Desportivas do concelho de Barcelos.      

             Por lapso, no quadro II – Participantes em competições Regionais, foram incluídas, a Associação Desportiva de Carvalhal e a Casa do Povo de Martim, que não participaram neste nível de competição;           

            Por lapso, no referido quadro, não constou o nome do Grupo de Futebol Clube da Pousa, que participa nas competições regionais;     

            Assim, propõe-se para rectificação o quadro II, que se anexa.         

             Barcelos, 31 de Agosto de 2004. 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         11. PROPOSTA - Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.        

            No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, na reunião ordinária de vinte e oito de Junho de dois mil e dois, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos constantes nas listagens elaboradas pelos respectivos Serviços.          

            Barcelos, 31 de Agosto de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         12. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa – Cancelamento de Apoio.        

            Em virtude de se ter verificado modificações da situação económica, Proponho o cancelamento do apoio à Renda de Casa, para os seguinte candidatos:

-                     Paula Cristina Antunes Bettencour.       

            Barcelos, 31 de Agosto de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         13. PROPOSTA – Aprovação da 7ª Alteração às Grandes Opções do Plano e 7ª Alteração ao Orçamento – Ratificação.        

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a Sétima Alteração às Grandes Opções do Plano e a Sétima Alteração ao Orçamento, as quais traduzem com clareza os valores e rubricas alteradas. 

            Barcelos, 31 de Agosto de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:                

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”                       

 

         14. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS:

O PRESIDENTE  DA CÂMARA

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS  VEREADORES

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)